Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/02/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 3215

PORTARIA Nº 109/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00020396, originado em razão do protocolado sob nº 0007144-56.2017 SEI, resolve GUILHERME FERREIRA SOARES, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Carvilio da Silveira Filho, a partir de 31 de janeiro de 2017; II - N O M E A R RAFAEL CURI GODOY para o exercício do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Carvilio da Silveira Filho, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 7 de fevereiro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 117/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00021222, originado em razão do protocolado sob nº 0006534-88.2017 SEI, resolve a) GUILHERME BARBOSA DE LIMA do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Rogério Coelho, a partir de 1º de fevereiro de 2017, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 16.024/2008; b) JULIA FAUSTINA ABAD do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Rogério Coelho, a partir de 1º de fevereiro de 2017, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 16.024/2008; II - N O M E A R VINICIUS HENRIQUE SONCINI JULIATTO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1- C, do Gabinete do Desembargador Rogério Coelho, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 8 de fevereiro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 25/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00020668, originado em razão do protocolizado sob nº 0008912-17.2017 SEI, resolve a) ANDRE FELIPE BAGATIN do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; b) TIAGO FERNANDO SCHMIDT FRAGA do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; II - N O M E A R a) ANDRE FELIPE BAGATIN para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) TIAGO FERNANDO SCHMIDT FRAGA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 7 de fevereiro de 2017. MARCO AURÉLIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 30/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00021087, originado em razão do protocolado sob nº 0007806-20.2017 SEI, resolve PEDRO MAURICIO HENARES DE MELO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da Vara Criminal do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 8 de fevereiro de 2017. MARCO AURÉLIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 39/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00018122, originado em razão do protocolado sob nº 0006604-08.2017 - SEI, resolve ANTONIO MENDES NETO do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto João Henrique Coelho Ortolano, da 5ª Seção Judiciária com sede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, a partir de 30 de janeiro de 2017; II - N O M E A R ANA PAULA ASSO FERRO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto João Henrique Coelho Ortolano, da 5ª Seção Judiciária com sede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 8 de fevereiro de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 112/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00013045, originado em razão do protocolizado sob nº 0005850-66.2017, resolve a pedido de seu superior hierárquico, a partir de 26 de janeiro de 2017, a lotação de FELIPE NERY ARRUDA na Divisão de Segurança Institucional do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, colocando-o à disposição da Divisão de Desenvolvimento Humano e Organizacional do Departamento de Gestão de Recursos Humanos. Curitiba, 6 de fevereiro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
PORTARIA Nº 27/2017-DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no protocolizado sob nº 3218-67.2017, resolve MARIO EDUARDO DA SILVA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, das atividades concernentes com as atribuições de Oficial de Justiça junto à Comarca de Telêmaco Borba, no período de 23 de janeiro de 2017 a 11 de março de 2017, durante o afastamento do titular THIAGO ALFERES ROVER, atribuindo-lhe a indenização correspondente, observado o efetivo exercício. Curitiba, 8 de fevereiro de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 33/2017 - DG O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00021135, originado em razão do protocolizado sob nº 1874-51.2017, resolve ANDERSON FERNANDES VIEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Andirá, durante o afastamento da titular LÍGIA BONACIM VALENTIM, no período de 17 de janeiro de 2017 a 27 de janeiro de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17.532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1.694/2014, observado o efetivo exercício, o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008, bem como, o contido no Decreto Judiciário nº 1694/2014. Curitiba, 8 de fevereiro de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 35/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00021194, originado em razão do protocolizado sob nº 3961-77.2017, resolve VITOR ISSAMU SHIMABUKURO, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento do titular JACKSON DE OLIVEIRA MIZERKOWSKI, no período de 26 de janeiro de 2017 a 24 de fevereiro de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 8 de fevereiro de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 36/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00021280, originado em razão do protocolizado sob nº 7394-89.2017, resolve DANIEL PERALTA PRADO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento do titular KLAUS METZLER DE CARVALHO, no período de 6 de fevereiro de 2017 a 16 de fevereiro de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 8 de fevereiro de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 37/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00021309, originado em razão do protocolizado sob nº 6610-15.2017, resolve MARTA VALERIA BRESOLIN, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania do Crime do Juízo Único da Comarca de Clevelândia, durante o afastamento do titular JOSÉ LUIZ PONTES LANZARINI, no período de 9 de janeiro de 2017 a 7 de fevereiro de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 8 de fevereiro de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 38/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00021305, originado em razão do protocolado sob nº 0007655-54.2017 SEI, resolve a Portaria nº 1233/2016 - DG, na parte referente à designação de JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor da Secretaria do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu, a partir de 2 de fevereiro de 2017; II - D E S I G N A R SANDRA DALVA DORNELES SCHMIDT, matrícula 11253, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor da Secretaria do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. Curitiba, 8 de fevereiro de 2017. MARCO AURÉLIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 29/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00020499, originado em razão do protocolado SEI sob nº 0007012-96.2017, resolve AFRANIA RIBEIRO GOMES BEURON, matrícula 14598, ocupante do cargo de Escrivão do Crime do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Barbosa Ferraz, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício. Curitiba, 7 de fevereiro de 2017. MARCO AURÉLIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 44/2017 - DG A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00018148, originado em razão do protocolizado sob nº 0111377-41.2016, resolve MANDAR CONTAR em favor da servidora RITA DE CACIA RODRIGUES PRAXEDES, ocupante do cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para efeitos de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE , o tempo de 1 (um) ano e 119 (cento e dezenove) dias , referente ao período compreendido entre 02/01/1986 e 30/04/1987, em que prestou serviços ao(à) MUNICÍPIO DE IRATI , de acordo com artigo 35 § 9º da Constituição Estadual do Paraná. Curitiba, 8 de fevereiro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ORDEM DE SERVIÇO Nº 50/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00011314, originado em razão do protocolizado sob nº 0039828-68.2016, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor RUAN DE OLIVEIRA RIBEIRO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, com efeitos a partir de 25 de janeiro de 2017, para TODOS OS EFEITOS LEGAIS , o tempo de 1 (um) ano e 225 (duzentos e vinte e cinco) dias , referente ao período compreendido entre 30/11/2011 e 14/07/2013, em que prestou serviços ao(à) Polícia Militar do Paraná, de acordo com artigo 129, inciso I da Lei Estadual nº 6.174/70. Curitiba, 6 de fevereiro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ORDEM DE SERVIÇO Nº 51/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00013413, originado em razão do protocolizado sob nº 0002405-40.2017, resolve MANDAR CONTAR em favor da servidora WILSINEIA DE FÁTIMA CAMARGO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, com efeitos a partir de 19 de janeiro de 2017: a) para TODOS OS EFEITOS LEGAIS , o tempo de 0 (zero) anos e 186 (cento e oitenta e seis) dias , referentes ao período compreendido entre 10/01/2014 e 14/07/2014, em que prestou serviços ao(à) Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de acordo com artigo 129, inciso I da Lei Estadual nº 6.174/70; b) para efeitos de APOSENTADORIA , o tempo de 11 (onze) anos e 326 (trezentos e vinte e seis) dias , referentes aos períodos compreendidos entre 01/11/1996 e 15/10/1998, 02/05/2000 e 24/03/2006, 01/02/2008 e 22/10/2010, 01/11/2011 e 31/05/2012 e de 01/04/2013 a 10/01/2014 por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 6 de fevereiro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ORDEM DE SERVIÇO Nº 45/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00011148, originado em razão do protocolizado sob nº 0003875-09.2017, resolve MANDAR CONTAR em favor da servidora ANNETTE PEREIRA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do
ORDEM DE SERVIÇO Nº 142/2017 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 2839-29.2017, resolve ao servidor RAFAEL ROBERTO KROPZAKE BICHIBICHI , matrícula nº 12.989, três (03) meses de licença especial a partir de 17/01/2017, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 09/06/2011 e 08/06/2016 , conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 25 de janeiro de 2017. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5756038 ORDEM DE SERVIÇO Nº 138/2017 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 1893-57.2017, resolve: à servidora servidora TEREZINHA INÊS SCODRO, matrícula nº 6.319, 6 (seis) meses de licença especial a partir de 15/02/2017, por não haver se afastado do exercício de suas funções no decênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 15/09/2004 a 14/09/2014, conforme o disposto no artigo 134 da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 24 de janeiro de 2017. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5755786 ORDEM DE SERVIÇO Nº 143/2017 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 3040-21.2017, resolve à servidora ANDREA TREVISAN GUEDES PEREIRA , matrícula nº 6115, três (03) meses de licença especial a partir de 10/01/2017 , por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 03/06/2004 e 02/06/2009 , conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 25 de janeiro de 2017. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5756058 ORDEM DE SERVIÇO Nº 154/2017 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 1614-71.2017, resolve a servidora ELAINE REGINA DOS SANTOS VEIGA , matrícula nº 6132, três (03) meses de licença especial a partir de 11/01/2017, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 21/05/2011 e 20/05/2016, conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 25 de janeiro de 2017. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5756250 ORDEM DE SERVIÇO Nº 153/2017 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 1122-79.2017, resolve ao servidor ALTIMAR DE SOUZA JUNIOR , matrícula nº 14.864, três (03) meses de licença especial a partir de 11/01/2017, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 29/03/2010 e 28/03/2015 , conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 25 de janeiro de 2017. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5756213 ORDEM DE SERVIÇO Nº 149/2017 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 3085-25.2017, resolve à servidora FABIANA FRAIZ ABRAHAO , matrícula nº 8148, três (03) meses de licença especial a partir de 23/01/2017 , por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 13/05/2001 e 12/05/2006 , conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 25 de janeiro de 2017. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5756148 ORDEM DE SERVIÇO Nº 150/2017 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 3559-93.2017, resolve a servidora VIVIANE PRADO , matrícula nº 50.953, três (03) meses de licença especial a partir de 23/01/2017 , por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 29/09/2011 e 28/09/2016 , conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). II - S U S P E N D E R a licença especial acima a partir de 10/02/2017 , restando 72 (setenta e dois) dias a serem usufruídos em época oportuna. Curitiba, 25 de janeiro de 2017. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5756168 ORDEM DE SERVIÇO Nº 151/2017 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 111775-85.2016, resolve: a servidora PATRICIA REBELLO BIGNAMI MOTTA, matrícula 50.058, usufruir 75 (setenta e cinco) dias restantes de licença especial, a partir de 30/11/2016, referente ao período de 19/10/2010 a 18/10/2015. II - S U S P E N D E R a licença especial autorizada acima, em 08/12/2016, restando-lhe 67 (sessenta e sete) dias a usufruir em data oportuna. Curitiba, 25 de janeiro de 2017. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5756129 ORDEM DE SERVIÇO Nº 166/2017 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 3773-84.2017, resolve a DANIELA ZEPONI GARCIA REIS, matrícula 51330, servidora deste Tribunal de Justiça, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 25/11/2017, com fulcro no artigo 119 da Lei nº 16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Curitiba, 25 de janeiro de 2017. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5756621 ORDEM DE SERVIÇO Nº 152/2017 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 2502-40.2017, resolve ao servidor CARLOS ALBERTO GIOVANETI CAVALHEIRO , matrícula nº 9881, três (03) meses de licença especial a partir de 23/01/2017, por não haver se
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 058 PROTOCOLO: 0010380-84.2015.8.16.6000 INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ DESPACHO: I - Nos termos da manifestação contida no evento nº 1601392, oriunda do FUNREJUS, DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado na contratação a que se refere este procedimento tem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. II - Trata-se de análise jurídica referente à prorrogação do Contrato nº 45/2014, celebrado entre o Tribunal de Justiça e a MAG PR - ASSEIO E CONSERVAÇÃO LTDA., cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio a serem executados junto às dependências das unidades administrativas e judiciárias dos diversos prédios e fóruns da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, compreendendo além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos e equipamentos, inclusive EPI, bem como copeiragem e serviços gerais durante todo o período de vigência contratual. Preliminarmente, o instrumento contratual encontra-se acostado no movimento n. 0101195 deste expediente, de modo que em razão do Termo Aditivo n. 06(0695800), a vigência da respectiva tratativa irá até a data de 27 de fevereiro de 2017. Dessa maneira, consultados o setor requisitante (evento n. 1373357) e a empresa contratada (evento n. 1390241), ambos se manifestaram favoravelmente à prorrogação contratual. Ademais, a Comissão de Análise de Planilhas de Custos e Formação de Preços de Serviços Terceirizados juntou a Informação n. 1488488 - TP/OE/P/P-C/CPER/CPER- CAPCFPST, manifestando-se positivamente em relação à vantajosidade dos preços praticados nos postos. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa está demonstrada pelas certidões constantes no movimento n. 1596862, assim como a inexistência de fato impeditivo à prorrogação da tratativa, consoante elementos constantes nos mesmo eventos. III - A análise ora suscitada demanda estudo preliminar a respeito da adequação da modalidade licitatória escolhida em relação aos valores advindos da prorrogação, bem como da possibilidade temporal desta última em face das limitações de duração dos contratos impostas pelo art. 57 da Lei Federal 8.666/93. Em primeiro lugar, tendo em vista a natureza dos serviços contratados, a modalidade licitatória escolhida no certame foi o pregão presencial. Por sua vez, relembre-se que esta modalidade não submete a Administração Pública a qualquer limitação de valores para fins de contratação, e posterior prorrogação contratual, tal como previsto para as demais modalidades previstas no art. 23, I e II, da Lei Federal n.º 8.666/93. Quanto à limitação legal de duração dos contratos, a Lei nº 8.666/93, no artigo 57, II, possibilita a prorrogação dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitando-a a sessenta meses, nos seguintes termos: "Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: [...]; II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada há sessenta meses;" No mesmo sentido, a Lei que regulamenta as licitações públicas no âmbito do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 15.608/07), em seu artigo 103, inciso II, assim dispõe: 'Art. 103. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto: [...] II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada há sessenta meses;" No caso em análise, trata-se de contrato cujo objeto é a prestação de serviços de execução contínua e que contribui de maneira relevante à prestação do serviço público, como também, de forma indireta, para a manutenção do bem estar dos servidores e demais pessoas que frequentam os diversos prédios do Poder Judiciário localizados nas Comarcas da Região Metropolitana de Curitiba, visto que busca conservar os diversos imóveis do Judiciário paranaense. Igualmente, no termo contratual firmado entre as partes, extrai-se expressa previsão de prorrogação em sua Cláusula Segunda (0101195), in verbis : CLÁUSULA 2 - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá início a partir das 00:00 horas do dia 27 de fevereiro de 2014, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses no interesse da Administração Pública. Como a vigência do Contrato nº 45/2014 se iniciou em 27 de fevereiro de 2014 (data da assinatura) e a dilação da vigência pelo 6º Termo Aditivo, torna-se possível a prorrogação até 27/02/2018, nos termos da Cláusula Segunda da tratativa e em conformidade com o disposto no artigo 57, II da lei 8.666/93. Em relação à demonstração da vantajosidade econômica, o Tribunal de Contas da União - TCU, por meio do Acórdão nº 1.214/2013, dispensou a pesquisa de mercado, sob o argumento de que: " a realização de nova pesquisa de mercado, no caso de eventual prorrogação contratual, seria medida custosa e burocrática, não retratando, verdadeiramente, o mercado, uma vez que ela tem normalmente levado a preços superiores aos obtidos na licitação ".Acórdão 1.214/2013 - Plenário, TC 006.156/2011-8, Rel. Min. Aroldo Cedraz, 22.05.2013. Dessa maneira, para resguardar a aferição da vantajosidade, o feito restou encaminhado à Comissão de Análise de Planilhas de Custos e Formação de Preços de Serviços Terceirizados, que assim se manifestou (1488488): Assim, conforme verifica-se no quadro acima, o valor vigente dos postos do contrato é inferior ao estimado para uma futura contratação. Assim, o inciso II do artigo 57 da Lei Federal n. 8.666/93 e o inciso II seu artigo 103 da Lei Estadual n. 15.608/07 permitem a prorrogação da tratativa, de modo que há previsão contratual nesse sentido, inclusive em razão da presente vantajosidade. IV - Ante o exposto, ADOTO o Parecer nº 32/2017 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados e, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, no art. 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07, nas orientações e precedentes do Tribunal de Contas da União e na Cláusula Segunda da tratativa em análise, DEFIRO a prorrogação do Contrato nº 45/2014, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a empresa MAG PR - ASSEIO E CONSERVAÇÃO LTDA. , que atende as unidades administrativas e judiciárias dos diversos prédios e fóruns da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo valor máximo mensal global atual de R$ 1.023.124,02 (um milhão, vinte e três mil e cento e vinte e quatro reais e dois centavos), por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 27 de fevereiro de 2017. V- Ao FUNREJUS para a emissão de nota de empenho. VI - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para a formalização do respectivo Termo Aditivo. VII - Publique-se. Em 27 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Presidente do Tribunal de Justiça Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 02 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: EQUIP SEG INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA EIRELI Protocolo Nº0090259-09.2016.8.16.6000: Objeto do Aditamento: alteração da sede da contratada. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA SEDE DA CONTRATADA: Fica alterado o endereço da sede da CONTRATADA da Rua Frei Orlando, nº 613, Bairro Jardim Social, Curitiba - PR, constante no preâmbulo do Contrato nº 156/2016, para Rua Dias da Rocha Filho, nº 503, Alto da Rua XV, Curitiba-PR, CEP 80045-275, conforme 11ª Alteração Contratual e Consolidação de Contrato Social, registrada na Junta Comercial do Paraná sob o nº 20166495697. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam em seguida. Curitiba, 27 de janeiro de 2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Presidente do Tribunal de Justiça
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DISPENSA n° 15/2017 - PROTOCOLO Nº 0058178-41.2015.8.16.6000 PROTOCOLO: 0058178-41.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Conselho Nacional de Justiça DESPACHO:I - O presente expediente teve início através Ofício nº 0456071 visando a incorporação de bens doados pelo Conselho Nacional de Justiça (Sistema de Armazenamento de Dados, Gavetas SSD, Gaveta SAS, Gaveta NL - SAS e Switch Fibre Channel SAN 24 portas). Ressalta-se que os Termos de Doação foram acostados ao expediente (Eventos nº 1074169 e 1497608). Conforme Informação nº 0456814, o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação atestou que: "[...]Trata o presente de comunicação por parte da Diretoria-Geral do Conselho Nacional de Justiça ( 0456071 ) acerca da doação de equipamentos de informática, em continuidade ao "Projeto de Modernização da Justiça", os quais serão de extrema utilidade, mormente com a premente implantação do PJe para o 2º Grau de Jurisdição neste Tribunal de Justiça a partir do dia 05 de outubro próximo". A Comissão de Avaliação de Bens Permanentes avaliou os bens para fins de incorporação, apresentando o Laudo de Avaliação n.º 1650331, nos seguintes termos: " A presente avaliação levou em consideração todos os elementos acostados ao presente, bem como, cota favorável de compatibilidade firmada por servidor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação após vistoria e análise do estado de conservação dos bens, podendo ser utilizado e aproveitado, resultando na sua utilidade para o Tribunal de Justiça do Paraná. Ademais, a descrição dos bens foi realizada conforme os bens arrolados no Termo 1074169 e no Termo 1497608." E concluiu: "Configurada a viabilidade econômica na manutenção destes bens no âmbito patrimonial, os quais estão sem desgaste natural sofrido em decorrência do tempo de uso e a desvalorização segundo os parâmetros de depreciação anual estabelecida na "tabela de duração média dos bens patrimoniais", a que alude do item 12.1, da Instrução Normativa nº 01/2006, o que viabiliza economicamente a sua manutenção e mesmo a sua conservação como bem integrante do Tribunal de Justiça do Paraná, esta Comissão atesta a servibilidade dos bens relacionados no presente laudo. II - Quanto ao tema, importa dizer que, segundo o escólio de Marçal Justen Filho [1] , in verbis: "A Lei 8.666/93 não se refere aos contratos unilaterais em favor da Administração nem aos atos de disposição praticados por particulares em favor dela. Trata-se de figuras regidas pelo direito privado, na maior parte dos casos. Esse é o caso, por exemplo, de doação de uma biblioteca realizada por um particular em favor do Estado". E adiante, continua o mesmo autor: "A exigência de prévia licitação se relaciona preponderantemente com os contratos bilaterais de que participa a Administração Pública. Quando a Administração participa de contrato bilateral, isso significa que a avença produzirá para ela também deveres e não apenas direitos". Por fim, arremata: "A doação em favor do Estado configura, em última análise, hipótese de inexigibilidade de licitação. Não há viabilidade de estabelecer parâmetros objetivos de competição". Assim, perfeitamente possível que a Administração Pública receba em doação bens de particulares, sem a necessidade de licitação. Todavia, embora a doação seja um contrato unilateral, como destacado pelo autor acima citado, trata-se de uma figura regida pelo direito privado, que dentre seus requisitos contempla a aceitação da doação por parte do donatário. O Laudo de Avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Permanentes concluiu que: "Configurada a viabilidade econômica na manutenção destes bens no âmbito patrimonial, os quais estão sem desgaste natural sofrido em decorrência do tempo de uso e a desvalorização segundo os parâmetros de depreciação anual estabelecida na "tabela de duração média dos bens patrimoniais", a que alude do item 12.1, da Instrução Normativa nº 01/2006, o que viabiliza economicamente a sua manutenção e mesmo a sua conservação como bem integrante do Tribunal de Justiça do Paraná, esta Comissão atesta a servibilidade dos bens relacionados no presente laudo. (Evento nº º 1650331). III - Isto Posto, ADOTO o Parecer nº 1654089da Assessoria Jurídica do Departamento de Patrimônio e AUTORIZO o recebimento em doação do bem objeto do presente expediente (Sistema de Armazenamento de Dados, Gavetas SSD, Gaveta SAS, Gaveta NL - SAS e Switch Fibre Channel SAN 24 portas) e a sua incorporação ao patrimônio do Tribunal de Justiça, com fundamento na instrução normativa do Tribunal de Justiça n.º 01/2006. IV - Por fim, com fulcro no art. 118, inc. II, da Lei Estadual nº 15.608/07, DESIGNO como gestor do contrato o Diretor do Departamento de Tecnologia e Comunicação. A fiscalização e a supervisão do contrato competirá ao DTIC, por meio de servidor designado por seu Diretor. V - Publique-se. VI - Ao Departamento do Patrimônio para formalização do Termo de Incorporação e demais providências necessárias. VII - À Divisão de Controle Patrimonial para providências de tombamento dos bens. VIII - Ao DTIC para cientificar o CNJ sobre as medidas tomadas neste expediente, com arrimo na Resolução nº 210/2015 do CNJ. Em 31/01/2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO TERMO DE INCORPORAÇÃO Nº 19/2017 - PROTOCOLO Nº 0058178-41.2015.8.16.6000 TERMO DE INCORPORAÇÃO: 19/2017 EXPEDIENTE: 0058178-41.2015.8.16.6000 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , inscrito no CNPJ sob nº 77.821.841/0001-94, com sede nesta Capital, na Praça Nossa Senhora de Salete s/ nº, CEP 80.530-190, bairro Centro Cívico, Curitiba, Paraná, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, inscrito no CPF nº 128.807.609-68 e RG 628.083 SSP/PR, nos termos do despacho de Dispensa n.º 15/2017, objeto do expediente SEI 0058178-41.2015.8.16.6000, autoriza a incorporação dos bens doados pela UNIÃO, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, sediado na Praça dos Três Poderes, em Brasília/DF, CNPJ/MF nº 07.421.906/0001-29, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral AMARILDO Vieira de Oliveira, inscrito no CPF nº 561.385SSP/DF, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INCORPORAÇÃO DOS BENS RECEBIDOS EM DOAÇÃO: Ficam incorporados ao patrimônio do Tribunal de Justiça os bens abaixo especificados: EQUIPAMENTO DESCRIÇÃO Qtde Valo Unitário Valor Total Sistema de Armazenamento de Dados Sistema de Armazenamento de Dados 1 R$ 370.000,00 R$ 370.000,00 Gaveta SSD N Conjunto de Gavetas SSD com Capacidade de Armazenamento de pelo menos 4.800GB 3 R$ 94.564,28 R$ 283.692,84 Gaveta SAS Conjunto de Gavetas SAS com Capacidade de Armazenamento de pelo menos 21.600GB 2 R$ 54.181,23 R$ 108.362,46 Gaveta NL - SAS Conjunto de Gavetas SATA ou NL-SAS com Capacidade de Armazenamento de, pelo menos 72 TB 2 R$ 50.301,60 R$ 100.603,20 Switch Fibre Channel SAN 24portas Switch Fibre Channel SAN 24portas 2 R$ 42.000,00 R$ 84.000,00 Em 31/01/2017. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO TERMO ADITIVO Nº 01 - CONTRATO Nº 161/2016 - PROTOCOLO Nº 0000950-40.2017.8.16.6000 CONTRATANTE:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A PROTOCOLO Nº 0000950-40.2017.8.16.6000. OBJETO DO ADITAMENTO: Ao Contrato de Seguro nº 161/2016, Apólice nº 0047835, constante deste procedimento, que tem por objeto a inclusão de 31 (trinta e um) veículos descriminados na Lista nº 1624320 na cobertura do seguro contratado, que será regido pela Lei nº 10.520/02, Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Federal nº 8.666/1993, nas condições que seguem CLÁUSULA PRIMEIRA:DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Pelo presente ficam acrescidos à Apólice de Seguro nº 0047835 os 31 (trinta e um) veículos abaixo descritos, pelo valor unitário para veículos do tipo 1 de R$ 402,35 (quatrocentos e dois reais e trinta e cinco centavos) e do tipo 4 de R$ 397, 73 (trezentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), no total de R$ 12.445,13 (doze mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e treze centavos), com franquia máxima para o tipo 1 igual ou inferior a R$ 3.208,83 (três mil, duzentos e oito reais e oitenta e três centavos) e para o tipo 4 igual ou inferior R$ 6.833,12 (seis mil, oitocentos e trinta e três reais e doze centavos), tudo conforme cálculos do Departamento Econômico e Financeiro, informações do Centro de Transporte, item 15.2 do Termo de Referência ao Edital de Pregão Presencial nº 17/2016 e Cláusula Sexta do Contrato nº 161/2016. Tipo FAB. MOD. RenavamChassi Cor Caminho2n0e1t6e 2017 Caminho2n0e1t6e Caminho2n0e1t6e Caminho2n0e1t6e Caminho2n0e1t6e Caminho2n0e1t6e Automóvel Leve 2016 Automóvel Leve 2016 Automóvel Leve 2016 Automóvel Leve 2016 Automóvel Leve 2016 Automóvel Leve 2016 Automóvel Leve 2017 Automóvel Leve 2016 Automóvel Leve 2017 Automóvel Leve 2016 Automóvel Leve 2016 Automóvel Leve 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 21/02/2017 13:30 Sessão Ordinária - 1ª Câmara Cível Relação No. 2017.00878 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária da 1ª Câmara Cível a realizar-se em 21/02/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Abraham Virmond Haick 054 1607251-8 055 1607423-4 Adler Van Grisbach Woczikosky 020 0529873-5 Adriana Meneghetti de Lacerda 029 1580203-6 Adriana Mikrut Ribeiro de Godoy 017 1591638-6 Adrianna Peniche dos Santos 095 1621222-9 Alessandro Alves Leme 064 1609323-7 Alessandro Simplício 045 1603267-0 056 1607805-6 058 1607907-5 070 1610518-3 Alexandre Foti 001 1463827-0/01 Alexandre Gonçalves Ribas 086 1617106-1 Aline Abud Amaral 049 1606001-4 Allina Gracco Cruvinel 103 1624744-2 Amalia Marina Marchioro 030 1582963-5 Amália Regina Donegá Sarrão 034 1590486-8 Amanda Casado Ribas 002 1472445-7/01 048 1605636-3 Amilton Domingues de Morais 041 1600421-2 Ana Beatriz Balan Villela 005 1488442-3/01 089 1617858-0 Ana Carolina Rocha 005 1488442-3/01 Ana Elisa Perez Souza 003 1478227-3/01 Ana Paula Tenório de Araújo 087 1617484-0 Anaí Fátima Fagundes 051 1606287-4 Analice Castor de Mattos 089 1617858-0 Anderson Veloso de Mendonça 047 1605308-4 André Ricardo Brusamolin 088 1617855-9 Ane Streck Silveira 006 1561427-4/01 Antônio Carlos Bernardino Narente 015 1584910-2 016 1584949-3 Antônio Carlos Cabral de Queiroz 026 1522640-9 Antonio Julio Machado Lima Filho 096 1621507-7 Arielton Tadeu Abia de Oliveira 015 1584910-2 016 1584949-3 Arnaldo Moro Filho 083 1615589-2 Arthur de Oliveira Guedes 105 1626244-5 Bárbara Carvalho de Lima 038 1594705-4 Beatriz Adriana de Almeida 082 1612470-6 Bernadete Gomes de Souza 012 1487939-7 Bruno Gofman 026 1522640-9 Bruno Henrique Guedes de Melo 030 1582963-5 Camila Slongo Pegoraro Bonte