Diário de Justiça do Estado do Paraná 21/06/2017 | DJPR

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 532/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no artigo 5º da Resolução nº 184/2017 do Órgão Especial, DECRETA: Art. 1º. - O valor das diárias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná passa a vigorar de acordo com o anexo deste Decreto Judiciário. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir da publicação. Curitiba, 19 de junho de 2017. Des. Renato Braga Bettega Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ANEXO AO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 532/2017 CARGOS VALOR Cargos em comissão simbologia DAS-1 a DAS-5, servidores do Grupo Ocupacional Especial Superior, Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado (Quadro da Secretaria e Quadro de 1º Grau de Jurisdição), Grupo Ocupacional dos Serventuários da Justiça, Grupo Ocupacional de Apoio Especializado e Assessoria Militar R$ 390,53 Cargos em comissão simbologia 1 - C e 3 - C, servidores do Grupo Ocupacional Intermediário (Quadro da Secretaria e de 1º Grau), Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo, Grupo Ocupacional dos Auxiliares da Justiça R$ 322,59 Grupo Ocupacional Básico e Grupo Ocupacional de Apoio Básico R$ 271,67 Demais níveis R$ 254,70 PORTARIA Nº 373/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00084677, originado em razão do protocolizado sob nº 0018592-26.2017, resolve a) a designação de EDUARDO BITTENCOURT DE PAULA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rebouças; b) a designação de OLDAIR KROL, ocupante do cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Rebouças; II - D E S I G N A R o servidor EDUARDO BITTENCOURT DE PAULA, Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Rebouças, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação do respectivo ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 19 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 371/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00084683, originado em razão do protocolizado sob nº 20288-97.2017, resolve o servidor MAURICIO MUSIALAK, matrícula nº 50511, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, designado para exercer as funções de Oficial de Justiça, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Mateus do Sul, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação do respectivo ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 19 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 374/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00084680, originado em razão do protocolizado sob nº 0032435-58.2017, resolve a) o servidor CLAUDIR PIVA ROMERO, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Icaraíma, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, com a condição de que o servidor realize o Curso de Mediação e Conciliação de 40 (quarenta) horas ofertado pelo NUPEMEC, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação desta designação, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012; b) o servidor WALISON VINICIUS FLORENCIO, Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Icaraíma, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, com a condição de que o servidor realize o Curso de Mediação e Conciliação de 40 (quarenta) horas ofertado pelo NUPEMEC, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação desta designação, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 19 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 364/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 25546-88.2017, resolve JULIO ANTONIO SABBAG, Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para análise da compatibilidade do valor da locação apresentado no edifício comercial situado à Rua da Glória nº 362, Centro Cívico (documento nº 1969236) com o valor de mercado. Curitiba, 19 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 372/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 36975-52.2017, resolve o item I, "a" da Portaria nº 358/2017, para que passe a constar que a revogação da designação do servidor MATEUS DA LUZ, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, se deu para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário do 1º Grau da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Laranjeiras do Sul, e não como constou, mantendo-se incólumes os demais termos. Curitiba, 19 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 370/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 37168-67.2017, resolve a designação da servidora LETÍCIA BUENO GUANDALINI GARCIA, matrícula nº 51858, Técnica Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao CEJUSC-PRO do Foro Regional de Ibiporã da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 09 de agosto de 2017, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação do respectivo ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 19 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 368/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00084815, originado em razão do protocolizado sob nº 0039501-89.2017, resolve para fins de regularização funcional, a servidora DANIELI CRISTINA MANFRO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, na Secretaria da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão, revogando sua lotação na Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Francisco Beltrão. Curitiba, 19 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça AUTORIZAÇÃO da contratação da empresa CSC ENGENHARIA LTDA, para a elaboração dos projetos complementares executivos e demais elementos técnicos para adequações de acessibilidade e prevenção contra incêndios no edifício do Tribunal de Justiça onde funciona a Escola da Magistratura. PROTOCOLO Nº 0029172-18.2017.8.16.6000 Republicação por incorreção Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer DEA-DPC 1942515, da Divisão de Projetos Complementares e no Parecer DEA-AJ 1982819, da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, bem como diante do exposto pelo Diretor daquele Departamento: I - AUTORIZO a contratação da empresa CSC ENGENHARIA LTDA, pelo valor total de R$15.000,00 (quinze mil reais) , visando à elaboração dos projetos complementares executivos e demais elementos técnicos para adequações de acessibilidade e prevenção contra incêndios no edifício do Tribunal de Justiça onde funciona a Escola da Magistratura, independentemente de medida licitacional, em face do valor reduzido, consoante o disposto no art. 24, I. da Lei 8.666/1993 e art. 34, I, da Lei Estadual nº 15.608/2007; II - Ao FUNREJUS, para emissão da Nota de Empenho; III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para as demais providências; IV -
PORTARIA Nº 640/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 218/2005, e pela Lei Estadual nº 16.024/2008, e tendo em vista o contido no expediente do Sistema Eletrônico de Informações - SEI sob nº 0005472-13.2017.8.16.6000, resolve: I - INSTAURAR Procedimento Disciplinar Prévio, com fulcro no artigo 207, §3º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, para que se apure "a autoria relativa ao extravio do Acordão nos autos de Apelação Cível nº 1.528.753-5, os quais tramitam na 7ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça", averiguando a extensão de tais condutas que, em tese, teriam infringido o dever disposto no artigo 156, inciso V e a proibição disposta no artigo 157, inciso XV, ambos da Lei Estadual nº 16.024/2008, sendo esta apuração passível de arquivamento ou de instauração de processo disciplinar, tudo segundo o artigo 209 da Lei Estadual nº 16.024/2008. II - DESIGNAR Os servidores MATHEUS CONSTANTINO DE OLIVEIRA LIMA, MARIA CHRISTINA DE SOUZA VIDAL e RODRIGO DE ALENCAR ALVES para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Disciplinar Designada, e ainda, a servidora SILVANA SOUZA DO AMARAL, para atuar no caso de ausência, impedimento, perda de designação, ou ainda, suspeição de algum dos servidores acima designados. III - PROVAS Os servidores MATHEUS CONSTANTINO DE OLIVEIRA LIMA, MARIA CHRISTINA DE SOUZA VIDAL e RODRIGO DE ALENCAR ALVES para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Disciplinar Designada, e ainda, a servidora SILVANA SOUZA DO AMARAL, para atuar no caso de ausência, impedimento, perda de designação, ou ainda, suspeição de algum dos servidores acima designados. Curitiba, 20 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 641/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00082974, originado em razão do protocolizado sob nº 0039422-13.2017.8.16.6000, resolve ao servidor MARCIO OSCAR VENSKE, matrícula nº 14157, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição da Comarca de Ponta Grossa, licença especial para fins de aposentadoria, a partir de 14 de junho de 2017, com fulcro o artigo 2º da Lei nº 14.502/2004, até o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação. Curitiba, 19 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 171/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00083667, originado em razão do protocolizado sob nº 0039611-88.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor OSEMIR APARECIDO QUEIROZ, matrícula n° 10550, ocupante do cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para efeitos de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE , 3 (três) anos e 53 (cinquenta e três) dias , referentes ao período compreendido entre 08/02/1988 e 30/03/1991, em que prestou serviços ao(à) Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, de acordo com artigo 35 § 9º da Constituição Estadual do Paraná. Curitiba, 19 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0098651-35.2016.8.16.6000 I- Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa LUGRAF GRÁFICA E PAPELARIA EIRELI - EPP (CNPJ 95.764.890/0001-14) em decorrência de descumprimento contratual; II- Nos termos do Parecer Jurídico nº 195/2017, da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa LUGRAF GRÁFICA E PAPELARIA EIRELI - EPP, com fulcro na alínea "b", do item 12.3, do Capítulo 12, do Edital de Pregão Eletrônico nº 17/2016, e nos artigos 150, 152 e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007, a seguinte penalidade: - multa de mora diária de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre o valor das notas de empenho 05600000600677-1, 05600000600678-1 e 05600000600682-1, multiplicado por 03 (três) dias de atraso na entrega dos materiais , no valor de R$ 194,40 (cento e noventa e quatro reais e quarenta centavos), conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (SEI 2001109 ) ; III- Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto n.º 711/2011). IV- Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando-lhe a guia de recolhimento (doc. 2001214 ) para pagamento da multa devida. V- Diligências necessárias. Curitiba, 19 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0017045-48.2017.8.16.6000 I - Trata-se de processo administrativo para apuração de eventual infração praticada pela sociedade empresária BELVER INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. em decorrência de descumprimento das normas do Edital de Pregão Eletrônico nº 63/2016. II - Nos termos do Parecer Jurídico nº 189/2017 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 1986881 ), que adoto como razões de decidir, APLICO à sociedade empresária BELVER INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. , com fulcro no item 12.3, alínea "b", do Edital de Pregão Eletrônico nº 63/2016 e nos artigos 150 e 152 da Lei Estadual nº 15.608/07, a seguinte penalidade: - multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de o empenho de n 601264-1 , em decorrência de atraso na entrega dos materiais a ela relativos, no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), nos termos do cálculo apresentado pelo FUNREJUS (doc. 2001236 ). III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15, caput , do Decreto n.º 711/2011), bem como, para cientificar o Gestor do Contrato acerca da presente decisão. IV - Ato contínuo, cientifique-se a contratada, enviando a guia de recolhimento (doc. 2001304 ), para, querendo, desde já, pagar a mencionada multa. V - Diligências necessárias. Curitiba, 19 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0116061-09.2016.8.16.6000 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa PERFORM TECNOLOGIA EIRELI - EPP (CNPJ Nº 21.873.370/0001-03), em decorrência do eventual descumprimento das normas do Contrato nº 154/2016. II - Acolho o parecer nº 204/2017 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 2011756 ), para, com fulcro no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993 e artigos 150, 151 e 160 da Lei Estadual nº 15.608/2007, aplicar à empresa PERFORM TECNOLOGIA EIRELI - EPP a penalidade de advertência , em razão do atraso injustificado de 31 (trinta e um) dias para a entrega dos hardwares a este Tribunal de Justiça, nos termos do ID 01, item 4, Anexo I, do Contrato nº 154/2016. III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que cientifique a empresa licitante e o Gestor do Contrato, bem como providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 do Decreto Judiciário nº 711/2011). IV - Diligências necessárias. Curitiba, 19 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0101504-17.2016.8.16.6000
PORTARIA Nº 5013-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00050847, resolve a Doutora APOEMA CARMEM FERREIRA VIEIRA DOMINGOS MARTINS SANTOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Bandeirantes, a usufruir 29 (vinte e nove) dias restantes de férias alusivas ao 1º período de 2017, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 0295/2017-D.M., a partir do dia 17 de julho de 2017. II - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 11 de agosto do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os 04 (quatro) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. III - DESIGNAR o magistrado abaixo para substituí-la durante o período de seu afastamento: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias AMIN ABIL RUSS NETO Juiz Substituto da 21ª Seção Judiciária com sede na mesma Comarca 17/07/2017 10/08/2017 25 Curitiba, 14 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5815344 PORTARIA Nº 5014-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00081562, resolve a Doutora BRANCA BERNARDI, Juíza de Direito do Comarca de Barracão, a afastar-se de sua Comarca, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais, no dia 07 de junho de 2017, para participar da implementação da APAC em Ribeirão Claro/Pr., sem ônus ao Poder Judiciário. Curitiba, 14 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5815170 PORTARIA Nº 5015-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00045160, resolve a Doutora CHELIDA ROBERTA SOTERRONI HEITZMANN, Juíza de Direito da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, a usufruir 10 (dez) dias restantes de férias alusivos ao 2º período de 2014, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 0726/2017-D.M., a partir do dia 21 de agosto de 2017. II - DESIGNAR a magistrada abaixo nominada para substituí-la durante o período de seu afastamento: Substituta Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias TALITA BETIATI DE OLIVEIRA Juíza Substituta da 37ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Loanda 21/08/2017 30/08/2017 10 Curitiba, 14 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5815316 PORTARIA Nº 5016-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00073970, resolve o Doutor ALBERTO JUNIOR VELOSO, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, a usufruir 42 (quarenta e dois) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 25/08/1997 a 24/08/2002, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 4073/2017-D.M., a partir do dia 30 de agosto de 2017, com sua substituição realizada na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-O.E. II - I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 15 de setembro do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 26 (vinte e seis) dias restantes em época oportuna. Curitiba, 14 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5815419 PORTARIA Nº 5017-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00072971, resolve a Doutora MARCIA ANDRADE GOMES, Juíza de Direito da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Umuarama, a usufruir 06 (seis) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 25/08/1992 a 24/08/1997, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 6444/2016- D.M., a partir do dia 27 de julho de 2017, com sua substituição realizada na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013 O.E. Curitiba, 14 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5815391 PORTARIA Nº 5018-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00081840, resolve ao Doutor GABRIEL ROCHA ZENUN, Juiz de Direito Substituto da 19ª Seção Judiciária da Comarca de Arapongas, 90 (noventa) dias de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 17/05/2012 a 16/05/2017, a serem usufruídos em época oportuna. Curitiba, 14 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5815446 PORTARIA Nº 5019-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00081768, resolve o Doutor RODRIGO AFONSO BRESSAN, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, a usufruir 03 (três) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 21/03/2002 a 20/03/2007, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 6593/2016-D.M., a partir do dia 20 de julho de 2017, com sua substituição realizada na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013- O.E. Curitiba, 14 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5815433 PORTARIA Nº 5020-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00076429, resolve o Doutor DANIEL ALVES BELINGIERI, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a usufruir 61 (sessenta e um) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 06/04/2011 a 05/04/2016, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 5549/2016-D.M., a partir do dia 14 de agosto de 2017. II - I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 30 de agosto do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 45 (quarenta e cinco) dias restantes em época oportuna. Curitiba, 14 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5815427 PORTARIA Nº 5021-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00073528, resolve I- A U T O R I Z A R a Doutora LUCIANA LUCHTENBERG TORRES DAGOSTIM, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava, a usufruir 53 (cinquenta e três) dias restantes de licença e
PORTARIA Nº 548/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00085270, originado em razão do protocolizado sob nº 32326-44.2017, resolve ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Umuarama, durante o afastamento da titular TATIANA MONTEIRO CAETANO GARBIN, no período de 17 de maio de 2017 a 1º de junho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 19 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 549/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0015919-94.2016, resolve os atos eventualmente praticados pela servidora FERNANDA SCHOEMBERGER, no exercício provisório da função de Chefe da Secretaria do Crime do Juízo Único da Comarca de Ipiranga, a partir de 31 de março de 2015 até 14 de abril de 2016, visando evitar prejuízos a terceiros por aqueles afetados. Curitiba, 19 de junho de 2017 MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 550/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no protocolizado sob nº 40340-17.2017, resolve a) DENISE ALESSANDRA SILVEIRA, Técnica de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, das atividades concernentes com as atribuições de Oficial de Justiça junto à Comarca de Cascavel, durante o afastamento de MARCIO PAULO PARMA, no período de 12 de junho 2017 à 11 de julho de 2017, atribuindo-lhe a indenização correspondente, observado o efetivo exercício e ficando impedida de exercer no referido período a função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, nos termos do artigo 10, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 1.694/2014. b) ALESSANDRO HENRIQUE BILIBIO, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, das atividades concernentes com as atribuições de Oficial de Justiça junto à Comarca de Cascavel, durante o afastamento de NADIR DE ARAUJO PARMA, no período de 12 de junho 2017 à 09 de julho de 2017, atribuindo-lhe a indenização correspondente, observado o efetivo exercício. Curitiba, 19 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 551/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00085528, originado em razão do protocolizado sob nº 40004-13.2017, resolve GUILHERME RODRIGO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria da Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento da titular AMANDA FREIRE DE FREITAS FERREIRA, no período de 6 de julho de 2017 a 20 de julho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 19 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 789/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0034576-50.2017, resolve a ELIZANGELA CRISTINA PALMA MONTANHEIRO FERREIRA, servidora deste Tribunal de Justiça, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 31/05/2017, com fulcro no artigo 119 da Lei nº 16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Curitiba, 19 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5817288 ORDEM DE SERVIÇO Nº 788/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0110032-40.2016 e visando a regularização dos assentamentos funcionais de servidor, resolve a licença especial autorizada pela Ordem de Serviço nº 1332/2015 à servidora ANGELA MORI LECK , matrícula 6450, a partir de 11/11/2015, referente ao período aquisitivo de 10/03/1991 a 09/03/1996, restando 28 (vinte e oito) dias a usufruir. Curitiba, 14 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5816900 ORDEM DE SERVIÇO Nº 172/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido protocolado sob nº 0040167-90.2017, resolve EVANDRO CARLOS DA SILVA NERIS, ocupante de cargo de provimento em comissão, a conduzir veículo oficial à disposição do Gabinete do Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, no âmbito do Estado e no alcance comportado por sua habilitação, ficando restrito ao uso de veículo para deslocamento em serviço, e tão-somente para esse fim, enquanto no exercício de suas atividades em referido Gabinete, com fulcro na Resolução nº 181/2017 e no contido na Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 19 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 790/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0036189-08.2017, resolve a ELIANE CRISTINA ALBANI PROVENSI, servidora deste Tribunal de Justiça, Matrícula 52345, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 23/05/2017, com fulcro no artigo 119 da Lei nº 16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Curitiba, 19 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5817472 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS GABINETE DO JUÍZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU HELDER LUÍS HENRIQUE TAGUCHI EDITAL DE ABERTURA Nº 781/2017 PROTOCOLO SEI 0040402-57.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório remunerado, e formação de cadastro de reserva limitado a 09 (nove) candidatos aprovados, aos estudantes de nível superior de pós-graduação do curso de Direito , cursando a partir do 1º (primeiro) período, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação da lista de classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível superior de pós-graduação terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 2.132,14 (dois mil, cento e trinta e dois reais e quatorze centavos) para nível superior de pós-graduação. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5.
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 170 PROTOCOLO: SEI n° 0010387-76.2015.8.16.6000 INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DESPACHO: I - Trata o presente expediente do Contrato nº 57/2014 , celebrado entre este TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a empresa COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI , cujo objeto consiste na prestação de serviços de limpeza, conservação e asseio nas dependências dos Fóruns das Comarcas integrantes da Regional VIII. II - Nos termos da Informação nº 1885059 do DEF, DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado tem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. III - A contratada COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI formulou pedido de repactuação dos valores do Contrato nº 57/2014 (1652379 - XVIII), com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019, devidamente registrada no MTE (PR000093/2017), em consonância com a Cláusula 7 do Contrato, assim disposta: "CLÁUSULA 7 - DA REPACTUACÃO: O valor do presente contrato poderá ser recomposto quando ocorrer variação do piso salarial dos empregados da contratada, decorrente de ato do governo, dissídio coletivo, acordo ou convenção coletiva de trabalho, e na hipótese de alteração da legislação trabalhista, na exata medida da repercussão sobre os itens da planilha de custos afetados direta ou indiretamente pela ocorrência do fato ou ato novo. A solicitação deverá ser imediata e acompanhada de cálculos e documentação comprobatória, inclusive de aumento salarial concedido à categoria profissional, não incidindo correção monetária na demora da solicitação". A repactuação de preços, prevista no Decreto Federal nº 2.271, de 07 de julho de 1997, visa a adequar a prestação pecuniária dos contratos administrativos a que incumbe a Administração, exclusivamente os que tenham como objeto a prestação de serviços contínuos, aos novos preços praticados no mercado por meio da implementação dos efetivos aumentos de custos da atividade contratada, demonstrados por meio de planilhas de custos e formação de preços, com o fim de restabelecer o ajuste inicialmente pactuado, situação presente no caso. Ademais, a repactuação pressupõe a observância ao requisito da anualidade, previsto pela Instrução Normativa nº 02/2008 do Ministério do Planejamento (art. 39), o qual fora atendido, uma vez que a contratada passou a receber os valores decorrentes da última repactuação (CCT 2016/2018) a partir de 1º de fevereiro de 2016, por ocasião do Termo Aditivo nº 7 (0843156 - XIII). Presentes, pois, os requisitos necessários ao deferimento do pedido, porém, nos moldes estipulados nos Pareceres 226/2017 (contido no expediente 0010380-84.2015.8.16.6000 -1937650) e 265/2017 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados (2012376-XXI). IV - A contratada requereu, ainda, o reajuste de insumos e materiais (1838483 - XX), com lastro na variação do índice IPC-FIPE, nos termos da Cláusula 8: " CLÁUSULA 8: DO REAJUSTE : O preço dos insumos poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, contados do início da vigência contratual, com base na variação do IPC- FIPE, ou outro índice que venha a substituí- lo, conforme as disposições previstas na lei nº 9069/1995, devendo ser solicitado por escrito pela CONTRATADA de cálculos e documentação comprobatória e somente será devido a partir da protocolização do pedido, não sendo aplicado retroativamente". A Lei nº 8.666/93 (art. 55, III) e a Lei Estadual nº 15.608/2007 (art. 113) estabelecem a possibilidade de reajustamento em contratos administrativos. Ademais, o período exigido para a concessão fora observado, tendo em vista o transcurso de mais de 12 (doze) meses da prorrogação contratual instrumentalizada, a partir de 06 de março de 2016, pelo Termo Aditivo nº 6 (0758094 - XII). Dessa forma, sendo o reajuste dos insumos um direito decorrente de previsão legal e contratual, inexiste óbice para sua concessão, a partir da data da protocolização do pedido. V - Diante do exposto , nos termos da Informação nº 1993948 - XXI da DGIET- DGST, da Informação nº 1885059 do DEF e dos Pareceres 226/2017 (contido no expediente 0010380-84.2015.8.16.6000 -1937650) e 265/2017 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, os quais acolho, DEFIRO , no tocante ao Contrato nº 57/2014: a) o pedido de repactuação , com fundamento na Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019, na Cláusula 7 do instrumento contratual, no Decreto Federal nº 2.271/1997 e no artigo 39 da Instrução Normativa nº 02/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, passando o valor mensal do contrato de R$ 278.994,88 (duzentos e setenta e oito mil novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos) para R$ 295.461,52 (duzentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2017 (data base da CCT 2017/2019); b) o pedido de reajuste dos insumos e materiais, com base na Cláusula 8 do instrumento contratual, no art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93, no art. 113 da Lei Estadual nº 15.608/2007 e na variação IPC/FIPE (4,43%, referente ao acumulado de março/2016 a fevereiro/2017), passando o valor mensal da avença de R$ 295.461,52 (duzentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 296.679,70 (duzentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta centavos), a partir de 05/04/2017 , data da protocolização do pedido. VI - À Divisão de Gestão de Contratos do DGST para, nos termos do Parecer nº 265/2017, notificar a Contratada a fim de que complemente a garantia apresentada em face do novo valor contratual, no prazo de 10 (dez) dias úteis. VII - Ao DEF para emissão da nota de empenho. VIII - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para formalização do termo aditivo. IX - Publique-se. Em 13 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 171 PROTOCOLO: SEI n° 0010369-55.2015.8.16.6000 INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DESPACHO: I - Trata o presente expediente do Contrato nº 26/2014 , celebrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a empresa COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA- EIRELI , cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio nas dependências dos Fóruns das Comarcas integrantes da Regional IX. Por meio do Termo Aditivo nº 9, formalizado em 05 de abril de 2017 (1941877 - XVIII), restou concedida à Contratada a repactuação contratual, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019, passando o valor mensal da avença para R$ 367.502,39 (trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e dois reais e trinta e nove centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2017 (Cláusula Primeira). Contudo, posteriormente, a Assessoria Jurídica do DGST (Parecer nº 226/2017, contido no expediente 0010380-84.2015.8.16.6000 -1937650), interpretando a CCT 2017/2019 e considerando manifestações dos sindicatos patronal e obreiro (inclusive, planilha em processo de homologação perante a Delegacia Regional do Trabalho - Cláusula Quarenta e Quatro da CCT 2017/2019), sugeriu nova forma de cálculo do salário base da categoria (aplicação de "regra de três" no salário normativo de 44 horas para a função na CCT 2017-2019, proporcionalmente à carga horária semanal). Efetuados os cálculos devidos pela DGIET- DGST e cientificada a Contratada da adequação, necessária se mostra, pois, a retificação da Cláusula Primeira do Termo Aditivo nº 9. II - Noutro giro, a contratada COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI, requereu o reajuste de insumos e materiais (1838437 - XVII), com lastro na variação do índice IPC- FIPE, nos termos da Cláusula 8: " CLÁUSULA 8: DO REAJUSTE : O preço dos insumos poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, contados do início da vigência contratual, com base na variação do IPC- FIPE, ou outro índice que venha a substituí- lo, conforme as disposições previstas na lei nº 9069/1995, devendo ser solicitado por escrito pela CONTRATADA de cálculos e documentação comprobatória e somente será devido a partir da protocolização do pedido, não sendo aplicado retroativamente". A Lei nº 8.666/93 (art. 55, III) e a Lei Estadual nº 15.608/2007 (art. 113) estabelecem a possibilidade de reajustamento em contratos administrativos. Ademais, o período exigido para a concessão fora observado, tendo em vista o transcurso de 12 (doze) meses da prorrogação contratual instrumentalizada, a partir de fevereiro de 2016, pelo Termo Aditivo nº 4 (0702862 - VIII). Dessa forma, sendo o reajuste dos insumos um direito decorrente de previsão legal e contratual, inexiste óbice para sua concessão, a partir da data da protocolização do pedido. III - Diante do exposto , nos termos da Informação nº 1993946 DGIET-DGST e dos Pareceres 226/2017 (expediente 0010380-84.2015.8.16.6000) e 328/2017 AJ- DGST, os quais acolho: a)AUTORIZO a retificação da Cláusula Primeira do Termo Aditivo nº 9, passando a constar a seguinte redação: " CLÁUSULA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 76/2017 - Protocolo 0013867-62.2015.8.16.6000 CONTRATO:CESSÃO DE USO Nº 76/2017 EXPEDIENTE: 0013867-62.2015.8.16.6000 CEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE PARANACITY DO OBJETO: O CEDENTE , por meio deste Termo, vinculada à decisão de dispensa n.º 142/2017 proferida no expediente SEI nº 0013867-62.2015.8.16.6000 cede ao CESSIONÁRIO o uso do imóvel localizado na Rua Pedro Paulo Venério, n.º 1.022, com área construída de 393,91m², área coberta de 440,41m2 e área de terreno de 1.200,00m², objeto da matrícula n.º 4.609 do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Esperança-PR. Parágrafo Primeiro: O CESSIONÁRIO se compromete a utilizar a referida área, única e exclusivamente, para abrigar a Sede da Administração Pública Municipal , sendo-lhe vedado estender o uso do prédio a terceiros, bem como mudar-lhe a destinação. DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias. DO PREÇO: O CESSIONÁRIO fica dispensada do recolhimento mensal da taxa de ocupação, conforme dispõe o art. 11, inciso V, alínea "f" da Portaria nº 251/2017 do Tribunal de Justiça, conforme autorização da Presidência do Tribunal de Justiça. Em 14/06/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0104708-69.2016.8.16.6000 PREGÃO PRESENCIAL NºPE 18/2017 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico nº 18/2017, visando a aquisição de mapoteca em aço para armazenamento de documentos históricos que estão sob a guarda do CEDOC, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes deste edital convocatório. II - A sessão pública de licitação ocorreu no dia 25 de abril de 2017, consoante Ata (1992595) e Histórico da Disputa (1992611). III - Verificando a conformidade do procedimento, confirmo a ADJUDICAÇÃO a empresa pelos valores a seguir especificados, e HOMOLOGO a presente licitação, conforme quadro abaixo: a) D.S.E INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE ACO LTDA - ME CNPJ Nº 15.318.347/0001-54 LOTE QUANT. ESPECIFIC. VLR UNITÁRIO VLR TOTAL 1 01 MAPOTECA EM AÇO: 10 gavetas deslizantes, Capacidade por gaveta: 22 a 35kg; Armazenamento de documentos A1 (594x841mm); Capacidade: 500 mapas ou projetos; Tampo MDP BP: 10 a 25mm; Estrutura chapa de aço: 24 ou 22; 1 ou 2 fechaduras cilíndricas, tipo yale; 10 ou 20 puxadores em polietileno (1 ou 2 R$ 2.829,00 R$ 2.829,00 para cada gaveta); 10 portas-etiquetas estampadas (um para cada gaveta). Pintura em esmalte sintético; Cor: cinza ou preto. Altura da mapoteca: 122 a 124cm; Largura da mapoteca: 120 a 120,4cm; Profundidade da mapoteca: 77 a 80,5cm; Altura da gaveta: 6,7 a 7,7cm; Largura da gaveta: 110 a 110,7cm; Profundidade interna da gaveta: 65,5 a 67,1cm. IV - À 5ª Comissão de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial/Eletrônico para as providências de publicação e cadastro; V - Ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS para emissão da nota de Empenho; Em 14 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 128/2017 PROTOCOLO: 0039717-50.2017.8.16.6000 INTERESSADO: CLEIMAR MAZZOCO e REZANE ADILES MAZZOCCO CHIOQUETTA DESPACHO:I - Através do protocolizado nº 0039717-50.2017.8.16.6000 foi firmado o contrato de Locação nº 84/2012 (Processo Relacionado ao presente pedido) entre este Tribunal e CLEIMAR MAZZOCO e REZANE ADILES MAZZOCCO CHIOQUETTA, cujo objeto é a locação do imóvel comercial em alvenaria, situado na Rua Ponta Grossa, nº 1969, sala 11 Centro, Francisco Beltrão/PR, com aproximadamente 24,00 m² (vinte e quatro metros quadrados) de área construída, matrícula nº 23.219 do Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão/PR, o qual destina-se a abrigar o arquivo da 1ª Vara Cível da Comarca de Francisco Beltrão ou de quaisquer outros setores que o Poder Judiciário do Estado do Paraná instalar no local (evento nº 0976556). Os locadores almejam a alteração dos dados bancários, para constar os seguintes dados: "BANCO ITAÚ. Agência 1437 - Francisco Beltrão-PR Conta Corrente nº 24349-4 Titular: Cleimar Mazzocco" (evento nº 2016076). II - Destarte, por se tratar de mera alteração de dados bancários, não implicando em alteração substancial do Contrato 84/2012, o referido pleito deve ser acolhido. III - Isto posto, ADOTO o Parecer nº 408/2017 (evento n.º 2019729) da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio e AUTORIZO a alteração do Contrato de Locação nº 84/2012 firmando entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e CLEIMAR MAZZOCO e REZANE ADILES MAZZOCCO CHIOQUETTA, para constar os seguintes dados bancários: "BANCO ITAÚ. Agência 1437 - Francisco Beltrão-PR Conta Corrente nº 24349-4 Titular: Cleimar Mazzocco" (evento nº 2016076). IV - Publique-se. V - Ao Departamento do Patrimônio para elaboração da Apostila. VI- Ao Funrejus para ciência e demais providências. Em 14 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 122/2017 PROTOCOLO: 0003869-02.2017.8.16.6000 INTERESSADO:VITTÓRIA DECOR COMÉRCIO DE CORTINAS E DECORAÇÕES LTDA-ME DESPACHO:I. - A empresa VITTÓRIA DECOR COMÉRCIO DE CORTINAS E DECORAÇÕES LTDA-ME solicita a prorrogação do prazo de entrega dos materiais solicitados pela nota de empenho nº 700628-2 (persiana rolô), referente ao Pregão Eletrônico nº 23/2016. Requer a prorrogação do prazo de entrega em 10 (dez) dias, sob o argumento de: "[...] atraso na entrega de matéria prima para fabricação" (Evento nº 1989494) . O pleito não merece acolhimento. II. - Com efeito, o Edital de Pregão Eletrônico n.º 23/2016 estabelece, no item 5.1 do termo de referência, que: "5.1. Prazo de entrega e instalação do objeto da contratação não superior a 30 (trinta) dias corridos, diretamente nas unidades Judiciárias a ser indicadas, contados a partir do envio da nota de empenho, observado o contido no item 4.17. (Documento nº 1994603). No caso em tela, o envio se deu em 11 de maio de 2017, conforme se denota do e-mail juntado aos autos virtuais, razão pela qual, a considerar o item 5.1 do instrumento convocatório, o prazo final para entrega dos materiais seria dia 13 de junho de 2017. De acordo com o contido no artigo 57, § 1º da Lei n.º 8.666/1993, os motivos que autorizam a prorrogação dos prazos de entrega são taxativos, e devem estar devidamente autuados em processo: o "Art. 57. (...)§ 1 Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo : I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III - interrupção da execução
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/07/2017 13:30 Sessão Ordinária - 6ª Câmara Cível Relação No. 2017.05800 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária da 6ª Câmara Cível a realizar-se em 04/07/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Alcides Galiciolli Filho 056 1643319-1 Alessandro Marcelo Moro Réboli 050 1635253-3 Alex Lebeis Pires 068 1657924-1 077 1679222-6 Alexandre Fidalgo 028 1605490-7 Alexandre Hauly Camargo 039 1625835-2 Alexandre Sturion de Paula 055 1641290-3 Aline Machado Weber 054 1640218-7 Ana Tereza Palhares Basílio 001 1131931-6/03 013 1043235-8/01 022 0790494-3 079 1692039-9 André Diniz Affonso da Costa 023 1511297-1 André Luiz Moro Bittencourt 037 1624903-1 Anna Carolina Garcia Fernandes 067 1657790-5 Annete Cristina de Andrade Gaio 017 1589855-6 Antônio Geraldo Scupinari 063 1653759-8 Antonio Prudêncio Gabiato 074 1674608-6 Arthur Sabino Damasceno 021 1631185-4 Beatriz Adriana de Almeida 047 1632850-0 Beatriz Grossi Maia 012 1619020-4/01 Benedito Gomes Barboza 082 1623836-1 Benvinda de Lima Brenneisen 020 1619355-2 Bernardo Guedes Ramina 001 1131931-6/03 008 1521805-6/01 010 1556155-0/01 013 1043235-8/01 022 0790494-3 024 1521097-4 065 1656224-2 075 1676541-4 Bruno Di Marino 010 1556155-0/01 022 0790494-3 075 1676541-4 Bruno Tortorelli Winche 074 1674608-6 Bruno Zeghbi Martins 065 1656224-2 Camila Simoni Junqueira 086 1660497-4 088 1660603-2 Carina Michelon 059 1645110-6 Carla Viviane Martini 037 1624903-1 043 1631103-2 090 1673855-1 Carlos Alberto Salgado 030 1617028-2 Carlos Eduardo Zanlutti 025 1584549-3 Cassiano Ricardo Rossato 062 1650641-9 Cezar Orlando Gaglionone Filho 065 1656224-2 Cícero Andrade Barreto Luvizotto