Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/01/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 831

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1448/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no expediente eletrônico SEI nº 0028005-97.2016.8.16.6000 e diante da aprovação no Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, no critério de outorga (Edital nº 01/2014) e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00175876, resolve por delegação, em virtude de habilitação em concurso, o exercício da função de Agente Delegado do Serviço De Registro Civil Das Pessoas Naturais da Comarca de Assis Chateaubriand a ATILA BORGES DA ROSA. Curitiba, 16 de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5746271 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1343/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no expediente eletrônico SEI nº 0028005-97.2016.8.16.6000 e diante da aprovação no Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, no critério de outorga (Edital nº 01/2014) e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00175739, resolve por delegação, em virtude de habilitação em concurso, o exercício da função de Agente Delegado do Serviço De Registro De Imóveis da Comarca de Barracão a CAROLINA DE ALMEIDA FERREIRA. Curitiba, 16 de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5746205 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1372/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no expediente eletrônico SEI nº 0028005-97.2016.8.16.6000 e diante da aprovação no Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, no critério de outorga (Edital nº 01/2014) e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00176000, resolve por delegação, em virtude de habilitação em concurso, o exercício da função de Agente Delegado do Serviço De Registro De Títulos E Documentos E Civil Das Pessoas Jurídicas do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba a RODRIGO SILVA TRIGUEIRO. Curitiba, 16 de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5746302 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1403/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no expediente eletrônico SEI nº 0028005-97.2016.8.16.6000 e diante da aprovação no Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, no critério de outorga (Edital nº 01/2014) e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00175761, resolve por delegação, em virtude de habilitação em concurso, o exercício da função de Agente Delegado do Serviço Distrital De Tranqueira do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba a CRISTIANE DIAS ARAKAKI. Curitiba, 16 de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5746210 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1373/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no expediente eletrônico SEI nº 0028005-97.2016.8.16.6000 e diante da aprovação no Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, no critério de outorga (Edital nº 01/2014) e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00175730, resolve por delegação, em virtude de habilitação em concurso, o exercício da função de Agente Delegado do Tabelionato De Notas da Comarca de Carlópolis a CRISTIANE IWAMOTO. Curitiba, 16 de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5746309 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1344/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no expediente eletrônico SEI nº 0028005-97.2016.8.16.6000 e diante da aprovação no Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, no critério de outorga (Edital nº 01/2014) e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00175741, resolve por delegação, em virtude de habilitação em concurso, o exercício da função de Agente Delegado do Tabelionato De Protesto De Títulos da Comarca de Barracão a ATALIBA AYRES DE AGUIRRA FILHO. Curitiba, 16 de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5746209 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1292/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no expediente eletrônico SEI nº 0028005-97.2016.8.16.6000 e diante da aprovação no Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, no critério de outorga (Edital nº 01/2014) e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00175609, resolve por delegação, em virtude de habilitação em concurso, o exercício da função de Agente Delegado do 1º Tabelionato De Protesto De Títulos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina a BRUNO CESAR DE OLIVEIRA MACHADO. Curitiba, 16 de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5746163 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1417/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no expediente eletrônico SEI nº 0028005-97.2016.8.16.6000 e diante da aprovação no Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, no critério de outorga (Edital nº 01/2014) e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00175736, resolve por delegação, em virtude de habilitação em concurso, o exercício da função de Agente Delegado do Serviço Distrital De Bom Jesus Do Sul da Comarca de Barracão a PRISCILLA GABRIELLE MANFREDINI DA ROSA. Curitiba, 16 de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5746256 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1293/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no expediente eletrônico SEI nº 0028005-97.2016.8.16.6000 e diante da aprovação no Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, no critério de outorga (Edital nº 01/2014) e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00175756, resolve por delegação, em virtude de habilitação em concurso, o exercício da função de Agente Delegado do Tabelionato De Notas do Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba a TATIANA ZERAIK GALARDO AMORIM DUTRA. Curitiba, 16 de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5746165 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1294/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no expediente eletrônico SEI nº 0028005-97.2016.8.16.6000 e diante da aprovação no Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, no critério de outorga (Edital nº 01/2014) e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00175866, resolve por delegação, em virtude de habilitação em concurso, o exercício da função de Agente Delegado do Tabelionato De Protesto De Títulos da Comarca de Ivaiporã a ENDRIGO WILSON CENZI. Curitiba, 16 de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5746168 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1418/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no expediente eletrônico SEI nº 0028005-97.2016.8.16.6000 e diante da aprovação no Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, no critério de outorga (Edital nº 01/2014) e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00175631, resolve por delegação, em virtude de habilitação em concurso, o exercício da função de Agente Delegado do Serviço Distrital De Francisco Alves da Comarca de Iporã a MILENA MUNERO PREDEBON. Curitiba, 16 de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5746260 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1295
ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100 40.000.000 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 100 3.000.000 TOTAL 43.000.000 ANEXO III DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1528/2016 P/A - 4226 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO CANCELAMENTO DA DESPESA R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100 30.000.000 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 100 3.000.000 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 100 5.000.000 TOTAL 38.000.000 ANEXO IV DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1528/2016 P/A - 9002 ENCARGOS COM INTATIVOS E PENSIONISTA - TJ CANCELAMENTO DA DESPESA R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.1.91.13.00 Contribuições Patronais 100 10.000.000 TOTAL 10.000.000 ANEXO V DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1528/2016 P/A - 4005 PROMOVER E GESTIONAR AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 100 12.500.000 3.1.91.13.00 Contribuições Patronais 100 3.000.000 TOTAL 15.500.000 ANEXO VI DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1528/2016 P/A - 4226 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 100 7.500.000 TOTAL 7.500.000 ANEXO VII DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1528/2016 P/A - 9002 ENCARGOS COM INTATIVOS E PENSIONISTA - TJ SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 100 33.000.000 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 100 35.000.000 TOTAL 68.000.000 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1233/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no expediente eletrônico SEI nº 0028005-97.2016.8.16.6000 e diante da aprovação no Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, no critério de outorga (Edital nº 01/2014) e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00175819, resolve por delegação, em virtude de habilitação em concurso, o exercício da função de Agente Delegado do 1º Tabelionato De Protesto De Títulos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba a ZENILDO BODNAR. Curitiba, 16 de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5746054 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1234/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no expediente eletrônico SEI nº 0028005-97.2016.8.16.6000 e diante da aprovação no Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, no critério de outorga (Edital nº 01/2014) e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00175799, resolve por delegação, em virtude de habilitação em concurso, o exercício da função de Agente Delegado do 4º Serviço De Registro De Imóveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba a MARCIO DE VASCONCELOS MARTINS. Curitiba, 16 de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5746057 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1235/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no expediente eletrônico SEI nº 0028005-97.2016.8.16.6000 e diante da aprovação no Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, no critério de outorga (Edital nº 01/2014) e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00175973, resolve por delegação, em virtude de habilitação em concurso, o exercício da função de Agente Delegado do 1º Serviço D
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO / TERMO DE PARCERIA INTERINSTITUCIONAL Partícipes: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Associação Patobranquense de Ensino Superior S/C Ltda Objeto: cooperação interinstitucional visando possibilitar o acesso à justiça e a construção de uma cultura de paz social, por meio de métodos consensuais de solução de conflitos em atuação pré-processual, bem como proporcionar experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional dos acadêmicos, sob a responsabilidade da Instituição de Ensino, conforme Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento. Ônus: O presente convênio não importará em ônus financeiro para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Vigência: O prazo de vigência deste convênio será de 60 (sessenta) meses, a contar da publicação, não admitida a prorrogação. Curitiba, 16 de dezembro de 2016. Desembargador Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Presidente do NUPEMEC Prof. Eliseu Miguel Bertelli Diretor Geral da Faculdade de Pato Branco - FADEP Dr. Fábio Ribeiro Brandão Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência Dr. Franciele Estela Albergoni e Souza Vairich Juíza de Direito da Comarca de Pato Branco Coordenadora do CEJUSC Dra. Anelícia Verônica Bombana Consoli Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica - FADEP Dra. Angélica Socca Cesar Recuero Coordenadora do Curso de Direito - FADEP
PORTARIA Nº 7338-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00167651, resolve o Doutor LEONARDO BECHARA STANCIOLI, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a afastar-se de suas funções jurisdicionais, para participar da "Reunião da Corregedoria Geral da Justiça", no dia 06 de dezembro de 2016, na Celepar, em Curitiba/PR, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 16 de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5743463 PORTARIA Nº 7339-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00167566, resolve, "ad referendum" do colendo Órgão Especial o Desembargador ROBERTO PORTUGAL BACELLAR, membro da 6ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, a afastar-se 02 (dois) dias de suas funções jurisdicionais, para ministrar o "Curso Mediação Judicial", a partir de 1º de dezembro de 2016, em Recife/PE, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 16 de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5743431 PORTARIA Nº 7340-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00167559, resolve "ad referendum" do colendo Órgão Especial, o Desembargador ROBERTO PORTUGAL BACELLAR, membro da 6ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, a afastar-se 03 (três) dias de suas funções jurisdicionais, para participar do "Encontro Nacional de Formadores - Construção significativa do conhecimento e o saber-fazer do magistrado - perspectivas para a Educação Judicial", a partir de 05 de dezembro de 2016, em Brasilia/DF, sem ônus para o Poder Judiciário. II - D E S I G N A R o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 05/12/2016 07/12/2016 03 Curitiba, 16 de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5743426 PORTARIA Nº 7341-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00167324, resolve o Doutor CHRISTIAN RENY GONÇALVES, Juiz de Direito da Comarca de Paranacity, a afastar-se de suas funções jurisdicionais no dia 08 de dezembro de 2016, para participar do evento "Educação para Cidadania Política em Perspectiva Prática", em Foz do Iguaçu/PR. Com sua substituição pelo magistrado abaixo nominado: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz Substituto da 39ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Colorado 08/12/2016 08/12/2016 01 Curitiba, 16 de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5743421 PORTARIA Nº 7342-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00167255, resolve CONCEDER ao Doutor PAULO EDUARDO MARQUES PEQUITO, Juiz de Direito da Comarca de Peabiru, 02 (dois) dias de licença para tratar de assuntos particulares, a partir de 15 de dezembro de 2016, de acordo com o artigo 89, inciso VII, do CODJ. Com sua substituição pelo magistrado abaixo nominado: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias IGOR PADOVANI DE CAMPOS Juiz Substituto da 63ª Seção Judiciária com sede na mesma Comarca 15/12/2016 16/12/2016 02 Curitiba, 16 de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5743416 PORTARIA Nº 7343-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00163021, resolve a Doutora CAMILA DE MELO MATTIOLI GUSMÃO SERRA FIGUEIREDO, Juíza Substituta da 33ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Irati, a usufruir 03 (três) dias restantes de férias alusivos ao 1º período de 2016, assegurados pelo Procedimento Administrativo Informatizado nº 157752/2016-D.M., a partir do dia 05 de dezembro de 2016. Curitiba, 16 de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5743353 PORTARIA Nº 7344-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00162466, resolve o Doutor ARIEL NICOLAI CESA DIAS, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Foz do Iguaçu, a afastar-se de suas funções jurisdicionais, para participar do Fórum "Fale Sem Medo", no dia 07 de dezembro de 2016, em São Paulo/SP, sem ônus para o Poder Judiciário, com sua substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013- OE. Curitiba, 16 de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5743349 PORTARIA Nº 7345-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00160736, resolve I - CONCEDER "ad referendum" do colendo Órgão Especial, ao Desembargador FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO, membro da 17ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença para tratar de assuntos particulares, a partir de 01 de dezembro de 2016, de acordo com o artigo 89, inciso VII, do CODJ. II - DESIGNAR a magistrada abaixo nominada para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituta Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias LUCIANE BORTOLETO Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau 01/12/2016 02/12/2016 02 Curit
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 372 PROTOCOLO: 0010336-65.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - O presente expediente trata a respeito do Contrato nº 39/2014 (0103752), celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a empresa EQUIP SEG INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA EIRELI, cujo objeto é prestação de serviços continuados de vigilância armada e desarmada a serem executados nas dependências dos Fóruns das Comarcas Integrantes da Regional IX do Poder Judiciário do Estado do Paraná, compreendendo além da mão de obra, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, bem como armas, munições, uniformes e demais despesas necessárias à execução dos serviços durante todo o período de vigência contratual. In casu , diante das vulnerabilidades detectadas no Fórum da Comarca de Arapongas, indicou a Divisão de Segurança Institucional que deverá ser aditado um posto de vigilância desarmada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para atender à demanda da unidade em questão (0911102). Os respectivos cálculos foram realizados pelo DGIET (0951917): DO ADITIVO DE POSTO DE ARAPONGAS Tendo em vista o pedido de acréscimo de posto de Cambé, a Informação n° 0924200/DGST- DGIET foi atualizada, conforme segue: O aditamento de 01 (um) posto de vigilância desarmada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais importa num acréscimo mensal de R $ 4.999,45 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), representando 1,004% de acréscimo. O limite disponível para acréscimos é de R$ 114.482,63 (cento e quatorze mil quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos), 22,992% do valor atual. Logo, verifica-se, observado o limite máximo de 25% para acréscimos, permitido pelo artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, que a contratação é possível, pois encontra-se de acordo com a permissão legal. Caso autorizado esse aditivo, o valor global mensal passará de R$ 507.925,02 (quinhentos e sete mil novecentos e vinte e cinco reais e dois centavos) para R$ 512.924,47 (quinhentos e doze mil novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos) a partir da data da implantação do posto. O expediente foi remetido para estudo orçamentário e reserva orçamentária visando ao acréscimo do posto, ao passo que a Informação nº 0953470 do FUNREJUS consignou: "Informamos que a despesa em questão está em conformidade com o Plano Plurianual (Lei nº 18.661 de 22 de dezembro de 2015), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 18.532 de 23 de julho de 2015) e com a lei orçamentária Anual (Lei Nº 18.660 de 22 de dezembro de 2015)". Por último, o expediente veio para essa Assessoria Jurídica para as providências necessárias ao aditamento do contrato. II - Nos termos da Informação nº 136/ 2016 - DCO do FUNREJUS (0953470), DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado na contratação a que se refere este procedimento tem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual. III - Incumbe a esta Assessoria Jurídica, a análise sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar na conveniência e na oportunidade dos atos praticados no âmbito dos Setores Técnicos, nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnica ou administrativa. A Lei n. 8.666/93 admite que se proceda a alterações nos contratos, desde que sejam realizadas no interesse de Administração e para atender ao interesse público. Tais modificações podem ser de ordem qualitativa ou quantitativa e implementadas por manifestação unilateral de Administração ou mediante acordo entre as partes. Em qualquer um dos casos, as alterações devem ser justificadas por escrito e previamente autorizadas pela autoridade competente para a celebração de Contrato. A Cláusula 9 do Contrato 39/2014 prevê o seguinte (0103752): CLÁUSULA 9 - ALTERAÇÃO DO OBJETO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. No caso de supressões, o limite anteriormente estabelecido poderá ser superado, por acordo entre as partes. A respeito de possibilidade de alterações e dos limites a ser observados, o art. 65 de Lei n. 8.666/93 traz a seguinte previsão: Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: b) quando necessária a modificação de valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; (...) § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) de valor inicial atualizado de Contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.§ 2º. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior." salvo: (...) II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. De maneira semelhante, versa o art. 112 da Lei Estadual nº 15.608/2007: "Art. 112. Os contratos regidos por esta Lei podem ser alterados pela Administração Pública, precedidos das seguintes justificativas: §1º O objeto do contrato pode ser alterado: [...] II - se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;" Nesta guisa, verifica-se que a lei autoriza acréscimos quantitativos às avenças da Administração frente a particulares, quando respeitado o limite legal de 25% sobre o valor atualizado do contrato, nos termos acima mencionados. Neste compasso, o DGST-DGIET, em análise aritmética do acréscimo, exarou manifestação (0951917): "O limite disponível para acréscimos é de R$ 114.482,63 (cento e quatorze mil quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos), 22,992% do valor atual". Quanto ao fato superveniente ao procedimento licitatório que deu ensejo ao acréscimo - assim como a respectiva justificativa -, verifica-se a necessidade de acordo com os fatos indicados pela Divisão de Segurança Institucional, os quais indicam que o planejamento realizado para o local necessita de melhoria e aperfeiçoamento. IV - Foram anexados documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, assim como da situação em relação a impedimento de contratar com a Administração Pública (1146720 e 1244822). V - Sendo assim, diante da presença dos requisitos legais e contratuais, da Informação nº 0951917 da Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados - DGST e da Informação nº 136/2016 - DCO do FUNREJUS, ADOTO o Parecer nº 458/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, e com base no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93, art. 112, §1º, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/2007, na Cláusula 9ª do Contrato 39/2014, AUTORIZO o acréscimo de um posto de vigilância não armada diurno de 44 horas semanais, na Região IX, para o edifício do Fórum da Comarca de Arapongas, importando num acréscimo mensal de R$ 4.999,45 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), representando 1,004% de acréscimo, passando o valor mensal do contrato de R$ 507.925,02 (quinhentos e sete mil novecentos e vinte e cinco reais e dois centavos) para R$ 512.924,47 (quinhentos e doze mil novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos)?, a partir da data de implantação do posto. VI - À Divisão de Gestão de Contratos do DGST para notificar a Contratada para que complemente a garantia apresentada, em face do novo valor, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da respectiva comunicação. VII - Ao FUNREJUS para emissão da nota de empenho. VIII- À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para formalização do termo aditivo. IX - Publique-se. Em 16 de dezembro de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 373 PROTOCOLO: 0090262-61.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - A Divisão de Segurança Institucional solicitou o acréscimo de 1 (um) posto de vigilância desarmada sob a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e o remanejamento de 2 (dois) postos de vigilância armada de 12 (doze) horas, destinados a atender tanto o período diurno como o noturno, em razão da inauguração do imóvel destinado a instalação do novo Fórum da Comarca de Cidade Gaúcha, à Avenida Souza Naves, nº 1891 (1547439). A referida Divisão assim justificou a necessidade de acréscimo e remanejamento dos postos de vigilância: "Considerando a inauguração do novo Fórum de Cidade Gaúcha, prevista para o dia 13/01/2017. Informo, que o local contará com área construída de mais 2.800m², devido as características que possui, de fato, é necessária a contratação de pelo menos 1 (um) posto de vigilância desarmada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda à sexta-feira. Tal necessidade se justifica em virtude do significativo aumento na área a ser protegida, bem como, para operar os sistemas de segurança CFTV que serão implantados no prédio. Por fim, solicito a relocação do posto de vigilância armada de 12 (doze) diurnas e do posto de vigilância armada de 12 (doze) noturnas para o novo Fórum, localizado no endereço Avenida Souza Naves, nº 1.891. (Informação nº 1547439) Continuou: "O remanejamento solicitado na informação nº 1547439 , refere-se os postos armados que estão, atualmente, alocados no Fórum da Comarca de Cidade Gaúcha, à Rua Kubitschek de Oliveira, nº 2394. A justificativa é que haverá a mudança do antigo Fórum para as novas instalações no endereço da Avenida Souza Naves, nº 1891". II - A Lei nº 8.666/93 admite que se procedam alterações nos contratos, desde que realizadas no interesse da Administração e para atender ao interesse público. Tais modificações podem ser de ordem qualitativa ou quantitativa, implementadas por manifestação unilateral da Administração ou mediante acordo entre as partes. Sobre a possibilidade de alteração, o Contrato nº 158/2016 prevê o seguinte em sua Cláusula Nona: "CLÁUSULA 9 - ALTERAÇÃO DO OBJETO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. No caso de supressões, o limite anteriormente estabelecido poderá ser superado, por acordo entre as partes".
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 240/2016 - PROTOCOLO Nº 0041124-28.2016.8.16.6000 CONTRATO: 240/2016 EXPEDIENTE: 0041124-28.2016.8.16.6000 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: empresa SAVANA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de veículos de transporte, conforme critérios, especificações e necessidades descritos no Anexo I deste contrato com base nas premissas estabelecidas no edital de Pregão Eletrônico nº 74/2016, protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob o nº 0041124-28.2016.8.16.6000, que passam a fazer parte integrante do presente contrato. Parágrafo Único: A contratação será executada pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com termo final quando do efetivo cumprimento do objeto da contratação, respeitadas as demais cláusulas e condições contidas neste instrumento contratual, notadamente o período de garantia a que alude a Cláusula Nona DO PREÇO: Pela aquisição de 01 (um) veículo especificado no anexo I deste contrato o CONTRATANTE pagará a importância de R$ 139.500,00, conforme proposta comercial da CONTRATADA constante no doc. 1523316 do expediente protocolado sob nº 0041124-28.2016.8.16.6000. Em 13/12/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 235/2016 - PROTOCOLO Nº 0041124-28.2016.8.16.6000 CONTRATO: 235/2016 EXPEDIENTE: 0041124-28.2016.8.16.6000 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: empresa NOBRE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de veículos de transporte, conforme critérios, especificações e necessidades descritos no Anexo I deste contrato com base nas premissas estabelecidas no edital de Pregão Eletrônico nº 74/2016, protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob o nº 0041124-28.2016.8.16.6000, que passam a fazer parte integrante do presente contrato. Parágrafo Único: A contratação será executada pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com termo final quando do efetivo cumprimento do objeto da contratação, respeitadas as demais cláusulas e condições contidas neste instrumento contratual, notadamente o período de garantia a que alude a Cláusula Nona. DO PREÇO: Pela aquisição dos 03 (três) veículos especificados no anexo I deste contrato o CONTRATANTE pagará a importância de R$ 288.000,00, sendo o valor unitário de R$ 96.000,00 (noventa e quatro mil reais), conforme proposta comercial da CONTRATADA constante no doc. 1499083 do expediente protocolado sob nº 0041124-28.2016.8.16.6000 Em 16/12/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 236/2016 - PROTOCOLO Nº 0041124-28.2016.8.16.6000 CONTRATO: 236/2016 EXPEDIENTE: 0041124-28.2016.8.16.6000 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: empresa NOBRE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de veículos de transporte, conforme critérios, especificações e necessidades descritos no Anexo I deste contrato com base nas premissas estabelecidas no edital de Pregão Eletrônico nº 74/2016, protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob o nº 0041124-28.2016.8.16.6000, que passam a fazer parte integrante do presente contrato. Parágrafo Único: A contratação será executada pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com termo final quando do efetivo cumprimento do objeto da contratação, respeitadas as demais cláusulas e condições contidas neste instrumento contratual, notadamente o período de garantia a que alude a Cláusula Nona. DO PREÇO: Pela aquisição de 01 (um) veículo especificado no anexo I deste contrato o CONTRATANTE pagará a importância de R$ 96.000,00, conforme proposta comercial da CONTRATADA constante no doc. 499083 do expediente protocolado sob nº 0041124-28.2016.8.16.6000. Em 16/12/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 223/2016 - PROTOCOLO Nº 0070499-74.2016.8.16.6000 TERMO DE CESSÃO DE USO : 223/2016 EXPEDIENTE: 0070499-74.2016.8.16.6000 CEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS DO OBJETO: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ , por meio deste Termo, vinculado à decisão de dispensa nº 379/2016, proferida no expediente SEI nº 0070499-74.2016.8.16.6000, cede ao CESSIONÁRIO o uso do imóvel assim descrito: "imóvel localizado entre as Ruas Bento Munhoz da Rocha Neto, Presidente Costa e Silva e Avenida Dedi Barrichelo Montagner, no Município de Dois Vizinhos - lotes de terras urbanas, sob n° 06 (seis) 07 (sete) e 08 (oito), da quadra nº 105 (cento e cinco) do Patrimônio Dois Vizinhos, Parte Norte, da cidade e Comarca de Dois Vizinhos-PR, com área total de 2.789,70 m2 (dois mil, setecentos e oitenta e nove inteiros e setenta centésimos de metros quadrados), objeto da matrícula nº 12.150 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos-PR" , para o fim específico de abrigar a Câmara de Vereadores. Parágrafo Primeiro: O CESSIONÁRIO se compromete a utilizar a referida sala única e exclusivamente para a finalidade estabelecida no caput, com o compromisso de assumir a manutenção e conservação da área, sendo-lhe vedado estender o uso a terceiros, bem como mudar-lhe a destinação. Parágrafo Segundo:Para fins de ocupação do imóvel, conforme determina o artigo 10 da Resolução 89/2013, do Órgão Especial deste Tribunal, deverá ser realizada a vistoria de entrada do imóvel pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura-TJPR. DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias. Em 06/12/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 237/2016 - PROTOCOLO Nº 0041124-28.2016.8.16.6000 CONTRATO: 237/2016 EXPEDIENTE: 0041124-28.2016.8.16.6000 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , CONTRATADA: empresa LDW MERCANTIL EIRELI - ME DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de veículos de transporte, conforme critérios, especificações e necessidades descritos no Anexo I deste contrato com base nas premissas estabelecidas no edital de Pregão Eletrônico nº 74/2016, protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob o nº 0041124-28.2016.8.16.6000, que passam a fazer parte integrante do presente contrato. Parágrafo Único: A contratação será executada pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com termo final quando do efetivo cumprimento do objeto da contratação, respeitadas as demais cláusulas e condições contidas neste instrumento contratual, notadamente o período de garantia a que alude a Cláusula Nona. DO PREÇO: Pela aquisição de 01 (um) veículo especificado no anexo I deste contrato o CONTRATANTE pagará a importância de R$ 145.900,00, conforme proposta comercial da CONTRATADA constante no doc. 1499102 do expediente protocolado sob nº 0041124-28.2016.8.16.6000. Em 16/12/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 238/2016 - PROTOCOLO Nº 0041124-28.2016.8.16.6000 CONTRATO: 238/2016 EXPEDIENTE: 0041124-28.2016.8.16.6000 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA:
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. PROTOCOLO: 0037304-98.2016.8.16.6000 INTERESSADO: RTHOMPSON TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP DESPACHO: DISPENSA/INEXIGIBILIDADE Nº 405/2016 I - Considerando o teor da Informação nº 1473347, a Cota nº 1543737 e a reserva orçamentária representada nos docs. 1543842 e 1544031, todas elaboradas Divisão de Contadoria Geral do FUNREJUS, DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado na contratação a que se refere este procedimento tem adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a lei orçamentária anual, e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. II - Considerando o contido no presente protocolado, notadamente no Ofício nº 1.463/2016 e na Oficialização da Demanda (docs. 0999723 e 1000946) da Divisão de Estágio do Departamento de Gestão de Recursos Humanos; considerando, ainda, o teor dos Estudos Preliminares elaborado pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC (doc. 1321500), bem como do Termo de Referência nº 1392123 da Divisão de Análise e Gerenciamento de Requisições Departamento do Patrimônio - DP; considerando, por fim, a Informação nº 1464919 da Divisão de Compras do DP e o Parecer nº 76/2016 da Assessoria Jurídica do DTIC (doc. 1549117), que analisaram e constataram a presença dos requisitos da contratação por inexigibilidade para a demanda tratada neste expediente, AUTORIZO a celebração de contrato representado pela minuta nº 1548096, com a empresa RTHOMPSON TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP, CNPJ nº 07.551.109/0001-66, destinado à aquisição de 01 (uma) licença vitalícia do Software KaptureAllLite, com serviços de instalação, suporte, treinamento e com garantia por 06 (seis) meses, no valor total estipulado na proposta comercial da empresa (doc. 1411031) de R$ 7.850,00 (sete mil, oitocentos e cinquenta reais), tendo por base o inc. I, do art. 33 e do art. 35 da Lei Estadual nº 15.608/07. III - Ao FUNREJUS para emissão de nota de empenho. IV - Ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação para formalização do respectivo contrato e demais providências necessárias. V - Publique-se. Em 01 de dezembro de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO Nº 0037304-98.2016.8.16.6000 EXTRATO DO CONTRATO 243/2016 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: RTHOMPSON TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP OBJETO: Software KaptureAll Lite, com serviços de instalação, suporte e com garantia por 06 (seis) meses. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com termo final quando do efetivo cumprimento do objeto da contratação, respeitadas as demais cláusulas e condições contidas neste instrumento, notadamente o período de garantia de 06 (seis) meses. PREÇO: O valor total do presente Contrato é de R$ 7.850,00 (sete mil e oitocentos e cinquenta reais) , vinculado à proposta da CONTRATADA nº 1411031 do procedimento de inexigibilidade nº 405/2016 do protocolado sob nº 0037304-98.2016.8.16.6000. RECEBIMENTO: Os produtos deverão ser recebidos provisoriamente, quando de sua entrega, e definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento provisório. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO: Caberá a gestão do Contrato ao titular do cargo de Chefe da Divisão de Estágio do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, atualmente ocupado pelo servidor Rissiano Lopes dos Santos (matrícula nº 10.971), a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato. A fiscalização técnica do Contrato caberá servidor Leandro Roberto Huryn (matrícula nº 17.954), a quem compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do Contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento de sua execução. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste Contrato ficará à conta da dotação orçamentária do exercício de 2016, estando o valor estimado empenhado através das rubricas orçamentárias nº 33.90.39.94 e 33.90.39.48, denominadas respectivamente de Despesa Corrente - Serviços de Terceiros PJ- Aquisição de software de aplicação e Despesa Corrente - Serviços de Terceiros PJ- Serviços de seleção e treinamento, nota de empenho 05600000601471-1 e 05600000601470-1, ambos do dia 02/12/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 15.608/2007, pela Lei nº Federal nº 8.666/93 e pelas demais disposições legais aplicáveis. Curitiba, 16 DE DEZEMBRO DE 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARAES DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROTOCOLO Nº 0032312-94.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº46/2016 - DEA OBJETO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 100/2016, autorizado em 09/11/2016. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 57, § 1º, inciso V, da Lei nº 8666/93 e artigo 104, inciso V, da Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA : HEAD NET ENGENHARIA LTDA.-EPP. OBJETO : Fica autorizada a prorrogação do prazo contratual até 23/02/2017. PRAZO: prorrogação do prazo contratual até 23/02/2017. FORO: Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 09 de janeiro de 2017. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 167.003/2009 EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 152.2016 CONTRATO: 32/2012 EXPEDIENTE: 167.003/2009 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 80, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e Art. 131, da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2.007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: WIRING CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. OBJETO: liquidação do valor devido pelo contratante , relativo ao pagamento, em prol da contratada, dos serviços realizados e ainda não quitados na elaboração de projetos complementares e demais elementos técnicos para a obra de construção do edifício do Fórum do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do r. despacho presidencial de fls. 447/448. PREÇO: R$ 107.971,50 (cento e sete mil, novecentos e setenta e um reais e cinquenta centavos) que representa a soma do valor de R$ 93.639,00 (noventa e três mil, seiscentos e trinta e nove reais), referente a 70% (setenta por cento) da 2ª parcela dos serviços contratuais e R$ 14.332,50 (quatorze mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), referente a 25% (cinte e cinco por cento) da 3ª e última parcela, valor este apresentado pelo parecer técnico nº 065/16-DEA (fls. 406/407), Informação nº 1525481 - TP/ OE/P/DG/DEA/DEA-DPC (fls. 439-verso) e Despacho do Diretor do DEA (fls. 440-verso). FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Curitiba, 16 de Dezembro de 2016.. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura
Provimento Nº264 SEI Nº 0102975-68.2016.8.16.6000 O Des. EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI , Corregedor-Geral da Justiça, nos usos de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a proteção constitucional da família, alçada como base da sociedade (art. 226, da Constituição da República); CONSIDERANDO a garantia constitucional dada à paternidade responsável e ao planejamento familiar, instrumentos de realização dos direitos de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a garantia constitucional da convivência familiar e comunitária conferida às crianças e adolescentes (art. 227, da Constituição da República), considerados requisitos essenciais da formação psicológica do sujeito; CONSIDERANDO o pacífico reconhecimento da doutrina e da jurisprudência da chamada paternidade socioafetiva, assim considerada aquela derivada do afeto e das relações sociais desenvolvidas entre os sujeitos considerados no âmbito da convivência familiar; CONSIDERANDO as reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a socioafetividade como forma de vínculo familiar (REsp 1401719/ MG. Rel. Min NANCY ANDRIGHI); CONSIDERANDO a elevação do princípio da afetividade como pedra basilar do direito de família, de onde derivariam todos os demais princípios e relações familiares; CONSIDERANDO a realidade social brasileira, em que muitas crianças e adolescentes têm negado o seu direito de filiação por não ter conhecimento do pai biológico, mas que são criadas por alguém como verdadeiros filhos; CONSIDERANDO a ausência de hierarquia entre os tipos de filiação, marcadamente entre aquelas derivadas do vínculo biológico, civil e socioafetivo; CONSIDERANDO os Provimentos nº 12, 16, e 26, do Conselho Nacional da Justiça, que impõem a facilitação do reconhecimento de paternidade; CONSIDERANDO a necessidade de registro dos atos voluntários de reconhecimento de paternidade, nos termos do art. 10, II, do Código Civil Brasileiro; CONSIDERANDO as recentes decisões das Cortes nacionais acerca dos casais homoafetivos, e das hipóteses de multiparentalidade; RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva pelos Oficiais do Registro Civil de Pessoas Naturais no âmbito do Estado do Paraná. Art. 2º. O interessado poderá proceder com o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva, perante o Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais, mediante a apresentação de documento de identificação com foto e certidão de nascimento do filho, em via original ou cópia autenticada. § 1º. O Oficial deverá proceder minuciosa verificação da identidade do interessado que perante ele comparecer, mediante coleta, no termo próprio, conforme modelo anexo a este Provimento, de sua qualificação e assinatura, além de rigorosa conferência de seus documentos pessoais. § 2º . Em qualquer caso, o Oficial, após conferir o original, manterá em arquivo cópia do documento de identificação, certidão de nascimento, bem como do termo assinado por todas as partes. § 3º. Constarão do termo, além dos dados do requerente, os dados da genitora e do filho. § 4º. Caso o filho a ser reconhecido tenha menos de 18 (dezoito) anos de idade, deverá o Oficial colher a assinatura da genitora registral. § 5º. Na hipótese do filho a ser reconhecido ter 18 (dezoito) anos ou mais, o reconhecimento dependerá apenas de anuência por escrito deste, perante o próprio Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais. § 6º. A anuência do tanto do filho quanto da genitora apenas poderá ser feita pelo Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais, não se admitindo o reconhecimento ainda que com reconhecimento de firma. § 7º. Na falta da genitora do menor de 18 (dezoito) anos, ou nos casos em que a manifestação de anuência for impossível por esta ou o filho a ser reconhecido, o pedido de reconhecimento da paternidade socioafetiva deverá ser formulado por via judicial. Art. 3º. A fim de efetuar o reconhecimento da paternidade socioafetiva, o interessado poderá, facultativamente, comparecer a Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais diverso daquele em que lavrado o assento natalício do filho, apresentando cópia da certidão de nascimento deste, ou informando em qual serventia foi realizado o respectivo registro e fornecendo dados para a induvidosa identificação do registrado, nos termos do art. 6º, §2º, do Provimento nº 16, do Conselho Nacional da Justiça. Art. 4º. Sempre que o Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais, ao atuar nos termos deste provimento, suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé no ato de reconhecimento, não praticará o ato de registro, submetendo o caso imediatamente ao juízo competente, explicitando, por escrito, os motivos da suspeita. Art. 5º. Efetuado o reconhecimento de filiação socioafetiva, o Oficial da serventia em que se encontra lavrado o assento de nascimento procederá com sua averbação, independente de manifestação do Representante do Ministério Público ou de decisão judicial. Parágrafo único. A notícia da averbação do reconhecimento da paternidade socioafetiva não constará nas certidões, salvo nos casos em que for autorizado o inteiro teor. Art. 6º. A sistemática do presente provimento não poderá ser utilizada nos casos em que o reconhecimento da paternidade socioafetiva já tenha sido judicializada, razão pela qual constará, ao final do termo, declaração da pessoa interessada, sob as penas da lei, de que isto não ocorreu. Art. 7º. O reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva não obstaculiza a discussão judicial sobre a existência de vínculo biológico, ou, meramente, a ação para conhecimento da origem genética. Art. 8º. O reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva é irrevogável e irretratável. Art. 9º. Este provimento aplica-se, no que couber, às famílias formadas por casais homoafetivos, aos casos de parentalidade múltipla, bem como às hipóteses de adoção unilateral. Art. 10. Deverão ser observadas as normas legais referentes à gratuidade de atos. Art. 11. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Curitiba, 6 de dezembro de 2016. Des. EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI Corregedor-Geral da Justiça ANEXO ÚNICO TERMO DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA Qualificação completa da pessoa que comparece para reconhecer o(a) filho(a) (nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, RG, CPF, endereços, telefones e filiação, com especificação dos nomes completos dos genitores para constar como avós conhecidos): ________________________________________________________________________ Dados para identificação do(a) filho(a) (nome completo, indicação do Ofício de Registro de Pessoas Naturais em que foi realizado seu registro, nome da mãe, endereços desta e do(a) filho(a), telefones, etc.) DECLARO, sob as penas da lei, que a filiação socioafetiva por mim afirmada é verdadeira e que RECONHEÇO meu(minha) filho(a) socioafetivo(a) acima identificado(a) em caráter IRREVOGÁVEL, bem como que não tramita qualquer ação judicial qualquer ação judicial relativa à paternidade do(a) mesmo(a). Por ser expressão da verdade, firmo o presente termo. Local____________________________, data____________________. Assinaturas ______________________________________________________ Pessoa que vai reconhecer Filho(a) maior ou responsável Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5742010 _________________________________________________________________________
Autos n. 0028005-97.2016.8.16.6000 1. Cuida-se de expediente voltado, atualmente, à implementação da outorga das delegações notariais e de registro escolhidas pelos candidatos aprovados no certame regido pelo Edital n. 01/2014 (provimento e remoção), da investidura e da entrada em exercício de tais agentes delegados. 1.1 . Firmadas as escolhas pelos candidatos aprovados em ambos os certames, nos termos da respectiva ata (eventos 1588620 e 1594744 , retificada), o Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, em exercício, determinou a expedição dos decretos de provimento e remoção , a publicação dos atos no órgão oficial e disponibilização no site deste Tribunal de Justiça para os candidatos (eventos 1595557 e 1595586 ). 1 . 2 . Supervenientemente, chegou ao conhecimento deste Tribunal de Justiça que o MMº. Juiz da 2ª Vara Federal de Curitiba, em decisão proferida nos autos n. 5016849-71.2014.4.04.7000/PR, vedou o "provimento final" no concurso de remoção (evento 1595870 ), fato que motivou a r. decisão do evento 1595867 . Naquela, o Excelentíssimo Desembargador Presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Paraná esclareceu que a medida judicial se limita ao concurso de remoção , e, ainda, que o ato administrativo correlato é complexo, porquanto formado pela outorga (Presidente), pela investidura (Corregedor) e pelo exercício (Juízo local), e determinou , dentre outras medidas, (i) a imediata remessa dos autos à esta Corregedoria da Justiça para o devido cumprimento da ordem judicial (investidura somente de provimento), (ii) a revogação parcial do item IV da decisão do evento 1595557, para determinar que por ora não haja a publicação no órgão oficial e a disponibilização dos decretos de remoção aos candidatos, (iii) a comunicação de tais medidas aos candidatos de remoção, mediante notícia no campo próprio do sítio deste Tribunal, e (iv) à Divisão Administrativa e à Divisão de Concursos do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, para cumprimento das terminações anteriores. Determinou-se, ainda, a expedição de decreto judiciário suspendendo o ato que outorgou a Ubaldino Mario Dangui a delegação do Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Pitanga, em cumprimento à r. decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Pitanga nos autos nº 5000715-14.2015.4.04.7006/PR, que resguardou ao Sr. Jurandir Avahe Messias Junior o direito de permanecer no "Tabelionato de Notas e Protesto de Pitanga/PR até eventual decisão em sentido contrário" (comunicação evidenciada nos autos n. 0116427-48.2016.8.16.6000). 1.3 . Vieram, então, os autos à esta Corregedoria da Justiça para o trato da investidura dos agentes nas delegações escolhidas, ressalvado o concurso de remoção, em razão da decisão judicial anteriormente referida. É o relatório, em síntese. 2. Investidura dos agentes que receberam a outorga de delegação correlata ao concurso de provimento. Conforme dito anteriormente, o ato de outorga, de investidura e de exercício dos agentes delegados do concurso de remoção estão "vedados" por ordem judicial. A decisão judicial e a suspensividade refere-se, portanto, exclusivamente ao concurso de remoção. Não há, assim, qualquer óbice ao prosseguimento do concurso de provimento , que deve avançar. Pois bem. A outorga das delegações notariais e de registro já foi devidamente tratada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente, em exercício, desta Corte, com a expedição dos respectivos decretos judiciários de provimento (suspensos os de remoção). No âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, deve ocorrer o ato de investidura dos agentes delegados de provimento. 3 . Por força da delegação de poderes para o trato da matéria correlata ao foro extrajudicial, designo o dia 11.01.2017 , quarta-feira, para a realização do ato de investidura dos agentes delegados do concurso de provimento, com início às 13h30min , no Plenário do Tribunal de Justiça do Paraná - 12º andar, Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba/PR. 3.1. Comunique-se imediatamente aos candidatos do concurso de provimento, mediante notícia na página inicial site deste Tribunal de Justiça e no campo próprio do site ( https://www.tjpr.jus.br/concursos/agentedelegado ) , para ampla divulgação. 3.2 . Dê-se ciência aos agentes delegados do concurso de provimento por meio que comporte comprovação. 3.3 . À Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça para a adoção das medidas necessárias ao cumprimento e à implementação dos atos de investidura. 3.4 . Publique-se. 3.5. Sem prejuízo, concomitantemente, encaminhe-se o presente feito à douta Presidência deste Tribunal de Justiça para conhecimento das medidas adotadas. Curitiba, 21 de dezembro de 2017. ROBSON MARQUES CURY Corregedor da Justiça Documento assinado eletronicamente por Robson Marques Cury , Corregedor , em 22/12/2016, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANA JUIZO DE DIREITO DA SETIMA VARA CIVEL JUIZ DE DIREITO TITULAR JOÃO LUIZ MANASSÉS DE ALBUQUERQUE FILHO E JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA CARLA MELISSA MARTINS TRIA RELACAO Nº 69/2016-P Índice de Publicação ADVOGADO ADEMILSON DOS SANTOS ADRIANA DE FRANCA ALEXANDRE BAHIA DE OLIVEIRA ALEXANDRE DE ALMEIDA ANA CRISTINA DE MELO ANA LUCIA RODRIGUES LIMA ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES ANALICE DOS SANTOS MARQUARDT ANDREA CRISTINA MAIA DA SILVA ANDRESSA GRASIELA GONÇALVES ANDRESSA JARLETTI G. DE OLIVEIRA ANTONIO EMERSON MARTINS ADRIANE TURIN DOS SANTOS ADRIANO BARBOSA AHYRTON LOURENçO NETO ALBERTO ALVES RODRIGUES ALBERTO RODRIGUES ALVES AMANDA FERREIRA DA SILVEIRA AMíLCARE SCATTOLIN ANA PAULA DOMINGUES DOS SANTOS BARBARA RIBEIRO VICENTE BRAZILIO BACELLAR NETO CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR CRISTOBAL ANDRES MUNOZ DONOSO DANIEL ANTONIO COSTA SANTOS DANIEL BRENNEISEN MACIEL DANIEL HACHEM DANIELA FARINHA DE OLIVEIRA DAVID DANIELE FERNANDA SANSON LENZI DENISE ROCHA PREISNER OLIVA DIONE VANDERLEI MARTINS DIRCEU ANTONIO ANDERSEN JUNIOR DANIELE BLANCO GONçALVES DENIO LEITE NOVAES JUNIOR EDGAR LENZI EDUARDO GARCIA BRANCO EDUARDO JOSE FUMIS FARIA ELAIR TEREZINHA MASSUCHETTO ERIC GARMES DE OLIVEIRA ERICA MARTINS FREDIANI ERIKA FERNANDA RAMOS HAUSSLER ORDEM PROCESSO 00017 024813/2012 00010 000434/2009 00006 000693/2006 00011 000610/2009 00008 001127/2008 00002 000922/1999 00009 001282/2008 00006 000693/2006 00017 024813/2012 00010 000434/2009 00002 000922/1999 00010 000434/2009 00002 000922/1999 00011 000610/2009 00003 001361/2001 00019 046372/2012 00009 001282/2008 00002 000922/1999 00009 001282/2008 00002 000922/1999 00012 000990/2009 00009 001282/2008 00002 000922/1999 00013 015979/2010 00005 000251/2004 00006 000693/2006 00019 046372/2012 00002 000922/1999 00004 000709/2002 00013 015979/2010 00010 000434/2009 00011 000610/2009 00002 000922/1999 00010 000434/2009 00005 000251/2004 00005 000251/2004 00010 000434/2009 00002 000922/1999 00018 030029/2012 00001 000871/1999 00011 000610/2009 00015 032129/2011 00009 001282/2008 EVERLY DOMBECK FLORIANI EDSON ANTONIO LENZI FILHO EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA FABRICIO COSTA SELLA FLAVIO GEROMINI PENTEADO FABIANO NEVES MACIEYWSKI FERNANDO MURILO COSTA GARCIA GERALDO DE OLIVEIRA GERSON VANZIN MOURA DA SILVA GUSTAVO DAL BOSCO GENéSIO CELLA HAMILTON MAIA DA SILVA FILHO HOMERO STABELINI MINHOTO JAIME OLIVEIRA PENTEADO JEFERSON ALEX SALVIATO JOSE DO CARMO BADARO JUCELIA CATARINA BURACOSKI CABRAL JULIANA WAGNER JULIANE TOLEDO S. ROSSA JULIANNA WIRSCHUM SILVA JULIO CESAR VERALDO MENEGUCI JOSEMAR VIDAL DE OLIVEIRA JULIO CESAR PIUCI CASTILHO KELLY CHRISTINA FERNANDES AVELAR KAMYLA KARENN GOMES RODRIGUES KERLAY LIZANE ARBOS LAMARTINE BRAGA CORTES FILHO LEANDRO GUIDOLIN SKROCH LUCIANA PEREIRA LUIZ HENRIQUE BONA TURRA LEANDRO LUIZ KALINOWSKI LUCIANO ANGHINONI LUIS FELIPE COSTA SELLA LUIZ ANTONIO PINTO SANTIAGO LUIZ CARLOS DA ROCHA MAGDA LUIZA RIGGODANZO EGGER MARCIA SEVERINA BADARO