DECRETO JUDICIÁRIO Nº 143-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 49627-72.2015.8.16.6000, resolve: a conversão da Escrivania do Crime da Comarca de Icaraíma , para o modelo gerencial de Secretaria , nos termos do art. 21 da Lei Estadual nº 16.023/2008, registrando-se em ata, para conhecimento de todos e salvaguarda da memória jurídica do Estado. Curitiba, 07/12/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5738860 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 144-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 103582-81.2015.8.16.6000, resolve: a alteração nos respectivos assentamentos funcionais, do nome da Doutora Mychelle Pacheco Cintra , Juíza de Direito da 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, passando a constar como MYCHELLE PACHECO CINTRA STADLER . Curitiba, 07/12/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5740391 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 145-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 67997-02.2015.8.16.6000, resolve: I - RETIFICAR o preâmbulo do Decreto Judiciário nº 112/2016-D.M., a fim de que nele passe a constar que o Escrivão do Crime da Comarca de Imbituva aposentado é o Senhor Leocir Trez, e não como ali figurou. II - DETERMINAR a) a conversão da Escrivania do Crime da Comarca de Imbituva, para o modelo gerencial de Secretaria, mantendo-se a unificação das Secretarias de Juízo Único da mesma Comarca, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Estadual nº 16.023/2008; b) registre-se em ata, para conhecimento de todos e salvaguarda da memória jurídica do Estado. Curitiba, 07/12/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5730054 PORTARIA Nº 6820-D.M - Reveiculada por incorreção. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00150553, resolve: a Doutora FERNANDA ORSOMARZO, Juíza de Direito da Comarca de Grandes Rios, a afastar-se 03 (três) dias de suas funções jurisdicionais, para participar do "1º Congresso Nacional de Direitos Humanos e Garantias Fundamentais", a partir de 08 de dezembro de 2016, em Balneário Camboriú/SC, sem ônus para o Poder Judiciário e sem prejuízo das funções jurisdicionais. Curitiba, 25 de novembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5742649 PORTARIA Nº 7115-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00158695, resolve "ad referendum" do colendo Órgão Especial, à Desembargadora IVANISE MARIA TRATZ MARTINS, integrante da 12ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 1º período de 2017, a partir do dia 09 de janeiro de 2017. II - D E S I G N A R a magistrada abaixo nominada para substituí-la durante o período de seu afastamento: Substituta Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias SUZANA MASSAKO HIRAMA LORETO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau 09/01/2017 12/01/2017 04 III - I N T E R R O M P E R "ad referendum" do colendo Órgão Especial, as supracitadas férias, a partir de 13 de janeiro de 2017, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 26 (vinte e seis) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nos Órgãos Julgadores deste Tribunal de Justiça tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considero não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. E, considerando, ainda, que entre a aposentadoria de um desembargador e o processo eletivo do substituto, ocorre um significativo, porém necessário lapso de tempo, sem que a convocação de Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau se mostre suficiente para assegurar a fruição dos 60 (sessenta) dias de férias previsto constitucionalmente. A permanência da Desembargadora no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 06 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5741785 PORTARIA Nº 7116-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00161139, resolve ao Doutor EDUARDO RESSETTI PINHEIRO MARQUES VIANNA, Juiz de Direito da Comarca de Reserva, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 1º período de 2017, a partir do dia 09 de janeiro de 2017, com a sua substituição realizada pelos Juízes Substitutos da respectiva Seção Judiciária. II - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 10 de janeiro de 2017, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os 29 (vinte e nove) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. Levando-se em conta que, somente nos últimos quinze meses a movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos de Juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de Varas estejam sem titular. A permanência do Magistrado no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 06 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5741772 PORTARIA Nº 7117-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00162268, resolve ao Doutor LUIZ HENRIQUE TROMPCZYNZKI, Juiz de Direito da Comarca de Terra Rica, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 1º período de 2017, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017. Com sua substituição pela magistrada abaixo nominada: Substituta Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias TALITA BETIATI DE OLIVEIRA Juíza Substituta da 37ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Loanda 01/02/2017 01/02/2017 01 II - I N T E R R O M P E