Protocolo nº0104197-71.2016.8.16.6000 Vistos, Trata-se de procedimento administrativo instaurado em face da empresa INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA , Cnpj nº 53.775.862/0001-52, em decorrência de descumprimento das normas do Edital de Pregão Eletrônico nº 63/2016, cujo objeto consiste na aquisição de materiais e ferramentas para construção e manutenção de cabeamento estruturado com a finalidade de manter e ampliar o número de pontos de lógica das diversas unidades administrativas e judiciárias pertencentes ao Poder Judiciário Estadual, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes do aludido instrumento convocatório. O fato a ser apurado é a prática de irregularidades praticadas durante o procedimento licitatório, consistente na não manutenção da proposta ofertada no Pregão 63/2016. A Assessoria Jurídica do Gabinete do Diretor-Geral, por intermédio do parecer nº 005/2017 (doc. 1616528 ), opinou pela aplicação da sanção de suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar pelo prazo de 03 (três) meses em face da empresa licitante. Assim, com base no parecer jurídico supracitado, que adoto como razões de decidir, com fundamento no item nº 8.7 do Edital de Pregão Eletrônico nº 63/2016, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2005 e artigo 154, incisi II, da Lei Estadual nº 15.608/2007, APLICO em face da empresa INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA. a pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) meses, em decorrência da desistência da proposta no certeme licitatório acima indicado. Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico e cientificação da empresa contratada. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Curitiba, 25 de janeiro de 2017. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício