Diário de Justiça do Estado do Paraná 14/12/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 7935

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1194/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 64671-97.2016 e, em cumprimento à decisão proferida do Conselho Nacional de Justiça - Resolução nº 80/2009 (PCA 0000384-41.2010.2.00.00004289), publicada em 17/06/2009, em face da denegação da ordem nos autos de Mandado de Segurança nº 29217 - Distrito Federal, resolve o Decreto Judiciário nº 199/1994, que removeu a Senhora MARIA DA GRAÇA BURKO ROCHA do Serviço Distrital de Marquinho então Comarca de Guarapuava (atualmente pertencente à Laranjeiras do Sul) para o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, ambos da Comarca de Pinhão; II - D E C L A R A R a vacância do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, ambos da Comarca de Pinhão, a partir de 17 de junho de 2009, data de publicação da Resolução nº 80/2009-CNJ; III - D E S A C U M U L A R o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, ambos da Comarca de Pinhão, com fundamento no artigo 250, da Lei Estadual nº 14.277/2013. Curitiba, 5 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1173/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 61299-43.2016 e considerando erro material nos cálculos de proventos, resolve o Decreto Judiciário nº 1038/2016, para que passe a constar que a aposentadoria voluntária da servidora DENISE ROCHA, matrícula nº 5211, ocupante do cargo de Oficial Judiciário, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo do Quadro de Pessoal da Secretaria, se deu com proventos no valor mensal bruto de R$ 14.182,63 (quatorze mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, e não como constou, mantendo-se incólumes os demais termos. Curitiba, 5 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1218/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00173551, originado em razão do protocolizado sob nº 113760-89.2016 SEI, resolve FABIO ALESSANDRO PAIVA LEITE, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, a partir de 9 de janeiro de 2017, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 8 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1219/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00173639, originado em razão do protocolado sob nº 113913-25.2016 SEI, resolve EDUARDO TORINO DE OLIVEIRA, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Luiz Lopes, a partir de 16 de dezembro de 2016; II - N O M E A R ANGELICA CARVALHO PEREIRA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Luiz Lopes, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com eficácia a partir de 16 de dezembro de 2016. Curitiba, 8 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1213/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00169912, originado em razão do protocolizado sob nº 0108529-81.2016.8.16.6000, resolve a progressão funcional, dos servidores abaixo relacionados, pelo critério de antiguidade, aos cargos, níveis e retroativamente às datas ora especificadas, nos termos da Lei Estadual nº 16.748/2010 e Decreto Judiciário nº 2256/2013: a) Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 13513 CLAUDIA TABOR DRUSZCZ Oficial Judiciário 11/09/2016 IAD-2 14518 MURILO CONEHERO GHIZZI Oficial Judiciário 11/09/2016 IAD-2 b) Servidores do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 52032 ALESSANDRA SANTOS AMARAL Técnico Judiciário 11/09/2016 INT-2 52035 ALEXANDRE MENDES MARTINS Técnico Judiciário 16/09/2016 INT-2 52047 ANDREIA PAULA FIGUEIREDO CRUZ BORGES Analista Judiciário - Área Judiciária 30/09/2016 SUP-2 13530 DEBORAH CRISTINE SEEFELD BRAUN Analista Judiciário - Área Judiciária 10/09/2016 SUP-2 15086 DIEGO FOLMER Analista Judiciário - Área Judiciária 09/09/2016 SUP-2 52024 EDUARDO VELASQUE Técnico Judiciário 02/09/2016 INT-2 52027 ERIKA RIBEIRO DA SILVA ZANONI Técnico Judiciário 05/09/2016 INT-2 52054 GERSON BENEVENUTO REGINATO JUNIOR Técnico Judiciário 30/09/2016 INT-2 52026 GRACE KELLY MARTINS ALVARES Técnico Judiciário 20/09/2016 INT-2 52045 LEOMIR ALVES DA SILVA Técnico Judiciário 30/09/2016 INT-2 52030 MARCOS HENRIQUE PIOTTO GARCIA Técnico Judiciário 16/09/2016 INT-2 15790 MARIA FERNANDA PASCOAL Analista Judiciário - Área Judiciária 23/09/2016 SUP-2 52034 NATASHA
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 143-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 49627-72.2015.8.16.6000, resolve: a conversão da Escrivania do Crime da Comarca de Icaraíma , para o modelo gerencial de Secretaria , nos termos do art. 21 da Lei Estadual nº 16.023/2008, registrando-se em ata, para conhecimento de todos e salvaguarda da memória jurídica do Estado. Curitiba, 07/12/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5738860 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 144-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 103582-81.2015.8.16.6000, resolve: a alteração nos respectivos assentamentos funcionais, do nome da Doutora Mychelle Pacheco Cintra , Juíza de Direito da 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, passando a constar como MYCHELLE PACHECO CINTRA STADLER . Curitiba, 07/12/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5740391 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 145-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 67997-02.2015.8.16.6000, resolve: I - RETIFICAR o preâmbulo do Decreto Judiciário nº 112/2016-D.M., a fim de que nele passe a constar que o Escrivão do Crime da Comarca de Imbituva aposentado é o Senhor Leocir Trez, e não como ali figurou. II - DETERMINAR a) a conversão da Escrivania do Crime da Comarca de Imbituva, para o modelo gerencial de Secretaria, mantendo-se a unificação das Secretarias de Juízo Único da mesma Comarca, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Estadual nº 16.023/2008; b) registre-se em ata, para conhecimento de todos e salvaguarda da memória jurídica do Estado. Curitiba, 07/12/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5730054 PORTARIA Nº 6820-D.M - Reveiculada por incorreção. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00150553, resolve: a Doutora FERNANDA ORSOMARZO, Juíza de Direito da Comarca de Grandes Rios, a afastar-se 03 (três) dias de suas funções jurisdicionais, para participar do "1º Congresso Nacional de Direitos Humanos e Garantias Fundamentais", a partir de 08 de dezembro de 2016, em Balneário Camboriú/SC, sem ônus para o Poder Judiciário e sem prejuízo das funções jurisdicionais. Curitiba, 25 de novembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5742649 PORTARIA Nº 7115-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00158695, resolve "ad referendum" do colendo Órgão Especial, à Desembargadora IVANISE MARIA TRATZ MARTINS, integrante da 12ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 1º período de 2017, a partir do dia 09 de janeiro de 2017. II - D E S I G N A R a magistrada abaixo nominada para substituí-la durante o período de seu afastamento: Substituta Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias SUZANA MASSAKO HIRAMA LORETO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau 09/01/2017 12/01/2017 04 III - I N T E R R O M P E R "ad referendum" do colendo Órgão Especial, as supracitadas férias, a partir de 13 de janeiro de 2017, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 26 (vinte e seis) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nos Órgãos Julgadores deste Tribunal de Justiça tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considero não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. E, considerando, ainda, que entre a aposentadoria de um desembargador e o processo eletivo do substituto, ocorre um significativo, porém necessário lapso de tempo, sem que a convocação de Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau se mostre suficiente para assegurar a fruição dos 60 (sessenta) dias de férias previsto constitucionalmente. A permanência da Desembargadora no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 06 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5741785 PORTARIA Nº 7116-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00161139, resolve ao Doutor EDUARDO RESSETTI PINHEIRO MARQUES VIANNA, Juiz de Direito da Comarca de Reserva, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 1º período de 2017, a partir do dia 09 de janeiro de 2017, com a sua substituição realizada pelos Juízes Substitutos da respectiva Seção Judiciária. II - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 10 de janeiro de 2017, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os 29 (vinte e nove) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. Levando-se em conta que, somente nos últimos quinze meses a movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos de Juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de Varas estejam sem titular. A permanência do Magistrado no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 06 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5741772 PORTARIA Nº 7117-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00162268, resolve ao Doutor LUIZ HENRIQUE TROMPCZYNZKI, Juiz de Direito da Comarca de Terra Rica, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 1º período de 2017, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017. Com sua substituição pela magistrada abaixo nominada: Substituta Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias TALITA BETIATI DE OLIVEIRA Juíza Substituta da 37ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Loanda 01/02/2017 01/02/2017 01 II - I N T E R R O M P E
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 09 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI Protocolo Nº0105592-98.2016.8.16.6000: Objeto do Aditamento: Suprresão e remanejamento de postos de serviço. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA SUPRESSÃO DE POSTO DE SERVIÇO: Fica suprimido do Contrato nº 57/2016 1 (um) posto de servente copeira e 1 (um) posto de auxiliar de serviços gerais, os quais estão atualmente alocados no Fórum localizado na Av. Cerro Azul, nº 245, em Maringá-PR , importando numa redução mensal de R$ 5.261,48 (cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos) , passando o valor mensal do contrato de R$ 284.256,36 (duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos) para R$ 278.994,88 (duzentos e setenta e oito mil novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos) , a partir da data da supressão dos postos. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REMANEJAMENTO : Fica remanejado 1 (um) posto de servente, atualmente alocado no Fórum localizado na Av. Cerro Azul, nº 245, em Maringá-PR para o Fórum localizado na Av. João Paulino Vieira Filho, nº 239, em Maringá-PR , sem alteração do valor mensal do contrato, pois se trata de mero remanejamento físico, dentro do mesmo contrato e para a mesma regional. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não há aumento de despesas com a celebração do termo aditivo. Assim, as despesas deste contrato continuam correndo por conta do elemento 3.3.90.37.01 - Locação de Mão de Obra - Limpeza e Conservação. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam em seguida. Curitiba, 21 de novembro de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 03 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI Protocolo Nº0033197-45.2015.8.16.6000: Objeto do Aditamento: prorrogação do prazo de vigência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 217/2015, Regional IV, por mais 12 (doze) meses, a partir de 16 de dezembro de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR MENSAL : O valor mensal do contrato é de R $ 200.142,12 (duzentos mil, cento e quarenta e dois reais e doze centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta do elemento 3.3.90.37.01 - Despesa Corrente - Locação de Mão de Obra - Limpeza e Conservação. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam em seguida. Curitiba, 21 de novembro de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 413/2016 - PROTOCOLO Nº 0110863-88.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0110863-88.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Blanca Hernando Barco DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 735/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Blanca Hernando Barco, CPF nº613.640.709-44, pelo valor de R$ 2.905,00 (dois mil, novecentos e cinco reais), para efetuar a versão do idioma Português para o idioma Espanhol da Carta Rogatória Cível, nº 1580625-2 do expediente protocolizado sob n.º 0110863-88.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 12/12/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade n.º 395/2016 - Complementação - PROTOCOLO Nº 0108721-14.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0108721-14.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Célia Polacow Korn DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor autorizado no despacho do Diretor- Geral (Inexigibilidade n.º 395/2016); III. Considerando o contido no referido despacho que traz: "Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já traduzido". IV. Considerando a conferência efetuada pela Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal, onde se verifica que o valor autorizado deve ser complementado; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Célia Polacow Korn, CPF nº 076.347.708-76, pelo valor de R$ 24,52 (vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), para complementar o valor previamente autorizado; VI. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para complementar o cadastro no Sistema Estadual de Informações - SEI; VII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; VIII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. IX. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 12/12/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça
Divisão de Registros e Informações Seção de Distribuição Relação No. 2016.00049 de Publicação da Distribuição ____________________________________________________ Resenha de distribuição, automatizada por processamento eletrônico, dos processos do Tribunal de Justiça (11ª e 12ª Câmaras Cíveis isoladas e em Composição Integral), efetuada no período compreendido entre 05 de Dezembro de 2016 a 08 de Dezembro de 2016. ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO ADVOGADO ORDEM Adolfo Feldmann de Schnaid 0005 Adriana Pedroso dos Santos Silva 0058 Agda Fernanda Pietro Santana 0032 Alessandra Trevisan Ferreira 0032 Ana Luiza Nicoli Graciano 0021 0034 0037 Ana Maria Harger 0004 Ana Paula Costa Gamero 0042 Anderson Pezzarini 0029 Andre dos Santos Damas 0057 Antonio Carlos Pereira 0035 Antonio Carlos de Almeida 0001 0002 Antonio Henrique de Carvalho 0032 Ariana Moreira de Souza Matuszewski 0038 Arlete Aparecida de Souza 0038 Bruno Domingues Lima da Silva 0040 Bruno Fernando Martins Migliozzi 0025 Camila Cristina Alves Lucca 0043 Carolina Borges Cordeiro 0060 Carolina Panicchi Sóccio 0035 Caroline Ferreira de Lima 0053 Claudiney Aparecido de Almeida 0012 Cleiton Luiz Haczalla de Freitas 0008 Cristina de Oliveira Soares de Souza 0058 Daiane Santana Rodrigues 0021 0031 Daisy Pereira Alves 0004 Daisy Petrona Mavel dos Santos Caceres 0031 Bertulino Dalva Fernanda Ribeiro Fuzinatto 0020 Daniel Homero Basso 0044 Daniele Cristina Ubiali Bittencourt Faria 0016 Danieli Cristina Marcon 0020 Darci Jose Estevam 0001 0002 Davi Venancio 0028 Delcio Ferreira de Albuquerque 0022 Diefferson Meiado 0034 Diego Barbato Cerqueira 0044 Diego Conrado Dias 0007 0017 Diorges Charles Passarini 0040 Dirceu Augustinho Zanlorenzi 0030 Douglas Carvalho de Assis 0036 Eduardo Araujo 0045 Eduardo Rodriguez Melo 0024 Elenise Nemer 0014 Elio Casagrande 0005 Eliziane Cristina Maluf Martins 0059 Elyezer Rodrigues 0020 Elza Antaszczyszyn 0021 0031 Elza Siqueira da Cruz 0010 Estevan Perseu Moreira de Souza 0038 Evandro Palinski 0044 PROCESSO -11.2015.8.16.0014/0 -68.2016.8.16.0021/0 -69.2016.8.16.0014/0 -69.2016.8.16.0014/0 -13.2012.8.16.0002/0 -04.2013.8.16.0188/0 -16.2014.8.16.0188/0 -34.2013.8.16.0188/0 -75.2016.8.16.0019/0 -72.2015.8.16.0170/0 -52.2013.8.16.0188/0 -08.2016.8.16.0098/0 -05.2014.8.16.0014/0 -89.2014.8.16.0014/0 -69.2016.8.16.0014/0 -55.2013.8.16.0188/0 -55.2013.8.16.0188/0 -05.2015.8.16.0021/0 -96.2014.8.16.0117/0 -60.2012.8.16.0014/0 -32.2013.8.16.0188/0 -08.2016.8.16.0098/0 -15.2016.8.16.0019/0 -79.2008.8.16.0155/0 -41.2015.8.16.0117/0 -68.2016.8.16.0021/0 -13.2012.8.16.0002/0 -29.2015.8.16.0188/0 -34.2013.8.16.0188/0 -29.2015.8.16.0188/0 -20.2015.8.16.0117/0 -75.2014.8.16.0064/0 -41.2015.8.16.0116/0 -20.2015.8.16.0117/0 -05.2014.8.16.0014/0 -89.2014.8.16.0014/0 -21.2013.8.16.0038/2 -91.2013.8.16.0031/0 -04.2013.8.16.0188/0 -75.2014.8.16.0064/0 -83.2012.8.16.0002/0 -87.2012.8.16.0002/0