Diário de Justiça do Estado do Paraná 09/01/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 421

PORTARIA Nº 1239/2016 - DG O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 111652-87/2016, resolve CHRISTIAN MERLIN NEVES Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, das atividades concernentes com as atribuições de Oficial de Justiça junto à 5ª Vara de Família do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no período de 16 de novembro a 24 de novembro de 2016, durante o afastamento da servidora designada para exercer as funções de Oficial de Justiça CLAUDIA REGINA FERREIRA PLYTIUK, atribuindo- lhe a indenização correspondente, observado o efetivo exercício. Curitiba, 8 de dezembro de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1225/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 113336-47.2016, em cumprimento à determinação judicial exarada no bojo do processo judicial autos nº 0003327-60.2012.8.16.0179, resolve o Decreto Judiciário nº 709/2009, que tratou da aposentadoria compulsória de PIERINA LIBERA DE MARTINI SILVA, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, nível B-03, do Quadro de Auxiliares da Justiça da Comarca de União da Vitória, a fim de que passe a constar que a aposentadoria compulsória deu-se com base na disposição contida no art. 40, §1º, inc. III, alínea "b" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, com proventos proporcionais (10.287/10.950), com base na última remuneração do cargo efetivo , calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, conforme o artigo 76, parágrafo único da Lei Estadual nº 16.024/2008 e URV Prot. 282.428/2008, com isonomia e paridade aos servidores da ativa, no valor mensal bruto de R$ 1.784,39 (um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos), conforme cálculo constante da Informação nº 1416/2009 do Departamento Econômico e Financeiro (fl. 38 do Protocolo nº 127277/2009), observados os limites legais, tudo nos termos da ordem judicial exarada no bojo do processo judicial autos nº 0003327-60.2012.8.16.0179. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1215/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00171620, originado em razão do protocolado sob nº 0113521-85.2016 SEI, resolve LIGIA PASQUINELLI VICTORIO SILVEIRA do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Sarandi da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, a partir de 7 de dezembro de 2016; II - N O M E A R ANDRÉIA STELLA MARTINEZ para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Sarandi da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1216/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00173241, originado em razão do protocolado sob nº 0113654-30.2016 SEI, resolve a) CESAR YAMASAKI NAKAYAMA, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Secretário de Desembargador, símbolo DAS-4, do Gabinete do Desembargador José Cichocki Neto, a partir de 16 de dezembro de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008. b) CLAUDIA WYATT MARIA SOBRINHO BARRA, servidora deste Tribunal, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador José Cichocki Neto, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008; II - N O M E A R CLAUDIA WYATT MARIA SOBRINHO BARRA, servidora deste Tribunal, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Secretário de Desembargador, símbolo DAS-4, do Gabinete do Desembargador José Cichocki Neto, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1217/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 90851-53.2016 e, em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça - Resolução nº 80/2009 (PCA 0000384-41.2010.2.00.0000), publicada em 17/06/2009, em face da denegação da ordem nos autos de Mandado de Segurança nº 29203 - Distrito Federal, resolve o Decreto Judiciário nº 263/1994, que removeu LINCOLN BUQUERA DE FREITAS OLIVEIRA do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Bocaiúva do Sul para o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Toledo; II - D E C L A R A R a vacância do Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e do Tabelionato de Protesto de Títulos, ambos da Comarca de Toledo, a partir de 17 de junho de 2009, data de publicação da Resolução nº 80-/2009-CNJ; III - D E S A C U M U L A R o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Toledo, com base no disposto no artigo 250 do CODJ; IV - R E V O G A R o Decreto Judiciário nº 2175/2013, na parte referente à declaração de vacância do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Bocaiúva do Sul; V - D E T E R M I N A R o retorno do Senhor LINCOLN BUQUERA DE FREITAS OLIVEIRA ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Bocaiúva do Sul. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1231/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00175500, originado em razão do protocolado sob nº 0114654-65.2016 - SEI, resolve MAYARA HAMADA VIEIRA do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete da Juíza de Direito Substituta Anne Regina Mendes, da 1ª Seção Judiciária com sede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 9 de janeiro de 2017; II - N O M E A R GISELLE DE ALMEIDA ASSOLARI MENDONÇA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete da Juíza de Direito Substituta Anne Regina Mendes, da 1ª Seção Judiciária com sede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1222/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00173633, originado em razão do protocolado sob nº 0112930-26.2016 - SEI, resolve MARCELO DE OLIVEIRA SIQUEIRA, servidor deste Tribunal, do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, da Chefia de Gabinete do Corregedor; II - N O M E A R LUIZ GONZAGA PEREIRA DA SILVA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, da Chefia do Gabinete do Corregedor, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; III - C O N C E D E R a partir desta data e até o dia 31 de janeiro de 2017, a MARCELO DE OLIVEIRA SIQUEIRA, Auxiliar Judiciário III do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, a gratificação de ENCARGOS ESPECIAIS , pela prestação de serviços de assessoramento direto ao Corregedor de Justiça, conforme previsto na Lei nº 17.250/2012, art. 3º. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1229/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00175028, originado em razão do protocolizado sob nº 114655-50.2016 SEI, resolve OTHON RAPHAEL SACKS BURAK para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto Rafhael Wasserman, da 4ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Guarapuava, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1226/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido no protocolado sob nº 25987-06.2016, resolve SUELY DO ROCIO IATZSEKI das funções de 1º Suplente de Juiz de Paz do Distrito de Porto Amazonas da Comarca de Palmeira. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1232/2016
Técnico de Secretaria Secretaria da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel 51818 JÉSSICA APARECIDA DEFACCI Analista Judiciário - Área Judiciária Secretaria da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel 50669 KARY DANIELLE BOSCATTO Técnico Judiciário Secretaria da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel 51788 PRISCILA APARECIDA DIAS CESAR Técnico Judiciário Secretaria da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel 52707 RAFAELA MEURER Técnico Judiciário Secretaria da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel 52554 RICARDO SANDRI VALENTI Técnico Judiciário Secretaria da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel 13354 CLAUDIO WEBER STERN Técnico de Secretaria Secretaria da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel 50208 LUCAS RIBEIRO MORIGGI Técnico Judiciário Secretaria da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel 50510 FERNANDA DE ALMEIDA RIBEIRO CASTRO Técnico Judiciário Secretaria da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 707/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00161853, originado em razão do protocolizado sob nº 0106049-33.2016, resolve a pedido de seu superior hierárquico, a partir de 1º de novembro de 2016, as Portarias nº 467/2016 e nº 558/2016, que lotou o servidor GIANCARLO ALMEIDA FEITEIRA, Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, na Secretaria da 14ª Vara Criminal e o designou para prestar serviços na Central de Audiência de Custódia, ambas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, respectivamente, colocando-o à disposição da Divisão de Desenvolvimento Humano e Organizacional do Departamento de Gestão de Recursos Humanos. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 662/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00173482, originado em razão do protocolizado sob nº 111469-19.2016, resolve a designação de DANIEL DE MARCO MARTINS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Ubiratã; II - D E S I G N A R a) o servidor DANIEL DE MARCO MARTINS, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Ubiratã, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, com a condição de que o servidor realize o Curso de Mediação e Conciliação de 40 (quarenta) horas ofertado pelo NUPEMEC, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação desta designação; b) o servidor HERMES FRANCO MAESTRI, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Ubiratã, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, com a condição de que o servidor realize o Curso de Mediação e Conciliação de 40 (quarenta) horas ofertado pelo NUPEMEC, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação desta designação. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 664/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00174477, originado em razão do protocolado sob nº 0114426-90.2016 - SEI, resolve a Portaria nº 406/2016, na parte referente à designação de MAITE NAMUR, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente de Gabinete de Desembargador, símbolo FC-14 do Gabinete da Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira; II - D E S I G N A R MAITE NAMUR, matrícula 11379, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente Jurídico de Gabinete de Desembargador, símbolo FC-7, do Gabinete da Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 667/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00159730, originado em razão do protocolizado sob nº 108525-44.2016, resolve a Portaria nº 347/2016, na parte referente à designação da servidora CAROLINA PIRES SUAKI, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, para a prestação de serviços extraordinários junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá; II - D E S I G N A R CAROLINA PIRES SUAKI, Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição ora lotada na Vara da Infância e da Juventude do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, para atuar na Secretaria da 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Umuarama, até ulterior deliberação. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 706/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00142116, originado em razão do protocolizado sob nº 0102786-90.2016, resolve internamente e para fins de regularização funcional, a servidora LUCIANA IÁCONO MARINO PALEO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, na Secretaria do Crime e do Distribuidor e Anexos do Juízo Único da Comarca de Paraíso do Norte, revogando a Portaria nº 1159/2014 na parte que determinou sua lotação na Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Paraíso do Norte. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ADITIVO AO CONTRATO Nº 286/2014. PROTOCOLO Nº 73.803/2014 Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Pareceres nº 70/2016 - DEA, da Divisão de Engenharia, e no Parecer nº 79/2016 - DEA, da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, referentes à obra de construção do prédio do Fórum da Comarca de Pato Branco: I -AUTORIZO o aditamento contratual no valor de R$353.780,12 (trezentos e cinquenta e três mil, setecentos e oitenta reais e doze centavos), equivalente a 1,55% (um virgula cinquenta e cinco por cento) do valor originalmente contratado, resultante de uma glosa no valor de R$63.241,85 (sessenta e três mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos) e de um aditivo de R$417.021,97 (quatrocentos e dezessete mil, vinte e um reais e noventa e sete centavos), de acordo com o disposto nos art. 65, I, "a" e "b" e § 1º, da Lei nº 8.666/93 e art. 112, § 1º, I e III, da Lei Estadual nº 15.608/07; II-PRORROGO o prazo contratual em 30 (trinta) dias, em virtude da não existência de projetos específicos ou pela falta de elementos técnicos para a execução de acabamentos e serviços diversos, bem como para execução de serviços extras, sob amparo do artigo 57, §1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93; III -AUTORIZO o 1º reajuste contratual, no percentual de 6,97%, respectivamente, obtido de acordo com a variação do Índice Nacional da Construção Civil - INCC-DI, sobre o montante de R$ 5.435.946,17 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos), referente à soma dos valores correspondentes à 45,83% da 5ª parcela até 19,61% da 11ª parcela do cronograma físico-financeiro contratual, totalizando R$ 378.885,45 (trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) , resultante da aplicação do percentual de reajuste sobre a base de cálculo, de acordo com o disposto no artigo 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93 c/c 115, da Lei Estadual nº 15.608/2007 e Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 286/2014. IV -AUTORIZO o 2º reajuste contratual, no percentual de 13,87%, obtido de acordo com a variação do Índice Nacional da Construção Civil - INCC-DI, sobre os montante de R$11.739.899,03 (onze milhões, setecentos e trinta e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e três centavos), referente à soma dos valores correspondentes à 80,39% da 11ª parcela até a 20ª parcela (última parcela) do cronograma físico-financeiro contratual (2º reajuste), totalizando R$ 1.627.130,23 (um milhão, seiscentos e vinte e sete mil, cento e trinta reais e vinte e sete cent
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO / TERMO DE PARCERIA INTERINSTITUCIONAL Partícipes: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Associação Paranaense de Cultura - APC Objeto: cooperação interinstitucional visando possibilitar o acesso à justiça e a construção de uma cultura de paz social, por meio de métodos consensuais de solução de conflitos em atuação pré-processual, bem como proporcionar experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional dos acadêmicos, sob a responsabilidade da Instituição de Ensino, conforme Plano de Trabalho que é parte integrante deste instrumento. Ônus: O presente convênio não importará em ônus financeiro, bem como responsabilidade civil, trabalhista, previdenciária e fiscal para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em relação às pessoas encarregadas direta ou indiretamente na execução do presente ajuste. Vigência: O prazo de vigência deste convênio será de 60 (sessenta) meses, a contar da publicação. Curitiba, 16 de dezembro de 2016. Desembargador Fernando Wolff Bodziak Presidente do NUPEMEC / 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Délcio Afonso Balestrin Presidente da Associação Paranaense de Cultura - APC Dr. Rodrigo Rodrigues Dias Juiz Coordenador do CEJUSC de Toledo Prof. Waldemiro Gremski Reitor - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Dr. Fábio Ribeiro Brandão Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência
PORTARIA Nº 1271/2016 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 90574-37.2016, resolve a) a Portaria nº 281/2015-b, na parte referente à designação d o servidor JÚLIO CESAR CORREA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da Função Comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Cascavel; b) a Portaria nº 595/2014-II, na parte que referente à designação d o servidor JÚLIO CESAR CORREA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da Função Comissionada de Supervisor de Secretaria da Secretaria da 3ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel. II - D E SI G N A R o servidor JÚLIO CESAR CORREA, Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício das atividades concernentes com as funções de Oficial de Justiça junto à Direção do Fórum do Foro Central de Cascavel, a fim de que cumpra mandados de forma equânime junto a todas as unidades da Comarca, de acordo com distribuição da própria Direção do Fórum, atribuindo-lhe a indenização correspondente, nos termos do inciso I do § 2º do artigo 8º da Lei nº 16.023/2008, até 30/06/2017. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1270/2016 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0105794-75.2016, resolve o servidor LUCAS MANFRÉ, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário e excepcional, em substituição, das atividades concernentes com as atribuições de Oficial de Justiça junto à Comarca de Jacarezinho, até o término da licença especial do titular João Tibúrcio, atribuindo-lhe a indenização correspondente, nos termos do inciso I do § 2º do artigo 8º da Lei nº 16.023/2008, observado o efetivo exercício e ficando impedido de exercer no referido período a função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1255/2016 - DG O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 373/2016 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 111669-26/2016, resolve THOMAS DANIEL DOS SANTOS RAMOS, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, das atividades concernentes com as atribuições de Oficial de Justiça junto a Comarca de Bocaiúva do Sul, de 29 de novembro de 2016 a 09 de janeiro de 2017, durante o afastamento do titular PAULO ROBERTO FERNANDES CLETO, atribuindo-lhe a indenização correspondente, observado o efetivo exercício, com a ressalva do impedimento do servidor substituto em exercer, no referido período, o Plantão Judiciário de 1º Grau, nos termos do artigo 10, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 1.694/2014. Curitiba, 12 de dezembro de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1242/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00171643, originado em razão do protocolizado sob nº 112171-62.2016, resolve ANNA FLAVIA DE GODOI MARCHINI GHAZAL, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da 8ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular ANNA LUISA HERINGER DITTMAR, no período de 6 de dezembro de 2016 a 17 de dezembro de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 7 de dezembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1241/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00171623, originado em razão do protocolizado sob nº 111740-28.2016, resolve ANA PAULA FRAZATTO DOS SANTOS LIMA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Secretário dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, da Secretaria do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, durante o afastamento da titular ROBERTA APARECIDA GENARO, no período de 16 de novembro de 2016 a 22 de novembro de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, sem ônus, somente para fins administrativos, observado o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 7 de dezembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1240/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00171599, originado em razão do protocolizado sob nº 111679-70.2016, resolve JULIANA APARECIDA RUIZ, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Ponta Grossa, durante o afastamento da titular ANNE CAROLINE BARAN WASILEWSKI, no período de 16 de janeiro de 2017 a 5 de fevereiro de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 7 de dezembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1252/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00173984, originado em razão do protocolizado sob nº 113115-64.2016, resolve TIAGO HIROAKI INOUE, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da 3ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento do titular CLAYTON MACHADO CARSTENS JUNIOR, no período de 16 de janeiro de 2017 a 14 de fevereiro de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 12 de dezembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1244/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00173574, originado em razão do protocolizado sob nº 112332-72.2016, resolve MARIANA GARCIA NICLEWICZ, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento da titular KÉTLIN CAROLINE DE CARVALHO RIBEIRO, nos dias 28 e 29 de novembro de 2016, sem ônus, somente para fins administrativos, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013 e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 8 de dezembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1258/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00174428, originado em razão do protocolizado sob nº 0113460-30.2016, resolve a Portaria nº 92/2015 - DG, na parte referente à designação de GIOVANI LIBERALESSO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Barracão; II - D E S I G N A R ISAURA ROSANDRA PERTILE, matrícula 14171, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Barracão, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1694/2014. Curitiba, 13 de dezembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1250/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00174032, originado em razão do protocolizado sob nº 105932-42.2016, resolve FERNANDA CAROLINA HAUENSTEIN, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania do Crime do Juízo Único da Comarca de Santa Helena, durante o afastamento da titular ANA MARIA GOBBI, nos dias 3 e 4 de novembro de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, sem ônus, somente para fins administrativos, observado o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008, convalidando os efeitos da Portaria nº 57/2016, do Juízo de origem. Curitiba, 12 de dezembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1253/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00174036, originado em razão do protocolizado sob nº 111842-50.2016, resolve ROBERTA APARECIDA FABIANE, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava, durante o afastamento da titular CHRISTINE DANGUY DE BRITO, no período de 1º de dezembro de 2016 a 11 de dezembr
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 159-DM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 12 de dezembro do corrente ano e o contido no protocolado sob nº 103281-37.2016, resolve NOMEAR a Doutora VIVIANE CRISTINA DIETRICH, Juíza Substituta da 53ª Seção Judiciária com sede na Comarca de entrância intermediária da Lapa, ao cargo de Juiz de Direito da Comarca de entrância inicial de Nova Aurora. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 148-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 12 de dezembro do corrente ano e o contido no Protocolo Digital sob nº 105090-62.2016, resolve REMOVER por OPÇÃO e pelo critério de MERECIMENTO, a Doutora LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO, Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ao cargo de Juiz de Direito da Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Campina Grande do Sul da mesma Comarca . Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 149-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 12 de dezembro do corrente ano e o contido no Protocolo Digital sob nº 113202-20.2016, resolve CONCEDER OPÇÃO à Doutora FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de entrância final de Cascavel, ao cargo de Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da mesma Comarca. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 150-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 12 de dezembro do corrente ano e o contido no Protocolo Digital sob nº 113202-20.2016, resolve REMOVER por OPÇÃO pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor MARCELO CARNEVAL, Juiz de Direito Substituto da 2ª Seção Judiciária da Comarca de entrância final de Cascavel, ao cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da mesma Comarca. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 151-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 12 de dezembro do corrente ano e o contido no no Protocolo Digital sob nº 113276-15.2016, resolve REMOVER pelo critério de MERECIMENTO, a Doutora LILIANE GRACIELE BREITWISSER, Juíza de Direito Substituta da 50ª Seção Judiciária da Comarca de entrância final de Umuarama, ao cargo de Juiz de Direito Substituto da 4ª Seção Judiciária da Comarca de igual entrância de Guarapuava. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 152-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 12 de dezembro do corrente ano e o contido no Protocolo Digital sob nº 105096-69.2016, resolve REMOVER pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor PEDRO DE ALCÂNTARA SOARES BICUDO, Juiz de Direito Substituto da 2ª Seção Judiciária da Comarca de entrância final de Cascavel, ao cargo de Juiz de Direito Substituto da 41ª Seção Judiciária da Comarca de igual entrância de Paranaguá. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 153-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 12 de dezembro do corrente ano e o contido no Protocolo Digital sob nº 103277-97.2016, resolve REMOVER pelo critério de MERECIMENTO, a Doutora THAÍS RIBEIRO FRANCO ENDO, Juíza de Direito da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de entrância intermediária de Andirá, ao cargo de Juiz de Direito da Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de igual entrância de Castro. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 154-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 12 de dezembro do corrente ano e o contido no Protocolo Digital sob nº 103278-82.2016, resolve PROMOVER pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora LETÍCIA LILIAN KIRSCHNICK SEYR, Juíza de Direito da Comarca de entrância inicial de Coronel Vivida, ao cargo de Juiz de Direito da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de entrância intermediária de Jandaia do Sul. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 155-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 12 de dezembro do corrente ano e o contido no no Protocolo Digital sob nº 103279-67.2016, resolve REMOVER pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor HENRIQUE KURSCHEIDT, Juiz de Direito da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de entrância intermediária de Palmas, ao cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de igual entrância de Irati. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 156-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 12 de dezembro do corrente ano e o contido no Protocolo Digital sob nº 103282-22.2016, resolve REMOVER pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora MOEMA SANTANA SILVA, Juíza de Direito da Comarca de entrância inicial de Santa Isabel do Ivaí, ao cargo de Juiz de Direito da Comarca de igual entrância de São Jerônimo da Serra. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 157-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 12 de dezembro do corrente ano e o contido no protocolado sob nº 103283-07.2016, resolve REMOVER pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora AMANDA SILVEIRA DE MEDEIROS, Juíza de Direito da Comarca de entrância inicial de Iporã, ao cargo de Juiz de Direito da Comarca de igual entrância de Mamborê. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 158-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 12 de dezembro do corrente ano e o contido no Protocolo Digital sob nº 103280-52.2016, resolve NOMEAR o Doutor IGOR PADOVANI DE CAMPOS, Juiz Substituto da 63ª Seção Judiciária com sede na Comarca de entrância intermediária de Peabiru, ao cargo de Juiz de Direito da Comarca de entrância inicial de Campina da Lagoa. Curitiba, 15 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 7284-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 102221-29.2016.8.16.6000, resolve: o Doutor CARLOS MAURÍCIO FERREIRA , Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, para atuar nos autos de Agravo nº 1555390-5/01, da 2ª Câmara Cível, tendo em vista que os referidos autos são vinculados ao Doutor RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL , Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, que se encontra atuando como Juiz Auxiliar do STJ, conforme a Portaria nº 4806/2016-D.M.. Curitiba, 12/12/2016.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1864/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 113917-62.2016, resolve: à servidora ROSANE STEPNIOWSKI DA SILVA GUSMÃO, matrícula nº 9.706, 3 (três) meses de licença especial, a partir de 09/01/2017, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 07/01/2008 a 06/01/2013, conforme o disposto no artigo 134 da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 14 de dezembro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5745162 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1827/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 111579-18.2016, resolve ao servidor SANDRO LUIZ DIAS DO NASCIMENTO , matrícula nº 14.049, três (03) meses de licença especial a partir de 09/01/2017, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 22/07/2008 e 21/07/2013 , conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 07 de dezembro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5742483 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1879/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 113737-46.2016, resolve à servidora RAQUEL DE CAMPOS , matrícula nº 6574, três (03) meses de licença especial a partir de 09/01/2017 , por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 27/08/2001 e 26/08/2006 , conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 15 de dezembro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5745741 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1878/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 112317-06.2016, resolve ao servidor WLADEMIR SCRAMIN , matrícula nº 10.510, três (03) meses de licença especial a partir de 09/01/2017, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 01/04/2007 e 30/03/2012 , conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 15 dezembro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5746484 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1823/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 110558-07.2016, resolve: à servidora VALDIRENE ALVES CARDOSO ERTHAL, matrícula nº 10.179, 3 (três) meses de licença especial, a partir de 11/01/2017, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 27/07/2010 a 26/07/2015, conforme o disposto no artigo 134 da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 07 de dezembro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5742365 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1826/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 112438-34.2016, resolve a KARLA BEATRIZ ROESLER DA SILVA MAIA, matrícula 52256, servidora deste Tribunal de Justiça, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 26/11/2016, com fulcro no artigo 119 da Lei nº 16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Curitiba, 07 de dezembro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5742456 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1825/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 111688-32.2016, resolve: ao servidor ALUIZIO CARLOS WANDERLEY GROCHOCKI, matrícula nº 12.998, 3 (três) meses de licença especial, a partir de 09/01/2017, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 14/06/2011 a 13/06/2016, conforme o disposto no artigo 134 da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 07 de dezembro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5742407 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1828/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 110695-86.2016, resolve à servidora GISELLE CHAVES POZZA , matrícula nº 15322, três (03) meses de licença especial a partir de 23.01.2017 , por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 08.03.2007 e 07.03.2012 , conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 07 de dezembro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5742570 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1822/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 109441-78.2016, resolve: as Ordens de Serviço nºs 41/2014, 131/2014, 431/2014, 527/2014, 624/2014, 693/2014,1248/2015, 85/2016, 867/2016, 947/2016, 1218/2016 e 1355/2016 na parte que se referem a servidora TATIANE HEDIGER, matrícula 14.054 , para que passem a constar período aquisitivo de licença especial compreendido entre 30/01/2006 a 29/01/2011 e não como constaram. II - C O N C E D E R à servidora supracitada, 3 (três) meses de licença especial, a partir de 09/01/2017, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 30/01/2011 a 29/01/2016, conforme o disposto no artigo 134 da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 07 de dezembro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5742342 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1819/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 110722-69.2016, resolve à servidora CRISTIANA REGINA DE OLIVEIRA , matrícula nº 7896, três (03) meses de licença especial a partir de 06/02/2017 , por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 10/10/2005 e 09/10/2010 , conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 06 de dezembro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5741657 ORDEM DE SERVIÇO N
Nº 034/2016 PROTOCOLO SEI 0112905-13.2016.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório remunerado e formação de cadastro de reserva limitado a 05 (cinco) candidatos aprovados, aos estudantes de nível superior de graduação do curso de Direito, cursando a partir do 5° período, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação da lista de classificação final, não podendo ser prorrogado. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível médio e de educação profissional terá carga horária de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte) horas semanais; o estudante de nível superior, incluindo graduação e pós-graduação, terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 845,24 (oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para nível médio e técnico; R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação e tecnologia; e de R$ 2.132,14 (dois mil, cento e trinta e dois reais e quatorze centavos) para nível superior de pós-graduação. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/cargos- em-comissao-estagios-e-servico-voluntario , na aba " Procedimento Seletivo de Estudantes ". 3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica , considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração. 3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o TJPR, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos. 3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada. 3.7. Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5 do presente Edital. 3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999, especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico. 3.8.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição. 3.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, tais como, portador de necessidades especiais, lactantes, entre outros, deverá declará-lo no formulário eletrônico de inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência. 3.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, não decorrentes da estrutura deste Tribunal de Justiça. 4. DAS PROVAS 4.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases, composta por: a) uma prova com questões objetivas e discursivas; b) uma entrevista com a autoridade solicitante, conforme Art. 14 do Decreto Judiciário 1162/2015, conforme conteúdo programático constante no ANEXO I. 4.2. A prova será composta por 08 (oito) questões objetivas e 02 (duas) questões discursivas. 4.3. A data e o horário de aplicação das provas serão divulgados através de edital de ensalamento com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. 4.4. As provas possuem caráter eliminatório e classificatório. 4.5. Compete ao candidato acompanhar a publicação das informações relativas ao procedimento seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à data, horário e local de aplicação da(s) prova(s) no sítio eletrônico do TJPR. 4.6. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, com foto atual. 4.7. Não será admitido o ingresso do candidato ao local da realização das provas após o horário de início da mesma. 4.8. O tempo de realização da prova escrita será de 04 (quatro) horas, realizada sem consulta, sendo vedada qualquer comunicação entre os candidatos, tampouco será permitida a utilização de qualquer aparelho eletrônico, tais como telefone celular, notebook, tablet , dentre outros. 4.9. Não haverá tempo adicional para preenchimento do cartão-resposta. 4.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida, observado o disposto no item 3.9. 4.11. Será eliminado do procedimento seletivo o candidato que: 4.11.1. não entregar a prova e/ou o cartão-resposta ao fiscal de sala ao término do tempo previsto para sua conclusão. 4.11.2. utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas (consulta a livros, textos, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outros aparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, repasse de informações a outros candidatos, entre outros julgados impróprios pelo fiscal de sala). 5. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA ESCRITA 5.1. A classificação considerará os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total da prova escrita e limitada ao número previsto para a formação do cadastro de reserva nos termos do item 1.2, observada a reserva de vagas prevista no item 1.5. 5.2. O Edital de Classificação dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato e a nota da prova escrita. 5.3. Ocorrendo empate na classificação, será classificado, prioritariamente, o candidato: 5.3.1. que obtiver a maior pontuação nas questões enquadradas nos conhecimentos específicos, quando houver; 5.3.2. com maior idade, considerando dia, mês e ano. 5.4. Conforme o Decreto Judiciário nº 1162/2015, art. 27, os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) aprovados constarão de listagem geral e, caso esta listagem contenha 10 (dez) ou mais classificados, de listagem específica. 6. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1. Todos os estudantes classificados serão convocados, segundo a ordem de classificação, para entrevista, com a autoridade solicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade, o perfil acadêmico desejado e o percentual mencionado no item 1.5. 6.2. Entre a data da publicação do edital de convocação e da data de realização da entrevista, de
Nº 031/2016 PROTOCOLO SEI 0113077-52.2016.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório remunerado e formação de cadastro de reserva dos candidatos aprovados, aos estudantes de nível superior de graduação do curso de Direito, cursando entre o 5° período e 8° período, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação da lista de classificação final, não podendo ser prorrogado. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível médio e de educação profissional terá carga horária de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte) horas semanais; o estudante de nível superior, incluindo graduação e pós-graduação, terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. O horário do estágio será das 12h às 18h. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 845,24 (oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para nível médio e técnico; R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação e tecnologia; e de R$ 2.132,14 (dois mil, cento e trinta e dois reais e quatorze centavos) para nível superior de pós-graduação. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/cargos- em-comissao-estagios-e-servico-voluntario , na aba " Procedimento Seletivo de Estudantes ". 3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica , considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração. 3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o TJPR, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos. 3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada. 3.7. Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5 do presente Edital. 3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999, especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico. 3.8.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição. 3.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, tais como, portador de necessidades especiais, lactantes, entre outros, deverá declará-lo no formulário eletrônico de inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência. 3.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, não decorrentes da estrutura deste Tribunal de Justiça. 4. DAS PROVAS 4.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases, composta por: a) uma prova com questões objetivas e discursivas; b) uma entrevista com a autoridade solicitante, conforme Art. 14 do Decreto Judiciário 1162/2015, conforme conteúdo programático constante no ANEXO I. 4.2. A prova será composta por 05 (cinco) questões objetivas e 01 (uma) questão discursiva. 4.3. A data e o horário de aplicação das provas serão divulgados através de edital de ensalamento com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. 4.4. As provas possuem caráter eliminatório e classificatório. 4.5. Compete ao candidato acompanhar a publicação das informações relativas ao procedimento seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à data, horário e local de aplicação da(s) prova(s) no sítio eletrônico do TJPR. 4.6. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, com foto atual. 4.7. Não será admitido o ingresso do candidato ao local da realização das provas após o horário de início da mesma. 4.8. O tempo de realização da prova escrita será de 03 (três) horas, realizada sem consulta, sendo vedada qualquer comunicação entre os candidatos, tampouco será permitida a utilização de qualquer aparelho eletrônico, tais como telefone celular, notebook, tablet , dentre outros. 4.9. Não haverá tempo adicional para preenchimento do cartão-resposta. 4.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida, observado o disposto no item 3.9. 4.11. Será eliminado do procedimento seletivo o candidato que: 4.11.1. não entregar a prova e/ou o cartão-resposta ao fiscal de sala ao término do tempo previsto para sua conclusão. 4.11.2. utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas (consulta a livros, textos, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outros aparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, repasse de informações a outros candidatos, entre outros julgados impróprios pelo fiscal de sala). 5. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA ESCRITA 5.1. A classificação considerará os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total da prova escrita e limitada ao número previsto para a formação do cadastro de reserva nos termos do item 1.2, observada a reserva de vagas prevista no item 1.5. 5.2. O Edital de Classificação dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato e a nota da prova escrita. 5.3. Ocorrendo empate na classificação, será classificado, prioritariamente, o candidato: 5.3.1. que obtiver a maior pontuação nas questões enquadradas nos conhecimentos específicos, quando houver; 5.3.2. com maior idade, considerando dia, mês e ano. 5.4. Conforme o Decreto Judiciário nº 1162/2015, art. 27, os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) aprovados constarão de listagem geral e, caso esta listagem contenha 10 (dez) ou mais classificados, de listagem específica. 6. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1. Todos os estudantes classificados serão convocados, segundo a ordem de classificação, para entrevista, com a autoridade solicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade, o perfil acadêmico desejado e o percentual mencionado no item 1.5. 6.2. Entre a data da publicação do edital de convocação e da data de realização da entrevista, deverá haver intervalo mínimo de 5 (cinco) dias. 6.3. O entrevistador atribuirá pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato entrevistado. 6.3.1. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) na entrevista serão considerados inaptos e desclassificados do certame. 6.4. A classificação final do procedimento seletivo considerará a média aritmética das pontuações obtidas na prova escrita e na entrevista pelos candidatos aprovados. 6.5. O Edital de Classificação Final dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato, a nota obtida em cada uma das etapas, bem como a média aritmética das pontuações obtidas. 6.6. Ocorrendo empate, serão considerados os critérios estabelecidos no item 5.3. 7. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO 7.1. Matrícula e frequência regular do educando em curso, presencial ou à distância, de ensino médio (regular e por blocos) ou na educação de jovens e adultos (EJA), de educação profissional (técnico), de graduação/tecnologia e de pós-graduação, atestadas pela instituição de ensino. 7.2. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 7.3. Estrita correlação do nível da vaga de estágio não obrigatório com a modalidade, a área e o nível de ensino cursado pelo candidato ao estágio. 7.4. Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. 8. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO 8.1. A unidade requisitante do procedimento seletivo será responsável pelo chamamento para admissão do(s) candidato(s) aprovados, obedecida a ordem de classificação, através de telefone e por meio de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento da inscrição. 8.1.1. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, no campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para o chamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio. 8.1.2. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante do procedimento seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereço residencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certame decorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citados endereços e telefones. 8.2. Será desclassificado do procedimento seletivo o estudante que: 8.2.1. Não for localizado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incomplet
Nº 030/2016 PROTOCOLO SEI 0114661-57.2016.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2.O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório remunerado, e/ou formação de cadastro de reserva limitado a 02 (dois) candidatos aprovados, aos estudantes de nível superior de graduação do curso de Direito, cursando entre o 3º período e o 7º período, na Vara Criminal de Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação da lista de classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível médio e de educação profissional terá carga horária de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte) horas semanais; o estudante de nível superior, incluindo graduação e pós-graduação, terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 845,24 (oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para nível médio e técnico; R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação e tecnologia; e de R$ 2.132,14 (dois mil, cento e trinta e dois reais e quatorze centavos) para nível superior de pós-graduação. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/cargos- em-comissao-estagios-e-servico-voluntario , na aba " Procedimento Seletivo de Estudantes ". 3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica , considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração. 3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o TJPR, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos. 3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada. 3.7. Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5 do presente Edital. 3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999, especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico. 3.8.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição. 3.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, tais como, portador de necessidades especiais, lactantes, entre outros, deverá declará-lo no formulário eletrônico de inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência. 3.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, não decorrentes da estrutura deste Tribunal de Justiça. 4. DAS PROVAS 4.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases, composta por: a) uma prova com questões objetivas e discursivas; b) uma entrevista com a autoridade solicitante, conforme Art. 14 do Decreto Judiciário 1162/2015, conforme conteúdo programático constante no ANEXO I. 4.2. A prova será composta por 10 (dez) questões objetivas e 02 (duas) questões discursivas. 4.3. A data e o horário de aplicação das provas serão divulgados através de edital de ensalamento com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. 4.4. As provas possuem caráter eliminatório e classificatório. 4.5. Compete ao candidato acompanhar a publicação das informações relativas ao procedimento seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à data, horário e local de aplicação da(s) prova(s) no sítio eletrônico do TJPR. 4.6. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, com foto atual. 4.7. Não será admitido o ingresso do candidato ao local da realização das provas após o horário de início da mesma. 4.8. O tempo de realização da prova escrita será de 04 (quatro) horas, realizada sem consulta, sendo vedada qualquer comunicação entre os candidatos, tampouco será permitida a utilização de qualquer aparelho eletrônico, tais como telefone celular, notebook, tablet , dentre outros. 4.9. Não haverá tempo adicional para preenchimento do cartão-resposta. 4.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida, observado o disposto no item 3.9. 4.11. Será eliminado do procedimento seletivo o candidato que: 4.11.1. não entregar a prova e/ou o cartão-resposta ao fiscal de sala ao término do tempo previsto para sua conclusão. 4.11.2. utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas (consulta a livros, textos, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outros aparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, repasse de informações a outros candidatos, entre outros julgados impróprios pelo fiscal de sala). 5. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA ESCRITA 5.1. A classificação considerará os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total da prova escrita e limitada ao número previsto para a formação do cadastro de reserva nos termos do item 1.2, observada a reserva de vagas prevista no item 1.5. 5.2. O Edital de Classificação dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato e a nota da prova escrita. 5.3. Ocorrendo empate na classificação, será classificado, prioritariamente, o candidato: 5.3.1. que obtiver a maior pontuação nas questões enquadradas nos conhecimentos específicos, quando houver; 5.3.2. com maior idade, considerando dia, mês e ano. 5.4. Conforme o Decreto Judiciário nº 1162/2015, art. 27, os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) aprovados constarão de listagem geral e, caso esta listagem contenha 10 (dez) ou mais classificados, de listagem específica. 6. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1. Todos os estudantes classificados serão convocados, segundo a ordem de classificação, para entrevista, com a autoridade solicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade, o perfil acadêmico desejado e o percentual mencionado no item 1.5. 6.2. Entre a data da publicação do edital de convocação e da data de realização da entrevista, deverá haver intervalo mínimo de 5 (cinco) dias. 6.3. O entrevistador atribuirá pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato entrevistado. 6.3.1. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) na entrevista serão considerados inaptos e desclassificados do certame. 6.4. A classificação final do procedimento seletivo considerará a média aritmética das pontuações obtidas na prova escrita e na entrevista pelos candidatos aprovados. 6.5. O Edital de Classificação Final dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato, a nota obtida em cada uma das etapas, bem como a média aritmética das pontuações obtidas. 6.6. Ocorrendo empate, serão considerados os critérios estabelecidos no item 5.3. 7. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO 7.1. Matrícula e frequência regular do educando em curso, presencial ou à distância, de ensino médio (regular e por blocos) ou na educação de jovens e adultos (EJA), de educação profissional (técnico), de graduação/tecnologia e de pós-graduação, atestadas pela instituição de ensino. 7.2. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 7.3. Estrita correlação do nível da vaga de estágio não obrigatório com a modalidade, a área e o nível de ensino cursado pelo candidato ao estágio. 7.4. Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. 8. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO 8.1. A unidade requisitante do procedimento seletivo será responsável pelo chamamento para admissão do(s) candidato(s) aprovados, obedecida a ordem de classificação, através de telefone e por meio de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento da inscrição. 8.1.1. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, no campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para o chamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio. 8.1.2. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante do procedimento seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereço residencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certame decorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citados endereços e telefones. 8.2. Será desclassificado do procedimento seletivo o estudante que: 8.2.1. Não for localizado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incompletos; 8.2.2. Deixar de comparecer ao chamamento; 8.2.3. Se recusar a iniciar o estágio na data, local, horário e demais condições estipuladas no termo de compromisso de estágio; 8.2.4. Desistir formalmente do estágio.
Nº 029/2016 PROTOCOLO SEI 0114658-05.2016.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2.O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório remunerado e formação de cadastro de reserva limitado a 20 (vinte) candidatos aprovados, aos estudantes de nível superior de graduação do curso de Direito, cursando entre o 3° período e 7° período, no Gabinete do Juiz Substituto em 2° Grau Doutor Hamilton Rafael Marins Schwartz, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação da lista de classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível médio e de educação profissional terá carga horária de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte) horas semanais; o estudante de nível superior, incluindo graduação e pós-graduação, terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 845,24 (oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para nível médio e técnico; R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação e tecnologia; e de R$ 2.132,14 (dois mil, cento e trinta e dois reais e quatorze centavos) para nível superior de pós-graduação. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/cargos- em-comissao-estagios-e-servico-voluntario , na aba " Procedimento Seletivo de Estudantes ". 3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica , considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração. 3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o TJPR, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos. 3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada. 3.7. Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5 do presente Edital. 3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999, especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico. 3.8.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição. 3.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, tais como, portador de necessidades especiais, lactantes, entre outros, deverá declará-lo no formulário eletrônico de inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência. 3.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, não decorrentes da estrutura deste Tribunal de Justiça. 4. DAS PROVAS 4.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases, composta por: a) uma prova com questões objetivas e discursivas; b) uma entrevista com a autoridade solicitante, conforme Art. 14 do Decreto Judiciário 1162/2015, conforme conteúdo programático constante no ANEXO I. 4.2. A prova será composta por 03 (três) questões objetivas de múltipla escolha e 02 (duas) questões discursivas. 4.3. A data e o horário de aplicação das provas serão divulgados através de edital de ensalamento com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. 4.4. As provas possuem caráter eliminatório e classificatório. 4.5. Compete ao candidato acompanhar a publicação das informações relativas ao procedimento seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à data, horário e local de aplicação da(s) prova(s) no sítio eletrônico do TJPR. 4.6. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, com foto atual. 4.7. Não será admitido o ingresso do candidato ao local da realização das provas após o horário de início da mesma. 4.8. O tempo de realização da prova escrita será de 01 (uma) hora, permitida a consulta a legislação seca, sendo vedada qualquer comunicação entre os candidatos, tampouco será permitida a utilização de qualquer aparelho eletrônico, tais como telefone celular, notebook, tablet , dentre outros. 4.9. Não haverá tempo adicional para preenchimento do cartão-resposta. 4.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida, observado o disposto no item 3.9. 4.11. Será eliminado do procedimento seletivo o candidato que: 4.11.1. não entregar a prova e/ou o cartão-resposta ao fiscal de sala ao término do tempo previsto para sua conclusão. 4.11.2. utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas (consulta a aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outros aparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, repasse de informações a outros candidatos, entre outros julgados impróprios pelo fiscal de sala). 5. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA ESCRITA 5.1. A classificação considerará os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total da prova escrita e limitada ao número previsto para a formação do cadastro de reserva nos termos do item 1.2, observada a reserva de vagas prevista no item 1.5. 5.2. O Edital de Classificação dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato e a nota da prova escrita. 5.3. Ocorrendo empate na classificação, será classificado, prioritariamente, o candidato: 5.3.1. que obtiver a maior pontuação nas questões enquadradas nos conhecimentos específicos, quando houver; 5.3.2. com maior idade, considerando dia, mês e ano. 5.4. Conforme o Decreto Judiciário nº 1162/2015, art. 27, os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) aprovados constarão de listagem geral e, caso esta listagem contenha 10 (dez) ou mais classificados, de listagem específica. 6. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1. Todos os estudantes classificados serão convocados, segundo a ordem de classificação, para entrevista, com a autoridade solicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade, o perfil acadêmico desejado e o percentual mencionado no item 1.5. 6.2. Entre a data da publicação do edital de convocação e da data de realização da entrevista, deverá haver intervalo mínimo de 5 (cinco) dias. 6.3. O entrevistador atribuirá pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato entrevistado. 6.3.1. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) na entrevista serão considerados inaptos e desclassificados do certame. 6.4. A classificação final do procedimento seletivo considerará a média aritmética das pontuações obtidas na prova escrita e na entrevista pelos candidatos aprovados. 6.5. O Edital de Classificação Final dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato, a nota obtida em cada uma das etapas, bem como a média aritmética das pontuações obtidas. 6.6. Ocorrendo empate, serão considerados os critérios estabelecidos no item 5.3. 7. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO 7.1. Matrícula e frequência regular do educando em curso, presencial ou à distância, de ensino médio (regular e por blocos) ou na educação de jovens e adultos (EJA), de educação profissional (técnico), de graduação/tecnologia e de pós-graduação, atestadas pela instituição de ensino. 7.2. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 7.3. Estrita correlação do nível da vaga de estágio não obrigatório com a modalidade, a área e o nível de ensino cursado pelo candidato ao estágio. 7.4. Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. 8. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO 8.1. A unidade requisitante do procedimento seletivo será responsável pelo chamamento para admissão do(s) candidato(s) aprovados, obedecida a ordem de classificação, através de telefone e por meio de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento da inscrição. 8.1.1. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, no campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para o chamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio. 8.1.2. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante do procedimento seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereço residencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certame decorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citados endereços e telefones. 8.2. Será desclassificado do procedimento seletivo o estudante que: 8.2.1. Não for localizado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incompletos; 8.2.2. Deixar de comparecer ao chamamento; 8.2.3. Se recusar a iniciar o estágio na data, local, horário e demais condições estipuladas no termo de compromisso de estágio; 8.2.4. Desistir formalmente do estágio. 8.3. Os candidatos classificados deverão ser admit
O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2.O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório remunerado, e/ou formação de cadastro de reserva limitado a 01 (um) candidato aprovado, aos estudantes de nível superior de graduação do curso de direito, cursando entre 5º período e o 7º período, na 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação da lista de classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível médio e de educação profissional terá carga horária de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte) horas semanais; o estudante de nível superior, incluindo graduação e pós-graduação, terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. O horário das atividades será das 12h as 18h ou das 13h as 19h 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 845,24 (oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para nível médio e técnico; R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação e tecnologia; e de R$ 2.132,14 (dois mil, cento e trinta e dois reais e quatorze centavos) para nível superior de pós-graduação. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/cargos- em-comissao-estagios-e-servico-voluntario , na aba " Procedimento Seletivo de Estudantes ". 3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica , considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração. 3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o TJPR, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos. 3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada. 3.7. Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5 do presente Edital. 3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999, especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico. 3.8.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição. 3.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, tais como, portador de necessidades especiais, lactantes, entre outros, deverá declará-lo no formulário eletrônico de inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência. 3.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, não decorrentes da estrutura deste Tribunal de Justiça. 4. DAS PROVAS 4.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases, composta por: a) uma prova discursiva; b) uma entrevista com a autoridade solicitante, conforme Art. 14 do Decreto Judiciário 1162/2015, conforme conteúdo programático constante no ANEXO I. 4.2. A prova será composta por 4 (quatro) questões discursivas. 4.3. A data e o horário de aplicação das provas serão divulgados através de edital de ensalamento com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. 4.4. As provas possuem caráter eliminatório e classificatório. 4.5. Compete ao candidato acompanhar a publicação das informações relativas ao procedimento seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à data, horário e local de aplicação da(s) prova(s) no sítio eletrônico do TJPR. 4.6. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, com foto atual. 4.7. Não será admitido o ingresso do candidato ao local da realização das provas após o horário de início da mesma. 4.8. O tempo de realização da prova escrita será de 01 (uma) hora, realizada sem consulta, sendo vedada qualquer comunicação entre os candidatos, tampouco será permitida a utilização de qualquer aparelho eletrônico, tais como telefone celular, notebook, tablet , dentre outros. 4.9. Não haverá tempo adicional para preenchimento do cartão-resposta. 4.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida, observado o disposto no item 3.9. 4.11. Será eliminado do procedimento seletivo o candidato que: 4.11.1. não entregar a prova e/ou o cartão-resposta ao fiscal de sala ao término do tempo previsto para sua conclusão. 4.11.2. utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas (consulta a livros, textos, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outros aparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, repasse de informações a outros candidatos, entre outros julgados impróprios pelo fiscal de sala). 5. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA ESCRITA 5.1. A classificação considerará os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total da prova escrita e limitada ao número previsto para a formação do cadastro de reserva nos termos do item 1.2, observada a reserva de vagas prevista no item 1.5. 5.2. O Edital de Classificação dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato e a nota da prova escrita. 5.3. Ocorrendo empate na classificação, será classificado, prioritariamente, o candidato: 5.3.1. que obtiver a maior pontuação nas questões enquadradas nos conhecimentos específicos, quando houver; 5.3.2. com maior idade, considerando dia, mês e ano. 5.4. Conforme o Decreto Judiciário nº 1162/2015, art. 27, os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) aprovados constarão de listagem geral e, caso esta listagem contenha 10 (dez) ou mais classificados, de listagem específica. 6. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1. Todos os estudantes classificados serão convocados, segundo a ordem de classificação, para entrevista, com a autoridade solicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade, o perfil acadêmico desejado e o percentual mencionado no item 1.5. 6.2. Entre a data da publicação do edital de convocação e da data de realização da entrevista, deverá haver intervalo mínimo de 5 (cinco) dias. 6.3. O entrevistador atribuirá pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato entrevistado. 6.3.1. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) na entrevista serão considerados inaptos e desclassificados do certame. 6.4. A classificação final do procedimento seletivo considerará a média aritmética das pontuações obtidas na prova escrita e na entrevista pelos candidatos aprovados. 6.5. O Edital de Classificação Final dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato, a nota obtida em cada uma das etapas, bem como a média aritmética das pontuações obtidas. 6.6. Ocorrendo empate, serão considerados os critérios estabelecidos no item 5.3. 7. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO 7.1. Matrícula e frequência regular do educando em curso, presencial ou à distância, de ensino médio (regular e por blocos) ou na educação de jovens e adultos (EJA), de educação profissional (técnico), de graduação/tecnologia e de pós-graduação, atestadas pela instituição de ensino. 7.2. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 7.3. Estrita correlação do nível da vaga de estágio não obrigatório com a modalidade, a área e o nível de ensino cursado pelo candidato ao estágio. 7.4. Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. 8. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO 8.1. A unidade requisitante do procedimento seletivo será responsável pelo chamamento para admissão do(s) candidato(s) aprovados, obedecida a ordem de classificação, através de telefone e por meio de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento da inscrição. 8.1.1. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, no campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para o chamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio. 8.1.2. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante do procedimento seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereço residencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certame decorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citados endereços e telefones. 8.2. Será desclassificado do procedimento seletivo o estudante que: 8.2.1. Não for localizado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incompletos; 8.2.2. Deixar de comparecer ao chamamento; 8.2.3. Se recusar a iniciar o estágio na data, local, horário e demais condições estipuladas no termo de compromisso de estágio; 8.2.4. Desistir formalmente do estágio. 8.3. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja, 9 (nove) candidatos da lista geral e, subsequenteme
Nº 026/2016 PROTOCOLO SEI 0114151-44.2016.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2.O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório remunerado e formação de cadastro de reserva limitado a 05 (cinco) candidatos aprovados, aos estudantes de nível superior de pós-graduação em direito, no Gabinete do Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação da lista de classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível médio e de educação profissional terá carga horária de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte) horas semanais; o estudante de nível superior, incluindo graduação e pós-graduação, terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. O horário do estágio será das 12h as 18h. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 845,24 (oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para nível médio e técnico; R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação e tecnologia; e de R$ 2.132,14 (dois mil, cento e trinta e dois reais e quatorze centavos) para nível superior de pós-graduação. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/cargos- em-comissao-estagios-e-servico-voluntario , na aba " Procedimento Seletivo de Estudantes ". 3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica , considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração. 3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o TJPR, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos. 3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada. 3.7. Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5 do presente Edital. 3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999, especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico. 3.8.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição. 3.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, tais como, portador de necessidades especiais, lactantes, entre outros, deverá declará-lo no formulário eletrônico de inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência. 3.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, não decorrentes da estrutura deste Tribunal de Justiça. 4. DAS PROVAS 4.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases, composta por: a) uma prova com questões objetivas e discursivas; b) uma entrevista com a autoridade solicitante, conforme Art. 14 do Decreto Judiciário 1162/2015, conforme conteúdo programático constante no ANEXO I. 4.2. A prova será composta por 04 (quatro) questões objetivas e 01 (uma) questão discursiva 4.3. A data e o horário de aplicação das provas serão divulgados através de edital de ensalamento com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. 4.4. As provas possuem caráter eliminatório e classificatório. 4.5. Compete ao candidato acompanhar a publicação das informações relativas ao procedimento seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à data, horário e local de aplicação da(s) prova(s) no sítio eletrônico do TJPR. 4.6. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, com foto atual. 4.7. Não será admitido o ingresso do candidato ao local da realização das provas após o horário de início da mesma. 4.8. O tempo de realização da prova escrita será de 04 (quatro) horas, podendo ser realizada consulta à legislação sem anotações ou comentários, sendo vedada qualquer comunicação entre os candidatos, tampouco será permitida a utilização de qualquer aparelho eletrônico, tais como telefone celular, notebook, tablet , dentre outros. 4.9. Não haverá tempo adicional para preenchimento do cartão-resposta. 4.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida, observado o disposto no item 3.9. 4.11. Será eliminado do procedimento seletivo o candidato que: 4.11.1. não entregar a prova e/ou o cartão-resposta ao fiscal de sala ao término do tempo previsto para sua conclusão. 4.11.2. utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas (consulta a, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outros aparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, repasse de informações a outros candidatos, entre outros julgados impróprios pelo fiscal de sala). 5. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA ESCRITA 5.1. A classificação considerará os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total da prova escrita e limitada ao número previsto para a formação do cadastro de reserva nos termos do item 1.2, observada a reserva de vagas prevista no item 1.5. 5.2. O Edital de Classificação dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato e a nota da prova escrita. 5.3. Ocorrendo empate na classificação, será classificado, prioritariamente, o candidato: 5.3.1. que obtiver a maior pontuação nas questões enquadradas nos conhecimentos específicos, quando houver; 5.3.2. com maior idade, considerando dia, mês e ano. 5.4. Conforme o Decreto Judiciário nº 1162/2015, art. 27, os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) aprovados constarão de listagem geral e, caso esta listagem contenha 10 (dez) ou mais classificados, de listagem específica. 6. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1. Todos os estudantes classificados serão convocados, segundo a ordem de classificação, para entrevista, com a autoridade solicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade, o perfil acadêmico desejado e o percentual mencionado no item 1.5. 6.2. Entre a data da publicação do edital de convocação e da data de realização da entrevista, deverá haver intervalo mínimo de 5 (cinco) dias. 6.3. O entrevistador atribuirá pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato entrevistado. 6.3.1. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) na entrevista serão considerados inaptos e desclassificados do certame. 6.4. A classificação final do procedimento seletivo considerará a média aritmética das pontuações obtidas na prova escrita e na entrevista pelos candidatos aprovados. 6.5. O Edital de Classificação Final dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato, a nota obtida em cada uma das etapas, bem como a média aritmética das pontuações obtidas. 6.6. Ocorrendo empate, serão considerados os critérios estabelecidos no item 5.3. 7. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO 7.1. Matrícula e frequência regular do educando em curso, presencial ou à distância, de ensino médio (regular e por blocos) ou na educação de jovens e adultos (EJA), de educação profissional (técnico), de graduação/tecnologia e de pós-graduação, atestadas pela instituição de ensino. 7.2. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 7.3. Estrita correlação do nível da vaga de estágio não obrigatório com a modalidade, a área e o nível de ensino cursado pelo candidato ao estágio. 7.4. Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. 8. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO 8.1. A unidade requisitante do procedimento seletivo será responsável pelo chamamento para admissão do(s) candidato(s) aprovados, obedecida a ordem de classificação, através de telefone e por meio de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento da inscrição. 8.1.1. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, no campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para o chamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio. 8.1.2. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante do procedimento seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereço residencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certame decorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citados endereços e telefones. 8.2. Será desclassificado do procedimento seletivo o estudante que: 8.2.1. Não for localizado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incompletos; 8.2.2. Deixar de comparecer ao chamamento; 8.2.3. Se recusar a iniciar o estágio na data, local, horário e demais condições estipuladas no termo de compromisso de estágio; 8.2.4. Desistir formalmente do estágio. 8.3. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja, 9 (n
Nº 012/2016 PROTOCOLO SEI 0114137-60.2016.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2.O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 02 vagas de estágio não obrigatório remunerado, e/ou formação de cadastro de reserva limitado a 04 candidatos aprovados, aos estudantes de nível superior de graduação do curso de Direito, cursando do 4º ao 7º período, no Gabinete do Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação da lista de classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível médio e de educação profissional terá carga horária de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte) horas semanais; o estudante de nível superior, incluindo graduação e pós-graduação, terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 845,24 (oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para nível médio e técnico; R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação e tecnologia; e de R$ 2.132,14 (dois mil, cento e trinta e dois reais e quatorze centavos) para nível superior de pós-graduação. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/cargos- em-comissao-estagios-e-servico-voluntario , na aba " Procedimento Seletivo de Estudantes ". 3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica , considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração. 3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o TJPR, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos. 3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada. 3.7. Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5 do presente Edital. 3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999, especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico. 3.8.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição. 3.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, tais como, portador de necessidades especiais, lactantes, entre outros, deverá declará-lo no formulário eletrônico de inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência. 3.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, não decorrentes da estrutura deste Tribunal de Justiça. 4. DAS PROVAS 4.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases, composta por: a) uma prova com questões objetivas e discursivas; b) uma entrevista com a autoridade solicitante, conforme Art. 14 do Decreto Judiciário 1162/2015, conforme conteúdo programático constante no ANEXO I. 4.2. A prova será composta por 10 (dez) questões objetivas e discursivas. 4.3. A data e o horário de aplicação das provas serão divulgados através de edital de ensalamento com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. 4.4. As provas possuem caráter eliminatório e classificatório. 4.5. Compete ao candidato acompanhar a publicação das informações relativas ao procedimento seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à data, horário e local de aplicação da(s) prova(s) no sítio eletrônico do TJPR. 4.6. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, com foto atual. 4.7. Não será admitido o ingresso do candidato ao local da realização das provas após o horário de início da mesma. 4.8. O tempo de realização da prova escrita será de 02 hora(s), realizada sem consulta, sendo vedada qualquer comunicação entre os candidatos, tampouco será permitida a utilização de qualquer aparelho eletrônico, tais como telefone celular, notebook, tablet , dentre outros. 4.9. Não haverá tempo adicional para preenchimento do cartão-resposta. 4.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida, observado o disposto no item 3.9. 4.11. Será eliminado do procedimento seletivo o candidato que: 4.11.1. não entregar a prova e/ou o cartão-resposta ao fiscal de sala ao término do tempo previsto para sua conclusão. 4.11.2. utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas (consulta a livros, textos, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outros aparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, repasse de informações a outros candidatos, entre outros julgados impróprios pelo fiscal de sala). 5. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA ESCRITA 5.1. A classificação considerará os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total da prova escrita e limitada ao número previsto para a formação do cadastro de reserva nos termos do item 1.2, observada a reserva de vagas prevista no item 1.5. 5.2. O Edital de Classificação dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato e a nota da prova escrita. 5.3. Ocorrendo empate na classificação, será classificado, prioritariamente, o candidato: 5.3.1. que obtiver a maior pontuação nas questões enquadradas nos conhecimentos específicos, quando houver; 5.3.2. com maior idade, considerando dia, mês e ano. 5.4. Conforme o Decreto Judiciário nº 1162/2015, art. 27, os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) aprovados constarão de listagem geral e, caso esta listagem contenha 10 (dez) ou mais classificados, de listagem específica. 6. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1. Todos os estudantes classificados serão convocados, segundo a ordem de classificação, para entrevista, com a autoridade solicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade, o perfil acadêmico desejado e o percentual mencionado no item 1.5. 6.2. Entre a data da publicação do edital de convocação e da data de realização da entrevista, deverá haver intervalo mínimo de 5 (cinco) dias. 6.3. O entrevistador atribuirá pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato entrevistado. 6.3.1. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) na entrevista serão considerados inaptos e desclassificados do certame. 6.4. A classificação final do procedimento seletivo considerará a média aritmética das pontuações obtidas na prova escrita e na entrevista pelos candidatos aprovados. 6.5. O Edital de Classificação Final dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato, a nota obtida em cada uma das etapas, bem como a média aritmética das pontuações obtidas. 6.6. Ocorrendo empate, serão considerados os critérios estabelecidos no item 5.3. 7. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO 7.1. Matrícula e frequência regular do educando em curso, presencial ou à distância, de ensino médio (regular e por blocos) ou na educação de jovens e adultos (EJA), de educação profissional (técnico), de graduação/tecnologia e de pós-graduação, atestadas pela instituição de ensino. 7.2. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 7.3. Estrita correlação do nível da vaga de estágio não obrigatório com a modalidade, a área e o nível de ensino cursado pelo candidato ao estágio. 7.4. Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. 8. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO 8.1. A unidade requisitante do procedimento seletivo será responsável pelo chamamento para admissão do(s) candidato(s) aprovados, obedecida a ordem de classificação, através de telefone e por meio de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento da inscrição. 8.1.1. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, no campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para o chamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio. 8.1.2. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante do procedimento seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereço residencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certame decorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citados endereços e telefones. 8.2. Será desclassificado do procedimento seletivo o estudante que: 8.2.1. Não for localizado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incompletos; 8.2.2. Deixar de comparecer ao chamamento; 8.2.3. Se recusar a iniciar o estágio na data, local, horário e demais condições estipuladas no termo de compromisso de estágio; 8.2.4. Desistir formalmente do estágio. 8.3. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de fo
O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 vagas de estágio não obrigatório remunerado, e/ou formação de cadastro de reserva limitado a 03 candidatos aprovados, aos estudantes de nível superior de pós-graduação do curso de Direito, no (a) Gabinete do Juiz Substituto em segundo grau Antonio Carlos Choma, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação da lista de classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível médio e de educação profissional terá carga horária de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte) horas semanais; o estudante de nível superior, incluindo graduação e pós-graduação, terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 845,24 (oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para nível médio e técnico; R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação e tecnologia; e de R$ 2.132,14 (dois mil, cento e trinta e dois reais e quatorze centavos) para nível superior de pós-graduação. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/cargos- em-comissao-estagios-e-servico-voluntario , na aba " Procedimento Seletivo de Estudantes ". 3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica , considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração. 3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o TJPR, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos. 3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada. 3.7. Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5 do presente Edital. 3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999, especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico. 3.8.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição. 3.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, tais como, portador de necessidades especiais, lactantes, entre outros, deverá declará-lo no formulário eletrônico de inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência. 3.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, não decorrentes da estrutura deste Tribunal de Justiça. 4. DAS PROVAS 4.1. O instrumento de seleção compreenderá uma fase, composta por uma prova com questões objetivas e discursivas, conforme conteúdo programático constante no ANEXO I. 4.2. A prova será composta por 03 questões objetivas e 03 questões discursivas sobre Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Lei Penais esparsas e Estatuto da Criança e do Adolescente. 4.3. A data e o horário de aplicação das provas serão divulgados através de edital de ensalamento com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. 4.4. As provas possuem caráter eliminatório e classificatório. 4.5. Compete ao candidato acompanhar a publicação das informações relativas ao procedimento seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à data, horário e local de aplicação da(s) prova(s) no sítio eletrônico do TJPR. 4.6. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, com foto atual. 4.7. Não será admitido o ingresso do candidato ao local da realização das provas após o horário de início da mesma. 4.8. O tempo de realização da prova escrita será de 02 hora(s), realizada sem consulta, sendo vedada qualquer comunicação entre os candidatos, tampouco será permitida a utilização de qualquer aparelho eletrônico, tais como telefone celular, notebook, tablet , dentre outros. 4.9. Não haverá tempo adicional para preenchimento do cartão-resposta. 4.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida, observado o disposto no item 3.9. 4.11. Será eliminado do procedimento seletivo o candidato que: 4.11.1. não entregar a prova e/ou o cartão-resposta ao fiscal de sala ao término do tempo previsto para sua conclusão. 4.11.2. utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas (consulta a livros, textos, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outros aparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, repasse de informações a outros candidatos, entre outros julgados impróprios pelo fiscal de sala). 5. DA CLASSIFICAÇÃO 5.1. A classificação considerará os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total da prova escrita e limitada ao número previsto para a formação do cadastro de reserva nos termos do item 1.2, observada a reserva de vagas prevista no item 1.5. 5.2. O Edital de Classificação dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato e a nota da prova escrita. 5.3. Ocorrendo empate na classificação, será classificado, prioritariamente, o candidato: 5.3.1. que obtiver a maior pontuação nas questões enquadradas nos conhecimentos específicos, quando houver; 5.3.2. com maior idade, considerando dia, mês e ano. 5.4. Conforme o Decreto Judiciário nº 1162/2015, art. 27, os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) aprovados constarão de listagem geral e, caso esta listagem contenha 10 (dez) ou mais classificados, de listagem específica. 6. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO 6.1. Matrícula e frequência regular do educando em curso, presencial ou à distância, de ensino médio (regular e por blocos) ou na educação de jovens e adultos (EJA), de educação profissional (técnico), de graduação/tecnologia e de pós-graduação, atestadas pela instituição de ensino. 6.2. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 6.3. Estrita correlação do nível da vaga de estágio não obrigatório com a modalidade, a área e o nível de ensino cursado pelo candidato ao estágio. 6.4. Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. 7. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO 7.1. A unidade requisitante do procedimento seletivo será responsável pelo chamamento para admissão do(s) candidato(s) aprovados, obedecida a ordem de classificação, através de telefone e por meio de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento da inscrição. 7.1.1. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, no campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para o chamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio. 7.1.2. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante do procedimento seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereço residencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certame decorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citados endereços e telefones. 7.2. Será desclassificado do procedimento seletivo o estudante que: 7.2.1. Não for localizado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incompletos; 7.2.2. Deixar de comparecer ao chamamento; 7.2.3. Se recusar a iniciar o estágio na data, local, horário e demais condições estipuladas no termo de compromisso de estágio; 7.2.4. Desistir formalmente do estágio. 7.3. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja, 9 (nove) candidatos da lista geral e, subsequentemente, 1 (um) da lista específica, em conformidade com o percentual mencionado no item 1.5. 7.4. Quando do atendimento ao chamamento para admissão, para a assinatura do termo de compromisso de estágio, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos para inclusão, pela chefia imediata, no sistema Hércules: 7.4.1. Declaração original de matrícula e frequência, aceita somente no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão. 7.4.2. Cópia do RG e do CPF. 7.4.3. Cópia do comprovante de residência. 7.4.4. Certidão negativa de antecedentes criminais, excetuando-se para os menores de 18 anos. As certidões devem ser emitidas pelos órgãos com jurisdição (somente Ofícios Distribuidores) sobre o domicílio do estudante, sendo aceitas somente no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão. 7.4.5. Declaração escrita de não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Regulamento do Programa de Estágios no Poder Judiciário do Estado do Paraná. 7.4.6. Fotografia digital colorida e atualizada, sem data, em arquivo de imagem, para a confecção de crachá de identificação. 7.4.7. O candidato portador de necessidade especial aprovado deverá apresentar a via original do laudo médico comprobatório, objetivando verificar se a deficiência se enquadra
EDITAL DE ABERTURA Nº 041/2016 PROTOCOLO SEI 0115156-04.2016.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2.O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório remunerado, e formação de cadastro de reserva limitado a 05 (cinco) candidatos aprovados, aos estudantes de nível superior de pós-graduação do curso de direito, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação da lista de classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível médio e de educação profissional terá carga horária de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte) horas semanais; o estudante de nível superior, incluindo graduação e pós-graduação, terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. O horário das atividades será das 12h as 18h 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 845,24 (oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para nível médio e técnico; R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação e tecnologia; e de R$ 2.132,14 (dois mil, cento e trinta e dois reais e quatorze centavos) para nível superior de pós-graduação. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/cargos- em-comissao-estagios-e-servico-voluntario , na aba " Procedimento Seletivo de Estudantes ". 3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica , considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração. 3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o TJPR, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos. 3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada. 3.7. Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5 do presente Edital. 3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999, especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico. 3.8.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição. 3.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, tais como, portador de necessidades especiais, lactantes, entre outros, deverá declará-lo no formulário eletrônico de inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência. 3.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, não decorrentes da estrutura deste Tribunal de Justiça. 4. DAS PROVAS 4.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases, composta por: a) uma prova com questões objetivas e discursivas; b) uma entrevista com a autoridade solicitante, conforme Art. 14 do Decreto Judiciário 1162/2015, conforme conteúdo programático constante no ANEXO I. 4.2. A prova será composta por 10 (dez) questões objetivas e 02 (duas) questões discursivas. 4.3. A data e o horário de aplicação das provas serão divulgados através de edital de ensalamento com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. 4.4. As provas possuem caráter eliminatório e classificatório. 4.5. Compete ao candidato acompanhar a publicação das informações relativas ao procedimento seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à data, horário e local de aplicação da(s) prova(s) no sítio eletrônico do TJPR. 4.6. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, com foto atual. 4.7. Não será admitido o ingresso do candidato ao local da realização das provas após o horário de início da mesma. 4.8. O tempo de realização da prova escrita será de 04 (quatro) horas, realizada sem consulta, sendo vedada qualquer comunicação entre os candidatos, tampouco será permitida a utilização de qualquer aparelho eletrônico, tais como telefone celular, notebook, tablet , dentre outros. 4.9. Não haverá tempo adicional para preenchimento do cartão-resposta. 4.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida, observado o disposto no item 3.9. 4.11. Será eliminado do procedimento seletivo o candidato que: 4.11.1. não entregar a prova e/ou o cartão-resposta ao fiscal de sala ao término do tempo previsto para sua conclusão. 4.11.2. utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas (consulta a livros, textos, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outros aparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, repasse de informações a outros candidatos, entre outros julgados impróprios pelo fiscal de sala). 5. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA ESCRITA 5.1. A classificação considerará os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total da prova escrita e limitada ao número previsto para a formação do cadastro de reserva nos termos do item 1.2, observada a reserva de vagas prevista no item 1.5. 5.2. O Edital de Classificação dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato e a nota da prova escrita. 5.3. Ocorrendo empate na classificação, será classificado, prioritariamente, o candidato: 5.3.1. que obtiver a maior pontuação nas questões enquadradas nos conhecimentos específicos, quando houver; 5.3.2. com maior idade, considerando dia, mês e ano. 5.4. Conforme o Decreto Judiciário nº 1162/2015, art. 27, os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) aprovados constarão de listagem geral e, caso esta listagem contenha 10 (dez) ou mais classificados, de listagem específica. 6. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1. Todos os estudantes classificados serão convocados, segundo a ordem de classificação, para entrevista, com a autoridade solicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade, o perfil acadêmico desejado e o percentual mencionado no item 1.5. 6.2. Entre a data da publicação do edital de convocação e da data de realização da entrevista, deverá haver intervalo mínimo de 5 (cinco) dias. 6.3. O entrevistador atribuirá pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato entrevistado. 6.3.1. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) na entrevista serão considerados inaptos e desclassificados do certame. 6.4. A classificação final do procedimento seletivo considerará a média aritmética das pontuações obtidas na prova escrita e na entrevista pelos candidatos aprovados. 6.5. O Edital de Classificação Final dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato, a nota obtida em cada uma das etapas, bem como a média aritmética das pontuações obtidas. 6.6. Ocorrendo empate, serão considerados os critérios estabelecidos no item 5.3. 7. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO 7.1. Matrícula e frequência regular do educando em curso, presencial ou à distância, de ensino médio (regular e por blocos) ou na educação de jovens e adultos (EJA), de educação profissional (técnico), de graduação/tecnologia e de pós-graduação, atestadas pela instituição de ensino. 7.2. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 7.3. Estrita correlação do nível da vaga de estágio não obrigatório com a modalidade, a área e o nível de ensino cursado pelo candidato ao estágio. 7.4. Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. 8. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO 8.1. A unidade requisitante do procedimento seletivo será responsável pelo chamamento para admissão do(s) candidato(s) aprovados, obedecida a ordem de classificação, através de telefone e por meio de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento da inscrição. 8.1.1. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, no campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para o chamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio. 8.1.2. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante do procedimento seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereço residencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certame decorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citados endereços e telefones. 8.2. Será desclassificado do procedimento seletivo o estudante que: 8.2.1. Não for localizado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incompletos; 8.2.2. Deixar de comparecer ao chamamento; 8.2.3. Se recusar a iniciar o estágio na data, local, horário e demais condições estipuladas no termo de compromisso de estágio; 8.2.4. Desistir formalmente do estágio. 8.3. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja, 9 (nove) candidatos da lista geral e, subsequentemente, 1 (um) da lista específica, em conformidade com o percentual
Nº 039/2016 PROTOCOLO SEI 0115079-92.2016.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório remunerado, e/ou formação de cadastro de reserva limitado a 02 (dois) candidatos aprovados, aos estudantes de nível superior de graduação do curso de Serviço Social, cursando a partir do 5º período, no Núcleo Integrado de Apoio Psicossocial das Varas de Família, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação da lista de classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível médio e de educação profissional terá carga horária de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte) horas semanais; o estudante de nível superior, incluindo graduação e pós-graduação, terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 845,24 (oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para nível médio e técnico; R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação e tecnologia; e de R$ 2.132,14 (dois mil, cento e trinta e dois reais e quatorze centavos) para nível superior de pós-graduação. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/cargos- em-comissao-estagios-e-servico-voluntario , na aba " Procedimento Seletivo de Estudantes ". 3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica , considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração. 3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o TJPR, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos. 3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada. 3.7. Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5 do presente Edital. 3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999, especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico. 3.8.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição. 3.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, tais como, portador de necessidades especiais, lactantes, entre outros, deverá declará-lo no formulário eletrônico de inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência. 3.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, não decorrentes da estrutura deste Tribunal de Justiça. 4. DAS PROVAS 4.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases, composta por: a) uma prova com questões objetivas e discursivas; b) uma entrevista com a autoridade solicitante, conforme Art. 14 do Decreto Judiciário 1162/2015, conforme conteúdo programático constante no ANEXO I. 4.2. A prova será composta por 05 (cinco) questões objetivas e 02 (duas) questões discursivas. 4.3. A data e o horário de aplicação das provas serão divulgados através de edital de ensalamento com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. 4.4. As provas possuem caráter eliminatório e classificatório. 4.5. Compete ao candidato acompanhar a publicação das informações relativas ao procedimento seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à data, horário e local de aplicação da(s) prova(s) no sítio eletrônico do TJPR. 4.6. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, com foto atual. 4.7. Não será admitido o ingresso do candidato ao local da realização das provas após o horário de início da mesma. 4.8. O tempo de realização da prova escrita será de 02 hora(s), realizada sem consulta, sendo vedada qualquer comunicação entre os candidatos, tampouco será permitida a utilização de qualquer aparelho eletrônico, tais como telefone celular, notebook, tablet , dentre outros. 4.9. Não haverá tempo adicional para preenchimento do cartão-resposta. 4.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida, observado o disposto no item 3.9. 4.11. Será eliminado do procedimento seletivo o candidato que: 4.11.1. não entregar a prova e/ou o cartão-resposta ao fiscal de sala ao término do tempo previsto para sua conclusão. 4.11.2. utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas (consulta a livros, textos, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outros aparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, repasse de informações a outros candidatos, entre outros julgados impróprios pelo fiscal de sala). 5. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA ESCRITA 5.1. A classificação considerará os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total da prova escrita e limitada ao número previsto para a formação do cadastro de reserva nos termos do item 1.2, observada a reserva de vagas prevista no item 1.5. 5.2. O Edital de Classificação dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato e a nota da prova escrita. 5.3. Ocorrendo empate na classificação, será classificado, prioritariamente, o candidato: 5.3.1. que obtiver a maior pontuação nas questões enquadradas nos conhecimentos específicos, quando houver; 5.3.2. com maior idade, considerando dia, mês e ano. 5.4. Conforme o Decreto Judiciário nº 1162/2015, art. 27, os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) aprovados constarão de listagem geral e, caso esta listagem contenha 10 (dez) ou mais classificados, de listagem específica. 6. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1. Todos os estudantes classificados serão convocados, segundo a ordem de classificação, para entrevista, com a autoridade solicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade, o perfil acadêmico desejado e o percentual mencionado no item 1.5. 6.2. Entre a data da publicação do edital de convocação e da data de realização da entrevista, deverá haver intervalo mínimo de 5 (cinco) dias. 6.3. O entrevistador atribuirá pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato entrevistado. 6.3.1. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) na entrevista serão considerados inaptos e desclassificados do certame. 6.4. A classificação final do procedimento seletivo considerará a média aritmética das pontuações obtidas na prova escrita e na entrevista pelos candidatos aprovados. 6.5. O Edital de Classificação Final dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato, a nota obtida em cada uma das etapas, bem como a média aritmética das pontuações obtidas. 6.6. Ocorrendo empate, serão considerados os critérios estabelecidos no item 5.3. 7. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO 7.1. Matrícula e frequência regular do educando em curso, presencial ou à distância, de ensino médio (regular e por blocos) ou na educação de jovens e adultos (EJA), de educação profissional (técnico), de graduação/tecnologia e de pós-graduação, atestadas pela instituição de ensino. 7.2. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 7.3. Estrita correlação do nível da vaga de estágio não obrigatório com a modalidade, a área e o nível de ensino cursado pelo candidato ao estágio. 7.4. Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. 8. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO 8.1. A unidade requisitante do procedimento seletivo será responsável pelo chamamento para admissão do(s) candidato(s) aprovados, obedecida a ordem de classificação, através de telefone e por meio de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento da inscrição. 8.1.1. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, no campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para o chamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio. 8.1.2. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante do procedimento seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereço residencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certame decorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citados endereços e telefones. 8.2. Será desclassificado do procedimento seletivo o estudante que: 8.2.1. Não for localizado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incompletos; 8.2.2. Deixar de comparecer ao chamamento; 8.2.3. Se recusar a iniciar o estágio na data, local, horário e demais condições estipuladas no termo de compromisso de estágio; 8.2.4. Desistir formalmente do estágio. 8.3. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja, 9 (
PROTOCOLO SEI 0144136-75.2016.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório remunerado, e/ou formação de cadastro de reserva limitado a 05 (cinco) candidatos aprovados, aos estudantes de nível superior de pós-graduação do curso de direito, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação da lista de classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível médio e de educação profissional terá carga horária de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte) horas semanais; o estudante de nível superior, incluindo graduação e pós-graduação, terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 845,24 (oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para nível médio e técnico; R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação e tecnologia; e de R$ 2.132,14 (dois mil, cento e trinta e dois reais e quatorze centavos) para nível superior de pós-graduação. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/cargos- em-comissao-estagios-e-servico-voluntario , na aba " Procedimento Seletivo de Estudantes ". 3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica , considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração. 3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o TJPR, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos. 3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada. 3.7. Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5 do presente Edital. 3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999, especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico. 3.8.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição. 3.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, tais como, portador de necessidades especiais, lactantes, entre outros, deverá declará-lo no formulário eletrônico de inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência. 3.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, não decorrentes da estrutura deste Tribunal de Justiça. 4. DAS PROVAS 4.1. O instrumento de seleção compreenderá uma fase, composta por uma prova discursiva, conforme conteúdo programático constante no ANEXO I. 4.2. A prova será composta por 04 (quatro) questões discursivas. 4.3. A data e o horário de aplicação das provas serão divulgados através de edital de ensalamento com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. 4.4. As provas possuem caráter eliminatório e classificatório. 4.5. Compete ao candidato acompanhar a publicação das informações relativas ao procedimento seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à data, horário e local de aplicação da(s) prova(s) no sítio eletrônico do TJPR. 4.6. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, com foto atual. 4.7. Não será admitido o ingresso do candidato ao local da realização das provas após o horário de início da mesma. 4.8. O tempo de realização da prova escrita será de 03 (três) hora(s), realizada sem consulta, sendo vedada qualquer comunicação entre os candidatos, tampouco será permitida a utilização de qualquer aparelho eletrônico, tais como telefone celular, notebook, tablet , dentre outros. 4.9. Não haverá tempo adicional para preenchimento do cartão-resposta. 4.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida, observado o disposto no item 3.9. 4.11. Será eliminado do procedimento seletivo o candidato que: 4.11.1. não entregar a prova e/ou o cartão-resposta ao fiscal de sala ao término do tempo previsto para sua conclusão. 4.11.2. utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas (consulta a livros, textos, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outros aparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, repasse de informações a outros candidatos, entre outros julgados impróprios pelo fiscal de sala). 5. DA CLASSIFICAÇÃO 5.1. A classificação considerará os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total da prova escrita e limitada ao número previsto para a formação do cadastro de reserva nos termos do item 1.2, observada a reserva de vagas prevista no item 1.5. 5.2. O Edital de Classificação dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato e a nota da prova escrita. 5.3. Ocorrendo empate na classificação, será classificado, prioritariamente, o candidato: 5.3.1. que obtiver a maior pontuação nas questões enquadradas nos conhecimentos específicos, quando houver; 5.3.2. com maior idade, considerando dia, mês e ano. 5.4. Conforme o Decreto Judiciário nº 1162/2015, art. 27, os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) aprovados constarão de listagem geral e, caso esta listagem contenha 10 (dez) ou mais classificados, de listagem específica. 6. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO 6.1. Matrícula e frequência regular do educando em curso, presencial ou à distância, de ensino médio (regular e por blocos) ou na educação de jovens e adultos (EJA), de educação profissional (técnico), de graduação/tecnologia e de pós-graduação, atestadas pela instituição de ensino. 6.2. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 6.3. Estrita correlação do nível da vaga de estágio não obrigatório com a modalidade, a área e o nível de ensino cursado pelo candidato ao estágio. 6.4. Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. 7. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO 7.1. A unidade requisitante do procedimento seletivo será responsável pelo chamamento para admissão do(s) candidato(s) aprovados, obedecida a ordem de classificação, através de telefone e por meio de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento da inscrição. 7.1.1. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, no campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para o chamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio. 7.1.2. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante do procedimento seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereço residencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certame decorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citados endereços e telefones. 7.2. Será desclassificado do procedimento seletivo o estudante que: 7.2.1. Não for localizado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incompletos; 7.2.2. Deixar de comparecer ao chamamento; 7.2.3. Se recusar a iniciar o estágio na data, local, horário e demais condições estipuladas no termo de compromisso de estágio; 7.2.4. Desistir formalmente do estágio. 7.3. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja, 9 (nove) candidatos da lista geral e, subsequentemente, 1 (um) da lista específica, em conformidade com o percentual mencionado no item 1.5. 7.4. Quando do atendimento ao chamamento para admissão, para a assinatura do termo de compromisso de estágio, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos para inclusão, pela chefia imediata, no sistema Hércules: 7.4.1. Declaração original de matrícula e frequência, aceita somente no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão. 7.4.2. Cópia do RG e do CPF. 7.4.3. Cópia do comprovante de residência. 7.4.4. Certidão negativa de antecedentes criminais, excetuando-se para os menores de 18 anos. As certidões devem ser emitidas pelos órgãos com jurisdição (somente Ofícios Distribuidores) sobre o domicílio do estudante, sendo aceitas somente no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão. 7.4.5. Declaração escrita de não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Regulamento do Programa de Estágios no Poder Judiciário do Estado do Paraná. 7.4.6. Fotografia digital colorida e atualizada, sem data, em arquivo de imagem, para a confecção de crachá de identificação. 7.4.7. O candidato portador de necessidade especial aprovado deverá apresentar a via original do laudo médico comprobatório, objetivando verificar se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4.º do Decreto Federal nº 3.298/1999. 7.5. A não apresentação de qualquer um do
Nº 010/2016 PROTOCOLO SEI 0114135-90.2016.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2.O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório remunerado e formação de cadastro de reserva limitado a 05 (cinco) candidatos aprovados, aos estudantes de nível superior de graduação do curso de direito, cursando a partir do 5° período, na 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação da lista de classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível médio e de educação profissional terá carga horária de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte) horas semanais; o estudante de nível superior, incluindo graduação e pós-graduação, terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. O horário de estágio será das 12h as 18h. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 845,24 (oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para nível médio e técnico; R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação e tecnologia; e de R$ 2.132,14 (dois mil, cento e trinta e dois reais e quatorze centavos) para nível superior de pós-graduação. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/cargos- em-comissao-estagios-e-servico-voluntario , na aba " Procedimento Seletivo de Estudantes ". 3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica , considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração. 3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o TJPR, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos. 3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada. 3.7. Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5 do presente Edital. 3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999, especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico. 3.8.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição. 3.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, tais como, portador de necessidades especiais, lactantes, entre outros, deverá declará-lo no formulário eletrônico de inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência. 3.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, não decorrentes da estrutura deste Tribunal de Justiça. 4. DAS PROVAS 4.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases, composta por: a) uma prova com questões objetivas e discursivas; b) uma entrevista com a autoridade solicitante, conforme Art. 14 do Decreto Judiciário 1162/2015, conforme conteúdo programático constante no ANEXO I. 4.2. A prova será composta por 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha e 01 (uma) questão discursiva. 4.3. A data e o horário de aplicação das provas serão divulgados através de edital de ensalamento com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. 4.4. As provas possuem caráter eliminatório e classificatório. 4.5. Compete ao candidato acompanhar a publicação das informações relativas ao procedimento seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à data, horário e local de aplicação da(s) prova(s) no sítio eletrônico do TJPR. 4.6. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, com foto atual. 4.7. Não será admitido o ingresso do candidato ao local da realização das provas após o horário de início da mesma. 4.8. O tempo de realização da prova escrita será de 04 (quatro) hora(s), realizada sem consulta, sendo vedada qualquer comunicação entre os candidatos, tampouco será permitida a utilização de qualquer aparelho eletrônico, tais como telefone celular, notebook, tablet , dentre outros. 4.9. Não haverá tempo adicional para preenchimento do cartão-resposta. 4.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida, observado o disposto no item 3.9. 4.11. Será eliminado do procedimento seletivo o candidato que: 4.11.1. não entregar a prova e/ou o cartão-resposta ao fiscal de sala ao término do tempo previsto para sua conclusão. 4.11.2. utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas (consulta a livros, textos, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outros aparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, repasse de informações a outros candidatos, entre outros julgados impróprios pelo fiscal de sala). 5. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA ESCRITA 5.1. A classificação considerará os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total da prova escrita e limitada ao número previsto para a formação do cadastro de reserva nos termos do item 1.2, observada a reserva de vagas prevista no item 1.5. 5.2. O Edital de Classificação dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato e a nota da prova escrita. 5.3. Ocorrendo empate na classificação, será classificado, prioritariamente, o candidato: 5.3.1. que obtiver a maior pontuação nas questões enquadradas nos conhecimentos específicos, quando houver; 5.3.2. com maior idade, considerando dia, mês e ano. 5.4. Conforme o Decreto Judiciário nº 1162/2015, art. 27, os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) aprovados constarão de listagem geral e, caso esta listagem contenha 10 (dez) ou mais classificados, de listagem específica. 6. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1. Todos os estudantes classificados serão convocados, segundo a ordem de classificação, para entrevista, com a autoridade solicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade, o perfil acadêmico desejado e o percentual mencionado no item 1.5. 6.2. Entre a data da publicação do edital de convocação e da data de realização da entrevista, deverá haver intervalo mínimo de 5 (cinco) dias. 6.3. O entrevistador atribuirá pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato entrevistado. 6.3.1. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) na entrevista serão considerados inaptos e desclassificados do certame. 6.4. A classificação final do procedimento seletivo considerará a média aritmética das pontuações obtidas na prova escrita e na entrevista pelos candidatos aprovados. 6.5. O Edital de Classificação Final dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato, a nota obtida em cada uma das etapas, bem como a média aritmética das pontuações obtidas. 6.6. Ocorrendo empate, serão considerados os critérios estabelecidos no item 5.3. 7. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO 7.1. Matrícula e frequência regular do educando em curso, presencial ou à distância, de ensino médio (regular e por blocos) ou na educação de jovens e adultos (EJA), de educação profissional (técnico), de graduação/tecnologia e de pós-graduação, atestadas pela instituição de ensino. 7.2. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 7.3. Estrita correlação do nível da vaga de estágio não obrigatório com a modalidade, a área e o nível de ensino cursado pelo candidato ao estágio. 7.4. Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. 8. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO 8.1. A unidade requisitante do procedimento seletivo será responsável pelo chamamento para admissão do(s) candidato(s) aprovados, obedecida a ordem de classificação, através de telefone e por meio de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento da inscrição. 8.1.1. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, no campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para o chamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio. 8.1.2. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante do procedimento seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereço residencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certame decorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citados endereços e telefones. 8.2. Será desclassificado do procedimento seletivo o estudante que: 8.2.1. Não for localizado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incompletos; 8.2.2. Deixar de comparecer ao chamamento; 8.2.3. Se recusar a iniciar o estágio na data, local, horário e demais condições estipuladas no termo de compromisso de estágio; 8.2.4. Desistir formalmente do estágio. 8.3. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja, 9 (nove)
Nº 009/2016 PROTOCOLO SEI 0114134-08.2016.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2.O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório remunerado e formação de cadastro de reserva limitado a 05 (cinco) candidatos aprovados, aos estudantes de nível superior de graduação do curso de direito, cursando entre o 5º ao 7º período, para estágio na 20ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação da lista de classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível médio e de educação profissional terá carga horária de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte) horas semanais; o estudante de nível superior, incluindo graduação e pós-graduação, terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais e a atividade será desempenhada nos seguintes horários: das 12h às 18h ou das 13h as 19h, a escolha do estagiário. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 845,24 (oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para nível médio e técnico; R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação e tecnologia; e de R$ 2.132,14 (dois mil, cento e trinta e dois reais e quatorze centavos) para nível superior de pós-graduação. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/cargos- em-comissao-estagios-e-servico-voluntario , na aba " Procedimento Seletivo de Estudantes ". 3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica , considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração. 3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o TJPR, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos. 3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada. 3.7. Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5 do presente Edital. 3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999, especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico. 3.8.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição. 3.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, tais como, portador de necessidades especiais, lactantes, entre outros, deverá declará-lo no formulário eletrônico de inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência. 3.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, não decorrentes da estrutura deste Tribunal de Justiça. 4. DAS PROVAS 4.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases, composta por: a) uma prova discursiva; b) uma entrevista com a autoridade solicitante, atendendo o disposto no Art. 14 do Decreto Judiciário 1162/2015, conforme conteúdo programático constante no ANEXO I. 4.2. A prova será composta por 10 (dez) questões dissertativas, sendo 05 (cinco) de processo civil, 03 (três) de direito do consumidor e 02 (duas) de direito civil. 4.3. A data e o horário de aplicação das provas serão divulgados através de edital de ensalamento com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. 4.4. As provas possuem caráter eliminatório e classificatório. 4.5. Compete ao candidato acompanhar a publicação das informações relativas ao procedimento seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à data, horário e local de aplicação da(s) prova(s) no sítio eletrônico do TJPR. 4.6. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, com foto atual. 4.7. Não será admitido o ingresso do candidato ao local da realização das provas após o horário de início da mesma. 4.8. O tempo de realização da prova escrita será de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, realizada sem consulta, sendo vedada qualquer comunicação entre os candidatos, tampouco será permitida a utilização de qualquer aparelho eletrônico, tais como telefone celular, notebook, tablet , dentre outros. 4.9. Não haverá tempo adicional para preenchimento do cartão-resposta. 4.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida, observado o disposto no item 3.9. 4.11. Será eliminado do procedimento seletivo o candidato que: 4.11.1. não entregar a prova e/ou o cartão-resposta ao fiscal de sala ao término do tempo previsto para sua conclusão. 4.11.2. utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas (consulta a livros, textos, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outros aparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, repasse de informações a outros candidatos, entre outros julgados impróprios pelo fiscal de sala). 5. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA ESCRITA 5.1. A classificação considerará os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total da prova escrita e limitada ao número previsto para a formação do cadastro de reserva nos termos do item 1.2, observada a reserva de vagas prevista no item 1.5. 5.2. O Edital de Classificação dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato e a nota da prova escrita. 5.3. Ocorrendo empate na classificação, será classificado, prioritariamente, o candidato: 5.3.1. que obtiver a maior pontuação nas questões enquadradas nos conhecimentos específicos, quando houver; 5.3.2. com maior idade, considerando dia, mês e ano. 5.4. Conforme o Decreto Judiciário nº 1162/2015, art. 27, os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) aprovados constarão de listagem geral e, caso esta listagem contenha 10 (dez) ou mais classificados, de listagem específica. 6. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1. Todos os estudantes classificados serão convocados, segundo a ordem de classificação, para entrevista, com a autoridade solicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade, o perfil acadêmico desejado e o percentual mencionado no item 1.5. 6.2. Entre a data da publicação do edital de convocação e da data de realização da entrevista, deverá haver intervalo mínimo de 5 (cinco) dias. 6.3. O entrevistador atribuirá pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato entrevistado. 6.3.1. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) na entrevista serão considerados inaptos e desclassificados do certame. 6.4. A classificação final do procedimento seletivo considerará a média aritmética das pontuações obtidas na prova escrita e na entrevista pelos candidatos aprovados. 6.5. O Edital de Classificação Final dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato, a nota obtida em cada uma das etapas, bem como a média aritmética das pontuações obtidas. 6.6. Ocorrendo empate, serão considerados os critérios estabelecidos no item 5.3. 7. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO 7.1. Matrícula e frequência regular do educando em curso, presencial ou à distância, de ensino médio (regular e por blocos) ou na educação de jovens e adultos (EJA), de educação profissional (técnico), de graduação/tecnologia e de pós-graduação, atestadas pela instituição de ensino. 7.2. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 7.3. Estrita correlação do nível da vaga de estágio não obrigatório com a modalidade, a área e o nível de ensino cursado pelo candidato ao estágio. 7.4. Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. 8. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO 8.1. A unidade requisitante do procedimento seletivo será responsável pelo chamamento para admissão do(s) candidato(s) aprovados, obedecida a ordem de classificação, através de telefone e por meio de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento da inscrição. 8.1.1. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, no campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para o chamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio. 8.1.2. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante do procedimento seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereço residencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certame decorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citados endereços e telefones. 8.2. Será desclassificado do procedimento seletivo o estudante que: 8.2.1. Não for localizado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incompletos; 8.2.2. Deixar de comparecer ao chamamento; 8.2.3. Se recusar a iniciar o estágio na data, local, horário e demais condições estipuladas no termo de compromisso de estágio;
Nº 007/2016 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2.O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 vagas de estágio não obrigatório remunerado, e/ou formação de cadastro de reserva limitado a 02 candidatos aprovados, aos estudantes de nível superior de graduação do curso de Direito, cursando entre o 3º e o 8º período, no Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação da lista de classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível médio e de educação profissional terá carga horária de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte) horas semanais; o estudante de nível superior, incluindo graduação e pós-graduação, terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 845,24 (oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para nível médio e técnico; R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação e tecnologia; e de R$ 2.132,14 (dois mil, cento e trinta e dois reais e quatorze centavos) para nível superior de pós-graduação. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/cargos- em-comissao-estagios-e-servico-voluntario , na aba " Procedimento Seletivo de Estudantes ". 3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica , considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração. 3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o TJPR, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos. 3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada. 3.7. Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5 do presente Edital. 3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999, especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico. 3.8.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição. 3.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, tais como, portador de necessidades especiais, lactantes, entre outros, deverá declará-lo no formulário eletrônico de inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência. 3.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, não decorrentes da estrutura deste Tribunal de Justiça. 4. DAS PROVAS 4.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases, composta por: a) uma prova com questões objetivas e discursivas; b) uma entrevista com a autoridade solicitante, conforme Art. 14 do Decreto Judiciário 1162/2015, conforme conteúdo programático constante no ANEXO I. 4.2. A prova será composta por duas questões objetivas, duas questões dissertativas e uma questão prática. 4.3. A data e o horário de aplicação das provas serão divulgados através de edital de ensalamento com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. 4.4. As provas possuem caráter eliminatório e classificatório. 4.5. Compete ao candidato acompanhar a publicação das informações relativas ao procedimento seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à data, horário e local de aplicação da(s) prova(s) no sítio eletrônico do TJPR. 4.6. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, com foto atual. 4.7. Não será admitido o ingresso do candidato ao local da realização das provas após o horário de início da mesma. 4.8. O tempo de realização da prova escrita será de até 03 hora(s), realizada sem consulta, sendo vedada qualquer comunicação entre os candidatos, tampouco será permitida a utilização de qualquer aparelho eletrônico, tais como telefone celular, notebook, tablet , dentre outros. 4.9. Não haverá tempo adicional para preenchimento do cartão-resposta. 4.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida, observado o disposto no item 3.9. 4.11. Será eliminado do procedimento seletivo o candidato que: 4.11.1. não entregar a prova e/ou o cartão-resposta ao fiscal de sala ao término do tempo previsto para sua conclusão. 4.11.2. utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas (consulta a livros, textos, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outros aparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, repasse de informações a outros candidatos, entre outros julgados impróprios pelo fiscal de sala). 5. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA ESCRITA 5.1. A classificação considerará os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total da prova escrita e limitada ao número previsto para a formação do cadastro de reserva nos termos do item 1.2, observada a reserva de vagas prevista no item 1.5. 5.2. O Edital de Classificação dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato e a nota da prova escrita. 5.3. Ocorrendo empate na classificação, será classificado, prioritariamente, o candidato: 5.3.1. que obtiver a maior pontuação nas questões enquadradas nos conhecimentos específicos, quando houver; 5.3.2. com maior idade, considerando dia, mês e ano. 5.4. Conforme o Decreto Judiciário nº 1162/2015, art. 27, os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) aprovados constarão de listagem geral e, caso esta listagem contenha 10 (dez) ou mais classificados, de listagem específica. 6. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1. Todos os estudantes classificados serão convocados, segundo a ordem de classificação, para entrevista, com a autoridade solicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade, o perfil acadêmico desejado e o percentual mencionado no item 1.5. 6.2. Entre a data da publicação do edital de convocação e da data de realização da entrevista, deverá haver intervalo mínimo de 5 (cinco) dias. 6.3. O entrevistador atribuirá pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato entrevistado. 6.3.1. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) na entrevista serão considerados inaptos e desclassificados do certame. 6.4. A classificação final do procedimento seletivo considerará a média aritmética das pontuações obtidas na prova escrita e na entrevista pelos candidatos aprovados. 6.5. O Edital de Classificação Final dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato, a nota obtida em cada uma das etapas, bem como a média aritmética das pontuações obtidas. 6.6. Ocorrendo empate, serão considerados os critérios estabelecidos no item 5.3. 7. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO 7.1. Matrícula e frequência regular do educando em curso, presencial ou à distância, de ensino médio (regular e por blocos) ou na educação de jovens e adultos (EJA), de educação profissional (técnico), de graduação/tecnologia e de pós-graduação, atestadas pela instituição de ensino. 7.2. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 7.3. Estrita correlação do nível da vaga de estágio não obrigatório com a modalidade, a área e o nível de ensino cursado pelo candidato ao estágio. 7.4. Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. 8. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO 8.1. A unidade requisitante do procedimento seletivo será responsável pelo chamamento para admissão do(s) candidato(s) aprovados, obedecida a ordem de classificação, através de telefone e por meio de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento da inscrição. 8.1.1. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, no campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para o chamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio. 8.1.2. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante do procedimento seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereço residencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certame decorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citados endereços e telefones. 8.2. Será desclassificado do procedimento seletivo o estudante que: 8.2.1. Não for localizado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incompletos; 8.2.2. Deixar de comparecer ao chamamento; 8.2.3. Se recusar a iniciar o estágio na data, local, horário e demais condições estipuladas no termo de compromisso de estágio; 8.2.4. Desistir formalmente do estágio. 8.3. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja, 9 (nove) candidatos da lista geral e, subsequentemente, 1 (