Diário de Justiça do Estado do Paraná 27/06/2017 | DJPR

Padrão

Número de movimentações: 4222

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 533/2017 Altera o Artigo 3º do Decreto Judiciário nº. 374/2017, que dispõe sobre a competência para autorizar o deslocamento de servidores, a serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade em que exerce suas funções para outro ponto do território nacional, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no inciso XX do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. CONSIDERANDO que a administração pública obedecerá ao princípio da eficiência, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição da República; CONSIDERANDO que o artigo 97, XIV, da Constituição da República dispõe sobre a possibilidade de os servidores receberem delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento eficiente de desconcentração administrativa e de celeridade processual, para fins de cumprimento da garantia constitucional da razoável duração dos processos, no âmbito administrativo e judicial, prevista no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República; CONSIDERANDO que o artigo 14, XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autoriza a delegação de competência para o Secretário e Diretores de Departamentos da Secretaria do Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de prévia autorização do Presidente do Tribunal de Justiça para o deslocamento, a serviço, de magistrado e servidor para a percepção de diárias. DECRETA: Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº. 374/2017 passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º. Fica delegada ao Subsecretário do Tribunal de Justiça a competência para autorizar o deslocamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição". Art. 2º. Fica revogado o Artigo 2º do Decreto Judiciário nº. 374/2017. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 21 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 544/2017 Altera o Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995, que Regulamenta a Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na parte relativa aos Departamentos da Corregedoria-Geral da Justiça, de Gestão Documental e da Magistratura. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a eficiência constitui-se em princípio a ser observado por esta Administração, nos termos do artigo 37, caput , da Constituição da República; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa e das atribuições executadas na Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0032406-08.2017.8.16.6000; DECRETA: Art. 1º. Ficam transferidas do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça para o Departamento de Gestão Documental as seguintes atribuições: I - receber e encaminhar petições dirigidas aos Juízes de Direito do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; II - lançar no sistema próprio o número de protocolo e dos autos a que se destinam as petições; III - encaminhar as petições recebidas na Seção com sede no Fórum Cível, bem como as recebidas pelo posto avançado localizado junto a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Paraná. Parágrafo único. A transferência das referidas atribuições será objeto do estudo realizado para a nova regulamentação da estrutura organizacional do Departamento de Gestão Documental, determinado pelo Decreto Judiciário nº 342/2017. Art. 2º. Ficam alterados os artigos 107, 129, 141, 142, 143 e 145 do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 107. À Divisão de Apoio ao Conselho da Magistratura compete: a) através da Seção de Autuação, Distribuição e Informação e seus Serviços: I - autuar, ordenar e processar os expedientes de competência especifica do Conselho, excetuadas as reclamações dirigidas ao Corregedor da Justiça; [...] III - organizar a matéria a ser publicada no Diário da Justiça; [...] Art. 129. O Gabinete do Corregedor da Justiça é constituído de: [...] VIII - Departamento da Corregedoria da Justiça: a) - Diretoria: a.1) Assessoria; b) Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual: b.1) Seção de Apoio Administrativo; b.2) Seção de Triagem; b.3) Seção de Controle de Documentos e Expedientes; b.4) Seção de Controle de Prazos; b.5) Seção de Ofícios e Atos Normativos; b.6) Seção de Comunicação Oficial; b.7) Seção de Publicações; b.8) Seção de Acompanhamento Processual de Auxiliares da Justiça; b.9) Seção de Acompanhamento Processual de Magistrados; b.10) Seção de Monitoramento de Sindicâncias de Magistrados; b.11) Seção de Monitoramento de Sindicâncias de Auxiliares da Justiça; b.12) Seção de Monitoramento de Processos Administrativos Disciplinares de Auxiliares da Justiça; b.13) Seção de Informações. c) Divisão de Cadastro e Controle de Atos Normativos: c.1) Seção de Apoio Administrativo; c.1.1) Serviço de recebimento, movimentação e juntada de expedientes; c.2) Seção de Registro de Comarcas e Ofícios; c.3) Seção de Acompanhamento de Processos Internos e Externos; c.3.1) Serviço de Cadastramento e Triagem de Petições; c.4) Seção de Controle de Documentos; c.5) Seção de Controle de Procedimentos de Investigação de Paternidade; c.6) Seção de Vitaliciamento de Magistrados; c.7) Seção de Fichário Confidencial da Magistratura. d) Divisão de Informações: d.1) Seção de Apoio Administrativo; d.2) Seção de Informações Judiciais; d.3) Seção de Informações Administrativas; d.4) Seção de Certidões Administrativas; d.5) Seção de Certidões de Tempo de Serviço; d.6) Seção de Análise Documental e Conferência. [...] f) Divisão de Autuação e Registro da Corregedoria-Geral da Justiça: [...] f. 2) Seção de Autuação e Distribuição: f.2.1) Serviço de Autuação de expedientes afetos à Divisão de Informações; f.2.2) Serviço de Autuação de expedientes afetos à Divisão de Cadastro e Controle de Atos Normativos; f.2.3) Serviço de Autuação de expedientes afetos à Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual; [...] Art. 141. À Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual compete, por meio de suas Seções, o processamento de expedientes de natureza disciplinar ou administrativa diversa não atribuídas às demais Divisões deste Departamento: a) por meio da Seção de Apoio Administrativo: I - prestar informações aos interessados sobre a movimentação de processos e demais expedientes em trâmite na Divisão, exceto os de caráter sigiloso; II - controlar a frequência dos servidores e estagiários da Divisão; III - controlar e requerer bens patrimoniais permanentes, serviços e materiais de consumo da Divisão. IV - acompanhar as contratações de estagiários para a Divisão, bem como controlar as situações de afastamento legal de servidores vinculados à Unidade; V - instrumentalizar o atendimento às solicitações dos Gabinetes de Desembargadores, do Corregedor-Geral da Justiça, do Corregedor da Justiça, dos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, da Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça e dos demais Órgãos e Departamentos deste Tribunal de Justiça, bem como as dos Juízes de Direito do Estado, Advogados e jurisdicionados; VI - proceder ao atendimento de Advogados e jurisdicionados para informações em balcão, bem como para carga de autos e cópias xerográficas de documentos, quando previamente solicitadas e deferidas; VII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência. b) por meio da Seção de Triagem: I - receber, distribuir, encaminhar e controlar a movimentação de expedientes e processos pertinentes à Divisão, encaminhando-os segundo a competência de cada Seção; II - acompanhar, organizar e controlar o trâmite interno de processos e expedientes; III - organizar e manter os arquivos internos de documentos da Divisão; IV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência. c) por meio da Seção de Controle de Documentos e Expedientes: I - controlar e conferir as manifestações realizadas na Divisão, observando prazos e determinações; II - zelar pela qualidade e exatidão das informações emitidas pelas Seções; III - orientar a distribuição e o controle dos expedientes e processos; IV - coordenar estudos e pesquisas atinentes às matérias afetas às Seções; V - realizar, se necessário, reuniões para análise e discussão de matérias polêmicas; VI - realizar pesquisas nos sistemas eletrônicos internos e externos relativas às informações solicitadas; VII - realizar pesquisas e buscas de processos e expedientes em andamento ou arquivados relacionados a autos ou expedientes em trâmite na Divisão; VIII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência. d) por meio da Seção de Controle de Prazos: I - proceder ao controle dos prazos determinados nas decisões e despachos exarados pelo Corregedor-Geral da Justiça, Corregedor da Justiça, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e pela Diretoria do Departamento da Corregedoria- Geral da Justiça, bem como os dispostos em atos normativos, de todos os expedientes e processos cujo acompanhamento pertença à Divisão. II - acompanhar o decurso do prazo e o andamento dos processos e expedientes; III - alertar sobre processos e expedientes com prazos exauridos; IV - atribuir os processos e expedientes com os prazos transcorridos à Seção competente para cumprimento; V - controlar o prazo dos processos que se encontram em carga com Advogados, procedendo à cobrança, caso excedido o lapso temporal concedido; VI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência. e) por meio da Seção de Ofícios e Atos Normativos: I - elaborar ofícios e atos normativos de competência da Corregedoria-Geral da Justiça, em cumprimento a despacho ou disposição
EDITAL Nº 010/2017 - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA, DO QUADRO DE PESSOAL DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ O Excelentíssimo Desembargador RUY MUGGIATI , Presidente da Comissão do Concurso, no uso de suas atribuições legais, torna público o gabarito provisório da prova objetiva realizada, no dia 25 de junho do corrente ano, para que os candidatos que assim o quiserem apresentem os recursos no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico: PROVAS E GABARITOS (EM ANEXO) 1. O candidato deverá seguir as orientações disponíveis no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos , Link Tribunal de Justiça do Paraná, menu "Recursos", interpondo o recurso por meio do Ambiente do Candidato e expondo as razões recursais de forma clara, consistente e objetiva, observando o limite máximo de 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres. 1.1. Não serão objeto de apreciação os caracteres que excederem o limite máximo estabelecido no item anterior, nem qualquer anexo do recurso. 1.2. Não serão aceitos recursos interpostos via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ou por qualquer outro meio diverso do especificado no item 1. 2. Somente será admitido um recurso por questão objetiva impugnada. Não serão conhecidos recursos que versem sobre mais de uma questão. Em caso de dois recursos sobre a mesma questão, será conhecido apenas o último recurso enviado. 3. É vedada qualquer identificação nas razões recursais, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. Não serão conhecidos os recursos que não se enquadrarem nas hipóteses de cabimento, que não estiverem redigidos no formulário específico, protocolizados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como aqueles encaminhados de forma diferente da expressa neste edital. 5. Os recursos deverão ser enviados a partir das 0h de 28 de junho de 2017 até às 23h59 de 29 de junho de 2017. 6. Este Edital será veiculado no Diário da Justiça Eletrônico de 27 de junho de 2017 e publicado em 28 de junho de 2017. Dado e passado na Secretaria do Tribunal de Justiça, em Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete. RUY MUGGIATI Presidente da Comissão do Concurso Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5820120
PORTARIA Nº 655/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por analogia às atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 37729-91.2017, resolve ao servidor PAULO SÉRGIO LOBO RODRIGUES, matrícula nº 17356, licença- paternidade de 05 (cinco) dias, a partir de 29/05/2017, com fulcro no artigo 38 da Lei Federal nº 13.257/2016, no artigo 122 do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008), bem como na Resolução nº 172/2016 oriunda do Órgão Especial desta Corte; II - P R O R R O G A R por 15 (quinze) dias, a partir de 03/06/2017, a referida licença. Curitiba, 22 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 656/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00087146, originado em razão do protocolado sob nº 0041616-83.2017.8.16.6000 SEI, resolve a Portaria nº 617/2016 - DG, na parte referente à designação de RYCINIÊ RICARDO WAWRUK RATUCHENEY, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12 da Seção de Cadastramento de Expedientes Administrativos da Divisão de Protocolo Administrativo do Departamento de Gestão Documental. Curitiba, 22 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 658/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00087374, originado em razão do protocolado sob nº 41675-71.2017 SEI, resolve JULIANA ZENY FERREIRA do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Magnus Venicius Rox, a partir de 28 de março de 2017. Curitiba, 23 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 657/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00087274, originado em razão do protocolado sob nº 40791-42.2017 SEI, resolve JAQUES ARTUSO GRISANG, matrícula 51925, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente Jurídico de Gabinete de Desembargador, símbolo FC-7, da Gabinete do Desembargador Mario Luiz Ramidoff, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Curitiba, 23 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0041680-93.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores WILLIAN SOARES , Técnico Judiciário, lotado na Secretaria da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Prudentópolis, e SIRLENE PABIS , Técnica Judiciária, lotada na Escrivania da Vara Criminal, Infância e Juventude, Família e Sucessões da Comarca de Irati, pelos deslocamentos de 03 a 07 de julho de 2017, para atuarem na Escrivania da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Mateus do Sul, conforme designados pela Portaria nº 257/2017 ( 2040007 ), até o provimento definitivo de uma das vagas. II - Considerando se tratar de servidores designados pela Presidência para atuarem na Comarca de destino, deixo de realizar juízo de conveniência/pertinência do deslocamento pretendido (Decreto Judiciário nº 533/2017) e passo à análise dos requisitos para a atribuição de diárias. III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 184/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior). IV - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, e considerando que o deslocamento se dará em equipe de trabalho, nos termos do artigo 5º, §5º, inciso I da Resolução nº 184/2017, autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do artigo 5º, § 2º, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do artigo 5º, §1º, inciso II, da Resolução nº 184/2017, aos servidores WILLIAN SOARES , Técnico Judiciário, lotado na Secretaria da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Prudentópolis, e SIRLENE PABIS , Técnica Judiciária, lotada na Escrivania da Vara Criminal, Infância e Juventude, Família e Sucessões da Comarca de Irati, pelos deslocamentos de 03 a 07 de julho de 2017, para atuarem na Escrivania da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Mateus do Sul, conforme designados pela Portaria nº 257/2017 ( 2040007 ), até o provimento definitivo de uma das vagas. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 26 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0039287-98.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor do servidor JAIME STRAIOTTO , Auxiliar Judiciário II, lotado na Supervisão do Centro de Transporte, pelos deslocamentos de 18 a 22 de junho de 2017, para realização de transporte de armas e munições para destruição, nas Comarcas de Palmital, Cantagalo, Guarapuava, Iretama, Manoel Ribas, Pitanga, Irati, Imbituva, Ipiranga, Ponta Grossa, São João do Triunfo, União da Vitória e Porto União. II - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos no art. 2º da Resolução n.º 09/2009, regramento este que, em razão da data em que teve início o deslocamento, é aplicável ao presente caso. III - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, e considerando as datas em que houve o deslocamento, autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do artigo 5º, § 1º, inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução nº 09/2009, ao servidor JAIME STRAIOTTO , Auxiliar Judiciário II, lotado na Supervisão do Centro de Transporte, pelos deslocamentos de 18 a 22 de junho de 2017, para realização de transporte de armas e munições para destruição, nas Comarcas de Palmital, Cantagalo, Guarapuava, Iretama, Manoel Ribas, Pitanga, Irati, Imbituva, Ipiranga, Ponta Grossa, São João do Triunfo, União da Vitória e Porto União. Justifica-se a inclusão do final de semana no deslocamento (conforme artigo 4º, parágrafo único da Resolução nº 09/2009), em virtude do agendamento do transporte de armas, para dia 19 de junho, segunda-feira, às 10h00min, no Fórum de Palmital, de modo que se fez necessária a saída da sede no domingo, conforme informado no documento 2011207 . Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 26 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0042042-95.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores MARIA CRISTINA TARACHUK , Oficial Judiciária, lotada na Divisão de Engenharia do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e WALTER DE SOUZA , Auxiliar Judiciário III, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 06 a 07 de julho de 2017, para acompanhamento de serviços de reparos realizados no Fórum da Comarca de Jaguariaíva (prot. 0108524-59.2016.8.16.6000 ), e para levantamento de serviços relativos à reforma de um dos muros que cercam o terreno do Fórum da Comarca de Reserva (prot. 0035133-37.2017.8.16.6000 ). II - Por força do Decreto Judiciário nº 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento, autorizo o deslocamento pretendido. III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 184/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior). IV - No entanto,
PORTARIA Nº 564/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00087451, originado em razão do protocolado sob nº 41380-34.2017 SEI, resolve CANDICE KARINA SOUTO MAIOR DA SILVA do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto Gustavo Tinôco de Almeida, da 1ª Seção Judiciária com sede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 26 de junho de 2017; II - N O M E A R BIANCA NOSSOL GROCHKA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto Gustavo Tinôco de Almeida, da 1ª Seção Judiciária com sede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 23 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 566/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00087495, originado em razão do protocolizado sob nº 41354-36.2017 SEI, resolve KATRYN JACKES BARBOSA do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu; II - N O M E A R a) KATRYN JACKES BARBOSA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) NATALIA ELIZABETE DE OLIVEIRA BRITES MOTHE para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 23 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 562/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00087237, originado em razão do protocolizado sob nº 0041542-29.2017, resolve ALVARO SPADIM GONÇALVES, matrícula 52262, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Santa Mariana, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício. Curitiba, 23 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 563/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00087337, originado em razão do protocolizado sob nº 35167-12.2017, resolve a) MICHELE LUIZA KOZIK, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício excepcional, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria da 2ª Vara de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho da Comarca de Cascavel, durante o afastamento da titular ELIANI FRIGOTTO REZENDE, no período de 25 de maio de 2017 a 20 de novembro de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008; b) LUIZ EDUARDO BARROS LISBOA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício excepcional, em substituição, da função comissionada de Supervisor da Secretaria da 2ª Vara de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho da Comarca de Cascavel, durante o afastamento da titular MICHELE LUIZA KOZIK, no período de 25 de maio de 2017 a 21 de setembro de 2017, conforme previsto na Lei nº 17.523/2013, somente para fins administrativos, uma vez que até a presente data não há normatização interna para o pagamento. Curitiba, 23 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 565/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00082570, originado em razão do protocolizado sob nº 36050-56.2017, resolve SILVIA MARQUES DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão do Crime do Juízo Único da Comarca de Manoel Ribas, durante o afastamento da titular ANA MARIA DE PAULA XAVIER, no período de 29 de maio de 2017 a 8 de junho de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 23 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 568/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00087517, originado em razão do protocolizado sob nº 40461-45.2017, resolve a partir de 21 de junho de 2017, a Portaria nº 2550/2014, de designação de TALITA THABATA WELZ NEGRI DA LUZ, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para exercer as funções de substituto de Escrivão do Crime do Juízo Único da Comarca de Mamborê, tendo em vista seu requerimento de férias. II - D E S I G N A R a) JUNIOR MARCIO PEREIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário e excepcional, em substituição, das funções de Escrivão do Crime do Juízo Único da Comarca de Mamborê, durante o afastamento do titular MARCOS RODRIGO PAULUK GERBASI, no período de 21 de junho de 2017 a 17 de julho de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008; b) TALITA THABATA WELZ NEGRI DA LUZ, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão do Crime do Juízo Único da Comarca de Mamborê, durante o afastamento do titular MARCOS RODRIGO PAULUK GERBASI, a partir de 18 de julho de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo- lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 23 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 569/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0025556-06.2015 SEI, resolve a pedido, o Decreto Judiciário nº 595/2015, a fim de que passe a constar que a data de exoneração de POLIANNA CARVALHO DE SANTI do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, se deu a partir de 29 de abril de 2015, e não como constou, mantendo-se incólumes os demais termos Curitiba, 23 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS JUÍZO ÚNICO DA COMARCA DE ALTO PIQUIRI EDITAL DE ABERTURA Nº 798/2017 PROTOCOLO SEI 0041120-54.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório remunerado, aos estudantes de nível superior de pós- graduação do curso de Direito , cursando a partiir do 1º (primeiro) período, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação da lista de classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) n
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 178 PROTOCOLO: SEI n° 0003888-76.2015.8.16.6000 INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DESPACHO: I - Trata o presente expediente do Contrato nº 04/2015 , celebrado entre este TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a empresa PH RECURSOS HUMANOS LTDA. , cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de motorista, agente de serviços gerais, mensageiro, operador de empilhadeira e supervisor nas dependências das Unidades Administrativas e Judiciárias do poder Judiciário do Estado do Paraná. II - Nos termos da Informação nº 184/2017 - DCO do FUNREJUS (1997358), DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado tem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. III - A contratada PH RECURSOS HUMANOS LTDA. formulou pedido de repactuação dos valores do Contrato nº 04/2015 (1866741 - XXII), com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019, devidamente registrada no MTE (PR000093/2017), em consonância com a Cláusula 8 do Contrato, assim disposta: "CLÁUSULA 8: DA REPACTUACÃO : O valor do presente contrato poderá ser recomposto quando ocorrer variação do piso salarial dos empregados da contratada, decorrente de ato do governo, dissídio coletivo, acordo ou convenção coletiva de trabalho, e na hipótese de alteração da legislação trabalhista, na exata medida da repercussão sobre os itens da planilha de custos afetados direta ou indiretamente pela ocorrência do fato ou ato novo. 8.1 A solicitação deverá ser imediata e acompanhada de cálculos e documentação comprobatória, inclusive de aumento salarial concedido à categoria profissional, não incidindo correção monetária na demora da solicitação. 8.2 As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato". A repactuação de preços, prevista no Decreto Federal nº 2.271, de 07 de julho de 1997, visa a adequar a prestação pecuniária dos contratos administrativos a que incumbe a Administração, exclusivamente os que tenham como objeto a prestação de serviços contínuos, aos novos preços praticados no mercado por meio da implementação dos efetivos aumentos de custos da atividade contratada, demonstrados por meio de planilhas de custos e formação de preços, com o fim de restabelecer o ajuste inicialmente pactuado, situação presente no caso. Ademais, a repactuação pressupõe a observância ao requisito da anualidade, previsto pela Instrução Normativa nº 02/2008 do Ministério do Planejamento (art. 39), o qual fora atendido, uma vez que a contratada passou a receber os valores decorrentes da última repactuação (CCT 2016/2018) a partir de 1º de fevereiro de 2016, por ocasião do Termo Aditivo nº 3 (0986761). Presentes, pois, os requisitos necessários ao deferimento do pedido, porém, nos moldes estipulados nos Pareceres 226/2017 (contido no expediente 0010380-84.2015.8.16.6000 -1937650) e 348/2017 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados (2030106 - XXIV). IV - A Contratada requereu, também, o reequilíbrio econômico-financeiro da avença, em razão da majoração da tarifa de transporte coletivo no Município de Curitiba/PR, que passou de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos) para R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos), a partir de 06 de fevereiro de 2017 (Resolução nº 01/2017 - COMEC e Decreto Municipal n° 413/2017) (1866741 - XXII), nos termos da Cláusula Sétima do Contrato, que assim dispõe: "CLÁUSULA 7: DO REEQUILíBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO : O valor do presente contrato poderá ser revisto em hipóteses excepcionais que afetem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, gerando desequilíbrio para as partes, mediante prévio ajuste dos contratantes, nos termos previstos no artigo 65, 11,"d" da Lei Federal 8.666/ 93, bem como, no artigo 112, § 3º, II da Lei estadual 15.608/ 07. 7.1 A CONTRATADA deverá encaminhar seu requerimento por escrito, devidamente protocolizado no Centro de Protocolo judiciário Estadual e Arquivo Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, localizado na Sede da Rua Mauá, n2 920 - piso SL, Alto da Glória, Curitiba - PR, CEP 80.030-200, instruído com documentos comprobatórios de seu pedido e planilhas detalhadas dos cálculos para análise da CONTRATANTE, sendo que o valor do ajuste não poderá superar o preço médio de mercado vigente à época". A Lei Federal nº 8.666/93 (art. 65, inciso II, alínea d ) e a Lei Estadual nº 15.608/2007 (art. 112, §3º, inciso II) admitem alterações no valor do contrato, desde que demonstrados fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que ensejem o desequilíbrio da equação econômica do pacto. No presente caso, a revisão mostra-se possível, uma vez que o aumento da tarifa de transporte coletivo (Resolução nº 01/2017 - COMEC) remete a um evento excepcional que causa desequilíbrio contratual, ensejando a majoração de um dos itens da planilha de custos e formação de preços. Em outros termos, a hipótese corresponde ao evento denominado pela doutrina como " fato do príncipe ", pois diz respeito a um ato de autoridade, não diretamente relacionado com o contrato, mas que repercute indiretamente sobre ele (DI PIETRO, 2008, p. 262) Portanto, os requisitos legais e contratuais necessários ao deferimento da revisão foram implementados, diante do desequilíbrio econômico financeiro decorrente do aumento da tarifa de transporte coletivo em Curitiba. V - A Contratada requereu, ainda, o reajuste de insumos e materiais (1866741 - XXII), com lastro na variação do índice IPC-FIPE, nos termos da Cláusula 9: " CLAUSULA 9: DO REAJUSTE : O preço dos insumos poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, contados do início da vigência contratual, com base na variação do IPCFIPE, ou outro índice que venha a substitui-lo, conforme as disposições previstas na lei n° 9069/1995, devendo ser solicitado por escrito pela CONTRATADA de cálculos e documentação comprobatória e somente será devido a partir da protocolização do pedido, não sendo aplicado retroativamente". A Lei nº 8.666/93 (art. 55, III) e a Lei Estadual nº 15.608/2007 (art. 113) estabelecem a possibilidade de reajustamento em contratos administrativos. Ademais, o período exigido para a concessão fora observado, tendo em vista o transcurso de mais de 12 (doze) meses da prorrogação contratual instrumentalizada, a partir de 29 de janeiro de 2016, pelo Termo Aditivo nº 2 (0668938). Dessa forma, sendo o reajuste dos insumos um direito decorrente de previsão legal e contratual, inexiste óbice para sua concessão, a partir da data da protocolização do pedido. VI - Por fim, a Contratada solicitou a repactuação com relação aos postos de motoristas, com base na CCT 2016/2018 - SITRO, cuja data base ocorreu em 01/05/2016. O pleito, no entanto, não merece acolhimento, tendo em vista a ocorrência da preclusão lógica, porquanto a contratada manifestou concordância com a prorrogação contratual entabulada por meio do Termo Aditivo nº 4 (1661755) e somente após solicitou a repactuação. Inobservou, portanto, as regras atinentes a essa revisão (Cláusula 8, item 8.2.). VII - Diante do exposto , nos termos da Informação nº 1976468 - XXIII da DGIET-DGST, da Informação nº 184/2017 do FUNREJUS (1997358 - XXIV) e dos Pareceres 226/2017 (contido no expediente 0010380-84.2015.8.16.6000 -1937650) e 348/2017 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, os quais acolho, DEFIRO , no tocante ao Contrato nº 04/2015: a) o pedido de repactuação , com fundamento na Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019, na Cláusula 8 do instrumento contratual, no Decreto Federal nº 2.271/1997 e no artigo 39 da Instrução Normativa nº 02/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, passando o valor mensal do contrato de R$ 224.017,38 (duzentos e vinte e quatro mil, dezessete reais e trinta e oito centavos) para R$ 235.711,27 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e onze reais e vinte e sete centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2017 (data base da CCT 2017/2019); b) o pedido de reequilíbrio econômico- financeiro , em razão da majoração do valor da tarifa do transporte coletivo na cidade de Curitiba, com base no artigo art. 65, inciso II, alínea d , da Lei nº 8.666/93, no art. 112, §3º, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/2007, na Cláusula 7 do instrumento contratual e na Resolução nº 01/2017 - COMEC (e Decreto Municipal n° 413/2017), passando o valor mensal do contrato de R$ 235.711,27 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e onze reais e vinte e sete centavos) para R$238.073,10 (duzentos e trinta e oito mil, setenta e três reais e dez centavos), a partir de 06 de fevereiro de 2017; c) o pedido de reajuste dos insumos e materiais, com base na Cláusula 9 do instrumento contratual, no art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93, no art. 113 da Lei Estadual nº 15.608/2007 e na variação IPC/FIPE (6,54%, referente ao acumulado de janeiro/2016 a dezembro/2016), passando o valor mensal da avença de R$ 238.073,10 (duzentos e trinta e oito mil, setenta e três reais e dez centavos) para R$ 238.718,08 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e dezoito reais e oito centavos), a partir de 17 de abril de 2017 , data da protocolização do pedido. VIII - Com vistas a adequação do valor mensal do contrato, e, em razão da celebração do Termo Aditivo nº 5 (1875498), que tratou do acréscimo de 01 (um) posto de agente de serviços gerais, o valor mensal passa de R$ 238.718,08 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e dezoito reais e oito centavos) para R$ 241.480,29 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e nove centavos), a partir de 26 de abril de 2017, data da implantação do posto. IX - Por fim, INDEFIRO o pedido de repactuação relativo aos postos de motoristas, em razão da preclusão lógica já consumada. X - À Divisão de Gestão de Contratos do DGST para, nos termos do Parecer nº 348/2017, notificar a Contratada a fim de que complemente a garantia apresentada em face do novo valor contratual, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PROTOCOLO Nº 404.073/2011 EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 49/2017 - DEA CONTRATO: Termo de Ajuste de Contas do Contrato nº 134/2012-DEA, firmado em 21/06/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 112, § 3º e 113 da Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA : CONSTRUTORA GUILHERME LTDA. OBJETO : O TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto o reajuste contratual, o pagamento dos custos referentes à administração local da obra e o pagamento de reajuste incidente sobre a administração local em prol da contratada, referentes à obra de reforma e ampliação do edifício do Fórum da Comarca de Toledo. REAJUSTE: Fica REAJUSTADO o valor contratual, no percentual de 15,91%, obtido de acordo com a variação do Índice Nacional da Construção Civil INCC-DI, sobre R$ 3.479.012,68, referentes à soma dos valores correspondentes de 83% da 10ª parcela até a 12ª e última parcela e aditivos, sendo descontados deste último os valores que não fazem parte da planilha original, totalizando R$ 307.354,62 (trezentos e sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), resultante da aplicação do percentual de reajuste sobre a base de cálculo, descontados os valores referentes ao primeiro reajuste autorizado. ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA: Fica AUTORIZADO o pagamento dos custos referentes à administração local da obra, devidos em razão da prorrogação do prazo de execução dos serviços, previstos na planilha orçamentária, no montante mensal de R$ 24.811,84 (vinte e quatro mil, oitocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos), a ser pago 127 (cento e vinte e sete) dias relativos à área da reforma, que corresponde a R$ 105.036,79 (cento e cinco mil, trinta e seis reais e setenta e nove centavos) e 273 (duzentos e setenta e três) dias referentes à área da ampliação, que corresponde a R$ 225.787,75 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), que totaliza R$ 330.824,54 (trezentos e trinta mil, oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos ). REAJUSTE INCIDENTE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA: Fica AUTORIZADO o pagamento do valor devido a título de reajuste incidente sobre a administração local no total de R$ 33.987,42 (trinta e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos) PREÇO: O valor total de R$672.166,58 (seiscentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) que representa a soma do valor de R$ 307.354,62 (trezentos e sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) relativos ao reajuste de 83% da 10ª parcela até a 12ª parcela e aditivos e os valores referentes à administração local da obra, 127 (cento e vinte e sete) dias na área da reforma, que corresponde a R$ 105.036,79 (cento e cinco mil e trinta e seis reais e setenta e nove centavos) e 273 (duzentos e setenta e três) dias na área da ampliação, que corresponde a R$ 225.787,75 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), os quais devem ser somados ao reajuste sobre administração local da obra, no valor de R$ 33.987,42 (trinta e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), com recursos provenientes do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, devidamente empenhados sob o nº 05600000700811-2. QUITAÇÃO: O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Quinta do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS importa em total e plena quitação ao contratante quanto ao pagamento pela prestação dos serviços efetivamente realizados. FORO : Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 23 de junho de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 06/07/2017 13:30 Sessão Ordinária - 8ª Câmara Cível em Composição Integral e 8ª Câmara Cível Relação No. 2017.06069 e 2017.05906 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 8ª Câmara Cível em Composição Integral e 8ª Câmara Cível a realizar- se em 06/07/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Ademir da Silva Filho 008 1480221-2/01 Ademir Trida Alves 060 1134415-9 Adenilson Cruz 004 1146372-0/04 Adiloar Franco Zemuner 068 1588438-1 Adriana D'Avila Oliveira 040 1607354-4 Adriano Américo Bedenko 043 1623713-3 Martins Adriano Henrique Göhr 014 1575720-9/01 Adriano Sandro de Lima 001 1607731-1 Aguinaldo Eliano da Silva 066 1563726-0 Alaim Giovani Fortes 004 1146372-0/04 Stefanello Albadilo Silva Carvalho 040 1607354-4 Aldo Henrique Alves 008 1480221-2/01 Alessander Ribeiro Lopes 089 1639473-1 Alessandro Moreira Cogo 029 1654361-2/01 Alessandro Ravazzani 017 1597668-8/01 Alessandro Teodoro Moreira 107 1656536-7 Alex Clemente Botelho 006 1250716-3/03 Alexandre Nelson Ferraz 076 1629966-8 Alexandre Pigozzi Bravo 003 1133351-6/03 011 1525668-9/01 023 1616272-6/01 028 1630244-4/01 049 1658245-9 051 1665184-2 057 1670398-9 103 1655746-9 Alexsandro Baldicera 105 1655869-7 Alsídinei de Oliveira 120 1667352-8 Ana Lucia França 047 1646666-7 113 1658691-1 Ananias Cézar Teixeira 002 0961792-3 047 1646666-7 111 1658028-8 Anderson Fernandes de 043 1623713-3 Souza Anderson Pezzarini 079 1633006-6 André Luiz Rossi 098 1649361-9 André Vivan de Souza 058 0718238-3 Andréia Cardoso 106 1656307-6 Andreia Cristine Parsianello 103 1655746-9 Ane Gonçalves de R. 019 1614316-5/01 Fernandes Anelise Roberta Belo B. 062 1175450-4 Valente 063 1176901-0 073 1610813-3 085 1635773-0 089 1639473-1