Diário de Justiça do Estado do Paraná 13/07/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 2170

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 573/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00098510, originado em razão do protocolizado sob nº 41443-59.2017, resolve a seu pedido, o servidor DANIEL FAUTH WASHINGTON MARTINS, a partir de 4 de julho de 2017, do cargo de Técnico Judiciário, nível INT-2, do Grupo Ocupacional Intermediário da parte Permanente do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, então lotado no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, de acordo com o artigo 50 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 11 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 419/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00098438, originado em razão do protocolizado sob nº 45681-24.2017, resolve a pedido de seu superior hierárquico, a partir de 02 de junho de 2017, da lotação de MARCOS JOSÉ DE ALMEIDA na Secretaria do 5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, colocando-o à disposição da Secretaria da Direção do Fórum do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina. Curitiba, 11 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 417/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00098004, originado em razão do protocolado sob nº 0046192-22.2017 - SEI, o servidor DURVAL MONTEIRO CASTILHO JUNIOR, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para atuar no Gabinete da Secretária desta Corte. Curitiba, 12 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 418/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00098653, originado em razão do protocolizado sob nº 19903-52.2017, resolve o servidor MAURÍCIO MARCOS SARAIVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, na Direção do Fórum Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, revogando sua disposição funcional junto à Divisão de Desenvolvimento Humano e Organizacional do Departamento de Gestão de Recursos Humanos. Curitiba, 11 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 415/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00097866, originado em razão do protocolizado sob nº 33587-44.2017, resolve ELISANGELA CLAZER CABRAL, ocupante do cargo de Contador do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer, como substituta, a função de Presidente da Comissão Permanente de Análise de Planilhas de Custos e Formação de Preços de Serviços Terceirizados, símbolo FC-11, durante o afastamento da titular ALICE WEBER PALUDO, no período de 19 de junho de 2017 a 14 de dezembro de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 11 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 420/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00097868, originado em razão do protocolizado sob nº 40212-94.2017, resolve o servidor MÁRCIO JUSTEN DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, na Secretaria da Direção do Fórum Cível - Cândido de Abreu - do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, revogando sua lotação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; II - D E S I G N A R o servidor MÁRCIO JUSTEN DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestar serviços na ESEJE. Curitiba, 11 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PROTOCOLO Nº 0041281-98.2016.8.16.6000 Despacho do Presidente datado de 10 de julho de 2017. DEFERE os requerimentos nºs 1910942, 1919960, 1935824, 1939992 e 2063318, prorrogando, por 90 (noventa) dias e em conformidade com as diretrizes previamente determinadas, a força-tarefa destinada ao cumprimento de mandados no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, concedendo a remuneração referente ao serviço extraordinário aos seguintes Oficiais de Justiça: AMAURI DA SILVA FERNANDES - matrícula nº 7375 ERNALDO MELEK - matrícula nº 2361 JEANETI BORN CHAMANO - matrícula nº 9685 CELIO ISIDORO - matrícula nº 7644 EDUARDO ELIAS MELEK - matrícula nº 51615 ADEMIR DOS SANTOS - matrícula nº 7424 ARNO ROBERTO BOOS - matrícula nº 6127 JOAO NOGUEIRA PACHECO - matrícula nº 7324 MARCIO ANTONIO BORGES CARNEIRO - matrícula nº 9687 MARCOS ANTONIO KORMANN - matrícula nº 2369 CLEUDIR ANTONIO MARCHIORO - matrícula nº 10134 MARCOS MACHNIEWICZ - matrícula nº 9850 MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA - matrícula nº 4411 OSCAR BUENO FILHO - matrícula nº 9849 PAULO CELSO NEVES DA ROCHA - matrícula nº 6994 PEDRO GOMES DOS SANTOS BUENO - matrícula nº 5309 PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO - matrícula nº 7894 ROGERIO WASSMER - matrícula nº 9713 ROSELY DO CARMO COLUSSI - matrícula nº 7342 WALTER DE ALBUQUERQUE CANUTO JUNIOR - matrícula nº 6698
PORTARIA Nº 718/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00098024, originado em razão do protocolizado sob nº 40737-76.2017, resolve a) JOSIANE TROMBINI, ocupante do cargo de Economista do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, símbolo FC-4, durante o afastamento da titular ALICE WEBER PALUDO, no período de 19 de junho de 2017 a 30 de julho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008; b) IGOR DERMANOVIC, ocupante do cargo de Economista do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, símbolo FC-4, durante o afastamento da titular ALICE WEBER PALUDO, no período de 31 de julho de 2017 a 10 de agosto de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008; c) JOSIANE TROMBINI, ocupante do cargo de Economista do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, símbolo FC-4, durante o afastamento da titular ALICE WEBER PALUDO, no período de 11 de agosto de 2017 a 14 de dezembro de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 10 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 712/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00097087, originado em razão do protocolizado sob nº 44989-25.2017, resolve EUNICE TERUKO KITAGAWA SAITO, ocupante do cargo de Contador do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Divisão de Contadoria Geral do Departamento Econômico e Financeiro, símbolo FC-4, durante o afastamento do titular SERGIO VILA, no período de 12 de julho de 2017 a 24 de julho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 10 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 723/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00098715, originado em razão do protocolado sob nº 0046331-71.2017 - SEI, resolve DANIELLE CAMARA DELATTRE PERES, servidora deste Tribunal, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Alexandre Barbosa Fabiani, a partir de 10 de julho de 2017; II - N O M E A R FERNANDA BENINI KIEHL NORONHA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Alexandre Barbosa Fabiani, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 11 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 196/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00097982, originado em razão do protocolizado sob nº 0045827-65.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor da servidora SANDRA APARECIDA PAEL RIBAS, matrícula nº 16037, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, os seguintes tempos: a) para efeitos de APOSENTADORIA, 17 (dezessete) anos e 41 (quarenta e um) dias, referentes aos períodos compreendidos entre 12/12/1977 e 10/03/1980, 06/02/1997 e 31/08/1999, 01/09/1999 e 30/04/2002, 01/06/2002 e 30/11/2004, 01/01/2005 e 31/05/2005, 01/06/2005 e 31/08/2005 e de 01/09/2005 a 27/02/2012, por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98; b) para efeitos de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, 10 (dez) anos e 12 (doze) dias, referentes aos períodos compreendidos entre 01/03/1983 e 01/04/1985, em que prestou serviços ao Município de Rondonópolis PR, 15/08/1986 e 01/09/1986, em que prestou serviços ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário Mirad e de 08/03/1989 a 05/02/1997, em que prestou serviços à Caixa Econômica Federal, de acordo com artigo 35 § 9º da Constituição Estadual do Paraná. Curitiba, 11 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 195/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00098192, originado em razão do protocolizado sob nº 0044468-80.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor da servidora LIZETE RAMOS CANCELA, matrícula nº 7034, ocupante do cargo de Técnico Especializado em Infância e Juventude do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para efeitos de APOSENTADORIA, o tempo de 92 (noventa e dois) dias, referente ao período compreendido entre 01/03/1987 e 31/05/1987, por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 11 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0025294-22.2016.8.16.6000 - Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas I- Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa PH RECURSOS HUMANOS LTDA., em decorrência de descumprimento contratual; II- Nos termos do Parecer Jurídico nº 233/2017, da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa PH RECURSOS HUMANOS LTDA. , com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e artigos 150, 152 e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007, a seguinte penalidade: - multa de mora de 0,5 % (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor mensal do contrato, multiplicado por 01 (um) evento consistente na irregularidade no fornecimento do uniforme ao funcionário JACKSON DE ALMEIDA (inadimplemento parcial) , no valor de R$ 1.089,51 (um mil e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos), conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (SEI 2084933 ) ; III- Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto n.º 711/2011), bem como, para cientificar o Gestor do Contrato acerca da presente decisão e para providências necessárias quanto a informações à empresa Seguradora; IV- Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando a guia de recolhimento (doc. 2085146 ), para pagamento da multa. V- Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Curitiba, 11 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0115507-74.2016.8.16.6000 - Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas I - Trata-se de processo administrativo instaurado para apuração de eventual infração praticada pela sociedade empresária CLARO S.A. em decorrência de descumprimento das cláusulas contratuais na execução do Contrato nº 137/2016. II - Nos termos do Parecer Jurídico nº 240/2017 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 2084209 ), que adoto como razões de decidir, APLICO à sociedade empresária CLARO S.A. , com fulcro nos artigos 150 e 151, da Lei Estadual nº 15.608/2007, bem como no Anexo III do Contrato nº 137/2016, a seguinte penalidade: - advertência . III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15, caput , do Decreto n.º 711/2011), bem como, para cientificar o Gestor do Contrato acerca da presente decisão. IV - Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada; V - Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Curitiba, 11 de julho de 2017.
PORTARIA Nº 5720-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o teor do ofício de convocação nº 26/2017-D.M.; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 46258-02.2017.8.16.6000, resolve: o Desembargador MIGUEL KFOURI NETO , membro deste Tribunal de Justiça, para substituir junto ao colendo Órgão Especial, a Desembargadora SÔNIA REGINA DE CASTRO, a partir de 17 de julho de 2017. Curitiba, 12/07/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 5721-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e; CONSIDERANDO os termos do Decreto Governamental nº 2750/2015, e o contido no artigo 7º da Lei nº 12317/1998, em que os mandatos dos membros titulares e suplentes terá duração de quatro anos, resolve: I - MANTER a indicação dos magistrados abaixo nominados para comporem o CONSELHO PENITENCIÁRIO DO PARANÁ - COPEN: a) o Doutor MARCIO JOSE TOKARS , Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, na qualidade de titular; e, b) o Doutor NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO , Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, na qualidade de suplente. II - R E V O G A R a Portaria nº 3128/2017-DM, que designou, para este mister, respectivamente, o Doutor EDUARDO LINO BUENO FAGUNDES JÚNIOR e o Doutor NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO. Curitiba, 12 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 5722-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO os termos do Decreto Governamental nº 5968 de 18 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o artigo 13 da Lei 17.140 de 02 de maio de 2012, em que os mandatos dos membros terá a duração de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato; e, CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 3131/2017- DM, referente a revogação a pedido da indicação do Doutor LEONARDO BECHARA STANCIOLI, resolve: I - MANTER a indicação dos magistrados abaixo nominados, para comporem, como representantes deste Tribunal de Justiça, o " CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO - FUPEN ", a) Doutor RUY ALVES HENRIQUES FILHO , Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, na qualidade de membro titular; e, b) Doutor IRAJA PIGATTO RIBEIRO , Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, na qualidade de membro suplente. II - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 3127/2017-DM, que designou o Doutor IRAJA PIGATTO RIBEIRO, e o Doutor RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE, respectivamente, para compor o mencionado Conselho. Curitiba, 12 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 5723-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO o teor do ofício nº 25/2017-D.M.; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 46249-40.2017.8.16.6000, resolve: o Desembargador OCTÁVIO CAMPOS FISCHER , membro deste Tribunal de Justiça, para substituir junto ao colendo Órgão Especial, a Desembargadora REGINA HELENA AFONSO DE OLIVEIRA PORTES, na vaga destinada ao quinto Constitucional (Advogados), a partir de 17 de julho de 2017. Curitiba, 12 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
T R I B U N A L D E J U S T I Ç A DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA DIVISÃO DE APOIO AO CONSELHO DA MAGISTRATURA RELAÇÃO Nº23/2017 RECURSO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA SEI Nº 0014463-12.2016.8.16.6000 Recorrente: Luiz Carlos Arruda Advogado: Miguel Gustavo Lopes Kfouri Advogado : Luiz Francisco Barcellos Bond DECISÃO: "O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e negou provimento ao recurso administrativo." Curitiba, 12/07/2017. T R I B U N A L D E J U S T I Ç A DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA DIVISÃO DE APOIO AO CONSELHO DA MAGISTRATURA RELAÇÃO Nº22/2017 PROCESSOS A SEREM JULGADOS PELO ÓRGÃO ESPECIAL NA SESSÃO DO DIA 24/07/2017, ÀS 13h30, NA SALA DESEMBARGADOR CLOTÁRIO PORTUGAL: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS SEI nº 0007373-50.2016.8.16.6000 Reclamante: OAB/PR Interessado : J.S.F.C. Advogado: Alexandre Jarschel de Oliveira Relator : Des. Renato Braga Bettega, Presidente RECURSO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA SEI nº 0018185-54.2016.8. Recorrente: Arlete Terezinha Mezzaroba Tomazoni Advogado : Mamoru Fukuyama Relator : Des. Fernando Antonio Prazeres PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2013.16357-7/1 Requerida: M.R.S. Advogado: Lucas Goularte da Silva Advogado : Isabela Vellozo Ribas Advogado : Jaceguay Feuerschuette de Laurindo Ribas Relatora : Desª. Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes RECURSO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA nº 2015.46484-8/2 Recorrente: Ignes Maria Pretti Caetano Advogado: Lincoln Abraham Fernandes Advogado : Paulo Henrique de Andrade e Silva Relator : Des. Paulo Bellio RECURSO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA SEI nº 0113519-18.2016.8. Recorrente: Sergio Rodrigo de Padua Relator : Des. Miguel Kfouri Neto RECURSO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA nº 2015.38703-7/1 Recorrente: Eliane Lecádia Porrat Ivanoski Advogado : Marco Antonio Ribas Advogado : Lucas Fernando de Castro Relator : Des. Paulo Roberto Vasconcelos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 2014.377191-0/2 Embargante: M.L.P.E. Advogado: Andressa de Liz Samapio Advogado : Vivian Cristina Lima Lopez Valle Interessado : L.C.P.E. Relator : Des. Miguel Kfouri Neto PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PROJUDI nº 0001517-15.2016.8.16.7000 Interessada : B.B. Advogado: Rene Ariel Dotti Advogado : Rogéria Fagundes Dotti Advogado : Julio Cezar Brotto Advogado : Francisco Augusto Zardo Guedes Advogado : Vanessa Cristina Cruz Scheremeta Relator : Des. Rogério Kanayama Curitiba, 12/07/2017. .6000 .6000
PORTARIA Nº 629/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00098646, originado em razão do protocolado sob nº 0046468-53.2017 SEI, resolve NICOLLE MONTEIRO NOGARI ZANON, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto Leonardo Bechara Stancioli, da 1ª Seção Judiciária com sede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 10 de julho de 2017. Curitiba, 11 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 611/2017 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no protocolizado sob nº 38396-77.2017, resolve a partir de 30 de junho de 2017, a Portaria nº 538/2017-DGRH, de designação de EDICLEIA FERREIRA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1° Grau de Jurisdição, para exercer as funções de substituto de Chefe da Secretaria do Cível do Juízo Único da Comarca de Mamborê, tendo em vista a suspensão das férias do titular. Curitiba, 10 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 621/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00098153, originado em razão do protocolizado sob nº 44878-41.2017, resolve RENE DUTRA TEIXEIRA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Secretário do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, durante o afastamento da titular CILENE FANHANI, no período de 5 de julho de 2017 a 23 de julho de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 10 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 905/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00097520, resolve LICENÇA ESPECIAL aos servidores abaixo relacionados, a ser usufruída a partir das datas e em número de dias a seguir discriminados: CINTIA TIEMI MIYABUKURO, matrícula nº 50296, 90 dias alusivos ao período aquisitivo de 01/12/2010 a 30/11/2015, a partir de 21/08/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00095658; CLAIR TEREZINHA DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 15027, 90 dias alusivos ao período aquisitivo de 10/08/2010 a 09/08/2015, a partir de 07/08/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00095656; EMERSON MARTINS DE SOUZA, matrícula nº 51286, 90 dias alusivos ao período aquisitivo de 12/06/2012 a 11/06/2017, a partir de 07/08/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00094839; GISELE FERREIRA DE LIMA, matrícula nº 51309, 90 dias alusivos ao período aquisitivo de 27/06/2012 a 26/06/2017, a partir de 24/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096199; LUIZ CARLOS PENAFIEL, matrícula nº 8042, 90 dias alusivos ao período aquisitivo de 05/11/2000 a 04/11/2005, a partir de 18/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00094502; MARCIO BARRIM BANDEIRA, matrícula nº 10220, 90 dias alusivos ao período aquisitivo de 27/10/2010 a 26/10/2015, a partir de 03/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00090419; ROSINEIDE CALUZ DA SILVA GONÇALVES, matrícula nº 50623, 90 dias alusivos ao período aquisitivo de 03/01/2011 a 02/01/2016, a partir de 20/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096043. Curitiba, 11 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5827698 ORDEM DE SERVIÇO Nº 906/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00097521, resolve os servidores abaixo relacionados a usufruírem os dias restantes de licença especial, a partir das datas e em número de dias a seguir discriminados: ADILSON FERNANDO FELCHACKA, matrícula nº 14795, 48 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 18/01/2010 a 17/01/2015, a partir de 10/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00087932; ADILSON LUIZ DOS SANTOS SOARES, matrícula nº 6327, 17 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 16/02/1995 a 19/08/1999, a partir de 10/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096734; ALESSANDRA GEVAERD ARAUJO, matrícula nº 10766, 29 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 18/08/2008 a 17/08/2013, a partir de 17/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00095274; ANA LUIZA LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 9856, 38 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 15/06/2008 a 14/06/2013, a partir de 10/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096154; ANA PAULA PICOLO PECUCH, matrícula nº 50130, 61 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 29/10/2010 a 28/10/2015, a partir de 25/09/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00095657; ANTONIO MARCOS DOS SANTOS, matrícula nº 9113, 33 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 23/01/2005 a 22/01/2010, a partir de 17/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096451; ELAINE SANTOS FRANCA D'ALBUQUERQUE TEIXEIRA, matrícula nº 12241, 26 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 14/05/2008 a 13/05/2013, a partir de 10/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096547; EMERSON OLIVEIRA ANGELO DA COSTA, matrícula nº 50886, 68 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 29/06/2011 a 28/06/2016, a partir de 10/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096769; EVELINE CRISTINA RAMADAN MANCHINI, matrícula nº 14461, 24 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 12/01/2009 a 11/01/2014, a partir de 17/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096202; FABIANA FARHAT CORAT, matrícula nº 6716, 8 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 10/03/2000 a 09/03/2005, a partir de 10/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00081023; GILDA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 9512, 53 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 28/04/2007 a 27/04/2012, a partir de 12/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096749; GUILHERME GRANZOTTO LEMOS, matrícula nº 14786, 20 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 18/01/2010 a 17/01/2015, a partir de 31/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096190; ILSON DE MELO FERREIRA, matrícula nº 7220, 33 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 10/02/2008 a 09/02/2013, a partir de 10/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096223; INES DEINA BUSAGUERA, matrícula nº 10391, 6 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 14/01/2002 a 13/01/2007, a partir de 12/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096239; JACKSON ALEXANDER KLEIN, matrícula nº 10915, 13 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 10/02/2004 a 09/02/2009, a partir de 10/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096259; JESSIE BARIZON BRAZ, matrícula nº 11075, 49 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 08/07/2009 a 07/07/2014, a partir de 06/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096027; JOAO CARLOS SCHEREMETTA MAIA, matrícula nº 7668, 68 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 20/06/1989 a 19/06/1994, a partir de 10/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096536; JOSE LUIZ FARIA DE MACEDO FILHO, matrícula nº 6893, 70 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 23/06/1992 a 22/06/1997, a partir de 20/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096784; JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 14205, 24 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 15/10/2008 a 14/10/2013, a partir de 03/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00088286; JULIANA MINELA KLINGER, matrícula nº 14809, 26 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 04/02/2010 a 03/02/2015, a partir de 10/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096737; KELLY MICHALSKI, matrícula nº 50960, 69 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 03/10/2011 a 02/10/2016, a partir de 06/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096635; LEANDRO REIF D'ALCANTARA MAIA, matrícula nº 12150, 76 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 05/08/2002 a 04/08/2007, a partir de 10/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00095891; LUIZ FERNANDO ALTHEIA MOLINARI, matrícula nº 6373, 5 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 24/09/1985 a 23/09/1990, a partir de 10/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096687; MARCOS FIDELIS MANSANO, matrícula nº 50248, 62 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 26/11/2010 a 25/11/2015, a partir de 31/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096183; MARIA APARECIDA ANDRADE RIBAS, matrícula nº 9102, 39 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 12/01/2000 a 20/07/2004, a partir de 10/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00090483; MARIA CAROLINA DOMINGOS BATISTA MEDEIROS, matrícula nº 13365, 55 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 12/11/2007 a 11/11/2012, a partir de 01/09/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00088675; MARIA HELENA FERRONATO, matrícula nº 9425, 80 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 30/10/2006 a 29/10/2011, a partir de 17/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096363; MARINA BEATRIZ PADILHA, matrícula nº 10646, 9 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 19/12/2007 a 18/12/2012, a partir de 17/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00097233; MILLER FOGGIATTO, matrícula nº 50756, 55 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 03/06/2011 a 02/06/2016, a partir de 23/10/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096667; NORMA DOS SANTOS CARAPELLI, matrícula nº 50654, 39 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 01/02/2011 a 31/01/2016, a partir de 19/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096979; ODILA ANA ANATER, matrícula nº 12879, 61 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 08/03/2006 a 07/03/2011, a partir de 13/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00095693; PABLO DAMASCENO RATTES, matrícula nº 14827, 59 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 04/02/2010 a 03/02/2015, a partir de 17/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00096094; PRISCILA MARTINI, matrícula nº 50794, 73 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 31/05/2011 a 30/05/2016, a partir de 31/07/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00095252;
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RESENHA Resenha da reunião realizada em 11/07/2017, no Gabinete da Presidência deste Tribunal, sito na Praça Nossa Senhora de Salette, Centro Cívico. PROTOCOLO Nº 0002050-30.2017.8.16.6000 CONCORRÊNCIA Nº 06/2017 CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE COMPREENDEM: (I) ADMINISTRAÇÃO DAS CONTAS DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS, INCLUSIVE PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR; (II) ADMINISTRAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES DE CAIXA; (III) ADMINISTRAÇÃO DAS CONTAS DOS FUNDOS ESPECIAIS. No horário aprazado, constatou-se a apresentação de proposta comercial em envelopes lacrados por parte de 02 (dois) licitantes, a saber: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , representada pelo Sr. Renato Scalabrin, CPF 592.401.999-34, e BANCO DO BRASIL , representado pelo Sr. Joel Giovani Lopes Saraiva, CPF 486.180.550-34. Ato contínuo foi procedida à abertura dos envelopes. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ofereceu 0,15% para a administração das contas dos depósitos judiciais e administrativos, inclusive precatórios e requisições de pequeno valor, oriundos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para a administração das disponibilidades de caixa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e para a administração das contas dos fundos especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná. O BANCO DO BRASIL ofereceu 0,11% para a administração das contas dos depósitos judiciais e administrativos; para a administração das disponibilidades de caixa do Tribunal de Justiça ofereceu duas opções: opção 01 - BB CDB DI 94% do CDI, opção 02 - fundo de investimento do portfólio de fundos para o Mercado Setor Público; para a administração das contas dos fundos especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná, também apresentou duas opções: opção 01 - BB CDB DI 94% do CDI, e opção 02 - fundo de investimento do portfólio de fundos para o Mercado Setor Público; e demais explicativo da proposta. Em segundo momento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentou a seguinte proposta, condicionada à alteração de algumas cláusulas contratuais, que serão analisadas: SELIC > 10,25 = 0,17 =10,25 > 8,5 = 0,16 = 8,5 > 8,0 = 0,15 = 8,0 > 7,0 = 0,12 = 7,0 ou menor = repactuar Nada mais havendo a tratar, suspendeu-se a sessão, que será retomada dia 14/07/2017, às 14:00. João Orlando Globeski Pregoeiro Tribunal de Justiça do Paraná 1ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomadas de Preços e Concorrência PROTOCOLO Nº 0020224-24.2016.8.16.6000 OBJETO: ELABORAÇÃO DOS PROJETOS COMPLEMENTARES E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS PARA O PROJETO PADRÃO TJPR II E ADAPTAÇÃO PARA OS EDIFÍCIOS DOS FÓRUNS DAS COMARCAS DE CORBÉLIA, JOAQUIM TÁVORA, URAÍ E CARLÓPOLIS Pelos fundamentos expostos, e pelo contido no julgamento do recurso da 1ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomadas de Preços e Concorrência, alusivo à 1ª fase (Classificação) da Concorrência nº 03/2017 (ELABORAÇÃO DOS PROJETOS COMPLEMENTARES E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS PARA O PROJETO PADRÃO TJPR II E ADAPTAÇÃO PARA OS EDIFÍCIOS DOS FÓRUNS DAS COMARCAS DE CORBÉLIA, JOAQUIM TÁVORA, URAÍ E CARLÓPOLIS), passo a decidir: I) CONHEÇO e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela licitante SOBE - SERVIÇOS, OBRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA . ,; II) Retorne à 1ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomadas de Preços e Concorrência para publicação e intimação. Em 10 de Julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº: 0038481-97.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Master Auction Transportes e Comércio de Eletro-Eletrônicos Eireli - ME CNPJ: 05.046.360/0001-48 Assunto: EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas, nos termos da Lei nº 8.666/93, Lei Estadual nº 15.608/2007, art. 26, § 4º da Lei nº 9.784/1999 e art. 8º, inciso III e § 1º do Decreto Judiciário nº 711/2011, INTIMA: a empresa Master Auction Transportes e Comércio de Eletro-Eletrônicos Eireli - ME, por meio de seu representante legal, tendo em vista o procedimento administrativo instaurado para apuração de infração (ões) praticada (s), consoante o Protocolo nº 0038481-97.2016.8.16.6000, para, querendo, apresentar defesa prévia com a especificação das provas que pretende produzir, no prazo de cinco dias. É facultada a apresentação, juntamente com a defesa de: a) documentos que comprovem as alegações de defesa; b) documentos que evidenciem a situação econômico-financeira, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, ciente que a tramitação do processo administrativo não é submetida a sigilo; c) documentos que comprovem qualquer situação que possa atenuar a infração. A defesa deverá ser protocolizada no Centro de Protocolo Geral e Arquivo Geral do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Mauá, 920 - Sobreloja, Alto da Glória, Curitiba/PR ou encaminhada, devidamente assinada , ao e-mail: sei@tjpr.jus.br . Informo que o acesso às peças do processo deverá ser solicitado, exclusivamente, através do e-mail: sei@tjpr.jus.br . Ao responder esta intimação favor fazer referência ao protocolo nº 0038481-97.2016.8.16.6000 . Curitiba, 12 de julho de 2017. Daniele Alessandra Rauen Giovannetti Presidente da Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas Tribunal de Justiça do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº: 0038255-92.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Master Auction Transportes e Comércio de Eletro-Eletrônicos Eireli - ME CNPJ: 05.046.360/0001-48 Assunto: EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas, nos termos da Lei nº 8.666/93, Lei Estadual nº 15.608/2007, art. 26, § 4º da Lei nº 9.784/1999 e art. 8º, inciso III e § 1º do Decreto Judiciário nº 711/2011, INTIMA: a empresa Master Auction Transportes e Comércio de Eletro-Eletrônicos Eireli - ME, por meio de seu representante legal, tendo em vista o procedimento administrativo instaurado para apuração de infração (ões) praticada (s), consoante o Protocolo nº 05.046.360/0001-48, para, querendo, apresentar defesa prévia com a especificação das provas que pretende produzir, no prazo de cinco dias. É facultada a apresentação, juntamente com a defesa de: a) documentos que comprovem as alegações de defesa; b) documentos que evidenciem a situação econômico- financeira, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, ciente que a tramitação do processo administrativo não é submetida a sigilo; c) documentos que comprovem qualquer situação que possa atenuar a infração. A defesa deverá ser protocolizada no Centro de Protocolo Geral e Arquivo Geral do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Mauá, 920 - Sobreloja, Alto da Glória, Curitiba/ PR ou encaminhada, devidamente assinada , ao e-mail: sei@tjpr.jus.br . Informo que o acesso às peças do processo deverá ser solicitado, exclusivamente, através do e-mail: sei@tjpr.jus.br . Ao responder esta intimação favor fazer referência ao protocolo nº 0038255-92.2016.8.16.6000 . Curitiba, 12 de julho de 2017. Daniele Alessandra Rauen Giovannetti Presidente da Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas
CONTRATO Nº 130/2017 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: REDISUL INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Aquisição de SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS, COMPOSTA POR DOIS STORAGES DE NO MÍNIMO 01 (UM) PETABYTE LÍQUIDO CADA E RESPECTIVAS LICENÇAS, BEM COMO SERVIÇOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO, COM SUPORTE, manutenção E GARANTIA POR 60 (SESSENTA) MESES , observados o Edital de Pregão Eletrônico nº 22/2017, o Termo de Referência (Anexo II) e a proposta da Contratada, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie. DO REGIME DE EXECUÇÃO: A execução do objeto do presente Contrato será de forma indireta, com fornecimento integral dos equipamentos, e a prestação dos serviços será sob o regime de empreitada por preço global, tudo em conformidade com o disposto no art. 4º da Lei estadual nº 15.608/07. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com termo final quando do efetivo cumprimento do objeto da contratação, em específico o período de garantia de 60 (sessenta) meses a contar da data do recebimento definitivo, respeitadas as demais cláusulas e condições contidas neste instrumento contratual. PREÇO: Pela aquisição da solução e respectiva garantia o CONTRATANTE pagará o valor total de R$ 7.990.000,00 (sete milhões e novecentos e noventa mil reais), conforme os valores unitários e quantidades descritos no Anexo I deste instrumento e de acordo com a proposta da CONTRATADA (docs. 1998919, 2000258 e 2000273) constante do expediente protocolado sob nº 0067457-17.2016.8.16.6000, a qual passa a integrar o presente Contrato. RECEBIMENTO E ACEITE: O recebimento e aceite dos bens/serviços será realizado por servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, na forma do art. 123 da Lei estadual nº 15.608/2007. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO: Caberá a gestão do Contrato à Servidora Simone Sampaio Ribeiro (matrícula nº 18.523), a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato. A fiscalização do Contrato caberá ao servidor da Divisão de Infraestrutura de Software - Cassiano Mafra dos Santos (matrícula nº 14.238). GARANTIA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA deverá prestar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do Contrato, garantia correspondente a 05% (cinco por cento) do valor total contratado, a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste Contrato ficará à conta da dotação orçamentária do exercício de 2017, estando o valor estimado empenhado através das rubricas orçamentárias nº 4.4.90.52.35, 3.3.90.39.05 e 3.3.90.39.48, denominadas respectivamente de Despesa Capital - Equipamentos e material permanente - Equipamentos de processamento de dados, Despesa Corrente - Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica - Serviços Técnicos e Profissionais e Despesa Corrente - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Serviços de Seleção e Treinamento, conforme notas de empenho nº 05600000700928-2, 05600000700927-2 e 05600000700926-2, emitidas em 21/06/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 15.608/2007, pela Lei nº Federal nº 8.666/93 e pelas demais disposições legais aplicáveis. Curitiba, 12 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. APOSTILA Nº 02/2017 - CONTRATO N° 139/2014 Refere-se aos valores mensais praticados no Contrato nº 139/2014, celebrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e a empresa HORUS INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Reajuste do valor mensal do Contrato nº 139/2014, abrangendo o período de 09/05/2017 (data da protocolização do pedido) a 15/04/2018. Valores: O valor mensal atualizado do Contrato, referente às 08 (oito) licenças (core) SAP Sybase ASE - Enterprise Edition passará de R$ 13.691,31 (treze mil seiscentos e noventa e um reais e trinta e um centavos) para R$14.190,39 (quatorze mil cento e noventa reais e trinta e nove centavos ).O valor da hora técnica de suporte e consultoria fica mantido em R$ 203,00 (duzentos e três reais). Vigência: Os valores acima terão vigência a partir de 09 de maio de 2017, data de protocolo do pedido. Curitiba, 12 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 26/07/2017 13:30 Sessão Ordinária - 17ª Câmara Cível em Composição Integral e 17ª Câmara Cível Relação No. 2017.06804 e 2017.06805 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 17ª Câmara Cível em Composição Integral e 17ª Câmara Cível a realizar- se em 26/07/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Acir José da Silva Junior 042 1644091-2 Adel El-Tasse 024 1663376-2 Aelton Marçal Pereira da 004 1384442-5/01 Silva 005 1384442-5/02 Agnaldo Juarez Damasceno 058 1691569-8 Airton Keiji Ueda 058 1691569-8 Aldivino Alves Pereira 039 1617473-7 Alessandro Moreira do 010 1619721-6/01 Sacramento Alex Francisco Pilatti 013 1645538-4/01 Alexandre Nelson Ferraz 044 1648138-6 Alexandre Pietrângelo Lima 002 1098373-8/05 Alexandre Rino 019 1646441-0 Alexandre Tavares Reis 041 1644084-7 Alfredo Ambrosio Junior 016 1677287-9/01 017 1677639-3/01 Aline Franciele Iba 006 1546295-6/01 Amanda Barroso Soares 018 1621448-3 Amandio Ferreira Tereso 029 1431598-7 Junior Ana Amelia Macedo 032 1574076-2 Romanini Ana Rosa de Lima Lopes 023 1663244-5 Bernardes Andréa Hertel Malucelli 007 1603701-7/01 Aniele Ribeiro Lopes Ferreira 047 1650878-6 Anna Christina C. B. P. 058 1691569-8 Fortunato Antônio Cardin 010 1619721-6/01 Arno Jung 036 1574953-4 Bárbara Fracaro Lombardi 061 1693027-3 Camila Pereira da Siqueira 024 1663376-2 Carla Cristine K. Romanelli 038 1614136-7 Carlos Alberto Farracha de 008 1604310-0/01 Castro Carlos Pereira Monteiro 055 1683826-3 Clauber Júlio de Oliveira 019 1646441-0 Claudiomar Aparecido 057 1691329-4 Andreazi Cristian Miguel 044 1648138-6 050 1653034-6 Cristiane Belinati Garcia 046 1650055-3 Lopes Cristiane Zardo Queiroz 030 1573622-0 Daniel Conde Falcão Ribeiro 005 1384442-5/02 Daniela Ferreira Tiburtino 040 1642814-7 Daniele Albaniz J. d. 052 1656270-4 Carvalho Diego Luis Pisa Soares 021
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 4ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00033400920158160194 Usucapião.