Diário de Justiça do Estado do Paraná 26/06/2017 | DJPR

Padrão

Número de movimentações: 4251

PORTARIA Nº 651/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00086415, originado em razão do protocolizado sob nº 0040120-19.2017.8.16.6000, resolve à servidora MARIA APARECIDA DE FREITAS CANDELARIA, matrícula nº 8338, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, licença especial para fins de aposentadoria, a partir de 19 de junho de 2017, com fulcro o artigo 2º da Lei nº 14.502/2004, até o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação. Curitiba, 21 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 653/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00086264, originado em razão do protocolizado sob nº 0040775-88.2017.8.16.6000, resolve à servidora IRMA MARIA GONÇALVES, matrícula nº 7451, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, licença especial para fins de aposentadoria, a partir de 19 de junho de 2017, com fulcro o artigo 2º da Lei nº 14.502/2004, até o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação. Curitiba, 21 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 173/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00084278, originado em razão do protocolizado sob nº 0022255-80.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor LUIZ EUDES TONIN, matrícula nº 51382, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para efeitos de APOSENTADORIA, o tempo de 240 (duzentos e quarenta) dias, referente ao período compreendido entre 28/05/2009 e 27/01/2010, por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 21 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 174/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00086260, originado em razão do protocolizado sob nº 0041106-70.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor RUI SPAGNOL, matrícula n° 5824, ocupante do cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição da Comarca de Ponta Grossa, para efeitos de APOSENTADORIA, 1 (um) ano e 318 (trezentos e dezoito) dias, referentes ao período compreendido entre 01/03/1981 e 18/01/1983 por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 21 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 175/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00086263, originado em razão do protocolizado sob nº 0040117-64.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor ERONDI JOSE ANTUNES, matrícula n° 8264, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para efeitos de APOSENTADORIA, 7 (sete) anos e 361 (trezentos e sessenta e um) dias, referentes aos períodos compreendidos entre 01/06/1976 e 30/03/1977, 14/04/1980 e 10/05/1980, 01/03/1981 e 28/02/1986 e de 01/06/1989 a 10/07/1991 por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 21 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 555/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 33749-39.2017, resolve a) CLEUDECIL DE MORAES JUNIOR, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, das atividades concernentes com as atribuições de Oficial de Justiça junto à Comarca de Rolândia, no período de 10/07/2017 a 19/07/2017, durante o afastamento da titular JACQUELINE MASSAKO NAKAMURA SAITO, atribuindo-lhe a indenização correspondente, observado o efetivo exercício. b) MARCOS VINICIUS ZAMBIANCO, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, das atividades concernentes com as atribuições de Oficial de Justiça junto à Comarca de Rolândia, no período de 20/07/2017 a 30/07/2017, durante o afastamento da titular JACQUELINE MASSAKO NAKAMURA SAITO, atribuindo-lhe a indenização correspondente, observado o efetivo exercício e ficando impedido de exercer, no referido período, a função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, no termos do artigo 10, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 1694/2014. c) BRUNO FERNANDES DE PAULO, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, das atividades concernentes com as atribuições de Oficial de Justiça junto à Comarca de Rolândia, no período de 31/07/2017 a 08/08/2017, durante o afastamento da titular JACQUELINE MASSAKO NAKAMURA SAITO, atribuindo-lhe a indenização correspondente, observado o efetivo exercício e ficando impedido de exercer, no referido período, a função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, no termos do artigo 10, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 1694/2014. Curitiba, 22 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 561/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00087064, originado em razão do protocolizado sob nº 39699-29.2017, resolve BRUNO CALADO DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular MARIZABEL DEINA DO NASCIMENTO, nos períodos de 15 de maio de 2017 a 22 de maio de 2017 e de 26 de maio de 2017 a 28 de maio de 2017, sem ônus, somente para fins administrativos, nos termos da Lei nº 17.532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1.694/2014 e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 22 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 560/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00087020, originado em razão do protocolizado sob nº 41448-81.2017, resolve MARTA VALERIA BRESOLIN, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão do Crime do Juízo Único da Comarca de Clevelândia, durante o afastamento do titular JOSÉ LUIZ PONTES LANZARINI, no período de 12 de junho de 2017 a 13 de agosto de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008, convalidando os efeitos da Portaria nº 10/2017 do Juízo de origem. Curitiba, 22 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 797/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0040033-63.2017, resolve a licença especial autorizada pela Ordem de Serviço nº 566/2017, à servidora ADENILZA ROCHA DE OLIVEIRA , matrícula 9502, em 13/06/2017, referente ao período aquisitivo de 01/04/2012 e 31/03/2017, restando 40 (quarenta) dias a usufruir. Curitiba, 20 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5818034 ORDEM DE SERVIÇO Nº 821/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00086365, resolve a Ordem de Serviço nº 739/2017 - DGRH, na parte referente à servidora GIOVANNA DE ARAUJO MOLTENI FARIS, para que passe a constar que a data de início da Licença Especial se deu em 21/06/2017, e não como constou. Curitiba, 21 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5818820 ORDEM DE SERVIÇO Nº 793/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0024555-15.2017, resolve a DEISY PRÉCOMA NICLEWICZ, matrícula 14.609, servidora deste Tribunal de Justiça, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 20/03/2017, com fulcro no artigo 119 da Lei nº 16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Curitiba, 20 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5817811 ORDEM DE SERVIÇO Nº 817/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00085617, resolve a Ordem de Serviço nº 662/2017 - DGRH, na parte referente ao servidor LOIRY FERNANDO KWIATKOWSKI GONGORA DA SILVA, para que passe a constar que a data de início da Licença Especial se deu em 24/07/2017, e não como constou. Curitiba, 21 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5818803 ORDEM DE SERVIÇO Nº 814/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00085476, resolve a licença especial concedida ao servidor EDSON DE SOUZA GALDANA, matrícula 6383, pela Ordem de Serviço nº 711/2017 - DGRH, por necessidade do serviço, mantendo 90 dias a serem usufruídos oportunamente. Curitiba, 21 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5818788 ORDEM DE SERVIÇO Nº 813/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00085454, resolve por necessidade do serviço, a licença especial dos servidores abaixo relacionados, restando-lhes os seguintes dias a ser usufruídos em época oportuna: ADENILSON LEMES DA COSTA, matrícula nº 8564, a partir de 14/06/2017, concedida pela Ordem de Serviço nº 733/2017 - DGRH, alusiva ao período aquisitivo de 10/09/1997 a 13/03/2002, restando-lhe 11 dias para ser usufruídos em época oportuna. Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00084528; ADRIANA CECCATO BARBOSA, matrícula nº 8226, a partir de 05/06/2017, concedida pela Ordem de Serviço nº 699/2017 - DGRH, alusiva ao período aquisitivo de 18/04/2011 a 17/04/2016, restando-lhe 76 dias para ser usufruídos em época oportuna. Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00084384; ADRIANA MORTARI VENA, matrícula nº 10857, a partir de 13/06/2017, concedida pela Ordem de Serviço nº 684/2017 - DGRH, alusiva ao período aquisitivo de 10/12/2003 a 09/12/2008, restando-lhe 35 dias para ser usufruídos em época oportuna. Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00085296; ANA CAROLINA FERNANDES DIAS, matrícula nº 12293, a partir de 02/06/2017, concedida pela Ordem de Serviço nº 733/2017 - DGRH, alusiva ao período aquisitivo de 18/09/2008 a 17/09/2013, restando-lhe 77 dias para ser usufruídos em época oportuna. Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00080783; ANA MARIA DE PAULA XAVIER, matrícula nº 10557, a partir de 09/06/2017, concedida pela Ordem de Serviço nº 684/2017 - DGRH, alusiva ao período aquisitivo de 28/01/2009 a 27/01/2014, restando-lhe 78 dias para ser usufruídos em época oportuna. Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00082898; ANA ROSA MENON DE ARAUJO, matrícula nº 14381, a partir de 09/06/2017, concedida pela Ordem de Serviço nº 733/2017 - DGRH, alusiva ao período aquisitivo de 15/01/2009 a 14/01/2014, restando-lhe 20 dias para ser usufruídos em época oportuna. Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00083125; ANDRÉIA FERREIRA POSSETTI, matrícula nº 10775, a partir de 09/06/2017, concedida pela Ordem de Serviço nº 701/2017 - DGRH, alusiva ao período aquisitivo de 18/08/2008 a 17/08/2013, restando-lhe 5 dias para ser usufruídos em época oportuna. Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00082953; ANELYSE REIS DE MELO, matrícula nº 14675, a partir de 01/06/2017, concedida pela Ordem de Serviço nº 689/2017 - DGRH, alusiva ao período aquisitivo de 19/10/2009 a 18/10/2014, restando-lhe 76 dias para ser usufruídos em época oportuna. Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00083452; BRUNO DA SILVA SCARPILLE, matrícula nº 13893, a partir de 05/05/2017, concedida pela Ordem de Serviço nº 733/2017 - DGRH, alusiva ao período aquisitivo de 15/07/2008 a 14/07/2013, restando-lhe 51 dias para ser usufruídos em época oportuna. Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00080453; CAMILA CALIXTO, matrícula nº 12882, a partir de 09/06/2017, concedida pela Ordem de Serviço nº 684/2017 - DGRH, alusiva ao período aquisitivo de 13/03/2011 a 12/03/2016, restando-lhe 54 dias para ser usufruídos em época oportuna. Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00083407; CAMILA DE ANDRADE SILVA, matrícula nº 13523, a partir de 19/06/2017, concedida pela Ordem de Serviço nº 712/2017 - DGRH, alusiva ao período aqui
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 177 PROTOCOLO: SEI n° 0033197-45.2015.8.16.6000 INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DESPACHO: I - Trata o presente expediente do Contrato nº 217/2015 , celebrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a empresa COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA- EIRELI , cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio nas dependências dos Fóruns das Comarcas integrantes da Regional IV. Por meio do Termo Aditivo nº 4, formalizado em 19 de abril de 2017 (1941690 - XXI), restou concedida à Contratada a repactuação contratual, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019, passando o valor mensal da avença para R$ 211.577,28 (duzentos e onze mil, quinhentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2017 (Cláusula Primeira). Contudo, posteriormente, a Assessoria Jurídica do DGST (Parecer nº 226/2017, contido no expediente 0010380-84.2015.8.16.6000 -1937650), interpretando a CCT 2017/2019 e considerando manifestações dos sindicatos patronal e obreiro (inclusive, planilha em processo de homologação perante a Delegacia Regional do Trabalho - Cláusula Quarenta e Quatro da CCT 2017/2019), sugeriu nova forma de cálculo do salário base da categoria (aplicação de "regra de três" no salário normativo de 44 horas para a função na CCT 2017-2019, proporcionalmente à carga horária semanal). Efetuados os cálculos devidos pela DGIET- DGST e cientificada a Contratada da adequação, necessária se mostra, pois, a retificação da Cláusula Terceira do Termo Aditivo nº 4 (e, consequentemente, das Cláusulas Primeira e Segunda do Termo Aditivo nº 5). II - Diante do exposto , nos termos da Informação nº 1995789 - XXIII da DGIET- DGST e dos Pareceres 226/2017 (expediente 0010380-84.2015.8.16.6000) e 344/2017 AJ- DGST, os quais acolho: a) AUTORIZO a retificação da Cláusula Primeira do Termo Aditivo nº 4, passando a constar a seguinte redação: " CLÁUSULA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO : O valor mensal do presente contrato, após a repactuação decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº PR000093/2017, passará de R$ 200.142,12 (duzentos mil, cento e quarenta e dois reais e doze centavos) para R$ 209.860,78 (duzentos e nove mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e oito centavos)" . b) por consequência , AUTORIZO , também, a retificação das Cláusulas Primeira e Segunda do Termo Aditivo nº 5, passando a constar as seguintes redações: " CLÁUSULA PRIMEIRA - DA SUPRESSÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA : Ficam suprimidos do contrato em epígrafe os materiais destinados para o Fórum I da Comarca de Pato Branco, atualmente desativado, importando numa redução mensal de R$ 3.294,86 (três mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos), passando o valor global do contrato de R$ 209.860,78 (duzentos e nove mil oitocentos e sessenta reais e setenta e oito centavos) para R$ 206.565,92 (duzentos e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a partir da data da supressão . CLÁUSULA SEGUNDA - DO REAJUSTE DOS INSUMOS E MATERIAIS : O valor mensal do contrato, com base na variação do IPC/FIPE, passará de R$ 206.565,92 (duzentos e seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos) para R$ 209.134,15 (duzentos e nove mil, cento e trinta e quatro reais e quinze centavos), a partir de 05/04/2017 , data do protocolo do pedido ". III - À Divisão de Gestão de Contratos do DGST para que, nos termos do Parecer nº 344/2017, notifique a contratada a fim de que comunique a entidade garantidora acerca das alterações contratuais, no prazo de 10 (dez) dias úteis. IV - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para formalização do termo aditivo. V - Publique-se. Em 22 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 45/2017 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Data início acolhimento das propostas :27/06/2017 Data limite acolhimento propostas : 10/07/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 10/07/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 10/07/2017 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. Curitiba, 23 de junho de 2017. MARIANA DA COSTA TURRA BRANDÃO Diretora do Departamento do Patrimônio Departamento do Patrimônio RELAÇÃO Nº 84/2017 PROTOCOLO: 0092384-47.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Rafab Confecções Ltda-ME DESPACHO:I - Neste expediente, a Divisão de Análise e Gerenciamento de Requisições informa que apesar da entrega e recebimento do empenho nº 601127-1 (via "e-mail"), bem como da confirmação da aprovação das amostras pela Divisão de Controle Patrimonial em 01/03/2017 (Cota nº 2011912, a empresa Rafab Confecções Ltda-ME não entregou os objetos do referido empenho e, ainda, não apresentou qualquer justificativa para o descumprimento. Acompanha o expediente a cópia dos "e-mails" que confirmam o envio e recebimento do empenho pela empresa (SEI Nº 1469896, 1469900, 1469907 e 1469910), bem como foi anexado o Edital do Pregão Eletrônico nº 52/2015 (SEI Nº 0593954), que contém a Ata de Registro de Preços nº 06/2016 (SEI Nº 0813754). II - Quanto ao assunto em análise, nenhuma empresa está obrigada a contratar com a Administração. Ao fazê-lo, todavia, deve respeitar o que foi avençado. Nesse sentido a Lei 8.666/93 determina: Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes , de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta lei , respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. A empresa Rafab Confecções Ltda-ME sagrou-se vencedora do lote 1 do Pregão Eletrônico nº 52/2015 e assinou a Ata de Registro de Preços nº 06/2016. No capítulo 7 do Termo de Referência que compõe Edital do Pregão Eletrônico nº 52/2015, o item 7.4 estabelece que ao "ao assinar a Ata de Registro de Preços as empresas beneficiárias do registro obrigam-se a fornecer os itens registrados, com integral obediência às normas avençadas em relação aos elementos fornecidos, e responder pelo cumprimento da proposta apresentada". O Edital da licitação reflete, além das regras que devem ser observadas pelas empresas concorrentes, as necessidades da Administração com relação à contratação pretendida, às quais também se vincula. Tendo havido a comunicação para a entrega dos produtos, cabia a empresa entregá-los e satisfazer às necessidades da Administração Pública. No caso sob análise, a empresa Rafab Confecções Ltda-ME deixou de entregar os objetos contratados com o Tribunal de Justiça e, em não o fazendo, infringiu a previsão de entrega prevista no item 5.1.3 do termo de referência do edital de licitação. III - Nos documentos nº SEI Nº 1469896, 1469900 e 1469910 constam as informações comprobatórias do envio e recebimento da nota de empenho nº 05600000601127-1, no dia 20 de outubro de 2016. Já na Cota nº 2011912 consta a informação de que a aprovação do bordado/ silkscreen se deu em 01/03/2017, data esta que deu início ao prazo de entrega do empenho (30 dias), porém até a presente data não cumprido. Em não tendo sido entregues os bens, sem justificativa, cabe ao Tribunal de Justiça, no exercício do seu poder/dever sancionatório, verificar a possibilidade de eventuais sanções à empresa, nos termos previstos no capítulo 13 do instrumento convocatório. Visto que a empresa não entregou os bens empenhados, e que a Ata de Registro de Preços 06/2016 já se encontra com seu prazo de vigência expirado, deve ser cancelada a nota de empenho nº 05600000601127-1. IV- Diante do exposto, ADOTO as razões e justificativas dispostas no Parecer nº 422/2017 da Assessoria Jurídica do Departamento de Patrimônio e determino : a. Ao FUNREJUS para que cancele o empenho nº 601127-1, visto que a empresa não entregou os bens empenhados, bem como pelo fato de já estar encerrada a vigência da Ata de Registro de Preços 06/2016; b. Que seja o expediente encaminhado à Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas, para apuração de eventual falta contratual e aplicação das penalidades previstas no edital do Pregão Eletrônico 52/2015, à empresa Rafab Confecções Ltda-ME, pelo descumprimento do avençado; V - Publique-se. VI - Ao FUNREJUS para cumprimento da letra "a" acima. Em 22/06/2017. Maria Alice de Carvalho Panizzi Secretária do Tribunal de Justiça
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. PROTOCOLO: 0031110-48.2017.8.16.6000 INTERESSADO: HORUS INFORMÁTICA LTDA DESPACHO: I. Trata-se de pedido (doc. 1917723) apresentado pela empresa Contratada HORUS INFORMÁTICA LTDA , no qual requer o reajuste dos valores praticados para os itens 1 e 2 do Contrato nº 139/2014, firmado em 15/04/2014 (doc. 0649451), que tem como objeto a prestação de serviço de suporte técnico, manutenção e direito a novas versões para o banco de dados sybase, consistente em 08 (oito) licenças (core) SAP Sybase ASE - Enterprise Edition , e até 800 horas/ ano para utilização em consultoria on-site . Em 06/04/2017 foi firmado o Termo Aditivo nº 04 (doc. 1835754), que prorrogou a vigência do Contrato para o período de 15/04/2017 a 15/04/2018. O Departamento Econômico e Financeiro - DEF apresentou os cálculos (doc. 1933242), com base no índice de preços IPC-FIPE, que reputou ser o mais favorável à Administração, nos termos da Informação n° 1933374. Na sequência, a Comissão de Estudos e Reavaliação de Contratos emitiu o Relatório nº 1963866, noticiou que a empresa não concordou em renunciar ao reajuste das licenças, mantendo, porém, o valor atualmente praticado quanto às horas técnicas de suporte e consultoria. A Assessoria Jurídica do DTIC, no Parecer (doc. 2018284), onde opinou pela viabilidade do reajuste dos preços, uma vez que presentes todos os requisitos legais à sua concessão. II. Assim, preliminarmente, em atendimento ao disposto no art. 16, § 1º, inciso I, e § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000, considero que os recursos financeiros a serem aplicados no reajuste contratual a que se refere este procedimento têm adequação orçamentária e financeira, estando em conformidade com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual, bem como a lei de diretrizes orçamentárias, de acordo com a Informação nº 185/2017 (doc. 1997907) e o bloqueio nº 969/2017 (doc. 1997920) elaborados pela Divisão de Contabilidade e Orçamento do FUNREJUS. III. Tendo por base a Informação nº 1933374 do Departamento Econômico e Financeiro (DEF), o Relatório da Comissão de Estudos e Reavaliação de Contratos (CERC) nº 1963866 e o Parecer da Assessoria Jurídica do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (doc. 2018284), com fundamento na Cláusula Sétima do instrumento contratual, AUTORIZO o reajuste dos preços praticados no Contrato nº 139/2014, com efeito retroativo à data do protocolo do pedido (09/05/2017), passando o valor mensal das 08 (oito) licenças (core) SAP Sybase ASE - Enterprise Edition de R$ 13.691,31 (treze mil seiscentos e noventa e um reais e trinta e um centavos) para R$14.190,39 (quatorze mil cento e noventa reais e trinta e nove centavos ), mantendo-se inalterado o valor da hora técnica de suporte e consultoria. IV. Ao FUNREJUS para emissão de nota de empenho. V. Ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação para formalização do reajuste contratual. VI. Publique-se. Em 21 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. PROTOCOLO: 0019887-98.2017.8.16.6000 INTERESSADO: COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A. DESPACHO: I. Cuida-se de pedido de pagamento de R$ 5.810,14 (cinco mil oitocentos e dez reais e quatorze centavos), referente aos serviços do circuito de dados que conecta à rede corporativa do Tribunal de Justiça com a Companhia de Informática do Paraná - CELEPAR, denominada como Sistema de Telecomunicações do Paraná - STP, que outrora era custeada pelo Termo de Cooperação Técnica nº 30/2013. Nesta senda, a Divisão de Sistemas de Comunicação do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC informou que, em virtude do encerramento do Termo de Cooperação Técnica nº 30/2013 mantido com o Governo Estadual, foram emitidas faturas, devidamente atestadas, anteriores a formalização de novo instrumento legal (doc. 1848822), haja vista a essencialidade dos serviços. Com efeito, o setor técnico anexou as faturas prorrogadas (doc. 1984051) e a Ilmª Secretária deste Tribunal proferiu despacho (2000203), afirmando que foi atestada a realização do serviço, ainda que em período não coberto pelo convênio anteriormente mantido com o Governo Estadual. Por sua vez, a Assessoria Jurídica do DTIC, no Parecer 2032459, opinando pela viabilidade do pagamento das faturas nº 14416488, 14436670, 14461782, 14513176, 14542247, 14570486, 14604113, 14639851, 14677535, 14718419 e 14761430, a título de indenização. II. Assim, observando o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, o FUNREJUS consignou que há recurso disponível na rubrica de Despesas de Exercícios Anteriores para atender ao dispêndio em questão, nos termos da Informação nº 166/2017 (doc. 1955401), bem como efetuou os bloqueios nº 866/2017 e nº 867/2017 (doc. 1955542 e doc. 1955545). III. Considerando o contido no presente expediente, notadamente no Parecer da Assessoria Jurídica do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DITC (doc. 2032459), AUTORIZO o pagamento das Faturas n.º 14416488, 14436670, 14461782, 14513176, 14542247, 14570486, 14604113, 14639851, 14677535, 14718419 e 14761430 (doc. 1850657), no valor total de R$ 5.810,14 (cinco mil oitocentos e dez reais e quatorze centavos) , a título de indenização, à COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A , inscrita no CNPJ sob nº 77.821.841/0001-94, referente à prestação de serviços do circuito de dados que conecta à rede corporativa do Tribunal de Justiça com a Companhia de Informática do Paraná - CELEPAR, denominada como Sistema de Telecomunicações do Paraná - STP, com fundamento nos artigos 884 a 886 do Código Civil. IV. Publique-se. V. Ao Departamento Econômico Financeiro, para que proceda ao pagamento das faturas mencionadas. Em 21 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO Nº 0032194-84.2017.8.16.6000 Contrato nº 116/2017 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: ZOOM TECNOLOGIA LTDA OBJETO: Aquisição de 40 (QUARENTA) SWITCHES DE 24 PORTAS; 40 (QUARENTA) SWITCHES DE 48 PORTAS, 38 (TRINTA E OITO) INTERFACES E 75 (SETENTA E CINCO) CORDÕES ÓPTICOS, TODOS COM GARANTIA "ON- SITE" DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES , observados o Edital de Pregão Eletrônico nº 15/2016, a Ata de Registro de Preços nº 27/2016, o Termo de Referência e a proposta da Contratada. VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura, com termo final quando do efetivo cumprimento do objeto da contratação, respeitadas as demais cláusulas e condições contidas neste instrumento, em específico o período de garantia de 36 (trinta e seis) meses a contar da data do recebimento definitivo, respeitadas as demais cláusulas e condições contidas neste instrumento contratual. PREÇO: Pela aquisição dos bens e respectiva garantia o CONTRATANTE pagará o valor total de R$389.924,78 (trezentos e oitenta e nove mil novecentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), conforme os valores unitários e quantidades descritos no Anexo I deste instrumento e de acordo com a proposta da CONTRATADA (doc. nº 0913713). GARANTIA: A CONTRATADA deverá prestar, através da própria empresa ou do fabricante, garantia aos equipamentos fornecidos, por um período de no mínimo 36 (trinta e seis) meses para todos os equipamentos e seus periféricos/acessórios, a contar da data de recebimento definitivo do(s) equipamento(s). ENTREGA : O prazo de entrega dos bens não deverá ser superior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato. RECEBIMENTO: O recebimento e aceite dos bens/serviços será realizado por servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, na forma do art. 123 da Lei estadual nº 15.608/07. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO: Caberá a gestão do Contrato ao Supervisor da Assessoria Técnica - DTIC e a fiscalização do Contrato caberá ao titular do cargo de Chefe da Divisão de Sistemas de Comunicação - DTIC. GARANTIA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA deverá prestar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do Contrato, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total dos equipamentos, a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste Contrato ficará à conta da dotação orçamentária do exercício de 2017, estando o valor estimado empenhado através das rubricas orçamentárias nº 4.4.90.52.35, denominada Equipamentos e Material Permanente - Equipamentos de Processamento de dados, e n° 3.3.90.30.17, denominada Material de Consumo - Material de Processamento de Dados, conforme Notas de Empenho n° 05600000700764-2 e 05600000700763-2, emitidas pelo FUNREJUS na data de 30/05/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 15.608/2007 e demais disposições legais, notadamente a Lei nº 8.666/93. Curitiba, 21 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
PROTOCOLO Nº 0070174-36.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº36/2017-DEA CONTRATO: Contrato nº 120/2017, formalizado em 21/06/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.-EPP OBJETO: Execução de serviços de reforma no edifício do Fórum da Comarca de Senges, pertencente a Regional de Ponta Grossa, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 08/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 03/2017 e formalizada pelo protocolizado nº 0030167-65.2016.8.16.6000. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias consecutivos. PREÇO: R$ 185.247,61 (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2017, devidamente empenhada através do subelemento 3.3.90.39.16, conforme Nota de Empenho nº 05600000700823-2, emitida pelo FUNREJUS em 09/06/2017. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 23 de junho de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0113348-61.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 35/2017 - DEA CONTRATO: Contrato nº 99/2017, formalizado em 12/06/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: CONSTRUTORA DOTTO LTDA.-EPP. OBJETO: Execução de serviços de reparos no edifício do Fórum da Comarca de Rolândia, pertencente a Regional de Londrina, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 13/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 01/2017 e formalizada pelo protocolizado nº 0030158-06.2016.8.16.6000. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias consecutivos. PREÇO: R$ 405.632,08 (quatrocentos e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2017, devidamente empenhada através do subelemento 3.3.90.39.16, conforme Nota de Empenho nº 05600000700681-2, emitida pelo FUNREJUS em 18/05/2017. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 22 de junho de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0049190-94.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº47/2017-DEA OBJETO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 166/2016, firmado em 14/06/2017. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 57, §1º, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e artigo 104, inciso V, da Lei Estadual nº 15.608/07. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA : VANZELI CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.-EPP OBJETO : Fica autorizada a prorrogação do prazo contratual por 60 (sessenta) dias, a contar da data da formalização do Termo Aditivo, sem alteração no valor contratual. FORO: Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 21 de junho de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 05/07/2017 13:30 Sessão Ordinária - 11ª Câmara Cível Relação No. 2017.05868 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 11ª Câmara Cível a realizar-se em 05/07/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Aarão de Paula Xavier 105 1614324-7 Abel Cesar Silveira Oliveira 036 1320374-8/01 Adeildo de Oliveira 203 1645164-4 Gonçalves 229 1659783-8 232 1660480-9 233 1660488-5 234 1660538-0 235 1660565-7 236 1660596-2 237 1660656-3 Ademir Antonio de Lima 050 1453483-5/01 Adriano Barbosa 192 1640823-8 Adriano Marcos Marcon 042 1418037-1/02 214 1652551-8 Agostinho Magno Coelho 226 1657393-6 Alcântara Ahyrton Lourenço Neto 147 1585134-6 Airton Sávio Vargas 160 1617079-9 Albertino Bernardo de Lima 154 1603010-1 Júnior Alberto Rodrigues Alves 082 1583739-3/01 107 1615591-2 Aldebaran Rocha Faria Neto 246 1687786-0 Aldivino Alves Pereira 215 1653342-3 Alencar Júnior de Andrade 170 1633081-9 Alessandro Ricardo de 103 1613107-2 Oliveira Alex Francisco Pilatti 009 1422795-7 Alexandre Hellender de 034 1656662-2 Quadros Alexandre Henrique de 110 1617781-4 Oliveira Alexandre Jorge 071 1565436-9/01 Alexandre Otavio Fernandes 154 1603010-1 Gomes Alexandre Rodrigo Mazzetto 151 1596003-3 Alexey Gastão Conselvan 056 1507667-4/01 Alfredo Zucca Neto 139 1449954-0 Aline Aparecida Sales 076 1574939-4/01 Alisson Luiz Nichel 074 1572947-8/01 Alisson Silva Rosa 094 1475511-8 Almeri Pedro de Carvalho 094 1475511-8 Amanda Goda Gimenes 144 1578541-0 Amaralina Linzmayer 145 1579642-6 Amarilis Vaz Cortesi 146 1583749-9 Amilcar Delvan Stühler 063 1533935-0/01 075 1573867-9/01 Amilton Domingues de 025 1633286-4 Morais Ana Carolina Moreira 119 1642822-9