RESOLUÇÃO Nº 562, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015 Acresce o § 3º ao art. 7º da Resolução nº 413, de 1º de outubro de 2009. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno, e considerando o deliberado na 4ª Sessão Administrativa, realizada em 7 de outubro de 2015, R E S O L V E: Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 413, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: “Art. 7º................................................................................... § 3º Na hipótese de o magistrado convocado não optar pelo recebimento do benefício previsto no inciso II deste artigo, terá direito ao pagamento de diárias em valor equivalente a seis por mês, para indenização de despesas extraordinárias inerentes ao exercício de suas funções em Brasília." Art. 2º A implementação das despesas decorrentes desta Resolução está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI