Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/06/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 3903

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 557/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00088336, originado em razão do protocolizado sob nº 0033655-91.2017.8.16.6000, resolve a progressão funcional, dos servidores abaixo relacionados, pelo critério de merecimento, aos cargos, níveis e retroativamente às datas ora especificadas, nos termos da Lei Estadual nº 16.748/2010 e Decreto Judiciário nº 2256/2013: a) Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 16144 ANDERSON ERENIN MAYA YAMAGUCHI Assessor Jurídico 09/04/2017 ESP-3 16175 ANDRÉ LUIZ DE GODOY MARQUES Assessor Jurídico 23/04/2017 ESP-3 14609 DEISY PRÉCOMA NICLEWICZ Assessor Jurídico 25/04/2017 ESP-3 10901 GUILHERME CAOE CANELLO Assessor Jurídico 20/04/2017 ESP-3 16136 JOSEANA HERNANDES BERBERT Técnico Judiciário 02/04/2017 IAD-3 14566 LAURA BARACHO Assessor Jurídico 24/04/2017 ESP-3 14554 LUCIANA CRISTINA DE LUCENA Oficial Judiciário 11/04/2017 IAD-3 16160 LUIZ PAULO VEIGA FERREIRA DA COSTA Assessor Jurídico 18/04/2017 ESP-3 16145 LUÍS FERNANDO DA COSTA Assessor Jurídico 10/04/2017 ESP-3 16166 MARCELO COELHO TAVARNARO Assessor Jurídico 23/04/2017 ESP-3 16164 MARCOS TORRENS Assessor Jurídico 18/04/2017 ESP-3 51051 MARCOS VINICIUS ZARPELON FAVERO Oficial Judiciário 26/04/2017 IAD-3 14292 MAURICIO MASSASHI KIMURA Oficial Judiciário 12/04/2017 IAD-3 b) Servidores do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 51158 ALEXANDRE FIORI DOS REIS Técnico Judiciário 16/04/2017 INT-3 51187 ALEXANDRE GABARDO DA CAMARA Analista Judiciário - Área Judiciária 24/04/2017 SUP-3 51163 ALICE PEREIRA BEGNINI Técnico Judiciário 09/05/2017 INT-3 51148 ANDREA DEL VECCHIO Técnico Judiciário 11/04/2017 INT-3 13694 ANDREZA PORTO LOURENÇO Técnico Judiciário 05/04/2017 INT-3 51144 CIBELE ENZ FAGÁ PEREIRA GEORGETO Analista Judiciário - Área Judiciária 05/04/2017 SUP-3 13526 CLEBER JESUS DAS NEVES Técnico Judiciário 23/04/2017 INT-3 51162 CRISTINA POLONIO DE HOLANDA Analista Judiciário - Área Judiciária 25/04/2017 SUP-3 51153 DANIEL MARINHO CORRÊA Técnico Judiciário 04/04/2017 INT-3 51129 DIANI PRISCILA DA SILVA CASAGRANDE Técnico Judiciário 04/04/2017 INT-3 51157 ELIGIANI SANCHES ERNANDES Técnico Judiciário 21/04/2017 INT-3 51145 FABIO SHINOHARA Técnico Judiciário 08/04/2017 INT-3 51169 FÁBIO DE OLIVEIRA HENN Analista Judiciário - Área Judiciária 23/04/2017 SUP-3 51139 GIOVANNI MORAIS DOS SANTOS Técnico Judiciário 02/04/2017 INT-3
PORTARIA Nº 0315/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00084980, resolve a Portaria nº 0458/2015 SH-2ªVP, a partir de 01/06/2017, referente à designação de GISELE STEFANIA SZEIKO, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao 15º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 27 de Junho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5821272 PORTARIA Nº 0314/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00083140, resolve ELISETE IGNACIO CORREA, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Jaguariaíva, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 27 de Junho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5821262 PORTARIA Nº 0313/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00083062, resolve MARCELO APARECIDO FUENTES, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Jaguariaíva, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 27 de Junho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5821259 PORTARIA Nº 0311/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00081685, resolve LUAN CLAYTON ISOLAN, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao 1º Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 27 de Junho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5821209 PORTARIA Nº 0319/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00085827, resolve a Portaria nº 0354/2016 SH-2ªVP, referente à designação de LARISSA STIEVEN TRIZOTTO, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao 1º Juizado Especial Cível - Matéria Bancária do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 27 de Junho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5821293 PORTARIA Nº 0318/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00087518, resolve a Portaria nº 0023/2016 SH-2ªVP, a partir de 05/06/2017, referente à designação de ANDERSON LOPES BRAGA, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Curiúva. Curitiba, 27 de Junho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5821292 PORTARIA Nº 0323/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00087105, resolve a Portaria nº 0187/2015 SH-2ªVP, a partir de 22/06/2017, referente à designação de ELIZANDRA DE LARA VAZ DA SILVA, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Jaguariaíva. Curitiba, 28 de Junho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5821501 PORTARIA Nº 0320/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00087067, resolve JOÃO PAULO FRAI, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Pato Branco, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 28 de Junho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5821464 PORTARIA Nº 0317/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00085972, resolve VANESSA VICENTINI, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 27 de Junho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5821289 PORTARIA Nº 0321/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00087977, resolve ANDRE LUIZ CARARO, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Pato Branco, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 28 de Junho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5821472 PORTARIA Nº 0316/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00085445, resolve a Portaria nº 0385/2013 SH-2ªVP , referente à designação de ANDRE FABBRIS SANTOS, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao 3º Juizado Especial Cível - Telecomunicações do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 27 de Junho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5821280 PORTARIA Nº 0312/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00082115, resolve FERNANDA GARCIA PEREIRA, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Marialva da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 27 de Junho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5821252 PORTARIA Nº 0310/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00081381, resolve a Portaria nº 0939/2012 SH-2ªVP, a partir de 05/06/2017, referente à designação de ROSANA PLEP, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Palmital. Curitiba, 27 de Junho de 2017.
PORTARIA Nº 031/2017 A Desembargadora LIDIA MAEJIMA , 2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, com base na Resolução nº 02/2016 - NUPEMEC, na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça e no uso de sua atribuição conferida pelo art. 3º, inciso I e art. 7º, inciso I, da Resolução n.º 13/2011 - O.E, alterada pela Resolução nº 59/2012 - O.E e pelo Decreto Judiciário nº 398/2012 - D.M, a fim de dar andamento no protocolo digital SEI nº. 0038469-49.2017.8.16.6000 RESOLVE Art. 1º.REVOGAR a Portaria nº. 05/2014 - NUPEMEC, publicada no dia 21.07.2014, que designou as Juízas de Direito Dra. Jurema Carolina da Silveira Gomes como Coordenadora e Dra. Laryssa Angélica Copack Muniz como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ponta Grossa. Art. 2º.DESIGNAR a Juíza de Direito Dra. Laryssa Angélica Copack Muniz como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processual (CEJUSC PRO) da Comarca de Ponta Grossa. Parágrafo único. À Juíza Coordenadora caberão as atribuições previstas na Resolução nº 02/2016 - NUPEMEC. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se conhecimento ao Presidente e ao Corregedor-Geral deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, 27 de junho de 2017. Des LIDIA MAEJIMA 2° Vice-Presidente
PORTARIA Nº 666/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00088575, originado em razão do protocolado sob nº 0039196-08.2017 - SEI, resolve a) a Portaria nº 492/2016, na parte referente à designação de MARIO MONTANHA TEIXEIRA FILHO, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Integrante de Comissão Permanente (Equipe de Apoio), símbolo FC-13 da 7ª Comissão de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial/eletrônico; b) a designação de MELISSA KULIG AESCHBACH, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Integrante de Comissão Permanente (Secretário), símbolo FC-13 da 7ª Comissão de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial/eletrônico; II - D E S I G N A R a) INES TIEMI HIRABAYASHI DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Integrante de Comissão Permanente (Secretário), símbolo FC-13, da 7ª Comissão de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial/eletrônico, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes; b) MELISSA KULIG AESCHBACH, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Integrante de Comissão Permanente (Equipe de Apoio), símbolo FC-13, da 7ª Comissão de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial/eletrônico, atribuindo- lhe as gratificações correspondentes. Curitiba, 28 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 671/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00088888, originado em razão do protocolado sob nº 0042999-96.2017 - SEI, resolve a Portaria nº 97/2015, na parte referente à designação de GILMAR FOSTINONI, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário III do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, a seu pedido, para o exercício da função comissionada de Assistente de Gabinete de Desembargador, símbolo FC-14 do Gabinete do Desembargador Miguel Kfouri Neto, a partir de 1º de julho de 2017. Curitiba, 28 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0008675-17.2016.8.16.6000 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa MONTALVÃO E TREVISAN GRÁFICA EXPRESSA LTDA-ME (CNPJ Nº 10.570.916/0001-30), em decorrência do eventual descumprimento das normas do edital de Pregão Eletrônico nº 36/2015. II - Acolho o parecer nº 218/2017 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 2029278 ), e determino o arquivamento do presente protocolado ante a ausência de certeza de irregularidade contratual praticada pela empresa MONTALVÃO E TREVISAN GRÁFICA EXPRESSA LTDA-ME. III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que cientifique a empresa licitante e o Gestor do Contrato, bem como providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 do Decreto Judiciário nº 711/2011). IV - Cientifique-se a Diretora do Departamento do Patrimônio para que oriente os servidores lotados naquela unidade, em especial os designados para a análise e processamento do(s) pedido(s) de prorrogação(ões) de prazo(s) formulado(s) pela(s) contratada(s), que se atentem quanto ao devido processamento dos referidos pleitos ainda que os insumos/materiais já tenham sido entregues a este Poder Judiciário. V - Após, arquivem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Curitiba, 27 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0026499-86.2016.8.16.6000 Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa SERILON BRASIL LTDA. , em decorrência de descumprimento das normas do Edital de Licitação nº 45/2015. Acolho o parecer nº 215/2017 como razões de decidir, para, com fulcro no art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e artigo 150, inciso I, da Lei Estadual nº 15.608/2007, aplicar à empresa SERILON BRASIL LTDA. , a seguinte penalidade: - advertência . Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico, bem como para que cientifique a empresa licitante (art. 15 caput do Decreto n.º 711/2011). Diligências necessárias. Curitiba, 27 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº [0014244-62.2017.8.16.6000 I- Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanção administrativa à empresa JAMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA INFORMÁTICA LTDA-EPP., em decorrência de descumprimento contratual; II- Acolho o parecer nº 198/2017 como razões de decidir, para, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e artigos 150, 152 e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007, aplicar à empresa JAMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA INFORMÁTICA LTDA-EPP., a seguinte penalidade: - multa de mora diária de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre o valor constante da nota de empenho n.º 05600000 601082-1 , em decorrência dos 30 (trinta) dias de atraso na entrega dos produtos, no valor de R$ 684,00 (seiscentos e oitenta e quatro reais), conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 2028581 ). III- Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto n.º 711/2011). IV- Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando a guia de recolhimento (doc. 2028776 ), para pagamento da multa devida. V- Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Curitiba, 27 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0035035-86.2016.8.16.6000 I - Trata-se de processo administrativo para apuração de eventual infração contratual praticada pela sociedade empresária PH RECURSOS HUMANOSLTDA. em decorrência de descumprimento contratual. II - Nos termos do Parecer Jurídico nº 183/2017 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 1971013 ), que adoto como razões de decidir, APLICO à sociedade empresária PH RECURSOS HUMANOSLTDA. , com fulcro na Cláusula 18, alíneas "a" e "c", do Contrato nº 04/2015 e nos artigos 150, 151 e 152 da Lei Estadual nº 15.608/2007, as seguintes penalidades: - advertência ; e - multa de 0,5% (cinco décimos percentuais), multiplicada por 6 (seis) eventos, num total de 3,0 (três por cento) sobre o valor mensal do contrato, no valor de R$ 6.377,23 (seis mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos), pela concessão de férias antes de completado o período aquisitivo, pela concessão de férias apenas formalmente e pela autorização de abono de férias por período superior ao legalmente permitido para os empregados Emerson Ferreira Prestes e Logan Nascimento, conforme cálculo constante da Informação nº 1981477 . III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15, caput , do Decreto n.º 711/2011), oficie ao Ministério Público do Trabalho e Emprego, nos termos do Parecer Jurídico nº 183/2017 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 1971013 ), bem como, para cientificar o Gestor do Contrato acerca da presente decisão. IV - Concomitantemente, remetam-se ao Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para análise das sugestões contidas no Parecer Jurí
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 082-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 25848-20.2017.8.16.6000, resolve: a instalação do 4º Serviço de Registro de Imóveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, a partir de primeiro de março do corrente ano (01/03/2017), registrando-se em ata para o conhecimento de todos e memória jurídica do estado. Curitiba, 28/06/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 5188-D.M A 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1471/2017-D.M., CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 5º da Resolução nº 07/2010-CSJEs, CONSIDERANDO o informado pela Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos, e CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 6326-07.2017.8.16.6000, resolve: o Doutor RODRIGO SIMÕES PALMA, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para atuar, no dia 18 de junho de 2017 (domingo) no projeto "Justiça ao Torcedor", junto ao posto avançado do Juizado Especial Criminal instalado no Estádio Major Antonio Couto Pereira, nesta Capital. Curitiba, 27/06/2017. Des. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5820611 PORTARIA Nº 5189-D.M A 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1471/2017-D.M.; CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 5º da Resolução nº 07/2010-CSJEs; CONSIDERANDO o informado pela Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos; e CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 6326-07.2017.8.16.6000, resolve: a Doutora RAFAELA MATTIOLI SOMMA, Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para, no dia 21 de junho de 2017 (quarta-feira), atuar no projeto "Justiça ao Torcedor", junto ao posto avançado do Juizado Especial Criminal instalado no Estádio Joaquim Américo Guimarães (Arena da Baixada), nesta Capital. Curitiba, 27/06/2017. Des. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5820616 PORTARIA Nº 5205-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais, e; CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 107850-81.2016.8.16.6000, resolve: o Desembargador SERGIO ARENHART , membro deste Tribunal, para presidir a Comissão do Concurso para provimento de vagas do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, 28/06/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 5206-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o teor do ofício de convocação nº 21/2017- D.M.; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 42183-17.2017.8.16.6000, resolve: os Desembargadores abaixo nominados, para substituírem junto ao colendo Órgão Especial , durante os respectivos afastamentos: 1) Desembargador ANTONIO RENATO STRAPASSON , membro deste Tribunal de Justiça, para substituir o Desembargador IRAJÁ ROMEO HILGENBERG PRESTES MATTAR, no dia 03 de julho de 2017; 2) Desembargador LUIZ LOPES, membro deste Tribunal de Justiça, para substituir o Desembargador LAURO LAERTES DE OLIVEIRA, no dia 03 de julho de 2017; 3) Desembargador EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI , membro deste Tribunal de Justiça, para substituir junto ao cargo vago do Desembargador JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA, a partir de 03 de julho de 2017, em virtude do afastamento do Desembargador MIGUEL KFOURI NETO. Curitiba, 28/06/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 576/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00088510, originado em razão do protocolizado sob nº 42747-932017, resolve VITOR ISSAMU SHIMABUKURO, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento do titular JACKSON DE OLIVEIRA MIZERKOWSKI, a partir de 3 de julho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 27 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 14/2017 A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 683/2010 e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º da Resolução nº 7/2010-CSJE e o contido no protocolado sob nº 0006326-07.2017-SEI, resolve os servidores ANDRÉ DE SOUZA RAMOS e EVELISE MASSUDA MAESIMA, para atuarem no projeto "Justiça ao Torcedor" no posto do Juizado Móvel, instalado no Estádio do Clube Atlético Paranaense (Arena da Baixada), no dia 21 de junho de 2017. Curitiba, 27 de junho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente PORTARIA Nº 577/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00088416, originado em razão do protocolado sob nº 0042273-25.2017 SEI, resolve PRISCILA CAROLINE GOMES BERTOLINI, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, a partir de 30 de junho de 2017; II - N O M E A R JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 27 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 578/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00088526, originado em razão do protocolado sob nº 0042166-78.2017 SEI, resolve LETICIA LUANA LOURENÇON DOS SANTOS do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo Único da Comarca de Catanduvas, a partir de 22 de junho de 2017; II - N O M E A R JOSÉ AUGUSTO TRIBEK para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo Único da Comarca de Catanduvas, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 27 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 15/2017 A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 683/2010 e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º da Resolução nº 7/2010-CSJE e o contido no protocolado sob nº 0006326-07.2017-SEI, resolve os servidores LUIZ FELIPE STORTI MANZOCHI e PEDRO MAURICIO HENARES DE MELO, para atuarem no projeto "Justiça ao Torcedor" no posto do Juizado Móvel, instalado no Estádio do Coritiba Futebol Clube (Couto Pereira), no dia 18 de junho de 2017. Curitiba, 27 de junho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente PORTARIA Nº 575/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00088360, originado em razão do protocolizado sob nº 42779-98.2017, resolve JULIO CESAR TONIN ALBINATI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria do Crime do Juízo Único da Comarca de Alto Piquiri, durante o afastamento do titular FERNANDO KENGI TAKEUCHI, no período de 10 de julho de 2017 a 20 de julho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 27 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 579/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00088628, originado em razão do protocolizado sob nº 28499-25.2017, resolve à Portaria nº 385/2017-DGRH, que a designação da servidora ALESSANDRA KARINA FEITOSA AFFONSO COSTA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivã da Vara da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento do titular LUIS FERNANDO DONADIO, se deu no período de 25 de abril de 2017 a 6 de junho de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. II - D E S I G N A R LUCAS YUKIO OKUBO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão da Vara da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento do titular LUIS FERNANDO DONADIO, no período de 7 de junho de 2017 a 30 de agosto de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 27 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 832/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0012564-42.2017 e visando a regularização dos assentamentos funcionais de servidor, resolve a Ordem de Serviço de licença especial nº 411/2017 - item II , na parte referente à servidora HELENISE CRISTINA TEIXEIRA PROENCA LOPES , matrícula 13.773, para que da mesma passe a constar que a data de início da suspensão se deu em 17/03/2017, restando 74 (setenta e quatro) dias a usufruir, e não como constou. Curitiba, 27 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS GABINETE DA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA DANIELE LIBERATTI SANTO, DA 27ª SEÇÃO JUDICIÁRIA COM SEDE NA COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO N° 721/2017 PROTOCOLO SEI 0034764-43.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna público o edital de classificação, mediante condições das disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. Classificação Pós-Graduação : POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO NOTA 1 1720140-1 FILIPE MAGALHÃES MARCELINO DE OLIVEIRA 84 2 1726244-6 THAMIRES YOSHIE ONO 81,5 3 1726558-4 LAYLA DOS SANTOS SILVA 74 Curitiba, 27 de Junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5820929 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ANTONINA EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO N° 676/2017 PROTOCOLO SEI 0031719-31.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna público o edi
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DISPENSA Nº 192/2017 - PROTOCOLO Nº 0039216-96.2017.8.16.6000 PROTOCOLO: 0039216-96.2017.8.16.6000 INTERESSADO: Município de São João do Triunfo DESPACHO: I. Trata-se de pedido de doação de bens formulado pelo juízo da Comarca de São João do Triunfo em favor do Município de São João do Triunfo (Ofício nº 20/2017). A Divisão de Controle Patrimonial acostou a Planilha nº 2016867 de bens que serão doados. Ao seu turno, a Comissão de Avaliação de Bens Permanentes elaborou o Laudo Técnico nº 2044367. II. A Lei Federal n.º 8.666/93 determina no art. 17, em seus incisos I e II, as hipóteses de alienação de bens públicos com licitação dispensada . No caso em exame, interessa principalmente o caso previsto no referido artigo, inciso II, alínea "a": "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (...) II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade conveniência econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação." De igual forma o artigo 8º, inciso II, alínea "a" da Lei Estadual nº 15.608/2007, que permite a doação com dispensa de licitação para os casos de fins e uso de interesse social, devendo ser efetuada avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica relativa à escolha de outra forma de alienação. Portanto, o certame licitatório é dispensado no caso de doação de bens móveis por parte da Administração Pública desde que esta doação cumpra fins e uso de interesse social, devidamente justificado, e que a eleição de outra forma de alienação não seja conveniente e oportuna do ponto de vista socioeconômico. Por se tratar de uma exceção, e com o objetivo de restringir a doação de móveis, a lei estabeleceu os seguintes requisitos: doação permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação. O ato de "doar" deverá ter por objetivo "fins e uso" de interesse social. Explicando esses requisitos, Jacoby [1] ressalta que o legislador evidenciou maior interesse restritivo. Além de a doação ter que atender o interesse social, a Administração deverá certificar-se de que o uso a ser dado ao bem guardará correlação com igual interesse social. Observa-se que, se doados, os bens objeto deste expediente serão destinados ao Município de São João do Triunfo, pessoa jurídica de direito público interno - administração direta - portanto, de interesse público, atendendo dessa forma, o requisito da lei para fins e uso de interesse social. Destarte, resta atendido o requisito da lei de que a doação apenas será permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social. Outrossim, além da observância do alcance social da medida, a Administração deverá considerar também a conveniência socioeconômica da doação pretendida. Consequentemente, deve ser observada a conclusão do Laudo de Avaliação de Bens Permanentes (Evento nº 2044367): "Considerando o relevante interesse social para destinação em definitivo dos bens aludidos, esta Comissão não vê qualquer óbice ou impedimento a que se proceda à DOAÇÃO dos itens cujas plaquetas, ou descrição encontram-se relacionadas neste laudo, na forma postulada e no estado em que se encontram, eis que segundo as diretrizes da Instrução Normativa nº 01/2006 e com fundamento no art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei Federal n.º 8.666/93, no artigo 8º, inciso II, alínea "a" da Lei Estadual nº 15.608/2007 não atendem mais as necessidades do Poder Judiciário Estadual" Jacoby, ao explicar o sentido do dispositivo, ressalta que nem sempre a venda resulta vantajosa para a Administração. Anota que a doação pode ser mais vantajosa e cita o seguinte exemplo: "É o que ocorre quando o Município reúne leitos e outros utensílios inservíveis para um hospital, por intermédio de um clube de serviços como o Rotary, e equipa um asilo ou orfanato, desonerando-se da atividade e poupando estrutura de recursos humanos, de material e de manutenção para a realização dessa atividade social." No caso em tela os bens móveis que se pretende doar foram considerados inservíveis para o Tribunal, conforme Laudo de Avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Permanentes. Do texto da Instrução Normativa nº 01/2015 extrai-se que: "ANTIECONOMICO: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude do uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo, ainda que esteja dentro do período de garantia técnica". E nas Instruções Normativas n.º 01/2016 e 04/2010, vemos que bem inservível: "É o bem considerado ocioso, cuja recuperação é antieconômica ou impossível, não sendo, portanto, mais viável sua utilização em qualquer atividade relacionada ao serviço prestado". Logo, destinar bens permanentes que não mais atendem às necessidades do Tribunal de Justiça para instituição declarada de utilidade pública que destinará os bens para uso de interesse social, dando uma utilidade aos mesmos, converge para o atendimento dos princípios da eficiência e da economicidade, uma vez que a manutenção destes bens em depósitos, sem perspectiva de uso, importa em custos das mais diversas naturezas e a ocupação de espaço físico. Portanto, juridicamente possível a doação dos bens declarados inservíveis ao Tribunal de Justiça para o Município de São João do Triunfo que destinará os bens doados para fins e uso de interesse social, conforme o Laudo de Avaliação de Bens Permanentes da Comissão de Avaliação de Bens Permanentes, em atendimento ao art. 17, II, "a" da Lei 8.666/93 e art. 8, II, "a" da lei 15.608/2007. III - Isto posto, ADOTO o Parecer Jurídico nº 440/2017, da Assessoria Jurídica do Departamento de Patrimônio e DEFIRO a doação dos bens móveis relacionados no Laudo Técnico CPER-CABP nº 2044367 ao Município de São João do Triunfo, CNPJ nº 75.193.516/0001-07, com endereço à rua Tenente Coronel Carlos de Souza, nº 312, Centro, com fulcro no art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666/93, no artigo 8º, inciso II, alínea "a" da Lei Estadual nº 15.608/2007. IV - Publique-se. V - Ao Departamento do Patrimônio para formalização do Termo de Doação. Em 27/06/2017. Maria Alice de Carvalho Panizzi Secretária do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 118/2017 - PROTOCOLO Nº 0031639-67.2017.8.16.6000 TERMO DE DOAÇÃO: 118/2017 EXPEDIENTE: 0031639-67.2017.8.16.6000 DOADOR:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DONATÁRIO: ESCOLA DA MAGISTRATURA DO PARANÁ OBJETO: - Neste ato, o DOADOR repassa, a título de doação, os livros de sua propriedade, elencados no documento nº 1923605 do protocolizado SEI nº 0031639-67.2017.8.16.6000, livres de quaisquer ônus, para a DONATÁRIA que declara aceitá-los na forma da lei Em 13/06/2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
PROTOCOLO Nº 0013708-51.2017.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº38/2017-DEA CONTRATO: Contrato nº 132/2017, autorizado em 21/06/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - EPP. OBJETO: Adequação do sistema de monitoramento via circuito fechado de televisão (CFTV) no edifício do Centro de Audiência e Custódia de Curitiba, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 14/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 05/2017 e formalizada pelo protocolizado nº 0102517-51.2016.8.16.6000. PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos. PREÇO: R$ 17.812,74 (dezessete mil, oitocentos e doze reais e setenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2017, devidamente empenhada através do subelemento 3390.3917. 284, conforme Nota de Empenho nº 05600000700908-2, emitida pelo FUNREJUS em 21/06/2017. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 27 de junho de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0013396-46.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº39/2017-DEA CONTRATO: Contrato nº 133/2017, autorizado em 21/06/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA EPP. OBJETO: Execução dos serviços de reparos no sistema de alarme, incêndio e iluminação de emergência, bem como a instalação de nobreak e CFTV no Fórum da Comarca de Siqueira Campos, pertencente à Regional de Jacarezinho, conforme especificações e quantitativos indicados pela Divisão de Engenharia e custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 10/2017, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 01/2017 e formalizada pelo protocolizado nº 0030161-58.2016.8.16.6000. PRAZO: 90 (noventa) dias consecutivos. PREÇO: R$ 47.223,66 (quarenta e sete mil, duzentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2017, devidamente empenhada através do subelemento 33.90.39.16, conforme Nota de Empenho nº 05600000700906-2, emitida pelo FUNREJUS em 21/06/2017. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 27 de junho de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 12/07/2017 13:30 Sessão Ordinária - 17ª Câmara Cível Relação No. 2017.05779 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 17ª Câmara Cível a realizar-se em 12/07/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adriano Muniz Rebello 072 1632561-8 091 1642522-4 Adriano Prota Sannino 079 1638581-4 093 1642853-4 099 1645081-0 105 1649464-5 Aguinaldo Bonilha Pilla 041 1641300-4 Alberto Silva Gomes 059 1670407-3 Aldo de Mattos Sabino Junior 128 1687466-3 Aldo Paim Horta 007 1621206-5/01 Alencar Leite Agner 124 1677036-2 Alessandra Michalski Velloso 105 1649464-5 Alex Willian Candioto 072 1632561-8 Alexandre Furtado da Silva 063 1465494-9 Alexandre José Garcia de 030 1609245-8 Souza Alexandre Nelson Ferraz 036 1636759-4 043 1642134-4 069 1601147-5 070 1601157-1 083 1639574-3 098 1644069-0 Alexandre Pasquali Parise 042 1641538-8 Alexandre Tavares Reis 088 1641786-4 095 1643703-3 098 1644069-0 Aline Carneiro da C. D. 046 1645350-0 Pianaro Aline Pacheco dos Santos 065 1583827-8 Mikusska Alvacir Rogério Santos da 108 1654170-1 Rosa Amandio Ferreira Tereso 137 1696603-5 Júnior Amauri Baptista Salgueiro 071 1609510-0 Ana Carolina de Figueiredo 032 1622783-1 Borges Ana Carolina Remigio de 022 1514230-8 Oliveira 109 1654232-6 123 1673288-0 Ana Maria Arêas 066 1592990-5 Ana Paula Delgado de S. 033 1624677-6 Barroso 034 1625051-6 Ana Paula Modena 114 1661078-3 Ana Rosa de Lima Lopes 050 1646769-3 Bernardes 101 1647605-8 122 1673031-1 Ana Tereza Palhares Basílio 030 1609245-8 Anacéu Ferreira Peres 120 1672530-5 Anacleto Giraldeli Filho 006 1618309-6/01 Anderson de Azevedo 016