TRT da 9ª Região 11/02/2021 | TRT-9
Judiciário
Processo N° ExProvAS-000XXXX-58.2020.5.09.0684
EXEQUENTE TANIA MARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO TATIANA GOMES MAZUCATTO
ALMEIDA(OAB: 39295/PR)
ADVOGADO PATRICIA KUBASKI DE
ARAUJO(OAB: 20813/PR)
EXECUTADO PAO REAL PANIFICADORA LTDA -
ME
ADVOGADO TIAGO PAVIN(OAB: 53493-A/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ede92b
proferido nos autos.
Tendo em vista o contido na petição retro, RETIFIQUEM-SE os
cadastros dos presentes autos digitais, a fim de se excluir o antigo
procurador da ré.
Após, INTIME-SE essa empresa, via ECT, do contido no despacho
de id 75725ed.
COLOMBO/PR, 11 de fevereiro de 2021.
MARCOS ELISEU ORTEGA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo N° ExProvAS-000XXXX-58.2020.5.09.0684
EXEQUENTE TANIA MARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO TATIANA GOMES MAZUCATTO
ALMEIDA(OAB: 39295/PR)
ADVOGADO PATRICIA KUBASKI DE
ARAUJO(OAB: 20813/PR)
EXECUTADO PAO REAL PANIFICADORA LTDA -
ME
ADVOGADO TIAGO PAVIN(OAB: 53493-A/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAO REAL PANIFICADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ede92b
proferido nos autos.
Tendo em vista o contido na petição retro, RETIFIQUEM-SE os
cadastros dos presentes autos digitais, a fim de se excluir o antigo
procurador da ré.
Após, INTIME-SE essa empresa, via ECT, do contido no despacho
de id 75725ed.
COLOMBO/PR, 11 de fevereiro de 2021.
MARCOS ELISEU ORTEGA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo N° ATSum-000XXXX-47.2020.5.09.0684
RECLAMANTE RONNY ALEXANDER GALDONA
TIRADO
ADVOGADO KAREN CRISPIN DA SILVA(OAB:
81524/PR)
ADVOGADO LUCIMAR APARECIDA
MUNHOZ(OAB: 68086/PR)
RECLAMADO 2JB CONSTRUTORA DE OBRAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNY ALEXANDER GALDONA TIRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c23c46
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc..
Trata-se de reclamatória trabalhista ajuizada RONNY ALEXADER
GALDONA TIRADO em face de 2JB CONSTRUTORA DE OBRAS
LTDA., em que há pedido de antecipação de tutela, para
"salvaguardar o interesse de urgência do Reclamante para com sua
família, ordenando como MEDIDA DE MAIOR URGÊNCIA que a
Reclamada pague imediatamente os salários em atraso" (item XV
da petição inicial - id fe84c37).
Em que pese a falta de manifestação da parte passiva, a rejeição do
pedido é medida que se impõe, porque o autor não especificou no
item relativo ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela de
mérito quais teriam sido os "salários em atraso", ou seja, quais os
meses a que se refere o pedido, nem o valor respectivo.
Assim, tendo em vista a ausência de "elementos que evidenciem a
probabilidade do direito" (art. 300 do CPC), INDEFIRO, por ora (sem
prejuízo de posterior reapreciação, se for o caso), o pedido de
antecipação de tutela.
Processos na página
000XXXX-58.2020.5.09.0684 • 000XXXX-47.2020.5.09.0684Confirma a exclusão?