Superior Tribunal de Justiça 05/04/2016 | STJ

Padrão

Número de movimentações: 4588

de fevereiro de 2015). Cargo/Funçã    Local    Afastamento Motivo    Valores Beneficiário o R$ Colaborador Brasília    01 a    Reunião da Comissão de 2.450,00 Eládio Luiz da Silva ENFAM    04.03.2016 Desenvolvimento Científico e Pedagógico Aluisio Gonçalves    Colaborador    Brasília    03 a    Reunião do Conselho    1.050,00 de Castro Mendes    ENFAM    04.03.2016    Superior da ENFAM Fernando Antonio    Colaborador    Brasília    03 a    Reunião do Conselho    1.050,00 Maia da Cunha    ENFAM    04.03.2016    Superior da ENFAM Marcelo Cavalcanti    Colaborador Brasília 04.03.2016    Reunião do Conselho 350,00 Piragibe Magalhães ENFAM Superior da ENFAM Colaborador    Brasília    03 a    Reunião do Conselho    1.050,00 Nino Oliveira Toldo     ENFAM    04.03.2016    Superior da ENFAM Colaborador    Brasília    08 a    Curso: Principais    1.750,00 ENFAM    10.03.2016 Inovações no novo CPC. Aluísio Gonçalves    Precedentes e de Castro Mendes    Jurisprudência, Julgamentos Repetitivos e Tutela Provisória Coordenador São Paulo 09.03.2016 Reunião com a empresa 269,32 Jesus Enir Unimed Central Estigarraga Silveira Nacional Josiane Cury Nasser Secretária Porto Alegre    10 a    Reunião de trabalho no 1.050,00 Loureiro    11.03.2016    TRF 4ª Região Julio Cesar de Coordenador Porto Alegre    10 a    Reunião de trabalho no 1.050,00 Andrade Souza    11.03.2016    TRF 4ª Região Juiz Auxiliar Recife    10 a    Participar do XLII 1.750,00 12.03.2016 Encontro do Colégio Fernando Cerqueira Permanente de Diretores Norberto dos Santos de Escolas Estaduais da Magistratura Colaborador Brasília    13 a    Reunião da Comissão de 3.850,00 Eládio Luiz da Silva ENFAM 18.03.2016 Desenvolvimento Lecey Científico e Pedagógico Assessor São Paulo    14 a    Acompanhar o Ministro 1.567,61 Antônio Silva 16.03.2016 Presidente em visita Nascimento oficial ao TJSP Assessor São Paulo    14 a    Acompanhar o Ministro 1.567,61 Didio Pereira de 16.03.2016 Presidente em visita Campos     oficial ao TJSP Assessor São Paulo    14 a    Acompanhar o Ministro 1.567,61 Douglas Guarino de     16.03.2016 Presidente em visita Felice     oficial ao TJSP Colaborador Brasíilia    15 a    Proferir palestra com o 1.050,00 Flávio Luiz Yarshell STJ    16.03.2016 tema: Ação Recisória Colaborador    Brasília    15 a    Reunião de    2.450,00 Ana Conceição    ENFAM    18.03.2016    Coordenação Pedagógica Barbuda Sanches    e da Oficina de Guimarães Ferreira    Avaliação de Aprendizagem Colaborador    Brasília    15 a    Reunião de    2.450,00 Ana Cristina    ENFAM    18.03.2016    Coordenação Pedagógica Monteiro de    e da Oficina de Andrade Silva    Avaliação de Aprendizagem Colaborador    Brasília    16 a    Reunião de    1.750,00 ENFAM    18.03.2016    Coordenação Pedagógica e da Oficina de Gomes Avaliação de Aprendizagem Colaborador    Brasília    16 a    Reunião de    1.750,00 ENFAM    18.03.2016    Coordenação Pedagógica Cíntia Menezes e da Oficina de Brunetta Avaliação de Aprendizagem Colaborador Brasília    16 a    Reunião de    1.750,00 ENFAM    18.03.2016 Coordenação Pedagógica Cláudio Luis e da Oficina de Martinewski Avaliação de Aprendizagem Colaborador Brasília    15 a    Reunião de    2.450,00 ENFAM    18.03.2016 Coordenação Pedagógica Cristiana de Faria e da Oficina de Cordeiro Avaliação de Aprendizagem Colaborador Brasília    15 a    Reunião de    2.450,00 ENFAM    18.03.2016 Coordenação Pedagógica e da Oficina de Bonilha Avaliação de Aprendizagem Colaborador Brasília    15 a    Reunião de    1.750,00 ENFAM    17.03.2016 Coordenação Pedagógica Gilson Jacobsen    e da Oficina de Avaliação de Aprendizagem ENFAM 18.03.2016 Coordenação Pedagógica Jeverson Luiz e da Oficina de Quinteiro Avaliação de Aprendizagem Colaborador Brasília    15 a    Reunião de    1.750,00 ENFAM    17.03.2016 Coordenação Pedagógica José Henrique e da Oficina de Rodrigues Torres Avaliação de Aprendizagem Colaborador Brasília    15 a    Reunião de    1.750,00 ENFAM    17.03.2016 Coordenação Pedagógica Lourenço Migliorini e da Oficina de Fonseca Ribeiro Avaliação de Aprendizagem Colaborador Brasília    15 a    Reunião de    2.450,00 ENFAM    18.03.2016 Coordenação Pedagógica Luciano Campos de e da Oficina de Albuquerque Avaliação de Aprendizagem Colaborador Brasília    15 a    Reunião de    2.450,00 ENFAM    18.03.2016 Coordenação Pedagógica e da Oficina de de Lima Neto Avaliação de Aprendizagem Colaborador Brasília    15 a    Reunião de    2.450,00 ENFAM    18.03.2016 Coordenação Pedagógica Márcia Maria Nunes e da Oficina de de Barros Avaliação de Aprendizagem Colaborador Brasília    15 a    Reunião de    2.450,00 ENFAM    18.03.2016 Coordenação Pedagógica e da Oficina de Barros Guimarães Avaliação de Aprendizagem Colaborador Brasília    16 a    Reunião de    1.750,00 ENFAM    18.03.2016 Coordenação Pedagógica Marcos de Lima e da Oficina de Porta Avaliação de Aprendizagem Colaborador Brasília    15 a    Reunião de    2.450,00 ENFAM    18.03.2016 Coordenação Pedagógica Mirla Regina da e da Oficina de Silva Cutrim Avaliação de Aprendizagem ENFAM    18.03.2016 Coordenação Pedagógica e da Oficina de Almeida Sorci Avaliação de Aprendizagem Colaborador Brasília    15 a    Reunião de 2.450,00 ENFAM    18.03.2016 Coordenação Pedagógica e da Oficina de Bacellar Avaliação de Aprendizagem Colaborador    Brasília    15 a    Reunião de    2.450,00 ENFAM    18.03.2016    Coordenação Pedagógica Tania Mara Ahualli    e da Oficina de Avaliação de Aprendizagem
Art. 3º A unidade de administração de material e patrimônio definirá, de acordo com a estrutura organizacional do Tribunal, as unidades responsáveis pelo pedido de material. § 1º O pedido de material será feito por servidores autorizados via sistema informatizado, através de prévio cadastro da unidade requisitante. § 2º O pedido será validado por meio de senha de acesso obtida após o cadastramento da unidade requisitante e dos servidores responsáveis. § 3º O cadastro mencionado no § 1º deverá ser validado com a participação obrigatória do servidor em ação de educação corporativa sobre consumo consciente, a ser ministrada pela Assessoria de Gestão Ambiental – AGS em conjunto com a unidade de administração de material e patrimônio. § 4º Será permitido o cadastro de até quatro servidores por unidade, salvo as unidades da Secretaria de Gestão Predial. Art. 4º O pedido de material será classificado eletronicamente como: I – requisição de material: destinada ao atendimento de solicitação de materiais disponíveis em estoque ou em depósito para pronto atendimento; II – pedido de compra: destinado ao atendimento de solicitação de materiais de consumo ou permanentes, cuja aquisição deverá ser submetida ao processo normal de compra. Art. 5º A requisição de material de consumo deverá ser emitida mensalmente, até o limite máximo de três requisições por unidade, salvo para atender situações especiais ou urgentes devidamente justificadas, observadas as seguintes disposições: I – as unidades requisitantes deverão encaminhar as requisições de material no período de 2 a 24 de cada mês, observando o histórico de consumo e informando o quantitativo dos materiais solicitados ainda existentes na unidade; II – no mês de novembro, as requisições de material de consumo serão cumulativas para atender aos meses de novembro e dezembro, em virtude do inventário de que trata o art. 9º; III – os materiais disponíveis em estoque serão entregues nas unidades requisitantes em até 4 dias úteis do envio da requisição, exceto nas situações especiais ou urgentes em que servidor da unidade requisitante deverá retirar os materiais na unidade de almoxarifado; IV – o atendimento às unidades requisitantes ocorrerá de segunda-feira à sexta-feira, das 9 às 18 horas. § 1º A requisição de material enviada, com justificativa, fora do período mencionado no inciso I será atendida a critério da unidade de administração de material e patrimônio. § 2º Os prazos referidos neste artigo iniciar-se-ão e vencerão em dias de expediente do Tribunal. Art. 6º A unidade de administração de material e patrimônio acompanhará periodicamente o consumo dos materiais para comparar o consumo médio efetivo com o planejamento de cada unidade requisitante. Parágrafo único. Sempre que houver distorção entre o consumo médio e o planejamento de uma unidade requisitante, a AGS será informada para implementar ação pontual de sensibilização sobre o consumo consciente. Art. 7º A AGS realizará campanha anual de sensibilização sobre o consumo consciente, em conjunto com a unidade de administração de material e patrimônio. Art. 8º O levantamento físico e financeiro do estoque existente na unidade de almoxarifado será realizado mensalmente, no período não compreendido no art. 5º, inciso I. Art. 9º A comissão de inventário designada por ato do diretor-geral realizará, anualmente, levantamento físico e financeiro do material de consumo estocado na unidade de almoxarifado e em outras dependências do Tribunal que se destinam à armazenagem de materiais de consumo. § 1º A comissão de que trata o caput  será composta por, no mínimo, seis membros e não poderá ser integrada por servidor da unidade de administração de material e patrimônio. § 2º O levantamento de que trata o caput  deverá ser realizado no mês de dezembro de cada exercício. Art. 10. O quantitativo de material de consumo estocável a ser fornecido será definido observando: I – a disponibilidade do material em estoque; II – o consumo médio mensal da unidade requisitante; III – o planejamento de consumo da unidade requisitante. Parágrafo único. O planejamento de material de consumo estocável, que será consolidado à proposta orçamentária pela unidade de administração de material e patrimônio, deverá ser elaborado pelas unidades requisitantes no período de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano, para utilização no exercício subsequente. Art. 11. A unidade de administração de material e patrimônio encaminhará às unidades requisitantes, anualmente ou por solicitação, a relação dos materiais de consumo fornecidos, a fim de: I – informar aos dirigentes as quantidades de materiais requisitados e seus respectivos valores contábeis, para auxiliar o planejamento das unidades requisitantes e contribuir para o uso adequado dos materiais; II – promover o planejamento das futuras aquisições de material de consumo com a participação das unidades requisitantes, para melhor distribuição dos recursos orçamentários; III – coletar informações sobre novas demandas de material de consumo. Art. 12. A inclusão de qualquer material de consumo no rol de estocáveis somente será efetivada se atendidos os seguintes requisitos: I – condições de guarda e armazenamento no depósito do almoxarifado que permitirem manter o material em perfeitas condições de uso; II – necessidade de utilização do material de forma continuada; III – inexistência de características no material que possam representar risco para as pessoas, para as instalações físicas ou para a própria conservação dos produtos armazenados. § 1º A aquisição de material que se pretender incluir no rol dos estocáveis deverá ser comunicada antecipadamente à unidade de administração de material e patrimônio. § 2º O aumento ou a diminuição do consumo médio e a não utilização de determinado material deverão ser comunicados à unidade de administração de material e patrimônio para atualização dos registros relativos ao controle de estoque. Art. 13. Os materiais devolvidos que não possuírem condições de retornar ao estoque serão considerados como resíduos para descarte cuja destinação será determinada pela AGS. Art. 14. A unidade requisitante, após receber o material de consumo solicitado, responsabilizar-se-á por sua guarda, utilização e conservação. Art. 15. A unidade de administração de material e patrimônio, quando necessário, proporá à administração superior a constituição de comissão especial para descarte de materiais estocáveis considerados ociosos ou inservíveis. Art. 16. A critério da unidade de administração de material e patrimônio, poderá ser solicitada a constituição de comissão especial, a ser designada pela administração superior, para a verificação de material de consumo excedente ou em desuso nas unidades do Tribunal. Seção IV
Art. 17. Todo material a ser recebido pela unidade de almoxarifado do Tribunal deverá vir acompanhado de um dos seguintes documentos: I – nota fiscal, nos casos de compra; II – termo de cessão, doação, permuta ou devolução, conforme o caso; III – guia de produção própria, quando aplicável; IV – outro instrumento equivalente, quando for o caso. Art. 18. O recebimento de material em virtude de compra divide-se em provisório e definitivo. § 1º O recebimento provisório ocorre no momento da entrega do material e não significa sua aceitação. § 2º O recebimento definitivo se dá com a aceitação do material, que pressupõe sua conformidade com as especificações descritas no processo de compra. Art. 19. Quando for conveniente ao Tribunal, a unidade de administração de material e patrimônio poderá autorizar a entrega de material em outra unidade, e não na unidade de almoxarifado. Art. 20. Os materiais recebidos que exigirem conhecimentos técnicos para análise e aceitação deverão ser submetidos a uma comissão específica ou à unidade que detiver tais conhecimentos. Parágrafo único. Quando o aceite do material não demandar conhecimentos técnicos, poderá ser efetuado por comissão formada por servidores da unidade de administração de material e patrimônio. Art. 21. O recebimento de material de valor superior ao limite fixado para a modalidade licitatória de convite deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, três membros. Art. 22. A unidade de almoxarifado adotará as providências necessárias à regularização de pendências sempre que forem verificadas impropriedades no material recebido. Art. 23. O recebimento e a aceitação do material deverão ser registrados em documentos próprios, juntados aos respectivos processos administrativos e encaminhados às unidades competentes para os registros de liquidação e pagamento. § 1º Para efeito de registro e controle do tombamento, o material permanente receberá número sequencial de registro patrimonial em local visível, mediante gravação, fixação de plaqueta, etiqueta, código de barras ou qualquer outro método adequado às características do material. § 2º No caso de material permanente, é condição para sua liberação, além do recebimento definitivo, o respectivo tombamento. Art. 24. Nenhum material será liberado para as unidades sem o recebimento definitivo e os devidos registros nos sistemas competentes. § 1º Excepcionalmente, os materiais poderão ser entregues às unidades sem os devidos registros nas seguintes situações: I – material permanente: quando depender de instalação, de teste de funcionamento ou de outro requisito que a sua natureza do material exigir, a entrega será mediante assinatura de termo de responsabilidade provisório; II – material de consumo: quando houver de urgência para utilização, a entrega será mediante atesto do documento fiscal com assinatura de recibo do material. § 2º O termo de responsabilidade provisório e o documento fiscal devem ser substituídos, respectivamente, pelo termo de responsabilidade e pelo termo pedido de material, assim que os registros sejam concluídos. Art. 25. A unidade de administração de material e patrimônio acompanhará os prazos de entrega, notificando os fornecedores sobre eventuais atrasos ou descumprimento de entrega. Seção V Das Normas de Segurança para a Armazenagem de Material no Almoxarifado Art. 26. A armazenagem compreende a guarda, a localização, a segurança e a conservação do material classificado como estocável, elementos essenciais para que sejam supridas adequadamente as necessidades das unidades do Tribunal por determinado período. Art. 27. As normas sobre a armazenagem de material de consumo são as seguintes: I – quanto à localização: a) o almoxarifado deve permitir o fácil acesso a veículos de qualquer porte, bem como estar situado, preferencialmente, em andar térreo; b) as áreas de recebimento e armazenagem devem estar separadas fisicamente, a fim de permitir melhor organização e maior segurança dos materiais; c) a disposição dos materiais não deve prejudicar o acesso às saídas de emergência, aos extintores de incêndio ou às áreas de circulação de pessoal especializado no combate a incêndios; II – quanto ao armazenamento: a) os materiais devem ser estocados, preferencialmente, nas embalagens originais; b) os materiais devem ficar agrupados por classe, adotando-se sistema de endereçamento, de forma a possibilitar rápida conferência e localização; c) os materiais que demandam grande movimentação devem ser estocados em lugar de fácil acesso e próximo às áreas de expedição; d) caso seja necessário, os materiais devem ser empilhados, observando-se a segurança e as recomendações dos fabricantes; e) os materiais estocados há mais tempo são os primeiros a sair, para evitar vencimento ou envelhecimento; III – quanto à segurança: a) é proibida a entrada de pessoas estranhas no local de guarda dos materiais, exceto quando devidamente autorizadas; b) o almoxarifado deve ser dotado de sistema eletrônico de segurança patrimonial; c) as instalações elétricas devem ser mantidas em perfeito estado de funcionamento; d) devem existir placas indicativas da proibição de fumar; e) é proibida a estocagem de produtos explosivos e inflamáveis, devendo ser observadas as normas de segurança expedidas pelos órgãos técnicos; f) deve ser realizada limpeza permanente no almoxarifado, de forma a garantir a conservação dos materiais; g) o depósito de material deve ser rigorosamente protegido contra insetos e roedores; h) devem ser instalados extintores de incêndio e outros equipamentos considerados necessários na quantidade e características compatíveis com os materiais e equipamentos estocados, sob recomendação da unidade de prevenção e combate a incêndio do Tribunal; i) a unidade de prevenção e combate a incêndio deve realizar, periodicamente, inspeções nas instalações do almoxarifado e nos demais depósitos de material de consumo e de materiais permanentes, emitindo laudo sobre os níveis de risco das instalações, assim como sobre a adequação e suficiência dos equipamentos e instalações de prevenção e combate a incêndio existentes nos ambientes mencionados. Seção VI Da Responsabilidade pela Guarda, Uso e Conservação de Materiais Permanentes Art. 28. Não poderá haver material permanente nas unidades do Tribunal sem o respectivo agente responsável designado para sua guarda, uso e conservação. § 1º Nenhum material permanente poderá ser entregue às unidades sem o respectivo termo de responsabilidade assinado pelo agente responsável. § 2º No caso de reforma, reparo ou pintura em material permanente que modificar suas características físicas, deverá ser feita atualização no respectivo registro patrimonial. Art. 29. São incumbências do agente responsável: I – conferir fisicamente os materiais permanentes constantes do termo de responsabilidade ou da autorização de movimentação, inclusive o estado de conservação, procedendo ao registro de eventuais divergências para ciência e providências cabíveis da unidade de administração de material e patrimônio; II – devolver o termo de responsabilidade assinado à unidade de administração de material e patrimônio no prazo máximo de 5 dias úteis do recebimento; III – realizar conferência semestral dos materiais permanentes sob sua responsabilidade, ou sempre que julgar conveniente e oportuno, independentemente dos levantamentos da comissão de inventário ou da unidade de administração de material e patrimônio; IV – zelar pela guarda, conservação e boa utilização dos materiais permanentes que a administração lhe confiar mediante termo de responsabilidade; V – solicitar conserto de materiais permanentes sob sua responsabilidade sempre que constatar defeitos ou avarias; VI – exigir, obrigatoriamente, a identificação do servidor e o documento de autorização para a retirada de material permanente sob sua responsabilidade, para conserto ou movimentação; VII – comunicar à unidade de administração de material e patrimônio qualquer irregularidade porventura constatada, inclusive eventuais avarias, no prazo máximo de 24 horas do conhecimento do fato; VIII – devolver à unidade de administração de material e patrimônio os materiais permanentes evidenciados como ociosos, antieconômicos ou inservíveis; IX – colaborar com a comissão de inventário facilitando seu acesso às dependências para levantamento físico dos materiais permanentes; X – solicitar, quando da mudança do agente responsável, a emissão da certidão de conformidade de materiais permanentes, nos termos do art. 31; XI – comunicar à unidade de administração de material e patrimônio qualquer necessidade de movimentação de materiais permanentes que implicar substituição do agente responsável. § 1º O descumprimento do prazo estabelecido no inciso II sem manifestação do agente responsável em 5 dias úteis implicará a conferência tácita dos materiais constantes do termo de responsabilidade apresentado. § 2º Os titulares de unidades com áreas fisicamente descentralizadas e desprovidas de ocupante de qualquer das funções enumeradas no art. 32, incisos I a XI, poderão indicar servidor como agente responsável pelos materiais permanentes a sua disposição. § 3º Para a realização de eventos, em caráter especial e por prazo determinado poderá o agente responsável ceder, mediante termo de cautela, materiais permanentes que se encontrarem sob sua guarda. Art. 30. Nos afastamentos legais do agente responsável, o respectivo substituto eventual responderá pela guarda, conservação e uso dos materiais permanentes. § 1º Inexistindo substituto eventual, deverá o superior hierárquico indicar agente responsável em 24 horas. § 2º Em caso de descumprimento do disposto no § 1º, o superior hierárquico responderá automaticamente, pela guarda, conservação e uso dos materiais permanentes. Art. 31. Sempre que houver mudança de agente responsável, será feita a conferência física dos materiais permanentes, com a emissão de novo termo de responsabilidade e, quando solicitada, será emitida certidão de conformidade de materiais permanentes. § 1º Até que seja emitida a certidão de conformidade ou assinado o novo termo de responsabilidade, o substituto eventual responderá automaticamente pela guarda, uso e conservação dos materiais permanentes constantes do termo de responsabilidade da unidade. § 2º Os documentos citados no caput  serão emitidos pela unidade de administração de material e patrimônio no prazo máximo de 3 dias úteis da notificação ou do requerimento, conforme o caso. § 3º Se ocorrer divergência ou irregularidade na conferência dos materiais permanentes, a unidade de administração de material e patrimônio comunicará o fato à autoridade superior para a adoção das providências cabíveis, sem prejuízo da lavratura do termo de responsabilidade do novo agente responsável, observado o prazo estabelecido no § 2º. § 4º Em se tratando de gabinete de ministro ou de outra unidade sem servidor lotado,
Art. 36. Comissão especial de inventário designada por ato do diretor-geral realizará, anualmente, levantamento físico dos materiais permanentes do Tribunal. § 1º A comissão de que trata o caput  será composta por, no mínimo, oito membros que trabalharão exclusivamente na comissão durante a realização do inventário, e não poderá ser integrada por servidor da unidade de administração de material e patrimônio. § 2º O levantamento físico deverá ter início no primeiro dia útil de julho e encerramento no último dia útil de dezembro do mesmo exercício. § 3º A comissão comunicará às unidades a serem inventariadas o início do levantamento físico com a antecedência mínima de 24 horas. § 4º O levantamento físico dos materiais permanentes deverá ser acompanhado pessoalmente pelo agente responsável ou por representante de sua unidade por ele indicado. § 5º Aquele que, por ação ou omissão, impedir ou dificultar o desenvolvimento dos trabalhos da comissão poderá ser responsabilizado, nos termos da Lei n. 8.112/1990. § 6º É vedada a movimentação de materiais permanentes no período de realização do inventário, na unidade inventariada salvo em situações excepcionais previamente justificadas pelo interessado e autorizadas pelo diretor-geral, ou para regularização de impropriedades detectadas pela comissão durante o inventário. § 7º A comissão deverá conferir fisicamente os materiais permanentes, confrontando-os com o respectivo termo de responsabilidade, devendo, também, informar à unidade de administração de material e patrimônio a existência de material que não constar do termo correspondente, com vistas à regularização. § 8º A comissão deverá informar a existência de materiais permanentes danificados ou ociosos nas unidades do Tribunal para fins de conserto ou desfazimento, sem prejuízo de apuração de responsabilidade, quando for o caso. § 9º A comissão deverá emitir, após a conclusão do inventário, termo de responsabilidade atualizado, que deverá ser assinado pelo agente responsável no prazo de 24 horas. § 10. A comissão especial de inventário deverá apresentar o relatório final até o dia 31 de dezembro contendo, no mínimo: I – relação da quantidade de materiais por unidade emitida na data de início dos trabalhos; II – relação das unidades inventariadas; III – relação das unidades que não assinaram o termo de responsabilidade, em descumprimento ao § 9º deste artigo; IV – relação das unidades não inventariadas, acompanhada da devida justificativa da não realização do inventário; V – relação dos bens não localizados; VI – relação dos bens cujas plaquetas de identificação patrimonial estejam ausentes ou danificadas; VII – relação de bens com características de material permanente que se encontram sem tombamento. § 11. Na hipótese de impedimento de participação de algum membro da comissão, o diretor-geral indicará, em substituição, outro servidor da mesma secretaria do integrante impedido. Art. 37. A estrutura necessária à realização das atividades da comissão especial de inventário deverá ser disponibilizada, na seguinte forma: I – Secretaria de Tecnologia da Informação: equipamentos e serviços de informática; II – Secretaria de Gestão Predial: ambiente físico e instalações; III – Secretaria de Administração: mobiliário e material de expediente. Art. 38. Em caso de divergência ou de qualquer irregularidade constatada no inventário, o agente responsável será imediatamente notificado pelo titular da unidade de administração de material e patrimônio e prestará os esclarecimentos devidos no prazo de 5 dias úteis. Parágrafo único. Se a irregularidade persistir, ou se não for cumprido o prazo fixado no caput , o titular da unidade de administração de material e patrimônio comunicará a ocorrência à autoridade superior, a fim de que seja instaurado procedimento específico para a apuração de responsabilidade. Art. 39. O desaparecimento ou avaria de material permanente sujeitam o agente responsável a indenizar a União mediante: I – recuperação do material avariado; II – reposição do material por outro com idênticas características acompanhado de documento fiscal; III – ressarcimento ao erário em pecúnia, pelo valor de mercado do material. § 1º Para a definição do valor a ser ressarcido ao erário, deverão ser observadas as orientações constantes do Capítulo V da Instrução Normativa n. 16 de 15 de dezembro de 2015. § 2º Tratando-se de material cuja unidade for conjunto, jogo ou coleção, as peças ou partes danificadas deverão ser recuperadas ou substituídas por outras com as mesmas características. § 3º Não sendo possível a recuperação ou a substituição de que trata o § 2º, será aplicado o disposto no inciso III do caput . § 4º Quando se tratar de material de procedência estrangeira que implicar o ressarcimento em pecúnia, observadas as disposições deste artigo para o cálculo do valor da indenização, utilizar-se-á, na conversão, o câmbio vigente na data do ressarcimento. § 5º O desaparecimento ou a reposição de material ensejarão a baixa do material desaparecido ou substituído e a correspondente incorporação, quando for o caso. Art. 40. Será admitida, se de interesse do servidor, a indenização por meio de consignação em folha de pagamento, na forma da lei. Art. 41. O agente responsável, ainda que, por qualquer motivo, esteja desligado do Tribunal, responderá por eventual dano causado em sua gestão, na forma da lei. Seção VIII Da Movimentação de Materiais Permanentes Art. 42. Qualquer movimentação de material permanente que implicar substituição do agente responsável deverá ser realizada com prévio conhecimento da unidade de administração de material e patrimônio. Parágrafo único. O agente responsável que permitir a retirada de materiais permanentes sob sua guarda sem a observância do disposto no caput  responderá a procedimento específico de apuração de responsabilidade. Art. 43. A movimentação interna de material permanente já consignado em termos de responsabilidade será realizada mediante guia de movimentação e transferência de materiais permanentes, impressa ou eletrônica, devidamente identificada pelos agentes responsáveis das unidades de origem e de destino do material. § 1º A guia de movimentação de que trata o caput  produzirá efeito de termo de responsabilidade adicional, autorizando a unidade de administração de material e patrimônio a efetivar os devidos lançamentos no sistema informatizado. § 2º Na ausência do agente responsável e do substituto eventual, a movimentação interna de material permanente poderá ser autorizada por servidor lotado nas respectivas unidades de origem e de destino do material. § 3º Na hipótese prevista no § 2°, a guia de movimentação deverá ser oportunamente ratificada pelo agente responsável ou pelo substituto eventual. Art. 44. A distribuição de material permanente originário de novas aquisições, realizadas pelo processo regular de compra ou por outra forma de aquisição, somente será efetuada mediante a expedição de termo de responsabilidade. Parágrafo único. Quando houver substituição de material nas unidades do Tribunal, o material substituído deverá ser recolhido concomitantemente com a entrega do material novo. Art. 45. A saída de material permanente das dependências do Tribunal, qualquer que seja o motivo, ainda que para conserto, mesmo no período de garantia, deverá ser acompanhada de guia de autorização para saída externa de materiais permanentes, expedida pela unidade de administração de material e patrimônio. Parágrafo único. O material permanente que, por necessidade de reparo ou por qualquer outro motivo, for retirado das dependências da unidade do agente responsável deverá ser movimentado para o depósito do patrimônio, que ficará responsável pelo material até o retorno. Art. 46. A unidade da Secretaria de Segurança responsável pela segurança interna e perimetral do Tribunal fará o controle, por meio impresso ou eletrônico, de entrada e saída de bens particulares nas dependências do Tribunal, ambas devidamente justificadas. Parágrafo único. Para o controle de que trata o caput  será exigida a guia de autorização mencionada no art. 45. Seção IX Da Alienação de Material Art. 47. A alienação de material, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, compreende a transferência de propriedade do material através de venda, permuta, cessão ou doação. Art. 48. A responsabilidade pela condução dos procedimentos de alienação, cessão e transferência de materiais é da Secretaria do Tribunal. Parágrafo único. Compete à unidade de administração de material e patrimônio a operacionalização dos procedimentos. Art. 49. A alienação de material fica condicionada a licitação, precedida de avaliação, dispensando-se o procedimento licitatório nos seguintes casos: I – permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da administração pública; II – cessão, permitida exclusivamente a órgãos do Judiciário, compreendendo a transferência de posse do material, com troca de responsabilidade, em caráter gratuito; III – doação, permitida a outros órgãos da administração pública, a instituições filantrópicas reconhecidas como de utilidade pública pelo governo federal, bem como às organizações da sociedade civil de interesse público, observando-se o fim e o uso de interesse social após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica. § 1º A avaliação mencionada no inciso III consiste em visita técnica às instalações das instituições que entregarem os documentos exigidos no Aviso de Desfazimento de Bens para a habilitação. § 2º Será constituída comissão com a finalidade de proceder à avaliação mencionada no inciso III em prazo estabelecido no Aviso de Desfazimento de Bens. § 3º A comissão referida no § 2º será composta por servidores integrantes do quadro do Tribunal nomeados pelo diretor-geral. § 4º A visita técnica de que trata o § 1º não será exigida em casos de doações destinadas a órgãos da administração pública e poderá ser dispensada quando se tratar de instituições que estiverem localizadas em outra unidade da Federação, mediante justificativa apresentada pela comissão de que trata o § 2º, aprovada pelo diretor-geral. Art. 50. O material inservível classifica-se em: I – ocioso, quando não está sendo aproveitado, embora em perfeitas condições de uso; II – recuperável, quando a recuperação é possível a um custo não superior a 50% de seu valor de mercado; III – antieconômico, quando a manutenção é onerosa ou o desempenho é precário em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsolescência;
Art. 1º A Biblioteca Ministro Oscar Saraiva coordena os serviços relativos à gestão do material bibliográfico com o objetivo de apoiar as atividades judicantes e administrativas do Tribunal. Art. 2º O acervo da Biblioteca é especializado em Direito e composto por livros, obras raras, coleções de periódicos, artigos de revista, documentos digitais e bases de dados bibliográficas. Seção II Do Funcionamento Art. 3º A Biblioteca funciona de segunda a sexta-feira, das 7 às 20 horas, para os usuários internos e das 8 às 19 horas para os usuários externos. Parágrafo único. Qualquer alteração no horário de funcionamento será divulgada previamente pela Biblioteca. Art. 4º O atendimento na Biblioteca far-se-á: I – presencialmente; II – por telefone; III – por e-mail; IV – pela intranet; V – pelo portal do STJ. Seção III Do Acesso Art. 5º O acesso às dependências da Biblioteca e a consulta a seu acervo são permitidos a qualquer pessoa nos dias e horários de atendimento, respeitado o disposto neste regulamento. Parágrafo único. O acesso à coleção de obras raras e coleções especiais dar-se-á com a supervisão de um servidor da unidade de atendimento e pesquisa da Biblioteca. Art. 6º O ingresso do usuário ao ambiente do acervo e às áreas de estudo não é permitido com sacolas, malas ou pacotes. § 1º O usuário deverá utilizar os escaninhos da Biblioteca para a guarda dos itens mencionados no caput  enquanto permanecer nas instalações da Biblioteca. § 2º A chave do escaninho será de responsabilidade do usuário, que deverá devolvê-la ao sair da Biblioteca. § 3º Em caso de perda da chave, o usuário deverá ressarcir as despesas decorrentes da abertura do escaninho. § 4º A Biblioteca não se responsabiliza pelos pertences dos usuários deixados em suas instalações ou nos escaninhos. § 5º Na saída da Biblioteca, o usuário deverá apresentar seus pertences para vistoria. Art. 7º São usuários da Biblioteca, em ordem de prioridade para atendimento: I – ministros; II – magistrados convocados; III – servidores do Tribunal; IV – participantes do Projeto Bib Inclusão; V – bibliotecas de órgãos da Administração Pública sediadas no Distrito Federal; VI – usuários externos. Seção IV Do Cadastro Art. 8º Os usuários elencados no art. 7º, incisos II a V, poderão se cadastrar na unidade de atendimento e pesquisa da Biblioteca para uso de serviço de empréstimo. § 1º O cadastro será feito com apresentação do documento de identificação do usuário na forma descrita a seguir: I – magistrados convocados e servidores ativos e aposentados: mediante identificação e assinatura do termo de compromisso constante do Apêndice 1; II – ministros aposentados: mediante cadastro e assinatura do termo de compromisso constante do Apêndice 2; III – participantes do Projeto Bib Inclusão: mediante cadastro e assinatura do termo de compromisso constante do Anexo da Portaria STJ n. 50 de 3 de maio de 2007; IV – bibliotecas de órgãos da Administração Pública sediadas no Distrito Federal: mediante ofício entregue na Biblioteca ou enviado ao endereço de e-mail atendimento.biblioteca@stj.jus.br . § 2º Os servidores do Tribunal permanecem cadastrados após sua aposentadoria, devendo manter atualizados o endereço residencial e os telefones de contato. Art. 9º Os ministros serão cadastrados no ato da posse e poderão designar o chefe de gabinete ou outro servidor para ser o responsável pelos pedidos de empréstimo comum e especial na Biblioteca, mediante assinatura do termo de compromisso constante do Apêndice 3. Art. 10. Os titulares das Secretarias, Assessorias e Coordenadorias poderão cadastrar as respectivas unidades para fazer uso do serviço de empréstimo especial. Parágrafo único. No ato do cadastramento, o responsável pelos pedidos de empréstimos deverá assinar o termo de compromisso constante do Apêndice 3. Seção V Dos Serviços e Produtos Art. 11. A Biblioteca oferece os seguintes serviços e produtos: I – pesquisa de doutrina e legislação; II – fornecimento de cópias reprográficas e digitalizadas; III – empréstimos comum e especial; IV – Clipping de Legislação; V – Novas Publicações; VI – Biblioteca Digital Jurídica – BDJur; VII – Bibliografia Selecionada. Seção VI Da Pesquisa Bibliográfica Art. 12. A Biblioteca realiza levantamentos bibliográficos e pesquisas de doutrina e legislação para atender aos usuários internos e externos. Parágrafo único. As demandas não presenciais de pesquisas de doutrina e legislação recebidas de usuários externos serão respondidas preferencialmente em até 2 dias úteis após a data do seu recebimento. Seção VII Do Fornecimento de Cópias Reprográficas e Digitalizadas Art. 13. Serão atendidos pedidos de cópias reprográficas e digitalizadas das obras que compõem o acervo da Biblioteca, observados os normativos internos do Tribunal e a legislação de direitos autorais. § 1º Será vedada a reprodução de obras raras e de quaisquer materiais bibliográficos que possam sofrer danos durante o processo de reprodução. § 2º Os pedidos mencionados no caput  recebidos de usuários externos serão atendidos mediante pagamento do serviço. § 3º Os valores das cópias reprográficas e digitalizadas são estabelecidos em normativo interno do Tribunal. § 4º O atendimento dos pedidos mencionados no caput  é limitado a 10 documentos por usuário. § 5º Os pedidos presenciais serão atendidos, preferencialmente, no mesmo dia. § 6º Nos casos de envio das cópias impressas a usuários externos, a postagem nos Correios deverá ocorrer no prazo máximo de 2 dias úteis após o pedido. Art. 14. O fornecimento de cópias reprográficas para os usuários internos será feito mediante requisição assinada pelo titular da unidade (Apêndice 4). Seção VIII Do Empréstimo Comum Art. 15. O empréstimo comum compreende a retirada de obras que compõem o acervo da Biblioteca por usuários cadastrados nos termos dos arts. 8º a 10 deste regulamento. Parágrafo único. É vedado o empréstimo aos usuários externos. Art. 16. É proibido o empréstimo de obras raras, coleções especiais, obras de referência e fascículos de periódicos. Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser emprestados aos ministros, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, os seguintes materiais: I – obras raras e materiais pertencentes às coleções especiais, itens classificados como bens permanentes, por até 5 dias; II – obras de referência e fascículos de periódicos, por 1 dia. Art. 17. Será vedado o empréstimo de obras bibliográficas aos servidores afastados pelos seguintes motivos: I – vacância, exoneração ou cessão a outro órgão; II – licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; III – licença para atividade política; IV – licença para tratar de interesses particulares; V – licença para exercício de mandato classista; VI – missão no exterior. Seção IX Da Renovação Art. 18. Os empréstimos poderão ser renovados por igual período desde que não haja reserva solicitada por outro usuário ou qualquer outro impedimento. § 1º Em caso de empréstimo em atraso por mais de 30 dias, a renovação somente poderá ser feita mediante apresentação da obra bibliográfica. § 2º Após 5 renovações consecutivas, a Biblioteca solicitará a apresentação da obra bibliográfica, devendo o usuário comparecer à Biblioteca para devolver ou realizar novo empréstimo, sob pena de bloqueio de empréstimos pelo sistema automatizado. Art. 19. A renovação de empréstimo de obra do acervo de biblioteca conveniada será solicitada à unidade de atendimento e pesquisa e estará sujeita às normas daquela biblioteca. Seção X
Art. 20. A reserva de obra bibliográfica poderá ser solicitada pelo usuário caso não haja exemplar disponível para empréstimo. Art. 21. No ato da devolução de obras bibliográficas, o usuário receberá o comprovante de devolução. Parágrafo único. O comprovante de devolução é documento hábil para isentar o usuário de responsabilidade por dano ou extravio da obra bibliográfica. Art. 22. A Biblioteca requisitará a imediata devolução da obra emprestada, independente da data prevista de devolução, nos seguintes casos: I – para atender solicitação de ministro, desde que não esteja emprestada a outro ministro; II – quando ocorrer solicitação de reserva de obra com data de devolução vencida; III – para atender solicitação da biblioteca que emprestou a obra, no caso de empréstimo entre bibliotecas; IV – nos afastamentos do servidor elencados no art. 17. Parágrafo único. O usuário que não devolver a obra bibliográfica em até 5 dias úteis após a requisição de devolução ficará sujeito à penalidade prevista no art. 31. Art. 23. Para atendimento exclusivo a ministro, a Biblioteca poderá solicitar às bibliotecas conveniadas empréstimo de obras bibliográficas não disponíveis em seu acervo. Art. 24. O servidor afastado do Tribunal pelos motivos elencados no art. 17 e o magistrado convocado que for dispensado deverão devolver as obras bibliográficas a eles emprestadas, sob pena de ressarcimento nos termos do art. 31. Seção XI Do Empréstimo Especial Art. 25. Empréstimo especial é o empréstimo de obras bibliográficas cuja aquisição foi requisitada pelos gabinetes de ministros e demais unidades do Tribunal a fim de subsidiar o desenvolvimento de suas atividades. § 1º Os gabinetes de ministros serão cadastrados na Biblioteca para o empréstimo comum e especial, as demais unidades, somente para empréstimo especial. § 2º O prazo de devolução das obras retiradas por empréstimo especial é de 12 meses, facultada a renovação por igual período. Art. 26. A Biblioteca solicitará, anualmente, a conferência das obras retiradas por empréstimo especial, mediante memorando encaminhado aos gabinetes de ministro e às demais unidades. Parágrafo único. Em resposta, o titular da unidade deverá manifestar o interesse pela renovação das obras por meio do SEI ou devolvê-las à Biblioteca. Art. 27. Quando houver mudança do servidor responsável pelo empréstimo, o novo titular da unidade solicitante deverá comunicar à unidade de atendimento e pesquisa para fins de transferência de responsabilidade. Parágrafo único. Caso não ocorra a transferência de responsabilidade, fica o antigo titular obrigado a devolver à Biblioteca todas as obras sob sua guarda, requeridas por meio do empréstimo comum ou especial. Seção XII Das Penalidades Art. 28. Os usuários são responsáveis pela integridade do material emprestado ou consultado na Biblioteca e estarão sujeitos às penalidades previstas nos arts. 30 e 31. Parágrafo único. As penalidades serão aplicadas em razão de: I – dano ou extravio de obra bibliográfica; II – não devolução de obra retirada por empréstimo; III – não devolução de obra requisitada pela Biblioteca, nos casos previstos no art. 22, incisos I a IV . Art. 29. A Biblioteca enviará carta de cobrança ao usuário inadimplente com a devolução de obra bibliográfica. § 1º Serão realizadas até três cobranças consecutivas após o primeiro dia de atraso da devolução da obra, com interstício de 5 dias úteis entre elas. § 2º Em se tratando de empréstimo especial, aplica-se o disposto nos arts. 26 e 27. Art. 30. O dano ou extravio de obra bibliográfica sujeitará o usuário a repor exemplar idêntico da obra ou outro título, em 30 dias corridos, conforme descrito abaixo: I – obra de exemplar único: reposição de exemplar idêntico; II – obra com vários exemplares: a critério da Biblioteca. Art. 31. A Biblioteca instruirá processo administrativo para deliberação do diretor-geral relativa ao ressarcimento do valor da obra mediante consignação em folha de pagamento, conforme art. 45, § 1º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos seguintes casos: I – atraso na devolução por mais de 10 dias corridos, a partir do recebimento da última notificação de que trata o art. 30, § 1º; II – não devolução de obra requisitada pela Biblioteca em até 5 dias úteis após a data da requisição; III – não reposição de obra danificada ou extraviada no prazo estabelecido no art. 30. § 1º O usuário ficará impedido de efetuar empréstimos, reservas e renovação de empréstimos de obras até a reposição da obra extraviada ou danificada ou até a conclusão do processo administrativo. § 2º O ressarcimento e a reposição de obras das bibliotecas conveniadas seguirão as regras por elas estipuladas. Seção XIII Do Nada Consta Art. 32. Nas hipóteses dos afastamentos previstos no art. 17, o certificado de nada consta é documento obrigatório para formação do processo de desligamento do servidor. § 1º A emissão do certificado de nada consta está condicionada ao que estabelece o art. 24. § 2º O certificado de nada consta será encaminhado à unidade responsável pelo processo de afastamento do servidor por meio do SEI. Seção XIV Do Inventário Art. 33. A Biblioteca realizará, anualmente, o inventário do acervo bibliográfico. § 1º A Biblioteca poderá solicitar a devolução de obras bibliográficas e suspender os serviços de empréstimos temporariamente até a finalização do inventário. § 2º Ao fim do inventário, a unidade de gestão de acervo apresentará relatório de avaliação do acervo bibliográfico para deliberação junto à Comissão Especial para Seleção, Aquisição e Desfazimento de Obras Bibliográficas – CESAD. § 3º A CESAD apresentará, após análise do relatório, parecer técnico à Biblioteca, que verificará possíveis perdas e eventual apuração de responsabilidades. Seção XV Das Instalações Art. 34. A Biblioteca dispõe de baias e cabines de estudo individuais, mesas de estudo em grupo, além de ambiente para leitura de jornais e revistas. § 1º As cabines individuais e algumas baias são de uso exclusivo dos servidores do Tribunal. § 2º Não é permitida a reserva de lugares nas instalações da Biblioteca. § 3º As mesas de estudo em grupo devem ser compartilhadas com outros usuários. § 4º É permitido o uso de computador portátil pessoal nas instalações da Biblioteca. § 5º O uso de telefone celular e o consumo de alimentos e bebidas não são permitidos nas instalações da Biblioteca. Art. 35. Os terminais de computador disponíveis aos usuários são de uso restrito aos produtos e serviços da Biblioteca. Art. 36. O acervo da Biblioteca é protegido por sistema eletromagnético antifurto e por câmeras de segurança. § 1º Poderá ser solicitada, à entrada ou à saída da Biblioteca, a apresentação do material levado pelo usuário para efeito de conferência. § 2º Em caso de descumprimento do disposto no § 1º, será solicitada a intervenção da segurança do Tribunal. Seção XVI Dos Deveres do Usuário Art. 37. São deveres do usuário: I – zelar pela integridade do acervo, dos terminais de computador e do mobiliário da Biblioteca; II – devolver o material emprestado no prazo determinado ou quando requisitado; III – comunicar qualquer dano verificado em obras do acervo para as providências cabíveis; IV – zelar pela organização do acervo, não recolocando o material consultado de volta à estante; V – apresentar seus pertences para vistoria à saída da Biblioteca; VI – manter atualizados seus dados cadastrais; VII – manter qualquer aparelho sonoro no modo silencioso; VIII – manter silêncio, sobretudo, nas áreas de leitura e estudo; IX – não reservar lugares nas mesas de estudos; X – respeitar e tratar com cortesia e urbanidade os servidores e demais usuários da Biblioteca; XI – cumprir todas as disposições estabelecidas neste regulamento. Seção XVII Das Disposições Finais Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva. Apêndice 1 (Art. 8º, § 1º, inciso I, do Regulamento Interno da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva)
Solicitante: ______________________ Tel./Ramal:_________ Data:____/____/____ Tipo de atendimento: ( ) E-mail ( ) Gabinete __________________________ ( ) Presencial ( ) Telefone ( ) Secretaria _________________________ Observações:______________________________________________________________________ Assinatura e carimbo: Uso interno: Atendente:____________________________ _______ Nº de documentos _______ Nº de cópias Recebido por: _______________ Data do recebimento: ___/___/___ INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 3 DE 4 DE ABRIL DE 2016. Dispõe sobre a expedição de certidões para fins eleitorais relativas a processos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça. A VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , no exercício da presidência, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, considerando o art. 1º, inciso I, alínea e , da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, o art. 8º, § 2º da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010, e o que consta do Processo STJ n. 6.795/2016, RESOLVE: Art. 1º A expedição de certidões para fins eleitorais relativas a processos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça fica regulamentada por esta instrução normativa. Art. 2º As certidões de que trata o art. 1º serão expedidas pela Secretaria Judiciária, conforme os modelos constantes dos Anexos, considerando as ações penais com decisão condenatória referentes aos crimes previstos no art. 1º, inciso I, alínea e  da Lei Complementar n. 64/1990. Parágrafo único. Em caso de processo em segredo de justiça, o pedido será remetido ao órgão julgador competente, que providenciará a expedição da certidão, com autorização do relator. Art. 3º O pedido de certidão será feito, sem custas, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível no portal do STJ. § 1° Em caso de indisponibilidade do formulário eletrônico, o pedido será feito pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br . § 2º O pedido deverá ser instruído obrigatoriamente com o nome completo e o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) do candidato e cópia de documento de identificação do requerente. § 3º A fidedignidade dos dados cadastrais mencionados no § 2º é de exclusiva responsabilidade do requerente. Art. 4º A certidão será expedida mediante consulta aos assentamentos processuais eletrônicos do STJ com base nos dados fornecidos pelo requerente. Art. 5º Em caso de homonímia, a certidão será elaborada com base na análise das peças processuais que possam individualizar a parte. Parágrafo único. Deverá ser expedida certidão negativa quando, estando suficientemente identificada a pessoa a respeito da qual se solicitou a certidão, houver registro de processo referente a homônimo e a individualização dos processos não puder ser feita por carência de dados do Superior Tribunal de Justiça, caso em que deverá constar essa observação. Art. 6º Em caso de certidão positiva, ela conterá a identificação do processo pelos números de classe e de registro e pela data da autuação. Art. 7º O prazo de entrega da certidão será de 5 dias úteis a contar da apresentação do pedido, salvo situações excepcionais justificadas pela Secretaria Judiciária ou pelo órgão julgador de que trata o art. 2º, parágrafo único. Art. 8º A certidão será válida por 30 dias, a contar da data de sua emissão. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal. Art. 10. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministra LAURITA VAZ Anexo I (Art. 2º da Instrução Normativa STJ/GP n. 3 de 4 de abril de 2016) O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , com base nos seus registros processuais eletrônicos, acessados no dia e hora abaixo referidos e, tendo como critério de pesquisa o nome indicado pelo interessado e suas possíveis variações de grafia, PARA FINS ELEITORAIS, CERTIFICA que deles NADA CONSTA em nome de XXXXXXXXXXXXXXX, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX. O parâmetro de pesquisa utilizado para a emissão desta certidão levou em consideração apenas as ações penais de competência originária do STJ com decisão condenatória referentes a delitos previstos no art. 1º, inciso I, alínea e  da Lei Complementar n. 64/1990, com a redação dada pela Lei Complementar n. 135/2010. É de responsabilidade do requerente a fidedignidade dos dados cadastrais informados, cabendo à pessoa física ou jurídica destinatária a responsabilidade pela conferência das informações. Certidão gerada via internet com validade de 30 dias corridos. Esta certidão pode ser validada no site do STJ com os seguintes dados: Número da Certidão: XXXXXX Código de Segurança: XXXX.XXXX.XXXX.XXXX Data de geração: DD de MÊS de ANO, às XX:XX:XX Certidão de número 857833, de código de segurança EFAF.AAD5.2240.DE3E, gerada em 03/03/2016 16:25:54. Anexo II (Art. 2º da Instrução Normativa STJ/GP n. 3 de 4 de abril de 2016) O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , com base nos seus registros processuais eletrônicos, acessados no dia e hora abaixo referidos e, tendo como critério de pesquisa o nome indicado pelo interessado e suas possíveis variações de grafia, PARA FINS ELEITORAIS, CERTIFICA constar, em nome da pessoa física XXXXXXXXXXXXXXX, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, X processo(s) com decisão condenatória listado(s) a seguir: classe e número do processo (número de registro), data de autuação. Observações: I. O parâmetro de pesquisa utilizado para a emissão desta certidão levou em consideração apenas as ações penais de competência originária do STJ com decisão condenatória referentes a delitos previstos no art. 1º, inciso I, alínea e  da Lei Complementar n. 64/1990, com a redação dada pela Lei Complementar n. 135/2010. II. É de responsabilidade do requerente a fidedignidade dos dados cadastrais informados, cabendo à pessoa física ou jurídica destinatária a responsabilidade pela conferência das informações. Certidão gerada via internet com validade de 30 dias corridos. Esta certidão pode ser validada no site do STJ com os seguintes dados: Número da Certidão: XXXXXX Código de Segurança: XXXX.XXXX.XXXX.XXXX Data de geração: DD de MÊS de ANO, às XX:XX:XX Certidão de número 857806, de código de segurança A9A4.FEAA.C788.6E5, gerada em 03/03/2016 16:18:30. Anexo III (Art. 2º da Instrução Normativa STJ/GP n. 3 de 4 de abril de 2016) O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , com base nos seus registros processuais eletrônicos, acessados no dia e hora abaixo referidos e, tendo como critério de pesquisa o nome indicado pelo interessado e suas possíveis variações de grafia, PARA FINS ELEITORAIS, CERTIFICA que, diante do disposto no art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010, que determina a expedição de certidão negativa quando houver registro de processo referente a homônimo e a individualização dos processos não puder ser feita por carência de dados do Poder Judiciário, verificou-se que, nestes termos, NADA CONSTA em nome de XXXXXXXXXXXX, RG n. XXXXXXX, expedida em (DATA), CPF n. , nascido em (DATA), em (CIDADE/UF), filho de (PAI) e (MÃE). O parâmetro de pesquisa utilizado para a emissão desta certidão levou em consideração apenas as ações penais de competência originária do STJ com decisão condenatória referentes a delitos previstos no art. 1º, inciso I, alínea e  da Lei Complementar n. 64/1990, com a redação dada pela Lei Complementar n. 135/2010. É de responsabilidade do requerente a fidedignidade dos dados cadastrais informados, cabendo à pessoa física ou jurídica destinatária a responsabilidade pela conferência das informações. Certidão gerada via internet com validade de 30 dias corridos. Esta certidão pode ser validada no site do STJ com os seguintes dados: Número da Certidão: XXXXXX Código de Segurança: XXXX.XXXX.XXXX.XXXX Data de geração: DD de MÊS de ANO, às XX:XX:X Certidão de número 857833, de código de segurança EFAF.AAD5.2240.DE3E, gerada em 03/03/2016 16:25:54. Distribuição A ta n. 8283 de Registro e Distribuição de Processos do dia 01 de abril de 2016. Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos:
Movimentação do processo 2016/0094761-8

Relator Ministro Presidente do Stj

Processo registrado em 01/04/2016 às 10:30 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE