A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição conferida pelo item 16.2, inciso X, alínea b , do Manual de Organização da Secretaria do Tribunal e considerando o disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar n. 35/79 e nos arts. 81 e 106 do Regimento Interno, RESOLVE : Art. 1º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2017 e os que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto subsequente (terça-feira), nos termos do art. 224, § 1º, da Lei n. 13.105/2015. Art. 2º O expediente da Secretaria do Tribunal será das 13 horas às 18 horas, inclusive para o atendimento ao público externo Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sulamita Avelino Cardoso Marques Distribuição A ta n. 8727 de Registro e Distribuição de Processos do dia 22 de junho de 2017. Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos: