Diário de Justiça do Estado do Paraná 20/07/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 3024

PORTARIA Nº 438/2017 O 1° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 43755-08.2017, resolve a designação das servidoras DAYANE DE SOUZA CUNICO, matrícula nº 50742, e HELENISE CRISTINA TEIXEIRA PROENÇA LOPES, matrícula nº 13773, ambas ocupantes do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, pelo período de 1 (um) ano, a partir do dia 24/08/2017, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação do respectivo ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 19 de julho de 2017. Des. ARQUELAU ARAUJO RIBAS Presidente em exercício PORTARIA Nº 440/2017 O 1° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 46612-27.2017, resolve para fins de regularização funcional, o servidor ELIAS PIRES CORDEIRO, ocupante do cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, na Secretaria da Direção do Fórum - Cândido de Abreu do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, revogando sua lotação anterior na 6ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 19 de julho de 2017. Des. ARQUELAU ARAUJO RIBAS Presidente em exercício PORTARIA Nº 439/2017 O 1° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o protocolado sob nº 46398-36.2017, resolve a designação dos servidores DJALMA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 14075, e ELIANE APARECIDA PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 13841, ambos ocupantes do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 09/08/2017, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação do respectivo ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 19 de julho de 2017. Des. ARQUELAU ARAUJO RIBAS Presidente em exercício PORTARIA Nº 436/2017 O 1° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00101316, originado em razão do protocolizado sob nº 44508-62.2017, resolve o servidor DANIEL MALHEROS VITTO, matrícula nº 51522, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Paraíso do Norte, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012; II - M A N T E R a designação do servidor VICENTE PRIZON JUNIOR, matrícula nº 5988, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Paraíso do Norte, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação do respectivo ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 19 de julho de 2017. Des. ARQUELAU ARAUJO RIBAS Presidente em exercício PORTARIA Nº 437/2017 O 1° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o protocolado sob nº 43097-81.2017, resolve a) a designação dos servidores ANNA LETÍCIA TONOLLI, matrícula nº 51804, FELIPPE CARNELOSSI FURLANETO, matrícula nº 14832, GUSTAVO HENRIQUE MARTINS, matrícula nº 52396, e MARIA CAROLINA VIDOLIN MARQUES, matrícula nº 52389, todos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC-PRO do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo período de 1 (um) ano, a partir do dia 09/08/2017, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012; b) a designação das servidoras KELLY MICHALSKI, matrícula nº 50960, e VIVIANNE ZENI BELTRÃO, matrícula nº 52321, ambas ocupantes do cargo de Técnico Judiciário Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC-PRO do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo período de 1 (um) ano, a partir do dia 10/10/2017, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012; Curitiba, 19 de julho de 2017. Des. ARQUELAU ARAUJO RIBAS Presidente em exercício PORTARIA Nº 432/2017 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00101214, originado em razão do protocolizado sob nº 46303-06.2017, resolve a) DIEGO RODRIGUES SCUCCUGLIA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento do Departamento Judiciário, símbolo DAS-3, durante o afastamento do titular JOSE LUIZ FARIA DE MACEDO FILHO, no período de 20 de julho de 2017 a 30 de julho de 2017, atribuindo- lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008; b) SUELLEN BLANCHET NASCIMENTO RISTOW, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento Judiciário, símbolo FC-4, durante o afastamento do titular DIEGO RODRIGUES SCUCCUGLIA, no período de 20 de julho de 2017 a 30 de julho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 19 de julho de 2017. Des. ARQUELAU ARAUJO RIBAS Presidente em exercício SEI nº 0046893-51.2015.8.16.6000 Trata-se de expediente que tem por origem consulta formulada em agosto de 2015 pelo Doutor Fábio Ribeiro Brandão, à época Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência deste Tribunal, quanto a possibilidade de implantação de reajuste sobre o valor das audiências remuneradas realizadas pelos Juízes Leigos e Conciliadores dos Juizados Especiais do Paraná a partir de 1º de maio do ano então em curso (2015) e no percentual de 8,17% (oito vírgula dezessete por cento), tudo a exemplo do que ocorrera com os servidores do Poder Judiciário Estadual. O MM. Juiz Auxiliar fez alusão ao artigo 39 da Resolução nº 04/2013 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, com a seguinte redação, verbis : "O valor das audiências remuneradas de juízes leigos e conciliadores será reajustado anualmente, aplicando-se os mesmos índices da reposição das perdas inflacionárias concedidos aos servidores do Tribunal de Justiça, por deliberação do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais" - doc. 0351794. Após manifestações do Departamento Econômico e Financeiro e o lapso temporal então decorrido, estudos foram refeitos tendo por diretriz a eventual implantação do percentual acima indicado a partir de 1º de janeiro de 2016 conforme se verifica dos docs. 0518313 e seguintes, sendo que a partir do doc. 0764148 novos cálculos e informações foram prestados considerando-se 1º de maio de 2016 como a data de, em sendo o caso, implantação do mesmo percentual em questão. Na sequência, e atendendo determinação do Exmo. Des. Fernando Wolff Bodziak, então 2º Vice-Presidente e nos termos do despacho constante do doc. 1558338, novos estudos e projeções foram realizados tendo por parâmetro a data inicial de 9 de janeiro de 2017, com o mesmo percentual de 8,17% acrescendo-se, todavia, aos valores resultantes 9,28% correspondentes ao índice de recomposição salarial aplicado aos servidores do Poder Judiciário a partir de 1º de maio de 2016. Com tal instrução este expediente foi submetido ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, colegiado que definiu pela aprovação da aplicação do percentual de 8,17%, sem efeitos retroativos e a partir da publicação - vide decisão com cópia junto ao doc. 1664178. Ato contínuo, e por determinação do Doutor Fábio André dos Santos Muniz (doc. 1706725) e da Doutora Maria Alice de Carvalho Panizzi (doc. 2046934), respectivamente Juiz Auxiliar desta Presidência e Secretária deste Tribunal, foram prestadas novas informações sobre o impacto e eventuais disponibilidades orçamentária e financeira a fim de suprir, caso autorizada a implantação, o reajuste sobre os valores dos atos remunerados dos Juízes Leigos e Conciliadores do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, tendo por orientação o percentual de 8,17% (oito vírgula dezessete por cento) aprovado pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais sem efeitos retroativos e a partir da respectiva implantação, nos termos da decisão constante do doc. 1664178 . Solicitou-se ainda fosse informada a data a partir da qual ocorreu o último reajuste, que resultou nos valores praticados atualmente. Nestas condições, e ressaltando as informações objeto dos docs. 2081303 e 2051971 das quais se destaca, em suma, " ... que a despesa em questão está em conformidade com o Plano Plurianual (Lei nº 18.661 de 22 de dezembro de 2015), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 18.907 de 25 de novembro de 2016) e com o Projeto de Lei orçamentária anual 463/16 para 2017 ... "; e que o último reajuste concedido nos valores para tais atividades ocorreu em agosto de 2014, RATIFICO a aprovação da aplicação do percentual de 8,17% (oito vírgula dezessete por cento) aos valores pelos atos praticados pelos juízes leigos e conciliadores, consoante decisão do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Paraná - doc. 1664178, a partir de 1º de julho fluente e sem quaisquer efeitos retroativos. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os impulsos e fins pertinentes. Dê-se ciência à Excelentíssima Desembargadora Lidia Maejima, 2ª Vice-Presidente deste Tribunal. Publique-se. Curitiba, 17 de julho de 2017.
PUBLICAÇÃO EM CUMPRIMENTO A ORDEM DE SERVIÇO 03.2017 DO JUIZ PRESIDENTE DAS TURMAS RECURSAIS, DR. FERNANDO SWAIN GANEM Dando cumprimento à ORDEM DE SERVIÇO 3/2017 do JUIZ PRESIDENTE DAS TURMAS RECURSAIS, Dr. FERNANDO SWAIN GANEM, que autoriza a Divisão da Secretaria do Centro de Apoio às Turmas Recursais a intimar os subscritores das petições apresentadas por meio físico no Protocolo do Tribunal de Justiça, quando deveriam ser inseridas no SISTEMA PROJUDI (Provimento 223/2012, 2.21.3.1 c/ c Resolução 10/2007-OE/TJPR, alterada pela Resolução 3/2009-OE/TJPR, arts. 4º, caput, e 9º, caput ), para virem retirá-las no prazo de dez dias, ao término do qual serão arquivadas, seguem os números dos protocolos e o nomes dos(as) advogados(as). Protocolo 167202/2017, advogados Ana Paula Toneis (OAB/PR 80.666), Ralf Lins (OAB/PR 85.805), Walter Henrique Graciotto (OAB/PR 79.597). Protocolo 175111/2017, advogados Jeffrey Chiquini Costa (OAB/PR 65.371), Gydeon Pereira França (OAB/PR 11.950). Protocolo 167202/2017, advogada Angélica C. Marçola (OAB/PR 32.917). Protocolo 159646/2017, advogado Humberto Garbelini Kotsifas (OAB/PR 32.917). Protocolo 167202/2017, advogada Angélica C. Marçola (OAB/PR 32.917). Protocolo 167109/2017, advogado Ademir Brandão Junior (OAB/PR 54.746). Protocolo 157536/2017, advogado Humberto Garbelini Kotsifas (OAB/PR 32.917). Protocolo 161207/2017, advogado Caio Roque das Merces Jardini Luiz (OAB/PR 54.746). Em, 17/07/2017 JUIZ PRESIDENTE DAS TURMAS RECURSAIS, DR. FERNANDO SWAIN GANEM
PORTARIA Nº 736/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por analogia às atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 47834-30.2017, resolve ao servidor ELISON YEHUDI DA SILVA FERREIRA, matrícula nº 50619, licença- paternidade de 05 (cinco) dias, a partir de 14/07/2017, com fulcro no artigo 38 da Lei Federal nº 13.257/2016, no artigo 122 do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008), bem como na Resolução nº 172/2016 oriunda do Órgão Especial desta Corte; II - P R O R R O G A R por 15 (quinze) dias, a partir de 19/07/2017, a referida licença. Curitiba, 18 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 737/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00101839, originado em razão do protocolado sob nº 0047668-95.2017 - SEI, resolve THAISA JORDÃO GOMES DRUSZES, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhao, a partir de 17 de julho de 2017; II - N O M E A R VANESSA CRISTINA DAL BOSCO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhao, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 18 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0047053-08.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor das servidoras DANIELLE STOCCO HUNZICKER SANGIORGE e JAKSSELY RAMTHUN , Técnicas Judiciárias, lotadas na Secretaria da Direção do Fórum Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e designadas para a Escola de Servidores da Justiça Estadual, pelos deslocamentos de 24 a 29 de julho de 2017, para atuarem junto à Vara Criminal e Anexos da Comarca de São Mateus do Sul, conforme Portarias nº 257/2017 ( 2100377 ) e nº 376/2017 ( 2100392 ). II - Considerando se tratar de servidoras designadas pela Presidência desta Corte para atuarem na Comarca de destino, deixo de realizar juízo de conveniência/pertinência do deslocamento pretendido (Decreto Judiciário nº 533/2017) e passo à análise dos requisitos para a atribuição de diárias. III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 184/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior). IV - Constata-se, ainda, que o deslocamento se dará em equipe de trabalho, nos moldes do art. 5º, § 5º, inciso I da Resolução nº 184/2017. V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido. ALEXANDRE LOYOLA FONTOURA Subsecretário do Tribunal de Justiça em exercício Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça em exercício, e considerando a caracterização da equipe de trabalho, conforme o artigo 5º, §5º, inciso I da Resolução nº 184/2017, autorizo o pagamento de 06 (seis) diárias, sendo 05 (cinco) integrais, nos termos do artigo 5º, § 2º, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do artigo 5º, §1º, inciso II, da Resolução nº 184/2017, às servidoras DANIELLE STOCCO HUNZICKER SANGIORGE e JAKSSELY RAMTHUN , Técnicas Judiciárias, lotadas na Secretaria da Direção do Fórum Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e designadas para a Escola de Servidores da Justiça Estadual, pelos deslocamentos de 24 a 29 de julho de 2017, para atuarem junto à Vara Criminal e Anexos da Comarca de São Mateus do Sul, conforme Portarias nº 257/2017 ( 2100377 ) e nº 376/2017 ( 2100392 ). Justifica-se a inclusão do final de semana no deslocamento (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução nº 184/2017) em virtude de ter sido autorizado o retorno das servidoras no sábado, conforme decisão constante no documento 2100352 . Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 18 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0037246-61.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor do servidor SIDINEI MARTINS , Técnico Judiciário, lotado na Escrivania da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Colorado, pelos deslocamentos de 31 de maio de 2017, para realização de transporte de armas para destruição, na Comarca de Apucarana. II - Por força do Decreto Judiciário nº 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento, autorizo, excepcionalmente, o deslocamento já realizado. III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos no art. 2º da Resolução n.º 09/2009, regramento este que, em razão da data em que houve o deslocamento, é aplicável ao presente caso. IV - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido. ALEXANDRE LOYOLA FONTOURA Subsecretário do Tribunal de Justiça em exercício Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça em exercício, e considerando a data em que houve o deslocamento, autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos do artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução nº 09/2009, ao servidor SIDINEI MARTINS , Técnico Judiciário, lotado na Escrivania da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Colorado, pelos deslocamentos de 31 de maio de 2017, para realização de transporte de armas para destruição, na Comarca de Apucarana. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 18 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA Relação nº 10/2017 EDITAL DE CHAMAMENTO DA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO PARANÁ Encontram-se abertas no Departamento da Magistratura, pelo prazo de 05 ( cinco ) dias contados da publicação deste, as inscrições para Juízes de Direito de entrância inicial do Estado do Paraná, ao preenchimento dos cargos abaixo relacionados, de acordo com os artigos 81 da LOMAN, 93, inciso II, da Constituição Federal, Resolução nº. 02/2008 (alterada pela Resolução nº. 88/2013), Portaria nº 802/2005-D.M. e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. EDITAL Nº COMARCA Entrância CRITÉRIO CARGO/VARA 039 CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES inicial REMOÇÃO MERECIMENTO Única 040 MARILÂNDIA DO SUL inicial REMOÇÃO ANTIGUIDADE Única 041 NOVA FÁTIMA inicial REMOÇÃO MERECIMENTO Única 042 CATANDUVAS inicial REMOÇÃO MERECIMENTO Única 043 TERRA ROXA inicial REMOÇÃO ANTIGUIDADE Única OBS.: 1) os magistrados requerentes deverão instruir o pedido de remoção ou promoção com os seguintes documentos, sob pena de não conhecimento: 1.a) certidão circunstanciada da respectiva Vara na qual conste a relação de todos os processos conclusos para sentença ou voto e despacho com prazos excedentes a 90 dias (CN, 1.4.5.1), especificando o nome do juiz que detém os autos, o número destes, a data da conclusão e o último ato praticado; 1.b) em caso de a certidão acima ser positiva, o magistrado deverá justificar, separadamente e por escrito, os motivos que conduziram à situação, independentemente da justificação feita em eventual procedimento de verificação, autuado em virtude do CN 1.4.5.1 ou mesmo em pedido de providências, representações, inspeções e correições; 1.c) declaração firmada pelo próprio magistrado de que vem fazendo as inspeções a que aludem os itens 1.2.10, 1.2.11, 1.3.1., 1.3.3 e 1.3.3.1 do Código de Normas ou, sendo o caso, declaração de que a incumbência é do juiz titular da Vara ou Comarca, no que couber; 1.d) declaração firmada pelo próprio magistrado de que reside na Comarca, ou menção à excepcional autorização do Conselho da Magistratura; 1.e) em cumprimento às Resoluções nºs 01/2006-O.E., 11/2007-O.E. e ofício circular nº 041/2006-CM-PP., os requerimentos para REMOÇÃO ou PROMOÇÃO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, devem também ser instruídos com declaração firmada pelo próprio magistrado retratando: 1.e.1)- observância dos prazos legais; 1.e.2)- o número de processos conclusos com excesso de prazo para prolação de despachos ou sentenças, com respectivas datas de conclusão; 1.e.3)- o número de audiências realizadas nos últimos dois anos; 1.e.4)- o número de decisões interlocutórias e sentenças prolatadas nos últimos dois anos; 1.e.5)- o número de despachos proferidos nos últimos dois anos; 1.e.6)- o número de sentenças sem julgamento de mérito proferidas nos últimos dois anos; 1.e.7)- em relação aos Juízes Substitutos de Segundo Grau, o número de acórdãos e decisões prolatadas nos últimos dois anos, levando-se em conta as designações respectivas do período. Quanto à certidão circunstanciada, descrita na alínea "1.a", observar que a data da conclusão a ser consignada deverá ser a mais antiga, desconsiderando-se as eventuais devoluções de autos, inclusive aquelas efetivadas por ocasião de férias, de acordo com o item 9 do Ofício Circular nº 062/2001, de 07 de maio de 2001. 2) OS REQUERIMENTOS DEVERÃO SER ENVIADOS, VIA MENSAGEIRO (através da lista " Divisão de Apoio" ) - DIVISÃO DE APOIO ÀS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E CONSELHO DA MAGISTRATURA. Curitiba, 18 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Manuel José Pacheco Diretor do Departamento da Magistratura PORTARIA Nº 5724-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o teor do ofício de convocação n° 23/2017-D.M.; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital n° 43506-57.2017.8.16.6000, resolve: o Desembargador CLAYTON DE ALBUQUERQUE MARANHÃO , membro deste Tribunal de Justiça, para substituir junto ao colendo Órgão Especial, o Desembargador Clayton Coutinho de Camargo, na vaga destinada ao quinto Constitucional (Ministério Público), a partir de 13 de julho do corrente ano. II - TORNAR SEM EFEITO a Portaria n° 5356/2017-D.M. Curitiba, 12 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 5782-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 45289-84.2017.8.16.6000, resolve: o Doutor GABRIEL RIBEIRO DE SOUZA LIMA , Juiz Substituto da 67ª Seção Judiciária da Comarca de São Mateus do Sul, para atuar nos autos nº 0000364-94.2004.8.16.0103, em trâmite na Vara Cível e Anexos da Comarca da Lapa, tendo em vista a suspeição manifestada pela Juíza de Direito Titular, Doutora MARIA SERRA CARVALHO, durante o período de afastamento do Doutor RODRIGO DE LIMA MOSIMANN. Curitiba, 13/07/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5827500 PORTARIA Nº 5783-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o artigo 29, § 3º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 44760-65.2017.8.16.6000, resolve: a Doutora DENISE HAMMERSCHMIDT , Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, para relatar os processos abaixo relacionados, da 3ª Câmara Cível, tendo em vista o acervo oriundo do gabinete do Desembargador SIGURD ROBERTO BENGTSSON: 1. Apelação Cível 883419-1 2. Embargos de Declaração 874329-3/02 Curitiba, 13/07/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5827523 PORTARIA Nº 5784-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o artigo 29, §3º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 45528-88.2017.8.16.6000, resolve: a Doutora ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, para relatar os autos de Embargos de Declaração de nº 828768-1/01, da 7ª Câmara Cível, tendo em vista o acervo oriundo do gabinete do Desembargador WELLINGTON EMANUEL COIMBRA DE MOURA, membro deste Tribunal de Justiça. Curitiba, 13/07/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5827455 PORTARIA Nº 5785-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o artigo 29, §3º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça; e, CONSIDERANDO
PORTARIA Nº 650/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00101489, originado em razão do protocolado sob nº 0046842-69.2017 SEI, resolve FABIULA REGINA ARTUSI, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo do Juízo Único da Comarca de Clevelândia, a partir de 14 de julho de 2017. Curitiba, 18 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 647/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00101155, originado em razão do protocolizado sob nº 47007-19.2017, resolve DAGOBERT JIRKOWSKY, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Secretário do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Toledo, durante o afastamento da titular ANA PAULA SCHMITT DOS SANTOS PORTES, no período de 17 de julho de 2017 a 2 de agosto de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 17 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 945/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0009537-51.2017, para fins de regularização dos assentamentos funcionais de servidor, resolve a Ordem de Serviço nº 337/2017 de licença especial, na parte referente ao servidor ELISON YEHUDI DA SILVA FERREIRA, matrícula 50619; II - S U S P E N D E R a partir de 17/01/2017, a licença especial autorizada pela Ordem de Serviço n ° 1716/2016 ao servidor supracitado, alusiva ao período aquisitivo de 10/01/2011 a 09/01/2016, restando 73 (setenta e três) dias a usufruir; III - A U T O R I Z A R o aludido servidor, a usufruir, os 73 (setenta e três) dias restantes de licença especial, suspensos no item II, a partir de 26/01/2017; IV - S U S P E N D E R a licença especial autorizada no item III, a partir de 09/02/2017, restando ao servidor 59 (cinquenta e nove) dias a usufruir. Curitiba, 18 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 890/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0043970-81.2017, resolve a BRUNA LEMANA GUAITA, matrícula 52423, servidora deste Tribunal de Justiça, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 03/07/2017, com fulcro no artigo 119 da Lei nº 16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Curitiba, 16 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL nº 23/2017 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: RENOVAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SEGURO AUTOMOTIVO COM COBERTURA TOTAL, RCF (RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA POR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS) E APP (ACIDENTE POR PASSAGEIRO), COM FRANQUIA NORMAL E CONTRA TERCEIROS PARA VEÍCULOS OFICIAIS DA FROTA DO PODER JUDICIÁRIO COM SERVIÇOS DE GUINCHO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS Data abertura das propostas: 03/08/2017 às 13:00 horas Local de abertura: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br - "Licitações". Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. Curitiba, 19 de julho de 2017. DENISE DE OLIVEIRA Diretora do Departamento do Patrimônio, em exercício DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0010131- 65.2017.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2017 I - Trata o presente expediente de procedimento licitatório (SEI nº 0010131-65.2017.8.16.6000-TJPR) , na modalidade de Pregão Eletrônico sob nº 36/2017-TJPR , tipo menor preço, cujo objeto é a contratação de serviço de telefonia móvel pessoal - SMP - pelo sistema digital pós-pago, mediante fornecimento de 199 aparelhos celulares (smartphones) em regime de comodato em conformidade com as especificações técnicas dispostas no Termo de Referência, Edital e seus Anexos. II - O pregão eletrônico foi processado pelo sistema de licitações do Banco do Brasil, sob número 676986. Um total de 13 (treze) empresas cadastradas no referido sistema acessaram o portal, a fim de visualizar o procedimento eletrônico (doc. nº 2095690). Foram recebidas 02 (duas) propostas para o lote único, ambas classificadas concorrer ao Lote único na etapa de lances. Consoante exarado no relatório nº 2106249, do Pregão Eletrônico nº 36/2017, concluída a fase de lances eletrônicos, o pregoeiro recebeu e analisou a proposta recomposta e documentos de habilitação da empresa arrematante, declarando-a vencedora. Não sobrevieram manifestações de intenção de recurso, razão pela qual o pregoeiro adjudicou o lote único à empresa CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47 . III - Estando o procedimento licitatório em consonância com as normas regentes, HOMOLOGO o presente Pregão Eletrônico nº 36/2017, e confirmo a adjudicação do lote único à empresa acima mencionada, conforme tabela a seguir: A - PLANILHA DE PREÇOS Valor Item Qtde Un. Md ESPECIF. Unitário Total Mensal 1 199 Serviço Assinatura/ Franquia mensal R$ 4,90 R$ 975,10 2 Minutos Caixa postal ISENTO ISENTO 3 400 Minutos VC1 móvel/fixo R$ 0,10 R$ 40,00 4 4.000 Minutos VC1 móvel/ móvel intrarede (mesma operadora) R$ 0,10 R$ 400,00 5 3.000 Minutos VC1 móvel/ móvel inter- rede (outras operadoras) R$ 0,10 R$ 300,00 6 1.000 Serviço SMS R$ 0,14 R$ 140,00 7 199 Serviço Pacote de dado (3G/4G) R$ 56,56 R$ 11.255,44 8 400 Minutos VC2 móvel/fixo R$ 0,38 R$ 152,00 9 400 Minutos VC2 móvel/ móvel intrarede (mesma operadora) R$ 0,14 R$ 56,00 10 400 Minutos VC2 móvel/ móvel inter- rede (outras operadoras) R$ 0,68 R$ 272,00 11 400 Minutos VC3 móvel/fixo R$ 0,38 R$ 152,00 12 400 Minutos VC3 móvel/ móvel intrarede (mesma operadora) R$ 0,14 R$ 56,00 13 400 Minutos VC3 móvel/ móvel inter- rede (outras operadoras) R$ 0,68 R$ 272,00 14 Serviço Ferramenta de gestão on-line ISENTO ISENTO PREÇO GLOBAL MENSAL PROPOSTO (considerar-se-á como global mensal o somatório da quantidade multiplicado pelo preço unitário de cada item que compõe a proposta) R$ 14.070,54 B - APARELHOS EM REGIME DE COMODATO APARELHOS EM COMODATO MODELO 1 SAMSUNG Galaxy J2 QUANTIDADE 199 a) À 6ª Comissão de Licitação para publicação e cadastro; b) Ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS para emissão da Nota de Empenho; c) Ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação para formalização do contrato. V - Prossiga-se com as demais formalidades legais. Em 18 de julho de 2
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 02/08/2017 13:30 Sessão Ordinária - 17ª Câmara Cível em Composição Integral e 17ª Câmara Cível Relação No. 2017.07098 e 2017.07099 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 17ª Câmara Cível em Composição Integral e 17ª Câmara Cível a realizar- se em 02/08/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adelino Garbuggio 091 1653545-4 Ademar Albertoni Leite 127 1702802-7 Adriano Prota Sannino 082 1650963-0 Adriano Rodrigo Brolim Mazini 021 1668313-5/01 Alceu Fernandes Cenatti 063 1598584-1 Alceu Rodrigues Chaves 083 1651723-0 Alciana Reolon Sanches Bueno 018 1651583-6/01 Aldrey Fabiano Azevedo 118 1695224-0 Alessandro Moreira do Sacramento 051 1688848-9 Alexander Fagundes de Oliveira 041 1661693-0 Alexandre Nelson Ferraz 044 1669565-3 065 1604149-1 Alexandre Postiglione Bührer 104 1664065-8 Alexandre Stankewicz 094 1653941-6 Alexandre Tavares Reis 079 1650016-6 101 1661215-6 Alfredo da Silva Junior 017 1645664-9/02 Amandio Ferreira Tereso Junior 078 1649463-8 Amandio Ferreira Tereso Júnior 085 1652579-6 Amarildo José Miguel 019 1656983-6/01 Ana Paula Delgado de S. Barroso 014 1631589-2/01 Ana Paula Modena 029 1623246-7 088 1653132-7 André Luiz Bettega D'Ávila 045 1673695-5 André Vieira Stern 026 1673425-3/01 Andréa Cristiane Grabovski 008 1606414-1/01 Andréa Hertel Malucelli 033 1626927-9 126 1702364-2 Andréa Patricia Cezario 037 1652036-6 Andrea Pereira do Nascimento 044 1669565-3 Andrei Conte 109 1678643-1 Angelize Severo Freire 060 1576250-6 077 1648309-5 Antônio Aparecido Pascotto 034 1628461-4 Antonio Leal de Azevedo Junior 006 1584685-4/03 Aquiles Tadeu Guatemozim 023 1671634-4/01 Arnaldo Alves de Camargo Neto 024 1679776-9/01 Augusto Lopes Escudeiro 027 1680998-2/01 Augusto Otávio Stern 026 1673425-3/01 Aurimar José Turra 100 1656875-9 Beatriz Dranka da Veiga Pessoa 070 1638815-5 Bernardo Duarte Almeida Fonseca 116
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 15ª Vara Cível. Ação Originária: 00093039520158160194 Possessória.
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00001176020168160017 Ordinária.