Diário de Justiça do Estado do Paraná 31/01/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 4997

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 141/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 365471/2011, e os novos cálculos realizados pelo DEF, resolve o Decreto Judiciário nº 2406/2014, para que do mesmo passe a constar o valor dos proventos da aposentadoria da servidora SIRLEI APARECIDA LIMA JACQUES, se deu no montante de R$ 1.906,11 (um mil novecentos e seis reais e onze centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, mantidos incólumes os demais termos. Curitiba, 27 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 117/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00009099, originado em razão do protocolizado sob nº 0098062-43.2016.8.16.6000, resolve voluntariamente, BRUNA CRUZ, matrícula nº 7655, no cargo de Técnico de Secretaria, nível AUJ-9, do Grupo Ocupacional Auxiliares da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição da Comarca de Guaíra, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 ( caput e parágrafo único), isonomia e paridade nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único e 77, § 1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$10.188,06 (dez mil cento e oitenta e oito reais e seis centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observados os limites legais. Curitiba, 27 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 119/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00009145, originado em razão do protocolizado sob nº 2637-52.2017, resolve a seu pedido, THYAGO DE PIERI BERTOLDI, matrícula nº 18549, a partir de 23 de janeiro de 2017, do cargo de Assessor Jurídico, nível ESP-1, do Grupo Ocupacional Especial Superior da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, de acordo com o artigo 50 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 27 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 120/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00008136, originado em razão do protocolizado sob nº 114094-26.2016.8.16.6000, resolve voluntariamente, ROSANI FERREIRA KOMAVCZEWSKI, matrícula nº 5385, no cargo de Oficial Judiciário, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 ( caput e parágrafo único), que garante isonomia e paridade nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais anuais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, mais a vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010, conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, no valor de R$ 14.182,63 (quatorze mil cento e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos). Curitiba, 27 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 126/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19485-85.2015, em razão do servidor não ter cumprido integralmente com os requisitos exigidos no inciso IV, do artigo 4º do Decreto Judiciário nº 190/2000, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto Judiciário nº 853/2015, referente as progressões funcionais do servidor CELSO SILVEIRA XAVIER FILHO. Curitiba, 27 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 125/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00010240, originado em razão do protocolado sob nº 0005144-83.2017 SEI, resolve MAYRA CRISTINA VAZ TORRES, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 25 de janeiro de 2017, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 27 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 128/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido no protocolado sob nº 90759-75.2016, resolve a) JOÃO MARIA DA SILVA das funções de Juiz de Paz do Distrito sede da Comarca de Curiúva; b) ROGÉRIO ALEX CAMARGO das funções de 1º Suplente de Juiz de Paz do Distrito sede da Comarca de Curiúva; c) AFONSO DONIZETE DE OLIVEIRA JUNIOR das funções de 2º Suplente de Juiz de Paz do Distrito sede da Comarca de Curiúva; II - N O M E A R a) AFONSO DONIZETE DE OLIVEIRA JUNIOR para exercer as funções de Juiz de Paz do Distrito sede da Comarca de Curiúva; b) VEZIO VITOR FARIAS RIBEIRO para exercer as funções de 1º Suplente de Juiz de Paz do Distrito sede da Comarca de Curiúva; c) MARIA APARECIDA ASSUNÇÃO para exercer as funções de 2º Suplente de Juiz de Paz do Distrito sede da Comarca de Curiúva. Curitiba, 27 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 136/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 61299-43.2016 e considerando erro material, resolve o Decreto Judiciário nº 1038/2016, para que passe a constar que a aposentadoria voluntária da servidora DENISE ROCHA, matrícula nº 5211, ocupante do cargo de Oficial Judiciário, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo do Quadro de Pessoal da Secretaria, se deu com proventos no valor mensal bruto de R$ 14.182,63 (quatorze mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, e não como constou, mantendo-se incólumes os demais termos. Curitiba, 27 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 137/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 80464-76.2016 e a diligência do Tribunal de Contas do Estado, que levou à elaboração de novo cálculo de proventos, resolve ao Decreto Judiciário nº 584/2006, de aposentadoria por invalidez em decorrência de doença grave da servidora INES DE FATIMA CAMPOS DA SILVA, o valor dos proventos na data da retificação determinada pela Emenda Constitucional nº 70/2012 de R$ 3.375,36 (três mil trezentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 27 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 138/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 80471-68.2016 e a diligência do Tribunal de Contas do Estado, que levou à elaboração de novo cálculo de proventos, resolve ao Decreto Judiciário nº 560/2007, de aposentadoria por invalidez em decorrência de doença grave da servidora AIDÊ IVONE GOMES CARNEIRO RIBEIRO, o valor dos proventos na data da retificação determinada pela Emenda Constitucional nº 70/2012 de R$ 5.417,74 (cinco mil quatrocentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 27 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 118/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00009382, originado em razão do protocolizado sob nº 112696-44.2016.8.16.6000, resolve a seu pedido, HEMERSON BORGES DE PADUA, matrícula nº 50653, a partir de 2 de dezembro de 2016, do cargo de Técnico Judiciário, nível INT-2, do Grupo Ocupacional Intermediário da parte Permanente do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, então lotado na Comarca de Pontal do Paraná, de acordo com o artigo 50 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 27 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 99/2017 O PRESID
TATIANE DE PYSKLYVICZ E CONCIANCI 105 ANA PAULA VIEIRA 106 RAFAEL CAMARGO MATHEUS 107 ISABELLA MARCALLO THEREZA 108 LUIS FELIPE ECHEVERRIA NASSER 109 RALF WERNER SCHIEFELBEIN 111 GISELE MANCINI NOSSAR GOMES 112 MARIA KIL 114 ALEXANDRE BAHRY PEREIRA 115 GUILHERME LUIZ BANDEIRA 116 PATRICIA YASSUMOTO HIRATA 117 LEANDRO BAUER 118 GISELI SVIECK JENSEN 119 CAMILLA TRAMUJAS GROSBELLI 120 MANUELA PEREIRA GALVAO DA SILVA 121 KLEBER JOSE BAITEL OLIVEIRA 123 AMANDA SEGATELI PENAFIEL 124 CLAUDIA MAYUMI GELATI NAGAO 125 GUILHERME PEGORETTI 126 DANIELLE CRISTINA FRANCA PEREIRA 127 LUIS FERNANDO ALCANTARA FOERSTER 128 SANDRO VINICIUS PAVANELLI BARRY 130 GEORGE GUIMARAES DE MORAES 131 TATIANE TYSKI TURIN 132 ISABELLA DE CASTRO PAULIN 133 RODRIGO CORREA SIMON 134 MARCIO RODRIGUES DE ALMEIDA 135 CAROLINE PEIXOTO PEDROSO 136 RICARDO HENRIQUE GALVAO DA SILVA 137 FRANCIELLI CRISTINA DE PAULA BLEMER 138 FERNANDA DE ARAUJO MOLTENI 139 JAQUES ARTUSO GRISANG 140 PATRICIA MACHADO MARTINS 141 MARA RUBIA SANTANA DA CRUZ 142 GABRIELLA DIEGUES FUZESSY TEIXEIRA 143 CAROLLINA TRAMUJAS GROSBELLI 144 MARIANE HANG 145 JAQUELINE DE SOUZA OSTROSKI RAMOS 146 ________ _______ __ ________ 147 BRUNO FALTIN BERTOLDI 148 VINICIUS LUIZ ZOANYS DOS SANTOS VAGA RESERVADA - AFRODESCENDENTE DANIEL DA SILVA REI VAGA RESERVADA - AFRODESCENDENTE GUILHERME SOARES SCHULZ DE CARVALHO VAGA RESERVADA - AFRODESCENDENTE PATRYCIA REGINA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO VAGA RESERVADA - AFRODESCENDENTE PETERSON PEREIRA BEM VAGA RESERVADA - AFRODESCENDENTE PAULO ROGERIO SIMIONI DE BITTENCOURT VAGA RESERVADA - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS RICARDO FERREIRA VAGA RESERVADA - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS II - L O T A R os candidatos abaixo relacionados nomeados, nos respectivos gabinetes, nos termos do item "a" do Ofício Circular n° 02/2015-GP: Candidato GABINETE Ana Paula Vieira Gabinete do Desembargador Arquelau Araujo Ribas Isabella Marcallo Thereza Gabinete do Desembargador Tito Campos de Paula Alexandre Bahry Pereira Gabinete da Juíza de Direito Substituta em 2º Grau Denise Hammerschmidt Manuela Pereira Galvão da Silva Gabinete da Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin Mariane Hang Gabinete do Desembargador Carlos Mansur Arida III - D E T E R M I N A R que a lotação dos candidatos nomeados no item I supra, obedeça o contido no Ofício Circular nº 02/2015-GP no que couber, bem como a distribuição abaixo, conforme o perfil adequado às atividades de cada departamento: a) 3 (três) na Ouvidoria-Geral; b) 15 (quinze) no Departamento de Gestão de Recursos Humanos; c) 3 (três) no Departamento do Patrimônio; d) 3 (três) no departamento de Gestão de Serviços Terceirizados; e) 3 (três) no Departamento Econômico e Financeiro; f) 1 (um) no Departamento da Magistratura; g) 15 (quinze) no Departamento Judiciário. Curitiba, 27 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 131/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00010143, originado em razão do protocolizado sob nº 0074600-57.2016.8.16.6000, resolve por invalidez em decorrência de moléstia grave, ROSALINA CLAUDIO, no cargo de Auxiliar Judiciário de 1º Grau, nível AOB-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da Secretaria, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal e artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o texto decorrente da Emenda Constitucional nº 70/2012, com proventos integrais referentes a seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor mensal
CARGO LOTAÇÃO 50128 ADEILTON SANTOS DE PAULA Técnico Judiciário Secretaria da Direção do Fórum Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 50209 BRUNO FERREIRA DE LIMA Técnico Judiciário Secretaria da Direção do Fórum Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 15126 CLEBER SANDRO AFONSO Técnico Judiciário Secretaria da Direção do Fórum Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 15051 ELOISA NEVES MURONA Técnico Judiciário Secretaria da Direção do Fórum Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 50157 FABRICIO VIEGAS BUENO Técnico Judiciário Secretaria da Direção do Fórum Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 50089 FELIPE NETZ FERNANDEZ DE ARAMBURO Técnico Judiciário Secretaria da Direção do Fórum Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 50042 GUILHERME NOWISCK Técnico Judiciário Secretaria da Direção do Fórum Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 13398 HELINTON JOSE DALLAGNOL Técnico de Secretaria Secretaria da Direção do Fórum Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 50025 KENNY TSUSHIMA Técnico Judiciário Secretaria da Direção do Fórum Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 51193 MARCELA CRISTINA DE PONTES MACHADO Técnico Judiciário Secretaria da Direção do Fórum Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 50097 MARIANA TAMMENHAIN Técnico Judiciário Secretaria da Direção do Fórum Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 15073 MAYLSON CALIXTO BUBA Técnico Judiciário Secretaria da Direção do Fórum Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 50142 MAÍSA ANNUNZIATO Técnico Judiciário Secretaria da Direção do Fórum Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 50179 OTAVIO LEWANDOSKI Técnico Judiciário Secretaria da Direção do Fórum Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba II - R A T I F I C A R o ato que designou referidos servidores para o exercício das atividades concernentes com as atribuições de Oficial de Justiça, mantendo-lhes a indenização correspondente, nos termos do contido no artigo 16 da Lei nº 16.023/2008; III - D E T E R M I N A R que os referidos servidores cumpram mandados de acordo com a distribuição a cargo da Direção do Fórum Cível, devendo atender a todas as unidades daquele Foro. Curitiba, 27 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 46/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00010157, originado em razão do protocolizado sob nº 2016-55.2017, resolve ALCIMARA DO ROCIO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, do cargo de provimento em comissão de Supervisor do Centro de Documentação, símbolo DAS-4, durante o afastamento da titular DENISE ANTUNES FERREIRA, a partir de 16 de janeiro de 2017, até o término da Licença Especial da titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício. Curitiba, 25 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 47/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00011348, originado em razão do protocolado sob nº 0005235-76.2017 - SEI, resolve a designação de MARCOS ROBERTO BONAFIM, ocupante do cargo de Requisitado de Órgão Externo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Agente Operacional III, símbolo FPPJ-6, da Assessoria Militar do Gabinete do Presidente, a partir de 9 de janeiro de 2017. II - D E S I G N A R JOÃO JOSÉ INÁCIO DA SILVA, Militar cedido a este Tribunal, para o exercício da função comissionada de Agente Operacional III, símbolo FPPJ-6, da Assessoria Militar do Gabinete do Presidente, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da publicação deste ato. Curitiba, 27 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 48/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00011349, originado em razão do protocolado sob nº 0003632-65.2017 SEI, resolve a Portaria nº 219/2016, na parte referente à designação de ALEXANDRE BAGATIN GODOY SIGUEL, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Secretário de Sessão de Julgamento, símbolo FC-11, da 8ª Câmara Cível, a partir de 1º de fevereiro de 2017; II - D E S I G N A R FRANCINE ZANIN, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Secretário de Sessão de Julgamento, símbolo FC-11, da 8ª Câmara Cível Isolada e em Composição Integral, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com eficácia a partir de 1º de fevereiro de 2017. Curitiba, 27 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 34/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00171783, originado em razão do protocolizado sob nº 0112239-12.2016, resolve a Portaria nº 1008/2015, na parte referente à designação da servidora NILZA GOMES RIBEIRO GUIBOR, Técnica de Secretaria do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, para atuar na Secretaria da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, devendo a servidora retornar às funções no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública daquele Foro Regional. Curitiba, 27 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 39/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00009022, originado em razão do protocolizado sob nº 0104319-84.2016, resolve internamente e para fins de regularização funcional, a servidora MARIA APARECIDA DELLI COLLI, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário de 1º Grau do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, junto à Direção do Fórum dos Juizados Especiais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, devendo desempenhar suas funções de forma equânime junto a todas as unidades da Comarca, de acordo com a distribuição a cargo do Diretor do Juizados Especiais, nos termos do estabelecido no artigo 12 do Decreto Judiciário nº 2310/2014. Curitiba, 27 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Decisões Administrativas Sessão realizada em 14.12.2016 Aprovação da Ata da Segunda Sessão do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais , realizada em 20 de julho de 2016. O Excelentíssimo Magistrado Léo Henrique Furtado Araújo, Presidente das Turmas Recursais Reunidas pediu para constar em ata a solicitação feita na sessão anterior da inclusão em pauta do SEI nº 0066626-03.2015.8.16.6000 que trata de um procedimento administrativo. Após, por unanimidade de votos dos presentes o Conselho aprovou a referida ata. ITEM 1. Adequação das estruturas de conciliação dos JE ao sistema NUPEMEC - SEI n°. 0113301-87.2016.8.16.6000. Relator: Des. Fernando Wolff Bodziak. VOTO II - De início, importa registrar que a 2ª Vice-Presidência do TJPR é uma das únicas estruturas administrativas dentre todos os Tribunais do País a acumular atribuições de Supervisão-Geral do Sistema dos Juizados Especiais e de Presidência do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC). Tal peculiaridade permite ao ocupante do cargo de 2º Vice-Presidente, no Tribunal de Justiça do Paraná, apropriar-se cotidianamente das políticas judiciárias nacionais afetas a ambos os Sistemas (dos Juizados Especiais e de autocomposição), bem como buscar soluções que venham a aproximá-las e harmonizá-las, de modo a permitir que, com menor dispêndio de recursos, sejam obtidos os melhores resultados. Diante disso, e tendo em mira que, a partir do advento da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, toda a política judiciária de autocomposição do Poder Judiciário brasileiro passou a ser deliberada, exclusivamente, pelos NUPEMECs dos Tribunais e executada pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), imperioso se faz, inclusive por critério de tratamento isonômico, incluir o Sistema dos Juizados Especiais no contexto de tal política. Certo é que a harmonização do que já se dá no âmbito da conciliação nos Juizados Especiais aos novos comandos nacionais concernentes à autocomposição deve ocorrer ao natural, na medida em que tais unidades foram pioneiras no Brasil nessa seara. Foi, aliás, o que se verificou desde o advento do art. 7º da Lei nº 9.099/95, que previu a função de conciliador, tão revolucionária quanto a de juiz leigo, ambas que em muito contribuíram para que os Juizados Especiais se tornassem um modelo aos demais microssistemas na organização de pautas e realização de grande número de conciliações. Entretanto, de 1995 até hoje, diversas mudanças no Sistema dos Juizados Especiais, bem como o enorme aumento de demandas e a correspondente redução na quantidade de acordos (os índices atuais estão abaixo dos 10%, infelizmente), têm ensejado a necessidade de revisão do modelo que, em princípio, era muito bem- sucedido. Não sem razão, portanto, a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, em 2015, lançou o Programa Redescobrindo os Juizados Especiais, que tem como objetivo o resgate dos princípios/critérios previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, bem assim da conciliação como a razão da própria existência daquelas unidades. Ao mesmo tempo, o CNJ vem exigindo o efetivo cumprimento das disposições da Resolução nº 125/2010, que trata da política nacional de autocomposição, a qual abrange os Juizados Especiais e se concretiza por meio dos CEJUSCs. O caput do art. 8º e seus §§ 1º e 2º, constantes da mencionada Resolução e a seguir transcritos, deixam patente a necessidade de os Juizados Especiais integrarem o novo modelo autocompositivo do CNJ: "Art. 8º Os tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Centros ou Cejuscs), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização ou gestão das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão. § 1º As sessões de conciliação e mediação pré-processuais deverão ser realizadas nos Centros, podendo, as sessões de conciliação e mediação judiciais, excepcionalmente, serem realizadas nos próprios Juízos, Juizados ou Varas designadas, desde que o sejam por conciliadores e mediadores cadastrados pelo tribunal (inciso VII do art. 7º) e supervisionados pelo Juiz Coordenador do Centro (art. 9°) - negritou-se . § 2º Nos tribunais de Justiça, os Centros deverão ser instalados nos locais onde existam 2 (dois) Juízos, Juizados ou Varas com competência para realizar audiência, nos termos do art. 334 do Novo Código de Processo Civil - negritou-se ". No mesmo sentido, o Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (FONAMEC), que congrega todos os Tribunais do País e delibera recomendações sobre a política judiciária de autocomposição, estabeleceu em seu 7º Enunciado, ao tratar da organização e funcionamento dos CEJUSCs: "ENUNCIADO nº 07 (FONAMEC)- É viável a organização de rotinas de trabalho nas áreas tributária, ambiental, criminal, fazendária e previdenciária, e matérias de competência dos Juizados , tanto na área pré-processual como na área processual¬ - negritou-se ". No Paraná, o Plano de Estruturação e Instalação de CEJUSCs do NUPEMEC, aprovado por unanimidade e já na derradeira fase de cumprimento de seu cronograma, prevê que os Juizados Especiais de todo o Estado sejam contemplados com CEJUSCs, garantida a manutenção das atuais funções de juízes leigos e conciliadores, a que se somarão facilitadores indicados pelos Juízes Supervisores das diversas unidades. Logo, sob os prismas normativo e de cumprimento dos mandamentos da política judiciária nacional de autocomposição, não há qualquer dúvida de que os Juizados Especiais devem merecer o mesmo tratamento dispensado às unidades da Justiça tradicional, no que respeita à estruturação dos CEJUSCs. Trata-se, em verdade, de garantir a isonomia a todos os microssistemas, sem qualquer sorte de diferenciação, ainda que reconhecidas as particularidades do Sistema dos Juizados Especiais. Contudo, há motivo ainda mais relevante e de cunho prático para que os Juizados Especiais passem a compor a política judiciária de autocomposição emanada do NUPEMEC. É que o CNJ, atualmente, estabelece regras muito mais rígidas para a capacitação de conciliadores e mediadores, a teor do disposto na Resolução nº 125/2010, diferentemente do que anteriormente se dava quanto aos conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais (os quais, quando muito, realizavam um curso básico a distância para serem considerados aptos a atuar). Modernamente, não se admite mais que um facilitador (conciliador ou mediador), seja ele do Sistema de Justiça tradicional ou dos Juizados Especiais, possa laborar sem haver cumprido as novas regras de formação estabelecidas pelo CNJ (que, como dito, são muito mais rígidas e abrangentes do que as anteriormente aplicadas aos Juizados Especiais). Manter o Sistema dos Juizados Especiais à margem de tais regras, portanto, representaria tratamento diferenciado totalmente repudiável, tendente à diminuição de sua relevância em face das outras áreas, o que não pode ser admitido pela Supervisão-Geral. Desse modo, vê-se que se faz urgente que todos os conciliadores dos Juizados Especiais do Estado se submetam à política judiciária de autocomposição nacional, proveniente do CNJ e, no âmbito de cada Tribunal, de seu respectivo NUPEMEC, inclusive para que estejam devidamente certificados a atuar como facilitadores (conciliadores ou mediadores), pena de sua atividade ser doravante considerada irregular. Acrescente-se que o NUPEMEC do TJPR já formou, nos últimos dois anos, mais de 3.000 pessoas como facilitadores, dentre as quais mais de 2.000 servidores. É imperioso que todos os 800 conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais do Estado também sejam capacitados nos mesmos moldes, o que somente poderá se dar por intermédio do trabalho do NUPEMEC, e em estrita observância à política do CNJ. Para além disso, mister considerar que o NUPEMEC, capacitando esses milhares de facilitadores, já logrou certificar e autorizar o funcionamento de mais de 70 CEJUSCs em todo o Estado. Com a inclusão de mais 35 unidades das comarcas de entrância inicial, serão 105 CEJUSCs entregues à população paranaense ainda nesta gestão da 2º Vice-Presidência, o que transformará o Paraná no Estado do Brasil com o maior número de Centros por habitante do País. Na medida em que os Juizados Especiais também possam fazer parte dessa nova realidade da política judiciária nacional de autocomposição, mantendo suas atuais estruturas de conciliadores e juízes leigos, porém recebendo a capacitação oficial do CNJ e atendendo aos mandamentos do NUPEMEC, haverá crescimento exponencial no número de CEJUSCs, doravante também existentes do Sistema dos Juizados Especiais, tornando as unidades abrangentes de todo o território do Estado. O Paraná, com tal medida, será exemplo para todo o País, possuindo o sistema autocompositivo mais abrangente, capilarizado e com melhor gestão, eis que o Plano de Estruturação e Instalação de CEJUSCs do NUPEMEC-PR é único no Brasil e possibilita a todas as unidades judiciais, inclusive os Juizados Especiais, contar com CEJUSCs pré-processuais (PRÉ), processuais (PRO) e de cidadania (CID). III - Destarte, voto no sentido de que, doravante, os conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais do Estado do Paraná sejam submetidos aos cursos de formação determinados pelo Conselho Nacional de Justiça, a exemplo do que já ocorre com os facilitadores (conciliadores e mediadores) atuantes na Justiça tradicional. Demais disso, voto no sentido de que, doravante, muito embora mantidas as estruturas atuais de conciliadores e juízes leigos, os setores de conciliação dos Juizados Especiais, desde que comprovem o cumprimento das regras de capacitação do CNJ para facilitadores, e desde que verificada pelo NUPEMEC a observância à Resolução nº 125/2010-CNJ e ao Plano de Estruturação e Instalação, sejam certificados como "CEJUSCs Juizados Especiais", podendo receber os selos PRÉ, PRO e/ou CID, uma vez demonstrada a prestação de serviços pré-processuais, processuais e/ou de cidadania, respectivamente. IV - É como voto. O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, por unanimidade de votos dos presentes, acolhe a proposta de voto apresentada pelo Relator, nos termos da fundamentação. ITEM 2. Resolução do plantão - Operação Litoral - SEI n°. 0113330-40.2016.8.16.6000. Relator: Des. Fernando Wolff Bodziak. VOTO II - Em cumprimento ao item 3.5.3 do Ofício-Circular n° 1517945-TP/OE/P/DG/ DG-GDG, que regulamenta a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017, proponho voto no sentido de ser excepcionada a regra de suspensão de prazos processuais constantes na Resolução n° 169/2016- OE, para que os magistrados e servidores designados pela egrégia Presidência para laborarem na Operação Litoral 2016-2017, relativamente às Comarcas de Matinhos, Pontal do Paraná, Guaratuba e Posto Avançado da Ilha do Mel (Comarca de Paranaguá), cujos nomes constam de projeto já aprovado, tenham competência para atuar em feitos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Infância e Juventude durante o horário do expediente forense, podendo as audiências e demais atos processuais ocorrer no contraturno, a depender da demanda. Da forma exposta, o plantão judiciário correspondente à 59° Seção Judiciária, que abrange as Comarcas de Matinhos, Pontal do Paraná e Guaratuba, deverá observar as regras constantes da mencionada Resolução. Por fim, os dias úteis trabalhados pelos servidores durante o período poderão ser compensados mediante autorização do superior hierárquico. III - É como voto. O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, por unanimidade de votos dos presentes, acolhe a proposta de voto apresentada pelo Relator, nos termos da fundamentação. ITEM 3. Proposta de alteração das resoluções nº 156/2016 e 162/2016 do OE - SEI n°. 0113344-24.2016.8.16.6000. Relator: Des. Fernando Wolff Bodziak. VOTO II - Denota-se que tramitam nesta Corte diversos expedientes que questionam as Resoluções 156/2016 e 162/2016, recentemente editadas pelo do Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça. Tais resoluções estabeleceram, nas comarcas de Juízo único e naquelas com 02 (duas) ou mais Varas Judiciais sem unidade autônoma de Juizados Especiais, respectivamente, a competência para tramitação dos feitos dos Juizados Especiais Cíveis, da Fazenda Pública e Criminais, perante as Serventias Criminais, permanecendo inalterada a competência do Juízo (competência jurisdicional). Os atos normativos questionados foram tratados nos expedientes eletrônicos nº 39859-25.2015.8.16.6000 (Comarcas de Juízo único, que gerou a edição da Resolução nº 156/2016 do Órgão Especial
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO PROTOCOLO DIGITAL SEI Nº 0005034-84.2017.8.16.6000 Partícipes: Tribunal de Justiça do estado do Paraná e Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR Objeto: O acordo de cooperação procura estabelecer a cooperação recíproca entre as partes visando o desenvolvimento de programas, projetos e atividades conjuntas, integrando as áreas de atuação disponíveis dos conveniados formando equipe multidisciplinar, visando ao desenvolvimento de atividades capazes de propiciar plena operacionalização da Resolução n.º 125/2010, n.º 02/2014, dentre outras fontes normativas que contêm relação, em atendimento especial as diretrizes que possibilitem o acesso à justiça, orientação e construção de uma cultura de paz social. Ônus: O presente convênio não importará em ônus financeiro, bem como responsabilidade civil, trabalhista, previdenciária e fiscal para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em relação às pessoas encarregadas direta ou indiretamente na execução do presente ajuste. Vigência: O prazo de vigência deste convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação. Curitiba, 27 de janeiro de 2017. Des FERNANDO WOLFF BODZIAK 2° Vice-Presidente Antônio Carlos Aleixo Reitor da UNESPAR Carlos Eduardo Mattioli Kockanny Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e dos Juizados Especiais da Comarca de União da Vitória/PR Jeane Carla Furlan Juíza de Direito Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e da Vara da Família e Anexos da Comarca de União da Vitória/PR Testemunhas Gisele Moura Schnnor CPF nº 656.247.979 Valcira de Fátima Ferri da Silva CPF nº 500.213.879-72
Reunião Extraordinária do NUPEMEC do dia 26/01/2017 Sessão extraordinária realizada em 26 de janeiro de 2017 - Ata da Reunião Anterior: o NUPEMEC, por unanimidade de votos, aprovou a Ata da reunião realizada em 15 de dezembro de 2016 . ITEM 1 - Protocolo SEI nº 0004861-60.2017.8.16.6000.Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. Certificação para o funcionamento dos CEJUSCs - PRO (processuais), matéria cível e família. Decisão: O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, por unanimidade de votos dos presentes, certifica os CEJUSCs das Comarcas de AMPÉRE; BARRACÃO; CAMBARÁ; CANTAGALO; CURIÚVA; GUARANIAÇU; IMBITUVA; MANGUEIRINHA; MANOEL RIBAS; MARMELEIRO; MORRETES; NOVA FÁTIMA; PALMEIRA; REALEZA; REBOUÇAS; SÃO JOÃO; TEIXEIRA SOARES; TOMAZINA; UBIRATÃ e URAÍ, por estarem em conformidade com o Plano de Estruturação e Instalação dos CEJUSCs do NUPEMEC-PR. ITEM 2 - Protocolo SEI nº 0004864-15.2017.8.16.6000. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. Certificação para o funcionamento dos CEJUSCs - PRÉ (pré-processuais). - CEJUSC CASCAVEL (Centro Universitário Assis Gurcacz; UNIPAR e UNIVEL) . CEJUSC FÓRUM CÍVEL (Dom Bosco - Ensino Superior Ltda.; Universidade Federal do Paraná - UFPR; Universidade Católica do Paraná - PUCPR; COHAPAR - Companhia de Habitação Paranaense). - CEJUSC DA VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE (Universidade Tuiuti do Paraná; Faculdade Dom Bosco) - CEJUSC DA VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO (Faculdades Santa Cruz). - CEJUSC DA VARA DESCENTRALIZADA DO CIC (Universidade Positivo e Faculdades Santa Cruz). - CEJUSC DA VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO (Faculdades Santa Cruz). CEJUSC DE MARINGÁ (UNICESUMAR) - CEJUSC DE FRANCISCO BELTRÃO (UNIPAR) ; CEJUSC DE PATO BRANCO (FADEP e Faculdade Mater Dei); CEJUSC DE TOLEDO (FASUL e UNIPAR) - CEJUSC DE UNIÃO DA VITÓRIA (Uniguaçu; Universidade do Contestado; Centro Universitário de União da Vitória e Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR) . Decisão: O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, por unanimidade de votos dos presentes, certifica os CEJUSCs acima relacionados, por estarem em conformidade com o Plano de Estruturação e Instalação dos CEJUSCs do NUPEMEC-PR. ITEM 3. Protocolo SEI nº 0004865-97.2017.8.16.6000.Relator :Des. Fernando Wolff Bodziak. Certificação para o funcionamento do CEJUSC PRO Bairro Novo (Sítio Cercado). Decisão : O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, por unanimidade de votos dos presentes, certifica o CEJUSC PROCESSUAL da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Vara Descentralizada do Bairro Novo (Sítio Cercado) , por estar em conformidade com o Plano de Estruturação e Instalação dos CEJUSCs do NUPEMEC-PR. Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução Conflitos
PORTARIA Nº 86/2017 - DG O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 1772-29.2017, resolve ao servidor EDUARDO SUTER CORREIA AVELAR DA SILVA, matrícula nº 51343, ocupante do cargo de Analista Judiciário do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição licença-paternidade de 05 (cinco) dias, a partir de 09/01/2017, com fulcro no artigo 38 da Lei Federal nº 13.257/2016, no artigo 122 do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008) bem como na Resolução nº 172/2016 oriunda do Órgão Especial desta Corte. II - P R O R R O G A R por mais 15 (quinze) dias, a referida licença, a partir de 14/01/2017. Curitiba, 25 de janeiro de 2017. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 92/2017 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 218/2005 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 35278-30.2016, resolve por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Disciplinar Permanente, nos autos de Sindicância, instaurado pela Portaria nº 1142/2016-DG, nos termos do artigo 209, § 1º da Lei Estadual nº 16.024/2008. Curitiba, 26 de janeiro de 2017. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 83/2017 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00010271, originado em razão do protocolizado sob nº 2895-62.2017, resolve DANIEL REAL DE AMORIM, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular GISELE MARANHAO DE LOYOLA FURTADO, no período de 9 de janeiro de 2017 a 19 de janeiro de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 25 de janeiro de 2017. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 77/2017 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00010263, originado em razão do protocolizado sob nº 2194-04.2017, resolve FATIMA APARECIDA DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Colorado, durante o afastamento da titular GABRIELLE BERTOL DE OLIVEIRA GUILHERME, no período de 30 de janeiro de 2017 a 28 de fevereiro de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17.532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1.694/2014, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 25 de janeiro de 2017. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 76/2017 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00010241, originado em razão do protocolizado sob nº 115193-31.2016, resolve JOICE MOTTA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Antonina, durante o afastamento do titular JAIRO QUERO, no período de 9 de janeiro de 2017 a 29 de janeiro de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo- lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 25 de janeiro de 2017. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 75/2017 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00010179, originado em razão do protocolizado sob nº 115504-22.2016, resolve ALAN TORCHI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, durante o afastamento da titular MARILUCI SANTIN, no período de 23 de janeiro de 2017 a 21 de fevereiro de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 25 de janeiro de 2017. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 84/2017 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00010131, originado em razão do protocolizado sob nº 1338-40.2017, resolve VICTOR GALAS JUNIOR, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania do Crime do Juízo Único da Comarca de Morretes, durante o afastamento do titular MARCELO GERALDO DE MATOS, no período de 11 de janeiro de 2017 a 10 de fevereiro de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 25 de janeiro de 2017. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 85/2017 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00010215, originado em razão do protocolizado sob nº 102928-94.2016, resolve NAOMI OHASHI DA TRINDADE, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular TATHIANA SOMMER DE OLIVEIRA SONEHARA, no período de 14 de outubro de 2016 a 27 de outubro de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 25 de janeiro de 2017. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 87/2017 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00007969, originado em razão do protocolizado sob nº 0000836-04.2017, resolve à servidora SILVIANNE MARCONDES MADUREIRA, matrícula nº 7077, ocupante do cargo de Técnico Especializado em Infância e Juventude do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, licença especial para fins de aposentadoria, a partir de 10 de janeiro de 2017, com fulcro o artigo 2º da Lei nº 14.502/2004, até o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação. Curitiba, 25 de janeiro de 2017. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 99/2017 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00009230, originado em razão do protocolizado sob nº 0003926-20.2017 SEI, resolve para fins de regularização funcional, o servidor ROBERTO JOSE RIGOS, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Supervisão do Centro de Transporte, a partir de 20 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 27 de janeiro de 2017. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 95/2017 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00011277, originado em razão do protocolizado sob nº 3455-04.2017, resolve HORTÊNCIA MAYER MORESCHI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Palmeira, durante o afastamento da titular KATIUSCIA GIULIANNA DE SOUZA, no período de 9 de janeiro de 2017 a 9 de março de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17.532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1.694/2014, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 26 de janeiro de 2017. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 89/2017 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolizado sob nº 15523-28.2016, resolve NÉLIO LUIS D' AGOSTIN, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, das atividades concernentes com as atribuições de Oficial de Justiça junto ao Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no período de 16 de janeiro de 2017 a 30 de janeiro de 2017, durante o afastamento do titular JONISON HANSEN DA SILVA, atribuindo-lhe a indenização correspondente, observado o efetivo exercício. Curitiba, 26 de janeiro de 2017. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 160-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 12 de dezembro do corrente ano e o contido no protocolado sob nº 33388-56.2016, resolve REMOVER a Doutora MARCELLA DE LOURDES DE OLIVEIRA RIBEIRO MANSANO, Juíza Substituta da 30ª Seção Judiciária com sede na Comarca de entrância intermediária de Guaíra, ao cargo de Juiz Substituto da 45ª Seção Judiciária com sede na Comarca de igual entrância de Santo Antônio da Platina. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 161-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 12 de dezembro do corrente ano e o contido no protocolado sob nº 39093-35.2016, resolve REMOVER o Doutor HUBER PEREIRA CAVALHEIRO, Juiz Substituto da 56ª Seção Judiciária com sede na Comarca de entrância inicial de Realeza, ao cargo de Juiz Substituto da 38ª Seção Judiciária com sede na Comarca de entrância intermediária de Medianeira. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 1373-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , em exercício, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o teor de ofício de convocação nº 04/2017-D.M.; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 5411-55.2017.8.16.6000, resolve: o Desembargador CLAYTON DE ALBUQUERQUE MARANHÃO , membro deste Tribunal de Justiça, para substituir, junto ao colendo Órgão Especial, o Desembargador CLAYTON COUTINHO DE CAMARGO, na vaga destinada ao quinto Constitucional (Ministério Público), a partir de 01 de fevereiro de 2017. Curitiba, 30/01/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 1374-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , em exercício, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o teor do ofício de convocação nº 05/2017-D.M., e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 5412-40.2017.8.16.6000, resolve: o Desembargador JOSÉ MAURÍCIO PINTO DE ALMEIDA , membro deste Tribunal de Justiça, para substituir, junto ao colendo Órgão Especial, o Desembargador ROBSON MARQUES CURY, a partir de 02 de fevereiro de 2017. Curitiba, 30/01/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 12/2017 - PROTOCOLO Nº 0005561-36.2017.8.16.6000 TERMO DE CESSÃO DE USO: 12/2017 EXPEDIENTE: 0005561-36.2017.8.16.6000 CEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON DO OBJETO: O CEDENTE , por meio deste Termo, através do protocolado nº SEI nº 0005561-36.2017.8.16.6000 cede ao CESSIONÁRIO o uso do imóvel localizado 2 na Rua Tiradentes 1.120, com área construída de 1.207,87m e área de terreno 2 2.400,00m objeto das matrículas 18.491 (Lotes 01/02/09/10 da Quadra 149-A) e 18.797 (Lote 11 da Quadra 149-A) do Registro de Imóveis da Comarca de Marechal Cândido Randon-PR. Parágrafo Primeiro: O CESSIONÁRIO se compromete a utilizar a referida área, única e exclusivamente, para abrigar órgãos da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Saúde , sendo-lhe vedado estender o uso do prédio a terceiros, bem como mudar-lhe a destinação. Parágrafo Segundo:Para fins de ocupação do imóvel, conforme determina o art. 10 da Resolução 89/2013, do órgão Especial deste Tribunal, deverá ser realizada a vistoria de entrada do imóvel pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura-TJPR. DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias. Em 27/01/2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2017 - PROTOCOLO Nº 0103812-26.2016.8.16.6000 CONTRATO: 17/2017 EXPEDIENTE: 0103812-26.2016.8.16.6000 CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONCESSIONÁRIA: IRACEMA LITKA DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a CONCESSÃO DO USO, pela CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, da área de 18,26 m² no edifício que abriga as instalações do Tribunal de Justiça - Sede Mauá, localizado na Rua Mauá, nº 920, Alto da Glória, Curitiba-PR, CEP 80.030-200, para fins de exploração dos serviços de cantina, incluído o fornecimento de equipamentos, mão-de-obra e suprimentos necessários à sua operação, conservação e limpeza. Parágrafo único: A CONCESSIONÁRIA se compromete a utilizar a área referida no caput única e exclusivamente para a instalação e realização das atividades específicas objeto do presente contrato, sendo-lhe vedado estender o uso do espaço a terceiros, bem como mudar-lhe a destinação. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, no interesse da Administração Pública. DO PREÇO: A CONCESSIONÁRIA fica obrigada ao pagamento mensal da importância de R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) ao CONCEDENTE , nos termos da proposta comercial (documento SEI 1581243) do expediente protocolizado sob n.º 0103812-26.2016.8.16.6000 da Diretoria Geral do Tribunal de Justiça, em face da concessão da área 18,26 m² (dezoito vírgula vinte e seis metros quadrados), no edifício que abriga as instalações do Tribunal de Justiça - Sede Mauá, localizado na Rua Mauá, nº 920, Alto da Glória, Curitiba-PR, CEP 80.030-200, em conformidade com as disposições do art. 45, inc. IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e da Portaria nº 131/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (ou suas alterações posteriores). Parágrafo Primeiro: A taxa de ocupação deverá ser paga até o último dia útil de cada mês, mediante guia a ser emitida pelo Centro de Apoio do FUNREJUS. Parágrafo Segundo: A CONCESSIONÁRIA deverá retirar junto ao FUNREJUS - situado na Rua Mateus Leme, 1.470, Centro Cívico, em Curitiba-PR - as guias para pagamento da taxa. Parágrafo Terceiro: O valor da taxa de ocupação será reajustado no dia primeiro (1º) de abril de cada ano, mediante edição de Portaria do FUNREJUS. Em 27/01/2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES AGENDAMENTO DATA DE ABERTURA PROCEDIMENTO CERTAME LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL nº 07/2017 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PISOS LAMINADOS DE MADEIRA Data abertura das propostas: 14/02/2017 às 13:00 horas Local de abertura: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar PREGÃO ELETRÔNICO nº 11/2017 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CARPINTARIA Data início acolhimento das propostas: 01/02/2017 Data limite acolhimento propostas: 14/02/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas: 14/02/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 14/02/2017 às 13:15h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar CONCORRÊNCIA Nº 02/2017 - TIPO: MAIOR OFERTA Objeto: CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGÊNCIA BANCÁRIA/POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO ANEXO AO PALÁCIO DA JUSTIÇA Data da abertura: 06/03/2017 às 14:00h Local de abertura: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar Os editais estarão à disposição das empresas interessadas no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br - "Licitações". O edital de Pregão Eletrônico também estará à disposição no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderão ser solicitados através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. Curitiba, 30 de janeiro de 2017. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO Nº 0038805-87.2016.8.16.6000 CONCORRÊNCIA Nº 15/2016 OBJETO: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA SALA SEGURA NO PALÁCIO DA JUSTIÇA - SUBSOLO (-2) DO PRÉDIO ANEXO. I - Trata-se de licitação na modalidade Concorrência registrado sob o nº 15/2016, que tem por objeto a obra de construção de uma sala segura no Palácio da Justiça - subsolo (-2) do Prédio Anexo. Aberta a sessão no dia e horário estabelecidos no Edital de Concorrência nº 15/2016 (documento 1567211), constatou-se a apresentação de proposta comercial e documentação de habilitação, inseridas em envelopes de nº 01 e nº 02 por 06 (seis) empresas, a saber: 1) EXXA CONSTRUTORA LTDA., representada pelo Sr. Henrique Afonso Pockrandt Ferreira, CPF 022.150.449-42; 2) ZEITTEC SOLUÇÕES EM CONECTIVIDADE LTOA., representada pelo Sr. Claudenir de Oliveira, CPF 504.363.849-49; 3) CLEMAR ENGENHARIA LTDA., representada pelos Sr. Silvio José Longen, CPF 860.617.209-04, e Rodrigo Fabricius Sartori, CPF 785.223.319-87; 4) SISTENGE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTOA., representada pelo Sr. Jefferson Correia Costa, CPF 325.681.828-57; 5) L.G.E. ELETRÔNICA LTDA., representada pelo Sr. Evando Pereira Marques, CPF 481.790.866-15; 6) RAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., representada pela Sra. Karina Simioni, CPF 053.193.739-96. Ato contínuo, foi procedida a abertura dos envelopes de nº 01 cujo conteúdo foi rubricado pelos membros da Comissão e facultado aos representantes presentes. Indagados se havia alguma consideração a fazer constar da ata dos trabalhos, o representante da empresa ZEITTEC SOLUÇÕES EM CONECTIVIDADE LTDA. assim se manifestou: "solicitamos no início da abertura a suspensão do certame, tendo em vista que a resposta à impugnação foi feita fora do prazo previsto no edital, conforme item 3.4, sendo respondida no dia 06/12/2016 por volta das 18:00, fato este que impossibilitou o direito de defesa e resposta. Em que pese o nosso pedido no início do certame, a Comissão deliberou pela abertura, contrariando nossa solicitação inicial". Após análise da manifestação apresentada, a Comissão, à unanimidade de votos de seus membros, decidiu, na forma do item 8.4 do edital em questão, suspender os trabalhos, para análise mais acurada, encaminhando os autos à Assessoria Jurídica responsável pelo presente certame. Encaminhados os autos à Assessor
APARELHO DE AR CONDICIONADO 6 146564 MICROCOMPUTADOR 7 146565 MICROCOMPUTADOR 8 146570 MICROCOMPUTADOR 8 146573 MICROCOMPUTADOR 10 146575 MICROCOMPUTADOR 11 146777 MICROCOMPUTADOR 12 146807 MICROCOMPUTADOR 13 146826 MICROCOMPUTADOR 14 146831 MICROCOMPUTADOR 15 146835 MICROCOMPUTADOR 16 147895 MONITOR DE VIDEO 17 147911 MONITOR DE VIDEO 18 147925 MONITOR DE VIDEO 19 147935 MONITOR DE VIDEO 20 147936 MONITOR DE VIDEO 21 148054 MONITOR DE VIDEO 22 148068 MONITOR DE VIDEO 23 148069 MONITOR DE VIDEO 24 148071 MONITOR DE VIDEO 25 150922 IMPRESSORA 26 150940 IMPRESSORA 27 150975 IMPRESSORA 28 315077 GAVETEIRO 29 351268 BALCÃO BAIXO 30 375307 MESA EM L 31 403777 MESA EM L 32 416936 ARMPARIO A/1 33 459793 MESA 34 508207 MESA Em 26/01/2017. JOSÉ ALVACIR GUIMARÁES Diretor Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO TERMO ADITIVO Nº 06 - CONTRATO Nº 03/2011 - PROTOCOLO Nº 0002351-11.2016.8.16.6000 LOCATÁRIO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ LOCADOR: FERNANDO PEREIRA LIMA DE SOUZA PROTOCOLO Nº 0002351-11.2016.8.16.6000. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do contrato de locação do imóvel situado na Rua Arthur Thomas, nº 576, centro, Maringá - PR, Edifício Joanna de Angelis, 2º andar, sala 201 CEP:87.013-250, contendo um banheiro de 2,28 m² e uma área total de 90,90m², que será regido pela legislação sobre licitações e contratos, particularmente a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, e, no tocante às normas gerais e penais, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela Lei nº 8.245/91, mediante as condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA DA PRORROGAÇÃO: O prazo do contrato de locação acima referido fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir da data de 27/01/2017. Curitiba, 27/01/2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO TERMO ADITIVO Nº 01/2017 - CONTRATO Nº 05/2016 - PROTOCOLO Nº 0020617-80.2015.8.16.6000 CONTRATANTE : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: empresa AUDIOTEXT SERVIÇOS E CIA LTDA - ME PROTOCOLO Nº 0020617-80.2015.8.16.6000. OBJETO DO ADITAMENTO: De prorrogação do contrato nº 05/2016, cujo objeto é a prestação de serviços de transcrição de arquivo eletrônico de áudio e vídeo de gravações de audiências judiciais, conforme especificação constante do Edital de Pregão eletrônico nº 31/2015 e do Termo de Referência, tudo conforme a legislação aplicável às licitações e aos contratos, particularmente a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, e, no tocante às normas gerais e penais, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA PRIMEIRA: Este instrumento tem por objeto a prorrogação, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de janeiro de 2017, do contrato mencionado acima. Curitiba, 14/01/2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 09/02/2017 09:00 Sessão Extraordinária - 4ª Câmara Cível em Composição Integral e 4ª Câmara Cível Relação No. 2017.00381 e 2017.00146 de Publicação 4ª CÂMARA CÍVEL CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador REGINA AFONSO PORTES, Presidente da 4ª CÂMARA CÍVEL, deste egrégio Tribunal de Justiça, fica convocada SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a 09 (nove) dias do mês de Fevereiro ano em curso, às 09:00 horas, na sala 104 "Des. Francisco da Cunha Pereira", no 1º andar do Edifício Anexo, para julgamento dos processos inclusos na pauta a seguir publicada, ficando os adiados para apreciação em sessão ordinária subsequente. Curitiba, 30 de janeiro de 2017. ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão extraordinária da 4ª Câmara Cível em Composição Integral e 4ª Câmara Cível a realizar- se em 09/02/2017 às 09:00 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adani Primo Triches 132 1507084-5 Adenícia de Souza Lima 100 1554166-5 Adenilson Carlos Matos Costa 082 1545737-5 Adilson Luiz Ferreira 069 1519175-2 Adriana Baran dos Santos 087 1547981-1 Adriana Ribeiro G. d. M. Mori 026 1355222-8 Adriana Zilio Maximiano 063 1500852-5 Adriano Consentino Cordeiro 136 1556408-6 Alberto Angelo Fabris 013 1500476-5/01 Alceu Schwegler 011 1487177-7/01 Alessander Ribeiro Lopes 005 1352772-1/01 Alessandro Simplício 118 1562107-1 Alex Sandro Noel Nunes 121 1565341-5 Alex Yoshio Sugayama 071 1522201-2 Alexandre dos Santos P. Vecchio 115 1559951-4 Alexandrina Juliana Casarim 084 1546414-1 Alison Camargo Silvestre 120 1563138-0 Allan Marcel Paisani 007 1451888-2/02 008 1475533-4/01 Amanda Louise Ramajo C. Barreto 011 1487177-7/01 Amandio Ferreira Tereso Júnior 076 1538756-9 Amauri Baptista Salgueiro 012 1500005-6/01 Ana Carolina Busatto Macedo 057 1450489-5 Ana Cláudia Finger 066 1511917-8 Ana Maria Jara Botton Faria 041 1524697-6 042 1524709-1 123 1567280-5 André Fustaino Costa 092 1550844-8 André Gustavo Vallim Sartorelli 065 1503854-1 Andre Luis Sonntag 125 1571510-7 André Luiz Scussiato Farias 016 1510180-7/01 André Stancioli Vaz de Melo 038 1520455-2 Andréa Cristine Bandeira Welter 051 1552620-6 Andréa Izabel Krasinski 041 1524697-6 042 1524709-1 Andrei de Oliveira Rech 135 1555049-3 Andréia Ferraz Martin R. Martelli 109 1557757-8 Anita Caruso Puchta 026 1355222-8 Antônio Carlos Castellon Vilar 013 1500476-5/01 Antonio Guilherme de A. Portugal 054 1392219-1 Antonio Homero Madruga Chaves
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00067335120158160190 Ordinária.
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00082006520158160190 Ordinária.