Diário de Justiça do Estado do Paraná 18/07/2017 | DJPR

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 562/2017 Institui a Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, vinculada a Diretoria do Departamento Econômico e Financeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida nos incisos III e VII do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. CONSIDERANDO que a eficiência se constitui em princípio que deve ser observado por esta Administração, nos termos do artigo 37, caput , da Constituição da República e artigo 1º, inciso V, da Lei Estadual nº 14.277/03; CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da gestão de receitas e despesas é um dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, conforme Planejamento Estratégico para o período 2015-2020, aprovado pela Resolução nº 138, de 23 de março de 2015, do Órgão Especial; CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos humanos e materiais nas áreas de apoio indireto à atividade judicante de contabilidade no Departamento Econômico e Financeiro; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de padronização das atividades relacionadas à execução orçamentária, financeiras e contábil do Poder Judiciário do Estado do Paraná, segundo os padrões do novo modelo de contabilidade aplicada ao setor público; DECRETA: Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a organização das unidades administrativas responsáveis pela gestão contábil, financeira e orçamentária dos fundos especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com a criação da Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, vinculada ao Departamento Econômico e Financeiro, da Secretaria do Tribunal de Justiça. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º. A Divisão de Contadoria Geral e a Divisão Financeira apresentarão, no prazo de 10 (dez) dias a partir da vigência deste Decreto, relatórios dos expedientes físicos e eletrônicos existentes naquelas unidades a Direção do Departamento Econômico e Financeiro. Parágrafo único. A Direção do Departamento Econômico Financeiro procederá a redistribuição dos expedientes a que se refere o caput deste artigo à Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil. Art. 3º. Ficam extintas a Divisão de Contadoria Geral e a Divisão de Contabilidade, Orçamento e Finanças dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná com suas respectivas Seções e Serviços, cujos servidores ali lotados passarão a integrar a Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Departamento Econômico e Financeiro. CAPÍTULO II DA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL DO DEPARTAMENTO ECONÔMICO E FINANCEIRO Art. 4º. Fica instituída a Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, vinculada à Direção do Departamento Econômico e Financeiro, com atribuições de assessoramento técnico à essa Diretoria e coordenação das atividades desse Departamento relacionadas a padronização e o cumprimento das normas de contabilidade aplicadas ao setor público. Art. 5º. A Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, vinculada à Direção do Departamento Econômico e Financeiro, é integrada por: I - Coordenação; II - Divisão de Orçamento: a) Seção de Controle Orçamentário; b) Seção de Informações Orçamentárias e de Impacto de Despesas; c) Seção de Reserva Orçamentária; d) Seção de Cadastro de Empenhos e Fornecedores. III - Divisão de Contabilidade: a) Seção de Lançamentos, Fechamento e Consolidação Contábil; b) Seção de Informações e de Relatórios de Transparência, de Declarações Fiscais e Obrigações Acessórias; c) Seção de Prestação de Contas; d) Seção de Análises Contábeis; e) Seção de Contabilização da Folha de Pagamento e Informações Previdenciárias; f) Seção de Controle, Contabilização e Acompanhamento dos Bens Patrimoniais do Poder Judiciário. IV - Divisão de Acompanhamento de Contratos e Processamento de Despesas: a) Seção de Liquidação de Despesas Contratuais; b) Seção de Liquidação de Despesas Contratuais de Serviços Terceirizados; c) Seção de Liquidação de Despesas Estimativas e Ordinárias; d) Seção de Informações de Contratos e Despesas; e) Seção de Retenções de Despesas. V - Divisão de Controle Financeiro e Pagamento de Despesas Orçamentárias: a) Seção de Controle Financeiro dos Fundos Especiais do Poder Judiciário e dos Repasses do Tesouro Estadual; b) Seção de Processamento dos Pagamentos; c) Seção de Controle e de Lançamentos Contábeis Financeiros; d) Seção de Prestação de Contas de Penas Pecuniárias. Art. 6º. À Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil compete: I - coordenar e promover os trabalhos relacionados a padronização e o cumprimento das normas de contabilidade aplicadas ao setor público; II - fixar as diretrizes administrativas operacionais; III - gerenciar a implantação e o desenvolvimento de programas afetos a área; IV - elaborar anualmente relatório das atividades da Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil do Departamento Econômico e Financeiro; V - prestar informações técnicas especializadas nas áreas pertinentes a Coordenação; VI - assinar expedientes de despesas em conjunto com os Chefes de Divisão e Diretor do Departamento; VII - exercer outras atividades correlatas. Art. 7º. À Divisão de Orçamento compete: I - Através da Seção de Controle Orçamentário: a) analisar a execução do orçamento, propondo alterações orçamentárias necessárias; b) auxiliar na elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário com dados relativos a execução orçamentária; c) elaborar e manter atualizado os relatórios relativos a execução do Plano de Aplicação e do orçamento; d) pesquisar, analisar e informar dados relativos a execução orçamentária e financeira ao Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e) elaborar a programação orçamentária e financeira do Poder Judiciário, em periodicidade determinada pela coordenação; f) elaborar análises de despesas versus disponibilidades financeiras, demonstrando os recursos executados até o mês da referida análise e fazer as projeções até o fim do exercício financeiro; g) solicitar e acompanhar os repasses financeiros em duodécimos junto a Secretaria de Estado da Fazenda; h) exercer outras atividades correlatas. II - Através da Seção de Informações Orçamentárias e Impactos de Despesas: a) emitir informações sobre impactos orçamentários e financeiros de despesas do Poder Judiciário com aquisições, prestações de serviços, contratações, concursos, projetos de Lei, nomeações, perante as Leis de Responsabilidade Fiscal, PPA, LDO e LOA; b) pesquisar, analisar e orientar, assuntos relativos a impactos da execução orçamentária no Poder Judiciário; c) elaborar relatório anual de execução orçamentária e financeira para a prestação de contas dos recursos repassados pelo Tesouro Estadual e dos Fundos Especiais do Poder Judiciário; d) exercer outras atividades correlatas. III - Através da Seção de Reserva Orçamentária; a) efetuar os bloqueios estimativos de recursos, assegurando orçamento para os bens e serviços que estão em processo de aquisição; b) emitir pré-empenho e bloqueios de reservas orçamentárias; c) classificar as despesas orçamentárias em conformidade com as normas vigentes; d) exercer outras atividades correlatas. IV - Através da Seção de Cadastro de Empenhos e Fornecedores: a) emitir as notas de empenhos, de estorno ou de recolhimento; b) cadastrar fornecedores / credores e manter seus dados atualizados; c) consultar situações financeiras de credores a fim de subsidiar informações que lhe forem requeridas; d) informar dados orçamentários dos empenhos emitidos quando lhe forem solicitados; e) exercer outras atividades correlatas. Art. 8º. À Divisão de Contabilidade compete: I - Através da Seção de Lançamentos, Fechamento e Consolidação Contábil: a) acompanhar a contabilização das receitas de acordo com a Lei de Orçamento; b) auxiliar na elaboração das prestações de contas; c) auxiliar na alimentação e conferência de dados para os sistemas de controle interno e externos; d) fornecer informações e relatórios sempre que solicitados pelos órgãos de controle; e) proceder o fechamento contábil mensal e anual; f) gerenciar a consolidação dos dados orçamentários, financeiros e contábeis do Poder Judiciário junto a Secretaria de Estado da Fazenda; g) executar periodicamente as rotinas de auditoria no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF ou outro que venha a ser adotado; h) auxiliar a Seção competente na conciliação bancária; i) exercer outras atividades correlatas. II - Através da Seção de Informações e de Relatórios de Transparência, de Declarações Fiscais e Obrigações Acessórias: a) emitir o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Judiciário; b) gerar relatórios e informações orçamentárias e financeiras para alimentação do Portal da Transparência do Poder Judiciário; c) acompanhar a regularidade fiscal do Poder Judiciário, Federal, Estadual e Municipal; d) gerar e enviar mensalmente a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Federais da Receita Federal, do Poder Judiciário; e) gerar a DIRF-Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte do Poder Judiciário, em conjunto com a Divisão da Folha de Pagamento, para consolidação e envio para a Receita Federal; f) inserir dados no SICONFI - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Tesouro Nacional, do Poder Judiciário; g) exercer outras atividades correlatas. III - Através da Seção de Prestação de Contas: a) elaborar as prestações de contas ao Conselho da Magistratura e Órgão Especial; b) elaborar as prestações de contas para os Conselhos dos Fundos Especiais do Poder Judiciário; c) elaborar, encaminhar e acompanhar o andamento das prestações de contas anuais enviada para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná; d) inserir dados e proceder o fechamento nos módulos dos sistemas de controle do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em conjunto com outras Seções da Coordenação; e) exercer ou
PRESIDENTE PORTARIA Nº 037/2017 A Desembargadora LIDIA MAEJIMA , 2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, com base na Resolução nº 02/2016 - NUPEMEC, na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça e no uso de sua atribuição conferida pelo art. 3º, inciso I e art. 7º, inciso I, da Resolução n.º 13/2011 - O.E, alterada pela Resolução nº 59/2012 - O.E e pelo Decreto Judiciário nº 398/2012 - D.M, a fim de dar andamento no protocolo digital SEI nº. 0043115-05.2017.8.16.6000 RESOLVE Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº. 35/2016 - NUPEMEC, publicada no dia 29.07.2016, que designou os Juízes de Direito Dr. Guilherme Formagio Kikuchi como Coordenador e Dr. Ernani Scala Marchini como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Cornélio Procópio. Art. 2º. DESIGNAR os Magistrados Dra. Luciana Andretta Molin Usae, como Coordenadora, e Dr. Guilherme Formagio Kikuchi, como Coordenador Adjunto, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processual (CEJUSC PRO) da Comarca de Cornélio Procópio. Parágrafo único. Ao Juiz (a) Coordenador (a) caberão as atribuições previstas na Resolução nº 02/2016 - NUPEMEC. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se conhecimento ao Presidente e ao Corregedor-Geral deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, 18 de julho de 2017. Des LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Secretaria TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0047665-43.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores JEFERSON TURATTI PRAMIO , Engenheiro, lotado na Diretoria do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e LUIZ FABIANO DA SILVA , Auxiliar Judiciário II, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 25 a 28 de julho de 2017, para fiscalização dos serviços de ampliação do Fórum da Comarca de Cambé (prot. 60.399/2014); fiscalização de reparos no edifício do Fórum da Comarca de Assaí (prot. 0069096-70.2016.8.16.6000 e 0026448-75.2016.8.16.6000 ); vistoria na recuperação do nobreak central (instalado na sala técnica) o qual encontra- se desligado por não suportar a carga quando da queda de energia no Fórum da Comarca de Bandeirantes (prot. 0000636-02.2014.8.16.6000 ); e vistoria de fiscalização dos serviços de construção do edifício do Fórum da Comarca de Nova Fátima (prot. 0005709-81.2016.8.16.6000 ). II - Por força do Decreto Judiciário nº 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento, autorizo o deslocamento pretendido. III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 184/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior). IV - No entanto, não restou caracterizada a equipe de trabalho, nos moldes do artigo 5º, §5º, inciso I da Resolução nº 184/2017. V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido. ALEXANDRE LOYOLA FONTOURA Subsecretário do Tribunal de Justiça em exercício Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça em exercício, e considerando a não caracterização da equipe de trabalho, nos termos do artigo 5º, §5º, inciso I da Resolução nº 184/2017, autorizo o pagamento de 04 (quatro) diárias, sendo 03 (três) integrais, nos termos do artigo 5º, § 2º, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do artigo 5º, §1º, inciso II, da Resolução nº 184/2017, aos servidores JEFERSON TURATTI PRAMIO , Engenheiro, lotado na Diretoria do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e LUIZ FABIANO DA SILVA , Auxiliar Judiciário II, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 25 a 28 de julho de 2017, para fiscalização dos serviços de ampliação do Fórum da Comarca de Cambé (prot. 60.399/2014); fiscalização de reparos no edifício do Fórum da Comarca de Assaí (prot. 0069096-70.2016.8.16.6000 e 0026448-75.2016.8.16.6000 ); vistoria na recuperação do nobreak central (instalado na sala técnica) o qual encontra- se desligado por não suportar a carga quando da queda de energia no Fórum da Comarca de Bandeirantes (prot. 0000636-02.2014.8.16.6000 ); e vistoria de fiscalização dos serviços de construção do edifício do Fórum da Comarca de Nova Fátima (prot. 0005709-81.2016.8.16.6000 ). Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 17 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0046146-33.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores MAURÍCIO FERREIRA , Auxiliar Judiciário II e GILSON KLINGENFUS , Oficial Judiciário, lotados na Divisão de Administração de Materiais do Departamento do Patrimônio, pelos deslocamentos de 24 a 28 de julho de 2017, para entrega de materiais de consumo, insumos, e suprimentos; recolhimento de livros físicos para encadernação; repasse de orientações e informações acerca da correta armazenagem dos materiais, validades, e utilização; e para orientações sobre as formas de descarte, reciclagem ou logística reversa , nas Comarcas de São João do Ivaí, Barbosa Ferraz, Engenheiro Beltrão, Campo Mourão, Peabiru, Terra Boa, Cianorte, Cidade Gaúcha, Santa Isabel do Ivaí, Loanda, Nova Londrina, Terra Rica, Paranavaí e Paraíso do Norte. II - Por força do Decreto Judiciário nº 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento, autorizo o deslocamento pretendido. III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 184/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior). IV - Ainda, constata-se que o deslocamento se dará em equipe de trabalho, nos termos do artigo 5º, §5º, inciso I da aludida Resolução. V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, e considerando a caracterização da equipe de trabalho, nos termos do art. 5º, §5º, inciso I da Resolução nº 184/2017, autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do artigo 5º, § 2º, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do artigo 5º, §1º, inciso II, da Resolução nº 184/2017, aos servidores MAURÍCIO FERREIRA , Auxiliar Judiciário II e GILSON KLINGENFUS , Oficial Judiciário, lotados na Divisão de Administração de Materiais do Departamento do Patrimônio, pelos deslocamentos de 24 a 28 de julho de 2017, para entrega de materiais de consumo, insumos, e suprimentos; recolhimento de livros físicos para encadernação; repasse de orientações e informações acerca da correta armazenagem dos materiais, validades, e utilização; e para orientações sobre as formas de descarte, reciclagem ou logística reversa , nas Comarcas de São João do Ivaí, Barbosa Ferraz, Engenheiro Beltrão, Campo Mourão, Peabiru, Terra Boa, Cianorte, Cidade Gaúcha, Santa Isabel do Ivaí, Loanda, Nova Londrina, Terra Rica, Paranavaí e Paraíso do Norte. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 17 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0032414-82.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de d
PORTARIA Nº 643/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00100159, originado em razão do protocolizado sob nº 46310-95.2017, resolve LUIZ GUSTAVO FERREIRA AGUIAR, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Cornélio Procópio, durante o afastamento da titular LARISSA VALENTE AZZOLINI, no período de 27 de junho de 2017 a 24 de dezembro de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 14 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 639/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00100202, originado em razão do protocolizado sob nº 45629-28.2017, resolve AGUINALDO DA SILVA ALECRIM, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento da titular RAFAELLA MARCIA DE OLIVEIRA MATHEUS, no período de 10 de julho de 2017 a 3 de agosto de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 14 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 644/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00100307, originado em razão do protocolizado sob nº 0047220-25.2017 - SEI, resolve NATÁLIA DE MOURA FALCÃO, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 17 de julho de 2017. Curitiba, 14 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 925/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0046519-64.2017 e visando a regularização dos assentamentos funcionais de servidor, resolve as Ordens de Serviço de licença especial nºs 91/2015 e 228/2016 - itens I e II , na parte referente ao servidor HÉLCIO JOSÉ VIDOTTI , matrícula 9738, para que das mesmas passe a constar que a licença é referente ao quinquênio compreendido entre 21/01/2003 a 20/01/2008, e não como constou. Curitiba, 13 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 924/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0046628-78.2017, resolve por necessidade do serviço, a licença especial autorizada pela Ordem de Serviço nº 881/2017, ao servidor GILBERTO GAIDA , matrícula 2321, em 10/07/2017, referente ao período aquisitivo de 08/03/2002 a 07/03/2007, restando 45 (quarenta e cinco) dias a usufruir . Curitiba, 13 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 932/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0046656-46.2017, resolve a LARISSA ANTUNES CORREIA, servidora deste Tribunal de Justiça, matrícula 15818, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 03/07/2017, com fulcro no artigo 119 da Lei nº 16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Curitiba, 14 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 929/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0045231-81.2017, para fins de regularização nos assentamentos funcionais de servidor, resolve I - a Orden de Serviço nº 441/2012 - item II, na parte referente a servidora MARLENE PENTER, matrícula 5151, para que nela passe a constar: a) 90 (noventa) dias, correspondente ao dobro dos dias restantes de licença especial, assegurados pela Ordem de Serviço nº 229/2005, referente ao quinquênio compreendido entre 16/08/1978 e 15/08/1983 , e não como constou; b) 86 (oitenta e seis) dias, correspondente ao dobro dos dias restantes da licença especial, assegurados pela Ordem de Serviço nº 663/2011, relativa ao quinquênio compreendido entre 16/08/1983 e 16/05/1988 , antecipado pela contagem procedida na alínea a , e não como constou; c) 180 (cento e oitenta) dias, correspondente ao quinquênio compreendido entre 17/05/1988 e 19/02/1993 , antecipado pela contagem procedida na alínea b , e não como constou; d) 180 (cento e oitenta) dias, correspondente ao quinquênio compreendido entre 20/02/1993 e 23/08/1997 , antecipado pela contagem procedida na alínea c. II - as Ordens de Serviço nº s 339/2011- item II e 663/2011, na parte referente a servidora suprarreferida, para que das mesmas passe a constar o quinquênio compreendido entre 16/08/1983 e 16/05/1988 , antecipado pela Ordem de Serviço nº 441/2012, item II, alínea a, e não como constou. Curitiba, 14 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 928/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0111291-70.2016, resolve a licença especial autorizada pela Ordem de Serviço nº 1882/2016, ao servidor LUIZ GASTAO ACCIOLY SALDANHA DA COSTA JUNIOR , matrícula 6605, em 07/02/2017, referente ao período aquisitivo de 20/03/2002 e 19/03/2007, restando 61 (sessenta e um) dias a usufruir. Curitiba, 13 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 927/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0045718-51.2017, resolve a licença especial autorizada pela Ordem de Serviço nº 579/2017, à servidora ANA FLAVIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE , matrícula 50.351, em 07/07/2017, referente ao período aquisitivo de 01/12/2010 e 30/11/2015, restando 79 (setenta e nove) dias a usufruir . Curitiba, 13 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 933/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0043551-61.2017, resolve a MARCIA FERNANDA RIEDI, servidora deste Tribunal de Justiça, matrícula 14166, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 29/06/2017, com fulcro no artigo 119 da Lei nº 16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Curitiba, 14 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 931/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0046893-80.2017, resolve à servidora LILIANA CECHINEL, matrícula nº 51.038, 03 (três) meses de licença especial a partir de 07/08/2017, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 16/11/2011 e 15/11/2016, conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná), antecipado pelo tempo de serviço prestado como ocupante do cargo de Técnico Judiciário, nível INT-1, do Grupo Ocupacional Intermediário de 1º Grau; II - S U S P E N D E R a licença especial concedida a servidora no item supra, a partir de 08/08/2017, restando 89 (oitenta e nove) dias a serem usufruídos em época oportuna. Curitiba, 14 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS GA
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 06 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: PH RECURSOS HUMANOS LTDA Protocolo Nº0003888-76.2015.8.16.6000 Objeto do Aditamento: Reequilíbrio econômico-financeiro em razão do aumento da tarifa de transporte coletivo e reajuste dos insumos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO: O valor mensal do presente contrato, após a repactuação decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº PR000093/2017, passará de R$ 224.017,38 (duzentos e vinte e quatro mil, dezessete reais e trinta e oito centavos) para R$ 235.711,27 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e onze reais e vinte e sete centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2017, data base da categoria profissional. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM RAZÃO DO AUMENTO DA TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO: O valor mensal do contrato a que se refere este termo, após reequilíbrio econômico-financeiro decorrente da majoração do valor da tarifa do transporte coletivo na cidade de Curitiba (Resolução nº 01/2017 - COMEC e Decreto Municipal n° 413/2017), passará de R$ 235.711,27 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e onze reais e vinte e sete centavos) para R$ 238.073,10 (duzentos e trinta e oito mil, setenta e três reais e dez centavos), a partir de 06 de fevereiro de 2017. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE DOS INSUMOS: O valor mensal do contrato, com base na variação do IPC/FIPE (6,54%, referente ao acumulado de janeiro/2016 a dezembro/2016), passará de R$ 238.073,10 (duzentos e trinta e oito mil, setenta e três reais e dez centavos) para R$ 238.718,08 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e dezoito reais e oito centavos), a partir de 17 de abril de 2017. CLÁUSULA QUARTA - ADEQUAÇÃO DO VALOR MENSAL EM RAZÃO DO TERMO ADITIVO Nº 5: Para adequação do valor mensal do contrato, em razão do posto de agente de serviços gerais, acrescido por meio do Termo Aditivo nº 5 (1875498), o valor mensal do contrato passa de R$ 238.718,08 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e dezoito reais e oito centavos) para R$ 241.480,29 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e nove centavos), a partir de 26 de abril de 2017. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta do elemento 33.90.37.09 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam em seguida. Curitiba, 03 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 53/2017 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE NATUREZA PERMANENTE (COFRES) Data início acolhimento das propostas : 19/07/2017 Data limite acolhimento propostas :01/08/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 01/08/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 01/08/2017 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. Curitiba, 17 de julho de 2017. DENISE DE OLIVEIRA Diretora do Departamento do Patrimônio, em exercício DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 158 - PROTOCOLO Nº 0041124-28.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0041124-28.2016.8.16.6000 DESPACHO:I. - Trata-se de expediente que culminou, em virtude do certame licitatório, na assinatura de oito contratos destinado a aquisição de diversos veículos automotores (docs. 1592929, 1593110, 1593166, 1593174, 1597818, 1597828, 1597837). II. - No expediente SEI nº 0045739-27.2017.8.16.6000, a Coordenadoria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, asseverou que os contratos nº 234/2016, 235/2016 236/2016, 237/2016, 238/2016 e 240/2016 foram assinados pelo então Presidente desta Corte em período de afastamento para representação do Poder Judiciário em outras Comarcas ou fora do Estado do Paraná. Afirma que na data da assinatura dos contratos mencionados a competência para assinatura seria do 1º Vice-Presidente deste Tribunal, motivo pelo qual recomendou que os atos fossem ratificados pelo gestor do período. III - No biênio 2015/2016 fui eleito para o cargo de 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e na data da assinatura dos contratos questionados, dia 16 de dezembro de 2016, estava no exercício da Presidência. IV- Dessa forma, conforme sugerido pela Coordenadoria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, RATIFICO a assinatura dos contratos nº 234/2016, 235/2016, 236/2016, 237/2017, 238/2017 e 240/2016 V- Publique-se. VI- Junte-se cópia da presente decisão no expediente SEI nº 0045739-27.2017.8.16.6000. Em 14/07/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 157 - PROTOCOLO Nº 0045845-86.2017.8.16.6000 PROTOCOLO: 0045845-86.2017.8.16.6000 DESPACHO:I. - Trata-se de expediente que culminou, em virtude do certame licitatório, na assinatura de contrato para prestação de serviço técnico de cadastro, revisão, classificação, indexação, movimentação e higienização dos acervos documentais do Arquivo deste Tribunal, incluindo o sérvio de transporte e a elaboração de plano de logística para ordenação e acondicionamento do acervo documental (doc. 2092361). II. - No expediente SEI nº 0045739-27.2017.8.16.6000, a Coordenadoria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, asseverou que o contrato nº 143/2016 foi assinado pelo então Presidente desta Corte em período de afastamento para representação do Poder Judiciário em outras Comarcas ou fora do Estado do Paraná. Afirma que na data da assinatura dos contratos mencionados a competência para assinatura seria do 1º Vice-Presidente deste Tribunal, motivo pelo qual recomendou que os atos fossem ratificados pelo gestor do período. III - No biênio 2015/2016 fui eleito para o cargo de 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e na data da assinatura do contrato questionado, dia 26 de agosto de 2016, estava no exercício da Presidência. IV- Dessa forma, conforme sugerido pela Coordenadoria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, RATIFICO a assinatura do contratos nº 143/2016. V- Publique-se. VI- Junte-se cópia da presente decisão no expediente SEI nº 0045739-27.2017.8.16.6000. Em 14/07/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 155 - PROTOCOLO Nº 0028604-36.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0028604-36.2016.8.16.6000 DESPACHO:I. Trata-se de expediente em que o então Presidente deste Tribunal de Justiça, Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos determinou a contratação, por dispensa de licitação, do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos-CEBRASPE, para a realização de concurso público (1565395 e 1585488). II. De acordo com a Instrução nº 190/2017, referente à prestação de contas estadual realizada pelo Tribunal de Constas do Estado do Paraná, verificou-se que o contrato nº 242/2016 firmado com a CEBRASPE foi assinado pelo então Presidente durante o período de seu afastamento, consoante relação dos períodos dos gestores apresentados no início do documento (2084248 - fls. 3 e 73). Consta ainda que no período de 13/12/2016 a 14/12/2016 a gestão estava sendo feita pelo Presidente RENATO BRAGA BETTEGA. Consoantes lições da doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro o ato administrativo pode ser convalidado ou saneado. Se o ato dependia da manifestação de vontade do administrado, este poderá emitir sua vontade posteriormente, convalidando o ato: Ela é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato.DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Direito Administrativo. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 235/236. O art. 55 da Lei 9.784/99 confere respaldo à Convalidação do ato administrativo: Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. III. Sendo assim, com fulcro no art. 55 da Lei 9.784/99 e com base na Instrução nº 190/2017 do TCE/PR e nas lições da doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro sobre a possibilidade de convalidação do ato administrativo, RATIFICO a assinatura do Contrato nº 242/2016 firmado em 13/12/2016 com a empresa CEBRASPE (1592523). IV. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preço para publicação e providências cabíveis; Em 14/07/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 159 - PROTOCOLO Nº 0010239-31.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0010239-31.2016.8.16.6000 DESPACHO:I. - Trata-se de expediente que culminou, em virtude do certame licitatório, na assinatura de contrato de seguro para a frota de veículos deste Tribunal (doc. 1390387). II. - No expediente SEI nº 0045739-27.2017.8.16.6000, a Coordenadoria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, asseverou que o contrato nº 161/2016 foi assinado pelo então Presidente desta Corte em período de afastamento para representação do Poder Judiciário em outras Comarcas ou fora do Estado do Paraná. Afirma que na data da assinatura do contrato mencionado a competência para assinatura seria do 1º Vice-Presidente deste Tribunal, motivo pelo qual recomendou que o ato fosse ratificado pelo gestor do período. III - No biênio 2015/2016 fui eleito para o cargo de 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e na data da assinatura do contrato questionado, dia 16 de setembro de 2016, estava no exercício da Presidência. IV- Dessa forma, conforme sugerido pela Coordenadoria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, RATIFICO a assinatura do contrato nº 161/2016. V- Publique-se. VI- Junte-se cópia da presente decisão no expediente SEI nº 0045739-27.2017.8.16.6000. Em 14/07/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 160 - PROTOCOLO Nº 0002351-11.2016.8.16.6000 E 0030810-86.2017.8.16.6000 PROTOCOLO: 0002351-11.2016.8.16.6000 E 0030810-86.2017.8.16.6000 INTERESSADO: empresa AK3 Empreendimentos Imobiliários Ltda DESPACHO:I - Trata-se de pedido de reajuste do valor mensal do Contrato nº 60/2012, assinado em 31/05/2012, entre empresa AK3 Empreendimentos Imobiliários Ltda, ora Locadora, e este Tribunal de Justiça do Paraná, com vigência de 5(cinco) anos, prorrogado por mais 5(cinco) anos, através do Termo Aditivo nº 01 (1982140) cujo termo final se dará em 30.05.2022. O objeto é locação de um prédio comercial em alvenaria, situado na Rua da Glória, nº 290, Centro Cívico, nesta capital, que, atualmente, abriga as instalações das Varas de Família, Infância e Juventude do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR. O pedido de reajuste foi protocolado na data de 08/05/2017 (1914193). O expediente foi remetido ao Departamento Econômico e Financeiro que realizou os cálculos conforme a IGPM do período (2020216). Em sede de negociação efetuada pela Comissão de Estudos e Reavaliação, foi informado que a Comissão optou por entrar em contato com a empresa via e-mail questionando a possibilidade de manter o valor mensal at
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 27/07/2017 13:30 Sessão Ordinária - 8ª Câmara Cível em Composição Integral e 8ª Câmara Cível Relação No. 2017.07006 e 2017.06864 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 8ª Câmara Cível em Composição Integral e 8ª Câmara Cível a realizar- se em 27/07/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Acir Oliskowski 205 1684907-7 Adam Prudenciano de Souza 207 1688403-0 Adelcio Martins dos Santos 161 1661973-3 Adelmo Schuindt Júnior 197 1680211-0 Ademir Trida Alves 141 1649028-9 Adenilson Cruz 069 1184747-1 Adilson Menas Fidelis 126 1640553-1 Adriana Almeida Rodrigues 169 1666850-5 Adriana Patah 014 1274129-2/02 Adriano Henrique Göhr 075 1593161-8 Afonso Fernandes Simon 101 1581744-6 203 1682380-8 Agnaldo Murilo Albanezi Bezerra 069 1184747-1 Airton José Alberton 151 1654207-3 Alaor Francisco 034 1581180-2/01 Alcemir da Silva Moraes 117 1636097-9 Alcides Bitencourt Pereira 001 0084254-8/06 Alcirley Canedo da Silva 154 1658305-0 Alessandro Donizethe Souza Vale 122 1639946-9 Alessandro Elísio C. d. Souza 195 1678612-6 Alessandro Marcelo Moro Réboli 038 1587225-0/01 Alessandro Moreira Cogo 004 1654361-2/01 Alex Reberte 209 1688765-5 Alexandra Dária Pryjmak 136 1648407-6 Alexandre Fonseca de Melo 124 1640111-3 Alexandre Pigozzi Bravo 016 1338497-1/02 030 1568562-6/01 059 1637582-7/01 066 1625436-9/02 073 1564030-3 074 1570239-3 077 1621989-9 079 1631969-0 087 1671924-3 101 1581744-6 115 1634530-1 222 1699218-8 Alfredo Ambrosio Junior 213 1691364-3 Ali Mustapha Ataya 164 1664083-6 Alice Batista Hirt 121 1639152-7 Aline Regina das Neves 148 1651825-9 Amanda de Oliveira Machado 037 1582744-0/01 Amélia Yoshiko Hanai Bortoli 031 1570354-5/01 032 1570354-5/02 Ana Carolina Rocha 008 0856558-6/02 Ana Claudia Andraschko de Camargo 007
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 4ª Vara Cível. Ação Originária: 00218031120168160017 Ordinária.