PORTARIA Nº 701/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por analogia às atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 42043-80.2017, resolve ao servidor ERIK DANIKEN ATAKIAMA SILVA, matrícula nº 51111, licença- paternidade de 05 (cinco) dias, a partir de 19/06/2017, com fulcro no artigo 38 da Lei Federal nº 13.257/2016, no artigo 122 do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008), bem como na Resolução nº 172/2016 oriunda do Órgão Especial desta Corte; II - P R O R R O G A R por 15 (quinze) dias, a partir de 24/06/2017, a referida licença. Curitiba, 05 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 705/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00096552, originado em razão do protocolado sob nº 0044725-08.2017 SEI, resolve RODOLFO EDUARDO SILVA BANDEIRA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 6 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 703/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00096312, originado em razão do protocolado sob nº 0045282-92.2017 - SEI, resolve BIANCA LAISE DE PAULA COSTA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Francisco Pinto Rabello Filho, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 6 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 704/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00096386, originado em razão do protocolado sob nº 45139-06.2017 SEI, resolve MARIANA BERNARDI BUSATO do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Carlos Mansur Arida; II - N O M E A R MARIANA BERNARDI BUSATO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Carlos Mansur Arida, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 6 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 699/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00095876, originado em razão do protocolizado sob nº 39516-58.2017, resolve RAFAEL PEREIRA MACEDO, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Humano e Organizacional do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, símbolo FC-4, durante o afastamento da titular EMILIA NAKAHARA, no período de 7 de junho de 2017 a 2 de julho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 5 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 700/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00095907, originado em razão do protocolizado sob nº 42639-64.2017, resolve IGOR ARANTES DA LUZ, ocupante do cargo de Técnico em Computação do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Supervisor da Assessoria Técnica dos Núcleos Regionais de Informática do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, símbolo FC-4, durante o afastamento do titular FABIO DE ARAUJO, no período de 22 de junho de 2017 a 29 de junho de 2017, sem ônus, somente para fins administrativos e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 5 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0044165-66.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores JULIO CESAR DE SOUZA , Auxiliar Judiciário III, e MARCIO KUSTER GONÇALVES , Técnico Judiciário, lotados na Divisão de Administração de Materiais do Departamento do Patrimônio, pelos deslocamentos de 17 a 21 de julho de 2017, para entrega de materiais de consumo, insumos e suprimentos; recolhimento de livros físicos para encadernação; repasse de orientações e informações acerca da correta armazenagem dos materiais, validades e utilização e orientações sobre as formas de descarte, reciclagem ou logística reversa, nas Comarcas de Paranacity, Nova Esperança, Alto Paraná, Mandaguaçu, Maringá, Sarandi, Marialva, Santa Fé, Astorga, Centenário do Sul e Porecatu. II - Por força do Decreto Judiciário nº 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento, autorizo o deslocamento pretendido. III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 184/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior). IV - Verifica-se ainda, que o deslocamento se dará em equipe de trabalho, nos termos do artigo 5º, §5º, inciso I da Resolução nº 184/2017. V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, e considerando a caracterização da equipe de trabalho, nos termos do art. 5º, §5º, inciso I da Resolução nº 184/2017, autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do artigo 5º, § 2º, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do artigo 5º, §1º, inciso II, da Resolução nº 184/2017, aos servidores JULIO CESAR DE SOUZA , Auxiliar Judiciário III, e MARCIO KUSTER GONÇALVES , Técnico Judiciário, lotados na Divisão de Administração de Materiais do Departamento do Patrimônio, pelos deslocamentos de 17 a 21 de julho de 2017, para entrega de materiais de consumo, insumos e suprimentos; recolhimento de livros físicos para encadernação; repasse de orientações e informações acerca da correta armazenagem dos materiais, validades e utilização e orientações sobre as formas de descarte, reciclagem ou logística reversa, nas Comarcas de Paranacity, Nova Esperança, Alto Paraná, Mandaguaçu, Maringá, Sarandi, Marialva, Santa Fé, Astorga, Centenário do Sul e Porecatu. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 07 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0038476-41.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores ADEMIR SANTIAGO SANCHES , Assessor Técnico do Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Engenharia do Departamento de Engenharia e Arquitetura e WALTER DE SOUZA , Auxiliar Judiciário III, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelo deslocamento de 22 de junho de 2017, para acompanhamento e assessoramento técnico de serviços na obra do Fórum da Comarca de Guaratuba (prot. 0048298-25.2015.8.16.6000 ). II - Considerando que a viagem já foi autorizada, deixo de realizar juízo de conveniência/ pertinência do deslocamento pretendido (Decreto Judiciário nº 533/2017) e passo à análise dos requisitos para a atribuição de diárias. III - Analisado o requerimento retro, verifica-se que, à luz das normas constantes no artigo 2º, parágrafo único, inciso VI da Resolução nº 184/2017, os servidores não fazem jus ao pagamento das diárias pleiteadas, em razão de o deslocamento se dar com veículo oficial. VI - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o indeferimento do pedido. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, indefiro o pagamento de diárias aos servidores servidores ADEMIR SANTIAGO SANCHES , Assessor Técnico do Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Engenharia do Departamento de Engenharia e Arquitetura e WALTER DE SOUZA , Auxiliar Judiciário III, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelo deslocamento de 22 de junho de 2017, para acompanhamento e assessoramento técnico de serviços na obra do Fórum da Comarca de Guaratuba (prot. 0048298-25.2015.8.16.6000 ), com fulcro no artigo 2º, parágrafo