PRESIDENTE PORTARIA Nº 037/2017 A Desembargadora LIDIA MAEJIMA , 2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, com base na Resolução nº 02/2016 - NUPEMEC, na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça e no uso de sua atribuição conferida pelo art. 3º, inciso I e art. 7º, inciso I, da Resolução n.º 13/2011 - O.E, alterada pela Resolução nº 59/2012 - O.E e pelo Decreto Judiciário nº 398/2012 - D.M, a fim de dar andamento no protocolo digital SEI nº. 0043115-05.2017.8.16.6000 RESOLVE Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº. 35/2016 - NUPEMEC, publicada no dia 29.07.2016, que designou os Juízes de Direito Dr. Guilherme Formagio Kikuchi como Coordenador e Dr. Ernani Scala Marchini como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Cornélio Procópio. Art. 2º. DESIGNAR os Magistrados Dra. Luciana Andretta Molin Usae, como Coordenadora, e Dr. Guilherme Formagio Kikuchi, como Coordenador Adjunto, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processual (CEJUSC PRO) da Comarca de Cornélio Procópio. Parágrafo único. Ao Juiz (a) Coordenador (a) caberão as atribuições previstas na Resolução nº 02/2016 - NUPEMEC. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se conhecimento ao Presidente e ao Corregedor-Geral deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, 18 de julho de 2017. Des LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Secretaria TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0047665-43.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores JEFERSON TURATTI PRAMIO , Engenheiro, lotado na Diretoria do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e LUIZ FABIANO DA SILVA , Auxiliar Judiciário II, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 25 a 28 de julho de 2017, para fiscalização dos serviços de ampliação do Fórum da Comarca de Cambé (prot. 60.399/2014); fiscalização de reparos no edifício do Fórum da Comarca de Assaí (prot. 0069096-70.2016.8.16.6000 e 0026448-75.2016.8.16.6000 ); vistoria na recuperação do nobreak central (instalado na sala técnica) o qual encontra- se desligado por não suportar a carga quando da queda de energia no Fórum da Comarca de Bandeirantes (prot. 0000636-02.2014.8.16.6000 ); e vistoria de fiscalização dos serviços de construção do edifício do Fórum da Comarca de Nova Fátima (prot. 0005709-81.2016.8.16.6000 ). II - Por força do Decreto Judiciário nº 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento, autorizo o deslocamento pretendido. III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 184/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior). IV - No entanto, não restou caracterizada a equipe de trabalho, nos moldes do artigo 5º, §5º, inciso I da Resolução nº 184/2017. V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido. ALEXANDRE LOYOLA FONTOURA Subsecretário do Tribunal de Justiça em exercício Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça em exercício, e considerando a não caracterização da equipe de trabalho, nos termos do artigo 5º, §5º, inciso I da Resolução nº 184/2017, autorizo o pagamento de 04 (quatro) diárias, sendo 03 (três) integrais, nos termos do artigo 5º, § 2º, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do artigo 5º, §1º, inciso II, da Resolução nº 184/2017, aos servidores JEFERSON TURATTI PRAMIO , Engenheiro, lotado na Diretoria do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e LUIZ FABIANO DA SILVA , Auxiliar Judiciário II, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 25 a 28 de julho de 2017, para fiscalização dos serviços de ampliação do Fórum da Comarca de Cambé (prot. 60.399/2014); fiscalização de reparos no edifício do Fórum da Comarca de Assaí (prot. 0069096-70.2016.8.16.6000 e 0026448-75.2016.8.16.6000 ); vistoria na recuperação do nobreak central (instalado na sala técnica) o qual encontra- se desligado por não suportar a carga quando da queda de energia no Fórum da Comarca de Bandeirantes (prot. 0000636-02.2014.8.16.6000 ); e vistoria de fiscalização dos serviços de construção do edifício do Fórum da Comarca de Nova Fátima (prot. 0005709-81.2016.8.16.6000 ). Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 17 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0046146-33.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores MAURÍCIO FERREIRA , Auxiliar Judiciário II e GILSON KLINGENFUS , Oficial Judiciário, lotados na Divisão de Administração de Materiais do Departamento do Patrimônio, pelos deslocamentos de 24 a 28 de julho de 2017, para entrega de materiais de consumo, insumos, e suprimentos; recolhimento de livros físicos para encadernação; repasse de orientações e informações acerca da correta armazenagem dos materiais, validades, e utilização; e para orientações sobre as formas de descarte, reciclagem ou logística reversa , nas Comarcas de São João do Ivaí, Barbosa Ferraz, Engenheiro Beltrão, Campo Mourão, Peabiru, Terra Boa, Cianorte, Cidade Gaúcha, Santa Isabel do Ivaí, Loanda, Nova Londrina, Terra Rica, Paranavaí e Paraíso do Norte. II - Por força do Decreto Judiciário nº 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento, autorizo o deslocamento pretendido. III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 184/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior). IV - Ainda, constata-se que o deslocamento se dará em equipe de trabalho, nos termos do artigo 5º, §5º, inciso I da aludida Resolução. V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, e considerando a caracterização da equipe de trabalho, nos termos do art. 5º, §5º, inciso I da Resolução nº 184/2017, autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do artigo 5º, § 2º, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do artigo 5º, §1º, inciso II, da Resolução nº 184/2017, aos servidores MAURÍCIO FERREIRA , Auxiliar Judiciário II e GILSON KLINGENFUS , Oficial Judiciário, lotados na Divisão de Administração de Materiais do Departamento do Patrimônio, pelos deslocamentos de 24 a 28 de julho de 2017, para entrega de materiais de consumo, insumos, e suprimentos; recolhimento de livros físicos para encadernação; repasse de orientações e informações acerca da correta armazenagem dos materiais, validades, e utilização; e para orientações sobre as formas de descarte, reciclagem ou logística reversa , nas Comarcas de São João do Ivaí, Barbosa Ferraz, Engenheiro Beltrão, Campo Mourão, Peabiru, Terra Boa, Cianorte, Cidade Gaúcha, Santa Isabel do Ivaí, Loanda, Nova Londrina, Terra Rica, Paranavaí e Paraíso do Norte. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 17 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0032414-82.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de d