INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GDG N. 6 DE 19 DE ABRIL DE 2016. Dispõe sobre o alinhamento estratégico no Superior Tribunal de Justiça. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA em exercício, usando da atribuição conferida pelo item 17.2, inciso X, alínea b , do Manual de Organização do STJ, considerando o art. 4º da Resolução n. 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça e o art. 6º da Resolução STJ n. 6 de 12 de maio de 2015, bem como o que consta do Processo STJ 15.785/2015, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído no Superior Tribunal de Justiça o alinhamento estratégico. Parágrafo único. Para os efeitos desta instrução normativa, considera-se alinhamento o ato de desdobrar o planejamento estratégico do Tribunal em objetivos, indicadores e iniciativas setoriais, de modo que as unidades possam visualizar claramente sua contribuição para a estratégia institucional e atuar em sintonia com resultados desejados. Art. 2º Compete à Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica - AMG coordenar a implantação do alinhamento estratégico, bem como manter a alta administração do Tribunal informada sobre o andamento dos trabalhos. Parágrafo único. O titular de unidade administrativa do Tribunal, em nível de CJ-3, é responsável pelo processo do alinhamento estratégico em sua respectiva área. Art. 3º Todas as unidades da estrutura do Tribunal podem participar do processo de alinhamento. Art. 4º O alinhamento estratégico é realizado com uso da metodologia de painel de contribuição. § 1º O painel apresenta as principais contribuições da unidade, desdobradas em objetivos setoriais com os respectivos indicadores e metas. § 2º Os objetivos setoriais são estabelecidos com base nos seguintes critérios: I – produtividade: diz respeito à contribuição específica da unidade para a estratégia institucional, ou seja, aspectos diretamente relacionados ao negócio setorial; II – competências: está voltado aos indicadores estratégicos desdobrados do objetivo “Aprimorar competências”; III – retenção de talentos: está voltado aos indicadores estratégicos desdobrados do objetivo “Atrair e reter talentos”; IV – governança: traduz-se pela verificação da qualidade dos controles internos administrativos da unidade, com relação ao ambiente, aos riscos, aos procedimentos, à informação e comunicação e ao monitoramento, a partir de questionário padronizado; V – orçamento: está voltado aos indicadores estratégicos desdobrados do objetivo “Assegurar e gerir o orçamento”; VI – sustentabilidade: mede a aderência ao Plano de Logística Sustentável do STJ. § 3º O resultado agregado de todos os critérios definidos no § 2º forma o radar da estratégia da unidade. § 4º A compilação dos vários radares da estratégia das unidades constitui o radar da estratégia do Tribunal. Art. 5º O processo de alinhamento inicia-se com a apresentação da minuta do painel de contribuição elaborada pela AMG. § 1º A minuta é elaborada a partir da análise das competências da unidade descritas no Manual de Organização do Tribunal e no Regimento Interno do STJ. § 2º Cabe ao titular da unidade em processo de alinhamento: I – analisar, em conjunto com seus colaboradores, a adequação e a viabilidade da minuta do painel de contribuição, podendo apresentar novas propostas. II – aprovar o painel de contribuição. Art. 6º O detalhamento dos indicadores setoriais é elaborado por meio de matrizes de controle. Parágrafo único. As matrizes mencionadas no caput são elaboradas pela unidade em processo de alinhamento, em parceria com a AMG, utilizando o formulário disponível na página da gestão estratégica na intranet. Art. 7º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP oferecer cursos sobre gestão estratégica, elaboração e gestão de indicadores e gerenciamento de projetos aos servidores das unidades em processo de alinhamento a fim de auxiliá-los nas etapas de desdobramento da estratégia institucional. Parágrafo único. A AMG deve colaborar com a SGP na elaboração, tutoria e avaliação dos cursos. Art. 8º A unidade em processo de alinhamento, com apoio técnico da AMG, deve elaborar plano de ação para cumprimento das metas estabelecidas utilizando o formulário disponível na página da gestão estratégica na intranet. Art. 9º A metodologia, o painel de contribuição e o plano de ação devem ser divulgados na unidade em processo de alinhamento, a fim de assegurar o entendimento e o compromisso dos servidores com as estratégias setorial e institucional. Parágrafo único. Compete à AMG documentar e publicar na intranet o painel de contribuição e o plano de ação aprovados em processo administrativo específico. Art. 10. Compete à unidade alinhada: I – realizar a mensuração trimestral dos indicadores setoriais, com base nas informações descritas nas matrizes de controle; II – registrar os resultados em planilha de acompanhamento ou em sistema de gestão estratégica. § 1º O titular da unidade alinhada deve indicar à AMG os responsáveis pela atualização de dados dos indicadores. § 2º A AMG providenciará o acesso dos responsáveis a planilha de acompanhamento ou sistema de gestão estratégica. § 3º Os resultados aferidos no período compõem o painel de contribuição e o radar da estratégia da unidade. Art. 11. A unidade alinhada deve atualizar trimestralmente o status de implementação das iniciativas descritas no plano de ação. Art. 12. Compete à unidade alinhada elaborar Relatório de Desempenho Setorial – RDS no prazo de 20 dias após o término do trimestre avaliado. § 1º O RDS deve conter dados referentes ao radar da estratégia, aos indicadores e iniciativas, com as devidas análises críticas, conforme o formulário disponível na página da gestão estratégica na intranet. § 2º O radar da estratégia obedece a método específico de mensuração, baseado em pesos e percentuais de cumprimento definidos e divulgados pela AMG. § 3º O critério produtividade possui peso 5 e os demais critérios mencionados no art. 4º, § 2º, recebem peso 1, sendo o resultado final calculado pela média ponderada dos critérios. § 4º Os resultados apurados serão classificados da seguinte forma: I – maior ou igual a 95% do esperado: situação ótima; II – entre 80% e 94,99%: situação aceitável; III – abaixo de 80%: situação crítica. § 5º Se não houver mensuração no período devido, o status atribuído será “não mensurado”. § 6º Quando o indicador estiver em estudo ou em processo de definição de meta, o status atribuído será “não aplicável”. § 7º O RDS subsidia a Reunião de Análise Tática – RAT da unidade alinhada e deve ser publicado na intranet. Art. 13. A unidade alinhada deve realizar uma RAT em até 10 dias da publicação do RDS, com participação dos colaboradores indicados pelo seu titular. § 1º A RAT mencionada no caput será para a tomada de decisões administrativas fomentada pela discussão dos resultados apurados e das dificuldades encontradas e contará, preferencialmente, com a presença de um representante da AMG. § 2º Compete à unidade alinhada elaborar a ata da RAT, conforme o formulário disponível na página da gestão estratégica na intranet, indicando, quando necessário, os itens que devem ser levados ao conhecimento da alta administração para tomada de decisão em nível superior, na Reunião de Análise Estratégica. Art. 14. Compete à AMG publicar as atas das RATs na intranet e solicitar à Secretaria de Comunicação Social a divulgação dos resultados do radar da estratégia. Art. 15. Cabe ao titular da unidade alinhada a comunicação formal dos resultados apurados, após cada trimestre, a todos os seus colaboradores, sendo necessário o registro dessa comunicação em processo administrativo específico. Art. 16. No mês de março de cada ano será divulgado o ranking do alinhamento estratégico referente ao exercício anterior. § 1º O ranking do alinhamento estratégico tem como finalidade: I – identificar e reconhecer os melhores desempenhos setoriais no Tribunal; II – promover a melhoria do desempenho das unidades, visando o cumprimento dos resultados setoriais e institucionais almejados; III – fortalecer a comunicação sobre a estratégia do Tribunal; IV – estimular o valor institucional “comprometimento”. § 2º O reconhecimento dos melhores desempenhos considera os seguintes aspectos: I – radar da estratégia: medido pelo percentual anual consolidado; II – evolução do desempenho: medido pela diferença média entre percentuais inicial (1º trimestre) e final (4º trimestre) do critério produtividade; III – RDS previstos e elaborados: medido pelo percentual dos Relatórios de Desempenho elaborados durante o ano em relação ao total previsto; IV – procedimentos documentados: avalia se a unidade tem qualquer forma de procedimento documentado; V – participação no Aprimore STJ: medido pelo percentual de servidores da unidade que participou da avaliação de competências; VI – comunicação: medido pelo percentual de informativos sobre resultado setorial enviados pelo titular da unidade aos seus colaboradores, com registro em processo administrativo específico. § 3º Compete à AMG coordenar o ranking do alinhamento estratégico, bem como definir a forma de reconhecimento dos melhores desempenhos. Art. 17. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Sergio José Americo Pedreira Diretor-Geral, em exercício