Diário de Justiça do Estado do Paraná 24/11/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 2635

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1154/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00154520, originado em razão do protocolado sob nº 0109459-02.2016 - SEI, resolve LOUISE ANDRUSKO DOS SANTOS do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Francisco Pinto Rabello Filho; II - N O M E A R LOUISE ANDRUSKO DOS SANTOS para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5, do Gabinete do Desembargador Francisco Pinto Rabello Filho, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 21 de novembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1152/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00153861, originado em razão do protocolizado sob nº 103124-64.2016, resolve a progressão funcional, dos servidores abaixo relacionados, pelo critério de antiguidade, aos cargos, níveis e retroativamente às datas ora especificadas, nos termos da Lei Estadual nº 16.748/2010 e Decreto Judiciário nº 2256/2013: a) Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 9523 ANGELA RAMOS BRAGA Auxiliar Judiciário II 19/09/2016 BAS-9 8372 CELSO LUIZ PENTEADO Auxiliar Judiciário II 11/09/2016 BAS-6 b) Servidores do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 14136 EDEZIO BARROS Técnico de Secretaria 01/09/2016 AUJ-4 13892 JOANA DARQUES VIANA MARQUES Técnico de Secretaria 18/09/2016 AUJ-4 14163 MARCELO JOSE VIANNA TULIO Técnico de Secretaria 23/09/2016 AUJ-4 14164 MARIA DE FATIMA PACHECO Técnico de Secretaria 01/09/2016 AUJ-4 14173 MELISSA MASSAROLI DA SILVA Técnico de Secretaria 23/09/2016 AUJ-4 14149 PEDRO DE PAULA FERREIRA Técnico de Secretaria 01/09/2016 AUJ-4 14174 ROBERTA APARECIDA FABIANE Técnico de Secretaria 01/09/2016 AUJ-4 14186 SANDRA DEISE DO NASCIMENTO Técnico de Secretaria 30/09/2016 AUJ-7 Curitiba, 21 de novembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1151/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00154328, originado em razão do protocolado sob nº 0109261-62.2016 SEI, resolve JULIANA VINISKI para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo do Juízo Único da Comarca de Palmeira, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 21 de novembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1145/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00153141, originado em razão do protocolado sob nº 0107894-03.2016 SEI, resolve JACQUELINE CRISTINA DUTRA BARBOSA DOMINGUES, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Francisco Pinto Rabello Filho, a partir de 10 de novembro de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 22 de novembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1144/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00153373, originado em razão do protocolado sob nº 0108830-28.2016 SEI, resolve SILVIA DE SOUZA DOS SANTOS do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto de 2º Grau Kennedy Josue Greca de Mattos, a partir de 10 de novembro de 2016; II - N O M E A R MAYARA LOPES OLBERG DIETRICH para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto de 2º Grau Kennedy Josue Greca de Mattos, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 22 de novembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1150/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00153898, originado em razão do protocolado sob nº 0109086-68.2016 SEI, resolve a) ELAINE YUMI SUZUKI do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Luis Sérgio Swiech; b) KATHLEEN BUENO DE CAMARGO do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Luis Sérgio Swiech; c) TALITA FERNANDA ZULIAN a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo DAS-4, do Gabinete do Desembargador Luis Sérgio Swiech, a partir de 17 de novembro de 2016; d) TERESA SOARES DE MELO do cargo de provimento em comissão de Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5, do Gabinete do Desembargador Luis Sérgio Swiech; II - N O M E A R a) ELAINE YUMI SUZUKI para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5, do Gabinete do Desembargador Luis Sérgio Swiech, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) KATHLEEN BUENO DE CAMARGO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5, do Gabinete do Desembargador Luiz Lopes, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; c) TERESA SOARES DE MELO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo DAS-4, do Gabinete do Desembargador Luis Sérgio Swiech, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Por
PRESIDENTE PORTARIA Nº 086/2016 O Desembargador FERNANDO WOLFF BODZIAK , 2.º Vice- Presidente e Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com base no "Plano de Instalação e Estruturação dos CEJUSCs", na Resolução nº 02/2016 - NUPEMEC, na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça e no uso de sua atribuição conferida pelo art. 3º, inciso I e art. 7º, inciso I, da Resolução n.º 13/2011 - O.E, alterada pela Resolução nº 59/2012 - O.E e pelo Decreto Judiciário nº 398/2012 - D.M. RESOLVE Art. 1º.REVOGAR PARCIALMENTE a PORTARIA Nº 025/2016 referente a designação da Juíza de Direito Dra . DÉBORA CASSIANO REDMOND como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania FAMÍLIA da Comarca de Paranaguá. Art. 2º. DESIGNAR a Juíza de Direito Dra.PAMELA DALLE GRAVES FLORES como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania FAMÍLIA da Comarca da Comarca de Paranaguá. Parágrafo único. Aos Juízes Coordenadores caberão as atribuições previstas na Resolução nº 02/2016 - NUPEMEC. Art. 3º.REVOGAR PARCIALMENTE a PORTARIA Nº 024/2016 referente a designação da Juíza de Direito Dra . DÉBORA CASSIANO REDMOND como Coordenador Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CÍVEL da Comarca de Paranaguá. Art. 4º. DESIGNAR a Juíza de Direito Dra.PAMELA DALLE GRAVES FLORES como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CÍVEL da Comarca da Comarca de Paranaguá. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se conhecimento ao Presidente e Corregedor-Geral deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba,18 de novembro de 2016 Des FERNANDO WOLFF BODZIAK 2° Vice-Presidente
PRESIDENTE PORTARIA Nº 084/2016 O Desembargador FERNANDO WOLFF BODZIAK , 2.º Vice- Presidente e Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com base no "Plano de Instalação e Estruturação dos CEJUSCs", na Resolução nº 02/2016 - NUPEMEC, na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça e no uso de sua atribuição conferida pelo art. 3º, inciso I e art. 7º, inciso I, da Resolução n.º 13/2011 - O.E, alterada pela Resolução nº 59/2012 - O.E e pelo Decreto Judiciário nº 398/2012 - D.M. RESOLVE Art. 1º. DESIGNAR a Juíza de Direito Dra. MOEMA SANTANA SILVA como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Santa Isabel do Ivaí. Parágrafo único. À Juíza Coordenadora caberá as atribuições previstas na Resolução nº 02/2016 - NUPEMEC. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se conhecimento ao Presidente e Corregedor-Geral deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, 17 de novembro de 2016. Des FERNANDO WOLFF BODZIAK 2° Vice-Presidente Diretoria-Geral TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0105066-34.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 04 (quatro) diárias, sendo 03 (três) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º, inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Caio Cassou Junior, Assessor Correicional, Generson Mariotto , Auxiliar Judiciário, ambos do quadro da secretaria, pelo deslocamento de 22 a 25 de novembro de 2016, às Comarcas de Pato Branco e Palmas, para realização de Inspeção Extraordinária (O.S. nº 87/2016). Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 03 de novembro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0105056-87.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 04 (quatro) diárias, sendo 03 (três) integrais, nos termos da letra "b" do artigo 5º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com a letra "b" e o inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, aos Juízes Auxiliares desta Corregedoria dr. Diego Santos Teixeira e dr. Ricardo Henrique Ferreira Jentzsch , pelo deslocamento de 22 a 25 de novembro de 2016, às Comarcas de Pato Branco e Palmas (O.S. nº 87/2016), para realização de Inspeção Extraordinária. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 03 de novembro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício
Relação nº 05/2016 EDITAL DE CHAMAMENTO PARA INSCRIÇÃO DE DESEMBARGADORES PARA O PREENCHIMENTO DE 1 (UMA) VAGA DE MEMBRO EFETIVO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Desembargador PAULO ROBERTO VASCONCELOS, tendo em vista o contido nos autos digitais nº 0109596-81.2016.8.16.6000 do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), torna público que estão abertas, pelo prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação deste, as inscrições para DESEMBARGADORES ao preenchimento de 01 (uma) vaga na qualidade de MEMBRO EFETIVO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos da Constituição Federal em seu artigo 120, § 1º, inciso I, alínea "a" e artigo 121, §2º e do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral em seu artigo 1º, inciso I, alínea "a", com a ressalva do contido no disposto no artigo 122 da LOMAN e no artigo 243 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. EDITAL Nº CARGO ORIGEM TÉRMINO DO MANDATO 005 DESEMBARGADOR MEMBRO EFETIVO TÉRMINO DO MANDATO DO DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN 31/01/2017 No ato da inscrição, o requerimento deverá fazer-se acompanhar de certidão obtida perante a Secretaria, de que se encontra com os serviços em dia, nos termos do Art. 81, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. O requerimento de inscrição será dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e encaminhado via MENSAGEIRO (através da lista " Divisão de Apoio" ) - DIVISÃO DE APOIO ÀS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E CONSELHO DA MAGISTRATURA. Tribunal de Justiça do Estado, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2016 (dois mil e dezesseis). PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná MANUEL JOSÉ PACHECO Diretor do Departamento da Magistratura DECRETO JUDICIÁRIO Nº 139-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 108271-71.2016.8.16.6000, resolve "ad referendum" do colendo Órgão Especial a pedido, o Desembargador CLÁUDIO DE ANDRADE , membro da 7ª Câmara Cível, para a 2ª Câmara Cível , tendo em vista a remoção do Desembargador LAURO LAERTES DE OLIVEIRA, consoante o Decreto Judiciário nº 135/2016-DM. Curitiba, 22/11/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 6790-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais, resolve: SESSÃO do egrégio TRIBUNAL PLENO a ser realizada no dia doze de dezembro do ano em curso (12/12/2016), segunda-feira, às treze horas e quinze minutos (13h15min), na sala "Desembargador Clotário Portugal", 12° andar do prédio anexo, visando: a) a indicação de membro para o Tribunal Regional Eleitoral: a.1) ao preenchimento de 01 (uma) vaga de membro efetivo de DESEMBARGADOR; b) Anteprojetos de Resolução; c) Outros assuntos administrativos. Curitiba, 22/11/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 357 PROTOCOLO: 0041802-77.2015.8.16.6000 INTERESSADO: DESPACHO: I. O presente expediente se refere ao Contrato nº 226/2015 (0431687), firmado entre a LBSX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. e o Tribunal de Justiça, cujo objeto consiste no fornecimento mensal de gêneros alimentícios - café, leite, açúcar, chás, adoçantes, biscoitos e suco em pó. Em razão do contido no Despacho Presidencial n. 1242831, foi realizada pesquisa do preço do leite UHT,Item 01 do Contrato n. 226/2015, em caixas de 1 litro: "Leite do tipo integral UHT". com o intuito de verificar o atual custo do produto, de modo que se constatou que o valor contratual unitário pode ser reduzido de R$ 2,94 para R$ 2,56, porquanto na indústria abaixou para R$ 2,05, considerando o exposto no movimento n. 1497968. Por sua vez, de acordo com a mesma cotação, observou-se que o preço do pó de café se manteve inalterado nas últimas semanas.Item 03 do Contrato n. 226/2015, em pacotes de 500 gramas. II. Nota-se que o preço do leite UHT abaixou de preço na indústria/fábrica, porquanto o documento utilizado como parâmetro para o reequilíbrio indicava o valor de R$ 2,35 (1377882), passando a ser o valor de R$ 2,05 (1497968), - o qual será utilizado como parâmetro. Pois bem. O preço proposto pela empresa contratada em relação ao leite UHT foi de R$ 2,56 para o litro do leite UHT, enquanto que em relação ao pó de café não houve variações - de modo que permanecerá inalterado. Por sua vez, é importante ressaltar que em tais valores unitários estão inclusos outros tributos, custo da entrega em diversas localidades, assim como o lucro da LBSX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Prima facie , sob o prisma jurídico é importante ressaltar que a ideia do equilíbrio econômico financeiro, nos contratos administrativos, possui raiz constitucional: CF/88 "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XXI. ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações." Em relação à possibilidade de revisão dos valores, a Lei nº 8.666/93, que estabelece normas gerais de licitação e rege contratações públicas, estabelece o seguinte: Art. 65. Os contratos regidos por esta lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) II - por acordo das partes: (...) d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Igualmente, a Lei Estadual nº 15.608/07 dispõe no mesmo sentido: Art. 112. Os contratos regidos por esta Lei podem ser alterados pela Administração Pública, precedidos das devidas justificativas: (...) § 3º. O valor do contrato pode ser alterado quando: (...) II - visar a restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual; Por sua vez, o Contrato nº 226/2015, celebrado entre a Contratada e o Tribunal de Justiça, prevê o seguinte acerca da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro: 5. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO 5.1. O valor deste contrato poderá ser revisto em hipóteses excepcionais que lhe afetem o equilíbrio econômico-financeiro, gerando desequilíbrio para as partes, mediante prévio ajuste dos contratantes, nos termos previstos no artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no artigo 112, § 3º, inciso II, da Lei Estadual 15.608/07. 5.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico- financeiro que atinja a fornecedora dos produtos, a correção respectiva se fará mediante prévia e expressa concordância do CONTRATANTE, após proposição por escrito da CONTRATADA, sendo que o valor do ajuste não poderá superar o preço médio de mercado vigente à época do pedido. 5.3. O requerimento encaminhado pela CONTRATADA, nos termos do subitem 5.2, deverá vir acompanhado de documentos comprobatórios do desequilíbrio econômico- financeiro, e será analisado pela CONTRATANTE, que se pronunciará pela sua aceitação total ou parcial ou, ainda, pela sua rejeição. No caso em tela, a revisão se mostra possível, uma vez que a diminuição do preço do leite UHT no mercado restou patente (1497968). Dessa forma, observa-se que os requisitos legais e contratuais necessários ao deferimento da revisão foram implementados, já que o desequilíbrio econômico financeiro restou evidente, diante das sensíveis modificações de preços em relação ao leite. III - Sendo assim, ADOTO o Parecer n.º 603/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, para deferir a revisão do preço do leite UHT da presente tratativa, com fundamento no art. 65, inc. II, alínea "d", da Lei Federal n. 8.666/93, ao passo que autorizo a diminuição do valor unitário do item n. 1 do Anexo I do Contrato n. 226/2015 de R$ 2,94 (dois reais e noventa e quatro centavos) para R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos), passando o valor global mensal máximo de R$ 59.619,00 (cinquenta e nove mil, seiscentos e dezenove reais) para até R$ 55.819,00 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e dezenove reais), a partir da data da assinatura do respectivo termo. IV - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para formalização do termo aditivo. V - Publique-se. Em 21 de novembro de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 358 PROTOCOLO: 0003888-76.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - Considerando o Contrato nº 04/2015, celebrado com a empresa PH Recursos Humanos Ltda. , cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de motorista, agente de serviços gerais, mensageiro, operador de empilhadeira e supervisor em regime de empreitada por preço global, a serem executados nas dependências das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Paraná; II - Considerando que os postos de serviços de motoristas, previstos no referido contrato, não se encontram implantados até o presente momento; III - Considerando que a carreira estatutária do motorista foi extinta, sendo certo que os ocupantes do cargo vêm se aposentando com o passar dos anos; VI - Considerando, ainda, a necessidade que este Tribunal de Justiça tem em relação aos serviços de motorista para o atendimento de diversas áreas; V -DETERMINO a implantação de 10 (dez) postos de serviços de motorista previstos na Cláusula 1.3 do Contrato nº 04/2015, celebrado com a empresa PH Recursos Humanos Ltda. VI - Ao Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para as providências necessárias à implantação dos postos. VII - Publique-se. Em 22 de novembro de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 356 PROTOCOLO: 0010228-36.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - O presente expediente trata a respeito do Contrato nº 28/2014 (0103513), celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a empresa EQUIP SEG INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA EIRELI, cujo objeto é prestação de serviços continuados de vigilância armada e desarmada a serem executados nas dependências dos Fóruns das Comarcas Integrantes da Regional IV do Poder Judiciário do Estado do Paraná, compreendendo além da mão de obra, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, bem como armas, munições, uniformes e demais despesas necessárias à execução dos serviços durante todo o período de vigência contratual. In casu , com a instalação do novo Fórum de Santo Antônio do Sudoeste, em edifício recentemente construído, localizado na Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, nº 1.111, indicou a Divisão de Segurança Institucional que deverá ser aditado um posto de vigilância diurno de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para atender à demanda da unidade em questão (0410151). Os respectivos cálculos foram realizados pelo DGIET (0877205): DO ADITIVO DE POSTO Atendendo a Cota n° 0867474/DGST-AJ, que trata do acréscimo de 01 (um) posto de vigilância diurno de 44 (quarenta e quatro) horas semanais para o novo Fórum de Santo Antônio do Sudoeste, esta Divisão realizou os devidos cálculos (0877203), sendo que esse aditamento importa num acréscimo mensal de R$ 5.041,49 (representando 1,62% de acréscimo). O limite disponível para acréscimos é de R$ 52.655,59 (16,93% do valor atual). Logo, observado o limite máximo de 25% para acréscimo, permitidos pelo artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, que a contratação é possível, pois encontra-se de acordo com a permissão legal. Caso autorizado o aditivo, o valor global mensal, passará de R$ 336.150,39 (trezentos e trinta e seis mil cento e cinquenta reais e trinta e nove centavos) para R$ 341.191,88 (trezentos e quarenta e um mil cento e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), a partir da data de implantação. O expediente foi remetido para estudo orçamentário e reserva orçamentária visando ao acréscimo do posto, ao passo que a Informação nº 0891839 do FUNREJUS consignou: "Informamos que a despesa em questão está em conformidade com o Plano Plurianual (Lei nº 18.661 de 22 de dezembro de 2015), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 18.532 de 23 de julho de 2015) e com a lei orçamentária Anual (Lei Nº 18.660 de 22 de dezembro de 2015)". Por último, o expediente veio para essa Assessoria Jurídica para as providências necessárias ao aditamento do contrato. II
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 83/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE Data início acolhimento das propostas : 25/11/2016 Data limite acolhimento propostas : 08/12/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 08/12/2016 às 13:15h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 08/12/2016 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. Curitiba, 23 de novembro de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 139 - PROTOCOLO Nº 0107363-14.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0107363-14.2016.8.16.6000 INTERESSADO: NAGIB NEJM NETO e OLGA SACZKOVSKI NEJM DESPACHO:I - Através do protocolizado nº 325.391/2012 foi firmado o contrato de Locação nº 174/2012 (Processo Relacionado Sei nº 0014603-46.2016.8.16.6000) entre este Tribunal e NAGIB NEJM NETO e OLGA SACZKOVSKI NEJM, cujo objeto é a locação do imóvel comercial em alvenaria, situado no terceiro pavimento do imóvel na rua Dr. Munhoz da Rocha, nº 353, Centro, Irati/PR, com aproximadamente 264,00 m² (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados) de área construída, matrícula nº 1162 da 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Irati/ PR, o qual destina-se a abrigar o arquivo da 2ª Vara Cível da Comarca de Irati ou de quaisquer outros setores que o Poder Judiciário do Estado do Paraná instalar no local (Documento nº 1504571). Os locadores postulam a alteração dos dados bancários, para constar os seguintes dados: "BANCO BRADESCO S.A. Nº do Banco 237 Agência 7985-5 em IRATI - PR NAGIB NEJM NETO - conta nº 0002366-3 OLGA SACZKOVSKI NEJM - conta nº 0002397-3" (Evento nº 1502817). II - Destarte, por se tratar de mera alteração de dados bancários, não implicando em alteração substancial do Contrato 174/2012, o referido pleito dever ser acolhido. É interessante ressaltar, que não houve pedido de alteração na proporção do aluguel entre os proprietários, isto é, permanece a proporção de 50% do aluguel para o senhor NAGIB NEJM NETO e 50% do aluguel para a senhora OLGA SACZKOVSKI NEJM. III - Isto posto, ADOTO o Parecer nº 1504574 da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio e AUTORIZO a alteração do Contrato de Locação nº 174/2012 firmando entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e NAGIB NEJM NETO e OLGA SACZKOVSKI NEJM, para constar os seguintes dados bancários: Instituição Bancária: BANCO BRADESCO S.A. Banco: nº 237 Agência: nº 7985-5 - Irati/PR Titular: NAGIB NEJM NETO Conta Corrente: nº 0002366-3 Instituição Bancária: BANCO BRADESCO S.A. Banco: nº 237 Agência: nº 7985-5 - Irati/PR Titular: OLGA SACZKOVSKI NEJM Conta Corrente: nº 0002397-3 IV - Ao Departamento do Patrimônio para elaboração da Apostila. V - Ao Funrejus para ciência e demais providências. VI - Publique-se. Em 22/11/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 199/2016 - PROTOCOLO Nº 0092433-88.2016.8.16.6000 TERMO DE DOAÇÃO: 199/2016 EXPEDIENTE: 0092433-88.2016.8.16.6000 DOADOR:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DONATÁRIO:3ª companhia independente da polícia militar - loanda - paraná OBJETO: Neste ato o DOADOR repassa, a título de doação, os bens de sua propriedade, livre de quaisquer ônus, atestados como antieconômico e inservíveis para o Tribunal de Justiça pela Comissão de Avaliação de Bens Permanentes, conforme Laudo de Avaliação de Bens Permanentes, para o DONATÁRIO que declara aceitá-los na forma da lei, em quantidade descrita na tabela a seguir: Plaqueta Produto SEM PLAQUETA CADEIRA DIGITADOR 315577 CADEIRA DIGITADOR 315562 POLTRONA PS3G 315697 MESA P/ MAQUINA DE ESCREVER 509093 MESA DE MICRO COMPUTADOR 309044 MESA DE MICRO COMPUTADOR 319743
MESA DE MICRO COMPUTADOR 319845 MESA POST-FORMING 319230 POLTRONA 319983 POLTRONA 315572 CADEIRA DIGITADOR 319233 POLTRONA 431374 POLTRONA PS3G 431372 POLTRONA PS3G 431373 POLTRONA PS3G 431221 POLTRONA PS3G 46261 POLTRONA 97541 MESA POST-FORMING 315533 BALCAO 339635 MESA DE MICRO COMPUTADOR 111179 MESA POST FORMING 339639 MESA DE MICRO COMPUTADOR 319806 MESA POST-FORMING 326596 POLTRONA 320030 POLTRONA 338156 POLTRONA PS3F 357618 POLTRONA PS3F 338173 POLTRONA PS3F 349995 MESA DE MICRO COMPUTADOR 319817 MESA POST-FORMING 311729 MESA POST-FORMING 349972 MESA DE MICRO COMPUTADOR 354780 MESA DE MICRO COMPUTADOR 314486 MESA POST-FORMING 395042 MESA DE MICRO COMPUTADOR 320005 POLTRONA 320047 POLTRONA 320021 POLTRONA 320019 POLTRONA 320029 POLTRONA 339615 MESA DE MICRO COMPUTADOR 341062 MESA DE MICRO COMPUTADOR 129697 MESA DE MICRO COMPUTADOR 315515 BALCÃO ESTANTE 319805 MESA POST-FORMING 379534 CADEIRA DIGITADOR 319241 POLTRONA 114634 MESA DE MICRO COMPUTADOR 434619 MR120 379536 CADEIRA DIGITADOR 379532 CADEIRA DIGITADOR 322121 CADEIRA 403550 POLTRONA PS3G 315412 MASTRO DE BANDEIRA 315409 MASTRO DE BANDEIRA 306246 CADEIRA DIGITADOR Em 23/11/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 196/2016 - PROTOCOLO Nº 0098119-61.2016.8.16.6000 TERMO DE DOAÇÃO: 196/2016 EXPEDIENTE: 0098119-61.2016.8.16.6000 DOADOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DONATÁRIO: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DO ESTADO DO PARANÁ OBJETO: Neste ato o DOADOR repassa, a título de doação, 15.000 (quinze mil) pacotes de 50 (cinquenta unidades) de grampos plásticos , de sua propriedade, livre de quaisquer ônus, atestados como sem utilização para o Tribunal de Justiça e antieconômica a sua manutenção em estoque, pela Divisão de Administração de Materiais, para o DONATÁRIO que declara aceitá-los na forma da lei. Em 23/11/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO APOSTILA Nº 02 - CONTRATO Nº 30/2011 - PROTOCOLO Nº 0107733-90.2016.8.16.6000 Refere-se aos valores mensais praticados no contrato celebrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E A empresa PODOLAN EMPREENDIMENTOS LTDA . PROTOCOLO Nº 0107733-90.2016.8.16.6000 Objeto:Apostilamento : Alteração do item 4.2 da Cláusula Quarta do Contrato nº 30/2011 - DO PAGAMENTO DO ALUGUEL -, passando a conter a seguinte redação: 4.2 O aluguel será pago mensalmente pelo LOCATÁRIO , mediante depósito na seguinte conta corrente da LOCADORA : Instituição Bancária: Banco Bradesco, Agência nº 3283-2 Conta Corrente nº 2861-4 , servindo o comprovante de depósito como recibo de pagamento . Curitiba, 22/11/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO APOSTILA Nº 02 - CONTRATO Nº 174/2012 - PROTOCOLO Nº 0107363-14.2016.8.16.6000 Refere-se aos valores mensais praticados no contrato celebrado entre o
PROTOCOLO Nº 0051376-90.2016.8.16.6000. (Republicado por incorreção) EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 93/2016 - DEA CONTRATO: Contrato nº 218/2016, decorrente da contratação direta nº 388/2016, formalizado em 09 de novembro de 2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: QUOCIENTE ENGENHARIA LTDA-ME. OBJETO: readequação de orçamento de projeto de ar condicionado para o prédio que abriga o Tribunal de Justiça- Sede Mauá. PRAZO: 30 (trinta) dias consecutivos. PREÇO: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2016, devidamente empenhados através do subelemento 33.90.39.05, conforme Nota de Empenho nº 05600000601384-1, emitida pelo FUNREJUS em 09/11/2016. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 18 de novembro de 2016 RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0073823-09.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 44/2016 OBJETO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 55/2016, firmado em 08/11/2016. FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, I, "a" e "b" e § 1º, da Lei 8.666/93 e art. 112, § 1º, I, III e IV, da Lei 15.608/07 e art. 57, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93 e art. 104, da Lei 15.608/07. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA : Construtora Planingá Ltda.-ME OBJETO: Execução de serviços extras e glosas, bem como a prorrogação do prazo contratual. PREÇO: Aditamento contratual no VALOR FINAL de R$ 22.359,43 (vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos), correspondente a 6,31% (seis vírgula trinta e um por cento) do valor original do contrato (após a aplicação do BDI e do desconto ofertado pela empresa), resultante de um aditivo cujo custo do serviço é de R$ 67.692,07 (sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e sete centavos), correspondente a 19,11% (dezenove vírgula onze por cento) do valor original do contrato e de uma glosa cujo custo do serviço é de R$ 45.843,04 (quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e três reais e quatro centavos), equivalente a 12,94% (doze vírgula noventa e quatro por cento) do valor original do contrato. PRAZO: Fica autorizada a prorrogação do prazo contratual até a data da formalização do Termo Aditivo (08/11/2016), bem como a concessão do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a execução dos serviços adicionais. FORO: Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 22/11/2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura
I Divisão de Processo Cível Seção da 1ª Câmara Cível Relação No. 2016.13058 ____________________________________________________ ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo/Prot Aline Abud Amaral 002 1585711-3 013 1608372-6 Ana Beatriz Balan Villela 009 1603828-3 Ana Elisa Perez Souza 001 1578397-2/01 Anderson Veloso de Mendonça 005 1599354-7 006 1601931-7 Camila Slongo Pegoraro Bonte 003 1593012-0 Cerino Lorenzetti 016 1613148-3 David Rodrigues Alfredo Júnior 014 1609631-4 Eliane Cristina Rossi Chevalier 011 1608222-1 012 1608326-4 Emma Aparecida Guazzelli 015 1612175-6 Eroulths Cortiano Junior 007 1602247-4 Evandro Mário Lazzari 008 1603710-6 Fabiana China Lorenzetti 016 1613148-3 Felipe da Silva Kanieski 003 1593012-0 Gilberto Leal Valias Pasquinelli 001 1578397-2/01 João Thiago Duarte 003 1593012-0 José Valdecir Cavalini 015 1612175-6 Luis Guilherme Kley Vazzi 007 1602247-4 Luís Henrique Fernandes Hidalgo 015 1612175-6 Luiz Lopes Barreto 014 1609631-4 Marcelo Constantino Malaguido 015 1612175-6 Marcelo Vicente Calixto 005 1599354-7 Márcio Luiz Blazius 016 1613148-3 Renata Berbetz Gogola Chiumento 004 1594162-9 Rodrinei Cristian Braun 003 1593012-0 Roger Striker Trigueiros 015 1612175-6 Rogério Bueno da Silva 004 1594162-9 Silmara Vaz Gabriel O. d. Fonseca 010 1604708-0 Tânia Valéria de Oliveira Oliver 014 1609631-4 Tatiane Cristina Goveia 001 1578397-2/01 Tulio Picanço Taketomi 004 1594162-9 Vanessa Lenzi H. d. S. Calixto 006 1601931-7 Despachos proferidos pelo Exmo Sr. Relator