Diário de Justiça do Estado do Paraná 14/07/2017 | DJPR

Padrão

Número de movimentações: 3211

ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 100 20.020.000 TOTAL 20.020.000 ANEXO II DECRETO JUDICIÁRIO Nº 574/2017 P/A - 4226 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO CANCELAMENTO DA DESPESA R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 100 30.000.000 3.1.91.13.00 Contribuições Patronais 100 9.820.000 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 100 5.000.000 TOTAL 44.820.000 ANEXO III DECRETO JUDICIÁRIO Nº 574/2017 P/A - 4005 PROMOVER E GESTIONAR AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 100 20.000 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 100 15.000.000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 100 300.000 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 100 500.000 TOTAL 15.820.000 ANEXO IV DECRETO JUDICIÁRIO Nº 574/2017 P/A - 4226 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 100 1.000.000 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 100 3.000.000 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 100 7.000.000 TOTAL 11.000.000 ANEXO V DECRETO JUDICIÁRIO Nº 574/2017 P/A - 9002 ENCARGOS COM INTATIVOS E PENSIONISTAS - TJ SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 100 37.000.000 3.1.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 100 20.000 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 100 1.000.000 TOTAL 38.020.000 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 576/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o que estabelece o artigo 10 da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016 - Lei Orçamentaria Anual - LOA, visando alteração orçamentária para atender despesas com Capital - Obras e Instalações, objeto do protocolo SEI nº 0036184-83.2017.8.16.6000, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o demonstrativo da despesa orçamentária do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS , referente ao exercício corrente, no valor de R$139.000,00 (centro e trinta e nove mil reais). Art. 2º Servirá como recurso para a cobertura do valor que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de parte do saldo orçamentário do próprio FUNDO , de acordo com os Anexos I e II deste Decreto Judiciário. Art. 3º Fica alterado o quadro do Programa de Trabalho do FUNDO , constante da Lei Orçamentária nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016, de acordo com o Anexo III deste Decreto Judiciário. Art. 4º Este Decreto Judiciário entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentário e financeiro após a efetivação pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná - SEFA. Curitiba, 12 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça ANEXO I DECRETO JUDICIÁRIO Nº 576 /2017 P/A - 4227 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FUNREJUS CANCELAMENTO DA DESPESA JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO - R$ 1,00
PORTARIA Nº 0353/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00097895, resolve DILAIR MARIA DA SILVA VOLLRATH, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 11 de Julho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5828149 PORTARIA Nº 0354/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00098003, resolve a Portaria nº 0334/2017 SH-2ªVP, referente à designação de JULLYANE INGRIT ABDALA, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao 3º Juizado Especial Cível - Telecomunicações do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 11 de Julho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5828171 PORTARIA Nº 0351/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00095899, resolve FABIANY VASCONCELOS PEREIRA, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao 6º Juizado Especial Cível e Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 11 de Julho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5828109 PORTARIA Nº 0352/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00096595, resolve JEAN DA SILVA OLIVEIRA, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de São João do Triunfo, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 11 de Julho de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5828114
PORTARIA Nº 717/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00097817, originado em razão do protocolizado sob nº 35990-83.2017, resolve a) RAFAEL DALLAGO VILLAS BOAS, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Divisão, da Divisão de Apoio às Sessões do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura do Departamento da Magistratura, símbolo FC-4, durante o afastamento da titular ISABEL CESAR VERÇOSA SILVA, nos dias 1º de junho de 2017 e 2 de junho de 2017, sem ônus, somente para fins administrativos e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008; b) RAFAEL DALLAGO VILLAS BOAS, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Divisão, da Divisão de Apoio às Sessões do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura do Departamento da Magistratura, símbolo FC-4, durante o afastamento da titular ISABEL CESAR VERÇOSA SILVA, no período de 14 de junho de 2017 a 6 de julho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 12 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 720/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00098115, originado em razão do protocolizado sob nº 40330-70.2017, resolve ANDRE ALEXANDRE GOUVEIA, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Presidente da Comissão Permanente de Acidentes do Trabalho-CIPA, símbolo FC-11, durante o afastamento da titular ISABEL CESAR VERÇOSA SILVA, no período de 14 de junho de 2017 a 6 de julho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício. Curitiba, 12 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 722/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00098045, originado em razão do protocolizado sob nº 0045843-19.2017.8.16.6000, resolve a) a partir de 10 de julho de 2017, da lotação de ZULMIRA VIEIRA RIBEIRO na Terceira Divisão de Processo Cível do Departamento Judiciário; b) a designação de ZULMIRA VIEIRA RIBEIRO, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12 da Seção da 10ª Câmara Cível da Terceira Divisão de Processo Cível do Departamento Judiciário, a partir de 10 de julho de 2017; II - C O N C E D E R à servidora ZULMIRA VIEIRA RIBEIRO, matrícula nº 5197, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, licença especial para fins de aposentadoria, a partir de 10 de julho de 2017, com fulcro o artigo 2º da Lei nº 14.502/2004, até o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação. Curitiba, 11 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 198/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00098805, originado em razão do protocolizado sob nº 0042863-02.2017.8.16.6000, resolve em favor do servidor RENAN MASSAITI TORY, matrícula nº 18806, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, o tempo de 11 (onze) anos e 346 (trezentos e quarenta e seis) dias, referente ao período compreendido entre 02/05/2005 e 17/04/2017, em que prestou serviços ao Ministério Público do Estado do Paraná, de acordo com artigo 129, inciso I da Lei Estadual nº 6.174/70, a partir de 10/07/2017. Curitiba, 12 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 197/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00097801, originado em razão do protocolizado sob nº 0021224-25.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor da servidora TATIANE TYSKI TURIN, matrícula nº 18693, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para efeitos de APOSENTADORIA, o tempo de 18 (dezoito) anos e 34 (trinta e quatro) dias, referente aos períodos compreendidos entre 01/04/1996 e 31/05/1998, 01/06/1998 e 31/07/2003, 04/08/2003 e 30/09/2004, 01/10/2004 e 18/06/2013, 01/07/2013 e 30/09/2013, 01/11/2013 e 28/02/2014 e de 25/05/2014 a 21/09/2014, por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 11 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 5605-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00088187, resolve à Doutora THAÍS RIBEIRO FRANCO ENDO, Juíza de Direito da Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Castro, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 27 de junho de 2017, de acordo com o artigo 89, inciso I, combinado com o artigo 90, do CODJ. II - DESIGNAR o magistrado abaixo nominado para substituí-la durante o período de seu afastamento: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias NORTON THOME ZARDO Juiz Substituto da 24ª Seção Judiciária com sede na mesma Comarca 27/06/2017 29/06/2017 03 Curitiba, 11 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5823843 PORTARIA Nº 5606-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00088391, resolve à Doutora LUCIANA LOPES DO AMARAL BEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Toledo, licença para tratamento de saúde no dia 30 de junho de 2017, de acordo com o artigo 89, inciso I, combinado com o artigo 90, do CODJ, com sua substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-OE. Curitiba, 11 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5823870 PORTARIA Nº 5607-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00088488, resolve à Doutora LEONOR BISOLO CONSTANTINOPOLOS SEVERO, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de União da Vitória, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 27 de junho de 2017, de acordo com o artigo 89, inciso I, combinado com o artigo 90, do CODJ, com sua substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-OE. Curitiba, 11 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5823872 PORTARIA Nº 5608-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00088920, resolve à Doutora MICHELLE DELEZUK, Juíza de Direito Substituta da 7ª Seção Judiciária da Comarca de Ponta Grossa, licença para tratamento de saúde no dia 30 de junho de 2017, de acordo com o artigo 89, inciso I, combinado com o artigo 90, do CODJ. Curitiba, 11 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5823878 PORTARIA Nº 5609-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00089832, resolve à Doutora ARIANE MARIA HASEMANN, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, licença para tratamento de saúde no dia 30 de junho de 2017, de acordo com o artigo 89, inciso I, combinado com o artigo 90, do CODJ. II - D E S I G N A R a magistrada abaixo nominada para substituí-la durante o período de seu afastamento: Substituta Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias PRISCILA SOARES CROCETTI Juíza de Direito Substituta da 41ª Seção Judiciária com sede na mesma Comarca 30/06/2017 30/06/2017 01 Curitiba, 11 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5823879 PORTARIA Nº 5610-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00089836, resolve à Doutora MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA, Juíza de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, licença para tratamento de saúde no dia 04 de julho de 2017, de acordo com o artigo 89, inciso I, combinado com o artigo 90, do CODJ. II - D E S I G N A R a magistrada abaixo nominada para substituí-la durante o período de seu afastamento: Substituta Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias ANA CAROLINA BARTOLAMEI RAMOS Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca 04/07/2017 04/07/2017 01 Curitiba, 11 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5823884 PORTARIA Nº 5611-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00089070, resolve I- C O N C E D E R à Doutora LUCIANA VARELLA CARRASCO, Juíza de Direito da 7ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 2º período de 2017, a partir do dia 30 de junho de 2017. II- D E S I G N A R a magistrada abaixo nominada para substituí-la durante o período de seu afastamento: Substituta Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias ANA CAROLINA BARTOLAMEI RAMOS Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca 30/06/2017 29/07/2017 30 Curitiba, 11 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5824067 PORTARIA Nº 5612-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00089296, resolve I- A U T O R I Z A R a Doutora LEILA APARECIDA MONTILHA, Juíza de Direito da Comarca de Piraí do Sul, a usufruir 14 (quatorze) dias restantes de férias alusivos ao 1º período de 2017, assegurados pelo item "I" da Portaria nº 2594/2017-D.M., a partir do dia 25 de julho de 2017. II- I N T E R R O M P E R
PORTARIA Nº 601/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00095331, originado em razão do protocolizado sob nº 43162-76.2017, resolve REGINALDO MASSAYUKI TIBA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Secretário dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, da Secretaria do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa, durante o afastamento da titular CELINA MARIA DE BARROS RIBEIRO, no período de 19 de junho de 2017 a 27 de junho de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, sem ônus, somente para fins administrativos, observado o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 12 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 632/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00099046, originado em razão do protocolizado sob nº 0041329-23.2017, resolve PRISCILA LIZ DE OLIVEIRA, matrícula 52702, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Francisco Beltrão, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício. Curitiba, 12 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 634/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00099058, originado em razão do protocolado sob nº 0046344-70.2017 - SEI, resolve BRUNA CRISTINA DE FRANÇA NODARI, matrícula 52442, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Secretaria da Vara Criminal, Infância e Juventude e Família e Sucessões da Comarca de Rio Branco do Sul, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. Curitiba, 12 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 918/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0045888-23.2017 e visando a regularização dos assentamentos funcionais de servidor, resolve as Ordens de Serviço de licença especial, abaixo especificadas, na parte referente ao servidor ADRIANO MAIDL , matrícula 10.642: a) nºs 373/2014, 444/2014, 08/2015, 88/2015, 351/2016 - itens I e II , para que das mesmas passe a constar que o período aquisitivo refere-se ao quinquênio de 19/12/2002 a 18/12/2007 , e não como constou; b) nºs 40/2017 e 334/2017 , para que das mesmas passe a constar que o período aquisitivo refere-se ao quinquênio de 19/12/2007 a 18/12/2012 , e não como constou. Curitiba, 12 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 917/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0042743-56.2017 e visando a regularização dos assentamentos funcionais de servidor, resolve as Ordens de Serviço de licença especial, abaixo especificadas, na parte referente à servidora SORAYA VITÓRIO DEL PUENTE , matrícula 50.979: a) nº 434/2017, para que da mesma passe a constar a autorização de 83 (oitenta e três) dias a usufruir, e não como constou; b) nº 756/2017, para que da mesma passe a constar que da suspensão restaram 72 (setenta e dois) dias a usufruir, e não como constou. Curitiba, 12 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 914/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0010933-63.2017, resolve a licença especial autorizada pela Ordem de Serviço nº 540/2017, ao servidor ALVARO GUSTAVO CARNEIRO ROMAO , matrícula 13.778, em 10/07/2017, referente ao período aquisitivo de 11/07/2008 a 10/07/2013, restando 69 (sessenta e nove) dias a usufruir . Curitiba, 12 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 913/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0045860-55.2017 e visando a regularização dos assentamentos funcionais de servidor, resolve as Ordens de Serviço de licença especial, abaixo especificadas, na parte referente à servidora DENISE MALACHINI , matrícula 6650: a) nºs 945/2007, 1007/2007, 395/2008, 459/2008, 429/2009, 527/2009, 407/2010, 666/2010, 648/2011, 720/2011 e 1338/2011 , para que das mesmas passe a constar que o período aquisitivo é o quinquênio compreendido entre 22/12/2001 e 21/12/2006 , e não como constou; b) nºs 1595/2011, 126/2012, 655/2012, 744/2012, 453/2013, 512/2013, 624/2013 - itens I e II, 1117/2013, 82/2014, 676/2014 - itens I e II, 698/2014 , para que das mesmas passe a constar que o período aquisitivo é o quinquênio compreendido entre 22/12/2006 e 21/12/2011 , e não como constou; c) nºs 134/2017 e 261/2017 , para que das mesmas passe a constar que o período aquisitivo é o quinquênio compreendido entre 22/12/2011 e 21/12/2016 , e não como constou. Curitiba, 12 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 915/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0044174-28.2017 e visando a regularização dos assentamentos funcionais de servidor, resolve as Ordens de Serviço de licença especial, abaixo especificadas, na parte referente ao servidor JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA , matrícula 14.205: a) nº 260/2017, para que da mesma passe a constar a autorização de 32 (trinta e dois) dias a usufruir, e não como constou; b) nº 528/2017, para que da mesma passe a constar que da suspensão restaram 24 (vinte e quatro) dias a usufruir, e não como constou. Curitiba, 12 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 916/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0046327-34.2017 e visando a regularização dos assentamentos funcionais de servidor, resolve as Ordens de Serviço de licença especial, abaixo especificadas, na parte referente à servidora ESTER MAIA DORNELES , matrícula 10.543: a) nºs 963/2007, 1085/2007, 404/2009, 681/2009 e 955/2011 , para que das mesmas passe a constar que o período aquisitivo refere-se ao quinquênio de 08/07/2002 a 07/07/2007 , e não como constou; b) nºs 401/2013, 691/2013, 257/2014, 348/2014, 636/2014, 686/2014, 1317/2016 e 1478/2016 , para que das mesmas passe a constar que o período aquisitivo refere- se ao quinquênio de 08/07/2007 a 07/07/2012 , e não como constou. Curitiba, 12 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS GABINETE DO JUIZ SUBSTITUTO DIEGO GUSTAVO PEREIRA, DA 39ª SEÇÃO JUDICIÁRIA COM SEDE NA COMARCA DE COLORADO EDITAL DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO SELETIVO DE ESTUDANTES Nº 841/2017 PROTOCOLO SEI 0046128-12.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 185 PROTOCOLO: SEI n° 0035746-57.2017.8.16.6000 INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DESPACHO: I - Nos termos da Informação nº 245/2017 - DCO do FUNREJUS (2078730), DECLARO que a despesa em questão está em conformidade com o Plano Plurianual (Lei nº 18.661 de 22 de dezembro de 2015), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 18.907 de 25 de novembro de 2016) e com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (Lei nº 18.948 de 22 de dezembro de 2016). II - A Divisão de Logística e Infraestrutura de Instalação do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação e a Divisão de Manutenção do Departamento de Engenharia e Arquitetura (expediente 0040601-79.2017.8.16.6000) solicitaram, por meio de suas Diretorias, o aditamento do Contrato nº 04/2015 , celebrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e a empresa PH RECURSOS HUMANOS LTDA. - cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de motorista, agente de serviços gerais, mensageiro, operador de empilhadeira e supervisor, em regime de empreitada por preço global, nas dependências das Unidades Administrativas e Judiciárias integrantes do Poder Judiciário do Estado do Paraná, na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba -, para o acréscimo de 04 (quatro) postos de agente de serviços gerais (sendo 02 postos para cada Departamento) para a realização de atividades relacionadas à organização de estoques de informática, carga e descarga de equipamentos (2005581) e a conferência e organização do estoque inerente aos serviços de manutenção (2025619). A primeira solicitante justificou o pedido nos seguintes termos: " Consulto através do presente da possibilidade de serem disponibilizados dois (2) funcionários terceirizados para atuarem na Divisão de Logística e Infraestrutura de Instalação deste Departamento, tendo em vista o grande número de solicitações para atendimento às diversas Unidades deste Tribunal, principalmente em função das inúmeras mudanças de locais que vêm ocorrendo e ainda em função da participação dos servidores lotados naquela Divisão em outros projetos deste Poder, o que está por demandar toda a força de trabalho daquela Divisão " (2005581). Outrossim, manifestou-se a segunda solicitante: " Considerando a necessidade de realizar a conferência e cadastramento no Sistema Hermes de todos os itens e objetos que hoje se encontram no almoxarifado da Divisão de Manutenção, conforme determinação Superior; Considerando o grande número de servidores que se aposentaram nos últimos dois anos, além de outros falecimentos e inabilitação de saúde; Considerando a existência de contrato de mão de obra terceirizada no Tribunal de Justiça, cuja gestão é atribuição do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados; Solicitamos que seja aditivado o contrato do Tribunal de Justiça, disponibilizando ao menos 2 (dois) terceirizados para prestação de serviços gerais , notadamente serviços de conferência e arrumação de estoque, dentre outras funções correlatas, de modo a viabilizar a execução determinada a esta Divisão " (2025619). III - A Lei Federal nº 8.666/93 (art. 65) e a Lei Estadual nº 15.608/2007 (art. 112) admitem alterações nos contratos, desde que realizadas no interesse da Administração e em observância ao interesse público. Tais modificações podem ser de ordem qualitativa ou quantitativa, e implementadas por manifestação unilateral da Administração ou mediante acordo entre as partes, respeitados os limites legais. Nesse sentido, o Contrato nº 04/2015 prevê o seguinte em sua Cláusula 10: "CLÁUSULA 10 - ALTERAÇÃO DO OBJETO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. No caso de supressões, o limite anteriormente estabelecido poderá ser superado, por acordo entre as partes". Dessa forma, a Lei e o contrato autorizam acréscimos quantitativos às avenças da Administração frente a particulares, quando respeitado o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato. Nesse contexto, a Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados do DGST (Informação nº 2073876), em análise aritmética do eventual acréscimo, consignou: " O aditivo de 04 (quatro) postos acima, importa num acréscimo mensal de R$ 11.048,84 (onze mil quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), o que representa 4,63% do contrato. O limite disponível para acréscimos é de R $ 41.894,25, representando 17,57% do valor atualizado. Logo, verifica-se que, observado o limite máximo de 25% para supressões e acréscimos, permitido pelo artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, que a alteração solicitada é possível, pois encontra-se de acordo com a permissão legal . Assim, caso autorizado o acréscimo de posto, o valor global mensal passará de R$ 250.896,66 para R$ 261.945,50 (duzentos e sessenta e um mil novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), a partir da implantação dos postos ". As certidões juntadas ao expediente demonstram, ademais, a regularidade fiscal e trabalhista da contratada (2087887). IV -Diante do exposto , nos termos da Informação nº 2073876 da Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados - DGST, da Informação nº 245/2017 - DCO do FUNREJUS , das justificativas apresentadas pela Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (1972555) e pela Divisão de Manutenção do Departamento de Engenharia e Arquitetura (2025619 - expediente 0040601-79.2017.8.16.6000), e do Parecer nº 398/2017 da Assessoria Jurídica do DGST, que acolho, AUTORIZO , com fulcro no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93, no art. 112, §1º, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/2007 e na Cláusula 10 do instrumento, o acréscimode 04 (quatro) postos de agente de serviços gerais ao Contrato nº 04/2015 , sendo 02 (dois) para apoio aos serviços prestados pela Divisão de Logística e Infraestrutura do DTIC e 02 (dois) para a Divisão de Manutenção do DEA, resultando no aumento mensal de R$ 11.048,84 (onze mil, quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), passando o valor mensal do contrato de R$ 250.896,66 (duzentos e cinquenta mil, oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos) para R $ 261.945,50 (duzentos e sessenta e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), a partir da data das implantações dos postos . V - À Divisão de Gestão de Contratos do DGST para notificar a contratada para complementar a garantia em face do novo valor, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação. VI - Às Divisões requisitantes para ciência. VII - Ao FUNREJUS para emissão da nota de empenho e demais providências cabíveis. VIII - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para formalização do termo aditivo. XI - Publique-se. Em 11 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2017 - PROTOCOLO Nº 0025546-88.2017.8.16.6000 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO CONTRATO: 129/2017 EXPEDIENTE: 0025546-88.2017.8.16.6000 LOCATÁRIO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ LOCADOR: empresa ALEXANDRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DO OBJETO: 1.1. O presente contrato tem por objeto a locação de um imóvel comercial, com área aproximada de 2.304,44 m², localizado a Rua da Glória nº 362, Centro Cívico, Curitiba, com Matrícula nº 29.260, perante o Cartório do 2º Registro de Imóveis. 1.2. O imóvel locado destina-se às atividades do Poder Judiciário do Estado do Paraná, especificamente para alocação da 04 (quatro) Varas da Fazenda Pública e 02 (duas) Varas da Falência, ou de quaisquer outros setores que o Poder Judiciário do Estado do Paraná instalar no local. 1.3. Será disponibilizada pela Locadora 15 (quinze) vagas de estacionamentos em estacionamentos próximos ao imóvel locado. DA VIGÊNCIA: 2.1. A locação terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura do presente contrato. 2.2. O presente contrato poderá ser renovado, por prazo determinado, se houver interesse de ambas as partes. 2.2.1. Caso não tenha interesse na prorrogação, o LOCADOR deverá enviar comunicação escrita ao LOCATÁRIO , a ser protocolada no Departamento de Gestão Documental - Divisão Protocolo Administrativo - Divisão Protocolo Administrativo, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do vencimento contratual. A ausência de tal comunicação, no prazo estipulado, presume a aquiescência na prorrogação. 2.3. O LOCATÁRIO poderá dar por finda a locação a qualquer tempo, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independente de indenização, ressalvando-se o item 11.1 deste contrato. 2.4. A presente locação continuará em vigor em qualquer hipótese de transferência a terceiros, a qualquer título, de domínio ou posse do imóvel locado, conforme o disposto na Cláusula XIII deste instrumento DO PREÇO: 3.1. O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR , a título de aluguel, a importância mensal de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), a partir da efetiva ocupação do imóvel. 3.1.1. O imóvel, somente, poderá ser ocupado pelo LOCATÁRIO quando o LOCADOR concluir todas as obras e adaptações necessárias à utilização do imóvel, conforme vistoria realizada pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura. 3.1.2. O regime de execução do contrato é o de execução indireta, por preço global. Em 06/07/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO ELETRÔNICO SEI Nº 0017124-27.2017.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2017 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico nº 35/2017 visando a eventual aquisição de envelopes) conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes do edital convocatório. II - A sessão pública de licitação ocorreu no dia 30 de junho de 2017, consoante Ata (2063529) e Histórico da Disputa (2063525). III - Verificando a conformidade do procedimento, ADJUDICO a empresa pelos valores a seguir especificados, e HOMOLOGO a presente licitação, conforme quadro abaixo: LOTE EMPRESA VALOR Lote 1 ENVELOART IND E COM DE ART DE PAPEL R$ 24.000,00 Lote 2 ENVELOART IND E COM DE ART DE PAPEL R$ 72.000,00 Lote 3 ENVELOART IND E COM DE ART DE PAPEL R$ 24.000,00 Lote 4 ENVELOART IND E COM DE ART DE PAPEL R$ 72.000,00 Lote 5 ENVELOART IND E COM DE ART DE PAPEL R$ 7.500,00 Lote 6 ENVELOART IND E COM DE ART DE PAPEL R$ 22.500,00 Lote 7 GRÁFICA ALTA DEFINIÇÃO LTDA R$ 44.000,00 Lote 8 ENVELOART IND E COM DE ART DE PAPEL R$ 108.000,00 IV - À 2ª Comissão de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial/Eletrônico para as providências de publicação e cadastro; V - A Divisão de Contratos e Atas do Departamento do Patrimônio para as providências necessárias; VI - A Divisão de Administração de Materiais do Departamento do Patrimônio para as providências necessárias. Em 11 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO Nº 0114964-71.2016.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2017 ASSUNTO: RECURSO CONTRA A DECISÃO DA PREGOEIRA QUE DESCLASSIFICOU A RECORRENTE NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2017 RECORRENTE(S): POSITIVO INFORMÁTICA S.A. 1. RELATÓRIO Trata-se de recurso administrativo interposto contra a decisão da Pregoeira Thatiana Eggers que desclassificou a licitante POSITIVO INFORMÁTICA S.A. do Pregão Eletrônico nº 21/2017 em virtude da não comprovação de que o produto ofertado atenderia os requisitos do edital (docs. 1931124, 1931216, 1931225 e 1931386). O objeto da licitação consistia na aquisição de 3.000 microcomputadores padrão mini desktop, com entrega parcelada, acompanhados de monitores de vídeo duplos, mouse, mousepad, teclado, fonte, cabo de força para alimentação de energia, filtro de linha, cabo de rede (patch cord) e suporte para fixação ao monitor, com garantia de 60 (sessenta) meses on-site nas Comarcas de Curitiba, Ponta Grossa, União da Vitória, Guarapuava, Francisco Beltrão, Foz do Iguaçu, Cascavel, Umuarama, Maringá, Londrina e Jacarezinho. O instrumento convocatório previu, dentre outros requisitos do objeto, no item 1.3.2 do Capítulo 2 do Termo de Referência, a seguinte exigência: TERMO DE REFERÊNCIA - CAPÍTULO 2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - REQUISITOS MÍNIMOS 1 - MICROCOMPUTADOR (...) 1.3 - BIOS (...) 1.3.2 - Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o Termo de referência (BIOS do próprio fabricante do equipamento ou que tenha direitos de copyright sobre esse BIOS, comprovado através de atestado específico para este termo de referência, fornecido pelo fabricante, declarando o modelo do equipamento). Não serão aceitas soluções em regime de OEM, customizações ou apenas cessão de direitos limitados; Ao analisar a proposta apresentada pela licitante Positivo Informática S.A., o departamento técnico concluiu que " a Positivo Informática S.A. não apresentou documentação comprobatória de que tem direitos de copyright sobre a BIOS desenvolvida pela American Megatrends Inc.; antes, apresentou uma autorização que a limita a realizar uma mera alteração de texto na BIOS, justamente o oposto da autonomia técnica esperada pelo que dispõe o item 1.3.2 do edital " (doc. 1918707). Em razão disso, a Pregoeira Thatiana Eggers acatou o Parecer Técnico nº 1918707, desclassificou a licitante Positivo Informática S.A. e esclareceu que eventuais recursos contra a desclassificação poderiam ser manifestados após a declaração do vencedor, nos termos do Capítulo 12 do Edital (doc. 1931124). Convocada a segunda colocada para as comprovações de praxe (doc. 1931386), concluiu-se pelo cumprimento de todos os requisitos do edital, razão pela qual foi declarada vencedora, consignando-se, na oportunidade, o prazo de 24 horas para registro da intenção de recurso pelas licitantes (docs. 2010210, 2010218, 2010229 e 2014792). Na sequência, a licitante Positivo Informática S.A. manifestou intenção de recorrer, em 09.06.2017, "já que atendeu na íntegra o solicitado em edital especificamente quanto a comprovação de q (sic) tem direitos de copyright sobre a BIOS desenvolvida pela AMI. Atentar p/item 9.4.1 do Acórdão TCU2.564/2009-Plenário (aceitação)" . A seguir, foi alertada de que o prazo final para protocolo das razões era o dia 14.06.2017 (doc. 2014792). Em 14.06.2017, às 18h02, a aludida licitante protocolou suas razões recursais diretamente na Divisão de Licitações, sustentando o integral atendimento das exigências do instrumento convocatório e a irregularidade da desclassificação (doc. 2027265). Após, a segunda colocada apresentou suas contrarrazões (doc. 2042271) e a Pregoeira Thatiana Eggers manifestou-se pelo indeferimento do recurso. É o relatório. 2. FUNDAMENTOS O Edital de Pregão Eletrônico nº 21/2017 dispôs em seu Capítulo 12, itens 12.1, 12.4 e 12.7, que: CAPÍTULO 12 - DOS RECURSOS 12.1. Dos atos e decisões relacionados com o pregão são cabíveis recursos e dependerá de manifestação da licitante nesse sentido, em campo próprio do sistema, a ser feita imediatamente após a declaração da vencedora, na qual afirmará a sua intenção de interpor recurso, expondo a síntese das suas razões. Será concedido o prazo de 03 (três) dias
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/07/2017 13:30 Sessão Ordinária - 1ª Câmara Cível Relação No. 2017.06858 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária da 1ª Câmara Cível a realizar-se em 25/07/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Abraham Virmond Haick 010 1685367-7 035 1668819-2 064 1694895-5 066 1695821-9 067 1695952-9 068 1696119-8 080 1702927-9 Adilson Clayton de Souza 058 1689297-6 Adilson de Castro Junior 059 1689677-4 Adriana Adelis Aguilar 051 1684908-4 Alessandro Alves de Andrade 055 1688200-9 ALEXANDRE COLETTO DA 021 1653286-0 ROCHA Aline Abud Amaral 052 1684944-0 Ana Amelia Piuco 049 1683825-6 Ana Beatriz Balan Villela 020 1652193-6 031 1667578-2 059 1689677-4 Ana Elisa Perez Souza 073 1698723-0 Anderson Veloso de 062 1692339-4 Mendonça 074 1699634-2 André Fustaino Costa 019 1650655-3 Antônio Carlos Paixão 003 1561398-8 Antônio Francisco Corrêa 047 1680611-0 Athayde Antonio Homero Madruga 017 1640689-6 Chaves Antonio Julio Machado Lima 022 1654308-5 Filho Arlete Francisca da Silva 005 1661676-9 Reis Arni Deonildo Hall 072 1697947-6 Bernadete Gomes de Souza 033 1668140-2 Bianka Lúcia Almeida 017 1640689-6 Barbosa Braulio Belinati Garcia Perez 011 0492834-9 Bruno Arcie Eppinger 044 1678798-1 045 1678895-5 046 1679665-1 Bruno Gomara Cavallin 069 1697366-1 Bruno Rodrigues C. d. Silva 015 1630596-3 Camila Slongo Pegoraro 072 1697947-6 Bonte Carina do Carmo Castilho 002 1647587-5/01 Carla Linhares Meyer C. 016 1639734-9 Maciel 024 1656564-1 Carlos Alberto B. Caggiano 010 1685367-7 Carlos Augusto M. V. d. 054 1686340-0 Costa 057 1688995-3 069 1697366-1 Carlos Eduardo Joanutti 018