Diário de Justiça do Estado do Paraná 06/07/2017 | DJPR

Padrão

Número de movimentações: 3606

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 567/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00094656, originado em razão do protocolizado sob nº 41484-26.2017, resolve a seu pedido, o servidor RHANS ERCIBALDO JÚNIOR KICHEL DA SILVA, a partir de 27 de junho de 2017, do cargo de Técnico Judiciário, nível INT-1, do Grupo Ocupacional Intermediário da parte Permanente do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, então lotado no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, de acordo com o artigo 50 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 4 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 566/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o protocolado sob nº 0044185-57.2017 - SEI, resolve o Decreto Judiciário nº 563/2017, na parte em que nomeou DANIELA IKEDA ISHIKURA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, previsto para o Gabinete do Juizo 104ª Vara Judicial Não Instalada do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, e atribuído ao Gabinete do Juiz de Direito da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Aldemar Sternadt; II - N O M E A R ALINE HELEN TOMÉ para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, previsto para o Gabinete do Juizo 104ª Vara Judicial Não Instalada do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, e atribuído ao Gabinete do Juiz de Direito da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Aldemar Sternadt. Curitiba, 3 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 401/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00095448, originado em razão do protocolizado sob nº 0044388-19.2017, resolve por permuta, os servidores abaixo relacionados: a) RICARDO MARTINS, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, na Divisão de Desenvolvimento Humano e Organizacional do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, revogando sua lotação na Secretaria da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; b) CARLA HORST VAINE, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, na Secretaria da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 4 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 690/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00094796, originado em razão do protocolizado sob nº 41002-78.2017, resolve JOSIANE TROMBINI, ocupante do cargo de Economista do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, símbolo FC-4, durante o afastamento da titular ALICE WEBER PALUDO, no período de 1º de junho de 2017 a 18 de junho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 3 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 696/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00095298, originado em razão do protocolado sob nº 0044099-86.2017 - SEI, resolve ANNE LOUISE DUTRA MELLINGER CHEVALIER para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Luciano Carrasco Falavinha Souza, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 4 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 694/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00095102, originado em razão do protocolado sob nº 44530-23.2017 SEI, resolve CAMILA KRAUZE THOMAZ do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Clayton Coutinho de Camargo, a partir de 4 de julho de 2017. Curitiba, 4 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 697/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00095561, originado em razão do protocolado sob nº 0035415-75.2017 - SEI, resolve SUZANA HEOFACKER MARQUES DA PENHA, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Integrante de Comissão Permanente, símbolo FC-13, da Comissão de Avaliação Especial, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Curitiba, 5 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 159/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00059060, originado em razão do protocolizado sob nº 0010713-65.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor da servidora GISLENE BONTORIM DE OLIVEIRA CASSOL, matrícula nº 10193, ocupante do cargo de Escrivão do Crime do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, os seguintes tempos: a) para efeitos de APOSENTADORIA, 1 (um) ano e 200 (duzentos) dias, referente aos períodos compreendidos entre 01/03/1992 e 31/12/1992, 01/01/1996 e 25/02/1996, 01/01/1997 e 16/02/1997 e de 23/02/2000 a 31/07/2000, por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98; b) para efeitos de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, 59 (cinquenta e nove) dias, referente ao período compreendido entre 01/01/1993 e 28/02/1993, em que prestou serviços ao Município de Barbosa Ferraz, de acordo com artigo 35 § 9º da Constituição Estadual do Paraná; c) para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, 6 (seis) anos e 249 (duzentos e quarenta e nove) dias, referente aos períodos compreendidos entre 01/03/1993 e 31/12/1995, 26/02/1996 e 31/12/1996 e de 17/02/1997 a 22/02/2000, em que prestou serviços à Secretaria de Estado da Educação do Paraná, de acordo com artigo 129, inciso I da Lei Estadual nº 6.174/70, a partir de 03/03/2017. Curitiba, 03 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 183/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00089572, originado em razão do protocolizado sob nº 0029666-77.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor RAFAEL REZENDE DE ARAUJO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, os seguintes tempos: a) para efeitos de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, 11 (onze) dias, referentes ao período compreendido entre 15/03/2010 e 25/03/2010, em que prestou serviços à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de acordo com artigo 35 § 9º da Constituição Estadual do Paraná; b) para efeitos de APOSENTADORIA, 6 (seis) anos e 354 (trezentos e cinquenta e quatro) dias, referentes aos períodos compreendidos entre 14/08/1998 e 21/12/1999, 20/09/2001 e 19/02/2002, 10/06/2005 e 07/08/2008, 08/08/2008 e 09/09/2009 e de 01/04/2010 a 21/03/2011, por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98; c) para efeitos de APOSENTADORIA, DISPONIBILIDADE E ADICIONAIS, 1 (um) ano e 288 (duzentos e oitenta e oito) dias, referentes ao período compreendido entre 04/04/2011 e 21/01/2013, em que prestou serviços à Copel Telecomunicações S.A., de acordo com artigo 8º da Lei Estadual nº 10.296/93, combinado com o artigo 130, inciso III da Lei Estadual nº 6.174/70. Curitiba, 3 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 163/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00082652, originado em razão do protocolizado sob nº 0033607-35.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor da servidora MARIELEN CARINA JACOBUCCI FAJARDO, matrícula nº 15611, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, os seguintes tempos: a) para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, 307 (trezentos e sete) dias, referentes ao período compreendido entre 01/02/2012 a 06/12/2012, em que prestou serviços ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, de acordo com artigo 129, inciso I da Lei Estadual nº 6.174/70, a partir de 26/05/2017; b) para efeitos de APOSENTADORIA, 1 (um) ano e 151 (cento e cinquenta e um) dias, referentes ao período compreendido entre 01/11/2009 a 31/03/2011, por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 03 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 184/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00090563, originado em razão do protocolizado sob nº 0037212-86.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor RENEI MORAES NEVES, matrícula n° 13404, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para efeitos de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE , 10 (dez) anos e 323 (trezentos e vinte e três) dias , referentes aos períodos compreendidos entre 13/03/1995 e 12/03/2002, em que prestou serviços ao(à) Ministério da Defesa Exército Brasileiro, 10/12/2003 e 07/11/2007, em que prestou serviços ao(à) Município de Curitiba PR, de acordo com artigo 35 § 9º da Constituição Estadual do Paraná. Curitiba, 3 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 164/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00082605, originado em razão do protocolizado sob nº 0035718-89.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor da servidora LUÍZA MODOS, matrícula n° 10551, ocupante do cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, 8 (oito) anos e 36 (trinta e seis) dias, referente aos períodos compreendidos entre 03/07/1992 e 31/12/1992, 01/03/1993 e 31/12/1995, 05/03/1996 e 31/12/1996 e de 17/02/1997 a 08/02/2001, em que prestou serviços à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ, de acordo com artigo 129, inciso I da Lei Estadual nº 6.174/70, a partir de 26/05//2017. Curitiba, 12 de junho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 185/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00090634, originado em razão do protocolizado sob nº 0032346-35.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor LEONARDO BARROS BOCCACIO, matrícula nº 51713, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para efeitos de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, o tempo de 5 (cinco) anos e 143 (cento e quarenta e três) dias, referente aos períodos compreendidos entre 15/12/2003 e 04/03/2008, em que prestou serviços ao Município de Santo Antônio das Missões RS, e de 26/09/2011 a 28/11/2012, em que prestou serviços ao Município de São Marcos RS, de acordo com artigo 35 § 9º da Constituição Estadual do Paraná. Curitiba, 3 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 187/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 28270-65.2017, resolve TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço nºs 527/2015, referente a contagem de tempo do servidor MARCELO DE SOUZA MALAQUIAS. Curitiba, 4 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 189/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atrib
PORTARIA Nº 5205-D.M-Reveiculada por incorreção O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais, e; CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 107850-81.2016.8.16.6000, resolve: o Desembargador Jubilado SERGIO ARENHART , para presidir a Comissão do Concurso para provimento de vagas do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, 28/06/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 5461-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o contido no artigo 3º da Resolução nº 96, de 11/11/2013 do colendo Órgão Especial, que cria a Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná; CONSIDERANDO , ainda, o contido no Protocolo Digital nº 9929-59.2015.8.16.6000, resolve: os membros infra relacionados, para comporem a SUPERVISÃO GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO : 01) "ad referendum" do colendo Órgão Especial, o Desembargador MARCELO GOBBO DALLA DÉA, membro deste Tribunal de Justiça, (Port. 4450/2017-D.M.) 02) Doutor EDUARDO NOVACKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 03) Doutor ROGÉRIO ETZEL, Juiz Auxiliar da Presidência 04) Doutor RICARDO HENRIQUE FERREIRA JENTZSCH, Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência 05) Doutor WILSON JOSÉ DE FREITAS JUNIOR, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça 06) Doutor ANTONIO SÉRGIO BERNARDINETTI DAVID HERNANDES, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, representando a AMAPAR 07) Senhora MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI, Secretária do Tribunal de Justiça 08) Senhor VINÍCIUS RODRIGUES LOPES, Diretor do Departamento de Planejamento 09) Senhor NELSON JOAQUIM SANTOS, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC 10) Doutor MÁRCIO NICOLAU DUMAS, representando a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná 11) Doutor MARCOS BITTENCOURT FOWLER, titular - representando o Ministério Público do Paraná 12) Doutor MURILO CEZAR SOARES E SILVA, suplente - representando o Ministério Público do Paraná 13) Doutora ANAMARIA BATISTA, Procuradora do Estado, titular, representando a Procuradoria- Geral do Estado 14) Doutor DIOGO SALDANHA MACORATI, suplente, representando a Procuradoria-Geral do Estado 15) Doutor FERNANDO REDEDE RODRIGUES, titular, representando a Defensoria Pública do Paraná 16) Doutor FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO, suplente, representando a Defensoria Pública do Paraná 17) Senhora ROSANE STAHLSCHMIDT PIMENTEL ANDRAUS, servidora deste Tribunal de Justiça Curitiba, 05/07/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 5497-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o teor do ofício de convocação nº 24/2017- D.M.; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 44286-94.2017.8.16.6000, resolve: os Desembargadores abaixo nominado para substituírem junto ao colendo Órgão Especial, durante os respectivos afastamentos: 1) Desembargadora ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES , integrante deste Tribunal de Justiça, para substituir junto ao cargo vago do Desembargador RENATO LOPES DE PAIVA, a partir de 10 de julho de 2017, em virtude do afastamento do Desembargador JORGE DE OLIVEIRA VARGAS; 2) Desembargador ANTONIO RENATO STRAPASSON , membro deste Tribunal de Justiça, para substituir junto ao cargo vago do Desembargador LUÍS CARLOS XAVIER, a partir de 11 de julho de 2017, em virtude do afastamento do Desembargador SIGURD ROBERTO BENGTSSON; 3) Desembargador LUIZ LOPES , membro deste Tribunal de Justiça, para substituir junto ao cargo vago do Desembargador EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI, a partir de 13 de julho de 2017, em virtude do afastamento do Desembargador PAULO CEZAR BELLIO. Curitiba, 05/07/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 599/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00095256, originado em razão do protocolado sob nº 44205-48.2017 SEI, resolve a) EDSON CARLOS WRUBEL JUNIOR do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Sarandi da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, a partir de 19 de julho de 2017; b) VINICIUS AGUIAR MILANI do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Sarandi da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, a partir de 19 de julho de 2017; II - N O M E A R EDSON CARLOS WRUBEL JUNIOR para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Sarandi da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com eficácia a partir de 19 de julho de 2017. Curitiba, 4 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 598/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00095154, originado em razão do protocolado sob nº 44177-80.2017 SEI, resolve a Portaria nº 809/2015 - DG, na parte referente à designação de ROSENI MARIA WOLF FERREIRA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da Escrivania da 1ª Vara Criminal da Comarca de União da Vitória; II - D E S I G N A R SCHEILA TEREZINHA SCHEID, matrícula 50600, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Escrivania da 1ª Vara Criminal da Comarca de União da Vitória, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. Curitiba, 4 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 597/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00094958, originado em razão do protocolado sob nº 0039860-39.2017 SEI, resolve a) VERA LÚCIA MINIKOSKI DA COSTA, matrícula 51618, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor da Secretaria da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Corbélia, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013; b) VINICIUS MARCIO KUMMER, matrícula 50167, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Chefe da Secretaria da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Corbélia, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. II - C O N V A L I D A R os atos eventualmente praticados pelos servidores suprarreferidos no exercício provisório das funções de Chefe e Supervisor de Secretaria, a partir de 21 de junho de 2017, data de publicação do ato de aposentadoria do Escrivão Walter de Souza, até a data de publicação deste ato. Curitiba, 4 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº *475/2017 - D.G.R.H - (*reveiculação por incorreção) O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço nº 210/2001, resolve os seguintes dias restantes de licença especial aos(às) servidores(as) do Tribunal de Justiça abaixo relacionados(as): servidor (a) Mat. dias restantes quinquênio/ decênio em A partir de protocolo ESTELA COSTA ANA LUIZA DE FARIA ARANTES CASSOU 14891 71 12/04/2010 a 08/01/2007 a 11/04/2015 07/01/2012 27/03/2017 0017265-46.2 4323 19 27/03/2017 0017461-16.2 MIRIAM BATISTA BENEDITO 13733 55 07/07/2008 a 06/07/2013 27/03/2017 0017630-03.2 HENRIQUE JOHN KRUG 15180 31 01/10/2010 a 30/09/2015 13/03/2017 0017090-52.2 ELIANE GALDINO RIBEIRO 10021 65 01/02/2009 a 31/01/2014 13/03/2017 0017582-44.2 GUILHERME13199 EDUARDO RISTOW 40 19/09/2007 a 18/09/2012 21/03/2017 0017314-87.2 ROSANGEL5A0153 ROBERTO DOS SANTOS DE MOURA 68 04/11/2010 a 03/11/2015 03/04/2017 0017531-33.2 IGOR DE OLIVEIRA RECH 12256 68 14/05/2003 a 14/12/2010 a 13/05/2008 20/03/2017 0018122-92.2 THAIS 50483 78 13/12/2015 10/04/2017 0018258-89.2 CAYRES DE MENDONÇA CLOVIS MARIO DE LARA 7183 152 20/03/2006 a 19/03/2016 27/03/2017 0018180-95.2 ELIANE GUASTALA RAMOS 9306 55 26/10/2008 a 25/10/2013 03/04/2017 0018262-29.2 GELCENI LIMA BORGES 9515 59 17/04/2007 a 16/04/2012 14/03/2017 0017432-63.2 RELINDES APARECIDA MACHADO E SILVA 5282 65 22/09/2007 a 21/09/2012 27/03/2017 0017849-16.2 MARIA 50222 86 19/11/2010 a 18/11/2015 24/04/2017 0018019-85.2 TERESINHA DE QUEVEDO CLAUDIA MARIA DE SOUZA 9656 62 11/11/2007 a 10/11/2012 02/05/2017 0017703-72.2 ROBERTA GENECI NEVES WEBER TEIGÃO 16354 60 10/02/2011 a 09/02/2016 27/03/2017 0018127-17.2 LUCIANA LUMI KOYAMA 13382 19 13/11/2007 a 12/11/2012 20/03/2017 0018456-29.2 JULIANE APARECIDA REDIVO 15071 69 11/08/2010 a 10/08/2015 03/04/2017 0017304-43.2
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 182 PROTOCOLO: SEI n° 0019404-68.2017.8.16.6000 INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DESPACHO: I - Nos termos da Informação nº 188/2017 - DCO do FUNREJUS (2001706 - II), DECLARO que a despesa em questão está em conformidade com o Plano Plurianual (Lei nº 18.661 de 22 de dezembro de 2015), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 18.907 de 25 de novembro de 2016) e com a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 18.948 de 22 de dezembro de 2016). II - A Diretoria do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados instaurou o presente expediente (1784304 - I), com vistas a atualizar a distribuição dos postos de motoristas terceirizados previstos no Contrato nº 04/2015, celebrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e a empresa PH RECURSOS HUMANOS LTDA., cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de motorista, agente de serviços gerais, mensageiro, operador de empilhadeira e supervisor nas dependências das Unidades Administrativas e Judiciárias integrantes do Poder Judiciário do Estado do Paraná, na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. A Divisão de Controle Patrimonial do Departamento de Patrimônio (1833875 - I) e o Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral (1797123 - I) manifestaram desinteresse quanto aos serviços prestados por motoristas terceirizados, o que enseja a possibilidade de remanejamento dos que lá estão alocados. Por outro lado, o Centro de Transportes manifestou-se pela necessidade de mais 06 (seis) motoristas terceirizados, em razão do aumento significativo das demandas (1948204 - I). III - A Cláusula 1ª - "DO OBJETO", item 1.1 do Contrato nº 04/2015 delineia que: "1.2: O sítio geográfico constante neste contrato compreenderá a área territorial da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, sendo que a discriminação dos locais inicialmente previstos não é exaustiva, de modo que poderão ser introduzidas rotinas ou alterações desses locais de acordo com as necessidades da Administração, respeitados os limites da especificidade dos serviços". Dessa forma, com base no enunciado contratual acima transcrito, o remanejamento dos postos de serviço se mostra factível, porquanto não transfigura a natureza da presente contratação, eis que no contrato estão previstos postos para prestação de serviços continuados de motorista a serem executados junto à Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Inexiste, portanto, qualquer inovação imprevista nos termos originais da contratação. Ademais, os remanejamentos propostos não implicarão em alteração no valor do contrato. IV - A Lei Federal nº 8.666/93 (art. 65) e a Lei Estadual nº 15.608/2007 (art. 112) admitem alterações nos contratos, desde que realizadas no interesse da Administração e em observância ao interesse público. Tais modificações podem ser de ordem qualitativa ou quantitativa, e implementadas por manifestação unilateral da Administração ou mediante acordo entre as partes, respeitados os limites legais. Nesse sentido, o Contrato nº 04/2015 prevê o seguinte em sua Cláusula 10: "CLÁUSULA 10 - ALTERAÇÃO DO OBJETO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. No caso de supressões, o limite anteriormente estabelecido poderá ser superado, por acordo entre as partes". Dessa forma, a Lei e o contrato autorizam acréscimos quantitativos às avenças da Administração frente a particulares, quando respeitado o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato. Nesse contexto, a Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados do DGST (Informação nº 1993069 - II), em análise aritmética do eventual acréscimo, consignou: "O aditivo de 03 (três) postos de Motorista acima, importa num acréscimo mensal de R $ 9.416,37 que representa 3,95% do contrato. O limite disponível para acréscimos é de R $ 51.310,61, representando 21,52% do valor atualizado. Logo, verifica-se que, observado o limite máximo de 25% para supressões e acréscimos, permitido pelo artigo 65, §1º da Lei nº 8.666/93, que a alteração solicitada é possível, pois encontra-se de acordo com a permissão legal. Assim, caso autorizado o acréscimo de posto, o valor global mensal passará de R$ 241.480.29 para R$ 250.896,66 (duzentos e cinquenta mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos) a partir da implantação dos postos". As certidões juntadas ao expediente demonstram, ademais, a regularidade fiscal e trabalhista da contratada (2055333, 2055343, 2055349 e 2055354). V - Diante do exposto, nos termos da Informação nº 1993069 - I da Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados - DGST, da Informação nº 188/2017 - DCO do FUNREJUS, das justificativas apresentadas pelas unidades fiscais (1797123, 18833875, 1947206 e 1948204) e do Parecer nº 373/2017 da Assessoria Jurídica do DGST, que acolho, AUTORIZO, com relação ao Contrato nº 04/2015: a) o remanejamento de 03 (três) postos de motorista, com fulcro na Cláusula Primeira, item 1.2, do instrumento, sem alteração do valor global mensal, da seguinte forma: a.1) 01 (um) posto de motorista, atualmente alocado no Centro de Protocolo Judicial Estadual e Arquivo Geral, para atender as demandas do Centro de Transporte - CETRANS; e a.2) 02 (dois) postos de motoristas, atualmente alocados na Divisão de Controle Patrimonial do Departamento de Patrimônio, para atender as demandas do Centro de Transportes - CETRANS. b) o acréscimo de 03 (três) postos de motorista (8h/dia - 16 a 34 passageiros), com fulcro no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93, no art. 112, §1º, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/2007 e na Cláusula 10 do contrato, para a prestação de serviços ao Centro de Transportes - CETRANS, resultando no aumento mensal de R$ 9.416,37 (nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos), passando o valor mensal do contrato de R$ 241.480,29 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e nove centavos) para R$ 250.896,66 (duzentos e cinquenta mil, oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos), a partir da data da implantação dos postos. VI - À Divisão de Gestão de Contratos do DGST para notificar a contratada para complementar a garantia em face do novo valor, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação. VII - Às unidades fiscais do contrato, para ciência. VIII - Ao FUNREJUS para emissão da nota de empenho e demais providências cabíveis. IX - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para formalização do termo aditivo. X - Publique-se. Em 30 de junho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES AGENDAMENTO DATA DE ABERTURA PROCEDIMENTO CERTAME LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO nº 47/2017 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAIXAS PARA ARQUIVO MORTO (DEFINITIVO) Data início acolhimento das propostas : 07/07/2017 Data limite acolhimento propostas :20/07/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 20/07/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 20/07/2017 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar PREGÃO ELETRÔNICO nº 48/2017 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS DE NATUREZA PERMANENTE (ELETRODOMÉSTICOS, ELETROPORTÁTEIS E ESCADAS) Data início acolhimento das propostas : 07/07/2017 Data limite acolhimento propostas :20/07/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 20/07/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 20/07/2017 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar Os editais estarão à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderão ser solicitados através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. Curitiba, 05 de julho de 2017. MARIANA DA COSTA TURRA BRANDÃO Diretora do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DISPENSA Nº 191/2017 - PROTOCOLO Nº 0030944-16.2017.8.16.6000 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PROTOCOLO: 0030944-16.2017.8.16.6000 INTERESSADO: Município de Colombo DESPACHO:I - Trata-se de expediente em que se aprecia a necessidade de celebração de novo termo de cessão de uso de imóvel entre o Município de Colombo (Cedente) e o Tribunal de Justiça (Cessionário) para abrigo e funcionamento das unidades dos Juizados Especiais, já que o contrato atual finalizará sua vigência em 03/07/2017 . Consultado acerca do interesse em dar continuidade ao vínculo contratual, o Município Cedente informou a pretensão de manter a cessão do uso do imóvel (1915788). Por seu turno, a Direção do Fórum informou que o imóvel atende ao interesse público por se tratar de local de grande densidade demográfica e atendido amplamente por linhas regulares de transporte público, facilitando o acesso do jurisdicionado, sobretudo em se tratado de demandas em que a assistência por advogado não é obrigatória (1915776). Diligenciando junto ao DEA, foi informado "não haver perspectiva a curto prazo, para construção de novo Fórum na Comarca, deverá ser renovado o contrato de cessão. Cumpre-nos informar ainda que, permanecem as condições técnicas do imóvel, as quais viabilizaram sua ocupação" (1952913). Quanto à vistoria do imóvel, para dar atendimento ao art. 10 da Resolução nº 89/2013, o DEA informou que ela ainda será marcada (2052608). II - No âmbito federal a cessão de uso é regulada pela Lei 9.636/1998, assim dispondo o seu art. 18: Art. 18. A critério do Poder Executivo poderão ser cedidos, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer dos regimes previstos no Decreto-Lei o n 9.760, de 1946 , imóveis da União a: I - Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, cultura, assistência social ou saúde; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007) II - pessoas físicas ou jurídicas, em se tratando de interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse nacional. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007) Não é possível a prorrogação do termo, pois o pacto se esgota em 03/07/2017 e o seu prazo máximo de vigência já foi estabelecido originariamente em 60 (sessenta) meses, conforme se verifica da cláusula quarta do instrumento. E como permanece a necessidade do uso do imóvel para as atividades do Poder Judiciário na Comarca de Colombo, a medida mais adequada consiste em celebrar um novo termo de cessão de uso, com vigência de mais 60 (sessenta) meses, tendo em vista não haver previsão, ao curto prazo, de construção de novo Fórum, consoante informado pelo DEA (1952913). Por outro lado, n ão há que se falar em taxa de ocupação, na hipótese, pois se trata de imóvel cedido pelo município em favor do Tribunal. III - A formalização do termo de cessão de uso para o caso tem amparo na Lei nº 9.636/1998, na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual nº 15.608/2007. O art. 18 da Lei Federal nº 9.636/1998, acima transcrito, dispõe sobre a cessão gratuita para entes públicos ou entidades sem fins lucrativos. O artigo 17º, § 2º da Lei nº 8.666/93, prevê a dispensa de licitação para concessão do direito de uso para outros órgãos ou entidade da Administração Pública: § 2º A administração poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada a licitação, quando o uso destinar-se: I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel. Por sua vez o artigo 8º, inciso I, alínea "g" da Lei Estadual nº 15.608/2007, disciplina que: Será dispensada a licitação, nos seguintes casos: I - De bens imóveis: (...) g) direito real de uso quando destinado a outro órgão ou entidade da Administração Pública. O artigo 108, inciso I, alíneas "d" e "e" do mesmo diploma, assim estabelece: Art. 108. A formalização do contrato será feita por meio de: I - instrumento de contrato, que é obrigatório nos casos precedidos de licitação ou contratação direta em que: (...) d) o objeto seja concessão ou permissão de uso de bens; e) tenha vigência superior a 12 (doze) meses; (...) Ainda, o parágrafo segundo do artigo 103 da Lei Estadual 15.608/2007 prevê: Os contratos em que a Administração não incorra em despesa têm vigência de até 60 (sessenta) meses. Conforme se depreende da redação dos citados dispositivos de lei é obrigatória a formalização do Termo de Cessão de Uso para os casos de concessão ou permissão de uso de bens, sendo dispensada a licitação quando se tratar de entidades ou órgãos da Administração Pública, o que se aplica também à cessão. IV - Sendo assim, DETERMINO a formalização de novo Termo de Cessão de Uso entre o Município de Colombo, inscrito do CNPJ sob nº 76.105.634/0001? 70 e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 77.821.841/0001-94, do imóvel pertencente ao Município com área total construída de 253,70 m2, localizado na Rua Durval Ceccon, nº 664, 2º andar, Bairro Nossa Senhora de Fátima, para funcionamento de uma unidade da Secretaria dos Juizados Especiais, com fundamento no art. 18 da Lei 9.636/98; no art. 8º, "g", e 103, § 2º, e 108, I, "d", e 103, § 2º, da Lei Estadual nº 15.608/07. Por fim, com fulcro no art. 118, inc. II, da Lei Estadual nº 15.608/07, DESIGNO como gestor do contrato o Chefe da Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registros de Preços, ou servidor por ele designado. A fiscalização e a supervisão do contrato competirão ao Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Colombo e do Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura deste Tribunal de Justiça, por meio de servidores por eles designados. V - Publique-se. VI - Ao Departamento de Engenharia e Arquitetura para proceder a vistoria no imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência do novo Termo de Cessão de Uso, juntando-a no expediente com todas as informações pertinentes e demais providências cabíveis. VII - À Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio para formalização do Termo de Cessão de Uso e demais providências. VIII - Ao Departamento de Engenharia e Arquitetura para ciência e demais providências Em 30/06/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DISPENSA N.º 197/2017 - PROTOCOLO Nº 0041714-68.2017.8.16.6000 PROTOCOLO: 0041714-68.2017.8.16.6000 INTERESSADO: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Carlos do Ivaí
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 19/07/2017 13:30 Sessão Ordinária - 17ª Câmara Cível em Composição Integral e 17ª Câmara Cível Relação No. 2017.06527 e 2017.06528 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 17ª Câmara Cível em Composição Integral e 17ª Câmara Cível a realizar- se em 19/07/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Acemar Farias 081 1668211-6 Ademir da Silva Filho 035 1668703-9 Ademir Trida Alves 028 1655556-5 Adiloar Franco Zemuner 057 1649843-6 Adilson Menas Fidelis 071 1682328-8 Adriana D'Avila Oliveira 008 1634899-5/01 Adriana Mara Lunkes 010 1551037-7/01 Adriana Patah 012 1670539-0/01 Alcides Lacourt Júnior 027 1655249-5 Aldo Schmitz de Schmitz 055 1641231-4 Alessandro Donizethe Souza Vale 060 1651350-7 Alexandre Nelson Ferraz 052 1630193-2 Alexandre Pietrângelo Lima 064 1654336-9 Alexandre Rech 032 1662700-4 Alexandre Tavares Reis 058 1650533-2 Amauri Baptista Salgueiro 054 1641131-9 Ana Paula Tenório de Araújo 043 1509343-7 Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes 024 1650709-6 André Augusto Viotto Machado 077 1691513-6 Andre Luis Sonntag 058 1650533-2 André Luiz Giudicissi Cunha 076 1691288-8 Andréa Hertel Malucelli 043 1509343-7 Andréa Tattini Rosa 041 1509014-1 Andrei Mohr Funes 062 1653881-5 Andréia Aparecida V. Fernandes 061 1652321-0 Angela Pagliosa 063 1654267-9 Aniele Ribeiro Lopes Ferreira 029 1656607-1 Anna Maria Zanella 062 1653881-5 Antenor Demeterco Neto 030 1657154-9 Antônio Augusto Harres Rosa 060 1651350-7 Antônio Carlos Pomin 045 1551645-9 Antonio Cláudio de F. Demeterco 030 1657154-9 Antonio Luiz Kastelijns 072 1682486-5 Benedito Ferreira de C. Filhos 074 1690180-3 Brazilio Bacellar Neto 016 1612520-1 017 1614203-3 Carla Alexandra Gonsiorkiewicz 081 1668211-6 Carlos Alberto Siliprandi 010 1551037-7/01 Carlos Alberto Xavier 009 1652929-6/01 Carlos Henrique Puppo 076 1691288-8 Carlos Roberto de C. Montenegro 031 1657495-5 Cassius Cavassin Jaym
Comarca: Foz do Iguaçu.Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00306820220158160030 Ordinária.