DECRETO JUDICIÁRIO Nº 532/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no artigo 5º da Resolução nº 184/2017 do Órgão Especial, DECRETA: Art. 1º. - O valor das diárias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná passa a vigorar de acordo com o anexo deste Decreto Judiciário. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir da publicação. Curitiba, 19 de junho de 2017. Des. Renato Braga Bettega Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ANEXO AO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 532/2017 CARGOS VALOR Cargos em comissão simbologia DAS-1 a DAS-5, servidores do Grupo Ocupacional Especial Superior, Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado (Quadro da Secretaria e Quadro de 1º Grau de Jurisdição), Grupo Ocupacional dos Serventuários da Justiça, Grupo Ocupacional de Apoio Especializado e Assessoria Militar R$ 390,53 Cargos em comissão simbologia 1 - C e 3 - C, servidores do Grupo Ocupacional Intermediário (Quadro da Secretaria e de 1º Grau), Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo, Grupo Ocupacional dos Auxiliares da Justiça R$ 322,59 Grupo Ocupacional Básico e Grupo Ocupacional de Apoio Básico R$ 271,67 Demais níveis R$ 254,70 PORTARIA Nº 373/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00084677, originado em razão do protocolizado sob nº 0018592-26.2017, resolve a) a designação de EDUARDO BITTENCOURT DE PAULA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rebouças; b) a designação de OLDAIR KROL, ocupante do cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Rebouças; II - D E S I G N A R o servidor EDUARDO BITTENCOURT DE PAULA, Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Rebouças, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação do respectivo ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 19 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 371/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00084683, originado em razão do protocolizado sob nº 20288-97.2017, resolve o servidor MAURICIO MUSIALAK, matrícula nº 50511, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, designado para exercer as funções de Oficial de Justiça, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Mateus do Sul, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação do respectivo ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 19 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 374/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00084680, originado em razão do protocolizado sob nº 0032435-58.2017, resolve a) o servidor CLAUDIR PIVA ROMERO, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Icaraíma, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, com a condição de que o servidor realize o Curso de Mediação e Conciliação de 40 (quarenta) horas ofertado pelo NUPEMEC, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação desta designação, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012; b) o servidor WALISON VINICIUS FLORENCIO, Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Icaraíma, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, com a condição de que o servidor realize o Curso de Mediação e Conciliação de 40 (quarenta) horas ofertado pelo NUPEMEC, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação desta designação, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 19 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 364/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 25546-88.2017, resolve JULIO ANTONIO SABBAG, Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para análise da compatibilidade do valor da locação apresentado no edifício comercial situado à Rua da Glória nº 362, Centro Cívico (documento nº 1969236) com o valor de mercado. Curitiba, 19 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 372/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 36975-52.2017, resolve o item I, "a" da Portaria nº 358/2017, para que passe a constar que a revogação da designação do servidor MATEUS DA LUZ, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, se deu para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário do 1º Grau da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Laranjeiras do Sul, e não como constou, mantendo-se incólumes os demais termos. Curitiba, 19 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 370/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 37168-67.2017, resolve a designação da servidora LETÍCIA BUENO GUANDALINI GARCIA, matrícula nº 51858, Técnica Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao CEJUSC-PRO do Foro Regional de Ibiporã da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 09 de agosto de 2017, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação do respectivo ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 19 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 368/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00084815, originado em razão do protocolizado sob nº 0039501-89.2017, resolve para fins de regularização funcional, a servidora DANIELI CRISTINA MANFRO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, na Secretaria da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão, revogando sua lotação na Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Francisco Beltrão. Curitiba, 19 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça AUTORIZAÇÃO da contratação da empresa CSC ENGENHARIA LTDA, para a elaboração dos projetos complementares executivos e demais elementos técnicos para adequações de acessibilidade e prevenção contra incêndios no edifício do Tribunal de Justiça onde funciona a Escola da Magistratura. PROTOCOLO Nº 0029172-18.2017.8.16.6000 Republicação por incorreção Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer DEA-DPC 1942515, da Divisão de Projetos Complementares e no Parecer DEA-AJ 1982819, da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, bem como diante do exposto pelo Diretor daquele Departamento: I - AUTORIZO a contratação da empresa CSC ENGENHARIA LTDA, pelo valor total de R$15.000,00 (quinze mil reais) , visando à elaboração dos projetos complementares executivos e demais elementos técnicos para adequações de acessibilidade e prevenção contra incêndios no edifício do Tribunal de Justiça onde funciona a Escola da Magistratura, independentemente de medida licitacional, em face do valor reduzido, consoante o disposto no art. 24, I. da Lei 8.666/1993 e art. 34, I, da Lei Estadual nº 15.608/2007; II - Ao FUNREJUS, para emissão da Nota de Empenho; III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para as demais providências; IV -