Diário de Justiça do Estado do Paraná 03/02/2017 | DJPR

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 149/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00017961, resolve MARIANA CLARIANO DA SILVA do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da Vara Criminal do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; II - N O M E A R MARIANA CLARIANO DA SILVA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 31 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 60/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00017156, considerando o contido no item 'a' do Ofício Circular nº 02/2015-GP, que dispõe sobre a lotação de servidores nos Gabinetes dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, resolve a Portaria nº 918/2015, na parte referente à designação de MARIA HELENA FERRONATO para atuar na Assessoria do Departamento de Planejamento; II - R E L O T A R a servidora MARIA HELENA FERRONATO, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Gabinete do Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira, revogando sua lotação no Gabinete do Presidente; III - D E S I G N A R MARIA HELENA FERRONATO, matrícula 9425, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente Jurídico de Gabinete de Desembargador, símbolo FC-7, do Gabinete do Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Curitiba, 31 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 59/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00017151, originado em razão do protocolizado sob nº 0007118-58.2017, Considerando o contido no item 'c' do Ofício Circular nº 02/2015-GP, que dispõe sobre a lotação de servidores nos Gabinetes dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, resolve o servidor RODOLFO BRANDAO DE PROENCA JARUGA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Gabinete do Desembargador Mario Luiz Ramidoff, revogando as disposições em contrário. Curitiba, 31 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 55/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00175644, originado em razão do protocolizado sob nº 0051773-86.2015 , resolve a) a designação para atuar na Secretaria do Distribuidor e Anexos da Comarca de Francisco Beltrão para ALICE PEREIRA BEGNINI; b) a designação para atuar na Secretaria da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para ALINE MARIA DA CUNHA URBANETZ; c) a Portaria nº 640/2016, na parte referente à designação para atuar na Secretaria da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para ANDERSON JOSÉ RODRIGUES DA SILVA; d) a Portaria nº 719/2015, na parte referente à designação para atuar na Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Umuarama para ANTONIO JOSE DE REZENDE; e) a designação para atuar na Secretaria da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para AQUILES MANHOLER NETO; f) a designação para atuar na Secretaria da 1ª Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Cascavel para ARLETE ROGOGINSKI; g) a designação para atuar na Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Marilândia do Sul para CARLOS ORTIS SANCHES JUNIOR; h) a designação para atuar na Secretaria da 1ª Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Cascavel para CELMEI DA ROSA DANTAS; i) a Portaria nº 464/2016, na parte referente à designação para atuar na Secretaria da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para CHARLES EMILIO DOMINGOS DE LIMA; j) a Portaria nº 133/2015 - DG, na parte referente à designação de CHRISTOFER ALEXANDER PFEFFER, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Paranaguá; k) a Portaria nº 171/2016, na parte referente à designação para atuar na Secretaria da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para CHRISTOFER ALEXANDER PFEFFER; l) a designação para atuar na Secretaria da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para CLAUDIA REGINA DOS SANTOS DE VARGAS; m) a designação para atuar na Secretaria do Distribuidor e Anexos da Comarca de Francisco Beltrão para DANIELA CRISTINA RAVANELI; n) a Portaria nº 96/2016, na parte referente à designação para atuar na Escrivania da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco para DINIRCE MARA OTTO GRANDO; o) a Portaria nº 439/2016, na parte referente à designação para atuar na Secretaria da Direção do Fórum do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para EDNO FRANCISCO RIBEIRO; p) a Portaria nº 287/2016, na parte referente à designação para atuar na Secretaria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cianorte para EDUARDO CARDOSO DA SILVA REIS; q) a Portaria nº 21/2016, na parte referente à designação para atuar na Escrivania da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa para EMILIO GABRIEL PEREIRA RAMOS; r) a designação para atuar na Secretaria da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para FABIO MERCER DA SILVA; s) a designação para atuar na Escrivania do Crime do Juízo Único da Comarca de Curiúva para FERNANDO FONSECA DE QUEIROZ DE MATTOS; t) a Portaria nº 154/2015 - DG, na parte referente à designação de FLAVIA ROBERTA TOLARI FIORESI, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Imbituva; u) a designação para atuar na Secretaria da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para FLAVIA ROBERTA TOLARI FIORESI; v) a Portaria nº 544/2016, na parte referente à designação para atuar na Secretaria da Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para GABRIELA ALEXANDRA RAMOS; w) a designação de GIANE DOS REIS FONTES, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; x) a designação para atuar na Secretaria da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para GIANE DOS REIS FONTES; y) a designação para atuar na Secretaria do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Cascavel para GLORETE APARECIDA KATSCKI; z) a designação para atuar na Secretaria da 1ª Vara de Execuções Fiscais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina para GUILHERME AUGUSTO BARBOSA CÉSAR; aa) a designação para atuar na Secretaria da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para GUSTAVO FAVINI MARIZ MAIA; ab) a designação para atuar na Secretaria da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para IVERSON DA SILVEIRA; ac) a designação para atuar na Secretaria do Distribuidor e Anexos da Comarca de Francisco Beltrão para JEAN MICHEL SIGNOR; ad) a Portaria nº 504/2016, na parte referente à designação para atuar na Secretaria da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para JOÃO HENRIQUE DURKS WANDERLEY DIAS; ae) a designação para atuar na Secretaria do Distribuidor e Anexos da Comarca de Francisco Beltrão para KARLA ISABEL DA COSTA; af) a Portaria nº 340/2016, na parte referente à designação para atuar na Escrivania do Crime do Juízo Único da Comarca de Iporã para LILIAN SATIE UTIYAMA; ag) a designação para atuar na Secretaria da 1ª Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Cascavel para LUCAS RIBEIRO MORIGGI; ah) a Portaria nº 634/2016, na parte referente à designação para atuar na Secretaria da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA PAIVA; ai) a Portaria nº 296/2016, na parte referente à designação para atuar na Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Irati para MARIA LÚCIA LUPEPSA CARDOSO; aj) a designação para atuar na Secretaria da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para MARINA LUISE DOS SANTOS KROKER; ak) a designação para atuar na Secretaria da 1ª Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Cascavel para MARLI TAKAIAMA SILVA; al) a Portaria nº 57/2016, na parte referente à designação para atuar na Secretaria
Comarca de Campo Mourão 51062 ARLETE ROGOGINSKI Técnico Judiciário Secretaria da 1ª Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Cascavel 13255 CELMEI DA ROSA DANTAS Técnico de Secretaria Secretaria da 1ª Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Cascavel 50208 LUCAS RIBEIRO MORIGGI Técnico Judiciário Secretaria da 1ª Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Cascavel 51310 MARLI TAKAIAMA SILVA Analista Judiciário - Área Judiciária Secretaria da 1ª Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Cascavel 51184 RAFAEL FELIPE DE QUADROS Técnico Judiciário Secretaria da 1ª Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Cascavel 13695 GLORETE APARECIDA KATSCKI Analista Judiciário - Área Judiciária Secretaria do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Cascavel 51526 EDUARDO CARDOSO DA SILVA REIS Técnico Judiciário Secretaria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cianorte 52483 CHRISTOFER ALEXANDER PFEFFER Técnico Judiciário Secretaria da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 52628 CLAUDIA REGINA DOS SANTOS DE VARGAS Técnico Judiciário Secretaria da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 13114 FLAVIA ROBERTA TOLARI FIORESI Analista Judiciário - Área Judiciária Secretaria da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 51242 GUSTAVO FAVINI MARIZ MAIA Técnico Judiciário Secretaria da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 52722 SIMONE CRISTINA CARVALHO Técnico Judiciário Secretaria da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 52636 THEREZA CHRISTINA FIGUEIREDO DE AGUIAR Analista Judiciário - Área Judiciária Secretaria da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 52536 TONY FONTANA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Secretaria da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 52012 ANDERSON JOSÉ RODRIGUES DA SILVA Técnico Judiciário Secretaria da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 14293 CHARLES EMILIO DOMINGOS DE LIMA Técnico de Secretaria Secretaria da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 14128 GIANE DOS REIS FONTES Técnico de Secretaria Secretaria da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 16244 JOÃO HENRIQUE DURKS WANDERLEY DIAS Analista Judiciário - Área Judiciária Secretaria da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 51113 MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA PAIVA Técnico Judiciário Secretaria da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 50266 RAFAEL MOURA GONÇALVES Técnico Judiciário Secretaria da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 51685 SILVIA DIAS ERDMANN Técnico Judiciário Secretaria da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 52632 ALINE MARIA DA CUNHA URBANETZ Técnico Judiciário Secretaria da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 52672 MARINA LUISE DOS SANTOS KROKER Técnico Judiciário Secretaria da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 52656 RODRIGO DIEGO SANTA RITTA Técnico Judiciário Secretaria da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 9311 MARY ANITA SANTOS CINTRA Auxiliar Judiciário de 1º Grau Secretaria da Direção do Fórum Descentralizado do Pinheirinho do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 51793 GABRIELA ALEXANDRA RAMOS Técnico Judiciário Secretaria da Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 51481 FERNANDO FONSECA DE QUEIROZ DE MATTOS Analista Judiciário - Área Judiciária Escrivania do Crime do Juízo Único da Comarca de Curiúva 51462 MINÉIA MARIA DISARZ Técnico Judiciário Escrivania da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Foz do Iguaçu 51163 ALICE PEREIRA BEGNINI Técnico Judiciário Secretaria
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 007-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a veiculação do venerando Acórdão do Processo Administrativo nº 2013.304736-5/2, no Diário da Justiça eletrônico nº 1921 do dia 10/11/2016; e, CONSIDERANDO o contido no expediente protocolizado sob nº 304736/2013, resolve: DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de aposentadoria compulsória ao Doutor JOÂO LUIZ DE TOLEDO PASTORELLI , Juiz de Direito da Comarca de Siqueira Campos, nos termos do artigo 35, incisos II e III, da LOMAN, artigo 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional, artigo 7º, incisos I e III, da Resolução nº 135/CNJ, artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e o disposto na Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça. Curitiba, 31 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5758291 PORTARIA Nº 1424-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 3850-93.2017.8.16.6000, resolve: a Doutora STEPHANIE ASSIS PINTO DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Comarca de Marilândia do Sul, a celebrar o casamento civil de RAFAEL GUTIERRES e ANDERSON DA SILVA, no dia 20 de janeiro do ano em curso, na mesma Comarca. Curitiba, 27/01/2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5754526 PORTARIA Nº 1425-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o artigo 29, § 3º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 3204-83.2017.8.16.6000, resolve: os seguintes Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, para relatarem os processos abaixo relacionados, da 6ª Câmara Cível, tendo em vista o acervo oriundo do gabinete do Desembargador DOMINGOS THADEU RIBEIRO DA FONSECA: a) Doutor JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - 04 processos: 1. Apelação Cível 1520011-0 2. Agravo de Instrumento 1536647-7 3. Agravo de Instrumento 1516448-8 4. Agravo de Instrumento 1510325-6 b) Doutor JOSCELITO GIOVANI CÉ - 05 processos: 1. Agravo de Instrumento 1531126-3 2. Agravo de Instrumento 1519039-1 3. Agravo de Instrumento 1499441-3 4. Agravo de Instrumento 1527014-9 5. Agravo de Instrumento 1524727-9 Curitiba, 27/01/2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5754297 PORTARIA Nº 1426-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 3350-27.2017.8.16.6000, resolve: a Doutora ÂNGELA REGINA RAMINA DE LUCCA, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, para revisar os processos de Apelação Crime abaixo relacionados, da 3ª Câmara Criminal: Autos nº Autos nº Autos nº 01) 1591141-8 02) 1602712-6 03) 1587081-8 Curitiba, 27/01/2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5754389 PORTARIA Nº 1427-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a solicitação feita através do Ofício nº 23173 (1592738), em substituição à Desembargadora LÍDIA MATIKO MAEJIMA; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 116124-34.2016.8.16.6000, resolve: o Doutor ANTONIO CARLOS RIBEIRO MARTINS , Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, para revisar o processo de Apelação Crime nº 1564877-6, oriundos da 4ª Câmara Criminal. Curitiba, 27/01/2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5754538 PORTARIA Nº 1428-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido na Ordem de Serviço nº 014/2017, resolve: a Portaria nº 1014/2017-D.M., que designou a Doutora JÚLIA BARRETO CAMPELO, Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para atuar junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, em razão do afastamento da Juíza de Direito Substituta, Doutora VIVIAN CRISTIANE EISENBERG DE ALMEIDA SOBREIRO, Juíza de Direito Substituta da mesma Seção Judiciária, para que nela passe a constar o período de 24/01 a 28/02/2017, e não como ali figurou. Curitiba, 27/01/2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5756785 PORTARIA Nº 1429-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o artigo 29, § 3º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 2934-59.2017.8.16.6000, resolve: a Doutora CRISTIANE SANTOS LEITE , Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, para relatar o processo de Apelação Cível nº 1396085-1, da 4ª Câmara Cível, tendo em vista o acervo oriundo do gabinete do Desembargador MÁRIO LUIZ RAMIDOFF. Curitiba, 27/01/2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5754309 PORTARIA Nº 1430-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido na Ordem de Serviço nº 007/2017, resolve:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DA LAPA EDITAL DE ABERTURA Nº 027/2017 PROTOCOLO SEI 0000827-42.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 vaga(s) de estágio não obrigatório remunerado, sem formação de cadastro de reserva, aos estudantes de nível superior de graduação do curso de Direito , e 01 vaga(s) de estágio não obrigatório remunerado, sem formação de cadastro reserva, aos estudantesde nível superior de pós-graduação do curso de Direito , durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação da lista de classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível médio e de educação profissional terá carga horária de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte) horas semanais; o estudante de nível superior, incluindo graduação e pós-graduação, terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 845,24 (oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para nível médio e técnico; R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação e tecnologia; e de R$ 2.132,14 (dois mil, cento e trinta e dois reais e quatorze centavos) para nível superior de pós-graduação. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/cargos- em-comissao-estagios-e-servico-voluntario , na aba "Procedimento Seletivo de Estudantes" . 3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica , considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração. 3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o TJPR, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos. 3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada. 3.7. Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5 do presente Edital. 3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999, especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico. 3.8.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição. 3.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, tais como, portador de necessidades especiais, lactantes, entre outros, deverá declará-lo no formulário eletrônico de inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência. 3.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, não decorrentes da estrutura deste Tribunal de Justiça. 4. DAS PROVAS 4.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fase(s), compostas por: a) prova com questões discursivas; b) entrevista com a autoridade solicitante, conforme Art. 14 do Decreto Judiciário 1162/2015,, conforme conteúdo programático constante no ANEXO I. 4.2. A prova será composta por 2 questões discursivas para a vaga de graduação, e elaboração de uma peça para a vaga de pós-graduação. 4.3. A data e o horário de aplicação das provas serão divulgados através de edital de ensalamento com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. 4.4. As provas possuem caráter eliminatório e classificatório. 4.5. Compete ao candidato acompanhar a publicação das informações relativas ao procedimento seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à data, horário e local de aplicação da(s) prova(s) no sítio eletrônico do TJPR. 4.6. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, com foto atual. 4.7. Não será admitido o ingresso do candidato ao local da realização das provas após o horário de início da mesma. 4.8. O tempo de realização da prova escrita será de 05 hora(s) , realizada com consulta à Legislação Seca , sendo vedada qualquer comunicação entre os candidatos, tampouco será permitida a utilização de qualquer aparelho eletrônico, tais como telefone celular, notebook, tablet , dentre outros. 4.9. Não haverá tempo adicional para preenchimento do cartão-resposta. 4.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida, observado o disposto no item 3.9. 4.11. Será eliminado do procedimento seletivo o candidato que: 4.11.1. não entregar a prova e/ou o cartão-resposta ao fiscal de sala ao término do tempo previsto para sua conclusão. 4.11.2. utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas (consulta a livros, textos, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outros aparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, repasse de informações a outros candidatos, entre outros julgados impróprios pelo fiscal de sala). 5. DA CLASSIFICAÇÃO 5.1. A classificação considerará os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total da prova escrita e limitada ao número previsto para a formação do cadastro de reserva nos termos do item 1.2, observada a reserva de vagas prevista no item 1.5. 5.2. O Edital de Classificação dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato e a nota da prova escrita. 5.3. Ocorrendo empate na classificação, será classificado, prioritariamente, o candidato: 5
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 38 PROTOCOLO: 0010340-05.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - Nos termos da Informação nº 008/2017 - DCO do FUNREJUS (1601234), DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado na contratação a que se refere este procedimento tem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. II - O art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e o art. 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07, permitem que os contratos, cujo objeto consista na prestação de serviços a serem executados de forma contínua, tenham a sua duração prorrogada por sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 (sessenta) meses. De acordo com este embasamento legal, e seguindo as orientações e os precedentes do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, tem- se admitido a prorrogação dos contratos mantidos pela Administração Pública, desde que observados alguns requisitos, quais sejam: a) existência de previsão para prorrogação no edital e no contrato; b) objeto e escopo do contrato inalterados pela prorrogação; c) interesse da Administração e do contratado declarados expressamente; d) vantajosidade da prorrogação devidamente justificada nos autos do processo administrativo; e) manutenção das condições de habilitação pelo contratado; e f) preço contratado compatível com o mercado fornecedor do objeto contratado. No caso em tela, o instrumento contratual subscrito pelas partes admite a prorrogação, conforme previsto na sua Cláusula Segunda (0105878). Com a prorrogação - terceira a ocorrer e, portanto, dentro da limitação temporal contida na citada norma -, o objeto e finalidade do contrato manter-se-ão inalterados, havendo interesse da Administração e da contratada na medida, conforme manifestações externadas expressamente (1384007 e 1395638). Constata-se, também, que a prorrogação é vantajosa ao Tribunal de Justiça, porquanto os serviços prestados pela empresa contratada continuam sendo necessários ao Órgão Requisitante, e vêm sendo prestados de forma regular e a contento, conforme informado pela Divisão de Segurança Institucional (1383547). Quanto à demonstração da vantajosidade econômica, o Tribunal de Contas da União - TCU, por meio do Acórdão nº 1.214/2013, dispensou a pesquisa de mercado, sob o argumento de que: "a realização de nova pesquisa de mercado, no caso de eventual prorrogação contratual, seria medida custosa e burocrática, não retratando, verdadeiramente, o mercado, uma vez que ela tem normalmente levado a preços superiores aos obtidos na licitação"1 Acórdão 1.214/2013 - Plenário, TC 006.156/2011-8, Rel. Min. Aroldo Cedraz, 22.05.2013.. Outrossim, segundo a informação da Comissão de Análise de Planilhas de Custos (1605791), o valor mensal praticado no presente contrato é inferior àquele estimado pela Portaria nº 7 do MPOG, o que também indica vantajosidade e que os custos estão compatíveis com o mercado. Por fim, cabe destacar que a regularidade fiscal e trabalhistas continuam mantidas, tendo em vista as certidões acostadas ao presente expediente (1642688 e 1642817). Presentes, por conseguinte, os requisitos necessários à prorrogação contratual. III - Ante o exposto, ADOTO o Parecer nº 37/2017 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados e, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, no art. 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07, nas orientações e precedentes do Tribunal de Contas da União e na Cláusula Segunda do Contrato nº 37/2014, e DEFIRO a prorrogação do Contrato nº 37/2014, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a empresa GENESY Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. , Regional X , pelo valor mensal global atual de R$ 368.472,67 (trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos)Conforme Termo Aditivo n. 05 - (0886801)., por mais 12 (doze) meses - contados a partir do dia 13 de fevereiro de 2017. IV - Ao FUNREJUS para a emissão de nota de empenho. V - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para a formalização do respectivo Termo Aditivo. VI - Publique-se. Em 27 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº numero Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: EQUIP SEG INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA EIRELI Protocolo Nº0010336-65.2015.8.16.6000: Objeto do Aditamento: Vigência da Prorrogação CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DA PRORROGAÇÃO: O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 39/2014, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de fevereiro de 2017. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR MENSAL : O valor mensal do contrato é de R$ 512.924,47 (quinhentos e doze mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos), montante este que poderá ser alterado e reajustado - mormente assegurado o posterior exercício do pleito à repactuação -, desde que observadas as cláusulas contratuais. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA SEDE DA CONTRATADA: Fica alterado o endereço da sede da CONTRATADA da Rua Frei Orlando, nº 613, Bairro Jardim Social, Curitiba - PR para a Rua Dias da Rocha Filho, nº 503, Alto da Rua XV, Curitiba-PR, CEP 80045-275, conforme 11ª Alteração Contratual e Consolidação de Contrato Social, registrada na Junta Comercial do Paraná sob o nº 20166495697. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta do elemento 33.90.37.02 - Despesa Corrente - Locação de Mão de Obra - Guarda e Vigilância. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS : Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam em seguida. Curitiba, 18 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 04 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: PH RECURSOS HUMANOS LTDA Protocolo Nº0003888-76.2015.8.16.6000: Objeto do Aditamento: Prorrogação da Vigência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: O presente Contrato nº 04/2015 fica prorrogado no seu prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 29 janeiro de 2017. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR MENSAL : O valor mensal do contrato é de R$ 218.863,62 (duzentos e dezoito mil, oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos) , montante este que poderá ser alterado e reajustado, desde que observadas as cláusulas contratuais. CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACRÉSCIMO DE POSTOS: Fica acrescido ao contrato em epígrafe 02 (dois) postos de agente de serviços gerais , para atuar junto ao Palácio da Justiça e Prédio Anexo, situados na Praça Nossa Senhora da Salete, s/nº, Centro Cívico, em Curitiba/PR, pelo montante de R$ 5.153,76 (cinco mil, cento e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos) , passando o valor mensal do contrato de R$ 218.863,62 (duzentos e dezoito mil, oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos) para R$ 224.017,38 (duzentos e vinte e quatro mil, dezessete reais e trinta e oito centavos), a partir da data da efetiva implantação dos postos, o que poderá ocorrer somente após a prorrogação contratual . CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta do elemento 33.90.37.09 - Locação de Mão- de-Obra - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS : Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam em seguida. Curitiba, 16 de janeiro de 2017.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 08/2017 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO IP A REDE INTERNET COM ROTEAMENTO DO PROTOCOLO BGP, COM SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO Data início acolhimento das propostas : 06/02/2017 Data limite acolhimento propostas : 17/02/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 17/02/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 17/02/2017 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. Curitiba, 02 de fevereiro de 2017. MARIANA DA COSTA TURRA BRANDÃO Diretora do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO ELETRÔNICO SEI Nº 0091223-02.2016.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2016 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico 91/2016, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento e entrega de sanduíches em pão francês, sanduíches em pão de forma branco, sanduíches em pão preto/integral (pão preto/integral), refeições em recipientes do tipo Gastronorm 1 e Gastronorm 2, refrigerantes e refeições fornecidas em marmitex, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes do edital convocatório (1586947). De acordo com o relatório do Banco do Brasil, 02 (duas) empresas apresentaram propostas para o lote 1-cota reservada e 3(três) para o lote 2-cota principal (1639782, fls. 3 e 5). Após fase de lances a licitante CAPRI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA-ME arrematou ambos os lotes, respectivamente pelos valores de R$ 62.790,00 e R$ 55.820,00 (fls. 1 e 2 -1639782) Consoante item 9.16 do edital, como a mesma empresa foi vencedora de ambos os lotes, prevalece o menor preço ofertado. Assim, a Pregoeira enviou mensagem para a arrematante solicitando a redução de preço, nos seguintes termos (1639782, fls. 4): 19/01/2017 14:16:29:715 PREGOEIRO Sr. arrematante, nos termos do item 9.16, como esta empresa foi vencedora de ambos os lotes, o valor deverá ser o menor preço ofertado, qual seja: R$ 55.820,00. Assim, solicitamos a redução para este valor neste lote. A arrematante CAPRI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, ao apresentar a proposta, reduziu o preço para ambos os lotes, ofertando o valor mensal global de R$ 55.815,00 (1639732 - fls. 1). Analisada a proposta e documentação de habilitação (1639732), a arrematante CAPRI foi declarada vencedora dos lotes 1 e 2 por atender os requisitos fixados no edital, como se vê nos lançamentos realizados no site do Banco do Brasil (1639782- fls. 4 e 7). Como não houve manifestação de interesse recursal, a Pregoeira adjudicou o objeto à vencedora do certame, conforme prescreve o item 9.11 do edital (1644097, fls. 1, 4 e 7). A ata da sessão foi publicada e juntada no processo. II - Sendo assim, HOMOLOGO o julgamento materializado na Ata do Pregão Eletrônico nº 91/2016, devidamente rubricada e assinada, observadas as disposições legais, e confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto à empresa CAPRI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA-ME , CNPJ . 07.122.148/0002-29, pelo valor global mensal de R$ 55.815,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos e quinze reais), para os lotes 1 e 2, consoante proposta 1639732 (fls. 1) e tabela a seguir: LOTE 01 - COTA RESERVADA (ATÉ 25%) (FORNECIMENTO NOS DOIS PRIMEIROS MESES DE UM PERÍODO DE DOZE MESES) Nº DO ITEM QUANT. MÁXIMA UNIDADE DE MEDIDA ESPECIFICAÇÕ P E R S EÇO MÁXIMO UNITÁRIO R$ TOTAL MENSAL R$ 01 Até 1.500 unidades 90gr Sanduíche em pão do tipo francês 2,95 4.425,00 02 Até 1.500 unidades 90gr Sanduíche em pão de forma branco 2,95 4.425,00 03 Até 1.500 unidades 90gr Sanduíche em pão de integral 2,40 3.600,00 04 Até 500 unidades 700 a 800gr Refeição em recipientes do tipo Gastronorm 1 (G1) e Gastronorm 2 (G2) 20,00 10.000,00 05 Até 150 unidades 2lt Refrigerante em embalagem descartável 6,60 990,00 06 Até 2.500 unidades 750gr Refeição em marmitex 12,95 32.375,00 PREÇO MÁXIMO GLOBAL MENSAL LOTE 01 (considerar-se-á como global mensal o somatório dos preços totais mensais de cada item que compõe este Lote) .....R$ 55.815,00 LOTE 02 - COTA PRINCIPAL (FORNECIMENTO PREFERENCIALMENTE NOS DEZ ÚLTIMOS MESES DE UM PERÍODO DE DOZE MESES) Nº DO ITEM QUANT. MÁXIMA UNIDADE DE MEDIDA ESPECIFICAÇÕ P E R S EÇO MÁXIMO UNITÁRIO R$ TOTAL MENSAL R$ 01 Até 1.500 unidades 90gr Sanduíche em pão do tipo francês 2,95 4.425,00 02 Até 1.500 unidades 90gr Sanduíche em pão de forma branco 2,95 4.425,00 03 Até 1.500 unidades 90gr Sanduíche em pão de integral 2,40
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 14/02/2017 13:30 Sessão Ordinária - 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível Relação No. 2017.00639 e 2017.00640 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível a realizar- se em 14/02/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Abraham Virmond Haick 127 1600380-6 Adalberto Garcia Neto 189 1612696-0 Ademar Nitschke Junior 105 1585794-2 Ademar Uliana Neto 125 1599405-9 Adilson de Castro Junior 007 1445918-8/01 Adilson Inhance Junior 184 1612169-8 Adriana Mikrut Ribeiro de Godoy 041 1596335-0/01 Adriana Zilio Maximiano 046 1544798-4 Adrianna Peniche dos Santos 213 1620938-8 Alceu Rodrigues Chaves 012 1490809-9/01 058 1581113-1 Aldo de Mattos Sabino Junior 090 1228858-9 Alessandro Alves Leme 091 1477723-6 Alessandro Simplício 130 1601640-1 132 1602171-5 135 1602819-0 136 1603033-4 139 1603140-4 140 1603147-3 141 1603284-1 149 1604293-4 158 1607820-3 162 1608112-0 164 1608189-1 165 1608701-7 166 1608712-0 176 1610607-5 Alex Carneiro Medeiros 062 1584383-5 Alexandre Augusto M. d. Queiroz 168 1609203-0 Alexandre César da Silva 017 1537903-4/02 Alexandre Gonçalves Ribas 128 1600706-0 Alexandre Medeiros Regnier 108 1587727-9 Alexandre Sturion de Paula 074 1595619-7 Alfredo Ambrosio Junior 092 1525362-2 Aline Abud Amaral 056 1577463-7 061 1583040-1 082 1608372-6 Allan Marcel Paisani 079 1600052-7 Alliane Lizzandra Demuner 006 1370595-2/01 Allysson Bruno Martins Prestes 202 1616374-5 Althair Ferreira dos S. Junior 171 1609779-9 Amalia Marina Marchioro 125 1599405-9 168 1609203-0 Ana Beatriz Balan Villela 023 1569943-5/01 037 1586926-8/01 038 1587984-4/01 051 1569945-9 055 1575780-5 065