PORTARIA Nº 646/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00086121, originado em razão do protocolado sob nº 0036924-41.2017 SEI, resolve GEORGE GUIMARAES DE MORAES, matrícula 18712, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12, da Seção de Atendimento a Eventos da Divisão de Serviços de Alimentação do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, sua localização funcional passando a ser na respectiva unidade de designação. Curitiba, 20 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 645/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por analogia às atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 27078-97.2017, resolve ao servidor JOÃO ALEXANDRE MARÇAL VALDEZ, matrícula nº 15661, licença- paternidade de 05 (cinco) dias, a partir de 31/03/2017, com fulcro no artigo 38 da Lei Federal nº 13.257/2016, no artigo 122 do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008), bem como na Resolução nº 172/2016 oriunda do Órgão Especial desta Corte; II - P R O R R O G A R por 15 (quinze) dias, a partir de 05/04/2017, a referida licença. Curitiba, 20 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 644/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 218/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 40717-85.2017, resolve o Assessor Jurídico ALESSANDRO MONTEIRO DO NASCIMENTO, matrícula nº 16891, para atuar como defensor dativo nos Autos nº 0001118-83.2016.8.16.7000, em que é parte Amanda Jaqueline Sartor Cametin. Curitiba, 20 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 643/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por analogia às atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 39736-56.2017, resolve ao servidor GUSTAVO TEIXEIRA ZONZINI, matrícula nº 15089, licença- paternidade de 05 (cinco) dias, a partir de 08/06/2017, com fulcro no artigo 38 da Lei Federal nº 13.257/2016, no artigo 122 do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008), bem como na Resolução nº 172/2016 oriunda do Órgão Especial desta Corte; II - P R O R R O G A R por 15 (quinze) dias, a partir de 13/06/2017, a referida licença. Curitiba, 20 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 642/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por analogia às atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 39272-32.2017, resolve ao servidor EVERTON PASSOS, matrícula nº 15054, licença-paternidade de 05 (cinco) dias, a partir de 07/06/2017, com fulcro no artigo 38 da Lei Federal nº 13.257/2016, no artigo 122 do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008), bem como na Resolução nº 172/2016 oriunda do Órgão Especial desta Corte; II - P R O R R O G A R por 15 (quinze) dias, a partir de 12/06/2017, a referida licença. Curitiba, 20 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0040557-60.2017.8.16.6000 Trata-se de requerimento para pagamento de diárias formulado em favor da Magistrada PAULA MICHELLE DA SILVA , Juíza Substituta da 65ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Chopinzinho, em razão dos deslocamentos realizados em 02 de maio de 2017, à Comarca de Clevelândia (integrante da 40ª Sessão Judiciária), para prestar atendimento, conforme designado (Portaria n° 3787-DM - 2030871 ). Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos art. 2° e 3° da Resolução n.º 08/2009, regramento este que, em razão da data em que teve início o deslocamento, é aplicável ao presente caso. Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, e considerando as datas em que houve o deslocamento, autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos da letra "e", e do inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º da Resolução nº 08/2009, à Magistrada PAULA MICHELLE DA SILVA , Juíza Substituta da 65ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Chopinzinho, em razão dos deslocamentos realizados em 02 de maio de 2017, à Comarca de Clevelândia (integrante da 40ª Sessão Judiciária), para prestar atendimento, conforme designado (Portaria n° 3787-DM - 2030871 ). Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 21 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0040597-42.2017.8.16.6000 Trata-se de requerimento para pagamento de diárias formulado em favor da Magistrada PAULA MICHELLE DA SILVA , Juíza Substituta da 65ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Chopinzinho, em razão dos deslocamentos de 01 a 02, e de 05 a 08 de junho de 2017, à Comarca de Palmas (integrante da 40ª Sessão Judiciária), para prestar atendimento, conforme designado (Portaria n° 3822-DM - 2030629 ). Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos art. 2° e 3° da Resolução n.º 08/2009, regramento este que, em razão da data em que teve início o deslocamento, é aplicável ao presente caso. Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, e considerando as datas em que houve o deslocamento, autorizo o pagamento de 06 (seis) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos da letra "e" do artigo 5º, e 02 (duas) reduzidas à metade, de acordo com a letra "e" e o inciso II, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, à Magistrada PAULA MICHELLE DA SILVA , Juíza Substituta da 65ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Chopinzinho, em razão dos deslocamentos de 01 a 02, e de 05 a 08 de junho de 2017, à Comarca de Palmas (integrante da 40ª Sessão Judiciária), para prestar atendimento, conforme designado (Portaria n° 3822-DM - 2030629 ). Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 21 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0039782-45.2017.8.16.6000 Trata-se de requerimento para pagamento de diárias formulado em favor da Excelentíssima Desembargadora LIDIA MAEJIMA , 2ª Vice-Presidente desta Corte, e do Magistrado RICARDO HENRIQUE FERREIRA JENTZSCH , Juiz Auxiliar da 2ª Vice- Presidência, em razão dos deslocamentos de 19 a 23 de junho de 2017, para participação no Curso de Formadores, na Escola Judicial do Centro de Estudos Jurídicos - Academia Judicial, na cidade de Florianópolis/SC. Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos art. 2° e 3° da Resolução n.º 08/2009, regramento este que, em razão das datas do requerimento e deslocamento, é aplicável ao presente caso. Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça Considerando a data em que se iniciou o deslocamento, autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos da letra "a" do artigo 5º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com a letra "a" e o inciso II, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, à Desembargadora LIDIA MAEJIMA , 2ª Vice- Presidente desta Corte, do mesmo modo em que autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos da letra "b" do artigo 5º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com a letra "b" e o inciso II, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, ao Magistrado RICARDO HENRIQUE FERREIRA JENTZSCH , Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência, em razão dos deslocamentos de 19 a 23 de junho de 2017, para participação no Curso de Formadores, na Escola Judicial do Centro de Estudos Jurídicos - Academia Judicial, na cidade de Florianópolis/SC. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 21 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0041376-94.2017.8.16.6000 Trata-se de requerimento para pagamento de diárias formulado em favor do Magistrado