DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1132/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 27615-64.2015 e a diligência do Tribunal de Contas do Estado, que levou à elaboração de novo cálculo de proventos, resolve o Decreto Judiciário nº 420/2016, retificado pelo Decreto Judiciário nº 619/2016, a fim de que passe a constar que a aposentadoria da servidora ALBA MARIA KARUTA GONZAGA DE OLIVEIRA, matrícula nº 11796, no cargo de Oficial Judiciário, nível IAD-9, do Quadro de Pessoal da Secretaria, se deu no valor mensal bruto de 10.957,57 (dez mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), respeitando a proporcionalidade de dez mil, duzentos e trinta e nove dias sobre dez mil, novecentos e cinquenta dias, (10.239/10.950), ou seja,93.50%, e não como figurou, mantendo-se incólumes os demais termos. Curitiba, 18 de novembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1143/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 108250-95.2016, considerando erro material, resolve o Decreto Judiciário nº 1050/2016, para que passe a constar que a exoneração do servidor LEANDRO REIF D'ALCANTRA MAIA se deu a pedido, e não como constou, mantendo-se os demais termos. Curitiba, 18 de novembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1148/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 66538-28.2016, resolve em razão da aposentadoria da servidora LENORA ISABELLA DE SOUZA REICHEN, procedida pelo Decreto Judiciário nº 1147/2016, 1 (um) cargo de Técnico Especializado em Infância e Juventude, em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos do artigo 6º da Lei Estadual nº 17.469/2013. Curitiba, 18 de novembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1149/2016 O 1° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00153502, originado em razão do protocolizado sob nº 0101908-68.2016.8.16.6000, resolve voluntariamente, ALCIONE COAN, matrícula n° 3427, no cargo de Oficial de Justiça, nível AUJ-9, do Grupo Ocupacional Auxiliares da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição da Comarca de Alto Paraná, com base no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais conforme artigos 76 e 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais anuais, com base no art. 77, todos da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$12.225,67 (doze mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 18 de novembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1147/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00153470, originado em razão do protocolizado sob nº 0066538-28.2016.8.16.6000, resolve voluntariamente, LENORA ISABELLA DE SOUZA REICHEN, matrícula n° 7045, no cargo de Técnico Especializado em Infância e Juventude, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais conforme artigo 76; bem como da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010, no valor mensal bruto de R$11.848,80 (onze mil oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 18 de novembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1146/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00153384, originado em razão do protocolizado sob nº 108234-44.2016 SEI, resolve TIAGO FERNANDO SCHMIDT FRAGA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 18 de novembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício PORTARIA Nº 621/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 35286-41.2015, resolve os efeitos da Portaria nº 264/2016, que designou os servidores CELMEI DA ROSA DANTAS, Técnica de Secretaria, RAFAEL FELIPE DE QUADROS, ARLETE ROGOGINSKI, SILVANA TEIXEIRA VAZ, MAJORIE APARECIDA BONDEZAN CAMPAGNARO, LUCAS RIBEIRO MORIGGI, todos Técnicos Judiciários e MARLI TAKAIAMA SILVA, Analista Judiciária - Área Jurídica, todos do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, para exercerem suas atividades junto à 1ª Vara de Família e Sucessões e Anexos da Comarca de Cascavel, até ulterior deliberação. Curitiba, 18 de novembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício PORTARIA Nº 624/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 99681-08.2016, em razão da alteração de competência determinada pela Resolução nº 162/2016 e para fins de regularização funcional, resolve o servidor ANDRÉ LUÍS FERREIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1° Grau de Jurisdição, junto à Vara Criminal e Anexos da Comarca de Pinhão. Curitiba, 18 de novembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício PORTARIA Nº 620/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00153160, originado em razão do protocolizado sob nº 96136-27.2016, resolve a) a designação de HENRIQUE REZENDE PINTO, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Oeste; b) a designação de SIDILENE MARIA MOVIO LODI, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Oeste; II - D E S I G N A R a) a servidora ALINE MARANGONI, Técnica Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Cruzeiro do Oeste, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, com a condição de que a servidora realize o Curso de Mediação e Conciliação de 40 (quarenta) horas ofertado pelo NUPEMEC, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação desta designação; b) o servidor ANDERSON SILVA GEVIGIÉR, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Cruzeiro do Oeste, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, com a condição de que o servidor realize o Curso de Mediação e Conciliação de 40 (quarenta) horas ofertado pelo NUPEMEC, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação desta designação; III - M A N T E R a) a designação do servidor ANGELO ANTONIO CAPOANI, Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Oeste, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's; b) a designação do servidor ADRIANO MEDINO DA SILVA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, designado para o exercício das funções de Oficial de Justiça, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Oeste, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's. Curitiba, 18 de novembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício PORTARIA Nº 616/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00152669, originado em razão do protocolizado sob nº 103217-27.2016, resolve a) a designação de FRANCIÉLE ALESSANDRA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Jaguariaíva; b) a designação de WILDERROBSON RAUSIS, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Jaguariaíva; II - D E S I G N A R a) a servidora GRAZIELE TEIXEIRA CARVALHO, Técnica Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Jaguariaíva, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, com a condição de que a servidora realize o Curso de Mediação e Conciliação de 40 (quarenta) horas ofertado pelo NUPEMEC, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação desta designação; b) o servidor WILDERROBSON RAUSIS, Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Jaguariaíva, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, com a condição de que o servidor realize o Curso de Mediação e Conciliação de 40 (quarenta) horas ofertado pelo NUPEMEC, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação desta designação. Curitiba, 18 de novembro de 2016.