Diário de Justiça do Estado do Paraná 21/07/2017 | DJPR

Padrão

Número de movimentações: 3499

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 589/2017 O 1° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00102136, resolve DECLARAR ESTÁVEIS no serviço público os servidores abaixo relacionados, por terem cumprido o prazo constitucional de três anos de efetivo exercício nos cargos para os quais foram nomeados em virtude de habilitação em concurso público e tiveram seu desempenho aprovado em procedimento de avaliação especial, nos termos do disposto no art. 41, caput e §4º da Constituição Federal e considerando o contido no art. 13 do Decreto Judiciário nº 140, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 2/2/2015: a) Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria MATR. NOME CARGO PROTOCOLO ESTÁVEL EM 17672 MARCELO DALLASTRA Engenheiro - Mecânico 05/2014 18/05/2017 b) Servidores do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição MATR. NOME CARGO PROTOCOLO ESTÁVEL EM 52313 AILTON APARECIDO DE OLIVEIRA Técnico Judiciário 05/2014 14/05/2017 52326 ALBERTO GIOVANI ALVES Técnico Judiciário 05/2014 15/05/2017 16636 ALINE LETICIA ALVES BEZERRA Técnico Judiciário 05/2014 19/05/2017 52320 ALINE MOREIRA Técnico Judiciário 05/2014 19/05/2017 52301 ALINE PINHEIRO XAVIER FRANCESCHI Analista Judiciário - Área de Psicologia 05/2014 11/05/2017 52347 ANA CARLA FUCHS Técnico Judiciário 05/2014 26/05/2017 52402 ANA LÚCIA MODA Técnico Judiciário 05/2014 29/05/2017 52307 ANA VALÉRIA VIEIRA BRANCO KREUZER Analista Judiciário - Área de Psicologia 05/2014 14/05/2017 52303 ANDRÉIA CICOTTE DE MORAES Técnico Judiciário 05/2014 16/05/2017 52318 ANIMARI PEREIRA SCHEUER TEIXEIRA Analista Judiciário - Área de Psicologia 05/2014 11/05/2017 15785 ANNA CAROLINA BINI CUNHA SCARPARI Analista Judiciário - Área Judiciária 05/2014 29/05/2017 52292 AUDREI LETICIA MARTINS RISSI Analista Judiciário - Área de Psicologia 05/2014 04/05/2017 52368 BRUNO BARROS PEREIRA Técnico Judiciário 05/2014 28/05/2017 52317 CAIO VINICIUS DE ANDRADE VIANA Técnico Judiciário 05/2014 14/05/2017 14257 CARLA ZAGO DE CACCIA Analista Judiciário - Área de Psicologia 05/2014 13/05/2017 50633 CARLOS ALEXANDRE PACHECO Analista Judiciário - Área Judiciária 453995/2014 14/04/2017 15813 CAROLINA LUCATELLI LAVERDE Analista Judiciário - Área Judiciária 05/2014 25/05/2017 52285 CAROLINE AKEMI KUMATA Técnico Judiciário 05/2014 04/05/2017 52294 CECÍLIA MOREIRA VIEIRA CABEL Analista Judiciário - Área de Psicologia 05/2014 06/05/2017 52306 CIBELE DENARDI LUCAVEI Analista Judiciário - Área de Psicologia 05/2014 14/05/2017 52291 CINTHYA CARLA MELANDA GOMES DA SILVA Técnico Judiciário 05/2014 11/05/2017 52284 DAIANE APARECIDA Técnico Judiciário 05/2014 04/05/2017 BAGGIO SANTOS ZANLORENZI 52340 DANIELA VIEIRA FERREIRA Técnico Judiciário 052014 21/05/2017 52339 DYENIFFER ALINE FOLTZ Técnico Judiciário 20/05/2014 19/05/2017 51343 EDUA
PORTARIA Nº 0365/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00096630, resolve DÉBORA MUCHIUTTI KISPERGHER, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 19 de Julho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5832023 PORTARIA Nº 0366/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00097892, resolve a Portaria nº 0183/2017 SH-2ªVP, a partir de 10/07/2017, referente à designação de HELIO GUSTAVO MUSSOI, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Laranjeiras do Sul. Curitiba, 19 de Julho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5832029 PORTARIA Nº 0367/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00098807, resolve CAROLINA VOSS, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao 1º Juizado Especial Cível - Matéria Bancária do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 19 de Julho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5832032 PORTARIA Nº 0368/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00099842, resolve SÉRGIO HENRIQUE SAMPAIO FILHO, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao 1º Juizado Especial Cível - Matéria Bancária do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 19 de Julho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5832034 PORTARIA Nº 0369/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00101118, resolve a Portaria nº 147/2009, a partir de 17/07/2017, referente à designação de VIVIANE PATRICIA LONGO, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 19 de Julho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5832038 PORTARIA Nº 0363/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00099632, resolve a Portaria nº 0294/2016 SH-2ªVP, referente à designação de MARCOS SIMIONI JUNIOR, para exercer a função de Juiz Leigo Voluntário junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Marmeleiro. Curitiba, 18 de Julho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5831401 PORTARIA Nº 0364/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00100496, resolve THAYNARA REGINA DE BARROS FRANZEN, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao 1º Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 18 de Julho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5831405 PORTARIA Nº 0362/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00099446, resolve TATIANE VIOLA, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Laranjeiras do Sul, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 18 de Julho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5831397 PORTARIA Nº 0361/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00098023, resolve RENATA LUCIA MARQUES, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao 1º Juizado Especial Cível e Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 18 de Julho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5831357 PORTARIA Nº 0360/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00095201, resolve JOAO PAULO FINN, para exercer a função de Conciliador Voluntário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Ampére, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 18 de Julho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5831245
PORTARIA Nº 731/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00100801, originado em razão do protocolizado sob nº 35631-36.2017, resolve a partir de 14 de julho de 2017, a Portaria nº 590/2017-SEC, de designação de WESLLEM JOHNNY MAGALHÃES DE ANDRADE, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer, como substituto, as funções de Secretário das Sessões de Julgamento da 5ª Câmara Criminal Isolada e em Composição Integral, tendo em vista a suspensão das férias da titular. Curitiba, 19 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 735/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00101508, originado em razão do protocolizado sob nº 47529-46.2017, resolve MARTA AYAKO SEIMA SASAKI, ocupante do cargo de Contador do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Divisão de Controladoria do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS, símbolo FC-4, durante o afastamento do titular EVERTON CLAUDIO DECHATNEK, no período de 17 de julho de 2017 a 23 de julho de 2017, sem ônus, somente para fins administrativos e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 19 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 740/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00101166, originado em razão do protocolizado sob nº 45794-75.2017, resolve o servidor GILMAR FOSTINONI, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário III do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Supervisão do Centro de Transporte, revogando sua lotação no Gabinete do Desembargador Miguel Kfouri Neto. Curitiba, 19 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 741/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00090629, originado em razão do protocolizado sob nº 0023544-48.2017, resolve a Portaria nº 654/2017, item II, na parte referente à relotação do servidor CESAR AUGUSTO BREDOW, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Coordenaria do Departamento de Gestão Documental, para que passe a constar que o referido servidor foi colocado à disposição da Divisão de Desenvolvimento Humano e Organizacional do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, a partir de 26/06/2017, data de publicação de aludido ato, mantendo-se incólumes os demais itens; II - R E L O T A R o servidor CESAR AUGUSTO BREDOW, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Divisão de Apoio ao Conselho da Magistratura do Departamento da Magistratura, revogando sua lotação na Coordenadoria do Departamento de Gestão Documental. Curitiba, 19 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 5839-D.M A 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1471/2017-D.M.; CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 5º da Resolução nº 07/2010-CSJEs; CONSIDERANDO o informado pela Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos; e CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 6326-07.2017.8.16.6000, resolve: a Doutora FABIANE KRUETZMANN SCHAPINSKY, Juíza de Direito da Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para, no dia 05 de julho de 2017 (quarta-feira), atuar no projeto "Justiça ao Torcedor", junto ao posto avançado do Juizado Especial Criminal instalado no Estádio Joaquim Américo Guimarães (Arena da Baixada), nesta Capital. Curitiba, 14/07/2017. Des. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5829450 PORTARIA Nº 5840-D.M A 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1471/2017-D.M.; CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 5º da Resolução nº 07/2010-CSJEs; CONSIDERANDO o informado pela Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos; e CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 6326-07.2017.8.16.6000, resolve: os magistrados abaixo nominados, para, no dia 08 de julho de 2017 (sábado), atuarem no projeto "Justiça ao Torcedor", junto ao posto avançado do Juizado Especial Criminal instalado no Estádio Joaquim Américo Guimarães (Arena da Baixada), durante os jogos da final da Liga Mundial de Vôlei, nesta Capital: a) o Doutor DIEGO PAOLO BARAUSSE, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; b) o Doutor THIAGO FLORES CARVALHO, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca. Curitiba, 14/07/2017. Des. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5829457 PORTARIA Nº 5850-D.M A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00101842, resolve, "ad referendum" do colendo Órgão Especial ao Desembargador ARQUELAU ARAUJO RIBAS, membro deste Tribunal de Justiça, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 1º período de 2017, a partir do dia 24 de julho de 2017. II - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 25 de julho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os 29 (vinte e nove) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, considerando a notória elevação do número de processos distribuídos e em trâmite perante os Órgãos Julgadores deste Tribunal de Justiça, aliado à difícil tarefa de nomeação/designação de magistrados em número suficiente para dar atendimento a tal demanda, considero não ser possível a continuidade da fruição do seu direito de férias, ante a absoluta necessidade de retorno à função judicante. Esta decisão visa a ideal prestação jurisdicional e preza por uma distribuição de carga de trabalho justa e aceitável a todos os colegas. Curitiba, 20 de julho de 2017. Desª LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5832020
PORTARIA Nº 18/2017 A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 683/2010 e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º da Resolução nº 7/2010-CSJE e o contido no protocolado sob nº 0006326-07.2017-SEI, resolve as servidoras KARLA MARIA SOARES BELOMO e SOLANGE MARIA SIMIONI para atuarem no projeto "Justiça ao Torcedor" no posto do Juizado ao Espectador, instalado no Estádio do Coritiba Futebol Clube (Couto Pereira), no dia 16 de julho de 2017. Curitiba, 19 de julho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente PORTARIA Nº 651/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00101650, originado em razão do protocolizado sob nº 46424-34.2017, resolve SANDRA DALVA DORNELES SCHMIDT, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu, durante o afastamento da titular KARIN TERRA CSAPO ALAMINI, no período de 19 de junho de 2017 a 2 de agosto de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 18 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 649/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00095772, originado em razão do protocolizado sob nº 28670-79.2017, resolve a) EDSON JOSÉ DA CRUZ, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Foz do Iguaçu, durante o afastamento da titular JACELYNE WULCZAK, no período de 25 de abril de 2017 a 7 de maio de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008; b) MINÉIA MARIA DISARZ, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Foz do Iguaçu, durante o afastamento da titular JACELYNE WULCZAK, no período de 22 de maio de 2017 a 28 de maio de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, sem ônus, somente para fins administrativos, observado o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 18 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 652/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00101757, originado em razão do protocolizado sob nº 47385-72.2017, resolve BRUNA ANDRADE NODARI MAIA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular SIMONE CARLA ZARDO, no período de 10 de julho de 2017 a 24 de julho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 18 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 656/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00102154, originado em razão do protocolado sob nº 0047358-89.2017 SEI, resolve MELISSA PAIÃO DE CAMPOS para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Castro, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 19 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 443/2017 O 1º VICE- PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 32313-79.2016, resolve a pedido de seu superior hierárquico, a partir de 10 de agosto de 2015 à 08/11/2017, da lotação de CELMEI DA ROSA DANTAS, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Cascavel, colocando-o à disposição da Direção do Fórum da Comarca de Cascavel, mantendo- se incólumes as designações procedidas pelas Portarias nº 982/2015, nº 68/2016 e nº 264/2016 e a atual lotação da servidora junto à Secretaria da 1ª Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Cascavel. Curitiba, 19 de julho de 2017. Des. ARQUELAU ARAUJO RIBAS Presidente em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS GABINETE DO JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND EDITAL DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO SELETIVO DE ESTUDANTES Nº 846/2017 PROTOCOLO SEI 0046135-04.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório remunerado e formação de cadastro de reserva limitado a 05 (cinco) candidatos aprovados, a estudantes de nível superior de pós-graduação do curso de Direito , cursando a partir do 1º (primeiro) período, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação da lista de classificação final, não podendo ser prorrogado. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível superior de pós-graduação terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 2.132,14 (dois mil, cento e trinta e dois reais e quatorze centavos) para nível superior de pós-graduação. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/concursos/ estagiario , na aba "Procedimentos seletivos em andamento" . 3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica , considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogad
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 07 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: PH RECURSOS HUMANOS LTDA Protocolo Nº19404-68.2017.8.16.6000 Objeto do Aditamento: Remanejamento e acréscimo de postos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REMANEJAMENTO DE POSTOS: Ficam remanejados 03 (três) postos de motorista , sem alteração de valor (mero remanejamento físico, dentro da regional prevista no contrato), da seguinte forma: a) 01 (um) posto de motorista , atualmente alocado no Centro de Protocolo Judicial Estadual e Arquivo Geral , para atender as demandas do Centro de Transporte - CETRANS ; e b)02 (dois) postos de motorista , atualmente alocados na Divisão de Controle Patrimonial do Departamento de Patrimônio , para atender as demandas do Centro de Transportes - CETRANS . CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO DE POSTOS: Ficam acrescidos ao contrato em epígrafe 03 (três) postos de motorista (8h/ dia - 16 a 34 passageiros) para a prestação de serviços ao Centro de Transporte - CETRANS , resultando no aumento mensal de R$ 9.416,37 (nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos), passando o valor mensal do contrato de R$ 241.480,29 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e nove centavos) para R$ 250.896,66 (duzentos e cinquenta mil, oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos), a partir da efetiva implantação dos postos. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta do elemento 33.90.37.09 - Despesa Corrente - Locação de mão de obra - Apoio administrativo, técnico e operacional. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam em seguida. Curitiba, 06 de julho de 2014. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 08 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: PH RECURSOS HUMANOS LTDA Protocolo Nº0035746-57.2017.8.16.6000 Objeto do Aditamento: Acréscimo de postos de serviço. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ACRÉSCIMO DE POSTO: Ficam acrescidos ao contrato em epígrafe 04 (quatro) postos de agente de serviços gerais, sendo 02 (dois) para prestação de serviços à Divisão de Logística e Infraestrutura do DTIC e 02 (dois) para a Divisão de Manutenção do DEA, resultando no aumento mensal de R$ 11.048,84 (onze mil, quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), passando o valor mensal do contrato de R$ 250.896,66 (duzentos e cinquenta mil, oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos) para R$ 261.945,50 (duzentos e sessenta e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), a partir da data das efetivas implantações dos postos. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta do elemento 33.90.37.09 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam em seguida. Curitiba, 14 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0030350-36.2016.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº04/2017 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico nº 04/2017 visando a aquisição de solução de mascaramento de dados, geração de base de dados de não-produção, com suporte técnico e atualização de versões por um período de 36 (trinta e seis) meses e treinamento para 05 (cinco) integrantes conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes do edital convocatório. II - A sessão pública de licitação ocorreu no dia 12 de julho de 2017, consoante Ata (2103664) e Histórico da Disputa (2103658). III - Verificando a conformidade do procedimento, ADJUDICO a empresa pelos valores a seguir especificados, e HOMOLOGO a presente licitação, conforme quadro abaixo: HORUS INFORMATICA LTDA CNPJ: 00.846.686/0001-36 ITEM ESPECIFICAÇÕES VALOR 01 Licenciamento para solução de mascaramento de dados, geração de bases de dados de não-produção, na modalidade de cessão de uso corporativo, por tempo indeterminado (perpétuo) e sem limite de usuários, com suporte técnico e atualização de versões por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses contados do recebimento definitivo. A solução oferecida é 6 Teraabyte do IBM InfoSphere Optim Test Data Management Workgroup Edition Terabyte License + SW Subscription & Support 36 Months R$600.000,00 02 Serviços de instalação e configuração R$ 13.000,00 03 Serviços de criação de subconjunto (subset) e carga do processo de negócio R$ 106.000,00 04 Serviços de treinamento oficial para cinco participantes R$ 36.000,00 PREÇO TOTAL LOTE R$ 755.000,00 (Setecentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais) IV - À 2ª Comissão de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial/Eletrônico para as providências de publicação e cadastro; V - Ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS para emissão de empenho; VI- Ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação para as providências necessárias. Em 18 DE JULHO DE 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO 1ª COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS, HABILITAÇÃO PRELIMINAR E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES NAS MODALIDADES DE CONVITES, TOMADAS DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA RESENHA Nº 09/2017 Resenha da sessão de julgamento realizada aos 19/07/2017, em sala própria do Departamento do Patrimônio, sito na Rua Álvaro Ramos, 157, Centro Cívico. PROTOCOLO Nº 0115805-66.2016.8.16.6000 CONCORRÊNCIA Nº 07/2017 OBJETO: EXPLORAÇÃO DO ESPAÇO DETERMINADO PARA CANTINA, LOCALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO QUE ABRIGA O FÓRUM DA COMARCA DE UMUARAMA. A Comissão, à unanimidade de votos, RESOLVE: classificar a empresa BESPALEZ & LUPEPSA LTDA. - ME , CNPJ nº 21.267.921/0001-95, por atender aos requisitos do Edital nesta etapa, pelo valor de R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais). A Comissão diligenciou a fim de contatar o representante da empresa BESPALEZ & LUPEPSA LTDA. - ME para verificação da possibilidade de desistência do prazo recursal relativo à presente classificação, porém, o representante legal não foi localizado. Após a publicação da Resenha no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Paraná, aguarde-se o decurso do prazo recursal para o prosseguimento dos trabalhos, em sessão pública a ser previamente agendada. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 14:30 horas. Considerando tratar-se de expediente virtual, que tramita via SEI, os documentos físicos analisados nesta reunião serão digitalizados pela Comissão e remetidos ao Departamento de Gestão Documental para arquivamento, via Ofício da Comissão. Eu, Isabela Cristine Cidral Moreira, secretariei e lavrei a presente ata que vai assinada por todos os presentes. Alvaro Cezar Loureiro Presidente da 1ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DISPENSA Nº 206/2017 - PROTOCOLO Nº 0020293-22.2017.8.16.6000 PROTOCOLO: 0020293-22.2017.8.16.6000 INTERESSADO:Município de Marechal Cândido Rondon DESPACHO: I. Trata-se de expediente que visa a doação de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Justiça do Paraná em favor do Município de Marechal Cândido Rondon. Os bens móveis disponibilizados para doação foram relacionados pela Divisão de Controle Patrimonial na planilha nº 1915247. Ao seu turno, a Comissão de Avaliação de Bens Permanentes elaborou o Laudo Técnico nº 1934929. II. A Lei Federal n.º 8.666/93 determina no art. 17, em seus incisos I e II, as hipóteses de alienação de bens públicos com licitação dispensada . No caso em exame, interessa principalmente o caso previsto no referido artigo, inciso II, alínea "a": "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (...) II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade conveniência econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação." De igual forma o artigo 8º, inciso II, alínea "a" da Lei Estadual nº 15.608/2007, que permite a doação com dispensa de licitação para os casos de fins e uso de interesse social, devendo ser efetuada avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica relativa à escolha de outra forma de alienação. Portanto, o certame licitatório é dispensado no caso de doação de bens móveis por parte da Administração Pública desde que esta doação cumpra fins e uso de interesse social, devidamente justificado, e que a eleição de outra forma de alienação não seja conveniente e oportuna do ponto de vista socioeconômico. Por se tratar de uma exceção, e com o objetivo de restringir a doação de móveis, a lei estabeleceu os seguintes requisitos: doação permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação. O ato de "doar" deverá ter por objetivo "fins e uso" de interesse social. Explicando esses requisitos, Jacoby [1] ressalta que o legislador evidenciou maior interesse restritivo. Além de a doação ter que atender o interesse social, a Administração deverá certificar-se de que o uso a ser dado ao bem guardará correlação com igual interesse social. Observa-se que, se doados, os bens objeto deste expediente serão destinados ao Município de Marechal Cândido Rondon , pessoa jurídica de direito público interno - administração direta - portanto, de interesse público, atendendo dessa forma, o requisito da lei para fins e uso de interesse social. Destarte, resta atendido o requisito da lei de que a doação apenas será permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social. Outrossim, além da observância do alcance social da medida, a Administração deverá considerar também a conveniência socioeconômica da doação pretendida. Consequentemente, deve ser observada a conclusão do Laudo de Avaliação de Bens Permanentes (Evento nº 1934929): "Configurada a inviabilidade econômica na manutenção destes bens no âmbito patrimonial, pelo desgaste natural sofrido em decorrência do tempo de uso e a desvalorização segundo os parâmetros de depreciação anual estabelecida na "tabela de duração média dos bens patrimoniais", a que alude ao item 12.1, da Instrução Normativa nº 01/2006, modificada pela Instrução Normativa 04/2010 e complementada pela Instrução Normativa 01/2015, o que inviabiliza economicamente a sua manutenção e mesmo a sua conservação como bem integrante do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, esta Comissão atesta a inservibilidade dos bens relacionados no presente laudo. Considerando o relevante interesse social para destinação em definitivo dos bens aludidos, esta Comissão não vê qualquer óbice ou impedimento a que se proceda à DOAÇÃO dos itens cujas plaquetas, ou descrição encontram-se relacionadas neste laudo, na forma postulada e no estado em que se encontram, eis que segundo as diretrizes da Instrução Normativa nº 01/2006 e com fundamento no art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei Federal n.º 8.666/93, no artigo 8º, inciso II, alínea "a" da Lei Estadual nº 15.608/2007 não atendem mais as necessidades do Poder Judiciário Estadual." Jacoby, ao explicar o sentido do dispositivo, ressalta que nem sempre a venda resulta vantajosa para a Administração. Anota que a doação pode ser mais vantajosa e cita o seguinte exemplo: "É o que ocorre quando o Município reúne leitos e outros utensílios inservíveis para um hospital, por intermédio de um clube de serviços como o Rotary, e equipa um asilo ou orfanato, desonerando-se da atividade e poupando estrutura de recursos humanos, de material e de manutenção para a realização dessa atividade social." No caso em tela os bens móveis que se pretende doar foram considerados inservíveis para o Tribunal, conforme Laudo de Avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Permanentes. Do texto da Instrução Normativa nº 01/2015 extrai-se que: "ANTIECONOMICO: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude do uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo, ainda que esteja dentro do período de garantia técnica". E nas Instruções Normativas n.º 01/2016 e 04/2010, vemos que bem inservível: "É o bem considerado ocioso, cuja recuperação é antieconômica ou impossível, não sendo, portanto, mais viável sua utilização em qualquer atividade relacionada ao serviço prestado". Logo, destinar bens permanentes que não mais atendem às necessidades do Tribunal de Justiça para outra entidade pública que destinará os bens para uso de interesse social, dando uma utilidade aos mesmos, converge para o atendimento dos princípios da eficiência e da economicidade, uma vez que a manutenção destes bens em depósitos, sem perspectiva de uso, importa em custos das mais diversas naturezas e a ocupação de espaço físico. Portanto, juri
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 01/08/2017 13:30 Sessão Ordinária - 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível Relação No. 2017.07146 e 2017.07145 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível a realizar- se em 01/08/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Abraham Virmond Haick 183 1704261-4 Adauto Pinto da Silva 136 1665199-3 Adilson de Castro Junior 066 0769976-7 069 1464764-2 Adriana Eliza Federiche 154 1698504-5 Adriana Meneghetti de 050 1522045-4 Lacerda 063 1681824-1 102 1644165-7 Agnaldo Ferreira dos Santos 037 1547798-6/01 Alan Rogério Mincache 154 1698504-5 Alessandro Alves de Andrade 164 1701355-9 Alexandre da Silva 071 1574882-0 Alexandre da Silva Moraes 101 1643452-1 Alexandre Polati 116 1650418-0 Alexandre Seidi Matsuda 074 1589645-0 Alexandre Tomaschitz 083 1632250-0 Alfredo Leôncio Dias Neto 023 1685493-2 Aline Abud Amaral 135 1663938-2 171 1702240-7 174 1703262-7 Aline Gheller 143 1686428-9 Alisson Luiz Nichel 033 1384392-0/01 034 1384392-0/02 Almerindo Pereira 086 1634181-8 Álvaro Martinho Walker 022 1633256-6 Alysson Amorim 004 1422060-9 157 1699465-7 Amalia Marina Marchioro 123 1654048-4 Ana Amelia Piuco 076 1612383-8 Ana Beatriz Balan Villela 006 1666819-4 029 1696513-6 179 1703625-4 Ana Cecília dos S. S. 067 1378575-2 Pacanaro Ana Claudia Manikowski 025 1692676-2 Annes Ana Claudia Neves Rennó 057 1651973-0 Ana Lúcia Costa 075 1604513-1 Ana Paula Magalhães 069 1464764-2 Anaí Fátima Fagundes 084 1632311-8 Anderson Veloso de 081 1630875-9 Mendonça 087 1634966-1 114 1649930-4 119 1652441-7 141 1679525-2 147 1690281-5 André Fustaino Costa 019 1679912-5 André Luiz Rossi
Comarca: Região Metropolitana de Maringá Foro Regional de Nova Esperança.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00012482120178160119 Ordinária.
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Nova Esperança.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00012360720178160119 Ordinária.
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 15º Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00035155420168160004 Ordinária.