Diário de Justiça do Estado do Paraná 14/02/2017 | DJPR

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 182/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00012144, originado em razão do protocolizado sob nº 0000191-76.2017.8.16.6000, resolve voluntariamente, RUTH ARAUJO SILVEIRA, matrícula n° 6589, no cargo de Auxiliar Judiciário de 1º Grau, nível AOB-9, do Grupo Ocupacional Apoio Operacional Básico da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, que garante isonomia e paridade nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.024/2008, conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, no valor de R$ 6.492,97 (seis mil quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos). Curitiba, 9 de fevereiro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 64/2017- DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00022821, originado em razão do protocolizado sob nº 0009946-27.2017 SEI, resolve JULIANA RIBEIRO DA SILVA GONÇALVES do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Apucarana, a partir de 20 de janeiro de 2017, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 10 de fevereiro de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos DECRETO JUDICIÁRIO Nº 147/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 252233/2008, concessão de progressão funcional em data anterior à inativação do servidor, bem como a diligência do Tribunal de Contas do Estado, que levou à elaboração de novo cálculo de proventos, resolve o Decreto Judiciário nº 242/2009, a fim de que passe a constar que a aposentadoria por invalidez do servidor MARCOS AURELIO STUART se deu no cargo de Motorista, nível C-11, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 40, § 1º, I, da Constituição Federal e artigo 6ºA, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o texto dado pela Emenda Constitucional nº 70/2012, calculado de acordo com o vencimento básico proporcional relativo a seu cargo e nível, acrescido de 15% (quinze por cento) de adicionais quinquenais, nos termos do disposto no artigo 170 da Lei Estadual nº 6.174/70, respeitando a proporcionalidade de 8.073/12.775 dias (oito mil e setenta e três sobre doze mil setecentos e setenta e cinco dias), sendo aplicável aos proventos de aposentadoria o disposto no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e não como constou; II - A D I T A R ao Decreto Judiciário nº 242/2009, o valor dos proventos no montante de R$ 2.044,13 (dois mil e quarenta e quatro reais e treze centavos), conforme cálculo constante no referido protocolizado, aplicáveis em março de 2012, nos termos da Emenda Constitucional nº 70/2012; III - T O R N A R S E M E F E I T O os Decretos Judiciários nºs 279/2009 e 1703/2012 que retificaram o Decreto Judiciário nº 242/2009, tendo em vista o contido no item I supra. Curitiba, 8 de fevereiro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 184/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido no protocolado sob nº 6392-84.2017, resolve VALDECIR BARRACHI das funções de 2º Suplente de Juiz de Paz do Distrito de Doutor Camargo da Comarca da Região Metropolitana de Maringá. Curitiba, 9 de fevereiro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 183/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00020483, originado em razão do protocolizado sob nº 0115607-29.2016, resolve a progressão funcional, dos servidores abaixo relacionados, pelo critério de antiguidade, aos cargos, níveis e retroativamente às datas ora especificadas, nos termos da Lei Estadual nº 16.748/2010 e Decreto Judiciário nº 2256/2013: a) Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 17377 DANIELE BONATTO Oficial Judiciário 05/11/2016 IAD-2 17373 MAYCON CEZAR GARCIA PENHA Técnico em Computação 21/10/2016 IAD-2 17356 PAULO SERGIO LOBO RODRIGUES Técnico em Computação 09/10/2016 IAD-2 17354 RICARDO SCHRICKTE GIELOW Analista de Sistemas 07/10/2016 SAE-2 17357 SUZANE LUSTOSA DOS SANTOS Oficial Judiciário 11/10/2016 IAD-2 13683 TATIANE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SALDANHA Técnico em Computação 17/10/2016 IAD-2 b) Servidores do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 52057 ALESSANDRA DE CARVALHO SAKANE Analista Judiciário - Área Judiciária 07/10/2016 SUP-2 52060 ANDRE FARIAS JULIANO Técnico Judiciário 03/10/2016 INT-2 52090 ANTONIO CLEVERSI OLIVEIRA SILVEIRA Técnico Judiciário 29/10/2016 INT-2 52088 BRUNO TOALDO GENAR FELICIANO Técnico Judiciário 21/10/2016 INT-2 52056 CIRO LUIZ DE ALMEIDA Técnico Judiciário 08/10/2016 INT-2 52094 FERNANDA MOREIRA HOHMANN Técnico Judiciário 31/10/2016 INT-2 52078 FRANCINEI DIOGENES TADEU CANO Técnico Judiciário 15/10/2016 INT-2 52089 FRANCISCO JOSÉ KUYA Técnico Judiciário 24/10/2016 INT-2 15583 GLAUBER RENAN FAJARDO ROSSETTO Analista Judiciário - Área Judiciária
Comarca de Campo Mourão 51062 ARLETE ROGOGINSKI Técnico Judiciário Secretaria da 1ª Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Cascavel 13255 CELMEI DA ROSA DANTAS Técnico de Secretaria Secretaria da 1ª Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Cascavel 50208 LUCAS RIBEIRO MORIGGI Técnico Judiciário Secretaria da 1ª Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Cascavel 51310 MARLI TAKAIAMA SILVA Analista Judiciário - Área Judiciária Secretaria da 1ª Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Cascavel 51184 RAFAEL FELIPE DE QUADROS Técnico Judiciário Secretaria da 1ª Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Cascavel 13695 GLORETE APARECIDA KATSCKI Analista Judiciário - Área Judiciária Secretaria do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Cascavel 51526 EDUARDO CARDOSO DA SILVA REIS Técnico Judiciário Secretaria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cianorte 52483 CHRISTOFER ALEXANDER PFEFFER Técnico Judiciário Secretaria da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 52628 CLAUDIA REGINA DOS SANTOS DE VARGAS Técnico Judiciário Secretaria da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 13114 FLAVIA ROBERTA TOLARI FIORESI Analista Judiciário - Área Judiciária Secretaria da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 51242 GUSTAVO FAVINI MARIZ MAIA Técnico Judiciário Secretaria da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 52722 SIMONE CRISTINA CARVALHO Técnico Judiciário Secretaria da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 52636 THEREZA CHRISTINA FIGUEIREDO DE AGUIAR Analista Judiciário - Área Judiciária Secretaria da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 52536 TONY FONTANA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Secretaria da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 52012 ANDERSON JOSÉ RODRIGUES DA SILVA Técnico Judiciário Secretaria da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 14293 CHARLES EMILIO DOMINGOS DE LIMA Técnico de Secretaria Secretaria da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 14128 GIANE DOS REIS FONTES Técnico de Secretaria Secretaria da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 16244 JOÃO HENRIQUE DURKS WANDERLEY DIAS Analista Judiciário - Área Judiciária Secretaria da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 51113 MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA PAIVA Técnico Judiciário Secretaria da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 50266 RAFAEL MOURA GONÇALVES Técnico Judiciário Secretaria da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 51685 SILVIA DIAS ERDMANN Técnico Judiciário Secretaria da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 52632 ALINE MARIA DA CUNHA URBANETZ Técnico Judiciário Secretaria da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 52672 MARINA LUISE DOS SANTOS KROKER Técnico Judiciário Secretaria da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 52656 RODRIGO DIEGO SANTA RITTA Técnico Judiciário Secretaria da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 9311 MARY ANITA SANTOS CINTRA Auxiliar Judiciário de 1º Grau Secretaria da Direção do Fórum Descentralizado do Pinheirinho do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 51793 GABRIELA ALEXANDRA RAMOS Técnico Judiciário Secretaria da Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 51481 FERNANDO FONSECA DE QUEIROZ DE MATTOS Analista Judiciário - Área Judiciária Escrivania do Crime do Juízo Único da Comarca de Curiúva 51462 MINÉIA MARIA DISARZ Técnico Judiciário Escrivania da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Foz do Iguaçu 51163 ALICE PEREIRA BEGNINI
PORTARIA Nº 0038/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00011195, resolve OSMAN LUIZ CALDAS TAQUES, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao 7º Juizado Especial Cível - Acidentes de Trânsito do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 10 de Fevereiro de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5763410 PORTARIA Nº 0039/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00020577, resolve a Portaria nº 0241/2015 SH-2ªVP, referente à designação de CAMILA SIMÕES CEZAR, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao 6º Juizado Especial Cível e Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina. Curitiba, 10 de Fevereiro de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5763414 PORTARIA Nº 0040/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00021214, resolve a Portaria nº 0375/2015 SH-2ªVP, a partir de 03/02/2017, referente à designação de MARINA ARAGÃO DE LIMA, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu. Curitiba, 10 de Fevereiro de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5763420
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Divisão de Documentação e Atos Administrativos Seção de Publicidade de Atos Administrativos Despacho do Senhor Diretor Geral datado de 26 de janeiro de 2017 Numeração Interna 4/2017 Protocolo SEI nº 23418-32.2016 Assunto: Autos de Procedimento Administrativo Disciplinar de Rito Ordinário, instaurado pela Portaria nº 1061/2016-DG Extrato da Decisão : DIANTE DO EXPOSTO, acolho o relatório da Comissão Disciplinar Permanente e, nos termos do artigo 209, inciso I, da Lei Estadual nº 16.024/2008, determino o arquivamento deste procedimento disciplinar prévio. PORTARIA Nº 135/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 6660-41.2017, resolve ao servidor CARLO SUGAMOSTO FILHO, matrícula nº 13961, licença- paternidade de 05 (cinco) dias, a partir de 26/01/2017, com fulcro no artigo 38 da Lei Federal nº 13.257/2016, no artigo 122 do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008) bem como na Resolução nº 172/2016 oriunda do Órgão Especial desta Corte; II - P R O R R O G A R por 15 (quinze) dias, a partir de 31/01/2017, a referida licença. Curitiba, 10 de fevereiro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 130/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 114439-89.2016, resolve ao servidor SANDRO KENDI MATSUMARA, matrícula nº 14387, licença- paternidade de 05 (cinco) dias, a partir de 10/12/2016, com fulcro no artigo 38 da Lei Federal nº 13.257/2016, no artigo 122 do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008) bem como na Resolução nº 172/2016 oriunda do Órgão Especial desta Corte; II - P R O R R O G A R por 15 (quinze) dias, a partir de 15/12/2016, a referida licença. Curitiba, 10 de fevereiro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 132/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 1997-49.2017, resolve ao servidor SANDRO RODRIGO SALES SALOMÃO, matrícula nº 50873, licença- paternidade de 05 (cinco) dias, a partir de 08/01/2017, com fulcro no artigo 38 da Lei Federal nº 13.257/2016, no artigo 122 do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008) bem como na Resolução nº 172/2016 oriunda do Órgão Especial desta Corte; II - P R O R R O G A R por 15 (quinze) dias, a partir de 13/01/2017, a referida licença. Curitiba, 10 de fevereiro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 136/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 2416-69.2017, resolve ao servidor LUIZ FERNANDO MOLETTA ALVES, matrícula nº 6395, licença- paternidade de 05 (cinco) dias, a partir de 16/01/2017, com fulcro no artigo 38 da Lei Federal nº 13.257/2016, no artigo 122 do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008) bem como na Resolução nº 172/2016 oriunda do Órgão Especial desta Corte; II - P R O R R O G A R por 15 (quinze) dias, a partir de 21/01/2017, a referida licença. Curitiba, 10 de fevereiro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 57/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas Decreto Judiciário nº 161/2017, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 6756-56.2017, resolve a) ALESSANDRO HENRIQUE BILIBIO, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, das atividades concernentes com as atribuições de Oficial de Justiça junto a Comarca de Cascavel, de 30 de janeiro de 2017 a 28 de fevereiro de 2017, durante o afastamento da titular MARIA MARINA MOTTA, atribuindo-lhe a indenização correspondente, observado o efetivo exercício, com a ressalva do impedimento do servidor substituto em exercer, no referido período, o Plantão Judiciário de 1º Grau, nos termos do artigo 10, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 1.694/2014; b) ALESSANDRO HENRIQUE BILIBIO, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, das atividades concernentes com as atribuições de Oficial de Justiça junto a Comarca de Cascavel, de 01 de março de 2017 a 30 de março de 2017, durante o afastamento da titular MARZELÍ APARECIDA SIMÕES TEIXEIRA, atribuindo-lhe a indenização correspondente, observado o efetivo exercício, com a ressalva do impedimento do servidor substituto em exercer, no referido período, o Plantão Judiciário de 1º Grau, nos termos do artigo 10, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 1.694/2014. Curitiba, 10 de fevereiro de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 133/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 1251-84.2017, resolve ao servidor ANDRÉ LUIZ PRIMÃO LOPES, matrícula nº 51752, licença- paternidade de 05 (cinco) dias, a partir de 03/01/2017, com fulcro no artigo 38 da Lei Federal nº 13.257/2016, no artigo 122 do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008) bem como na Resolução nº 172/2016 oriunda do Órgão Especial desta Corte; II - P R O R R O G A R por 15 (quinze) dias, a partir de 08/01/2017, a referida licença. Curitiba, 10 de fevereiro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 17/2017-DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista erro material contido no protocolizado sob nº 115194-16.2016, resolve a Portaria nº 26/2017-DG, para que passe a constar que a designação do servidor ALESSANDRO HENRIQUE BILlBIO, para o exercício, em substituição, das atividades concernentes com as atribuições de Oficial de justiça, se deu junto à Comarca de Cascavel, no período de 09 de janeiro de 2017 a 07 de fevereiro de 2017, durante o afastamento do titular MARCOS JACKSON SEVERINO, e não como figurou, mantendo-se as demais disposições. Curitiba, 7 de fevereiro de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 65/2017 - DG O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00022841, originado em razão do protocolizado sob nº 6930-65.2017, resolve RENATA FERNANDA DE PADUA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania do Crime do Juízo Único da Comarca de Grandes Rios, durante o afastamento do titular ILSON DE MELO FERREIRA, no período de 16 de janeiro de 2017 a 30 de janeiro de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 10 de fevereiro de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 128/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00021331, originado em razão do protocolado sob nº 0008393-42.2017 - SEI, considerando o contido no item 'c' do Ofício Circular nº 02/2015-GP, que dispõe sobre a lotação de servidores nos Gabinetes dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, resolve a designação de FELIPE NERY ARRUDA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Integrante de Comissão Permanente, símbolo FC-13, da Comissão Permanente de Acidentes do Trabalho-Cipa; II - L O T A R o servidor FELIPE NERY ARRUDA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Gabinete do 2º Vice-Presidente; III - C O N C E D E R pelo período compreendido entre a data de publicação deste ato e o dia 1º de fevereiro de 2019, a FELIPE NERY ARRUDA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, a gratificação de ENCARGOS ESPECIAIS , pela prestação de serviços de assessoramento direto à 2º Vice- Presidente, conforme previsto na Lei nº 17.250/2012, art. 3º. Curitiba, 10 de fevereiro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 120/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00021560, resolve o servidor ROBERTO JOSE RIGOS, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Coordenadoria do Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral, revogando sua lotação anterior. Curitiba, 9 de fevereiro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 121/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00021600, originado em razão do protocolizado sob nº 3527-88.2017, resolve SIMONE COUTO DE CRISTO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Divisão Financeira do Departamento Econômico e Financeiro, símbolo FC-4, durante o afastamento do titular JOSE PRESTINI, no período de 23 de janeiro de 2017 a 27 de janeiro de 2017, sem ônus, somente para fins administrativos e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO SEI nº 0030161-58.2016.8.16.6000 PREGÃO PRESENCIAL Nº02/2017 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Presencial nº 02/2017, que tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para a execução de serviços comuns de engenharia em obras de reforma, manutenção, reparos, adequações e melhorias em unidades do Poder Judiciário instaladas nas comarcas componentes da Regional de Jacarezinho, no preço máximo de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais, conforme critérios, especificações e necessidades descritos no edital do certame. A sessão pública de abertura ocorreu em 02/022017 e a empresa FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - EPP, CNPJ nº 02.446.770/0001-98, foi classificada, habilitada e vencedora com o percentual de desconto de 20% (vinte por cento), conforme julgamento constante da Ata (SEI nº 1666387). Não houve manifestação de recurso e o objeto foi adjudicado à vencedora. III - Sendo assim, HOMOLOGO o julgamento materializado na Ata do Pregão Presencial nº 02/2007 e confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto do presente certame, observadas as disposições legais, à empresa FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - EPP, CNPJ nº 02.446.770/0001-98 , pelo percentual de desconto de 20% (vinte por cento) a ser aplicado linearmente sobre os serviços e produtos que compõem o objeto do certame. III - À 2° Comissão de Licitação na Modalidade Pregão Presencial/Eletrônico para publicações e cadastros; IV - Ao Departamento do Patrimônio para providências quanto à Ata de Registro de Preços; V - Ao Departamento de Engenharia e Arquitetura para as providências cabíveis referentes à contratação; VI - Publique-se. Em 09/02/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 18 - PROTOCOLO Nº 0055953-48.2015.8.16.6000 PROTOCOLO: 0055953-48.2015.8.16.6000 INTERESSADO: empresa GENTE SEGURADORA S/A DESPACHO:I - Trata o expediente de prorrogação do contrato nº 27/2016 firmado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ e a empresa GENTE SEGURADORA S/A (Documento nº 0703219), que tem por objeto a prestação de serviços de seguro contra acidentes pessoais, para até 4.375 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco) estagiários do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com possibilidade de eventual substituição de segurados. II - A presente prorrogação tem amparo fático e legal para prosperar. Com efeito, o art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, e o art. 103, inc. II, da Lei Estadual nº 15.608/07, permitem que os contratos, cujo objeto consista na prestação de serviços a serem executados de forma contínua, tenham a sua duração prorrogada por sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses. De acordo com este embasamento legal, e seguindo as orientações e os precedentes do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃODisponível em: http://www.tcu.gov.br/ Consultas/Juris/Docs/LIC_CONTR/2057620.PDF, acesso em 15 de outubro de 2014., tem-se admitido a prorrogação dos contratos mantidos pela Administração Pública, desde que observados alguns requisitos, quais sejam: a) existência de previsão para prorrogação no edital e no contrato; b) objeto e escopo do contrato inalterados pela prorrogação; c) interesse da Administração e do contratado declarados expressamente; d) vantajosidade da prorrogação devidamente justificada nos autos do processo administrativo; e) manutenção das condições de habilitação pelo contratado; e f) preço contratado compatível com o mercado fornecedor do objeto contratado. No caso em mesa, o instrumento contratual subscrito, em 23 de fevereiro de 2016 pelas partes, admite a prorrogação, conforme previsto na sua Cláusula Segunda (Documento nº 0703219). Trata-se, portanto, da análise da primeira prorrogação ao contrato. Com a prorrogação, o objeto e finalidade do contrato manter-se-ão inalterados, havendo interesse da Administração e da contratada na medida, conforme manifestações externadas expressamente nos documentos nº 1655064 e 1675522. Ressalta-se que a contratada condicionou a presente prorrogação a concessão do reajuste, contudo o contrato somente poderá ser reajustado após seu aniversário contratual, que ocorrerá em data de 23 de fevereiro de 2017, com arrimo na cláusula sexta, do contrato nº 27/2016. Afere-se, também, que a prorrogação é necessária ao Tribunal de Justiça, porquanto os serviços prestados pela empresa contratada continuam sendo imperiosos ao Órgão Requisitante, para amparo de acidentes pessoais dos estagiários deste Tribunal. Outrossim, a vantajosidade da prorrogação restou demonstrada, visto que o valor global anual do contrato vigente é de R$ 11.550,00, inferior ao preço de referência apurado pela Divisão de Análise e Gerenciamento de Requisições estimando em R $ 105.000,00 anual, conforme quadro demonstrativo (Tabela nº 1671624). Ademais, o Departamento Econômico Financeiro e o FUNJUS realizaram o estudo de impacto financeiro e o bloqueio orçamentário prévio (Eventos nº 1655821 e 0935212). Por fim, a manutenção das condições de habilitação da contratada foi atestada pela Divisão de Estágio que acostou as certidões de regularidade fiscal da empresa. III - Ante o exposto, ADOTO o Parecer nº 1676491 da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio e, com fulcro no art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93; no art. 103, inc. II, da Lei Estadual n. 15.608/07; nas orientações e nos precedentes do Tribunal de Contas da União e na Cláusula Segunda, do instrumento em questão, DEFIRO a prorrogação do Contrato n. 27/2016, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, por mais 12 meses - contados a partir do dia 23 de fevereiro de 2017. IV - Publique-se. V- Ao Departamento Econômico e Financeiro e FUNJUS para a emissão de nota de empenho. VI - Ao Departamento do Patrimônio para as demais providências necessárias. Em 09/02/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 28/2017 - PROTOCOLO Nº 0004235-41.2017.8.16.6000 PROTOCOLO: 0004235-41.2017.8.16.6000 INTERESSADO: Elisete Antoniuk DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 044/2017-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Elisete Antoniuk, CPF nº 723.616.899-87, pelo valor de R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais), para efetuar a tradução do idioma Alemão para o idioma Português da Carta Rogatória Cível, nº 1397381-2 do expediente protocolizado sob n.º 0004235-41.2017.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993, que traz em seu caput"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007, que trazem em seus respectivos caputs : " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já traduzido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio, para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro, para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio, para complementação de cadastro em sistemas; X. À Divisão de Compras, para as demais providências. Em 09/02/2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade n.º 08/2017 - Complementação - PROTOCOLO Nº 0001909-11.2017.8.16.6000 PROTOCOLO: 0001909-11.2017.8.16.6000 INTERESSADO: Patricia Maria Beserra De Azevedo DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor autorizado no despacho do Diretor- Geral (Inexigibilidade n.º 08/2017); III. Considerando o contido no referido despacho que traz: "Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido". IV. Considerando a conferência efetuada pela Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal, onde se verifica que o valor autorizado deve ser complementado; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Patricia Maria Beserra De Azevedo, CPF nº028.560.039-74, pelo valor de R$ 476,35 (quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos), para complementar o valor previamente autorizado; VI. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para complementar o cadastro no Sistema Estadual de Informações - SEI; VII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; VIII. À D
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 23/02/2017 09:00 Sessão Extraordinária - 4ª Câmara Cível em Composição Integral e 4ª Câmara Cível Relação No. 2017.00867 e 2017.00866 de Publicação 4ª CÂMARA CÍVEL CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador REGINA AFONSO PORTES, Presidente da 4ª CÂMARA CÍVEL, deste egrégio Tribunal de Justiça, fica convocada SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a 23 (vinte e três) dias do mês de Fevereiro ano em curso, às 09:00 horas, na sala 104 "Des. Francisco da Cunha Pereira", no 1º andar do Edifício Anexo, para julgamento dos processos inclusos na pauta a seguir publicada, ficando os adiados para apreciação em sessão ordinária subsequente. Curitiba, 14 de fevereiro de 2017. ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão extraordinária do 4ª Câmara Cível em Composição Integral e 4ª Câmara Cível a realizar- se em 23/02/2017 às 09:00 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adahilton de Oliveira Pinho 032 1526128-4 Adani Primo Triches 111 1568478-9 Adauto Couto 122 1576626-0 Ademir Picinatto 120 1575887-9 Ademir Trida Alves 039 1544562-4 Adriana de Paula Baratto 078 1599235-7 Adriana Zilio Maximiano 129 1585565-1 Adriano Lopes Rinalti 064 1567052-1 Adriano Prota Sannino 032 1526128-4 Airton Passos de Souza 131 1587497-6 Alba Regina G. P. Gonçalves 045 1549452-3 Alberto Knolseisen 073 1589711-9 Alessandra Cardoso Hernandes 014 1491143-0/01 Alessandro Moreira do Sacramento 027 1508566-6 Alessandro Severino Vallér Zenni 054 1562512-2 Alessandro Simplício 144 1601973-5 Alessandro Torres da Silva 120 1575887-9 Alexandra Plugitti 070 1583988-6 Alexandre Augusto M. d. Queiroz 114 1570433-1 Alexandre Benedito Marini 057 1565156-6 Alexandre de Souza Leal Junior 075 1594639-5 Alexandre Gonçalves Ribas 103 1565648-9 109 1567107-1 Alexandre Nelson Ferraz 042 1547493-6 049 1552120-1 Alexandre Rocha Pintal 137 1592432-8 Alexandre Sarge Figueiredo 022 1586008-5/01 Alexandre Tavares Reis 049 1552120-1 Alexsandro Santin Martins 128 1583723-5 Aline Pinheiro de Carvalho 004 1621352-2 005 1621828-1 007 1623771-5 Allaymer Ronaldo R. d. B. Bonesso 107 1566993-3 Amália Regina Donegá Sarrão 045 1549452-3 Ana Carolina Moreira Sampaio 078 1599235-7 Ana Cristina Aguilar Viana 036 1536735-2 Ana Elisa Perez Souza 013 1479922-7/01 Ana Luisa Cantarin Pacheco 036 1536735-2 Ana Patrícia Salles 087 1486246-3 Ana Paula de Vasconcelos Ribeiro 052 1554172-3 Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00079226420158160190 Execução.
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00291473320168160182 Ordinária.
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00254110720168160182 Execução.
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00042115120158160190 Ordinária.
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00263075020168160182 Ordinária.