PORTARIA Nº 438/2017 O 1° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 43755-08.2017, resolve a designação das servidoras DAYANE DE SOUZA CUNICO, matrícula nº 50742, e HELENISE CRISTINA TEIXEIRA PROENÇA LOPES, matrícula nº 13773, ambas ocupantes do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, pelo período de 1 (um) ano, a partir do dia 24/08/2017, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação do respectivo ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 19 de julho de 2017. Des. ARQUELAU ARAUJO RIBAS Presidente em exercício PORTARIA Nº 440/2017 O 1° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 46612-27.2017, resolve para fins de regularização funcional, o servidor ELIAS PIRES CORDEIRO, ocupante do cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, na Secretaria da Direção do Fórum - Cândido de Abreu do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, revogando sua lotação anterior na 6ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 19 de julho de 2017. Des. ARQUELAU ARAUJO RIBAS Presidente em exercício PORTARIA Nº 439/2017 O 1° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o protocolado sob nº 46398-36.2017, resolve a designação dos servidores DJALMA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 14075, e ELIANE APARECIDA PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 13841, ambos ocupantes do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 09/08/2017, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação do respectivo ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 19 de julho de 2017. Des. ARQUELAU ARAUJO RIBAS Presidente em exercício PORTARIA Nº 436/2017 O 1° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00101316, originado em razão do protocolizado sob nº 44508-62.2017, resolve o servidor DANIEL MALHEROS VITTO, matrícula nº 51522, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Paraíso do Norte, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012; II - M A N T E R a designação do servidor VICENTE PRIZON JUNIOR, matrícula nº 5988, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Paraíso do Norte, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação do respectivo ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 19 de julho de 2017. Des. ARQUELAU ARAUJO RIBAS Presidente em exercício PORTARIA Nº 437/2017 O 1° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o protocolado sob nº 43097-81.2017, resolve a) a designação dos servidores ANNA LETÍCIA TONOLLI, matrícula nº 51804, FELIPPE CARNELOSSI FURLANETO, matrícula nº 14832, GUSTAVO HENRIQUE MARTINS, matrícula nº 52396, e MARIA CAROLINA VIDOLIN MARQUES, matrícula nº 52389, todos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC-PRO do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo período de 1 (um) ano, a partir do dia 09/08/2017, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012; b) a designação das servidoras KELLY MICHALSKI, matrícula nº 50960, e VIVIANNE ZENI BELTRÃO, matrícula nº 52321, ambas ocupantes do cargo de Técnico Judiciário Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC-PRO do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo período de 1 (um) ano, a partir do dia 10/10/2017, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012; Curitiba, 19 de julho de 2017. Des. ARQUELAU ARAUJO RIBAS Presidente em exercício PORTARIA Nº 432/2017 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00101214, originado em razão do protocolizado sob nº 46303-06.2017, resolve a) DIEGO RODRIGUES SCUCCUGLIA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento do Departamento Judiciário, símbolo DAS-3, durante o afastamento do titular JOSE LUIZ FARIA DE MACEDO FILHO, no período de 20 de julho de 2017 a 30 de julho de 2017, atribuindo- lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008; b) SUELLEN BLANCHET NASCIMENTO RISTOW, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento Judiciário, símbolo FC-4, durante o afastamento do titular DIEGO RODRIGUES SCUCCUGLIA, no período de 20 de julho de 2017 a 30 de julho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 19 de julho de 2017. Des. ARQUELAU ARAUJO RIBAS Presidente em exercício SEI nº 0046893-51.2015.8.16.6000 Trata-se de expediente que tem por origem consulta formulada em agosto de 2015 pelo Doutor Fábio Ribeiro Brandão, à época Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência deste Tribunal, quanto a possibilidade de implantação de reajuste sobre o valor das audiências remuneradas realizadas pelos Juízes Leigos e Conciliadores dos Juizados Especiais do Paraná a partir de 1º de maio do ano então em curso (2015) e no percentual de 8,17% (oito vírgula dezessete por cento), tudo a exemplo do que ocorrera com os servidores do Poder Judiciário Estadual. O MM. Juiz Auxiliar fez alusão ao artigo 39 da Resolução nº 04/2013 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, com a seguinte redação, verbis : "O valor das audiências remuneradas de juízes leigos e conciliadores será reajustado anualmente, aplicando-se os mesmos índices da reposição das perdas inflacionárias concedidos aos servidores do Tribunal de Justiça, por deliberação do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais" - doc. 0351794. Após manifestações do Departamento Econômico e Financeiro e o lapso temporal então decorrido, estudos foram refeitos tendo por diretriz a eventual implantação do percentual acima indicado a partir de 1º de janeiro de 2016 conforme se verifica dos docs. 0518313 e seguintes, sendo que a partir do doc. 0764148 novos cálculos e informações foram prestados considerando-se 1º de maio de 2016 como a data de, em sendo o caso, implantação do mesmo percentual em questão. Na sequência, e atendendo determinação do Exmo. Des. Fernando Wolff Bodziak, então 2º Vice-Presidente e nos termos do despacho constante do doc. 1558338, novos estudos e projeções foram realizados tendo por parâmetro a data inicial de 9 de janeiro de 2017, com o mesmo percentual de 8,17% acrescendo-se, todavia, aos valores resultantes 9,28% correspondentes ao índice de recomposição salarial aplicado aos servidores do Poder Judiciário a partir de 1º de maio de 2016. Com tal instrução este expediente foi submetido ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, colegiado que definiu pela aprovação da aplicação do percentual de 8,17%, sem efeitos retroativos e a partir da publicação - vide decisão com cópia junto ao doc. 1664178. Ato contínuo, e por determinação do Doutor Fábio André dos Santos Muniz (doc. 1706725) e da Doutora Maria Alice de Carvalho Panizzi (doc. 2046934), respectivamente Juiz Auxiliar desta Presidência e Secretária deste Tribunal, foram prestadas novas informações sobre o impacto e eventuais disponibilidades orçamentária e financeira a fim de suprir, caso autorizada a implantação, o reajuste sobre os valores dos atos remunerados dos Juízes Leigos e Conciliadores do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, tendo por orientação o percentual de 8,17% (oito vírgula dezessete por cento) aprovado pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais sem efeitos retroativos e a partir da respectiva implantação, nos termos da decisão constante do doc. 1664178 . Solicitou-se ainda fosse informada a data a partir da qual ocorreu o último reajuste, que resultou nos valores praticados atualmente. Nestas condições, e ressaltando as informações objeto dos docs. 2081303 e 2051971 das quais se destaca, em suma, " ... que a despesa em questão está em conformidade com o Plano Plurianual (Lei nº 18.661 de 22 de dezembro de 2015), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 18.907 de 25 de novembro de 2016) e com o Projeto de Lei orçamentária anual 463/16 para 2017 ... "; e que o último reajuste concedido nos valores para tais atividades ocorreu em agosto de 2014, RATIFICO a aprovação da aplicação do percentual de 8,17% (oito vírgula dezessete por cento) aos valores pelos atos praticados pelos juízes leigos e conciliadores, consoante decisão do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Paraná - doc. 1664178, a partir de 1º de julho fluente e sem quaisquer efeitos retroativos. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os impulsos e fins pertinentes. Dê-se ciência à Excelentíssima Desembargadora Lidia Maejima, 2ª Vice-Presidente deste Tribunal. Publique-se. Curitiba, 17 de julho de 2017.