Diário de Justiça do Estado do Paraná 05/07/2017 | DJPR

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 565/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00090485, originado em razão do protocolizado sob nº 0041589-03.2017.8.16.6000, resolve a progressão funcional, dos servidores abaixo relacionados, pelo critério de antiguidade, aos cargos, níveis e retroativamente às datas ora especificadas, nos termos da Lei Estadual nº 16.748/2010 e Decreto Judiciário nº 2256/2013: a) Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 14556 GISELE FERREIRA SODRÉ ANTUNES Assessor Jurídico 08/05/2017 ESP-4 12283 MARINA CANZIANI ESPÍNDOLA DEL NERO Oficial Judiciário 31/05/2017 IAD-5 b) Servidores do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 13980 LUCIANA PEREIRA DA CUNHA Técnico de Secretaria 07/05/2017 AUJ-4 50445 MARIA ELISA DEL MASSO Técnico Judiciário 16/12/2016 INT-3 Curitiba, 3 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 430/2017 Extingue os Centros de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS e o ao Fundo da Justiça - FUNJUS e institui a Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná, vinculada ao Departamento Econômico e Financeiro, da Secretaria do Tribunal de Justiça. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida nos incisos III e VII do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. CONSIDERANDO que a eficiência se constitui em princípio que deve ser observado por esta Administração, nos termos do artigo 37, caput , da Constituição da República e artigo 1º, inciso V, da Lei Estadual nº 14.277/03; CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da gestão de receitas e despesas é um dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, conforme Planejamento Estratégico para o período 2015-2020, aprovado pela Resolução nº 138, de 23 de março de 2015, do Órgão Especial; CONSIDERANDO que a concentração das atividades de fiscalização e arrecadação dos fundos especiais em unidade administrativa específica importará no aperfeiçoamento da gestão de receitas do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos humanos e materiais nas áreas de apoio indireto à atividade judicante de contabilidade e assessoramento jurídico no Departamento Econômico e Financeiro; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de padronização das atividades relacionadas à execução orçamentária, financeiras e contábil do Poder Judiciário do Estado do Paraná, segundo os padrões do novo modelo de contabilidade aplicada ao setor público; DECRETA: Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a organização das unidades administrativas responsáveis pela gestão operacional dos fundos especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com a criação da Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário, vinculada ao Departamento Econômico e Financeiro, da Secretaria do Tribunal de Justiça. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º. Constituem-se em fundos especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná: o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, Fundo da Justiça - FUNJUS, Fundo Judiciário e o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG. Art. 3º. O Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS e o Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS, unidades administrativas responsáveis pela gestão operacional dos fundos especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná, ficam extintos, com integração de parcela de suas estruturas, cargos de livre provimento, funções comissionadas e servidores ao Departamento Econômico e Financeiro, nos termos deste Decreto. Art. 4º. A extinção dos Centros de Apoio ao FUNREJUS e FUNJUS e integração de suas funções ao Departamento Econômico e Financeiro será gradativa, de acordo com os prazos estabelecidos por este Decreto Judiciário, por meio da distribuição conjunta de expedientes físicos e eletrônicos entre divisões, padronização de rotinas e transformação de parcela desses setores. CAPÍTULO II DO PROCESSO DE UNIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO E CONTÁBIL DOS FUNDOS ESPECIAIS AO DEPARTAMENTO ECONÔMICO E FINANCEIRO Seção I Das Assessorias Jurídicas Art. 5º. As Divisões Jurídicas do Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS e do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS ficam imediatamente vinculadas a Supervisão da Assessoria do Departamento Econômico e Financeiro (DEF). Art. 6º. As chefias das Divisões Jurídicas dos FUNREJUS, FUNJUS e da Assessoria do DEF apresentarão, no prazo de 10 (dez) dias contados da vigência deste Decreto, relatório dos expedientes físicos e eletrônicos existentes naquelas unidades, com a imediata redistribuição dos processos com prazo de conclusão superior a 100 (cem) dias entre os ocupantes do cargo efetivo de Assessor Jurídico lotados nessas unidades. Parágrafo único. A redistribuição prevista no caput deste artigo se dará de forma paritária entre os assessores jurídicos que terão o prazo de 30 (trinta) dias para expedição de pareceres nos processos com excesso de prazo. Art. 7º. A Supervisão da Assessoria do Departamento Econômico e Financeiro promoverá a distribuição dos novos expedientes entre os servidores integrantes daquela unidade e das Divisões Jurídicas do FUNREJUS e do FUNJUS. § 1º. A distribuição levará em conta a correlação das matérias de competência originária de cada unidade, o número de servidores lotados nessas assessorias jurídicas e o acervo recebido no último trimestre, como medida de equalização da demanda nesses setores, nos 30 (trinta) dias seguintes a vigência deste Decreto Judiciário; § 2º. Após o decurso do prazo previsto no parágrafo anterior, a distribuição se dará livremente entre os servidores integrantes daquelas unidades, que passaram a estar vinculados exclusivamente à Assessoria do Departamento Econômico e Financeiro. Art. 8º. As Divisões Jurídicas do Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS e do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS, com suas respectivas Seções, serão extintas no prazo de 30 (trinta) dias após a vigência deste Decreto, cujos servidores ali lotados passarão a integrar a Assessoria do Departamento Econômico e Financeiro. Parágrafo único. Os servidores efetivos não ocupantes do cargo efetivo de Assessor Jurídico lotados nas Divisões Jurídicas do FUNREJUS, do FUNJUS e Assessoria do Departamento Econômico e Financeiro serão alocados em outras unidades desse Departamento, de acordo com as atribuições funcionais dos respectivos cargos e experiência profissional. Seção II Das Divisões de Contabilidade e Orçamento do FUNREJUS e FUNJUS Art. 9º. A Divisão de Contabilidade e Orçamento do Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS e a Seção de Contabilidade, Orçamento e Finanças do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS ficam imediatamente vinculadas à Direção do Departamento Econômico e Financeiro. § 1º. A Divisão de Contabilidade e Orçamento do Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, passa a ser denominada Divisão de Contabilidade, Orçamento e Finanças dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná; § 2º. A Seção de Contabilidade, Orçamento e Finanças da Divisão de Controladoria do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS fica integrada à Divisão de Contabilidade, Orçamento e Finanças dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Art. 10. A Divisão de Contabilidade e Orçamento do FUNREJUS e a Seção de Contabilidade, Orçamento e Finanças do FUNJUS apresentarão, no prazo de 10 (dez) dias a partir da vigência deste Decreto, relatórios dos expedientes físicos e eletrônicos existentes naquelas unidades a Direção do Departamento Econômico e Financeiro. Art. 11. A Diretoria do Departamento Econômico e Financeiro promoverá a integração plena da Divisão de Contabilidade, Orçamento e Finanças dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná aquele Departamento, com a padronização das atividades, observadas as peculiaridades operacionais de cada unidade. CAPÍTULO III DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS FUNDOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Seção I Da Competência e Estrutura da Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais Art. 12. Fica instituída a Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná, unidade administrativa de apoio à fiscalização e arrecadação dos fundos especiais referidos no artigo 2º deste Decreto. Art. 13. A Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná, vinculada à Direção do Departamento Econômico e Financeiro, é integrada por: I - Coordenação; II - Divisão de Apoio Técnico; a) Seção de Triagem; b) Seção de Sistematização de Dados. III - Divisão de Atendimento aos Usuários; a) Seção de Atendimento aos Usuários Internos; b) Seção de Atendimento aos Usuários Externos. IV - Divisão de Arrecadação dos Fundos Especiais: a) Seção de Arrecadação do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS e do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG. b) Seção de Arrecadação do Fundo da Justiça - FUNJUS; c) Seção de Restituição. V - Divisão de Fiscalização e Cobrança de Receita dos Fundos Especiais:
Centro de Apoio às Turmas Recursais Centro de Apoio às Turmas Recursais Relação nº 01/2017. Índice de Advogados ADVOGADO: FERNANDO ADAMO PROTOCOLO Nº 134878/2017. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 9695-27.2016.8.16.0056 EXEQUENTE: ANDRÉ DE LIMA MORAES Petições destinadas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais serão aceitas apenas pelo SISTEMA PROJUDI (Provimento 223/2012, 2.21.3.1 c/c Resolução 10/2007-OE/TJPR, alterada pela Resolução 3/2009/TJPR, arts. 4º, caput e 9º, caput). A petição recursal deverá ficar à disposição da parte interessada para retirada, na Divisão da Secretaria das Turmas Recursais (§2º do art. 9º da Resolução aqui referida), por dez (10) dias. Após, arquive-se. Intime-se. Em, 29 de junho de 2017. FERNANDO SWAIN GANEM Juiz Presidente das Turmas Recursais Reunidas dos Juizados Especiais do Paraná -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Centro de Apoio às Turmas Recursais Relação nº 02/2017. Índice de Advogados ADVOGADO: RENATA FERNANDES SILVA PROTOCOLO Nº 124915/2017. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 71580-71.2016.8.16.0014 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE LONDRINA Petições destinadas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais serão aceitas apenas pelo SISTEMA PROJUDI (Provimento 223/2012, 2.21.3.1 c/c Resolução 10/2007-OE/TJPR, alterada pela Resolução 3/2009/TJPR, arts. 4º, caput e 9º, caput). A petição recursal deverá ficar à disposição da parte interessada para retirada, na Divisão da Secretaria das Turmas Recursais (§2º do art. 9º da Resolução aqui referida), por dez (10) dias. Após, arquive-se. Intime-se. Em, 29 de junho de 2017. FERNANDO SWAIN GANEM Juiz Presidente das Turmas Recursais Reunidas dos Juizados Especiais do Paraná -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Centro de Apoio às Turmas Recursais Relação nº 03/2017. Índice de Advogados ADVOGADO: VICENTE BONFIM PROTOCOLO Nº 141197/2017. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 5135-17.2016.8.16.0129 RÉ: VERÔNICA MARIA CELLA BORBA Petições destinadas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais serão aceitas apenas pelo SISTEMA PROJUDI (Provimento 223/2012, 2.21.3.1 c/c Resolução 10/2007-OE/TJPR, alterada pela Resolução 3/2009/TJPR, arts. 4º, caput e 9º, caput). A petição recursal deverá ficar à disposição da parte interessada para retirada, na Divisão da Secretaria das Turmas Recursais (§2º do art. 9º da Resolução aqui referida), por dez (10) dias. Após, arquive-se. Intime-se. Em, 29 de junho de 2017. FERNANDO SWAIN GANEM Juiz Presidente das Turmas Recursais Reunidas dos Juizados Especiais do Paraná -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Centro de Apoio às Turmas Recursais Relação nº 04/2017. Índice de Advogados ADVOGADO: VIDAL RIBEIRO PONÇANO PROTOCOLO Nº 151088/2017. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1782-67.2017.8.16.0182 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO SA Petições destinadas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais serão aceitas apenas pelo SISTEMA PROJUDI (Provimento 223/2012, 2.21.3.1 c/c Resolução 10/2007-OE/TJPR, alterada pela Resolução 3/2009/TJPR, arts. 4º, caput e 9º, caput). A petição recursal deverá ficar à disposição da parte interessada para retirada, na Divisão da Secretaria das Turmas Recursais (§2º do art. 9º da Resolução aqui referida), por dez (10) dias. Após, arquive-se. Intime-se. Em, 27 de junho de 2017. FERNANDO SWAIN GANEM Juiz Presidente das Turmas Recursais Reunidas dos Juizados Especiais do Paraná -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Centro de Apoio às Turmas Recursais Relação nº 05/2017. Índice de Advogados ADVOGADO: ALYSSON TOBIAS LEMOS DE CARVALHO ADVOGADO: MARIANA SILVA BRANDINO ADVOGADO: MELISSA LUNARDELLI PROTOCOLO Nº 133261/2017. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 20280-75.2013.8.16.0014 IMPETRANTE: ANDRÉ LUIS ALVES Petições destinadas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais serão aceitas apenas pelo SISTEMA PROJUDI (Provimento 223/2012, 2.21.3.1 c/c Resolução 10/2007-OE/TJPR, alterada pela Resolução 3/2009/TJPR, arts. 4º, caput e 9º, caput). A petição recursal deverá ficar à disposição da parte interessada para retirada, na Divisão da Secretaria das Turmas Recursais (§2º do art. 9º da Resolução aqui referida), por dez (10) dias. Após, arquive-se. Intime-se. Em, 29 de junho de 2017. FERNANDO SWAIN GANEM Juiz Presidente das Turmas Recursais Reunidas dos Juizados Especiais do Paraná -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Centro de Apoio às Turmas Recursais Relação nº 06/2017. Índice de Advogados ADVOGADO: BRASIL PARANÁ DE CRISTO SEGUNDO ADVOGADO: DAIANA GISELE DA COSTA ADVOGADO: LUANY NUNES BERTAZZO ADVOGADO: MARIANA ROSA GIONGO PROTOCOLO Nº 153827/2017. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 2357-27.2017.8.16.0004 AGRAVANTE: VERA LÚCIA STUPP OEDMAN Petições destinadas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais serão aceitas apenas pelo SISTEMA PROJUDI (Provimento 223/2012, 2.21.3.1 c/c Resolução 10/2007-OE/TJPR, alterada pela Resolução 3/2009/TJPR, arts. 4º, caput e 9º, caput). A petição recursal deverá ficar à disposição da parte interessada para retirada, na Divisão da Secretaria das Turmas Recursais (§2º do art. 9º da Resolução aqui referida), por dez (10) dias. Após, arquive-se. Intime-se. Em, 27 de junho de 2017. FERNANDO SWAIN GANEM Juiz Presidente das Turmas Recursais Reunidas dos Juizados Especiais do Paraná -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Centro de Apoio às Turmas Recursais Relação nº 07/2017. Índice de Advogados ADVOGADO: RÔMULO COLVARA PETIÇÃO SEM PROTOCOLO PROCESSO ELETRÔNICO Nº 2051-49.2017.8.16.0104 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RIO BONITO DO IGUAÇÚ Petições destinadas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais serão aceitas apenas pelo SISTEMA PROJUDI (Provimento 223/2012, 2.21.3.1 c/c Resolução 10/2007-OE/TJPR, alterada pela Resolução 3/2009/TJPR, arts. 4º, caput e 9º, caput). A petição recursal deverá ficar à disposição da parte interessada para retirada, na Divisão da Secretaria das Turmas Recursais (§2º do art. 9º da Resolução aqui referida), por dez (10) dias. Após, arquive-se. Intime-se. Em, 22 de junho de 2017. FERNANDO SWAIN GANEM Juiz Presidente das Turmas Recursais Reunidas dos Juizados Especiais do Paraná FERNANDO SWAIN GANEM Juiz Presidente das Turmas Recursais Reunidas dos Juizados Especiais do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 01/2017 - CSJEs SEI nº. 33077-31.2017.8.16.6000 SÚMULA: Regulamenta o programa JUSTIÇA AO ESPECTADOR - ESPORTES E GRANDES EVENTOS , no âmbito dos Juizados Especiais do Estado do Paraná. Art. 1º . Fica implantado, no âmbito dos Juizados Especiais, o Programa "JUSTIÇA AO ESPECTADOR - ESPORTES E GRANDES EVENTOS" em todo o Estado do Paraná, nos locais de realização de eventos esportivos, bem como espetáculos de diversão pública, com fluxo previsto de público acima de 10.000 (dez mil) pessoas, ou sempre que houver solicitação justificada e a conveniência recomendar, observadas as disposições do Estatuto do Torcedor (Lei nº. 10.671, de 15 de maio de 2003, com redação dada pela Lei nº. 12.299/2010), no que couber. Art. 2º . Os Postos do Juizado do Torcedor e de Eventos, que funcionarão em regime de plantão, terão competência para conhecer e atender todas as ocorrências policiais decorrentes da realização dos eventos aludidos no caput do art. 1º desta Resolução, na forma da Lei 9.099/95, do Código de Processo Penal e da Lei nº. 12.299/2010. §1º . A competência acima referida ficará limitada à realização das audiências preliminares de que trata o artigo 72 da citada Lei 9.099/95, ficando a fiscalização das medidas porventura aplicáveis, no foro central de Curitiba, a cargo do 11º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do §2º do artigo 147, da Resolução 93, de 12 de agosto de 2013 e, nos demais foros ou comarcas, a cargo do Juiz do Juizado Especial para o qual o termo circunstanciado for distribuído por sorteio. § 2º . O Juiz designado para o Plantão não ficará vinculado ao processo penal, se houver. Art. 3º . Caberá à Supervisão-Geral dos Juizados Especiais a regulamentação do funcionamento dos Postos do Juizado do Torcedor e de Eventos. Art. 4º . O Posto do Juizado do Torcedor e de Eventos deverá funcionar preferencialmente no local de realização do evento, cabendo ao organizador do evento o dever de disponibilizar instalações adequadas e seguras, bem como equipamentos e mobiliário. Não sendo isso possível, conveniente ou oportuno, o Posto funcionará na sede do Juizado Especial Criminal. Parágrafo único. Caberá à organização do evento, ou ainda ao Delegado de Polícia competente, solicitar à Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, de forma justificada e com a antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias corridos, a presença do Posto do Juizado do Torcedor e de Eventos, informando ainda a estimativa de público. Art. 5º . Comporá o Plantão do Juizado Especial do Torcedor e de Eventos um Juiz e, pelo menos, dois servidores, sendo um deles o secretário, além de representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública ou da Ordem dos Advogados do Brasil. § 1º . Por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça, tanto o Juiz quanto os servidores serão designados por ato do Desembargador Supervisor-Geral dos Juizados Especiais e Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná. § 2º . A responsabilidade pela fiscalização e funcionamento dos postos, sob o ponto de vista administrativo, será da Supervisão-Geral dos Juizados Especiais, que poderá delegá-la à Direção do Fórum da Comarca onde estiver instalado o Posto ou, na capital, ao juiz do Juizado Especial competente, nos termos do §2º do artigo 147, da Resolução 93, de 12 de agosto de 2013. Art. 6º . As designações serão anotadas nas fichas funcionais dos magistrados e servidores. §1º . O Juiz designado para cinco ou mais eventos num período de 12 (doze) meses sucessivos, contados a partir da primeira atuação, ficará dispensado de integrar o Plantão Judiciário regulado pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, ocorrendo a dispensa da seguinte forma: I - se o Juiz ainda não houver atuado na escala de plantão em vigência, dela será dispensado, desde que apresentado o pedido de dispensa com antecedência mínima de 7 (sete) dias ao período em que estiver designado; II - se o Juiz já houver atuado na escala de plantão em vigência quando da apresentação do pedido de dispensa, da próxima escala será dispensado. §2º . A Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça dará ampla divulgação a todos os Juízes que pretendam atuar no Programa Justiça ao Espectador - Esportes e Grandes Eventos, oportunizando sua inscrição e mantendo cadastro atualizado dos participantes. §3º . Os servidores designados receberão gratificação pelo serviço extraordinário prestado, nos termos da Resolução nº. 02/2009 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e artigos 78, V e 86 da Lei nº. 16.024/2008. §4º . A critério do juiz ou dos servidores designados, poder-se-á optar, em substituição aos benefícios previstos nos parágrafos anteriores, pela fruição de um dia de folga por evento participado. §5º. No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, optando o Juiz pela dispensa prevista no §1º, deverá apresentar solicitação ao Corregedor- Geral da Justiça, acompanhada das designações para atuação no Programa Justiça ao Espectador - Esportes e Grandes Eventos. Art. 7º . O Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná firmará os necessários convênios com a Procuradoria-Geral da Justiça, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras entidades, para possibilitar o funcionamento eficaz do Programa Justiça ao Espectador - Esportes e Grandes Eventos. Art. 8º . Fica criada, no âmbito da Supervisão dos Juizados Especiais, a Comissão de Acompanhamento do Programa Justiça ao Espectador - Esportes e Grandes Eventos, sob a presidência do Desembargador Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Supervisor dos Juizados Especiais, que será composta por representantes de todas as entidades envolvidas no Programa. A Comissão reunir- se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses, ou, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente. Art. 9º . Os casos omissos serão resolvidos pela Supervisão-Geral dos Juizados Especiais. Art. 10º . A presente Resolução revoga integralmente a Resolução nº. 7/2010 - CSJE, bem como as alterações nela promovidas pelas Resoluções nº. 02/2013, 03/2015 e 01/2016, todas do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais. Art. 11 . Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Curitiba, 30 de maio de 2017. Desembargador Renato Braga Bettega Presidente do Tribunal de Justiça Desembargadora Lidia Maejima 2ª Vice - Presidente e Supervisora do Sistema de Juizados Especiais
PORTARIA Nº 693/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00094860, originado em razão do protocolado sob nº 0044074-73.2017 - SEI, resolve a) HELCIO ROBERTO ROTH do cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete do Corregedor, símbolo 3-C; b) JOSE EDUARDO BALLUTA KAZMIERSKI do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete do Corregedor, símbolo 1-C, a partir de 30 de junho de 2017; c) LIGIA MULLER MARTINS, servidora deste Tribunal, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Desembargador, símbolo 1-C; II - R E V O G A R o Decreto Judiciário nº 157/2017, na parte referente à concessão da Gratificação de Encargos Especiais, pela prestação de serviços de assessoramento ao Corregedor, ao servidor CARLO SUGAMOSTO FILHO, Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal; III - N O M E A R a) CARLO SUGAMOSTO FILHO, servidor deste Tribunal, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete do Corregedor, símbolo 3-C, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) HELCIO ROBERTO ROTH para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Corregedor, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; c) LIGIA MULLER MARTINS, servidora deste Tribunal, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete do Corregedor, símbolo 1-C, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 3 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 688/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00094657, originado em razão do protocolado sob nº 43525-63.2017 SEI, resolve ANA LUIZA BASSETI ZANOTTO do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Hamilton Mussi Correa; II - R E V O G A R o Decreto Judiciário nº 453/2014, na parte referente à designação de DEBORA FERREIRA ROGGENBAUM PAIVA, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente de Gabinete de Desembargador, símbolo FC-14 do Gabinete do Desembargador Hamilton Mussi Correa; III - N O M E A R a) ANA LUIZA BASSETI ZANOTTO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5, do Gabinete do Desembargador Hamilton Mussi Correa, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) DEBORA FERREIRA ROGGENBAUM PAIVA, servidora deste Tribunal, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Hamilton Mussi Correa, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 3 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 691/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00094837, originado em razão do protocolado sob nº 0043915-33.2017 SEI, resolve MARIANA BRISOLA, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Francisco Pinto Rabello Filho, a partir de 30 de junho de 2017, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 3 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 692/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00094875, originado em razão do protocolado sob nº 0044422-91.2017 SEI, resolve a) LIA MARA KLEIN, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Francisco Pinto Rabello Filho, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008; b) VICTOR HUGO BLANCO LOPES, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Vitor Roberto Silva, a partir de 3 de julho de 2017; II - N O M E A R LIA MARA KLEIN para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Vitor Roberto Silva, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 3 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 689/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00094770, originado em razão do protocolado sob nº 0044314-62.2017 SEI, resolve ISABELLA BARBOSA DOS SANTOS, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, a partir de 1º de julho de 2017, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 3 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 687/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00090537, originado em razão do protocolado sob nº 0042877-83.2017 SEI, resolve MÔNICA ALVES BRAUNERT para o exercício do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 3 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA Relação nº 09/2017 EDITAL DE CHAMAMENTO DA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO PARANÁ Encontram-se abertas no Departamento da Magistratura, pelo prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação deste, as inscrições para Juízes de Direito de entrância inicial do Estado do Paraná, ao preenchimento do cargo abaixo relacionado, de acordo com os artigos 81 da LOMAN, 93, inciso II, da Constituição Federal, Resolução nº. 02/2008 (alterada pela Resolução nº. 88/2013), Resolução nº 61/2012.O.E., Portaria nº 802/2005-D.M. e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. EDITAL Nº COMARCA Entrância CRITÉRIO CARGO/VARA 038 SIQUEIRA CAMPOS inicial REMOÇÃO ANTIGUIDADE Única OBS.: 1) os magistrados requerentes deverão instruir o pedido de remoção ou promoção com os seguintes documentos, sob pena de não conhecimento: 1.a) certidão circunstanciada da respectiva Vara na qual conste a relação de todos os processos conclusos para sentença ou voto e despacho com prazos excedentes a 90 dias (CN, 1.4.5.1), especificando o nome do juiz que detém os autos, o número destes, a data da conclusão e o último ato praticado; 1.b) em caso de a certidão acima ser positiva, o magistrado deverá justificar, separadamente e por escrito, os motivos que conduziram à situação, independentemente da justificação feita em eventual procedimento de verificação, autuado em virtude do CN 1.4.5.1 ou mesmo em pedido de providências, representações, inspeções e correições; 1.c) declaração firmada pelo próprio magistrado de que vem fazendo as inspeções a que aludem os itens 1.2.10, 1.2.11, 1.3.1., 1.3.3 e 1.3.3.1 do Código de Normas ou, sendo o caso, declaração de que a incumbência é do juiz titular da Vara ou Comarca, no que couber; 1.d) declaração firmada pelo próprio magistrado de que reside na Comarca, ou menção à excepcional autorização do Conselho da Magistratura; Quanto à certidão circunstanciada, descrita na alínea "1.a", observar que a data da conclusão a ser consignada deverá ser a mais antiga, desconsiderando-se as eventuais devoluções de autos, inclusive aquelas efetivadas por ocasião de férias, de acordo com o item 9 do Ofício Circular nº 062/2001, de 07 de maio de 2001. 2) OS REQUERIMENTOS DEVERÃO SER ENVIADOS, VIA MENSAGEIRO (através da lista " Divisão de Apoio" ) - DIVISÃO DE APOIO ÀS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E CONSELHO DA MAGISTRATURA. Curitiba, 03 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Manuel José Pacheco Diretor do Departamento da Magistratura DECRETO JUDICIÁRIO Nº 083-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o contido no Decreto Judiciário nº 72/2016- D.M., que instituiu, no âmbito deste Tribunal de Justiça o Comitê Gestor Permanente de Políticas Públicas Penitenciárias; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 39889-89.2017.8.16.6000, resolve: ADITAR ao Artigo 2º do Decreto Judiciário nº 072/2016-D.M., o inciso "X", de maneira a constar a seguinte redação: Art. 2º - O COMITÊ GESTOR PERMANENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PENITENCIÁRIAS será presidido pelo Desembargador Supervisor do GMF/PR e composto por 02 (dois) representantes de cada órgão, os quais já participam do projeto Cidadania dos Presídios no Estado do Paraná, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, da relação abaixo: I - GMF/PR - Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Paraná; II - Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça; III - Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais; IV - Órgão Especializado em Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Paraná; V - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Paraná - OAB/PR; VI - Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Paraná; VII - DEPEN - Departamento Penitenciário; VIII - Conselho Penitenciário Estadual; IX- FECCOMPAR - Federação dos Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná. X- Tribunal de Constas do Estado do Paraná (TCE). Curitiba, 30/06/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5816700 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 085-DM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 28942-73.2017.8.16.6000, resolve "ad referendum" do colendo Órgão Especial: a pedido e a partir de seis de maio do ano em curso (06/05/2017), a Doutora CAMILA FURTADO TAUBNER , Juíza de Direito da Comarca de entrância inicial de Siqueira Campos. Curitiba, 03/07/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 5207-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00085142, resolve I- CONCEDER ao Doutor JULIO FARAH NETO, Juiz de Direito da Comarca de Primeiro de Maio, licença para tratar de assuntos particulares no dia 19 de junho de 2017, de acordo com o artigo 89, inciso VII, do CODJ. II- DESIGNAR o magistrado abaixo nominado para, sem prejuízo das demais atribuições, atender os feitos urgentes durante o período de seu afastamento: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias MARCIO TRINDADE DANTAS Juiz Substituto da 58ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Porecatu 19/06/2017 19/06/2017 01 Curitiba, 28 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5819280 PORTARIA Nº 5208-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00085141, resolve a Doutora ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES, Juíza Substituta da 66ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Prudentópolis, a afastar-se 02 (dois) de suas funções jurisdicionais, a partir de 20/07/2017, para participar do "Curso de Introdução à Justiça Restaurativa", em Brasília/PR, sem prejuízo das funções jurisdicionais e sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 28 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5820294 PORTARIA Nº 5209-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00085162, resolve a Doutora BRANCA BERNARDI, Juíza de Direito da Comarca de Barracão, a afastar-se de sua Comarca no dia 19 de junho de 2017, devido participação em audiência pública, no Município de Carlópolis-PR, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais. Curitiba, 28 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5820301 PORTARIA Nº 5210-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00085295, resolve ao Doutor HELDER JOSÉ ANUNZIATO, Juiz de Direito da Comarca de Bela Vista do Paraíso, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento em pessoa da família, a partir do dia 19 de junho de 2017, de acordo com o artigo 97, inciso II, do CODJ. II - DESIGNAR os magistrados abaixo nominados para substituí-lo durante o período de seu afastamento, sendo que, a substituição do dia 19/06/2017 será apenas para os feitos urgentes: Substitutos
PORTARIA Nº 398/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0036704-43.2017, resolve a Portaria nº 1271/2016-II, na parte que designou o servidor JULIO CESAR CORREA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, para o exercício das atividades concernentes com as funções de Oficial de Justiça junto à Direção do Fórum da Comarca de Cascavel, a fim de que cumpra mandados de forma equânime junto a todas as unidades da Comarca, de acordo com distribuição da própria Direção do Fórum, atribuindo-lhe a indenização correspondente, nos termos do inciso I do § 2º do artigo 8º da Lei nº 16.023/2008, até 31/12/2017. Curitiba, 30 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 593/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00094445, originado em razão do protocolado sob nº 0022737-28.2017 SEI, resolve BRUNA SVIERCOSKI SCHMITZ do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Castro, a partir de 2 de junho de 2017, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 3 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 592/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00090630, originado em razão do protocolado sob nº 0043660-75.2017 SEI, resolve THAIS CANDIDO STUTZ GOMES para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da 1ª Vara de Delitos de Trânsito do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 3 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 596/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00094820, originado em razão do protocolado sob nº 43490-06.2017 SEI, resolve a) FERNANDA DA SILVA ORRUTEA do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Cornélio Procópio; b) MARIANA GONÇALVES DA SILVA do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Cornélio Procópio; c) PAULA ETIENNE DA SILVA VENTURINO do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cornélio Procópio; II - N O M E A R a) FERNANDA DA SILVA ORRUTEA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cornélio Procópio, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) MARIANA GONÇALVES DA SILVA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Cornélio Procópio, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; c) PAULA ETIENNE DA SILVA VENTURINO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Cornélio Procópio, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 3 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 594/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00094702, originado em razão do protocolizado sob nº 113768-66.2016, resolve JULIANA MOREIRA DA SILVA RIBAS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pitanga, durante o afastamento do titular VALDIR CELSO DA CRUZ, no período de 1º de agosto de 2017 a 31 de dezembro de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 3 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 586/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00089576, originado em razão do protocolado sob nº 43527-33.2017 SEI, resolve a Portaria nº 133/2017 - DGRH, na parte referente à designação de ANDERSON MARCEL COLODEL, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da Secretaria da Vara Criminal, Infância e Juventude e Família e Sucessões da Comarca de Rio Branco do Sul; II - D E S I G N A R ANDERSON MARCEL COLODEL, matrícula 52145, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da Vara Criminal, Infância e Juventude e Família e Sucessões da Comarca de Rio Branco do Sul, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. Curitiba, 29 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 866/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00090545, resolve LICENÇA ESPECIAL aos servidores abaixo relacionados, a ser usufruída a partir das datas e em número de dias a seguir discriminados: ARELINE FATIGA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 50119, 90 dias alusivos ao período aquisitivo de 28/10/2010 a 27/10/2015, a partir de 14/08/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00090285; CARLOS JOSE JOHANN KOLB, matrícula nº 13005, 90 dias alusivos ao período aquisitivo de 14/06/2011 a 13/06/2016, a partir de 21/06/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00089479; KATIA YSHITUKA PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 15928, 90 dias alusivos ao período aquisitivo de 21/05/2012 a 20/05/2017, a partir de 21/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00090174; LUCIMAR BENDER DE ANDRADE, matrícula nº 10259, 90 dias alusivos ao período aquisitivo de 21/02/2011 a 20/02/2016, a partir de 03/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00089343. Curitiba, 3 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5823779 ORDEM DE SERVIÇO Nº 857/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00089743, resolve LICENÇA ESPECIAL aos servidores abaixo relacionados, a ser usufruída a partir das datas e em número de dias a seguir discriminados: LUIZ FERNANDO MADEIRA, matrícula nº 10271, 90 dias alusivos ao período aquisitivo de 29/03/2011 a 28/03/2016, a partir de 10/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00086813; SIBELLY PINHEIRO, matrícula nº 50258, 90 dias alusivos ao período aquisitivo de 26/11/2010 a 25/11/2015, a partir de 02/08/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00089399; WILSON RODRIGUES COELHO FILHO, matrícula nº 13426, 90 dias alusivos ao período aquisitivo de 20/12/2007 a 19/12/2012, a partir de 17/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00089341. Curitiba, 30 de junho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5822720 ORDEM DE SERVIÇO Nº 858/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00090100, resolve por necessidade do serviço, a licença especial dos servidores abaixo relacionados, restando-lhes os seguintes dias a ser usufruídos em época oportuna: ALAN ROCHA DOS SANTOS, matrícula nº 10449, a partir de 28/06/2017, concedida pela Ordem de Serviço nº 812/2017 - DGRH, alusiva ao período aquisitivo de 05/02/2007 a 04/02/2012, restando-lhe 60 dias para ser usufruídos em época oportuna. Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00089833; ANA PAULA BURATTO, matrícula nº 12057, a partir de 28/06/2017, concedida pela Ordem de Serviço nº 810/2017 - DGRH, alusiva ao período aquisitivo de 27/02/2012 a 26/02/2017, restando-lhe 81 dias para ser usufruídos em época oportuna. Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00090076; CRISTIANO MOREIRA FERREIRA, matrícula nº 14970, a partir de 30/06/2017, concedida pela Ordem de Serviço nº 819/2017 - DGRH, alusiva ao período aquisitivo de 19/07/2010 a 18/07/2015, restando-lhe 72 dias para ser usufruídos em época oportuna. Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00089866; DARLI DAMARES HOFFMANN STELLFELD, matrícula nº 8327, a partir de 14/06/2017, concedida pela Ordem de Serviço nº 842/2017 - DGRH, alusiva ao período aquisitivo de 01/08/2011 a 31/07/2016, restando-lhe 62 dias para ser usufruídos em época oportuna. Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00088605;
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0102022-07.2016.8.16.6000 CONVITE Nº01/2017 I. Diante das considerações elencadas pelo presidente da comissão, as quais acolho, deixo de aplicar o item 8.6.1 do Edital de Convite nº 01/2017; II.HOMOLOGO o julgamento constante no documento SEI 2007328, Ata 09.2017, da 1ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomadas de Preços e Concorrência, referentes às fases de proposta comercial e habilitação do Convite nº 01/2017, que tem por objeto REPAROS NAS PASTILHAS DA FACHADA DO PREDIO ESSENFELDER, NA RUA MAUÁ Nº 920, NO MUNICÍPIO DE CURITIBA; III.DECLARO FRACASSADO o presente procedimento licitatório, diante da inabilitação das duas empresas licitantes a) ULTRALlMPO PINTURAS E SERVIÇO LTDA; e b) IDEAL REVITALlZAÇÃO DE FACHADAS LTDA; IV. À 1ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomadas de Preços e Concorrência para publicação ; V. Ao Departamento de Engenharia e Arquitetura para as providências necessárias à renovação do procedimento licitatório. Em 28 de junho de 2.017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO 2ª COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS, HABILITAÇÃO PRELIMINAR E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES NAS MODALIDADES DE CONVITES, TOMADAS DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA RESENHA Nº 08/2017 Resenha da sessão de julgamento realizada em 04/07/2017, em sala própria do Departamento do Patrimônio, sito na Rua Álvaro Ramos, 157, 4º andar, Centro Cívico. PROTOCOLO Nº 0002050-30.2017.8.16.6000 CONCORRÊNCIA Nº 06/2017 CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE COMPREENDEM: (I) ADMINISTRAÇÃO DAS CONTAS DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS, INCLUSIVE PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR; (II) ADMINISTRAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES DE CAIXA; (III) ADMINISTRAÇÃO DAS CONTAS DOS FUNDOS ESPECIAIS. Não obstante o extrato do Edital ter sido publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nº 2040 (evento 1980430) em 31/05/2017 e no jornal "Bem Paraná", edição 10.670 em 31/05/2017 (evento 1980435), bem como o Edital ter permanecido à disposição das empresas no sítio deste Tribunal, observada, assim, a publicidade do ato, no horário aprazado (14:00 horas), estipulado no preâmbulo do Edital em referência, em que pese a presença dos representes do BANCO BRADESCO S.A. , o Sr. Vagner Menegussi, do BANCO DO BRASIL S.A. , o Sr. Pascoal Zani, e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , a Sra. Edilmara Scharam Perussolo, como ouvintes, não compareceram quaisquer interessados. Diante do exposto, a Comissão, à unanimidade de votos, delibera por: I - DECLARAR DESERTA A LICITAÇÃO ; II - ENCAMINHAR o presente expediente à apreciação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente para adoção das medidas que entender necessárias. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão. Marcos Torrens Presidente da 2ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DISPENSA Nº 191/2017 - PROTOCOLO Nº 0030944-16.2017.8.16.6000 PROTOCOLO: 0030944-16.2017.8.16.6000 INTERESSADO: Município de Colombo DESPACHO:I - Trata-se de expediente em que se aprecia a necessidade de celebração de novo termo de cessão de uso de imóvel entre o Município de Colombo (Cedente) e o Tribunal de Justiça (Cessionário) para abrigo e funcionamento das unidades dos Juizados Especiais, já que o contrato atual finalizará sua vigência em 03/07/2017 . Consultado acerca do interesse em dar continuidade ao vínculo contratual, o Município Cedente informou a pretensão de manter a cessão do uso do imóvel (1915788). Por seu turno, a Direção do Fórum informou que o imóvel atende ao interesse público por se tratar de local de grande densidade demográfica e atendido amplamente por linhas regulares de transporte público, facilitando o acesso do jurisdicionado, sobretudo em se tratado de demandas em que a assistência por advogado não é obrigatória (1915776). Diligenciando junto ao DEA, foi informado "não haver perspectiva a curto prazo, para construção de novo Fórum na Comarca, deverá ser renovado o contrato de cessão. Cumpre-nos informar ainda que, permanecem as condições técnicas do imóvel, as quais viabilizaram sua ocupação" (1952913). Quanto à vistoria do imóvel, para dar atendimento ao art. 10 da Resolução nº 89/2013, o DEA informou que ela ainda será marcada (2052608). II - No âmbito federal a cessão de uso é regulada pela Lei 9.636/1998, assim dispondo o seu art. 18: Art. 18. A critério do Poder Executivo poderão ser cedidos, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer dos regimes previstos no Decreto-Lei o n 9.760, de 1946 , imóveis da União a: I - Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, cultura, assistência social ou saúde; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007) II - pessoas físicas ou jurídicas, em se tratando de interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse nacional. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007) Não é possível a prorrogação do termo, pois o pacto se esgota em 03/07/2017 e o seu prazo máximo de vigência já foi estabelecido originariamente em 60 (sessenta) meses, conforme se verifica da cláusula quarta do instrumento. E como permanece a necessidade do uso do imóvel para as atividades do Poder Judiciário na Comarca de Colombo, a medida mais adequada consiste em celebrar um novo termo de cessão de uso, com vigência de mais 60 (sessenta) meses, tendo em vista não haver previsão, ao curto prazo, de construção de novo Fórum, consoante informado pelo DEA (1952913). Por outro lado, n ão há que se falar em taxa de ocupação, na hipótese, pois se trata de imóvel cedido pelo município em favor do Tribunal. III - A formalização do termo de cessão de uso para o caso tem amparo na Lei nº 9.636/1998, na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual nº 15.608/2007. O art. 18 da Lei Federal nº 9.636/1998, acima transcrito, dispõe sobre a cessão gratuita para entes públicos ou entidades sem fins lucrativos. O artigo 17º, § 2º da Lei nº 8.666/93, prevê a dispensa de licitação para concessão do direito de uso para outros órgãos ou entidade da Administração Pública: § 2º A administração poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada a licitação, quando o uso destinar-se: I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel. Por sua vez o artigo 8º, inciso I, alínea "g" da Lei Estadual nº 15.608/2007, disciplina que: Será dispensada a licitação, nos seguintes casos: I - De bens imóveis: (...) g) direito real de uso quando destinado a outro órgão ou entidade da Administração Pública. O artigo 108, inciso I, alíneas "d" e "e" do mesmo diploma, assim estabelece: Art. 108. A formalização do contrato será feita por meio de: I - instrumento de contrato, que é obrigatório nos casos precedidos de licitação ou contratação direta em que: (...) d) o objeto seja concessão ou permissão de uso de bens; e) tenha vigência superior a 12 (doze) meses; (...) Ainda, o parágrafo segundo do artigo 103 da Lei Estadual 15.608/2007 prevê: Os contratos em que a Administração não incorra em despesa têm vigência de até 60 (sessenta) meses. Conforme se depreende da redação dos citados dispositivos de lei é obrigatória a formalização do Termo de Cessão de Uso para os casos de concessão ou permissão de uso de bens, sendo dispensada a licitação quando se tratar de entidades ou órgãos da Administração Pública, o que se aplica também à cessão. IV - Sendo assim, DETERMINO a formalização de novo Termo de Cessão de Uso entre o Município de Colombo, inscrito do CNPJ sob nº 76.105.634/0001? 70 e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 77.821.841/0001-94, do imóvel pertencente ao Município com área total construída de 253,70 m2, localizado na Rua Durval Ceccon, nº 664, 2º andar, Bairro Nossa Senhora de Fátima, para funcionamento de uma unidade da Secretaria dos Juizados Especiais, com fundamento no art. 18 da Lei 9.636/98; no art. 8º, "g", e 103, § 2º, e 108, I, "d", e 103, § 2º, da Lei Estadual nº 15.608/07. Por fim, com fulcro no art. 118, inc. II, da Lei Estadual nº 15.608/07, DESIGNO como gestor do contrato o Chefe da Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registros de Preços, ou servidor por ele designado. A fiscalização e a supervisão do contrato competirão ao Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Colombo e do Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura deste Tribunal de Justiça, por meio de servidores por eles designados. V - Publique-se. VI -
PROTOCOLO Nº 0013396-46.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 39/2017 - DEA CONTRATO: Contrato nº 133/2017, autorizado em 21/06/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA EPP. OBJETO: Execução de reparos no sistema de alarme, incêndio e iluminação de emergência, bem como a instalação de nobreak e CFTV no Fórum da Comarca de Siqueira Campos, pertencente à Regional de Jacarezinho, conforme especificações e quantitativos indicados pela Divisão de Engenharia e custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 10/2017, formalizada pelo protocolizado nº 0030161-58.2016.8.16.6000. PRAZO: 90 (noventa) dias consecutivos. PREÇO: R$ 47.223,66 (quarenta e sete mil, duzentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2017, devidamente empenhada através do subelemento 33.90.39.16, conforme Nota de Empenho nº 05600000700906-2, emitida pelo FUNREJUS em 21/06/2017. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 30 de junho de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0068465-63.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 51/2017- DEA OBJETO: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 20/2016-DEA, firmado em 27/06/2017. FUNDAMENTO LEGAL: art. 112, § 1º, III e § 3º, I da Lei Estadual nº 15.608/07, art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93 e 113 e seguintes da Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA : CONSTRUTORA GUILHERME LTDA. OBJETO : Fica autorizada execução de serviços extras na obra de reforma e ampliação do Fórum da Comarca de Foz do Iguaçu, discriminados na Planilha SEI nº 1846104, no valor total de R $ 137.726,39 (cento e trinta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos), equivalente a 0,65,% (zero virgula sessenta e cinco por cento) do valor original do contrato e 0,96% (zero virgula noventa e seis por cento) do total do valor da área de Reforma bem como o pagamento de reajuste sobre o valor acima autorizado, no percentual de 6,13%, obtido de acordo com a variação do INCC-DI, para o período de janeiro de 2016 e janeiro de 2017, que perfaz o valor total de R$ 8.442,63 (oito mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), conforme informações contidas no Parecer DEA-DE 1976170 deste expediente, e Pareceres DEA-DE 2021259 e DEA- AJ 2028426 do protocolo nº 0033069-54.2017.8.16.6000 e com fundamento na Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 20/2016 e artigos 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93 e 113 e seguintes da Lei Estadual nº 15.608/2007. VALOR: O valor final total a ser pago à empresa contratada, resultante dos acréscimos autorizados é de R$ 146.169,02 (cento e quarenta e seis mil, cento e sessenta e nove reais e dois centavos) , devidamente empenhados através do sub-elemento 4.4.90.51.01, conforme Nota de Empenho nº 05600000700918-2, emitida pelo FUNREJUS em 21/06/2017. FORO: Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 30 de junho de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 18/07/2017 13:30 Sessão Ordinária - 6ª Câmara Cível em Composição Integral e 6ª Câmara Cível Relação No. 2017.06444 e 2017.06445 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 6ª Câmara Cível em Composição Integral e 6ª Câmara Cível a realizar- se em 18/07/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adam William Raphael 079 1636651-3 Martins Adelmario França 043 1453582-3 Ademar Lauriano 048 1497772-5 Ademir Antonio de Lima 047 1495668-8 Adriana Bomfim Silva Ribeiro 095 1650298-8 Adriana da Costa Ricardo 040 1678640-0 Schier Adriana Vieira da Silva 141 1660442-9 Adriano Celso de Souza 135 1646523-7 Adrielli Mozara Prunzel 098 1655650-8 099 1655666-6 Adroaldo Irineu Kuhnen 034 1640068-7 Airton José Ribeiro 102 1658760-1 Alber James Moreno 130 1609927-5 Salzedas 133 1641391-5 Alceu Rodrigues Chaves 022 1312114-7 121 1677595-6 Alciana Reolon Sanches 082 1641909-7 Bueno Alcirley Canedo da Silva 080 1639090-2 Alex Lebeis Pires 110 1665710-2 Alex Reberte 108 1661910-6 Alexandre Ribeiro Bley 022 1312114-7 Bonfim Alexandre Sturion de Paula 029 1616206-2 Alexandre Sutkus de Oliveira 005 1243011-2/01 Aline Domingues Costa de 129 1696504-7 Araujo Amanda Goda Gimenes 078 1635330-5 Amarilis Vaz Cortesi 005 1243011-2/01 Amélia Fernanda Avelino 149 1688790-8 Machado Ana Carolina de Camargo 092 1647197-1 Cleve Ana Marta Wolpe 100 1657361-4 Ana Paula Portes de Freitas 125 1686997-9 Ana Tereza Palhares Basílio 019 1591145-6/01 095 1650298-8 Anderson Macohin Siegel 074 1632644-2 126 1687746-6 Anderson Pola Picioli 093 1647509-1 Anderson Seigo Sviech 053 1535611-3 092 1647197-1 Anderson Soares de 008 1525436-7/01 Cerqueira André dos Santos Damas 065 1619413-9 André Gustavo Vallim 044 1486495-6 Sartorelli André Maciel Wandscheer 065