PORTARIA STJ/GP N. 392 DE 20 DE SETEMBRO DE 2016. Prorroga prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais em razão da greve das instituições bancárias. A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição conferida pelo art. 21, XXXI do Regimento Interno, RESOLVE: Art.1º Fica prorrogado o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista das instituições bancárias. Art. 2º O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação neste Tribunal, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia, no âmbito deste Tribunal, até o término do movimento grevista. Ministra LAURITA VAZ EDITAL N. 10 SESSÃO DO PLENÁRIO A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que será realizada, no dia 28 de setembro de 2016, quarta-feira, às 18 horas, sessão destinada a analisar os Projetos de Emenda Regimental ns. 40, 48 e 51, bem como a escolha do Ministro que comporá o Conselho Superior da Enfam. Brasília, 19 de setembro de 2016. Ministra LAURITA VAZ