Diário de Justiça do Estado do Paraná 05/12/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 4318

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1189/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00163167, originado em razão do protocolado sob nº 111491-77.2016 SEI, resolve ANA CARLA WERNECK do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; II - N O M E A R ANA CARLA WERNECK para o exercício do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Luis Sérgio Swiech, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 1º de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1185/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido no protocolado sob nº 108771-40.2016, resolve LUCIANE TERESINHA GROHS para exercer as funções de 1º Suplente de Juiz de Paz do Distrito de Borda do Campo de São Sebastião do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 01 de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1192/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00163443, originado em razão do protocolado sob nº 111716-97.2016 SEI, resolve LETICIA BERNADETH FERNANDES SANTOS para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Palmas, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 1º de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1193/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 71808-33.2016, resolve o retorno do Senhor PROTÓGENES MARQUES GUIMARÃES JUNIOR, na condição de titular, ao Serviço Distrital de Rancho Alegre do Oeste da Comarca de Goioerê; II - R E V O G A R o Decreto Judiciário nº 147/2014, que designou o referido Agente Delegado para responder, precariamente, pelo Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Iporã, por ser atribuição do Juiz Diretor do Fórum. Curitiba, 1º de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1191/2016 O 1° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00163068, originado em razão do protocolizado sob nº 103675-44.2016, resolve voluntariamente, MARISE AZEVEDO BOLSONI, matrícula n° 7815, no cargo de Técnico Judiciário, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com amparo no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, isonomia e paridade nos termos do artigo 7º com proventos integrais referentes a seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76 e parágrafo único da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$ 11.669,18 (onze mil, seiscentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 01 de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício PORTARIA Nº 646/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 61702-46.2015, resolve a Portaria nº 1031/2015 na parte referente à designação do servidor MARCOS VENICIO MOREIRA DE CASTILHO, ocupante do cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, para atuar junto à 2ª Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas e Cartas Precatórias Criminais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, mantida a sua designação para prestar serviços na 17ª Vara Cível deste Foro Central. Curitiba, 1º de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício PORTARIA Nº 641/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 38447-25.2016, resolve a Portaria nº 2258/2014, na parte referente à designação de VALDIR CELSO DA CRUZ, Escrivão do Crime do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, para a função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário da Direção do Fórum da Comarca de Pitanga; II - A U T O R I Z A R a disposição funcional do servidor VALDIR CELSO DA CRUZ, Escrivão do Crime do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, junto à Direção do Fórum do Juízo Único da Comarca de Imbituva, até 31 de junho de 2017, a fim de auxiliar os trabalhos na unidade recém transformada em secretaria. Curitiba, 1º de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício PORTARIA Nº 648/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00151704, originado em razão do protocolizado sob nº 0090135-26.2016, resolve a Portaria nº 16/2015, na parte referente à designação de EMANUELE LAMARCA DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau da Secretaria da Direção do Fórum do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina; II - R E L O T A R internamente, a servidora EMANUELE LAMARCA DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, na Secretaria da Direção do Fórum do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, revogando sua lotação na Secretaria do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina; III - D E S I G N A R a servidora EMANUELE LAMARCA DA SILVA, Técnica de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício das atividades concernentes com as funções de Oficial de Justiça junto à Direção do Fórum do Foro Central de Londrina, a fim de que cumpra mandados de forma equânime junto a todas as unidades da Comarca, atribuindo-lhe a indenização correspondente, nos termos do inciso I do § 2º do artigo 8º da Lei nº 16.023/2008. Curitiba, 1º de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 645/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00148965, originado em razão do protocolizado sob nº 0036065-59.2016, resolve SARA ABOU GHNAIM, Analista Judiciária - Área Judiciária do Grupo Ocupacional Superior da parte Permanente do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, ora lotada junto à Secretaria do Cível, do Crime e do Distribuidor, Contador, Partidor, Avaliador e Depositário Público do Juízo Único da Comarca de Rebouças, para atuar na Secretaria da 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública, dos Registros Públicos e da Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Irati. Curitiba, 1º de dezembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício Reajuste ao Contrato nº 334.2014 0010121-89.2015.8.16.6000 CONSIDERANDO o Contrato nº 334/2014, com a empresa SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, para execução da obra de restauro e ampliação do edifício Palácio da Justiça; CONSIDERANDO o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer DEA-DE 1497938 e Informação DEA-DE 1497940, da Divisão de Engenharia, e no Parecer DEA-AJ 1511114, da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura: I - AUTORIZO o reajuste contratual no percentual de 7,45%, obtido de acordo com a variação do INCC-DI, para o período de novembro de 2014 e novembro de 2015, perfazendo o valor total de R$ 992.544,08 (novecentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e oito centavos), tendo como base de cálculo o valor de R$ 13.306.325,75, referente à soma dos valores a partir da 22ª- parcela do cronograma físico-financeiro mais os valores relativos aos 2°, 4° e 5° Aditivos Contratuais, com base no artigo 40, inciso XI da Lei 8.666/93 c/c 115 da Lei Estadual 15.608/2007 e Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 334/2014; II - Ao Departamento de Planejamento, para que proceda o necessário remanejamento orçamentário; III - Ao FUNREJUS para bloqueio e emissão da respectiva nota de empenho; IV - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para as demais providências; V - Publique-se e comunique-se. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Protocolo nº0007921-12.2015.8.16.6000 - Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas Trata-se de procedimento administrativo instaurado em face da empresa LELIS E CIA LTDA. , visando apurar eventual descumprimento das obrigações do Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 34/2014, cujo objeto consiste no registro de preços para a eventual aquisição de materiais de copa e cozinha, conforme critérios, especificações e necessidades descritos no Anexo I, parte integrante do referido edital convocatório. O fato a ser apurado é a inexecução contratual no que tange à ausência de entrega dos itens 06, 13, 14, 16 e 17 do anexo I do Edital de Pregão Eletrônico, solicitados por meio dos empenhos nº 050000000500240-1, nº 050000000501215-1 e nº 050000000501216-1. Em decorrência desse inadimplemento contratual, os referidos empenhos
COMARCA: Curitiba - 1º JEC Certificado digitalmente por: GUSTAVO TINOCO DE ALMEIDA Recurso Inominado n. 4861-26.2010.8.16.0012 Embargante: Virgínia Polinari Araújo Embargado: Tim Celular S/ A EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO INOMINADO PROTOCOLADO E NÃO JUNTADO AOS AUTOS. IRREGULARIDADE INSANÁVEL NO EXAME DA CAUSA. ERRO DE PROCEDIMENTO QUE NÃO PODE PREJUDICAR A PARTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. Trata-se de embargos declaratórios opostos por Virgínia Polinari Araújo em face do acórdão lançado junto às fls. 125\126 aduzindo omissão no exame do recurso inominado por ela interposto e que fora protocolado junto a instância originária e que não fora acostado aos autos, não podendo o seu recurso ficar sem decisão, malgrado o provimento do recurso da parte embargada. Requereu, assim, a nulidade do julgamento realizado e o reexame da causa inclusive com o seu recurso inominado acostado. O recurso inominado restou acostado aos autos às fls. 132/135, no qual a parte autora pretende que seja analisado o ressarcimento de valores relativos ao dano material em vista da cobrança de serviços indevidos de roaming internacional. Determinou-se a verificação da veracidade das informações de que o recurso não fora encaminhado e que restaram prestadas informações pelo protocolo judiciário estadual (fls. 153/157) e informações prestadas pelo Serviço de Protocolo Integrado vinculado a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná (fls. 171/182). As partes tiveram oportunidade de se manifestar em momento seguinte. É o relatório. Voto Satisfeitos os requisitos intrínsecos e extrínsecos, conheço o recurso. Com efeito, vislumbra-se que no caso em tela, malgrado a parte autora tenha apresentado recurso inominado o mesmo não foi acostado aos autos e, portanto, não foi examinado por esta Turma Recursal quando do exame da causa. Assim, diante da necessidade de que seja submetido o recurso inominado ao exame da Turma Recursal e com vistas a garantir o adequado e devido processo legal, vislumbra-se a necessidade de ser reconhecida a nulidade do julgamento acostado às fls. 125/126. Ao mesmo tempo, consigno que uma vez externado o meu entendimento acerca da matéria de fundo, considero-me impedido para realizar novo exame da matéria, sob pena de prejudicar a parte em vista do posicionamento e convencimento já formado sobre a matéria. Dispositivo: Diante do exposto, decidem os Juízes Integrantes da 2ª Turma Recursal Juizados Especiais do Estado do Paraná, conhecer do recurso, e no mérito, dar-lhe provimento, nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo Juiz Marco Vinícius Schiebel, com voto, e dele participaram os Juízes Gustavo Tinôco de Almeida e Manuela Tallão Benke. Curitiba, 13 de novembro de 2016 Gustavo Tinôco de Almeida Juiz de Direito Substituto Acórdão..: 11043 Livro..: Páginas..:
PORTARIA Nº 1198/2016 - D.G. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 40307-95.2015, resolve a Portaria nº 914/2010-Pres., na parte em que designou o servidor LAUDEMIR CORREA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, para exercer as funções de Oficial de Justiça na Comarca de Morretes, mantendo-se sua lotação junto à Vara Criminal e Anexos da referida Comarca, procedida pela Portaria nº 2709/2014. Curitiba, 25 de novembro de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1195/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00156014, originado em razão do protocolizado sob nº 0108954-11.2016, resolve JANE ISABELLE DOS ANJOS LING, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Sarandi da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, durante o afastamento da titular ALINE ALVES ESPERANCA, no período de 16 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 25 de novembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1193/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00155887, originado em razão do protocolizado sob nº 110358-97.2016, resolve LUCAS YUKIO OKUBO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania da Vara da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento do titular LUIS FERNANDO DONADIO, no período de 26 de agosto de 2016 a 23 de novembro de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 25 de novembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1188/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolizado nº 105722-88.2016, resolve GONÇALO FAIÇAL VALIM, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, das atividades concernentes com as atribuições de Oficial de Justiça junto à Comarca de Primeiro de Maio, no período de 23 de janeiro de 2017 a 6 de fevereiro de 2017, durante o afastamento do titular MOACIR JOSE CAPELATTI, atribuindo-lhe a indenização correspondente, observado o efetivo exercício, ficando impedido de exercer a função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário no referido período. Curitiba, 25 de novembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1194/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00155988, originado em razão do protocolizado sob nº 108108-91.2016, resolve FERNANDA COELHO GONCALVES BITTENCOURT, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania da 2ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, durante o afastamento da titular MARIA IZABEL LEANDRO DE ARAUJO, no período de 31 de outubro de 2016 a 3 de novembro de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, sem ônus, somente para fins administrativos, observado o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 25 de novembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1172/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00155180, originado em razão do protocolizado sob nº 105218-82.2016, resolve FRANCIELE BACCHI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho, durante o afastamento da titular TANIA MARIA ADAMS DE CASTRO AMORIM, no período de 7 de novembro de 2016 a 13 de novembro de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, sem ônus, somente para fins administrativos, observado o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 24 de novembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1197/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolizado nº 60248-94.2016, resolve a Portaria nº 894/2016-DG, para que passe a constar que a designação do servidor EDER LUIZ PEREIRA, Técnico Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, se deu durante o afastamento da titular IVONE BIAZIN, no período de 16 de agosto de 2016 a 1º de setembro de 2016, e não como figurou, mantendo-se as demais disposições. Curitiba, 25 de novembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1215/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00163011, originado em razão do protocolado sob nº 0107953-88.2016 SEI, resolve JULIETA ÁVILA DE ALMEIDA FONSECA, matrícula 51434, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Secretaria do Crime do Juízo Único da Comarca de Siqueira Campos, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. Curitiba, 30 de novembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1205/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00156626, originado em razão do protocolizado sob nº 110037-62.2016, resolve FELIPE FAGUNDES GROBE, matrícula 52130, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de União da Vitória, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício. Curitiba, 28 de novembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1199/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00156127, originado em razão do protocolizado sob nº 110040-17.2016, resolve POLIANA SILVEIRA CARVALHO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da 5ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento do titular JOSÉ CARLOS BULGARI JUNIOR, no período de 21 de novembro de 2016 a 4 de dezembro de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 25 de novembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1192/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00151501, originado em razão do protocolizado sob nº 100663-22.2016, resolve MARCELO HENRIQUE FELDMANN, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício excepcional, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Castro, durante o afastamento do titular FELIPE ANDRÉ LECHIV, no período de 17 de outubro de 2016 a 10 de novembro de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 25 de novembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1191/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00149822, originado em razão do protocolizado sob nº 0104731-15.2016, resolve o servidor AILTON CARLOS NIEMIETZ, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário III do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Supervisão do Centro de Transporte, revogando sua lotação anterior, a partir de 26 de outubro de 2016, data da aposentadoria da Desembargadora Lélia Samardã Monteiro Negrão Giacomet. Curitiba, 25 de novembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 560/2016 - DG
PORTARIA Nº 6873-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , em exercício, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 55/2016, do Presidente da Comissão de Concurso Público para Outorga das Delegações Notariais e de Registro do Estado do Paraná; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 109331-79.2016.8.16.6000, resolve "ad referendum" do colendo Órgão Especial: o Desembargador MARIO HELTON JORGE , membro da 12ª Câmara Cível, Presidente da Comissão de Concurso Público para Outorga das Delegações Notariais e de Registro do Estado do Paraná, a se afastar de suas funções jurisdicionais, a partir do dia 21/11/2016 até ulterior deliberação, tendo em vista a finalização dos certames do mencionado Concurso. Curitiba, 01/12/2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 6874-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , em exercício, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO os termos do parágrafo 12 do artigo 10 do Regimento Interno CONSIDERANDO , também, o teor do ofício de convocação nº 33/2016-D.M; e, CONSIDERANDO , ainda, o contido no Protocolo Digital nº 111841-65.2016.8.16.6000, resolve: o Desembargador PAULO CEZAR BELLIO , membro deste Tribunal de Justiça, para substituir, junto ao colendo Órgão Especial o Desembargador ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA, a partir de 05 de dezembro de 2016. Curitiba, 02/12/2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0063202-50.2015.8.16.6000 TERMO DE ADESÃO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo , o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região , o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região . Objeto : O presente TERMO DE ADESÃO tem por objeto a inclusão deste Tribunal ao Acordo de Cooperação firmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em 10 de dezembro de 2010, com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região de Justiça de São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, visando estabelecer os padrões para o cálculo do rateio proporcional, necessário para a formação das listas autônomas por Tribunal. E assim, por conhecer os termos e condições do Acordo de Cooperação mencionado na Cláusula Única, o ADERENTE subscreve o presente Termo de Adesão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Curitiba, 08 de novembro de 2016. Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0100061-31.2016.8.16.6000 EXTRATO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Conselho Regional de Farmácia do Paraná. Rescisão : Nos termos do Parecer Jurídico n° 466/2016 da Assessoria Jurídica do Gabinete do Diretor-Geral, que acolho, considerando o Ofício DIR n° 180/2016, que informa que o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná não possui mais interesse em manter o convênio com este Tribunal, recepciono a denúncia formalizada e declaro encerrado o ajuste respectivo, com base na Cláusula Quinta do convênio. Curitiba, 03 de novembro de 2016. Renato Braga Bettega Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça em exercício
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 398/2016 - PROTOCOLO Nº 0106266-76.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0106266-76.2016.8.16.6000 INTERESSADO: SUZANA YUCO WATANABE FUKUMOTO DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 713/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, SUZANA YUCO WATANABE FUKUMOTO, CPF. 043.520.238-33, pelo valor de R$ 1.449,00 (um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), para efetuar a versão do idioma Português para o idioma Japonês da Carta Rogatória Cível, nº 1533789-8 do expediente protocolizado sob n.º 0106266-76.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 01/12/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade n.º 374/2016 - Complementação - PROTOCOLO Nº 0105730-65.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0105730-65.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Célia Polacow Korn DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor autorizado no despacho do Diretor- Geral (Inexigibilidade n.º 374/2016); III. Considerando o contido no referido despacho que traz: "Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já traduzido". IV. Considerando a conferência efetuada pela Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal, onde se verifica que o valor autorizado deve ser complementado; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Célia Polacow Korn, CPF nº076.347.708-76, pelo valor de R$ 22,02 (vinte e dois reais e dois centavos), para complementar o valor previamente autorizado; VI. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para complementar o cadastro no Sistema Estadual de Informações - SEI; VII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; VIII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. IX. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 01/12/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 397/2016 - PROTOCOLO Nº 0108724-66.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0108724-66.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Adriano Greco Da Fonseca DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 708/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor do Tradutor Juramentado, Adriano Greco Da Fonseca, CPF nº 080.804.827-99, pelo valor de R$ 1.890,00 (um mil, oitocentos e noventa reais), para efetuar a versão do idioma Português para o idioma Inglês da Carta Rogatória Cível, nº 1609803-0 do expediente protocolizado sob n.º 0108724-66.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 01/12/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 396/2016 - PROTOCOLO Nº 0108274-26.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0108274-26.2016.8.16.6000 INTERESSADO: John Michael Burt Junior DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 714/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor do Tradutor Juramentado, John Michael Burt Junior, CPF nº 770.112.289-34, pelo valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), para efetuar a versão do idioma Português para o idioma Espanhol da Carta Rogatória Cível, nº 1602678-9 do expediente protocolizado sob nº 0108274-26.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 01/12/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade n.º 391/2016 - Complementação - PROTOCOLO Nº 0108258-72.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0108258-72.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Elcio Carillo DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor autorizado no despacho do Diretor- Geral (Inexigibilidade n.º 391/2016); III. Considerando o contido no referido despacho que traz: "Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetu
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 14/12/2016 13:30 Sessão Ordinária - 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível Relação No. 2016.13380 e 2016.13349 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível a realizar- se em 14/12/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adam William Raphael Martins 080 1542972-2 Ademar Volanski 052 1553422-4 Ademilson Gaspar 156 1552522-5 Adoniram Ribeiro de Castro 016 1370129-8/01 017 1370129-8/02 018 1370129-8/03 Adriana Antunes Maciel A. Hapner 123 1343872-7/01 Adriana Aparecida Lopes de Souza 125 1437508-7/01 Adriana Cavenaghi de Oliveira 104 1590012-8 Adriano Andres Rossato 183 1587544-0 Adriano Barbosa 077 1536053-5 078 1536072-0 Adriano de Quadros 008 1403756-8 Adriano Galhera 109 1591492-0 Adriano Henrique Göhr 013 1570249-9 Adriano Marcos Marcon 105 1590184-9 Aelton Marçal Pereira da Silva 145 1539493-1 Agenor Domingos Lovato C. Júnior 133 1429234-7 Agnes Aline Cantelli Dilay 157 1553455-3 170 1583792-0 Alberto Rodrigues Alves 088 1578914-3 Alessandro Ligeski 147 1544414-3 Alex Reberte 098 1585502-4 Alex Sandro Noel Nunes 138 1495821-5 Alexander Vieira 057 1566983-7 Alexandra Dária Pryjmak 154 1551435-3 Alexandre Pelissari Cidade 042 1449478-5 Alexandre Shindi Hirata 137 1488084-1 Alexey Gastão Conselvan 074 1507667-4 alisson de oliveira 150 1547289-2 Alysson Amorim 135 1487129-1 Amanda Gasparetto Sbrussi 046 1542020-3 Amanda Sanvezzo de Oliveira 032 1530976-9/01 Amandio Sbrussi 046 1542020-3 Amazonas Francisco do Amaral 036 1539192-9/01 Amélio Scaravonatti 075 1515206-6 Amilcar Delvan Stühler 044 1533935-0 058 1573867-9 Ana Carolina Jamur Dubas 141 1507782-6 Ana Carolina Silvestre Toniolo 171 1583994-4 Ana Lucia França 025 1494381-2/01 Ana Lucia Rodrigues Lima 088 1578914-3 Ana Maria Arêas
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Ação Originária: 00010187620168160195 Ordinária.