Diário de Justiça do Estado do Paraná 19/07/2017 | DJPR

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 578/2017 Dispõe sobre a lotação dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário III no Centro de Transporte da Secretaria do Tribunal de Justiça. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida nos incisos III e VII do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. CONSIDERANDO que a eficiência se constitui em princípio que deve ser observado por esta Administração, nos termos do artigo 37, caput , da Constituição da República; CONSIDERANDO que os cargos de Motorista, do Grupo Ocupacional Básico, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça foram transformados nos cargos de Auxiliar Judiciário III, na forma do Anexo I da Lei Estadual nº 16.744, de 29 de dezembro de 2010; CONSIDERANDO as atribuições do cargo de Auxiliar Judiciário III, do Quadro de Pessoal da Secretaria estabelecidas no artigo 20, do Anexo X, da Lei Estadual nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, CONSIDERANDO a necessidade de adequação da unidade de lotação dos ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário III, do Quadro de Pessoal da Secretaria; DECRETA: Art. 1º. O Centro de Transporte da Secretaria do Tribunal de Justiça constitui- se em unidade de lotação exclusiva dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário III, do Quadro de Pessoal da Secretaria. Art. 2º. Os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário III poderão ser designados para atender exclusivamente a Cúpula Diretiva, Gabinetes de Desembargador, de Juízes Substitutos em 2º Grau e do Secretário do Tribunal de Justiça e Departamentos da Secretaria do Tribunal. I - na hipótese de designação para função comissionada, nomeação em cargos em comissão ou atribuição de encargos especiais, o controle de frequência se dará na unidade atendida pelo servidor. II - ficam mantidas as atuais designações dos Auxiliares Judiciários III em conformidade com o caput deste artigo, inclusive aquelas derivadas de nomeação desses servidores para o cargo em comissão ou atribuição de função comissionada naquelas unidades. Art. 3º. O Departamento de Gestão de Recursos Humanos adequará os registros de lotação dos ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário III nos termos do artigo 2º deste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 13 de julho de 2017. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 424/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 41911-23.2017, resolve a designação dos servidores MARIO CARLOS CARNEIRO JUNIOR, matrícula nº 50489, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição designado para as funções de Oficial de Justiça, e SAMUEL MASI LEITE, matrícula nº 13596, Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Mourão, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 16/08/2017, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação do respectivo ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 13 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 581/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido no protocolado sob nº 47171-81.2017, resolve MARCOS VENÍCIO ALVES MEYER das funções de 2° Suplente de Juiz de Paz do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 17 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 580/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15743-81.2017, resolve o Decreto Judiciário nº 381/2017, para que passe a constar que a vacância do 2º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e do 5º Tabelionato de Notas de Cascavel se deu a partir de 17 de janeiro de 2017, e não como figurou. Curitiba, 13 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 577/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a decisão emanada no Acórdão do Conselho da Magistratura, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1812 de 02 de junho de 2016, e no Recurso contra Decisão do Conselho da Magistratura, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 2021 de 04 de maio de 2017, em face dos autos de Processo Administrativo Disciplinar nº 2013.0254654-6 da Comarca de Cerro Azul, resolve o Senhor EMERSON SEIFERT FONSECA do cargo de Oficial Distribuidor da Comarca de Cerro Azul, com fundamento no artigo 163, inciso V, "b" do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Curitiba, 14 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 575/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00098594, originado em razão do protocolizado sob nº 0041942-43.2017.8.16.6000, resolve a progressão funcional, dos servidores abaixo relacionados, pelo critério de merecimento, aos cargos, níveis e retroativamente às datas ora especificadas, nos termos da Lei Estadual nº 16.748/2010 e Decreto Judiciário nº 2256/2013: a) Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 50162 FERNANDO SCHEIDT MADER Oficial Judiciário 10/05/2017 IAD-3 50927 IRENE MARIA KLEIN DA SILVA Técnico Judiciário 21/05/2017 IAD-3 16171 SANDRO GORSKI SILVA Oficial Judiciário 02/05/2017 IAD-3 50080 SUELLEN BLANCHET NASCIMENTO RISTOW Técnico Judiciário 16/05/2017 IAD-3 16241 THATIANA EGGERS Técnico Judiciário 21/05/2017 IAD-3 b) Servidores do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 51226 ALEXEI KREMER Técnico Judiciário 30/05/2017 INT-3 51231 ALYNE ARDENGUE LOPES GUIMARÃES Analista Judiciário - Área de Psicologia 27/05/2017 SUP-3 51192 ANA CAROLINA PUSCH MENIN Analista Judiciário - Área de Psicologia 21/05/2017 SUP-3 51223 ANA CAROLINA ZAVATARO DO NASCIMENTO Técnico Judiciário 28/05/2017 INT-3 51230 ANA CLÁUDIA SCHREINER DE ALMEIDA Analista Judiciário - Área de Psicologia 29/05/2017
PORTARIA Nº 734/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00101082, originado em razão do protocolado sob nº 0047375-28.2017 SEI, resolve RAFAELLA NOGAROLI para o exercício do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Miguel Kfouri Neto, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 17 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 730/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00100432, originado em razão do protocolizado sob nº 0015892-77.2017.8.16.6000, resolve o servidor ANDRÉ LUIZ CHASTALO RAUEN, nomeado pelo Decreto Judiciário nº 264/2017 no cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores do Departamento Judiciário. Curitiba, 17 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 732/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00100889, originado em razão do protocolado sob nº 0042996-44.2017 SEI, resolve STEPHANIE WAKABAYASHI, matrícula 18032, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente de Gabinete, símbolo FC-14, da Assessoria de Supervisão dos Núcleos Regionais de Informática do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, sua localização funcional passando a ser na respectiva unidade de designação. Curitiba, 17 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 729/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00100390, originado em razão do protocolizado sob nº 46218-20.2017, resolve PETERSON DAVID LASKOSKI, ocupante do cargo de Contador do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Divisão de Contabilidade e Orçamento do Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS), símbolo FC-4, durante o afastamento da titular ROSÂNGELA DANIELE CAMPOS SILVA, no período de 17 de julho de 2017 a 2 de agosto de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 14 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 733/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00101002, originado em razão do protocolado sob nº 0047436-83.2017 SEI, resolve FERNANDA MORO WLADYKA do cargo de provimento em comissão de Assessor de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto de 2º Grau Kennedy Josue Greca de Mattos; II - N O M E A R CAROLINA GONÇALVES CORREIA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, símbolo 1- C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto de 2º Grau Kennedy Josue Greca de Mattos, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 17 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 168/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00084137, originado em razão do protocolizado sob nº 0025625-67.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor NILSON COUTO GONÇALVES, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, os seguintes tempos, com efeitos financeiros a partir de 24/04/2017: a) para efeitos de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, 207 (duzentos e sete) dias, referente ao período compreendido entre 01/02/1977 e 26/08/1977, em que prestou serviços à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, de acordo com artigo 35 § 9º da Constituição Estadual do Paraná; b) para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, 1 (um) ano e 53 (cinquenta e três) dias, referente ao período compreendido entre 09/11/1995 e31/12/1996, em que prestou serviços ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, de acordo com artigo 129, inciso I da Lei Estadual nº 6.174/70; c) para efeitos de APOSENTADORIA, 15 (quinze) anos e 78 (setenta e oito) dias, referente aos períodos compreendidos entre 01/09/1977 e 13/02/1991, 01/04/1994 e 08/11/1995 e de 01/01/1997 a 01/03/1997, por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 14 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 194/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 25508-76.2017, resolve em favor do servidor JOSÉ DOUGLAS MARTINS, matrícula nº 7.706, ocupante do cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, de acordo com o artigo 248 da Lei Estadual nº 6.174/1970, vigente até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, o tempo de 180 (cento e oitenta) dias, correspondente ao dobro da licença especial do quinquênio ininterrupto do serviço público compreendido entre 09/06/1989 e 08/06/1994. Curitiba, 14 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 188/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00094533, originado em razão do protocolizado sob nº 0040869-36.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor da servidora MADALENA FERREIRA DE CASTILHOS, matrícula nº 10250, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, o tempo de 106 (cento e seis) dias, referente ao período compreendido entre 16/10/2000 e 31/01/2001, em que prestou serviços à Policia Civil do Estado do Paraná - Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária, de acordo com artigo 129, inciso I da Lei Estadual nº 6.174/70, a partir de 28/06/2017. Curitiba, 13 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 160/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00076477, originado em razão do protocolizado sob nº 0032798-45.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor da servidora LIVIA CAROLINA BIASI MEZARI, matrícula n° 16277, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, com efeitos financeiros a partir de 23/05/2017, os seguintes tempos de contribuições previdenciárias: a) para efeitos de APOSENTADORIA , 22 (vinte e dois) dias , referentes ao período compreendido entre 01/11/2010 e 22/11/2010 por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98; b) para TODOS OS EFEITOS LEGAIS , 264 (duzentos e sessenta e quatro) dias , referentes ao período compreendido entre 19/06/2012 e 12/03/2013, em que prestou serviços ao(à) PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA , de acordo com artigo 129, inciso I da Lei Estadual nº 6.174/70. Curitiba,14 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0029324-66.2017.8.16.6000 I - Trata-se de processo administrativo para apuração de eventual infração praticada pela sociedade empresária VITTÓRIA DECOR COMÉRCIO DE CORTINAS E DECORAÇÃO LTDA. em decorrência de descumprimento das normas do Edital de Pregão Presencial nº 23/2015. II - Nos termos do Parecer Jurídico nº 247/2017 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 2096610 ), que adoto como razões de decidir, APLICO à sociedade empresária VITTÓRIA DECOR COMÉRCIO DE CORTINAS E DECORAÇÃO LTDA. , com fulcro no item 16.3, alínea "b", do Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 23/2015 e nos artigos 150 e 152 da Lei Estadual nº 15.608/07, a seguinte penalidade: - multa de 20% sobre o valor constante da nota de empenho de nº 601253-1 , no montante de R$ 3.085,35 (três mil e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15, caput , do Decreto n.º 711/2011), bem como, para cientificar o Gestor do Contrato acerca da presente decisão. IV - Ato contínuo, cientifique-se a contratada, enviando a guia de recolhimento (doc.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 095-DM Dispõe sobre a identificação da natureza dos depósitos judiciais para fins de cumprimento da Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016 e da Lei Complementar nº 151, de 05 de agosto de 2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, especialmente a do art.14, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e; CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 94/16, art. 101, caput , do ADCT, que introduziu uma nova sistemática para o pagamento dos precatórios em atraso até 25 de março de 2015, impondo aos entes públicos enquadrados no chamado Regime Especial a obrigação de quitar o estoque total da dívida de precatórios (vencidos e vincendos) até 31 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que, para viabilizar o pagamento deste estoque total da dívida de precatórios atrasados, a Emenda Constitucional nº 94/16, no art.101, § 2º, incisos I e II do ADCT, permitiu que se utilize até 75% do montante dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos nos quais os entes públicos sejam parte, bem como até 20% dos demais depósitos judiciais, excetuados os créditos de natureza alimentícia; CONSIDERANDO que, no atual estado das coisas, inexiste classificação dos depósitos judiciais segundo a sua natureza, o que está a exigir uma prévia identificação daqueles depósitos que não se prestam à quitação de precatórios, tais como os de natureza alimentar, bem como aqueles que por si sós já se constituem no próprio pagamento do precatório ou de RPV e que estão apenas aguardando o levantamento pelo credor, ou daqueles depósitos que são decorrentes de fiança ou pagamento de multas; CONSIDERANDO que a identificação da natureza dos precatórios também é necessária para se dar efetividade à Lei Complementar n.º 151/15, aplicável aos entes públicos enquadrados no Regime Geral de pagamento de precatórios; CONSIDERANDO finalmente que, por força do art.100, §7º da Constituição Federal, ao Presidente do Tribunal de Justiça é vedado retardar ou frustrar a liquidação regular de precatórios, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade e responder, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. DECRETA Art.1º. Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional n.º 94/16, art. 101, §2º, incisos I e II, do ADCT, bem como à Lei Complementar n.º 151/15, compete às Unidades Judiciárias de 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná, sob a orientação e comando do Magistrado a que estão subordinadas, enquadrar todos os valores que se encontrem depositados em processos judiciais, bem como aqueles que vierem a sê-lo, em uma das seguintes categorias: (a) comum; (b) alimentar; (c) tributário; (d) valor depositado a título de pagamento de precatório ou de RPV e que ainda não foi sacado pelo credor; (e) fiança; (g) multa. Art.2º. Para a realização desta missão de classificar os depósitos judiciais, foi criada uma ferramenta no PROJUDI, mediante a qual o Operador deste sistema fará a alimentação dos dados requisitados, obedecendo-se o seguinte "passo a passo": 1º) selecionar o número do processo em que há depósito judicial a ser cadastrado; 2º) acessar o campo denominado "informações adicionais"; 3º) clicar em "depósito judicial"; 4º) efetuar o respectivo cadastro. §1º. Os depósitos cadastrados no PROJUDI anteriormente à criação desta ferramenta, também deverão passar pela mesma classificação, bastando, para tanto, que o Operador do sistema junto à Unidade Judiciária de 1º Grau utilize a opção alterar. §2º. Os depósitos judiciais ocorridos em processos do PROJUDI que estejam em grau recursal, deverão ser classificados pelo Departamento Judiciário do Tribunal de Justiça. Art.3º. No caso de processos físicos ou digitais ainda não inseridos no PROJUDI, os depósitos serão classificados em categorias idênticas, mediante o preenchimento das informações exigidas em FORMULÁRIO ELETRÔNICO disponibilizado na intranet ( https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/frm.do?idFormulario=1965 ). Parágrafo único. Os depósitos havidos em processos físicos ou digitais não inseridos no PROJUDI e que estejam tramitando em grau de recurso, serão relacionados neste mesmo FORMULÁRIO ELETRÔNICO pela Unidade Judiciária de 1º Grau, após consulta junto ao Livro de Registro de Depósitos e Livro de Registro de Fiança e, em não sendo possível identificar a natureza do depósito com base apenas nos dados constantes nos respectivos Livros de Registro, cumprirá ao Departamento Judiciário do Tribunal de Justiça do Paraná buscar esta informação junto ao Órgão Recursal em que o processo se encontra e, após, fazer a devida anotação no FORMULÁRIO ELETRÔNICO. Art.4º. Nos depósitos havidos em ações de competência originária do Tribunal de Justiça, a sua classificação no PROJUDI ou no FORMULÁRIO ELETRÔNICO (casos de processos físicos), deverá ser realizada pelo Departamento Judiciário, cabendo consulta, em caso de dúvida sobre a natureza, ao Relator do processo. Art.5º. O prazo para se proceder à classificação dos depósitos judiciais é de 60 (sessenta) dias. Art.6º. Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 18 de julho de 2017. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 5841-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o teor do ofício de convocação nº 27/2017- D.M.; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 47402-11.2017.8.16.6000, resolve: os Desembargadores abaixo nominados para substituírem junto ao colendo Órgão Especial, durante os respectivos afastamentos: 1) Desembargador FERNANDO ANTONIO PRAZERES , membro deste Tribunal de Justiça, para substituir o Desembargador ROBSON MARQUES CURY, a partir de 24 de julho de 2017; 2) Desembargador JOSÉ MAURÍCIO PINTO DE ALMEIDA , membro deste Tribunal de Justiça, para substituir a Desembargadora MARIA JOSE DE TOLEDO MARCONDES TEIXEIRA, a partir de 24 de julho de 2017. Curitiba, 18/07/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 648/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00101226, originado em razão do protocolado sob nº 0046342-03.2017 SEI, resolve a) a Portaria nº 81/2017, na parte referente à designação de ALESSANDRA BOICZUK ROSA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Chefe de Secretaria da Secretaria do Cível, do Crime e do Distribuidor, Contador, Partidor, Avaliador e Depositário Público do Juízo Único da Comarca de Tomazina; b) a Portaria nº 74/2016 - DG, na parte referente à designação de SIBELE CRISTINA DA SILVA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da Secretaria do Cível, do Crime e do Distribuidor, Contador, Partidor, Avaliador e Depositário Público do Juízo Único da Comarca de Tomazina; II - R E L O T A R o servidor AQUILES VANZELI NETO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, na Secretaria do Cível, do Crime e do Distribuidor, Contador, Partidor, Avaliador e Depositário Público do Juízo Único da Comarca de Tomazina, revogando sua lotação na Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Tomazina; III - D E S I G N A R a) AQUILES VANZELI NETO, matrícula 51449, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Secretaria do Cível, do Crime e do Distribuidor, Contador, Partidor, Avaliador e Depositário Público do Juízo Único da Comarca de Tomazina, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013; b) SIBELE CRISTINA DA SILVA, matrícula 51549, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria do Cível, do Crime e do Distribuidor, Contador, Partidor, Avaliador e Depositário Público do Juízo Único da Comarca de Tomazina, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. Curitiba, 17 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 645/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00100780, originado em razão do protocolado sob nº 0045249-05 SEI, resolve TAYANE ALIBERTI DELALIBERA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 17 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 935/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0045340-95.2017, resolve a RENATA GIOVANNINI MOLINA, matrícula 51.975, servidora deste Tribunal de Justiça, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 26/06/2017, com fulcro no artigo 119 da Lei nº 16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Curitiba, 14 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 926/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0098313-61.2016 e visando a regularização dos assentamentos funcionais de servidor, resolve as Ordens de Serviço de licença especial, abaixo especificadas, na parte referente à servidora MARIA CRISTINA CARDOSO TEZOLIN, matrícula 8753: a) nº 1601/2016, para que da mesma passe a constar a autorização de 12 (doze) dias a usufruir, a partir de 28/09/2016, e não como constou; b) nº 1612/2016, para que da mesma passe a constar que o início da licença se deu em 04/10/2016, referente ao período aquisitivo de 20/01/2003 a 19/01/2008, restando 07 (sete) dias a usufruir, e não como constou. Curitiba, 13 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 944/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0003349-42.2017, resolve as Ordens de Serviço de licença especial, na parte referente à servidora TATIANA ARAÚJO MELLO CLEVE, matrícula 6749: a) nº 242/2014, para que passe a constar a autorização de 47 (quarenta e sete) dias restantes de licença especial, relativa ao quinquênio compreendido entre 08/04/1997 e 07/04/2002, e não como constou; b) nº 492/2014, para que passe a constar a suspensão da supracitada autorização, ficando assegurado 17 (dezessete) dias restantes da licença especial, relativa ao quinquênio compreendido entre 08/04/1997 e 07/04/2002, e não como constou; c) nºs 606/2016 e 636/2016, para que das mesmas passe a constar o quinquênio compreendido entre 08/04/2002 e 07/04/2007 e não como constou; d) nºs 1198/2016 - item II, 1365/2016 e 374/2017 para que das mesmas passe a constar o quinquênio compreendido entre 08/04/2007 e 07/04/2012 e não como constou. Curitiba, 17 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 934/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0042707-14.2017 e visando a regularização dos assentamentos funcionais de servidor, resolve a Ordem de Serviço de licença especial nº 878/2017 - item II, na parte referente ao servidor ANTONIO EUSTAQUIO DE ARAUJO JUNIOR , matrícula 50.736, para que da mesma passe a constar que restaram 62 (sessenta e dois) dias a usufruir , e não como constou. Curitiba, 14 de julho de 2017 MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 919/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00098730, resolve a Ordem de Serviço nº 867/2017 - DGRH, na parte referente à servidora ADRIANA CECCATO BARBOSA, para que passe a constar que a data de início da Licença Especial se deu em 18/07/2017, e não como constou. Curitiba, 14 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5829895 ORDEM DE SERVIÇO Nº 920/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00098733, resolve a Ordem de Serviço nº 812/2017 - DGRH, na parte referente à servidora CARLA HORST VAINE, para que passe a constar que a data de início da Licença Especial se deu em 11/07/2017, e não como constou. Curitiba, 14 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5829907 ORDEM DE SERVIÇO Nº 921/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00098735, resolve os servidores abaixo relacionados a usufruírem os dias restantes de licença especial, a partir das datas e em número de dias ali discriminados: ALEXANDRE SYPNIEWSKI SBALQUEIRO, matrícula nº 10639, 19 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 19/12/2007 a 18/12/2012, a partir de 31/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00098059; ALINE FERNANDA TAFFAREL, matrícula nº 13113, 89 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 07/03/2007 a 06/03/2012, a partir de 01/08/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00098551; CARLOS EDUARDO MASSAD, matrícula nº 12242, 24 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 14/05/2003 a 13/05/2008, a partir de 17/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096756; CELSO AUGUSTO DE OLIVEIRA MACIEL, matrícula nº 8111, 47 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 10/12/2000 a 09/12/2005, a partir de 10/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00097285; CINTHIA REGINA NEGRI AMIN, matrícula nº 12262, 17 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 14/05/2003 a 13/05/2008, a partir de 12/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00098151; CLAUDETE PELLIZZARO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 12238, 26 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 14/05/2003 a 13/05/2008, a partir de 10/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096716; DANIELLE PEDROSO DA ROCHA FERREIRA, matrícula nº 14649, 29 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 06/10/2009 a 05/10/2014, a partir de 17/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00097276; DAYANE DE PAULA CARVALHO, matrícula nº 50433, 65 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 30/01/2006 a 29/01/2011, a partir de 03/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00089182; EDUARDO ALEXANDRE KOVALIUK, matrícula nº 12303, 81 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 12/03/2002 a 11/03/2007, a partir de 17/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00097838; ELISANE GLINSKI, matrícula nº 13576, 25 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 21/08/2008 a 20/08/2013, a partir de 11/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00097843; FABIANA VIECHINESKI, matrícula nº 13031, 53 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 30/06/2006 a 29/06/2011, a partir de 10/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00097160; FABRICIO MORAES DE SOUZA, matrícula nº 13044, 83 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 08/08/2006 a 07/08/2011, a partir de 24/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00097519; GILVANA BORTONCELLO, matrícula nº 10347, 56 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 12/09/2006 a 11/09/2011, a partir de 10/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00097126; HÉLCIO JOSÉ VIDOT
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO Nº 135/2017 - PROTOCOLO Nº 0105433-58.2016.8.16.6000 CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO: 135/2017 EXPEDIENTE: 0105433-58.2016.8.16.6000 CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONCESSIONÁRIA: MANDALA REFEIÇÕES EIRELI -ME DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a CONCESSÃO DO USO, pela CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, da área de 24,96m² no edifício que abriga as instalações do Fórum da Comarca de Ponta Grossa, localizado à Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, nº 590, Bairro Oficinas, Ponta Grossa/PR, CEP: 84.035-900, Estado do Paraná, para fins de exploração dos serviços de cantina, incluído o fornecimento de equipamentos, mão-de-obra e suprimentos necessários à sua operação, conservação e limpeza. Parágrafo único: A CONCESSIONÁRIA se compromete a utilizar a área referida no caput única e exclusivamente para a instalação e realização das atividades específicas objeto do presente contrato, sendo-lhe vedado estender o uso do espaço a terceiros, bem como mudar-lhe a destinação. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, no interesse da Administração Pública. DO PREÇO:DOS VALORES DEVIDOS PELA CONCESSIONÁRIA AO CONCEDENTE: A CONCESSIONÁRIA fica obrigada ao pagamento mensal da importância de R$ 3.167,89 (três mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos) ao CONCEDENTE , nos termos da proposta comercial nº 1630577, Portaria 251/2017 e Informação nº 1892905 do expediente protocolizado sob n.º 0105433-58.2016.8.16.6000 da Diretoria Geral do Tribunal de Justiça, em face da concessão da área 24,96m² (vinte e quatro vírgula noventa e seis metros quadrados) , no Fórum da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, em conformidade com as disposições do art. 45, inc. IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e da Portaria nº 131/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (ou suas alterações posteriores). Parágrafo Primeiro: A taxa de ocupação deverá ser paga até o último dia útil de cada mês, mediante guia a ser emitida pelo Centro de Apoio do FUNREJUS. Parágrafo Segundo: A CONCESSIONÁRIA deverá retirar junto à Direção do Fórum de Ponta Grossa o carnê para pagamento da taxa. Parágrafo Terceiro: O valor da taxa de ocupação será reajustado no dia primeiro (1º) de abril de cada ano, mediante edição de Portaria do FUNREJUS. Em 18/07/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO ELETRÔNICO SEI Nº PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2017 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico nº 38/2017 (doc. 1987835), cujo objeto é o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de consumo de copa e cozinha (copos descartáveis para café e água), conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, do edital convocatório. A) Do Histórico do Procedimento De acordo com o relatório do Banco do Brasil, várias empresas apresentaram propostas para os lotes 1, 2 e 3 (doc. 2034245 - fls. 3 a 10). Assim, após a etapa de lances, a empresa RCTEIVE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA-ME foi a arrematante dos três lotes, com os lances nos valores respectivamente de R$ 11.118,00 (onze mil cento e dezoito reais), R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) e R$ 151.400,00 (cento e cinquenta e um mil e quatrocentos reais). Nesta senda a referida empresa apresentou sua proposta e documentação de habilitação por meio dos documentos 2047579 e 2047589, bem como encaminhou amostra e Certificado de Conformidade expedido pelo INNAC (2064902 e 2064906) o qual atesta a conformidade dos produtos com as normas do INMETRO, tudo conforme item 7 do Termo de Referência, Anexo I do edital. Todavia, em que pese a regularidade documental e certificação dos produtos nos moldes exigidos pelo INMETRO, a Comissão Técnica responsável pela avaliação das amostras reprovou os copos de água de 180 ml (lotes 2 e 3), concluindo que "o produto quebra facilmente" e juntou fotos para demonstrar o resultado negativo da análise das amostras (doc. 2064335). Já com relação ao lote 1, este teve a amostra aprovada. Diante da reprovação da amostra, a licitante RCTEIVE foi desclassificada em relação aos lotes 2 e 3 e, na sequência foram convocadas as demais licitantes, conforme ordem de classificação (doc. 2070247). Por seu turno, a empresa CAURÉ INFORMÁTICA E SUPRIMENTO LTDA-ME, arrematante do lote 2, apresentou documentação e proposta e teve a sua amostra aprovada consoante Laudo Técnico (doc.1088580). Em negociação efetuada pela Pregoeira, a referida empresa aceitou redução do valor de R$ 51.399,99 (cinquenta e mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para R$ 51.250,00 (cinquenta e um mil duzentos e cinquenta reais). Assim, diante da ausência de recursos, após a declaração de vencedora, foi feita a adjudicação do objeto do lote 2 para a referida licitante (doc. 2097235). Por fim, para o lote 3, a empresa RUANA COMERCIAL LTDA-ME apresentou proposta no valor de R$ 151.500,00 (cento e cinquenta e um mil e quinhentos reais), com produto de marca aprovada, dispensada, portanto de apresentar amostra (doc. 2085695). Não aceitando redução do valor e como não houve recursos após a declaração de vencedora, foi feita a adjudicação do objeto para a citada empresa (doc. 2097235). A ata da sessão foi publicada e juntada ao processo. B) Do descumprimento do edital e abertura de processo administrativo Consoante item 5.2. e 5.2.1. do edital, a licitante, para participar do certame, deve declarar que atende os requisitos de habilitação e que seu produto atende as exigências do edital, sob pena de sujeição às sanções se a informação não for verdadeira: 5.2. Para participação no certame, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 5.2.1. A manifestação da licitante, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, quando não verdadeira, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital nos artigos 150 e seguintes do Capítulo V da Lei Estadual nº 15.608/2007. Conforme registrado no processo, a licitante RCTEIVE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA-ME apresentou toda a documentação de habilitação e proposta, bem como amostra e certificado do INMETRO, tudo conforme exigido no edital. Apesar de sua amostra atender as especificações constante no Anexo II do edital, foi reprovada porque a Comissão, na realização dos testes, não obteve resultado satisfatório, alegando que "o produto quebra facilmente" . Segundo orientação do CNJ, levando-se em consideração o contido no acórdão 754/2015 do TCU, adotada por este Tribunal no despacho 0379060, há que se abrir processo administrativo quando for verificado que a licitante descumpriu as regras do edital, destacando-se a apresentação de produto que desatende as especificações do edital. Porém, no item 51 e 52 do voto, parte final do Acórdão nº 754/2015 do plenário do TCU, consta que a instauração de procedimento administrativo não se deve dar automaticamente, desde que haja justificativa plausível para o suposto comportamento condenável. No presente caso, a priori, parece-me presente a citada justificativa, uma vez que o produto atende todas as especificações do edital e a licitante apresentou toda a documentação exigida, inclusive Certificado de conformidade com as normas do INMETRO. O seu produto foi reprovado por motivos alheios as especificações. II - Sendo assim: a) Deixo de abrir procedimento administrativo em face da empresa RCTEIVE COM. e DISTR. LTDA- EPP, tendo em vista que o seu produto supostamente atende as especificações do edital, muito embora a amostra tenha sido reprovada pelo fato do produto não alcançar o resultado esperado e satisfatório. b) HOMOLOGO o julgamento materializado na Ata do Pregão Eletrônico nº 38/2017, devidamente rubricada e assinada, observadas as disposições legais, e confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto às empresas abaixo discriminadas: LOTE nº 01 EMPRESA: RCTEIVE COM. E DISTR. LTDA EPP- CNPJ: 04.176.836/0001-00 (2047579) Nº DO ITEM QUANT. UNIDADE DE MEDIDA ESPECIFICA Ç M Õ A E R S CA MODELO PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO R$ TOTAL R$ 01 10.000 Cento COPOS DESCARTÁV COPOSUL CEINS050 1,11 11.100,00 PARA
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 01/08/2017 13:30 Sessão Ordinária - 6ª Câmara Cível Relação No. 2017.05385 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária da 6ª Câmara Cível a realizar-se em 01/08/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adam Hass 171 1684554-6 Adelson Antonio Pinheiro 183 1632519-4 Adriana Vieira da Silva 191 1660376-0 Adriane Irene Montemezzo 047 1437174-1/01 Arsego 121 1639141-4 Adriane Nogueira Fauth 086 1304233-2 Adriano Carlos Souza Vale 067 1568129-1/01 Adriano Scolari de Araujo 089 1521689-2 Adriele Rodrigues Stocco 168 1673675-3 Adrielli Mozara Prunzel 015 1598026-4 Afonso Fernandes Simon 181 1626286-3 Aidée Chelski 073 1589410-7 Alan Oliveira Pontes 029 1611467-5 Alber James Moreno 152 1657871-5 Salzedas Alessandro Alves de Andrade 187 1650394-5 Alessandro Frederico de 042 1650508-9 Paula Alex Lebeis Pires 204 1612450-4/01 Alexandre Frayze David 138 1649990-0 Alexandre João Barbur Neto 001 1618145-2 Alfredo Ambrosio Junior 072 1583879-2 Alfredo Zucca Neto 091 1532293-3 Aline Fabiana Campos 076 1622824-7 Pereira Aline Machado Weber 010 1585276-9 039 1624036-5 071 1581146-0 099 1625043-4 178 1695273-3 Alisson Anthony Wandscheer 119 1637080-8 Allafy Massamy Kikuchi 197 1671068-0 Ana Paula Picazzio 163 1664316-0 Ana Tereza Palhares Basílio 002 1244734-4/04 003 1244734-4/05 004 1495373-4/02 132 1644666-9 Anderson Cruz Taveira 087 1500240-5 Anderson Daniel Lagoin 044 1351526-5/02 André Correia da Silva 086 1304233-2 André Diniz Affonso da Costa 094 1570365-8 André Luís Pereira Bichara 032 1594348-9 André Luiz Souza Vale 067 1568129-1/01 André Mendonça Vieira 182 1630345-6 André Otávio Luz 120 1638829-9 Andréa Rodrigues Soares 044 1351526-5/02 Leibante