Diário de Justiça do Estado do Paraná 27/01/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 4390

Protocolo nº0104197-71.2016.8.16.6000 Vistos, Trata-se de procedimento administrativo instaurado em face da empresa INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA , Cnpj nº 53.775.862/0001-52, em decorrência de descumprimento das normas do Edital de Pregão Eletrônico nº 63/2016, cujo objeto consiste na aquisição de materiais e ferramentas para construção e manutenção de cabeamento estruturado com a finalidade de manter e ampliar o número de pontos de lógica das diversas unidades administrativas e judiciárias pertencentes ao Poder Judiciário Estadual, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes do aludido instrumento convocatório. O fato a ser apurado é a prática de irregularidades praticadas durante o procedimento licitatório, consistente na não manutenção da proposta ofertada no Pregão 63/2016. A Assessoria Jurídica do Gabinete do Diretor-Geral, por intermédio do parecer nº 005/2017 (doc. 1616528 ), opinou pela aplicação da sanção de suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar pelo prazo de 03 (três) meses em face da empresa licitante. Assim, com base no parecer jurídico supracitado, que adoto como razões de decidir, com fundamento no item nº 8.7 do Edital de Pregão Eletrônico nº 63/2016, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2005 e artigo 154, incisi II, da Lei Estadual nº 15.608/2007, APLICO em face da empresa INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA. a pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) meses, em decorrência da desistência da proposta no certeme licitatório acima indicado. Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico e cientificação da empresa contratada. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Curitiba, 25 de janeiro de 2017. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício
PORTARIA Nº 0021/2017 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00002926, resolve a Portaria nº 0606/2013 SH-2ªVP, a partir de 03/01/2017, referente à designação de DIEGO FERNANDO MONTEIRO DA SILVA, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Terra Rica. Curitiba, 25 de Janeiro de 2017. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5756180 PORTARIA Nº 0022/2017 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00008308, resolve FELIPE LUIZ LICHIRGU, para exercer a função de Conciliador Voluntário junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da Vara Descentralizada da Cidade Industrial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 25 de Janeiro de 2017. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5756605 PORTARIA Nº 0023/2017 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00009804, resolve JULIO CESAR DANIEL SILVA, para exercer a função de Conciliador Voluntário junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da Vara Descentralizada da Cidade Industrial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 25 de Janeiro de 2017. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5756614
Relação de Publicação do Sistema de Juizados Especiais Cíveis TURMA RECURSAL ÚNICA - Número Relação: 002/2017 Advogado Ordem Recurso ALDO SCHMITZ DE SCHMITZ 004 2010.0001844-2/2 ALEXANDRE DALLA VECHIA 001 2009.0011657-1/1 ANDREA RICETTI BUENO 004 2010.0001844-2/2 FUSCULIM ANNE CAROLINE WENDLER 003 2009.0014731-6/3 ANTONIO CABRERA JUNIOR 002 2009.0014181-0/2 CARLOS AUGUSTO COSTA 002 2009.0014181-0/2 CELIA REGINA MARCOS 007 2010.0005012-2/2 PEREIRA DENI CRISPIN CORREA 001 2009.0011657-1/1 JUNIOR DIOGO FADEL BRAZ 004 2010.0001844-2/2 DOMICEL CHRISTIAN 008 2010.0008349-5/2 SANTOS ERALDO LACERDA JUNIOR 003 2009.0014731-6/3 EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS 005 2010.0002109-7/2 HERICK PAVIN 002 2009.0014181-0/2 HERICK PAVIN 008 2010.0008349-5/2 IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO 003 2009.0014731-6/3 KELLY CRISTINA WORM COTLINSKI CANZAN 004 2010.0001844-2/2 KINOE IRENE IKEDA 007 2010.0005012-2/2 LUIZ RODRIGUES WAMBIER 005 2010.0002109-7/2 LUIZ RODRIGUES WAMBIER 006 2010.0004177-8/0 MARIA JOSE STANZANI 007 2010.0005012-2/2 MARIA LETICIA BRUSCH 003 2009.0014731-6/3 MARISA YASSUKO INAGAQUI 006 2010.0004177-8/0 MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR 005 2010.0002109-7/2 MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR 006 2010.0004177-8/0 REINALDO MIRICO ARONIS 001 2009.0011657-1/1 REINALDO MIRICO ARONIS 007 2010.0005012-2/2 RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS 005 2010.0002109-7/2 RUY SCHIMMELPFENG SAMPAIO 005 2010.0002109-7/2 SIMONE DE LIMA PRADO 006 2010.0004177-8/0 THIAGO MAYER ALVES DA SILVA 001 2009.0011657-1/1 TOBIAS DE MACEDO 004 2010.0001844-2/2