Diário de Justiça do Estado do Paraná 22/06/2017 | DJPR

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 537/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido no protocolado sob nº 37502-04.2017, resolve ELTON JORGE TARGA para exercer a função de 2º Suplente de Juiz de Paz do Serviço Distrital da Barreirinha do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 20 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 535/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19651-49.2017, resolve em razão da aposentadoria do servidor CARLOS TADEU DOS SANTOS SILVA, procedida pelo Decreto Judiciário nº 534/2017, 1 (um) cargo de Oficial Judiciário em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos do artigo 34 da Lei Estadual nº 16.748/2010. Curitiba, 20 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 536/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00085926, originado em razão do protocolizado sob nº 0034867-50.2017, resolve a seu pedido, ANNA CAROLINA DEL BOSCO POLI, a partir de 12 de maio de 2017, do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, nível SUP-2, do Grupo Ocupacional Superior da parte Permanente do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, então lotada na Comarca de Foz do Iguaçu, de acordo com o artigo 50 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 20 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 534/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00085882, originado em razão do protocolizado sob nº 0019651-49.2017.8.16.6000, resolve voluntariamente, o servidor CARLOS TADEU DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 7278, no cargo de Oficial Judiciário, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, isonomia e paridade de acordo com o art. 7º da aludida Emenda, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, além da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010 e o artigo 54, § 4º, da Lei Estadual nº 12.398/1998, no valor mensal bruto de R$11.692,70 (onze mil, seiscentos e noventa e dois reais e setenta centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observados os limites legais. Curitiba, 20 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 369/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 39762-54.2017, resolve os servidores abaixo relacionados, todos integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria, para comporem a Comissão de Concurso Público para provimento de vagas do cargo de Técnico Judiciário do 1º Grau de Jurisdição - 2017, objeto do Edital nº 001/2017: a) EDUARDO GASPARINO, Oficial Judiciário, Matrícula 16644; b) TALITA PERES DORIGÃO BELISARIO DE SOUZA, Técnica Judiciária, Matrícula 12796; c) ANA PAULA MULLER, Oficial Judiciária, Matrícula 12255; d) SUZANA HEOFACKER MARQUES DA PENHA, Oficial Judiciária, Matrícula 10966; e) ROSANGELA MARA BUCCO, Oficial Judiciária, Matrícula 8393; f) NICHOLLAS FLÁVIO CONTIERI, Oficial Judiciário, Matrícula 17437. Curitiba, 19 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 646/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00086121, originado em razão do protocolado sob nº 0036924-41.2017 SEI, resolve GEORGE GUIMARAES DE MORAES, matrícula 18712, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12, da Seção de Atendimento a Eventos da Divisão de Serviços de Alimentação do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, sua localização funcional passando a ser na respectiva unidade de designação. Curitiba, 20 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 645/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por analogia às atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 27078-97.2017, resolve ao servidor JOÃO ALEXANDRE MARÇAL VALDEZ, matrícula nº 15661, licença- paternidade de 05 (cinco) dias, a partir de 31/03/2017, com fulcro no artigo 38 da Lei Federal nº 13.257/2016, no artigo 122 do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008), bem como na Resolução nº 172/2016 oriunda do Órgão Especial desta Corte; II - P R O R R O G A R por 15 (quinze) dias, a partir de 05/04/2017, a referida licença. Curitiba, 20 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 644/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 218/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 40717-85.2017, resolve o Assessor Jurídico ALESSANDRO MONTEIRO DO NASCIMENTO, matrícula nº 16891, para atuar como defensor dativo nos Autos nº 0001118-83.2016.8.16.7000, em que é parte Amanda Jaqueline Sartor Cametin. Curitiba, 20 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 643/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por analogia às atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 39736-56.2017, resolve ao servidor GUSTAVO TEIXEIRA ZONZINI, matrícula nº 15089, licença- paternidade de 05 (cinco) dias, a partir de 08/06/2017, com fulcro no artigo 38 da Lei Federal nº 13.257/2016, no artigo 122 do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008), bem como na Resolução nº 172/2016 oriunda do Órgão Especial desta Corte; II - P R O R R O G A R por 15 (quinze) dias, a partir de 13/06/2017, a referida licença. Curitiba, 20 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 642/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por analogia às atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 39272-32.2017, resolve ao servidor EVERTON PASSOS, matrícula nº 15054, licença-paternidade de 05 (cinco) dias, a partir de 07/06/2017, com fulcro no artigo 38 da Lei Federal nº 13.257/2016, no artigo 122 do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008), bem como na Resolução nº 172/2016 oriunda do Órgão Especial desta Corte; II - P R O R R O G A R por 15 (quinze) dias, a partir de 12/06/2017, a referida licença. Curitiba, 20 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0040557-60.2017.8.16.6000 Trata-se de requerimento para pagamento de diárias formulado em favor da Magistrada PAULA MICHELLE DA SILVA , Juíza Substituta da 65ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Chopinzinho, em razão dos deslocamentos realizados em 02 de maio de 2017, à Comarca de Clevelândia (integrante da 40ª Sessão Judiciária), para prestar atendimento, conforme designado (Portaria n° 3787-DM - 2030871 ). Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos art. 2° e 3° da Resolução n.º 08/2009, regramento este que, em razão da data em que teve início o deslocamento, é aplicável ao presente caso. Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, e considerando as datas em que houve o deslocamento, autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos da letra "e", e do inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º da Resolução nº 08/2009, à Magistrada PAULA MICHELLE DA SILVA , Juíza Substituta da 65ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Chopinzinho, em razão dos deslocamentos realizados em 02 de maio de 2017, à Comarca de Clevelândia (integrante da 40ª Sessão Judiciária), para prestar atendimento, conforme designado (Portaria n° 3787-DM - 2030871 ). Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 21 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0040597-42.2017.8.16.6000 Trata-se de requerimento para pagamento de diárias formulado em favor da Magistrada PAULA MICHELLE DA SILVA , Juíza Substituta da 65ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Chopinzinho, em razão dos deslocamentos de 01 a 02, e de 05 a 08 de junho de 2017, à Comarca de Palmas (integrante da 40ª Sessão Judiciária), para prestar atendimento, conforme designado (Portaria n° 3822-DM - 2030629 ). Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos art. 2° e 3° da Resolução n.º 08/2009, regramento este que, em razão da data em que teve início o deslocamento, é aplicável ao presente caso. Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, e considerando as datas em que houve o deslocamento, autorizo o pagamento de 06 (seis) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos da letra "e" do artigo 5º, e 02 (duas) reduzidas à metade, de acordo com a letra "e" e o inciso II, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, à Magistrada PAULA MICHELLE DA SILVA , Juíza Substituta da 65ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Chopinzinho, em razão dos deslocamentos de 01 a 02, e de 05 a 08 de junho de 2017, à Comarca de Palmas (integrante da 40ª Sessão Judiciária), para prestar atendimento, conforme designado (Portaria n° 3822-DM - 2030629 ). Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 21 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0039782-45.2017.8.16.6000 Trata-se de requerimento para pagamento de diárias formulado em favor da Excelentíssima Desembargadora LIDIA MAEJIMA , 2ª Vice-Presidente desta Corte, e do Magistrado RICARDO HENRIQUE FERREIRA JENTZSCH , Juiz Auxiliar da 2ª Vice- Presidência, em razão dos deslocamentos de 19 a 23 de junho de 2017, para participação no Curso de Formadores, na Escola Judicial do Centro de Estudos Jurídicos - Academia Judicial, na cidade de Florianópolis/SC. Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos art. 2° e 3° da Resolução n.º 08/2009, regramento este que, em razão das datas do requerimento e deslocamento, é aplicável ao presente caso. Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça Considerando a data em que se iniciou o deslocamento, autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos da letra "a" do artigo 5º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com a letra "a" e o inciso II, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, à Desembargadora LIDIA MAEJIMA , 2ª Vice- Presidente desta Corte, do mesmo modo em que autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos da letra "b" do artigo 5º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com a letra "b" e o inciso II, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, ao Magistrado RICARDO HENRIQUE FERREIRA JENTZSCH , Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência, em razão dos deslocamentos de 19 a 23 de junho de 2017, para participação no Curso de Formadores, na Escola Judicial do Centro de Estudos Jurídicos - Academia Judicial, na cidade de Florianópolis/SC. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 21 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0041376-94.2017.8.16.6000 Trata-se de requerimento para pagamento de diárias formulado em favor do Magistrado
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 078-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do artigo 33, inciso VIII, combinado com o artigo 29 da Lei Federal nº 8112/90, com exata correspondência ao artigo 36 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná - Lei Estadual nº 16024/2008, aplicado supletivamente, conforme o disposto do artigo 245 do CODJ-PR (Lei Estadual nº 14.277/2003); e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 22341-51.2017.8.16.6000, resolve a vacância do cargo de Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de entrância intermediária de Cornélio Procópio, a partir de vinte e um de junho do ano em curso (21/06/2017), data da posse do Doutor LEONARDO LUIZ SELBACH em cargo inacumulável de Agente Delegado. II - A S S E G U R A R ao referido magistrado, pelo período de até dois (02) anos, a contar da data constante no item "I" deste ato, um cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária do Estado do Paraná que à época estiver vago. Curitiba, 21 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 5126-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o contido no Procedimento Administrativo nº 2017.00041739, resolve: o Desembargador JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO , membro deste Tribunal de Justiça, para substituir o Desembargador LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA , junto ao colendo Conselho da Magistratura , a partir de 05 de julho do corrente ano, durante o período do afastamento. Curitiba, 21 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 553/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00085974, originado em razão do protocolizado sob nº 34108-86.2017, resolve MARLI TEREZINHA LENARTE, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Guarapuava, durante o afastamento da titular NEILA PAULA LIKES, no período de 19 de maio de 2017 a 18 de junho de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 20 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 552/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00085949, originado em razão do protocolizado sob nº 39971-23.2017, resolve FABIANA CRISTINA DOS SANTOS BASSORA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria da 1ª Vara de Execuções Fiscais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento do titular GUILHERME AUGUSTO BARBOSA CÉSAR, no período de 26 de junho de 2017 a 6 de julho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 20 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 554/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00086014, originado em razão do protocolizado sob nº 39381-46.2017, resolve RUY GUILHERME TREVISAN BORBA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum da Comarca de Rio Branco do Sul, durante o afastamento da titular BRUNA CRISTINA DE FRANÇA NODARI, no período de 1º de junho de 2017 a 15 de junho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17.532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1.694/2014, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008, bem como, o contido no Decreto Judiciário nº 1694/2014. Curitiba, 20 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 556/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00086117, originado em razão do protocolado sob nº 0040390-43.2017 SEI, resolve NAGILA GEHA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Loanda, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 20 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0059996-28.2015.8.16.6000 EXTRATO DE EXTINÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Município de Porecatu/PR. Com base no Parecer n°175/2017 da Assessoria Jurídica do Gabinete do Secretário, que acolho, denuncio e declaro extinto o Termo de Convênio (doc.0477477), firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Município de Porecatu, considerando a informação prestada pela Direção do Fórum da Comarca de Porecatu/PR. Curitiba, 14 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0031085-69.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Universidade Federal do Paraná. CLÁUSULA 1° - DO OBJETO DO ADITAMENTO : Constitui objeto, deste TERMO ADITIVO, alterar a CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO, §2º, do Termo de Convênio de Estágio nº236/2016, nas condições que seguem: O escopo deste CONVÊNIO é a contratação de ESTUDANTES do nível de ensino de Graduação e Pós-Graduação. Curitiba, 07 de abril de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Ricardo Marcelo Fonseca Reitor TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS JUIZADO ESPECIAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ EDITAL DE ABERTURA Nº 765/2017 PROTOCOLO SEI 0038579-48.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório remunerado, e formação de cadastro de reserva limitado a 05 (cinco) candidatos aprovados, aos estudantes de nível superior de graduação do curso de Direito , cursando do 4º (quarto) ao 7º (sétimo) período, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação da lista de classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação e tecnologia. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/concursos/ estagiario , na aba "Procedimento Seletivo de Estudantes" . 3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica , considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração.
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 04 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: EQUIP SEG INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA - EIRELI Protocolo Nº0090260-91.2016.8.16.6000 Objeto do Aditamento: Retificação da cláusula primeira constante no Termo Aditivo nº 3, do Contrato nº 157/2016. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade a retificação da cláusula primeira constante no Termo Aditivo nº 3, do Contrato nº 157/2016, para constar a seguinte redação: "DA REPACTUAÇÃO: "O valor mensal do presente contrato, após a repactuação decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, em 15/02/2017, sob o nº PR000421/2017, passará, retroativamente, de R$ 566.372,41 (quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos) para R$ 595.838,61 (quinhentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2017, data base da categoria profissional." CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam em seguida. Curitiba, 20 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EXTRATO Nº 121/2017 CONTRATO: 121/2017 EXPEDIENTE: 0005543-15.2017.8.16.6000 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: ALECRIM COMÉRCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de frutas diversas ao Poder Judiciário (três vezes por semana), em conformidade com especificações, critérios e necessidades descritas na Cláusula Terceira e com o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 16/2017, protocolado sob nº. 0005543-15.2017.8.16.6000, que passa integrar este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1. O presente contrato terá a vigência improrrogável de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 2.2. A execução e o fornecimento respeitarão a indicação pelo Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados - Divisão de Serviços de Alimentação. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 3.1. O CONTRATANTE pagará mensalmente o preço global máximo de até R$ 22.659,00 (vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), vinculado à proposta da CONTRATADA constante do protocolado sob nº 0005543-15.2017.8.16.6000, calculado pela razão direta entre a quantidade das mercadorias fornecidas e os preços unitários respectivos, com base nos seguintes valores: Item Descrição dos Produtos Unidade Quant. máxima Mensal Valor Unitário Valor Total 01 Laranja Pêra Rio Kg Até 3.500 R$ 2,81 R$ 9.835,00 02 Mamão Formosa Kg Até 500 R$ 3,52 R$ 1.760,00 03 Melão Valenciano (amarelo ouro) Kg Até 500 R$ 4,16 R$ 2.080,00 04 Limão Taiti Kg Até 100 R$ 2,70 R$ 270,00 05 Manga Rosa ou Tomy Kg Até 200 R$ 4,83 R$ 966,00 06 Abacaxi Pérola Unid. Até 200 R$ 5,81 R$ 1.162,00 07 Uva Itália Kg Até 100 R$ 12,09 R$ 1.209,00 08 Melancia Grande Kg Até 250 R$ 1,45 R$ 362,50 09 Morango Selecionado Kg Até 150 R$ 18,41 R$ 2.761,50 10 Banana Caturra Kg Até 150 R$ 4,35 R$ 652,50 11 Maçã Argentina Kg Até 150 R$ 10,67 R$ 1.600,50 Valor Global Mensal R$ 22.659,00 Parágrafo único . O valor estabelecido no caput poderá variar, conforme solicitações de entregas efetuadas pela Divisão de Serviços de Alimentação do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, não cabendo à CONTRATADA nenhum direito, além do recebimento pelos produtos efetivamente fornecidos, caso não sejam requisitadas todas as quantidades previstas na Cláusula 3.1 deste instrumento. Em 16 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO ELETRONICO SEI Nº 0098752-72.2016.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2016 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico nº 92/2016, que tem por objeto Registro de Preço para eventual aquisição de bens móveis de natureza permanente (eletrodomésticos, eletroportáteis, fragmentadoras de papel e numeradores automáticos com placa de texto) conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes do edital. II - A sessão pública de licitação ocorreu no dia 25 de janeiro de 2017, consoante Ata (1946097) e Histórico da Disputa (1946152). III - Verificando a conformidade do procedimento, confirmo a ADJUDICAÇÃO as empresas pelos valores a seguir especificados, e HOMOLOGO a presente licitação, conforme quadro abaixo: a) JFE H2W - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 19.726.807/0001-34 LOTE ITEM QUANT. ESPECIFICAÇÕ VERS. UNIT. VALOR TOTAL 01 01 17 REFRIGERADO GELADEIRA: 1. Capacidade mínima de armazenamento de 250 litros; 2. Capacidade mínima do congelador/ Freezer de 25 litros; 3. Modelo Simples com apenas uma porta; 4. Na cor branca; 5. 127 volts ou bivolt; 6. Degelo: tipo automático - Frost free 7. Botão de regulagem de temperatura; 8. Recursos básicos do Refrigerador: Porta ovos, pés niveladores e/ou estabilizadores, gavetas para vegetais e frutas no mínimo;
PROTOCOLO Nº 0038805-87.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 33/2017-DEA CONTRATO: Contrato nº 117/2017, formalizado em 13/06/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: SISTENGE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Execução da obra de construção de uma sala segura no Palácio da Justiça - Subsolo (-2) - do Prédio Anexo, pelo regime de empreitada por preço global, em conformidade com as especificações e demais discriminações constantes do expediente protocolado 0038805-87.2016.8.16.6000, licitação na modalidade concorrência nº 15/2016. PRAZO: 06 (seis) meses. PREÇO: R$ 6.963.704,45 (seis milhões, novecentos e sessenta e três mil, setecentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2017, devidamente empenhada através do subelemento 44.90.51.01, conforme Nota de Empenho nº 05600000700826-2, emitida pelo FUNREJUS em 09/06/2017. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 20 de junho de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0022258-06.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 48/2017 - DEA OBJETO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 40/2017-DEA, firmado em 25/05/2017. FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, I, e "b" e § 1º, da Lei nº 8.666/93 e art. 112, § 1º, II, da Lei Estadual nº 15.608/07. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA : AAC AR CONDICIONADO LTDA. PREÇO : Fica AUTORIZADA a glosa no valor total de R$ 5.967,85 (cinco mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) ao Contrato nº 40/2017-DEA, que tem por objeto os serviços de fornecimento e instalação de equipamentos de climatização de ar do tipo "Split Inverter" nas comarcas de São Miguel do Iguaçu e Santo Antônio do Sudoeste, equivalente a 3,06% (três vírgula zero seis por cento), do valor original do contrato, de acordo com o disposto nos art. 65, I, "b" e § 1º, da Lei nº 8.666/93 e art. 112, § 1º, II, da Lei Estadual nº 15.608/07. FORO: Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 20 de junho de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 05/07/2017 13:30 Sessão Ordinária - 17ª Câmara Cível Relação No. 2017.05140 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 17ª Câmara Cível a realizar-se em 05/07/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Acir José da Silva Junior 042 1634784-9 Acyr Lourenço de Gouveia 007 1579092-6/01 Adamo Vinicius Pinheiro 008 1582574-8/02 Carol Adriana D'Avila Oliveira 038 1595293-3 Adriana Monteiro Faleiros 040 1608416-3 Adriana Szmulik 018 1622000-7 Albadilo Silva Carvalho 038 1595293-3 Aldano José Vieira Neto 032 1660328-4 Aldo Paim Horta 027 1648109-5 Alex Sandro Noel Nunes 017 1518832-8 Alexandre Nelson Ferraz 011 1632292-8/01 Altamiro José dos Santos 037 1524369-7 Amanda Trentini da Silva 028 1651844-4 Amandio Ferreira Tereso 043 1635911-0 Junior Ana Gabriela de Lima 031 1659516-7 Assafim Ana Karina Severiano L. 022 1634033-7 Francisco Ana Paula Guarenghi 027 1648109-5 Anderson Aparecido Cruz 030 1654007-3 Anderson Lovato 044 1655074-8 André Luiz Prieto 014 1653419-9/01 Andréa Hertel Malucelli 003 1122571-1/01 010 1601047-0/01 015 1666984-6 016 1666984-6/01 Andréa Tattini Rosa 035 1417832-2 Augusto Rodrigo Gozze 001 1562744-4 Bernardo Buosi 022 1634033-7 Bianca Ferrari Fantinatti 021 1631573-4 Bianca Souza Romão 028 1651844-4 Bruno Arcie Eppinger 044 1655074-8 Bruno Pedalino 034 1257570-5 Bryan Bueno Lechenakoski 005 1570671-1/01 Carlos Alberto Farracha de 017 1518832-8 Castro 039 1606457-6 Carlos Alberto Vieira F. 002 1489959-7 Junior Carlos Augusto Tortoro 029 1653708-1 Junior Carolina Pimentel 021 1631573-4 Casillo A. -. S. d. Advogados 021 1631573-4 Cristian Miguel 036 1510740-3 Cristiane Belinati Garcia 004 1546650-7/01 Lopes 023 1637931-0 044