Origem: Procedência: SÃO PAULO DECISÃO: 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto com base no art. 102, III, da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. O agravante foi intimado da decisão que negara provimento ao recurso de apelação em 10/4/2015 (sexta-feira - fl. 186), tendo apresentado embargos de declaração em 15/4/2015 (quarta-feira - fl. 189). Os declaratórios, todavia, não foram conhecidos por serem manifestamente incabíveis. Intimado desse julgado em 12/6/2015 (sexta-feira - fl. 196), interpôs o recurso extraordinário em 16/6/2015 (terça-feira - fl. 200), fora, portanto, do prazo legal. Registre-se que é pacífico na jurisprudência do STF que recurso manifestamente incabível, intempestivo ou inexistente não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de outros apelos. Nesse sentido, em casos análogos: AI 687.222-AgR/MG, Segunda Turma, Rel. Min. AYRES BRITTO, DJe de 12/9/2011; AI 733.719-AgR/AM, Rel. Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJe de 11/12/2009; AI 418.285-AgR/SP, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJ de 15/4/2005; AI 219.944-AgR-ED-ED-AgR- ED-ED/SP, Rel. Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, DJ de 02/6/2006; AI 602.116-AgR/RJ, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe de 26/10/2007 e AI 624.757-AgR/MG, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, DJe 22/6/2007. 3. Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 30 de setembro de 2015. Ministro TEORI ZAVASCKI Relator Documento assinado digitalmente (Republicado por haver saído com incorreção no Diário da Justiça do dia 05/10/2015). SECRETARIA DO TRIBUNAL GABINETE DO DIRETOR-GERAL COMUNICADO O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Constituição Federal, art. 93, X, torna público que será realizada Sessão Administrativa do Supremo Tribunal Federal em 2 de março de 2016, após a Sessão Plenária. Brasília, 25 de fevereiro de 2016. Amarildo Vieira de Oliveira Diretor-Geral