Diário de Justiça do Estado do Paraná 20/10/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 4599

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1041/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00140173, originado em razão do protocolado sob nº 0102186-69.2016 SEI , resolve PAULA GISELLE FERREIRA BERNARDINO, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto Loril Leocadio Bueno Junior, da 6ª Seção Judiciária com sede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, a partir de 14 de outubro de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 18 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1043/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00140315, originado em razão do protocolizado sob nº 102718-43.2016 SEI, resolve GUILHERME REIS GONÇALVES do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete da Desembargadora Josely Dittrich Ribas, a partir de 17 de outubro de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 18 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1042/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0061299-43.2016.8.16.6000, resolve em razão da aposentadoria da servidora DENISE ROCHA, procedida pelo Decreto Judiciário nº 1038/2016, 1 (um) cargo de Oficial Judiciário, em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos do artigo 34 da Lei Estadual nº 16.748/2010. Curitiba, 17 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1038/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00139384, originado em razão do protocolizado sob nº 0061299-43.2016.8.16.6000, resolve voluntariamente, DENISE ROCHA, matrícula n° 5211, no cargo de Oficial Judiciário, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais conforme artigos 76 e 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais anuais, com base no art. 77, todos da Lei Estadual nº 16.024/2008; bem como a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010, no valor mensal bruto de R$14.003,01 (quatorze mil e três reais e um centavo), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 17 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1039/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido no protocolado sob nº 98933-73.2016, resolve CARLOS ARISSON DOS SANTOS para exercer as funções de 2º Suplente de Juiz de Paz do Distrito de Borda do Campo de São Sebastião do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 17 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1026/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00138236, originado em razão do protocolado sob nº 0101386-41.2016, resolve a) CLARISSA MARIA FURQUIM CANALI do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá; b) JOLINE MINELLA PUPIM do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, a partir de 10 de outubro de 2016; II - N O M E A R a) CLARISSA MARIA FURQUIM CANALI para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) JOHANNA PESSUTO PAULINO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 17 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1037/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00139665, originado em razão do protocolado sob nº 0101784-85.2016 SEI , resolve PEDRO PIAZZALUNGA CESARIO PEREIRA, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 3ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, a partir de 10 de outubro de 2016; II - N O M E A R EDISEL CAVALIERI NETO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 3ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 18 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 550/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00139274, originado em razão do protocolizado sob nº 96130-20.2016, resolve a) a designação de GEOVANE GONCALVES DE AZEVEDO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Laranjeiras do Sul; b) a designação de KHRISTIAN BAYER, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Laranjeiras do Sul; II - D E S I G N A R a) o servidor GEOVANE GONCALVES DE AZEVEDO, Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Laranjeiras do Sul, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, com a condição de que o servidor realize o Curso de Mediação e Conciliação de 40 (quarenta) horas ofertado pelo NUPEMEC, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação desta designação; b) o servidor KHRISTIAN BAYER, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Laranjeiras do Sul, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, com a condição de que o servidor realize o Curso de Mediação e Conciliação de 40 (quarenta) horas ofertado pelo NUPEMEC, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação desta designação; III - M A N T E R a) a designação do servidor ARMELINDO FERRARI, Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Laranjeiras do Sul, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's; b) a designação do servidor RICARDO ANDREIV, Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Laranjeiras do Sul, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's. Curitiba, 17 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 556/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00139400, originado em razão do protocolizado sob nº 94606-85.2016, resolve a) a designação de ROGERIO AZEVEDO CHAVES, ocupante do cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cornélio Procópio; b) a designação de ROVERLEY RAIMUNDO, ocupante do cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cornélio Procópio; c) a designação de SCARLETTH GOBBO BITTENCOURT MORAES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cornélio Procópio; II - D E S I G N A R
PORTARIA Nº 5996-DM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00135456, resolve ao Doutor CLAUDIO CAMARGO DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, 90 (noventa) dias de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 03/06/2011 a 02/06/2016, a serem usufruídos em época oportuna. Curitiba, 10 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5719255 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Edital nº 01/2016-D.M Assunto: ELEIÇÃO PARA CÚPULA DIRETIVA, OUVIDORIA E CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, PARA O BIÊNIO 2017/2018. Considerando, a Portaria nº 6019-DM de 11/10/2016, referente a convocação da Sessão Especial do egrégio Tribunal Pleno, visando a eleição da Cúpula Diretiva deste Tribunal, para dia 16 de novembro próximo vindouro, quarta-feira (16/11/2016), às 13h e 30min. Considerando, os termos do parágrafo 2º do artigo 10 do Regimento Interno deste Tribunal, torno pública a intenção de concorrer dos Desembargadores candidatos à Cúpula Diretiva, Ouvidoria e Conselho da Magistratura deste Tribunal de Justiça para o biênio 2017/2018, abaixo relacionados, em ordem de antiguidade. As Certidões de que trata o referido artigo, e que devem instruir o pedido, encontram- se anexas ao SEI Nº 75170-43.2016.16.6000. - PRESIDENTE candidato SEI Nº 23º - EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI 39789-71.2016.8.16.6000 41º - FERNANDO WOLFF BODZIAK 59613-16.2016.8.16.6000 51º - RENATO BRAGA BETTEGA 92260-64.2016.8.16.6000 70º - D'ARTAGNAN SERPA SÁ 90334-48.2016.8.16.6000 - 1º VICE-PRESIDENTE candidato SEI Nº 17º - ARQUELAU ARAÚJO RIBAS 57028-88.2016.8.16.6000 46º - JOSÉ JOAQUIM GUIMARÃES DA COSTA 76074-63.2016.8.16.6000 107º - WELLINGTON EMANUEL COIMBRA DE MOURA 54455-77.2016.8.16.6000 - CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA candidato SEI Nº 10º - ROBSON MARQUES CURY 35716-56.2016.8.16.6000 14º - ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA 38184-90.2016.8.16.6000 22º - JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO 100274-37.2016.8.16.6000 - 2º VICE-PRESIDENTE candidato SEI Nº 56ª - LÍDIA MATIKO MAEJIMA 41138-12.2016.8.16.6000 69ª - JOECI MACHADO CAMARGO 90325-86.2016.8.16.6000 - CORREGEDOR candidato SEI Nº 06º - CARVÍLIO DA SILVEIRA FILHO 44159-93.2016.8.16.6000 27º - HÉLIO HENRIQUE LOPES FERNANDES 58741-98.2016.8.16.6000 LIMA 60º - GAMALIEL SEME SCAFF 100182-59.2016.8.16.6000 67º - MÁRIO HELTON JORGE 49461-06.2016.8.16.6000 72º - LUIS CARLOS XAVIER 56856-49.2016.8.16.6000 - OUVIDOR-GERAL candidato SEI Nº 81º - LENICE BODSTEIN 73913-80.2016.8.16.6000 89º - ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES 100998-41.2016.8.16.6000 - OUVIDOR SUBSTITUTO candidato SEI Nº 110º - ANA LÚCIA LOURENÇO 100820-92.2016.8.16.6000 - CONSELHO DA MAGISTRATURA candidato SEI Nº 52º - MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA 100195-58.2016.8.16.6000 77º - LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA 99242-94.2016.8.16.6000 101º - FABIO HAICK DALLA VECHIA 97267-37.2016.8.16.6000 110º - ANA LÚCIA LOURENÇO 100820-92.2016.8.16.6000 Curitiba, 19 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça ODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA Relação nº 12/2016 EDITAL DE CHAMAMENTO DA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO PARANÁ Encontram-se abertas no Departamento da Magistratura, pelo prazo de 05 ( cinco ) dias contados da publicação deste, as inscrições para Juízes de Direito de entrância final, intermediária e inicial do Estado do Paraná, ao preenchimento dos cargos abaixo relacionados, de acordo com os artigos 81 da LOMAN, 93, inciso II, da Constituição Federal, Resolução nº. 02/2008 (alterada pela Resolução nº. 88/2013), Resolução nº 61/2012.O.E., Portaria nº 802/2005-D.M. e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. EDITAL Nº COMARCA Entrância CRITÉRIO CARGO/VARA 029 GUARAPUAVA final REMOÇÃO MERECIMENTO ou PROMOÇÃO MERECIMENTO ou PROMOÇÃO ANTIGUIDADE ou REMOÇÃO ANTIGUIDADE Juiz de Direito Substituto da 4ª S.J. 030 CASTRO intermediária REMOÇÃO MERECIMENTO ou REMOÇÃO ANTIGUIDADE ou PROMOÇÃO MERECIMENTO ou PROMOÇÃO ANTIGUIDADE Vara Cível e da Fazenda Pública 031 JANDAIA DO SUL intermediária PROMOÇÃO ANTIGUIDADE ou REMOÇÃO MERECIMENTO ou REMOÇÃO ANTIGUIDADE ou PROMOÇÃO MERECIMENTO Vara Cível e Anexos 032 IRATI intermediária REMOÇÃO ANTIGUIDADE ou PROMOÇÃO MERECIMENTO ou PROMOÇÃO ANTIGUIDADE ou 1ª Vara Cível e Anexos REMOÇÃO MERECIMENTO
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 339 PROTOCOLO: 10209-30.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - A Divisão de Segurança Institucional solicitou o remanejamento operacional de posto, em razão da reforma que se encontra em andamento no imóvel locado pelo Tribunal de Justiça, localizado no endereço da Rua Dorval Ceccon, nº 664, em Colombo, no qual encontram-se instalados os Juizados Especiais da Comarca. II - A mencionada Divisão assim justificou a necessidade de remanejamento (1422686): "Considerando o contrato nº 40/2014, firmado entre este Poder Judiciário e a empresa Betron Tecnologia em Segurança Ltda. Considerando a reforma em andamento no imóvel locado por este Poder Judiciário, no endereço da Rua Durval Ceccon, nº 664, onde encontram-se instalados os Juizados Especiais da Comarca de Colombo. Considerando, ainda, os princípios de economicidade e legalidade. Solicito, o remanejamento de um posto de vigilância de 12 (doze) horas noturnas, atualmente, instalado no endereço da Rua Apolônia Jacomel Andrade, nº 136 para o endereço da Rua Durval Ceccon, nº 664. Solicito, ainda, o remanejamento do posto de vigilância de 12 (doze) horas diurnas do mesmo endereço, para o endereço da Rua Vinte e Dois de Abril, nº 199, no Fórum de Pinhais da Comarca Região Metropolitana de Curitiba." III - A Cláusula 1ª - "DO OBJETO", item 1.1 do Contrato nº 40/2014 delineia que: 1.1: O sítio geográfico constante neste contrato compreenderá a área territorial especificada, sendo que a discriminação dos locais inicialmente previstos não é exaustiva, de modo que poderão ser introduzidas rotinas ou alterações desses locais de acordo com as necessidades da Administração, respeitados os limites da especificidade dos serviços. Dessa forma, com base no enunciado contratual acima transcrito, o remanejamento dos postos se mostra factível, porquanto não transfigura a natureza da presente contratação, eis que no contrato estão previstos postos para prestação de serviços continuados de vigilância armada e desarmada, a serem executados junto aos diversos imóveis dos Fóruns das Comarcas integrantes da Regional I. Não existe, portanto, qualquer inovação imprevista nos termos originais da contratação. Além do mais, o remanejamento proposto não implicará em alteração no valor do contrato. IV - Sendo assim, diante da presença dos requisitos legais, ADOTO o Parecer nº 540/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados e, com arrimo na Cláusula Primeira, item 1.1, do Contrato nº 40/2014, bem como na justificativa apresentada pela Divisão de Segurança Institucional (1422686), AUTORIZO, sem alteração do valor global mensal do contrato, o remanejamento de 01 (um) posto de vigilância armada de 12 (doze) horas noturnas , atualmente alocado no endereço da Rua Apolônia Jacomel Andrade, nº 136, em Pinhais (Barracão), para o endereço da Rua Durval Ceccon, nº 664, em Colombo , e 01 (um) posto de vigilância armada de 12 (doze) horas diurnas , alocado no endereço da Rua Apolônia Jacomel Andrade, nº 136, em Pinhais (Barracão) , para o endereço da Rua Vinte e Dois de Abril, nº 199, em Pinhais . V - Publique-se; VI - À Divisão de Gestão de Contratos e Divisão de Segurança Institucional, ambas do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, para as providências que se fizerem necessárias. VII - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para formalização do termo aditivo. Em 17 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 338 PROTOCOLO: 14741-13.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - Trata-se de expediente instaurado por iniciativa da Divisão de Gestão de Contratos, com vistas à contratação de empresa para fornecimento de água mineral envasada para o consumo dos magistrados, servidores e do público em geral nas Unidades Judiciárias da Comarca de Londrina, haja vista o final da vigência do Contrato nº 187/2015, ocorrido em 29 de setembro de 2016. A pretensão foi redigida da seguinte forma: "Senhora Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Tem o presente Ofício o intuito de comunicar que o Contrato nº 187/2015 ( 0460304 ), firmado entre a empresa Gimenez Comercial Atacadista Ltda - ME. e este Tribunal de Justiça, que tem como objeto o fornecimento de água mineral envasada para o Fórum da Comarca de Londrina, possui a vigência improrrogável de 12 meses a contar de 29 de setembro de 2015. Dessa forma, tendo em vista que restam pouco mais de 06 (seis) meses para o trâmite da licitação, solicito orientações de Vossa Senhoria sobre como proceder na presente situação. Priscilla Kiyomi Endo Divisão de Gestão de Contratos Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados" O feito encontra-se regularmente instruído, com Termo de Referência elaborado pelo Departamento de Gestão de Contratos (0965875 - II); com pesquisas de preços efetuadas pela Divisão de Análise e Gerenciamento de Requisições (0841723 - I); com estudo de impacto orçamentário e financeiro e com a informação de que a despesa está em consonância com o PPA, LDO e LOA, emanada do Departamento Econômico e Financeiro (0846737 - II). Cabe destacar que a licitação realizada em data de 24 de agosto de 2016, através da sessão do Pregão Eletrônico nº 54/2016, restou fracassada em razão da desclassificação de todos os licitantes por descumprimento de exigências editalícias, antes mesmo da etapa de lances (1388013 - IV). Diante disso, a Divisão de Serviços de Alimentação manifestou interesse na repetição do certame licitatório, " haja vista que o fornecimento previsto no presente expediente é essencial aos serviços " das Unidades Judiciárias de Londrina (1402073 - V). II - Com fundamento na Informação nº 0846737 - II da Divisão de Contadoria Geral do Departamento Econômico e Financeiro, DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado na contratação a que se refere este procedimento tem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. III - O Parecer nº 549/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados consignou que os bens a serem adquiridos têm natureza comum, opinando pela modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com amparo no artigo 45, caput, da Lei Estadual nº 15.608/08, bem como no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/02. IV - Compulsando os autos, verifica-se que o presente certame foi dividido em dois lotes: um destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, de modo que outro restará destinado à concorrência geral, conforme constou no Termo de Referência (0965875 - II). Tal divisão se deu em atendimento ao inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/06, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014 A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece tratamento diferenciado e simplificado às Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP no tocante às contratações/ aquisições com o poder público (art. 47). Outrossim, que enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal (art. 47, parágrafo único, LC nº 123/2006). A LC nº 123/2006, após o advento da LC nº 147/2014, passou a estabelecer o seguinte: Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (...) III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. A Divisão de Análise e Gerenciamento de Requisições informou que todas as empresas que enviaram orçamento enquadram-se na condição de microempresa (0842079 - I). Mesmo assim, cabe observar que o valor anual estimado do contrato ultrapassa o limite de exclusividade de participação de ME e EPP, pois a multiplicação de 12 (doze) meses pelo valor de referência mensal da contratação, de R$ 7.239,60 (sete mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), resulta no total de R$ 86.875,20 (oitenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), acima do valor estabelecido em lei para cumprimento desta exigência. Conclui-se, portanto, que a licitação não deverá ocorrer com a participação exclusiva de ME e EPP, entretanto a cota de até 25% (vinte e cinco por cento) deverá ser garantida para as empresas que se enquadram nessa categoria. Nesta seara, para fins de cumprimento do inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/06, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, conclui-se que o presente certame será dividido em dois lotes: a) um destinado exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte; b) e o outro para a concorrência geral. V - Registre-se, por fim, que, quanto ao preço de referência (usado como valor máximo a ser pago no certame), via de regra, deve ser utilizado o preço médio ou mediana obtidos na cotação, conforme o caso, como tem sido praxe e conforme prenuncia a doutrina e jurisprudência dos órgãos de controle de contas. A respeito do tema, saliente-se o entendimento adotado pelo Tribunal de Contas da União, acerca da formação dos preços de referência: "A utilização de preços médios ou da mediana, além de bem refletir os preços praticados no mercado, não implica ofensa à Lei de Licitações, à LDO/2009 ou aos princípios gerais da Administração Pública . (...) o preço de mercado é mais bem representado pela média ou mediana uma vez que constituem medidas de tendência central e, dessa forma, representam de uma forma mais robusta os preços praticados no mercado " ( Acórdão n.º 3068/2010-Plenário, TC-024.376/2008-6, rel. Min. Benjamin Zymler, 17.11.2010). O preço de referência sugerido foi de R$ 7.239,60 (sete mil duzentos e trinta e nove reais e sessenta centavos) e o menor entre as empresas com regularidade fiscal foi de R$ 10.509,60 (dez mil quinhentos e nove reais e sessenta centavos). Dessa forma, o preço a ser adotado deve ser o menor, ou seja, de R$ 7.239,60 (sete mil duzentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), conforme apontado pela Divisão de Análise e Gerenciamento de Requisições. VI - Sendo assim, atendidas as disposições legais aplicáveis à contratação, ADOTO o Parecer nº 549/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados e novamente AUTORIZO a instauração de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo TIPO MENOR PREÇO, para a contratação de empresa para o fornecimento de água mineral junto ao Fórum da Comarca de Londrina, conforme especificações constantes do Termo de Referência (0965875 - II), pelo valor global mensal de atéR$ 7.239,60 (sete mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta centavos) , utilizando-se na composição do preço de referência os menores dentre os orçados no mercado. VII - À Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, para as providências cabíveis. Em 17 de outubro de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terce
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 188/2016 - PROTOCOLO Nº 0007608-17.2016.8.16.6000 CONTRATO: 188/2016 EXPEDIENTE: 0007608-17.2016.8.16.6000 CONTRATANTE:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: empresa COLORS CAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME DO OBJETO: 1.1. O presente contrato tem como objeto a Prestação de serviços de administração e gerenciamento compartilhado de frota para a manutenção preventiva e corretiva de veículos, de forma continuada, junto à rede de estabelecimentos credenciados por meio de sistema informatizado para atender os veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Paraná ou a seu serviço, conforme critérios, especificações, quantidades e necessidades descritas nos Anexos I e II deste Contrato e do Edital de Pregão Eletrônico n.º 66/2016, protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob o nº 0007608-17.2016.8.16.6000, que passa a fazer parte integrante do presente ajuste. DA VIGÊNCIA: 2.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, no interesse da Administração Pública, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/2007. DO PREÇO:3.1. A contratação tem um valor anual estimado em R$ 1.938.972,43 (Um milhão, novecentos e trinta e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos) , englobando tanto os serviços de manutenção dos veículos, o fornecimento das peças, bem como a taxa de administração, distribuídos conforme discriminação abaixo, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos, caso não seja atingido referido valor: 3.1.1. Valor estimado para despesas com fornecimento de serviços para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do Tribunal de Justiça do Paraná calculada pelo valor da mão de obra/hora: R$ 415.295,88 (Quatrocentos e quinze mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) . 3.1.2. Valor estimado para despesas com fornecimento de peças, equipamentos e acessórios para os veículos do Tribunal de Justiça do Paraná: R$ 1.442.714,83 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e quatorze reais e oitenta e três centavos). 3.1.3. Valor estimado com o serviço de gerenciamento, a título de taxa de administração, considerando-se a estimativa anual de 4.116 eventos, é de R$ 80.961,72 (Oitenta mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos). 3.1.3.1. O valor unitário do evento é de R$19,67 (Dezenove reais e sessenta e sete centavos. 3.1.3.2. O valor unitário do evento para manutenção RÁPIDA e LEVE será de R$ 1,96 (Um real e noventa e seis centavos), que corresponde a 10% do valor do subitem 3.1.3.1 acima. 3.1.4. O valor indicado é meramente estimativo, não se obrigando o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a requisitar o total estabelecido nos itens supra, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATATADA dependerão dos quantitativos de peças fornecidas e serviços efetivamente prestados, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do Tribunal de Justiça do Paraná, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO. 3.2. Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE será beneficiado do percentual de desconto abaixo discriminado a incidir sobre O MENOR ORÇAMENTO DOS SERVIÇOS DE manutenção de veículos e peças, QUE NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR OS VALORES DAS TABELAS citadas neste contrato, inclusive as tabelas do Anexo III (item 3.4.); e pagará, à título de taxa de administração, o valor unitário abaixo, vinculada a proposta da de fls. 3 do doc. SEI 1416752 do protocolizado sob nº 0007608-17.2016.8.16.6000, com valores e percentuais resultantes da negociação registrada na ata anexa ao expediente: 3.2.1. 40% (Quarenta por cento) de desconto sobre o Fornecimento de serviços para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do Tribunal de Justiça do Paraná calculada pelo valor da mão de obra/hora, a incidir conforme regras estabelecidas neste Contrato, especialmente no item 3.4. desta Cláusula. 3.2.2.10,67% (Dez vírgula sessenta e sete por cento) de desconto sobre o Fornecimento de peças, equipamentos e acessórios para os veículos do Tribunal de Justiça do Paraná, a incidir conforme regras estabelecidas neste Contrato, especialmente no item 3.4. desta Cláusula. 3.2.3.R$ 19,67 (Dezenove reais e sessenta e sete centavos) o valor unitário do evento para o serviço de gerenciamento (taxa de administração), a incidir quando ocorrer a manutenção para um determinado veículo, conforme regras estabelecidas neste Contrato, especialmente no item 3.3. desta Cláusula. 3.2.3.1.R$ 1,96 (Um real e noventa e seis centavos) o valor unitário do evento (que corresponde a 10% do valor do item anterior 3.2.3.) para o serviço de gerenciamento (taxa de administração) a incidir quando ocorrer a manutenção RÁPIDA ou LEVE para um determinando veículo, consoante regras estabelecidas neste Contrato, especialmente no item 3.3. desta Cláusula. 3.3. Somente caberá cobrança de taxa de administração por meio de EVENTO, mensalmente, para aqueles veículos efetivamente manutenidos, limitada a uma unidade de taxa por veículo, independente da quantidade de manutenções sofridas pelo mesmo veículo no mesmo mês, conforme dispõe item 4.2 da Cláusula IV deste Contrato. Os descontos sobre serviços e peças ofertados pela licitante incidirão sobre os orçamentos, cujos valores não poderão ultrapassar as tabelas mencionadas neste Contrato e no Termo de Referência, inclusive a do ANEXO III e o preço de mercado, devidamente aprovados pelo fiscal do contrato. Em 18/10/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL nº 25/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PAREDES DIVISÓRIAS NO PADRÃO NAVAL E NAVAL ACÚSTICO PARA TODO O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Data abertura das propostas: 07/11/2016 às 13:00 horas Local de abertura: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br - "Licitações". Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. Curitiba, 19 de outubro de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO ELETRÔNICO SEI Nº 0034393-16.2016.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2016 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico 63/2016, que tem por objeto a aquisição de materiais e ferramentas para construção e manutenção de cabeamento estruturado com a finalidade de manter e ampliar o número de pontos de lógica das diversas unidades administrativas e judiciárias pertencentes ao Poder Judiciário Estadual, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes do edital (1264633). Várias empresas participaram do certame, mas alguns lotes restaram desertos, conforme se verá a seguir. II - LOTES DESERTOS Os lotes 22, 23, 24 e 27 restaram desertos, uma vez que não houve interessados (1377894). III - DESCLASSIFICAÇÕES Também ocorreram várias desclassificações por descumprimento aos requisitos do edital: A) - Lote arrematado com desistência de proposta e classificação de segundo colocado. A empresa INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA ficou classificada em primeiro lugar no lote 1, com o valor de R$ 600,00 (1377894). No entanto, alegando equívoco no momento do lançamento da proposta no portal, solicitou desclassificação, nos seguintes termos (1389036): Boa tarde, Infelizmente houve um equívoco no momento do lançamento da nossa proposta no portal, lamentamos o ocorrido e a fim de não retardar o andamento do pregão, solicitamos nossa desclassificação para o lote 01. INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA CNPJ: 53.775.862/0001-52 Na sequência, foi procedida a desclassificação da licitante por desistência da proposta conforme lançamento no site do Banco do Brasil (fls. 2- 1434778) Fornecedor desclassificado Data/Hora: 23/09/2016-15:49:25 Fornecedor: INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA Observação: Desclassifica em virtude de desistência da proposta, conforme e- mail de 23/09/16 solicitando a desclassificação para o lote 1. Quanto a esse fato, o item 8.7. do edital prevê que não poderá haver desistência dos lances, sujeitando o proponente desistente a penalidades: 8.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no Capítulo das Penalidades do Termo de Referência anexo a este edital e nos artigos 150 e seguintes (Capítulo V) da Lei Estadual nº 15.608/2007. No capítulo 12 do edital há a previsão de sanção para a conduta "não mantiver a proposta" (letra "f" do item 12.1.). B) - Desclassificação em virtude do produto não atender os requisitos do edital. As licitantes BELVER INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, INFANTARIA COMERCIAL LTDA e ITACA EIRELI, arrematantes, respectivamente, dos lotes 5, 10 e 10, foram desclassificadas em virtude do produto ofertado não atender os requisitos previstos no edital, consoante Informação do setor requisitante (1400336, 1416836 e 1427184): A empresa BELVER atende as especificações no que diz respeito ao LOTE 2, no entanto, NÃO atende as especificações do LOTE 5, onde foi pedido ferramenta de terminação para KEYSTONE RJ45 (crimpagem de RJ45 fêmea) e a ferramenta ofertada não serve para tal função. A empresa INFANTARIA NÃO atende as especificações mínimas exigidas no que diz respeito ao LOTE 10 proposta HYPERLINK " https://sei.tjpr.jus.br/sei/controlador.php ? "_blank" 1402220, o produto proposto possui Rotação de 0 - 1.100rpm e no edital foi solicitado Rotação de 0 - 1.200rpm e Impactos por Minuto possui 0 - 4.000 ipm e no edital foi solicitado 0 - 4.500ipm. A empresa ITACA NÃO atende as especificações mínimas exigidas no que diz respeito ao LOTE 10 proposta HYPERLINK " https://sei.tjpr.jus.br/sei/controlador.php ? "_blank" 1427184, o produto proposto possui Rotação de 0 - 1.100rpm e no edital foi solicitado Rotação de 0 - 1.200rpm e Impactos por Minuto possui 0 - 4.000 ipm e no edital foi solicitado 0 - 4.500ipm. As desclassificações foram lançadas no site do Banco do Brasil, conforme relatório 1434778 (fls. 10 e 21) Ressalta-se que para a participação do certame a empresa assinala, em campo próprio, no site do Banco do Brasil que atende os requisitos de habilitação e que o produto ofertado atende os requisitos do edital (item 5.2. do edital). O item 5.2.1. adverte quanto à sanção previstas no edital e na Lei quando a proposta não estiver em conformidade com as exigências do edital: 5.2.1. A manifestação da licitante, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, quando não verdadeira, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, nos artigos 150 e seguintes do Capítulo V da Lei Estadual nº 15.608/2007. Diante do exposto, foi verificado que os produtos ofertados pelas empresas acima citadas não atendem os requisitos dispostos na especificação do Anexo II do edital, podendo, em tese, ser aplicada a sanção mencionada no item 5.2.2., c/c 12.1., letra "j" mediante regular processo administrativo, assegurados o contraditório e ampla defesa. C) - Desclassificação em virtude do não encaminhamento da proposta e documentos de habilitação por e-mail no prazo previsto no item 9.7. do edital. A empresa ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA foi arrematante de vários lotes: 3, 6, 12, 14 e 26, sendo a única participante, com exceção do lote 3. Em vista disso, foi desclassificada no lote 3 por não ter enviado a documentação por e-mail no prazo previsto no item 9.7. do edital: Fornecedor desclassificado Data/Hora 26/09/2016-13:23:33 Fornecedor ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA - ME Observação Desclassificado por não ter enviado a documentação por e-mail, nos termos do item 9.7. do edital. Após a desclassificação, a segunda colocada foi convocada para apresentar proposta e documentos de habilitação do lote 3. Com referência aos demais lotes, restaram fracassados e, por isso, foi aplicada a norma do art. 48, §3º da Lei 8666/93, abri
PROTOCOLO Nº 0009073-61.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 81/2016 - DEA CONTRATO: Contrato nº 180/2016, formalizado em 03/10/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: MPD ENGENHARIA LTDA. OBJETO: execução da obra de construção do Fórum Criminal e Juizados Especiais do Centro Judiciário do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com recuperação da fachada do antigo presídio do Ahú, pelo regime de empreitada por preço global, em conformidade com as especificações e demais discriminações constantes do expediente protocolado no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal de Justiça sob nº 0009073-61.2016.8.16.6000, que passam a integrar o presente contrato. PRAZO: 12 (doze) meses para a construção do Fórum Criminal e 18 (meses) para o edifício dos Juizados Especiais, concomitantes. PREÇO: R$ 94.500.000,00 (noventa e quatro milhões e quinhentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2016, devidamente empenhada para o exercício 2016 através do subelemento 4.4.90.51.01 conforme Notas de Empenho nº 0560000601034-1 e 05600000601035-1, emitidas pelo FUNREJUS em 22/09/2016. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 07 de outubro de 2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0016259-72.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 31/2016 OBJETO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 102/2015- DEA, firmado em 07/10/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, §1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A. OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo contratual, bem como justificado o atraso compreendido entre a data do fim do prazo de execução e a efetiva formalização do Termo Aditivo. PRAZO: Prorrogação do prazo contratual para entrega dos elevadores, nos seguintes moldes: a) equipamentos 131762, 131763, 131766 e 131767 (elevadores de público, que não sofreram acréscimo de paradas): 22 de novembro de 2016; b) equipamentos 131768 e 131769 (elevadores privativos): 19 de dezembro de 2016; e c) equipamentos 131764 e 131765, que irão atender ao mezanino e ao subsolo e que demandaram a elaboração de aditivo para aumento de paradas: 30 de janeiro de 2017, sob amparo do artigo 57, §1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93. FORO: Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 18 de outubro de 2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 01/11/2016 13:30 Sessão Ordinária - 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível Relação No. 2016.11850 e 2016.11735 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível a realizar- se em 01/11/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Alessandra Jaqueline de O. 037 1556569-4 Silva Alessandro Simplício 023 1558504-1 025 1561556-0 028 1572699-7 Ana Claudia Manikowski 017 1567778-0 Annes Anderson Veloso de 003 1404928-8/01 Mendonça André Mendonça Vieira 017 1567778-0 Angelica Alves Coutinho 034 1583503-3 Lima Antonio Guilherme de A. 030 1580950-0 Portugal Bruna Gomes da Costa 016 1539556-3 Preslhakoski Carla Margot Machado 005 1482006-3/02 Seleme Carlo Endrigo Peron 001 1556658-6 Carlos Augusto M. V. d. 011 1580446-1/01 Costa 012 1580516-8/01 013 1581283-8/01 Carolina Villena Gini 024 1559058-8 026 1572670-2 Cibelle de Azevedo 008 1510227-5/02 Cleiton Sacoman 001 1556658-6 Daniel Prochalski 021 1506049-2 Débora Franco de Godoy 004 1429667-6/01 Andreis Denise Martins Agostini 023 1558504-1 024 1559058-8 025 1561556-0 026 1572670-2 027 1572697-3 028 1572699-7 Douglas Danillo Barreto da 015 1495362-1 Silva Edson Gonçalves 016 1539556-3 Élinton Borges Zansavio da 015 1495362-1 Silva Elpídio Rodrigues Garcia 017 1567778-0 Júnior Emerson Dorini Guérios 033 1582465-4 Fabiana Grasso Ferreira 007 1492186-9/01 Fabiano Freitas Minardi 016 1539556-3 Fernando Ferreira Soares 021 1506049-2 Francielly Schmeiske 015 1495362-1 Genésio Felipe de Natividade 008 1510227-5/02 009 1517205-7/01 Gerson Luiz Wenzel 016 1539556-3 Gilson Teodoro Faust 002 1493100-3 Grasiele Barcelos Amaral 022 1549605-4 Grazielle Seger 029 1578336-9
Comarca: Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00065419220158160037 Ordinária.