Superior Tribunal de Justiça 13/05/2015 | STJ

Padrão

Número de movimentações: 5901

RESOLUÇÃO STJ/GP N. 6 DE 12 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre o Plano Estratégico do Superior Tribunal de Justiça para o período 2015 - 2020. O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição conferida art. 21, XX, do pelo Regimento Interno, considerando o art. 6º da Resolução STJ n. 18 de 6 de agosto de 2012, o art. 4º da Resolução n. 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o que consta do processo STJ 3506/2014 e o decidido pelo Conselho de Administração, na sessão de 5 de maio de 2015, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Plano Estratégico do Superior Tribunal de Justiça para o período de 2015-2020. Art. 2º Cabe ao ministro formalmente designado ou ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal gerenciar a execução do plano estratégico e manter o presidente do Tribunal informado sobre o andamento dos trabalhos. § 1º O diretor-geral designará os gestores dos indicadores, programas e projetos estratégicos por meio de portaria. § 2º Os gestores informarão à Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica – AMG, periodicamente, o status  do cumprimento das atividades dos programas e projetos, bem como a mensuração dos indicadores. Art. 3º As reuniões de análise estratégica – RAE ocorrerão trimestralmente e serão coordenadas pela Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica. § 1º Nas RAEs serão discutidos e avaliados o planejamento e a execução da estratégia. § 2º As RAEs contarão sempre com a participação de pelo menos um representante da alta administração – Presidente, Vice-Presidente, Ministro Designado, Juiz Auxiliar da Presidência, Secretário-Geral ou Diretor-Geral. § 3º Indicadores, programas ou projetos setoriais podem ser elevados a estratégicos se apresentados à AMG pelos gestores das unidades e aprovados em RAE. Art. 4º A revisão do plano estratégico ocorrerá, no mínimo, anualmente e será orientada pelas decisões tomadas nas reuniões de análise estratégica. § 1º Toda revisão gera nova versão do plano estratégico, que será disponibilizada no portal do Tribunal na Internet sob o título “Plano STJ 2020". § 2º As revisões do plano estratégico que alterarem a missão, a visão, os valores e os objetivos estratégicos serão submetidas à aprovação do Conselho de Administração. § 3º Para as revisões aprovadas pelo Conselho de Administração, serão baixadas resoluções, nos termos do art. 21, XX, do Regimento Interno. Art. 5º A proposta orçamentária do Tribunal deverá contemplar todas as necessidades dos programas e projetos estratégicos. Art. 6º As secretarias deverão, com apoio da AMG, alinhar suas respectivas estratégias de atuação ao plano estratégico. Art. 7º Fica revogada a Resolução STJ n. 18 de 6 de agosto de 2012. Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro FRANCISCO FALCÃO EDITAL N. 13 SESSÃO DO PLENÁRIO O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que será realizada no próximo dia 27, quarta-feira, às 17 horas, sessão plenária destinada à elaboração da lista de candidatos à vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Ari Pargendler. Brasília, 11 de maio de 2015. Ministro FRANCISCO FALCÃO PROCESSO STJ n. 3565/2015 TERMO DE COOPERAÇÃO STJ/ REDE MULHER DE TELEVISÃO LTDA N. 02/2015 Termo de Cooperação que entre si celebram o Superior Tribunal de Justiça e a Rede Mulher de Televisão Ltda. para o intercâmbio de notícias e programas de TV e divulgação de informações de interesse público produzidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com sede no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília–DF, inscrito no CNPJ sob o n. 00.488.478/0001-02, doravante designado STJ, neste ato representado por seu Presidente, MINISTRO FRANCISCO CÂNDIDO DE MELO FALCÃO NETO, RG nº 233.607, expedido pelo Ministério da Justiça e CPF 070.681.584-04, e a REDE MULHER DE TELEVISÃO LTDA., com sede na Avenida Paulista nº 326, 20º andar, Bairro Bela Vista, inscrito no CNPJ sob o n. 02.344.518/0001-78 neste ato representado por seu Presidente, MANOEL FRANCISCO DA SILVA NETO , RG 37.301.657-8, expedido pela SSP/SP e CPF 507.241.777-87, RESOLVEM firmar este TERMO DE COOPERAÇÃO com fundamento no artigo 116 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, no que for cabível, e nos preceitos do Direito Público, a ser regido pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Termo de Cooperação tem por objetivo o intercâmbio de noticiário e programas de interesse público a ser difundido nas emissoras de TV. 1.1.1 O conteúdo do noticiário será produzido pela Coordenadoria de Rádio e TV (CRTV), administrada pela Secretaria de Comunicação Social do STJ. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO 2.1 O presente termo tem por objetivo: a) divulgar os direitos e deveres do cidadão brasileiro e a jurisprudência firmada em relação a eles, bem como as ações do Judiciário brasileiro voltadas para a melhoria da prestação jurisdicional e de serviços ao cidadão, dentre as quais, as campanhas promovidas pelo STJ; b) possibilitar maior conhecimento por parte da população das decisões tomadas pela Justiça brasileira que repercutem na vida da nação e dar maior efetividade ao cumprimento das normas e dos direitos, de maneira geral. CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO 3.1 Os subscritores do presente Termo de Cooperação assumem reciprocamente o compromisso de atuar de maneira articulada e em parceria, propiciando as condições necessárias para o intercâmbio do noticiário. CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES 4.1 Para a consecução do objeto estabelecido neste Termo de Cooperação, comprometem-se os partícipes: I – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ: I. Encaminhar o programa “Antes & Depois da Lei" produzido no âmbito do STJ para a TV que celebram este termo de cooperação; II – REDE MULHER DE TELEVISÃO LTDA.: a) Publicar, em sua programação, de acordo com seus próprios critérios técnicos e jornalísticos, noticiário, programas e campanhas públicas produzidas no âmbito do STJ e relacionadas às ações do Judiciário brasileiro; b) Publicar, em sua página na Internet, banner  do site  do STJ, com link  para a página oficial da Corte ( www.stj.jus.br ). 4.1.1 Ficam resguardados os direitos autorais do STJ e vedado o uso do material produzido para finalidade diversa daquela definida na Cláusula Segunda do presente termo. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1 O presente Termo de Cooperação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DO DISTRATO 6.1 Este termo poderá ser denunciado: I – por ato unilateral de qualquer das partes, desde que comunicada sua intenção por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; II – de comum acordo, reduzido a termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS 7.1 Não haverá estabelecimento de foro. Eventuais dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da aplicação deste instrumento serão dirimidas de comum acordo pelos partícipes, devendo qualquer ocorrência ser comunicada previamente por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, consignando-se o mesmo prazo para a resposta. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 8.1 Este Termo de Cooperação não envolve a transferência de recursos orçamentários por quaisquer das partes, nem compromissos de utilização de equipamentos e estrutura, nem reservas de horários e espaços editoriais nos veículos de ambas as partes. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO 9.1 Incumbirá ao STJ providenciar a publicação do extrato deste instrumento no seu Diário da Justiça Eletrônico (DJe), em conformidade com o art. 4º da Lei n. 11.419/2008 combinado com o parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/93. Por estarem assim ajustadas, as partes, por seus representantes legais, assinam este instrumento para todos os fins de direito. Brasília, 25 de Março de 2015. Ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto    Manoel Francisco da Silva Neto Presidente do Superior Tribunal de Justiça    Presidente da Rede Mulher de Televisão Ltda. Miguel Augusto Fonseca de Campos    Luiz Cláudio da Silva Costa Diretor-Geral do Superior Tribunal de Justiça    Presidente da Rádio e Televisão Record S.A. Testemunha Testemunha Distribuição A ta n. 7957 de Registro e Distribuição de Processos do dia 11 de maio de 2015. Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos:
Movimentação do processo 2015/0108585-4

Relator Ministro Presidente do Stj

Processo registrado em 11/05/2015 às 10:30 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE