Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 30 PROTOCOLO: 0090259-09.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - Nos termos da Informação DGST-DGC (1474497-II), a Contratada, apresentando Contrato Social (1474493-II), comunica a alteração do endereço da sede empresarial. II - Da consolidação contratual juntada ao expediente observa-se que o registro da alteração ocorreu em 19/10/2016 na Junta Comercial do Paraná sob o nº 20166495697, sendo este Poder Judiciário, ora contratante, cientificado na data de 21/10/16 , atentendo, portanto, o pactuado na 'Cláusula 12, letra 'l' do Contrato nº 156/2016 vigente, uma vez que de responsabilidade da Contratada a comunicação, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias úteis, de quaisquer alterações promovidas no contrato social, inclusive com apresentação dos documentos comprabatórios. III - Ante o exposto, ADOTO o Parecer nº 43/2017 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, e, com fulcro no art. 54, caput , da Lei nº 8.666/93, e na Cláusula 12, letra 'l', do Contrato nº 156/2016 DEFIRO sua alteração, nos termos comunicados pela Contratada para tão somente readequar o preâmbulo pactuado para que conste o endereço da sua sede empresarial na Rua Dias da Rocha Filho, nº 503, Alto da Rua XV, Curitiba, PR, CEP 80045-275 (1474488 e 1474493). IV - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para a formalização do respectivo Termo Aditivo. V - Publique-se. Em 27 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 36 PROTOCOLO: 0090262-61.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - Nos termos da Informação DGST-DGC (1474571-II), a Contratada, apresentando Contrato Social (1474567-II), comunica a alteração do endereço da sede empresarial. II - Da consolidação contratual juntada ao expediente observa-se que o registro da alteração ocorreu em 19/10/2016 na Junta Comercial do Paraná sob o nº 20166495697, sendo este Poder Judiciário, ora Contratante, cientificado na data de 21/10/16 , atentendo, portanto, o pactuado na 'Cláusula 12, letra 'l' do Contrato nº 158/2016 vigente, uma vez que de responsabilidade da Contratada a comunicação, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias úteis, de quaisquer alterações promovidas no contrato social, inclusive com apresentação dos documentos comprobatórios. III - Ante o exposto, ADOTO o Parecer nº 45/2017 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, e, com fulcro no art. 54, caput , da Lei nº 8.666/93, e na Cláusula 12, letra 'l', do Contrato nº 158/2016 DEFIRO a alteração do Contrato nº 158/2016, nos termos comunicados pela Contratada para readequar o preâmbulo pactuado para que conste o endereço da sua sede empresarial na Rua Dias da Rocha Filho, nº 503, Alto da Rua XV, Curitiba-PR, CEP 80045-275 (1473791 e 1473805). IV - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para a formalização do respectivo Termo Aditivo. V - Publique-se. Em 27 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 31 PROTOCOLO: 00960-91.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - Nos termos da Informação DGST-DGC (1473813-II), a Contratada, apresentando Contrato Social (1473805-II), comunica a alteração do endereço da sede empresarial. II - Da consolidação contratual juntada ao expediente observa-se que o registro da alteração ocorreu em 19/10/2016 na Junta Comercial do Paraná sob o nº 20166495697, sendo este Poder Judiciário, ora Contratante, cientificado na data de 21/10/16 , atentendo, portanto, o pactuado na 'Cláusula 12, letra 'l' do Contrato nº 157/2016 vigente, uma vez que de responsabilidade da Contratada a comunicação, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias úteis, de quaisquer alterações promovidas no contrato social, inclusive com apresentação dos documentos comprobatórios. III - Ante o exposto, ADOTO o Parecer nº 44/2017 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, e, com fulcro no art. 54, caput , da Lei nº 8.666/93, e na Cláusula 12, letra 'l', do Contrato nº 157/2016 DEFIRO a alteração do Contrato nº 157/2016, nos termos comunicados pela Contratada para readequar o preâmbulo pactuado para que conste o endereço da sua sede empresarial na Rua Dias da Rocha Filho, nº 503, Alto da Rua XV, Curitiba-PR, CEP 80045-275 (1473791 e 1473805). IV - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para a formalização do respectivo Termo Aditivo. V - Publique-se. Em 27 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 08 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: EQUIP SEG INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA EIRELI Protocolo Nº0010228-36.2015.8.16.6000: Objeto do Aditamento: VIGÊNCIA DA PRORROGAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DA PRORROGAÇÃO: O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 28/2014, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 04 de fevereiro de 2017. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR MENSAL : O valor mensal do contrato é de R$ 361.256,00 (trezentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e seis reais), montante este que poderá ser alterado e reajustado - mormente assegurado o posterior exercício do pleito à repactuação -, desde que observadas as cláusulas contratuais. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA SEDE DA CONTRATADA: Fica alterado o endereço da sede da CONTRATADA da Rua Frei Orlando, nº 613, Bairro Jardim Social, Curitiba - PR para a Rua Dias da Rocha Filho, nº 503, Alto da Rua XV, Curitiba-PR, CEP 80045-275, conforme 11ª Alteração Contratual e Consolidação de Contrato Social, registrada na Junta Comercial do Paraná sob o nº 20166495697. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta do elemento 33.90.37.02 - Despesa Corrente - Locação de Mão de Obra - Guarda e Vigilância. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS : Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam em seguida. Curitiba, 18 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 08 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: EQUIP SEG INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA EIRELI Protocolo Nº0010234-43.2015.8.16.6000: Objeto do Aditamento: VIGÊNCIA DA PRORROGAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DA PRORROGAÇÃO: O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 36/2014, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de fevereiro de 2017. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR MENSAL : O valor mensal do contrato é de R$ 406.991,93 (quatrocentos e seis mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e três centavos), montante este que poderá ser alterado e reajustado - mormente assegurado o posterior exercício do pleito à repactuação -, desde que observadas as cláusulas contratuais. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA SEDE DA CONTRATADA: Fica alterado o endereço da sede da CONTRATADA da Rua Frei Orlando, nº 613, Bairro Jardim Social, Curitiba - PR para a Rua Dias da Rocha Filho, nº 503, Alto da Rua XV, Curitiba-PR, CEP 80045-275, conforme 11ª Alteração Contratual e Con