Movimentação do processo 5003269-03.2020.8.24.0103/ do dia 08/02/2021
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- Diário Oficial
- 08/02/2021 | DJSC - Jurisdicional das Comarcas
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- Estado
- Santa Catarina
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- Processo
- 5003269-03.2020.8.24.0103/
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- Autor
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- Juiz do processo
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Conteúdo da movimentação
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DIREITO
BANCÁRIO DO EXTREMO OESTE CATARINENSE
JUIZ(A) DE DIREITO YURI LORENTZ VIOLANTE FRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIANE NÁDILA FAVRETTO BIANCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO N° 0021/2021
SC
Citando(a)(s): LEONARDO FRANCISCO BARZ, CPF n. 11826823913
Prazo do Edital: 15 dias
Síntese da Denúncia: Síntese da Denúncia: O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por sua Promotora de Justiça
que esta subscreve, vem a Vossa Excelência, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, fundado nos artigos 127 e 129, inciso I, da
Constituição Federal, artigo 100, § 1°, do Código Penal e nos artigos
24 e 41 do Código de Processo Penal, com lastro nos elementos de
informação colhidos no incluso Inquérito Policial, oferecer a presente
DENÚNCIA contra AGOSTINHO LOURENÇO CARVALHO,
vulgo “Beiço", brasileiro, solteiro, desempregado, nascido em 5.8.1982,
natural de Araquari/SC, filho de Sueli de Fátima Carvalho e Clemente
Carvalho, portador do RG n. 4.645.304/SC, inscrito no CPF sob o
n. 042.383.999-81, atualmente recolhido no Presídio Regional de
Joinville/SC ANDERSON CAMARGO CARNEIRO, vulgos “Kiko"
e “Colômbia", brasileiro, solteiro, motoboy, nascido em 13.8.1998,
natural de Anchieta/SC, filho de Zenilde Camargo e Ademar Carneiro,
portador da Carteira de Identidade n. 6.865.551/SC, sem CPF
cadastrado no banco de dados disponível, residente e domiciliado na
Rua São Benedito, n. 585, Araquari/SC, atualmente recolhido na
Unidade Prisional Avançada de São Francisco do Sul; CRISTIANO
MACHADO, vulgo “Ir. Gêmeos", brasileiro, solteiro, autônomo,
nascido em 21.2.1984, natural de Jaraguá do Sul/SC, filho de Margareth
Machado, portador do RG n. 4.870.721/SC, inscrito no CPF sob o
n. 059.037.319-61, residente e domiciliado na Rodovia BR 280 s/n,
Chácara e estabelecimento comercial, em frente à entrada à Rodovia
de Acesso à Balneário Barra do Sul/SC, Bairro Areias Pequenas,
Araquari/SC; EDENILSON DE LIMAS, vulgo “Cabelo", brasileiro,
casado, desempregado, nascido em 14.5.1987, natural de Joinville/
SC, filho de Maria Teles de Limas e Valdeci de Limas, portador do
RG n. 5.403.330/SC, inscrito no CPF sob o n. 009.974.119.96, residente
e domiciliado na Rua João da Cruz Costa, n. 265, Bairro Porto Grande,
Araquari/SC; ÉRIK HENRIQUE MACHADO, vulgo “Cara de Mau"
e “Erick Chavoso", brasileiro, solteiro, desempregado, nascido em
28.2.2001, natural de Joinville/SC, filho de Alexandra da Silva Machado
e Rosimerio Burato Machado, portador do RG n. 7.731.099/SC, inscrito
no CPF sob o n. 118.069.309-43, residente e domiciliado na Rua
Paranaguá, n. 598, Nova Brasília, Joinville/SC; FERNANDO
GUSTAVO DE SOUZA, vulgo “Fiesta", brasileiro, solteiro, autônomo,
nascido em 20.1.1999, natural de Joinville/SC, filho de Elaine da Silva
Santos Silva e Valdir Ricardo de Souza, portador do RG n. 7.213.962/
SC, inscrito no CPF sob o n. 110.807.299-25, residente e domiciliado
na Rua Tom Jobim, n. 346, Balneário Barra do Sul/SC; GILBERTO
ALVES DE LIMA, vulgos “Gil" e “Corajoso", brasileiro, divorciado,
comerciante, nascido em 20.6.1977, natural de Manoel Ribas/PR,
filho de Rosa Rodrigues de Lima e João Alves de Lima, portador do
RG n. 2.840.653, inscrito no CPF sob o n. 020.133.449-61, atualmente
recolhido no Presídio Regional de Mafra; GUILHERME DA SILVA
ESTEVÃO, vulgo “Guih" e “Perikuloso", brasileiro, solteiro,
desempregado, nascido em 11.2.1997, natural de Joinville/SC, filho
de Vera Lúcia da Silva e Aristo José Estevão, portador do RG n.
6.987.148/SC, inscrito no CPF sob o n. 106.037.119-79, residente e
domiciliado na Rua Cidade de Vera Cruz, n. 79, Bairro Profipo,
Joinville/SC; IRINEU SOUZA FERREIRA, vulgo “Vilão", brasileiro,
solteiro, operador de máquinas, nascido em 29.5.1985, natural de
Joinville/SC, filho de Maria de Souza Ferreira e Alvino José Ferreira,
portador do RG n. 8.047.082, inscrito no CPF sob o n. 060.167.819-
24, residente e domiciliado na Rua Ana Pereira Vieira, n. 94, Bairro
Itinga, Araquari/SC; JONATAS ALEXANDRE GONÇALVES, vulgo
“Topre", brasileiro, solteiro, desempregado, nascido em 20.11.1984,
natural de Joinville/SC, filho de Ivete da Silva e Isac Gonçalves,
portador do RG n. 5.875.598, sem CPF cadastrado no banco de dados
disponível, residente e domiciliado na Rua Adolfo Bezerra de Menezes,
n. 310, próximo ao Lar Espírita, Bairro Porto Grande, Araquari; JOSUÉ
LAMOR DE BORBA, vulgo “Dido", brasileiro, solteiro, pescador,
nascido em 26.8.1992, natural de Araquari/SC, filho de Laci Lamor
de Borba e Josué de Borba, portador do RG n. 6.283.959/SC, inscrito
no CPF sob o n. 085.040.949-79, atualmente recolhido na Unidade
Prisional Avançada de São Francisco do Sul; LEMAQUE LÁZARO
DE CASTRO MOREIRA KAWAMOTO, vulgo “Kabuloso", brasileiro,
solteiro, desempregado, nascido em 18.3.2002, natural de São Paulo/
SP, filho de Erika Maria de Castro Moreira Kawamoto, portador do
RG n. 5.341.267, inscrito no CPF sob o n. 078.923.949-31, residente
e domiciliado na Rua Paulo Schroeder, n. 416, Bairro Petrópolis,
Joinville/SC; LEONARDO FRANCISCO BARZ, vulgo “Matemático",
brasileiro, solteiro, borracheiro, nascido em 12.5.1997, natural de
Joinville/SC, filho de Jaqueline Gomes e Eriberto Barz, portador do
RG n. 6.702.390/SC, inscrito no CPF sob o n. 118.268.239-13, residente
e domiciliado na Rua Itália, n. 70, Borracharia do Leo, Bairro Itinga,
Araquari/SC; RUAN RIBEIRO DO NASCIMENTO, vulgo “Risada"
e “Risadinha", brasileiro, convivente em união estável, eletricista,
nascido em 15.1.2002, natural de Joinville/SC, filho de Maria de
Lourdes Berkenbrock do Nascimento e Adilson Ribeiro do Nascimento,
portador do RG n. 6.283.155/SC, inscrito no CPF sob o n. 124.497.349-
10, residente e domiciliado na Rua Rua Rui Carlos dos Santos, n. 443,
Bairro Itinga, Araquari/SC; SHEILA GONÇALVES, vulgo “Morena",
brasileira, convivente em união estável, do lar, nascida em 4.8.1988,
natural de Camanducaia/MG, filha de Teresinha Gonçalves e Sadi
Gonçalves, portadora do RG n. 5.823.808, inscrito no CPF sob o n.
073.827.519-02, residente e domiciliada na Rua Araras, n. 144, Colégio
Agrícola, Araquari; THIAGO FAGUNDES DUTRA, vulgos “Metralha"
e “De La Cruz", brasileiro, convivente em união estável, montador,
nascido em 22.2.2000, natural de Joinville/SC, filho de Fernanda
Fagundes Dutra e Nilson Luciano Dutra, portador do RG n. 7.286.283/
SC, inscrito no CPF sob o n. 114.751.149-74, residente e domiciliado
na Rua Adolfo Bezerra de Menezes, n. 166, Porto Grande, Araquari;
VALTENCIR ALVES DE QUADROS, vulgos “Pipa", “Cabelo" e
“Barba Negra", brasileiro, solteiro, reciclador, nascido em 6.9.1985,
natural de Ponte Serrada/SC, filho de Antoninha Siqueira de Quadros
e Valdomiro Alves de Quadros, portador do RG n. 5.341.267/SC,
inscrito no CPF sob o n. 078.923.949-31, atualmente recolhido na
Unidade Prisional Avançada de São Francisco do Sul; VITOR
FERREIRA DOS SANTOS, vulgo “Botox", brasileiro, solteiro, pintor,
nascido em 10.8.1997, natural de Joinville/SC, filho de Elaine Cistina
Dias e Vilson Ferreira dos Santos, portador do RG n. 6.176.323,
inscrito no CPF sob o n. 109.838.839-98, atualmente recolhido na
Presídio Regional de Joinville/SC; WELISTEN RODRIGUES DO
AMARAL, vulgo “Gordo", brasileiro, solteiro, autônomo, nascido
em 14.1.1993, natural de Jacareí/SP, filho de Maria Telma Rodrigues
e Carlos Alberto Cavalcante do Amaral, portador do RG n. 5.740.928/
SC, inscrito no CPF sob o n. 067.653.239-02, residente e domiciliado
na Rua Ãngelo Sotopietra, n. 656 ou na Rua Belarmino Garcia, n.
1791, ambos em Joinville/SC; WESLEY PEREIRA, vulgo “Mancha",
brasileiro, solteiro, conferente, nascido em 3.4.2000, natural de
Araquari/SC, filho de Nilza Aparecida da Silva Pereira e José dos
Santos Pereira, portador do RG n. 6.681.202, inscrito no CPF sob o
n. 114.411.819-03, residente e domiciliado na Rua da Prosperidade,
n. 229, Bairro Porto Grande, Araquari/SC; pela prática do seguinte
ato delituoso: (i) Da organização criminosa PGC Inicialmente necessário
destacar que, conforme consta dos autos e também de conhecimento
notório do estado de Santa Catarina, O PGC é uma organização
criminosa armada criada no ano de 2003, estruturalmente ordenada
e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta
ou indiretamente, vantagem patrimonial de qualquer natureza, por
meio da prática de crimes graves, em especial o tráfico de drogas,
cujas penas máximas são superiores a 4 (quatro) anos, com âmbito
de atuação em todo o Estado de Santa Catarina, inclusive na Comarca
de Araquari, e com conexões com outras organizações criminosas
independentes. Referida organização criminosa é dividida em ministérios
e membros. O primeiro ministério é composto por faccionados
vitalícios, presos em São Pedro de Alcântara. O segundo ministério
também é formado por faccionados presos, mas seus integrantes são
rotativos. Os demais faccionados que estão em liberdade (?geral do
mundão?) são divididos por cargos ou funções, como disciplina geral,
missionário, tesoureiro, gravata (advogado), sintonia, irmãos, membros
e companheiros. Para participar da organização, o pretendente é
submetido ao ?batismo?. Assim, o novato é indicado por alguém que
já integra a organização, criando-se uma relação de apadrinhamento,
na qual o ?padrinho? fica responsável pelo ?afilhado? perante o grupo.
Importante destacar que a organização envolve a participação de
menores, mediante cooptação para diversas tarefas, como “olheiro"
(aquele que vigia a entrada das comunidades para avisar a aproximação
de policiais), “aviãozinho" (aquele que entrega drogas e recebe o
dinheiro), entre outras. (ii) da conduta dos agentes sob o tipo em
questão Os denunciados Agostinho Lourenço Carvalho (Beiço),
Anderson Camargo Carneiro (Kiko/Colombia), Cristiano Machado
(Ir. Gêmeos), Edenilson De Limas (Cabelo), Érik Henrique Machado
(Cara De Mau/ Erick Chavoso), Fernando Gustavo De Souza (Fiesta),
Gilberto Alves De Lima (Gil/Corajoso), Guilherme Da Silva Estevão
(Guih/Perikuloso), Irineu Souza Ferreira (Vilão), Jonatas Alexandre
Gonçalves (Topre), Josué Lamor De Borba (Dido), Lemaque Lázaro
De Castro Moreira Kawamoto (Kabuloso), Leonardo Francisco Barz
(Matemático), Ruan Ribeiro Do Nascimento (Risada/Risadinha), Sheila
Gonçalves (Morena), Thiago Fagundes Dutra (Metralha/De La Cruz),
Valtencir Alves De Quadros (Pipa/Cabelo/Barba Negra), Vitor Ferreira
Dos Santos (Botox), Welisten Rodrigues Do Amaral (Gordo), Wesley
Pereira (Mancha) nos períodos a seguir individualizados, integraram
a organização criminosa, intitulada PGC ? Primeiro Grupo Catarinense
? mais especificamente, a divisão desta organização criminosa
responsável pela prática de condutas criminosas na região de Araquari/
SC, Balneário Barra do Sul/SC e, em parte, Joinville/SC, organização
criminosa estruturalmente ordenada, caracterizada por divisão de
tarefas, a fim de obter vantagem patrimonial de qualquer natureza,
com a prática de crimes graves, em especial, o tráfico de drogas, cuja
pena máxima supera a 4 (quatro) anos, exercendo funções determinadas
que serão a seguir individualizadas, por meio do tráfico de drogas,
crimes contra a vida e crimes patrimoniais. (iii) dos integrantes da
organização criminosa ? ora denunciados A fim de evitar tautologia
destaca-se, como a conduta principal de todos os denunciados, o fato
de integrar a referida organização criminosa e, assim, auxiliar-se para
prática de crimes diversos, como destacado anteriormente. Em especial,
por meio da comunicação entre eles via redes sociais (conforme já
apurado) ou outros meios (conforme pode vir a ser apurado na
instrução), todos os denunciados auxiliavam-se, apoiavam-se e
protegiam-se da atuação policial e da “concorrência" territorial de
outras organizações criminosas, para a prática de tráfico de drogas,
aquisição, posse e porte de armas de fogo sem autorização legal,
aquisição e troca de veículos, receptação, além da prática e prévia
colocação em disposição do grupo para a prática de crimes de
homicídios e/ou lesão corporal contra membros que desobedecessem
as regras do grupo ou contra quem os líderes do grupo por qualquer
motivo ordenassem que fosse assassinado. O apoio era inclusive
financeiro e destinava-se aos integrantes presos ou soltos. Além dessas
condutas, acrescenta-se, de forma individual, as especificadas a seguir.
(a) Agostinho Lourenço Carvalho (Beiço) - Relatório de missão policial
n° 7 (Evento 1). O denunciado Agostinho Lourenço Carvalho é
integrante do Primeiro Grupo Catarinense desde data a ser esclarecida
na instrução processual, tendo como data inicial mínima 11 de dezembro
de 2019 até atualmente. Dentro do referido grupo criminoso verifica-
se que já solicitou a inclusão de novo criminoso e sempre manifesta-
se demonstrando disposição em colaborar. Inclusive já se dispôs a
colaborar com recursos financeiros para ajudar um integrante que
estava preso. O denunciado participou dos grupos do PGC referente
às localidades de Araquari, Balneário Barra do Sul e Itapocu. (b)
Anderson Camargo Carneiro (Kiko/Colombia) - relatório de missão
policial n° 20 ? evento 1; e relatório de missão policial 4 ? evento 5.
O denunciado Anderson Camargo Carneiro é integrante do Primeiro
Grupo Catarinense desde data a ser esclarecida na instrução processual,
tendo como data inicial mínima 29 de agosto de 2019 até atualmente
. Possuía a função de “disciplina na região do Itinga", portanto um
dos líderes da organização, a quem cabe avaliar e aplicar sanções
àqueles que infringem as regras da organização criminosa na sua área.
(c) Cristiano Machado (Ir. Gêmeos) - relatório de missão policial 18.
O denunciado Cristiano Machado é integrante do Primeiro Grupo
Catarinense desde data a ser esclarecida na instrução processual, tendo
como data inicial mínima 7 de novembro de 2019 até atualmente .
Tinha, dentre outras a serem apuradas no decorrer da instrução, a
função de repassar aos integrantes informações de presenças policiais
na região. (d) Edenilson De Limas (Cabelo) - Relatório de missão
policial 9 O denunciado Edenilson De Limas é integrante do Primeiro
Grupo Catarinense desde data a ser esclarecida na instrução processual,
tendo como data inicial mínima dezembro de 2019 até atualmente .
Sobretudo, tinha a função arrumar veículos a serem utilizados pelos
demais integrantes do PGC para a prática de delitos, agilizando a
troca dos veículos utilizados, com o objetivo de dificultar o trabalho
da polícia. (e) Érik Henrique Machado (Cara De Mau/ Erick Chavoso)
- relatório de missão policial 10 O denunciado Érik Henrique Machado
é integrante do Primeiro Grupo Catarinense desde data a ser esclarecida
na instrução processual, tendo como data inicial mínima 10 de outubro
de 2019 até atualmente. Participa ativamente do grupo e consta ter
sido apresentado a facção, ou seja, ser “afilhado" no PGC de Rafael
Luciano Dutra, o “Charada". (f) Fernando Gustavo De Souza (Fiesta)
- relatório de missão policial 14. O denunciado Fernando Gustavo
De Souza é integrante do Primeiro Grupo Catarinense desde data a
ser esclarecida na instrução processual, tendo como data inicial mínima
22 de janeiro de 2020 até atualmente . A participação do denunciado
Fernando Gustavo De Souza é evidenciada a partir da análise dos
celulares de Gilberto Alves de Lima e Valtencir Alves de Quadros,
em prévio procedimento de investigação. Fernando ocupava a função
de disciplina na região de Balneário Barro do Sul, portanto um dos
líderes da organização, a quem cabe avaliar e aplicar sanções àqueles
que infringem as regras da organização criminosa na sua área. O
denunciado também tem envolvimento com o tráfico de drogas para
benefício do caixa da organização criminosa ? chegando a ocupar a
posição por eles denominada de “Geral do Caixa 2". (g) Gilberto
Alves De Lima (Gil/Corajoso) - relatório de missão policial 15 (evento
1) relatório de missão policial 2 do evento 5. O denunciado Gilberto
Alves De Lima é integrante do Primeiro Grupo Catarinense desde
data a ser esclarecida na instrução processual, tendo como data inicial
mínima 13 de dezembro de 2019 até atualmente . Dentre outras funções
a serem apuradas no decorrer da instrução, o denunciado Gilberto
Alves De Lima é responsável pela obter e fornecer aos membros da
organização criminosa informações acerca da movimentação polícia.
(h) Guilherme da Silva Estevão (Guih/Perikuloso) - relatório de missão
policial n° 17 ? Evento 1; e relatório de missão policial 3 ? evento 5.
O denunciado Guilherme da Silva Estevão é integrante do Primeiro
Grupo Catarinense desde data a ser esclarecida na instrução processual,
tendo como data inicial mínima 14 de novembro de 2019 até atualmente.
O denunciado, nos grupos do aplicativo Whats App da facção, colocava-
se à disposição dos demais membros, em especial com informações
sobre a movimentação de viaturas policiais na região. (i) Irineu Souza
Ferreira (Vilão) - relatório de missão policial 27. O denunciado Irineu
Souza Ferreira é integrante do Primeiro Grupo Catarinense desde
data a ser esclarecida na instrução processual, tendo como data inicial
mínima 25 de outubro de 2019 até atualmente. O denunciado Irineu
Souza Ferreira atuava nos grupos de aplicativo de celular do PGC na
região levantando informações aos demais membros da facção a
respeito da movimentação policial na região, inclusive em algumas
situações com a indicação da posição e da quantidade de policiais que
se dirigiram à determinada área. O denunciado também apresentou
comunicados nos grupos do PGC. Além de realizar “pregões" com
comunicados em grupos da facção, lançando espécies de editais,
participa aplicando sanções a outros membros por quebra do
regramento. (j) Jonatas Alexandre Gonçalves (Topre) - relatório de
missão policial 26 ? evento 1 e relatório de missão policial 5 ? evento
5. O denunciado Jonatas Alexandre Gonçalves é integrante do Primeiro
Grupo Catarinense desde data a ser esclarecida na instrução processual,
tendo como data inicial mínima 12 de novembro de 2019 até atualmente.
Além do tráfico de droga com negociações com outros membros da
organização criminosa, em especial com Rafael Luciano Dutra, vulgo
“Charada", o denunciado chegou a solicitar drogas para ajudar outro
integrante da facção que está preso. (k) Josué Lamor De Borba (Dido)
- relatório de missão policial 12. O denunciado Josué Lamor De Borba
é integrante do Primeiro Grupo Catarinense desde data a ser esclarecida
na instrução processual, tendo como data inicial mínima 11 de janeiro
de 2020 até atualmente. Dentre outras funções a serem esclarecidas
no decorrer da instrução, o denunciado Josué Lamor De Borba obedecia
o sinal da chamada da organização, inclusive fazendo parte de um
grupo específico no Whats App relacionado à burla de barreiras
policiais por criminosos desta estirpe. (l) Lemaque Lázaro De Castro
Moreira Kawamoto (Kabuloso) - relatório de missão policial 19. O
denunciado Lemaque Lázaro De Castro Moreira Kawamoto é integrante
do Primeiro Grupo Catarinense desde data a ser esclarecida na instrução
processual, tendo como data inicial mínima 18 de março de 2020 até
atualmente. Registre-se que seu envolvimento com o PGC ocorre
desde quando era adolescente, havendo registros desde, pelo menos,
7 de novembro de 2019, porém computamos a data anteriormente
mencionado para fins penais, sendo a a data em que completou 18
(dezoito) anos). O denunciado Lemaque Lázaro De Castro Moreira
Kawamoto foi “reapadrinhado" por Lucas Pajeú da Silva, disciplina
da região do Itinga, em Joinville/SC. O denunciado repassa informações
sobre a movimentação de viaturas policiais e envia foto de um policial
no grupo que exerce o trabalho de Uber, a fim de que os demais
integrantes tomem conhecimento do fato. (m) Leonardo Francisco
Barz (Matemático) - relatório de missão policial n° 22. O denunciado
Leonardo Francisco Barz é integrante do Primeiro Grupo Catarinense
desde data a ser esclarecida na instrução processual, tendo como data
inicial mínima 14 de dezembro de 2019 até atualmente. O denunciado
exerce o cargo de auxiliar de “disciplina" da região do Itinga, em
Araquari/SC, sendo portanto um dos líderes da organização criminosa.
(n) Ruan Ribeiro Do Nascimento (Risada/Risadinha) - relatório de
missão policial 6. O denunciado Ruan Ribeiro Do Nascimento é
integrante do Primeiro Grupo Catarinense desde data a ser esclarecida
na instrução processual, tendo como data inicial mínima 8 de outubro
de 2019 até atualmente. O denunciado obedece à ordem de comando
da organização realizando sua apresentação diária. Consta ainda que
o denunciado Ruan Ribeiro Do Nascimento participou de uma tentativa
de homicídio em razão da vítima ter desobedecido as regras do PGC.
(o) Sheila Gonçalves (Morena) - relatório de missão policial 25 A
denunciada Sheila Gonçalves é integrante do Primeiro Grupo
Catarinense desde data a ser esclarecida na instrução processual, tendo
como data inicial mínima 9 de novembro de 2019 até atualmente. É
integrante do grupo criminoso na região do Bairro Porto Grande,
interagindo ativamente nos grupos da facção, inclusive com a principal
função de guarnecer as armas para o PGC. (p) Thiago Fagundes Dutra
(Metralha/De La Cruz) ? relatório de missão policial 11. O denunciado
Thiago Fagundes Dutra é integrante do Primeiro Grupo Catarinense
desde data a ser esclarecida na instrução processual, tendo como data
inicial mínima 6 de novembro de 2019 até atualmente. O denunciado
Thiago Fagundes Dutra é irmão de Rafael Luciano Dutra e participa
ativamente dos grupos da facção criminosa, colocando-se à disposição,
fazendo menção à facção criminosa e portando armas de fogo. (q)
Valtencir Alves De Quadros (Pipa/Cabelo/Barba Negra) - relatório
de missão policial 24. O denunciado Valtencir Alves De Quadros é
integrante do Primeiro Grupo Catarinense desde data a ser esclarecida
na instrução processual, tendo como data inicial mínima 5 de novembro
de 2019 até atualmente. Dentre outras funções a serem esclarecidas
no decorrer da instrução criminal, consta que o denunciado Valtencir
Alves De Quadros participou da chacina de 2019 em Araquari. (r)
Vitor Ferreira Dos Santos (Botox) - relatório de missão policial 8 O
denunciado Vitor Ferreira Dos Santos é integrante do Primeiro Grupo
Catarinense desde data a ser esclarecida na instrução processual, tendo
como data inicial mínima 9 de outubro de 2019 até atualmente.
Comunica-se com os demais integrantes da organização através de
diversos grupos de aplicativo. Consta ter sido no cadastro da
organização como devedor de drogas, razão pela qual pode ser a
qualquer momento convocado para uma “missão" (prática de outro
crime, em geral homicídio) como forma de salvar sua dívida. (s) Welisten
Rodrigues Do Amaral (Gordo) - relatório de missão policial 16. O
denunciado Welisten Rodrigues Do Amaral é integrante do Primeiro
Grupo Catarinense desde data a ser esclarecida na instrução processual,
tendo como data inicial mínima 26 de novembro de 2019 até atualmente.
O denunciado Welisten Rodrigues Do Amaral atua ativamente na seio
da facção PGC, manifestando-se diversas vezes no grupo de Whats
App comentando sobre sua “lojinha" que funciona como ponto de
venda de drogas às margens da Rodovia BR 280 (t) Wesley Pereira
(Mancha) - relatório de missão 21. O denunciado Wesley Pereira é
integrante do Primeiro Grupo Catarinense desde data a ser esclarecida
na instrução processual, tendo como data inicial mínima 3 de outubro
de 2019 até atualmente. O denunciado Wesley Pereira é primo de
Rafael Luciano Dutra e atua facção como comerciante de drogas na
região do Colégio Agrícola, em Araquari, inclusive com mensagens
com negociação de cocaína com Rafael Luciano Dutra. Assim agindo,
os denunciados Agostinho Lourenço Carvalho (Beiço), Cristiano
Machado (Ir. Gêmeos), Edenilson De Limas (Cabelo), Érik Henrique
Machado (Cara De Mau/ Erick Chavoso), Gilberto Alves De Lima
(Gil/Corajoso), Guilherme Da Silva Estevão (Guih/Perikuloso), Irineu
Souza Ferreira (Vilão), Jonatas Alexandre Gonçalves (Topre), Josué
Lamor De Borba (Dido), Lemaque Lázaro De Castro Moreira
Kawamoto (Kabuloso), Ruan Ribeiro Do Nascimento (Risada/
Risadinha), Sheila Gonçalves (Morena), Thiago Fagundes Dutra
(Metralha/De La Cruz), Valtencir Alves De Quadros (Pipa/Cabelo/
Barba Negra), Vitor Ferreira Dos Santos (Botox), Welisten Rodrigues
Do Amaral (Gordo), Wesley Pereira (Mancha) praticaram a conduta
descrita no art. 2°, § 2° e § 4°, I e IV, da Lei 12.850/2013, enquanto
que os denunciados Anderson Camargo Carneiro (Kiko/Colombia),
Fernando Gustavo De Souza (Fiesta) e Leonardo Francisco Barz
(Matemático) paraticaram a conduta descrita no art. 2°, § 2°, § 3° e §
4°, I e IV, da Lei 12.850/2013. Pelo exposto, o Ministério Público
requer o recebimento da denúncia e a citação dos denunciados para
responderem à presente ação penal, no prazo de 10 dias, prosseguindo-
se nos demais termos do processo, em observância ao procedimento
comum ordinário, com a designação de audiência para oitiva das pessoas
abaixo arroladas, até suas condenações criminais..
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada (s), atualmente em
local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo
de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S)
para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10
(dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do
defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até
a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador
especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue
ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma)
vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
USUCAPIÃO N° 5003980-08.2020.8.24.0103/SC
AUTOR: APARECIDA DE FATIMA BANHADO DE GOIS
AUTOR: ENIVALDO DE GOIS
EDITAL N° 310010762071
JUIZ DO PROCESSO: Daniel Radunz - Juiz de Direito
Prazo do Edital: 20 dias
Alienantes, confrontantes e seus cônjuges, réus em lugar incerto e
eventuais interessados.
Descrição do(s) Bem(ns): IMÓVEL URBANO, localizado na Rua
Milton de Almeida Silveira, Centro do município de Araquari/ SC, com
área total de 5.003,67 metros quadrados e Perímetro de 421,161 metros,
com as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7081168.9487m e
E 727373.8646, situado Rua Milton de Almeida Silveira, distante em
123,50m da esquina formado com a Avenida Nereu Ramos; deste
segue confrontando com terras de Bruno Jose Silveira Rosa e Mariza
Toni Rosa (Posse), com o seguinte azimute e distância: 49°33’30.3116"
e de 29,769m até o vértice 2, de coordenadas N 7081188.2590m
e E 727396.5208; deste segue confrontando com terras de Silvana
Pereira Marçal e Benedito Marçal (Posse), com o seguinte azimute e
distância: 137°03’50.950" e de 7,739m até o vértice 3, de coordenadas
N 7081182.5932m e E 727401.7924; deste segue confrontando com
terras de Silvana Pereira Marçal e Benedito Marçal (Posse), com
o seguinte azimute e distância: 69°28’16.447" e de 21,001m até o
vértice 4, de coordenadas N 7081189.9578m e E 727421.4597; deste
segue confrontando com terras de Silvana Pereira Marçal e Benedito
Marçal (Posse), com o seguinte azimute e distância: 27°23’53.249"
e de 6,479m até o vértice 5, de coordenadas N 7081195.7097m e
E 727424.4410; deste segue confrontando com terras de Silvana
Pereira Marçal e Benedito Marçal (Posse), com o seguinte azimute e
distância: 31°50’32.142" e de 21,811m até o vértice 6, de coordenadas
N 7081214.2379m e E 727435.9479; deste segue confrontando com
terras de Silvana Pereira Marçal e Benedito Marçal (Posse), com o
seguinte azimute e distância: 8°57’34.169" e de 7,968m até o vértice
7, de coordenadas N 7081222.1089m e E 727437.1888; deste segue
confrontando com terras de Simone Elisa da Conceição (Posse), com o
seguinte azimute e distância: 41°12’14.096" e de 21,373m até o vértice
8, de coordenadas N 7081238.1889m e E 727451.2678; deste segue
confrontando com terras de Reginilda Medeiros de Oliveira (Posse),
com o seguinte azimute e distância: 41°12’14.095" e de 17,332m até
o vértice 9, de coordenadas N 7081251.2287m e E 727462.6848;
deste segue confrontando com Rua Francisco Hreisemnou, com o
seguinte azimute e distância: 147°01’21.241" e de 14,969m até o
vértice 10, de coordenadas N 7081238.6718m e E 727470.8322; deste
segue confrontando com terras de Claudia Maria dos Santos (Posse),
com o seguinte azimute e distância: 220°06’03.152" e de 26,109m até
o vértice 11, de coordenadas N 7081218.7004m e E 727454.0142;
deste segue confrontando com terras de Jurandir Carvalho (Posse),
com o seguinte azimute e distância: 220°06’03.152" e de 10,000m até
o vértice 12, de coordenadas N 7081211.0513m e E 727447.5729;
deste segue confrontando com terras de Jurandir Carvalho (Posse),
com o seguinte azimute e distância: 138°00’06.178" e de 14,607m até
o vértice 13, de coordenadas N 7081200.1955m e E 727457.3468;
deste segue confrontando com terras de Nazilda Carvalho da Silva,
Edson Evelino da Silva, Evandro Evelino da Silva, Helio Evelino
da Silva Filho, Heverton Evelino da Silva e Evelino Marcos da Silva
Neto (Posse), com o seguinte azimute e distância: 138°00’06.178"
e de 21,128m até o vértice 14, de coordenadas N 7081184.4941m
e E 727471.4837; deste segue confrontando com terras de Lucilia
Carvalho Forte e Itamar Demetrio Forte (Posse), com o seguinte
azimute e distância: 138°00’06.178" e de 26,874m até o vértice 15,
de coordenadas N 7081164.5225m e E 727489.4651; deste segue
confrontando com terras de Lucilia Carvalho Forte e Itamar Demetrio
Forte (Posse), com o seguinte azimute e distância: 183°27’23.296"
e de 2,702m até o vértice 16, de coordenadas N 7081161.8254m
e E 727489.3022; deste segue confrontando com terras de Lucilia
Carvalho Forte e Itamar Demetrio Forte (Posse), com o seguinte
azimute e distância: 197°13’06.886" e de 2,002m até o vértice 17,
de coordenadas N 7081159.9135m e E 727488.7097; deste segue
confrontando com terras de Evelino Marcos da Silva Neto (Posse),
com o seguinte azimute e distância: 219°29’10.506" e de 37,296m até
o vértice 18, de coordenadas N 7081131.1297m e E 727464.9938;
deste segue confrontando com terras de Mario José Silveira e Maria
Nazaré Burigo Silveira (Posse), com o seguinte azimute e distância:
219°29’10.506" e de 12,024m até o vértice 19, de coordenadas N
7081121.8501m e E 727457.3480; deste segue confrontando com
terras de Miriam Almeida Silveira da Rosa e Tito José da Rosa Junior
(Posse), com o seguinte azimute e distância: 317°46’08.267" e de
49.083m até o vértice 20, de coordenadas N 7081158.1929m e E
727424.3584; deste segue confrontando com terras de Miriam Almeida
Silveira da Rosa e Tito José da Rosa Junior (Posse), com o seguinte
azimute e distância: 317°03’50.885" e de 25,025m até o vértice 21,
de coordenadas N 7081176.5145m e E 727407.3116; deste segue
confrontando com terras de Miriam Almeida Silveira da Rosa e Tito
José da Rosa Junior (Posse), com o seguinte azimute e distância:
230°27’23.886" e de 30,409m até o vértice 22, de coordenadas N
7081157.1543m e E 727383.8621; deste segue confrontando com
a Rua Milton Almeida Silveira, com o seguinte azimute e distância:
319°42’49.800" e de 15,461m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro; perfazendo um perímetro de 421,161 metros e área
Usucapienda de 5.003,67m 2 .
Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s), atualmente em local incerto ou não sabido,
bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s)
e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo
de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S)
para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado,
contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado
revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor
(art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia
(art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado
no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de
dias, na forma da lei.
USUCAPIÃO N° 0300295-39.2019.8.24.0103/SC
AUTOR: JOSE VALMOR OLIVEIRA
RÉU: SANTOS LEITAO COMERCIO DE IMOVEIS LTDA
EDITAL N° 310010770138
JUIZ DO PROCESSO: Daniel Radunz - Juiz de Direito
Prazo do Edital: 20 dias
Alienantes, confrontantes e seus cônjuges, réus em lugar incerto e
eventuais interessados.
Descrição do(s) Bem(ns): A poligonal inicia no ponto V01, de
coordenadas UTM N=7.076.847,91m e E=720.862,64m referidas ao
MC 51° WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com
azimute de 48°36'40" e distância de 14,03m, confrontando com a
RUA SANTO ANTONIO, até atingir o ponto V2, de coordenadas
N 7.076.857,19m e E=720.873,17,; deeste segue com azimute de
112°25'05" e distância de 59,23m, confrontando com terras de
REDE DE ALTA TENSÃO DA CELESC, até atingir o ponto V03,
de coordenadas N 7.076.834,60m e E=720.927,92; deste segue com
azimute de 228°36'40" e distância de 28,75m, confrontando com
a RUA JORGE TOBIAS DA SILVA, até atingir o ponto V4, de
coordenadas N 7.076.815,59m e E= 720.906,35m; deste segue com
azimute de 317°0U05' Z e distância de 25,68m, confrontando com terras
de ENDERSON LOTHER, CPF 947.883.919-53, EDIFICAÇÃO N°
252, até atingir o ponto V05, de coordenadas N 7.076.834,38m e E
720.888,85m; deste segue com azimute de 228°36'17" e distância de
12,42m, confrontando com terras de ENDERSON LOTHER, CPF
947.883.919-53, EDIFICAÇÃO N° 252, até atingir o ponto V06, de
coordenadas N 7.076.826,16m e E=720.879,53m; deste segue com
azimute de 322°10'46" e distância de 27,54m, confrontando com terras
de ENDERSON LOTHER, CPF 947.883.919-53, EDIFICAÇÃO
N° 252, até atingir o ponto V01, de coordenadas N 7.076.847,91m e
E=720.862,64m, onde teve ínicio a descrição deste perímetro.
Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s), atualmente em local incerto ou não sabido,
bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s)
e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo
de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S)
para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado,
contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado
revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor
(art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia
(art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado
no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de
dias, na forma da lei.
Confirma a exclusão?