Diário de Justiça do Estado do Paraná 30/06/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 3773

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 555/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 38494-62.2017, resolve a) a vacância do Serviço Distrital de Nova Tebas da Comarca de Manoel Ribas, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção do Agente Delegado ALESSANDRO AUGUSTO DE ARAÚJO, procedida pelo Decreto Judiciário nº 54/2017; b) a vacância do Serviço Distrital de Mariluz da Comarca de Cruzeiro do Oeste, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção da Agente Delegada ALINE DA SILVA GALHARINI, procedida pelo Decreto Judiciário nº 38/2017; c) a vacância do Serviço Distrital de Nossa Senhora das Graças da Comarca de Santa Fé, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção da Agente Delegada ANA PAULA BRAGA BORNIA, procedida pelo Decreto Judiciário nº 58/2017; d) a vacância do Serviço Distrital de Presidente Castelo Branco do Foro Regional de Nova Esperança da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção do Agente Delegado ANTONIO CARLOS DE MELLO PACHECO FILHO, procedida pelo Decreto Judiciário nº 68/2017, retificado pelo Decreto Judiciário nº 367/2017; e) a vacância do Serviço Distrital de Ivatuba do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção do Agente Delegado ANTONIO GRASSANO NETO, procedida pelo Decreto Judiciário nº 75/2016, retificado pelo Decreto Judiciário nº 414/2017; f) a vacância do Serviço Distrital do Portão do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção da Agente Delegada CAROLINE FELIZ SARRAF FERRI, procedida pelo Decreto Judiciário nº 31/2017; g) a vacância do 1º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e o 5º Tabelionato de Notas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção da Agente Delegada CINTIA MARIA SCHEID, procedida pelo Decreto Judiciário nº 32/2017; h) a vacância do Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Bandeirantes, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção da Agente Delegada DAIANE SCHWABE MINELLI, procedida pelo Decreto Judiciário nº 48/2017; i) a vacância do Serviço Distrital de Carro Quebrado da Comarca de Guarapuava, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção do Agente Delegado DIOGO LEMOS DE FARIA, procedida pelo Decreto Judiciário nº 60/2017; j) a vacância do Serviço Distrital de Farol da Comarca de Campo Mourão, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção do Agente Delegado EDSON RIBEIRO, procedida pelo Decreto Judiciário nº 57/2017; k) a vacância do Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Marilândia do Sul, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção da Agente Delegada ELISA DE FATIMA DUDECKE AZEVEDO, procedida pelo Decreto Judiciário nº 42/2017; l) a vacância do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Rebouças, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção do Agente Delegado EVANDRO CARLOS GOMES, procedida pelo Decreto Judiciário nº 41/2017; m) a vacância do Serviço Distrital de Porto Amazonas da Comarca de Palmeira, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção do Agente Delegado FELIX LUCASKI, procedida pelo Decreto Judiciário nº 49/2017; n) a vacância do Serviço Distrital de Balsa Nova do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção da Agente Delegada FERNANDA BALISTIERI DA NATIVIDADE, procedida pelo Decreto Judiciário nº 53/2017; o) a vacância do Serviço Distrital de Flórida da Comarca de Santa Fé, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção da Agente Delegada FERNANDA FRENEDA BUSTO COSTA, procedida pelo Decreto Judiciário nº 66/2017; p) a vacância do Serviço Distrital de Pitangueiras da Comarca de Astorga, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção do Agente Delegado FERNANDO GRASSANO DE FREITAS GOUVEIA, procedida pelo Decreto Judiciário nº 62/2017; q) a vacância do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Primeiro de Maio, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção do Agente Delegado FLAVIO CESAR DAL BOSCO, procedida pelo Decreto Judiciário nº 56/2017; r) a vacância do Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção da Agente Delegada GIOVANA MANFRON DA FONSECA MANIGLIA, procedida pelo Decreto Judiciário nº 40/2017; s) a vacância do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Arapoti, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção do Agente Delegado IWAYR MACHADO, procedida pelo Decreto Judiciário nº 44/2017; t) a vacância do Serviço Distrital de Adrianópolis da Comarca de Bocaiúva do Sul, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção do Agente Delegado JADER LUIZ RIBEIRO, procedida pelo Decreto Judiciário nº 64/2017; u) a vacância do Serviço Distrital de Ferraria do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção do Agente Delegado LUIS FLÁVIO FIDELIS GONÇALVES, procedida pelo Decreto Judiciário nº 33/2017; v) a vacância do Serviço Distrital de Ourilândia da Comarca de Barbosa Ferraz, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção do Agente Delegado LUIZ WAGNER DE OLIVEIRA, procedida pelo Decreto Judiciário nº 78/2017; w) a vacância do Serviço Distrital de Abatiá da Comarca de Ribeirão do Pinhal, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção do Agente Delegado MARCELO LONGHINI DE LIMA, procedida pelo Decreto Judiciário nº 51/2017; x) a vacância do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de União da Vitória, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção do Agente Delegado MÁRCIO MACHADO TEIXEIRA, procedida pelo Decreto Judiciário nº 37/2017; y) a vacância do Serviço Distrital de Marquinhos da Comarca de Laranjeiras do Sul, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção da Agente Delegada MARIA DA GRAÇA BURKO ROCHA, procedida pelo Decreto Judiciário nº 61/2017, retificado pelo Decreto Judiciário nº 367/2017; z) a vacância do 2º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e o 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Cascavel, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção da Agente Delegada MARIA PAULA FRATTI, procedida pelo Decreto Judiciário nº 45/2017; aa) a vacância do Tabelionato de Notas da Comarca de Ortigueira, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção da Agente Delegada MARIA SIRLEI DANGUI, procedida pelo Decreto Judiciário nº 82/2017; ab) a vacância do Serviço Distrital de Braganey da Comarca de Corbélia, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção do Agente Delegado MARINEY DE ANDRADE PELLEGRINI, procedida pelo Decreto Judiciário nº 71/2017, retificado pelo Decreto Judiciário nº 367/2017; ac) a vacância do Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Capanema, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção do Agente Delegado MARIO SILVIO CARGNIN MARTINS FILHO, procedida pelo Decreto Judiciário nº 47/2017; ad) a vacância do Serviço Distrital de Quatro Pontes da Comarca de Marechal Cândido Rondon, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção do Agente Delegado MARTIN SOUTO JENTZSCH, procedida pelo Decreto Judiciário nº 52/2017; ae) a vacância do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Jacarezinho, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção do Agente Delegado MAURONEY APARECIDO DE ANDRADE, procedida pelo Decreto Judiciário nº 67/2017; af) a vacância do Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Cantagalo, a partir de 17 de janeiro de 2017, em virtude da remoção da Agente Delegada MICHELLE CAROLINE STUTZ TOPOROSKI CORTES, procedida pelo Decreto Judiciário nº 59/2017; ag) a vacância do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco do Sul, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção da Agente Delegada MÔNICA MARIA GUIMARÃES DE MACEDO DALLA VECCHIA, procedida pelo Decreto Judiciário nº 39/2017; ah) a vacância do Serviço Distrital de Jandinópolis da Comarca de Cornélio Procópio, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção da Agente Delegada MONICA MARIA MITTER, procedida pelo Decreto Judiciário nº 70/2017; ai) a vacância do Tabelionato de Notas da Comarca de Iretama, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção da Agente Delegada NARA DARLIANE DORS, procedida pelo Decreto Judiciário nº 36/2017; aj) a vacância do Tabelionato de Notas da Comarca de Bandeirantes, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção da Agente Delegada PRISCILA VOLPATO OLIVEIRA PONTES, procedida pelo Decreto Judiciário nº 46/2017; ak) a vacância do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Barbosa Ferraz, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção da Agente Delegada RENATA DA COSTA LUZ PACHECO MOUTINHO, procedida pelo Decreto Judiciário nº 50/2017; al) a vacância do Serviço de Registro de Imóveis, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Nova Fátima, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção do Agente Delegado ROGÉRIO SCATOLIN DE BARROS, procedida pelo Decreto Judiciário nº 63/2017; am) a vacância do Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Sengés, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção do Agente Delegado UBALDINO MARIO DANGUI, procedida pelo Decreto Judiciário nº 77/2017; an) a vacância do 1º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o 1º Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ponta Grossa, a partir de 17 de janeiro de 2017, data da publicação da remoção do Agente Delegado VALDIR RIBEIRO RUAS JUNIOR, procedida pelo Decreto Judiciário nº 35/2017; ao) a vacância
PORTARIA Nº 0326/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00082462, resolve SUELLEN NEGRELLI DE SOUZA KERSCHER, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 28 de Junho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5821770 PORTARIA Nº 0322/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00088122, resolve HENRIQUE ANTONIO DE LIMA, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Pato Branco, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 28 de Junho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5821485 PORTARIA Nº 0324/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00088134, resolve JULIANA TERHORST DI DOMENICO, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Pato Branco, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 28 de Junho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5821597 PORTARIA Nº 0327/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00086922, resolve a Portaria nº 198/2008, referente à designação de CAROLINE HELVIG, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao 8º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 28 de Junho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5821825 PORTARIA Nº 0325/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00088442, resolve EVERTON CANHA BORBA, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Primeiro de Maio, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 28 de Junho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5821645
PORTARIA Nº 678/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00089254, originado em razão do protocolado sob nº 0042990-37.2017 SEI, resolve ANA PAULA GUAREZI ERBANO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Roberto Antonio Massaro, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com eficácia a partir de 3 de julho de 2017. Curitiba, 28 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 672/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00088894, originado em razão do protocolado sob nº 42153-79.2017 SEI, resolve ANA PAULA GUAREZI ERBANO, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5, do Gabinete do Desembargador Hamilton Mussi Correa, a partir de 3 de julho de 2017. Curitiba, 28 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 677/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00089091, originado em razão do protocolado sob nº 41616-83.2017 SEI, considerando que se trata de preenchimento de Chefia de Seção em regime de permuta, dentro do número de vagas legalmente previstas para a referida função, resolve ANDRE MELO PESQUEIRA, matrícula 17969, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12, da Seção de Cadastramento de Expedientes Administrativos da Divisão de Protocolo Administrativo do Departamento de Gestão Documental, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, sua localização funcional passando a ser na respectiva unidade de designação. Curitiba, 28 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 673/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00088899, originado em razão do protocolado sob nº 0042565-10.2017 SEI, resolve MARIA FERNANDA DE SOUZA PERONI para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Mario Nini Azzolini, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 28 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 675/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00089007, originado em razão do protocolizado sob nº 39884-67.2017, resolve JOSÉ LUIZ VERBOSKI, ocupante do cargo de Engenheiro do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Divisão de Engenharia do Departamento de Engenharia e Arquitetura, símbolo FC-4, no período de 19 de junho de 2017 a 25 de junho de 2017 e durante a licença especial do titular CRISTIANO MOREIRA FERREIRA, a partir de 26 de junho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 28 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça Ordem de Serviço 178/2017 A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de dar prosseguimento às obras do Centro Judiciário de Curitiba, que possibilitará a reunião das unidades de 1º grau de jurisdição no mesmo espaço físico, em benefício da prestação jurisdicional e do acesso do jurisdicionado à Justiça, DETERMINA ao Departamento de Engenharia e Arquitetura, que empreenda, de forma prioritária, os esforços necessários à urgente ultimação dos estudos relativos à licitação dos projetos complementares e das demais medidas que possibilitem a continuidade das obras de construção do Centro Judiciário de Curitiba. Curitiba, 29 de junho de 2017. Maria Alice de Carvalho Panizzi Secretária do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0032093-81.2016.8.16.6000 I - Trata-se de processo administrativo para apuração de eventual infração praticada pela empresa Mondrian Editora Gráfica LTDA ME em decorrência de descumprimento das normas do Edital de Pregão Eletrônico nº 17/2016. II - Nos termos do Parecer Jurídico nº 190/2017 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (SEI Nº 1989438), que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa MONDRIAN EDITORA GRÁFICA LTDA ME , com fulcro nos artigos 151 e 160 da Lei Estadual nº 15.608/2007 e no item 12.3, alínea "a", do Edital de Pregão Eletrônico nº 17/2016, a seguinte penalidade: - ADVERTÊNCIA , pela apresentação de proposta com preços em desconformidade com as regras do edital. III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15, caput , do Decreto n.º 711/2011), bem como para cientificar o Gestor do Contrato e a licitante acerca da presente decisão. IV - Diligências necessárias. Curitiba, 27 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0021460-74.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor do servidor JUNIOR MARCIO PEREIRA DE SOUSA , Técnico Judiciário, lotado na Secretaria Cível do Juízo Único da Comarca de Mamborê, pelos deslocamentos de 30 de março de 2017, para realizar a entrega e conferência de armas e munições para destruição, na 15ª Brigada de Infantaria Motorizada na Comarca de Cascavel. II - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos no art. 2º da Resolução n.º 09/2009, regramento este que, em razão da data em que ocorreu o deslocamento, é aplicável ao presente caso. III - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça Considerando a data em que houve o deslocamento, autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução nº 09/2009, ao servidor JUNIOR MARCIO PEREIRA DE SOUSA , Técnico Judiciário, lotado na Secretaria Cível do Juízo Único da Comarca de Mamborê, pelos deslocamentos de 30 de março de 2017, para realizar a entrega e conferência de armas e munições para destruição, na 15ª Brigada de Infantaria Motorizada na Comarca de Cascavel. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 29 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0043075-23.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor do servidor MARCELO DALLASTRA , Engenheiro, lotado na Diretoria do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 06 a 07 de julho de 2017, para realização de vistoria final da obra de construção do edifício do Fórum da Comarca de Mallet (prot. 0001817-67.2016.8.16.6000 ); e para realização de vistoria para instalação de ar condicionado nos Fóruns das Comarcas de Rebouças (prot. 0000039-28.2017.8.16.6000 ) e Irati (prot. 0001949-90.2017.8.16.6000 ). II - Por força do Decreto Judiciário nº 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento, autorizo o deslocamento pretendido. III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 184/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior). IV - Por se tratar de requerimento individual, não há que se falar em equipe de trabalho, nos moldes do art. 5º, §5º, inciso I da Resolução nº 184/2017. V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido. ANDRÉ LUIZ MASSAD
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA Relação nº 08/2017 EDITAL DE CHAMAMENTO DA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO PARANÁ Encontram-se abertas no Departamento da Magistratura, pelo prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação deste, as inscrições para Juízes de Direito de entrância intermediária e inicial do Estado do Paraná, ao preenchimento dos cargos abaixo relacionados, de acordo com os artigos 81 da LOMAN, 93, inciso II, da Constituição Federal, Resolução nº. 02/2008 (alterada pela Resolução nº. 88/2013), Resolução nº 61/2012.O.E., Portaria nº 802/2005-D.M. e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. EDITAL Nº COMARCA Entrância CRITÉRIO CARGO/VARA 036 CAPANEMA intermediária PROMOÇÃO ANTIGUIDADE ou REMOÇÃO ANTIGUIDADE ou REMOÇÃO MERECIMENTO ou PROMOÇÃO MERECIMENTO Vara Criminal e Anexos 037 CORNÉLIO PROCÓPIO intermediária PROMOÇÃO ANTIGUIDADE ou REMOÇÃO ANTIGUIDADE ou REMOÇÃO MERECIMENTO ou PROMOÇÃO MERECIMENTO 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública OBS.: 1) os magistrados requerentes deverão instruir o pedido de remoção ou promoção com os seguintes documentos, sob pena de não conhecimento: 1.a) certidão circunstanciada da respectiva Vara na qual conste a relação de todos os processos conclusos para sentença ou voto e despacho com prazos excedentes a 90 dias (CN, 1.4.5.1), especificando o nome do juiz que detém os autos, o número destes, a data da conclusão e o último ato praticado; 1.b) em caso de a certidão acima ser positiva, o magistrado deverá justificar, separadamente e por escrito, os motivos que conduziram à situação, independentemente da justificação feita em eventual procedimento de verificação, autuado em virtude do CN 1.4.5.1 ou mesmo em pedido de providências, representações, inspeções e correições; 1.c) declaração firmada pelo próprio magistrado de que vem fazendo as inspeções a que aludem os itens 1.2.10, 1.2.11, 1.3.1., 1.3.3 e 1.3.3.1 do Código de Normas ou, sendo o caso, declaração de que a incumbência é do juiz titular da Vara ou Comarca, no que couber; 1.d) declaração firmada pelo próprio magistrado de que reside na Comarca, ou menção à excepcional autorização do Conselho da Magistratura; 1.e) em cumprimento às Resoluções nºs 01/2006-O.E., 11/2007-O.E. e ofício circular nº 041/2006-CM-PP., os requerimentos para REMOÇÃO ou PROMOÇÃO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, devem também ser instruídos com declaração firmada pelo próprio magistrado retratando: 1.e.1)- observância dos prazos legais; 1.e.2)- o número de processos conclusos com excesso de prazo para prolação de despachos ou sentenças, com respectivas datas de conclusão; 1.e.3)- o número de audiências realizadas nos últimos dois anos; 1.e.4)- o número de decisões interlocutórias e sentenças prolatadas nos últimos dois anos; 1.e.5)- o número de despachos proferidos nos últimos dois anos; 1.e.6)- o número de sentenças sem julgamento de mérito proferidas nos últimos dois anos; 1.e.7)- em relação aos Juízes Substitutos de Segundo Grau, o número de acórdãos e decisões prolatadas nos últimos dois anos, levando-se em conta as designações respectivas do período. Quanto à certidão circunstanciada, descrita na alínea "1.a", observar que a data da conclusão a ser consignada deverá ser a mais antiga, desconsiderando-se as eventuais devoluções de autos, inclusive aquelas efetivadas por ocasião de férias, de acordo com o item 9 do Ofício Circular nº 062/2001, de 07 de maio de 2001. 2) OS REQUERIMENTOS DEVERÃO SER ENVIADOS, VIA MENSAGEIRO (através da lista " Divisão de Apoio" ) - DIVISÃO DE APOIO ÀS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E CONSELHO DA MAGISTRATURA. Curitiba, 28 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Manuel José Pacheco Diretor do Departamento da Magistratura PORTARIA Nº 5190-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 40999-26.2017.8.16.6000, resolve: a Doutora ROSELI MARIA GELLER BARCELOS, Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Cruzeiro do Oeste, a celebrar o casamento civil de AMANDA KAROLINE DE SOUZA e RENATO RICCI KAUFFMANN, no dia 26 de julho do ano em curso, na mesma Comarca. Curitiba, 27/06/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5818800 PORTARIA Nº 5191-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 40970-73.2017.8.16.6000, resolve: a Doutora JOSIANE PAVELSKI BORGES, Juíza de Direito Substituta da 42ª Seção Judiciária da Comarca de Paranavaí, para atuar nos autos infra citados, em trâmite pela na Comarca de Alto Paraná, até o término do período de afastamento do Juiz Substituto, Doutor DIEGO GUSTAVO PEREIRA: Autos nº 01) 0001667-23.2013.8.16.0041 02) 0001119-56.2017.8.16.0041 Curitiba, 27/06/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5818749 PORTARIA Nº 5192-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 41238-30.2017.8.16.6000, resolve: a Doutora DENISE DAMO COMEL , Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões e Anexos da Comarca de Ponta Grossa, a celebrar o casamento civil de SAMANTA MARIN GRUSKA e BRAZ DANIEL DUARTE FILHO , no dia 06 de setembro de 2017, em Ponta Grossa/PR. Curitiba, 27/06/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5819082 PORTARIA Nº 5193-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 41276-42.2017.8.16.6000, resolve: a Doutora DANIANA SCHNEIDER , Juíza Substituta da 60ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Antonina, para atuar nos autos de nº 0003986-25.2016.8.16.0116, em trâmite na Vara Cível e Anexos da Comarca de Matinhos, tendo em vista a suspeição declarada pela Juíza Substituta, Doutora AMANI KHALIL MUHD CIUFFI, e pela Juíza de Direito Titular, Doutora DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA. Curitiba, 27/06/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5819118 PORTARIA Nº 5194-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 41162-06.2017.8.16.6000, resolve: a Doutora ADRIANA BENINI, Juíza de Direito da Vara de Família e Sucessões e Anexos do Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para atuar nos autos de nº 0003002-50.2017.8.16.0037, em trâmite na Vara Criminal e Infância e Juventude do mesmo Foro e Comarca, tendo em vista o impedimento manifestado pela respectiva Juíza de Direito Titular, Doutora PAULA PRISCILA CANDEO HADDAD FIGUEIRA. Curitiba, 27/06/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5819445 PORTARIA Nº 5195-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 41301-55.2017.8.16.6000, resolve: o Doutor FERNANDO BUENO DA GRAÇA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Toledo, a celebrar o casamento civil de RAFAELA CARDOSO GALACE e PEDRO GABRIEL CARNEIRO BUENO BASILIO, no dia 26 de agosto do ano em curso, em Cianorte/PR. Curitiba, 27/06/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5819299
PORTARIA Nº 580/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00088924, originado em razão do protocolizado sob nº 41671-34.2017, resolve ALEXANDRO BARBOSA DE MENEZES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular GABRIELLE FERNANDES MATTANA CAROLLO, no período de 26 de junho de 2017 a 2 de julho de 2017, sem ônus, somente para fins administrativos, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013 e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 28 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 581/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00089057, originado em razão do protocolizado sob nº 0040978-50.2017, resolve a Portaria nº 158/2017 - DGRH, na parte referente à designação de BRUNA CRISTINA DE FRANÇA NODARI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Rio Branco do Sul; II - D E S I G N A R RUY GUILHERME TREVISAN BORBA, matrícula 52414, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Rio Branco do Sul, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1694/2014. Curitiba, 28 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 582/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00089074, originado em razão do protocolizado sob nº 42955-77.2017, resolve a) CLAUDIO DANIEL EHLKE SANTI MATOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Supervisor da Secretaria da 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular RENATA DAVIES DE SOUZA, no período de 3 de julho de 2017 a 23 de julho de 2017, conforme previsto na Lei nº 17.523/2013, somente para fins administrativos, uma vez que até a presente data não há normatização interna para o pagamento; b) RENATA DAVIES DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria da 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular MARGARETH CORDER PETRICA CERVI, no período de 3 de julho de 2017 a 23 de julho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 28 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 583/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00089198, originado em razão do protocolizado sob nº 42548-71.2017, resolve SILVIA GUIOMAR JORAS CARNEIRO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria da 10ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular VANIA PEREIRA PRESTES KLEIN, no período de 10 de julho de 2017 a 31 de julho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 28 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 584/2017-D.G.R.H. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0041218-39.2017, resolve a pedido, a Portaria 544/2017 - item II, para que passe a constar o nome correto da servidora AMANDA STEFANUTO MESQUITA BERTACINI, matrícula 15804, e não como constou. Curitiba, 28 de junho de 2017. MARCO AURÉLIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 567/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00087498, originado em razão do protocolizado sob nº 24921-54.2017, resolve a) YARA CHRISTINA GRENIER CAPOCI, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, durante o afastamento do titular MARCELLO DE OLIVEIRA, no período de 10 de abril de 2017 a 9 de julho de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008; b) RENATO CARLOS GOMES, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Escrivania da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, durante o afastamento da titular YARA CHRISTINA GRENIER CAPOCI, no período de 10 de abril de 2017 a 8 de julho de 2017, conforme previsto na Lei nº 17.523/2013, somente para fins administrativos, uma vez que até a presente data não há normatização interna para o pagamento. Curitiba, 28 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 837/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00087655, resolve os servidores abaixo relacionados a usufruírem os dias restantes de licença especial, a partir das datas e em número de dias a seguir discriminados: FRANCIELLA TOLEDO FELCHAK SILVESTRI, matrícula nº 13210, 53 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 02/10/2007 a 01/10/2012, a partir de 03/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00087276; GLENNA PAOLA RODRIGUES, matrícula nº 50193, 83 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 11/11/2010 a 10/11/2015, a partir de 10/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00084262; LEONIR VALMORBIDA, matrícula nº 11031, 55 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 19/04/2009 a 18/04/2014, a partir de 03/08/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00087297; LINO COMELLI JUNIOR, matrícula nº 50522, 23 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 10/12/2010 a 09/12/2015, a partir de 27/06/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00086131; LORENA UTRABO, matrícula nº 9655, 12 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 02/12/2002 a 01/12/2007, a partir de 10/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00087256; LUIZ HENRIQUE GROSSL, matrícula nº 13014, 16 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 14/06/2006 a 13/06/2011, a partir de 10/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00087150; MARIANE MAYER CORDEIRO, matrícula nº 15012, 69 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 09/08/2010 a 08/08/2015, a partir de 17/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00087353; MARILUCIA SABINO NEVES, matrícula nº 14336, 27 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 05/01/2009 a 04/01/2014, a partir de 10/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00086178. Curitiba, 27 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5821171 ORDEM DE SERVIÇO Nº 836/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00087300, resolve os servidores abaixo relacionados a usufruírem os dias restantes de licença especial, a partir das datas e em número de dias a seguir discriminados: ALBERTO HEITOR MOLINARI, matrícula nº 10660, 9 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 19/12/2002 a 18/12/2007, a partir de 10/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00086762; ALEX GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 16416, 55 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 07/10/2010 a 06/10/2015, a partir de 26/06/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00086196; ANDREA CAVALLI, matrícula nº 10366, 32 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 02/02/2004 a 01/02/2009, a partir de 28/08/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00085921; ELAINE CRISTINE MUNHOZ STADLER, matrícula nº 10387, 79 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 01/03/2009 a 28/02/2014, a partir de 26/06/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00086810; HENRIQUE APARECIDO MOTTA, matrícula nº 8004, 22 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 29/10/2005 a 28/10/2010, a partir de 26/06/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00087085; JANDIRA DELLALIBERA, matrícula nº 7596, 68 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 16/01/2009 a 15/01/2014, a partir de 03/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00086194; JÂNICY FIPKE, matrícula nº 50022, 87 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 20/08/2010 a 19/08/2015, a partir de 17/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00086361; LUIZA DE FARIA PADILHA KREMER, matrícula nº 16048, 45 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 01/12/2010 a 30/11/2015, a partir de 10/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00085886; MARISETE PACHECO, matrícula nº 10275, 18 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 29/03/2006 a 28/03/2011, a partir de 03/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00086606; NÁDIA HALIMA DOS SANTOS SALAMEH NISSOLA, matrícula nº 50531, 83 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 20/12/2010 a 19/12/2015, a partir de 30/06/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00086398; PATRICIA REIS KOCH BRANZIN, matrícula nº 11109, 70 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 09/06
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 138 - PROTOCOLO Nº 0019139-66.2017.8.16.6000 PROTOCOLO: 0019139-66.2017.8.16.6000 INTERESSADO: empresa MICROSENS S/A DESPACHO:I. - Trata-se de requerimento formulado pela empresa MICROSENS S/ A (Evento nº 2043006), no qual solicita a reconsideração da Decisão que indeferiu o pedido de prorrogação do prazo de entrega da nota de empenho nº 700248-2 (cartuchos de toner), referente ao Pregão Eletrônico nº 24/2016. Aduz que "[...] ficou comprovada a ocorrência de fato estranho à vontade das partes, superveniente e imprevisível, haja vista que ocorreu atraso no fornecimento dos produtos pelo fabricante". Postula, ainda, que "Caso não ocorra a Reconsideração pleiteada, o que se admite apenas para argumentar, a signatária REQUER ainda, seja o mesmo recebido como Recurso Hierárquico e, após devidamente instruído procedida a sua remessa à Autoridade Superior para que defira o procedimento de prorrogação de prazo de entrega em mais 30 (trinta) dias". II - O presente pedido deve ser conhecido parcialmente. Com efeito, a empresa fez o pleito, subsidiário, de que: "Caso não ocorra a Reconsideração pleiteada, o que se admite apenas para argumentar, a signatária REQUER ainda, seja o mesmo recebido como Recurso Hierárquico e, após devidamente instruído procedida a sua remessa à Autoridade Superior para que defira o procedimento de prorrogação de prazo de entrega em mais 30 (trinta) dias". (Evento nº 2043006). Contudo, tal pedido não deve ser conhecido. Com efeito, a autoridade competente para decidir as questões afetas ao procedimento licitatório é a Presidência do Tribunal de Justiça, não havendo outra autoridade, hierarquicamente, superior nesta seara. III. - No mérito, a empresa teve o seu pedido de prorrogação de prazo para a entrega da mercadoria indeferido nos termos da Decisão nº 1812208. Outrossim, o pedido de reconsideração desta Decisão não prospera, visto que a empresa não trouxe nenhum fato novo que abarcasse as exceções previstas no artigo 57, §1º da Lei 8.666/93 que disciplina as causas excepcionais que autorizam o deferimento do pedido de prorrogação do prazo de entrega. IV. A prorrogação do prazo de execução de serviço ou entrega de material somente é permitida em casos excepcionais, devidamente comprovados, para não prejudicar o serviço público e, principalmente, a isonomia do certame licitatório, o que se coaduna com o princípio da vinculação do contrato administrativo ao edital da licitação ou da ata de registro de preços. De acordo com o contido no artigo 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, os motivos que autorizam a prorrogação dos prazos de entrega são taxativos, e devem estar devidamente autuados em processo: "Art. 57. [...] §o 1 Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis." Conforme se depreende da redação do citado dispositivo, somente se admite a prorrogação dos contratos administrativos excepcionalmente, caso ocorra algum dos motivos elencados nos incisos I a VI do § 1º do art. 57 da Lei 8.666/1993. "In casu" , os argumentos apresentados na reconsideração do pedido de prorrogação de prazo para a entrega de mercadoria, por si só, não são motivos para modificar a Decisão exarada no processo eletrônico. Com efeito, articulou que "[...]não houve culpa da Recorrente em relação ao atraso ocorrido na entrega das mercadorias, já que esta é dependente do fornecimento dos produtos objetos deste contrato". (Evento nº 2043006). Novamente, no pedido de reconsideração a postulante não trouxe elementos para justificar a reconsideração da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, pois, sinteticamente, repetiu os argumentos já articulados no requerimento nº 1781147. Outrossim, a empresa não comprovou nenhuma alteração fática no contexto probatório que levasse a reforma da Decisão proferida. E, como já ressaltado, na Decisão impugnada, a relação obrigacional ocorreu entre o Tribunal de Justiça e a empresa Microsens S/A e não com terceiros. Indubitavelmente, a empresa poderia ter adquirido os produtos de outros fornecedores. Ademais, a jurisprudência pátria já decidiu da seguinte forma: "ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA LICITATÓRIA IMPOSTA POR INEXECUÇÃO DO CONTRATO. NÃO FORNECIMENTO DO PRODUTO CONFORME EDITAL DE LICITAÇÃO. TEORIA DA IMPREVISÃO. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO NEGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - SE A LICITANTE VENCEDORA NÃO É FABRICANTE DO PRODUTO, MAS APENAS SUA FORNECEDORA, E O FABRICANTE, POR ENFRENTAR DIFICULDADES FINANCEIRAS, INTERROMPE A PRODUÇÃO DA MERCADORIA, NÃO SE VISLUMBRA A OCORRÊNCIA DE FATO TOTALMENTE IMPREVISÍVEL E INCOGITÁVEL, OU A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR QUE JUSTIFIQUE O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 4 - RECURSO IMPROVIDO (TJ-DF - APC: 20020110401404 DF, Relator: VASQUEZ CRUXÊN, Data de Julgamento: 09/05/2007, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 14/06/2007 Pág. : 144). " CONTRATO ADMINISTRATIVO Licitação para fornecimento de 07 unidades de veículo de transporte furgão "O KM", adaptados para atendimento médico Inexecução total do contrato - Não entrega no prazo acordado Aplicação de multas contratuais pela Administração Pública Cabimento - Prova no sentido de que houve a entrega com atraso Prorrogação do prazo - Inexistência de força maior, caso fortuito ou fato da Administração Justificativa inaceitável Sentença mantida Recurso desprovido" . (TJ-SP - APL: 00132876020118260320 SP 0013287-60.2011.8.26.0320, Relator: Wanderley José Federighi, Data de Julgamento: 08/05/2013, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 14/05/2013). Sendo assim, a Decisão exarada não merece reforma. V. Isto posto, ADOTO o Parecer n.º 424/2047 da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio e, CONHEÇO parcialmente o Pedido de Reconsideração e no Mérito NEGO PROVIMENTO , ante a não caracterização de nenhuma hipótese legal que permita a prorrogação do prazo de entrega, mantendo- se incólume a Decisão combatida. VI. Publique-se. VII. À Divisão de Administração de Materiais, para ciência e encaminhamento de cópia da presente decisão à empresa MICROSENS S/A. Em 28/06/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 137 - PROTOCOLO Nº 0032565-82.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0032565-82.2016.8.16.6000 INTERESSADO:TIM CELULAR S.A DESPACHO:1. Este expediente teve origem no processo de desapropriação do prédio localizado na rua Mauá, 920, em Curitiba (0002990-14.2012.8.16.0004), onde estão instaladas unidades do Poder Judiciário, conforme relatado no ofício de abertura, subscrito pelo então secretário do Tribunal de Justiça (0970091). No período anterior à imissão provisória na posse pelo poder público, estava em vigor um contrato firmado entre CONCORDE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA , responsável pelo condomínio e TIM CELULAR S.A , que tinha por objeto a concessão de uso de espaço para "o fim específico de instalação de uma estação de rádio base de serviços de telefonia móvel celular para seu uso exclusivo, sem compartilhamento com outras operadoras de telefonia" (item 1.1 do instrumento contratual anexado ao ofício de abertura). 2. O contrato subscrito originalmente pelas partes teria vigência até o dia 22 de outubro de 2017, sendo que a empresa de telefonia alegou que "a desativação dos equipamentos instalados no edifício prejudicaria a cobertura de telefonia celular na região dos bairros Alto da Glória e Centro Cívico, bem como a cobertura indoor do próprio edifício" (0970188). Com base nessas informações, o despacho anexado ao movimento n° 0970215, autorizou "que a empresa permaneça utilizando o espaço [...], nas mesmas condições do contrato de locação firmado com a antiga proprietária, mediante idêntica remuneração, e até o prazo improrrogável de 22 de outubro de 2017, data esta que encerraria o contrato de locação extinto, mas que corresponde à expectativa de direito de uso da empresa" (sem grifo no original). 3. Essa decisão gerou o Termo de Acordo n° 1/13 (0970261), cuja cláusula primeira dispõe: "O presente acordo tem por objeto determinar o prazo máximo para desocupação do imóvel sito na rua Mauá, 920, fixando o valor da indenização ao poder público pela sua utilização durante o período e definir as condutas a serem respeitadas por ambas as partes [...]" (sem grifo no original). Os valores e a forma de reajuste vieram, em seguida, especificados na cláusula terceira do instrumento contratual. Com base nessas tratativas, e uma vez que os pagamentos aconteceram regularmente, sem nenhum tipo de atraso, o acordo foi mantido, observados os reajustes anuais estipulados pelas partes. 4. Com a proximidade do término da vigência do negócio, o Funrejus, pela sua Diretoria, lançou a manifestação n° 1944467, aventando a possibilidade de celebração de novo termo, em havendo interesse da alta administração, considerando as normativas que regem as relações contratuais entre entes públicos e privados, como no caso em tela [...]". 5. O possível interesse, no entanto, não existe. A assinatura do Termo de Acordo n° 1/13 (0970261) teve caráter emergencial, apresentando-se como reflexo e extensão do antigo condomínio, desfeito após a transferência da posse e da propriedade do imóvel para o ente estatal. Restava, então, uma expectativa de direito admitida por este Tribunal (0970215), que autorizou um pacto com prazo definido e improrrogável : 22 de outubro de 2017. Essa condição excepcional não se alterou no curso dos anos que se passaram, do que resulta não haver motivo para que um novo termo seja celebrado entre as partes. 6. Diante do exposto, considerando o teor do Parecer n°431/17, da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio (2047760), que acolho, determino que o Termo de Acordo n° 1/13 (0970261) seja cumprido em sua integralidade, com a retira
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 11/07/2017 13:30 Sessão Ordinária - 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível Relação No. 2017.06213 e 2017.06214 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível a realizar- se em 11/07/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adilson de Castro Junior 038 0683754-1 Adriano Muniz Rebello 039 0774229-6 Alberto Angelo Fabris 004 1581182-6/01 Aline Abud Amaral 008 1662039-0/01 015 1665180-4/01 017 1665845-0/01 019 1666917-5/01 021 1667090-3/01 022 1667430-7/01 023 1667566-2/01 026 1667589-5/01 027 1667646-5/01 028 1667700-4/01 061 1682773-3 Aline Fernanda Faglioni 004 1581182-6/01 Allina Gracco Cruvinel 058 1695667-5 Altair Roberto Ruschel 039 0774229-6 Ana Beatriz Balan Villela 046 1663587-5 Ana Louise Ramos dos 039 0774229-6 Santos Ana Paula Magalhães 038 0683754-1 Ana Regina Galli Innocenti 029 1680471-6/01 André Gustavo Vallim 050 1676527-4 Sartorelli Andréa Giosa Manfrim 050 1676527-4 Andréa Paula da Rocha 038 0683754-1 Escorsin Angélica Viviane Ribeiro 051 1686452-5 Anselmo José Bento 042 1631482-8 Gonçalves Hess Antonio Julio Machado Lima 053 1688740-8 Filho Beatriz Rodrigues Bezerra 029 1680471-6/01 Bruno Stinghen da Silva 003 0905475-5/01 Calebe França Costa 058 1695667-5 Camila Tomoko Kohatsu 052 1687294-7 Carlos Augusto M. V. d. 011 1662910-0/01 Costa 014 1665150-6/01 Carolina Gonçalves Santos 060 1696507-8 Caroline Isabela Cristofoli 004 1581182-6/01 Caroline Manoel de A. 058 1695667-5 Martins Christiane Munster de 058 1695667-5 Oliveira Christianne Regina L. 003 0905475-5/01 Posfaldo Cibele Koehler Cabral 007 1661853-6/01 013 1664137-9/01 016 1665498-1/01 018 1666080-3/01 020 1666922-6/01 024 1667580-2/01 Clarissa
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Nova Esperança.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00012360720178160119 Ordinária.
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 12ª Vara Cível. Ação Originária: 00032084220168160185 Execução Fiscal.