Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/09/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 4718

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 885/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00113885, originado em razão do protocolado sob nº 0070109-07.2016 - SEI, resolve BRUNA ROSSI DE LACERDA, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Márcio José Tokars, a partir de 22 de agosto de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 25 de agosto de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 882/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00112071, originado em razão do protocolizado sob nº 54117-06.2016, resolve a seu pedido, MARIA CAMILA AZEVEDO BARROS, matrícula nº 50570, a partir de 12 de setembro de 2016, do cargo de Técnico Judiciário, nível INT-3, do Grupo Ocupacional Intermediário da parte Permanente do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, lotada no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, de acordo com o artigo 50 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 25 de agosto de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 883/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00112057, originado em razão do protocolizado sob nº 14415-17.2016, resolve a seu pedido, SILVIA GUERIOS DE DOMENICO, matrícula nº 15072, a partir de 3 de agosto de 2016, do cargo de Técnico Judiciário, nível INT-3, do Grupo Ocupacional Intermediário da parte Permanente do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, lotada no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, de acordo com o artigo 50 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 25 de agosto de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 884/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00113877, originado em razão do protocolado sob nº 0069179-86.2016 SEI , resolve JORDANA FRAIZ ALVES PAULIN do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 22 de agosto de 2016; II - N O M E A R GUILHERME ALVES NASCIMENTO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 26 de agosto de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 880/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 116615/2010, considerando a progressão funcional procedida pelo Decreto Judiciário nº 263/2014, resolve o Decreto Judiciário nº 364/2010, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 622, a fim de que passe a constar que o servidor JOSÉ GERALDO LUCIANO foi aposentado no cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria, nível IAD-8, com base no artigo 40, I, da Constituição Federal c/c o artigo 6ºA, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com texto dado pela Emenda Constitucional nº 70/2012, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76, parágrafo único, e 05% (cinco por cento) de adicionais anuais, nos termos do artigo 77, § 1º, ambos da Lei Estadual nº 16.024/2008, mais a Vantagem Nominalmente Identificada VPNI, com base nos artigos 22 e seguintes da Lei Estadual nº 16.748/2010, conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, no valor de R$ 7.454,39 (sete mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos); II - TORNAR SEM EFEITO os Decretos Judiciários nºs 1731/2014 e 1566/2014, que retificaram o Decreto Judiciário nº 364/2010, tendo em vista o contido no item 'I' supra. Curitiba, 25 de agosto de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 808/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 156349/2003 e a diligência do Tribunal de Contas do Estado, que levou à elaboração de novo cálculo de proventos, resolve ao Decreto Judiciário nº 1707/2012, que retificou a aposentadoria por invalidez em decorrência de doença grave da servidora MARIA APARECIDA DE DEUS COELHO DA SILVA no cargo de Agente de Limpeza, nível B-3, do Quadro de Auxiliares da Justiça da Comarca de Porecatu, o valor dos proventos de R$ 3.375,36 (três mil trezentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), conforme cálculo constante no referido protocolizado. Curitiba, 25 de agosto de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 877/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido no protocolado sob nº 67370-61.2016, resolve JANES APARECIDA GONÇALVES DA SILVA das funções de 2º Suplente do Distrito de Roça Grande do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; II - N O M E A R CRISTIANE PRISCILLA PRODO CAMARGO para exercer as funções de 2º Suplente do Distrito de Roça Grande do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 25 de agosto de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 866/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 49134-61.2016, resolve em razão da exoneração do servidor ROGÉRIO AUGUSTO SILVA, procedida pelo Decreto Judiciário nº 704/2016, 1 (um) cargo de Oficial Judiciário, em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos do artigo 34 da Lei Estadual nº 16.748/2010. Curitiba, 25 de agosto de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 881/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 31674-61.2016, resolve a) a data de eficácia da concessão das estabilidades autorizadas pelos Decretos Judiciários abaixo relacionados, e não como constaram, mantendo-se incólumes os demais termos: Matrícula Servidor Decreto Judiciário Data Retificada 13326 JOÃO PAULO ROCHA DE OLIVEIRA 463-B/2016 14/03/2016 51260 GILDA GESSER PAGANI 836/2015 15/06/2015 51220 ERICKSON THIAGO DOS SANTOS 773/2015 29/05/2015 b) a data de eficácia da concessão das progressões funcionais autorizadas pelo Decreto Judiciário abaixo relacionado, e não como constaram, mantendo-se incólumes os demais termos: Matrícula Servidor Decreto Judiciário Data Retificada 51220 ERICKSON THIAGO DOS SANTOS 905-B/2015 30/05/2015 51275 TAMIRES FERNANDES DA VEIGA 905-B/2015 05/06/2015 Curitiba, 25 de agosto de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 890/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00113967, originado em razão do protocolizado sob nº 0069514-08.2016 - SEI, resolve a) KARINA GIMENEZ KANIA, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Francisco Pinto Rabello Filho, a partir de 24 de agosto de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008; b) RENATA PASSINATTO DA SILVA, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Francisco Pinto Rabello Filho, a partir de 24 de agosto de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 25 de agosto de 2016. Des. RENATO BRAGA B
PORTARIA Nº 0387/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00112978, resolve a Portaria nº 0623/2015 SH-2ªVP, a partir de 18/08/2016, referente à designação de JÉSSICA GUAITANELI RIBEIRO, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho. Curitiba, 29 de Agosto de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5701891 PORTARIA Nº 0388/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00112372, resolve a Portaria nº 0472/2014 SH-2ªVP, a partir de 31/07/2015, referente à designação de Roberto César Ristow, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Barracão. Curitiba, 29 de Agosto de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5701921 PORTARIA Nº 0389/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00114782, resolve a Portaria nº 0680/2013 SH-2ªVP, referente à designação de Sabrina Nonato, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao 3º Juizado Especial Cível e Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 29 de Agosto de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5702248 PORTARIA Nº 0390/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00114847, resolve a Portaria nº 0768/2012 SH-2ªVP, referente à designação de Adriana Szabelski, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao 3º Juizado Especial Cível e Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 29 de Agosto de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5702252
PORTARIA Nº 902/2016 - D.G. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 40516-64.2015, resolve a Portaria nº 607/2016, que concedeu licença para tratamento de saúde ao serventuário EMÍLIO HEIN, Escrivão da Vara Cível e Anexos da Comarca de Piraí do Sul, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 03/05/2016, consoante o disposto no artigo 153 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Curitiba, 25 de agosto de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 889/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00113565, originado em razão do protocolizado sob nº 63512-22.2016, resolve EDMAR LINHARES DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de São Miguel do Iguaçu, durante o afastamento da titular LIANE PIANO, a partir de 17 de agosto de 2016, até o término da licença especial da titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17.532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1.694/2014, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 24 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 884/2016 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o protocolado sob nº 0067997-02.2015 - SEI, resolve em caráter precário e temporário, ROOGER LOUIS BYCZKOVSKI , matrícula 51349, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício do cargo de Escrivão da Escrivania do Crime do Juízo Único da Comarca de Imbituva, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. Curitiba, 24 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 891/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00113622, originado em razão do protocolizado sob nº 51191-52.2016, resolve CARMEN LUCIA VARGAS, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da Vara Descentralizada do Boqueirão do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular JOELMA ALVES, no período de 12 de setembro de 2016 a 23 de setembro de 2019, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 24 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 890/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00113587, originado em razão do protocolizado sob nº 66162-42.2016, resolve LUCIANA QUADROS DA ROCHA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício excepcional, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria do Crime do Juízo Único da Comarca de São João do Ivaí, durante o afastamento da titular MARCIELLY PINTO HUBNER, no período de 22 de agosto de 2016 a 5 de setembro de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 24 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 893/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00112475, originado em razão do protocolizado sob nº 63857-85.2016, resolve MARIANA GARCIA NICLEWICZ, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento da titular KÉTLIN CAROLINE DE CARVALHO RIBEIRO, no período de 8 de setembro de 2016 a 25 de setembro de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 25 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 894/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00113532, originado em razão do protocolizado sob nº 60248-94.2016, resolve EDER LUIZ PEREIRA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, durante o afastamento da titular IVONE BIAZIN, no período de 16 de agosto de 2016 a 13 de setembro de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 24 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 895/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00111850, originado em razão do protocolado sob nº 0056860-86.2016 - SEI, resolve a designação de KATIA HELOISE LANG, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Chefe de Secretaria da Secretaria da 3ª Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu; II - D E S I G N A R ANDRE LUIZ DA SILVA, matrícula 51991, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da 3ª Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. Curitiba, 25 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 900/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00113956, originado em razão do protocolizado sob nº 70087-46.2016, resolve a Portaria nº 156/2015 - DG, na parte referente à designação de FERNANDO RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Quedas do Iguaçu. Curitiba, 25 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 901/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00113972, originado em razão do protocolizado sob nº 70703-21.2016, resolve EDUARDO KROGER KONRAD FERNANDES, matrícula 14003, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício. Curitiba, 25 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 436/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00113902, originado em razão do protocolizado sob nº 069252-58.2016, resolve a Ordem de Serviço nº 232/2016 - DG, na parte referente à designação de CARLOS EDUARDDO TOSATO GANASSIN, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12 da Seção de Controle de Débitos de Precatórios da Divisão de Controle de Contas Especiais da Central de Precatórios, a partir de 23 de agosto de 2016; II - D E S I G N A R ANA ROSA CAVALCANTI CHAN, matrícula 10431, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12, da Seção de Controle de Débitos de Precatórios da Divisão de Controle de Contas Especiais da Central de Precatórios, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Curitiba, 25 de agosto de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 435/2016 - D.G. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 173/89 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 54723-34.2016, resolve MARCO AURÉLIO ASSEF, matrícula nº 11813 e LUCIA G. MELLO BORGES, matrícula nº 6787, servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria, a conduzirem veículo oficial à disposição do Departamento do Patrimônio, no âmbito do Estado e no alcance comportado por suas habilitações, ficando restritos ao uso de veículo para deslocamento em serviço, e tão-somente para esse fim, enquanto no exercício de
oDEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO Nº 0009073-61.2016.8.16.6000 CONCORRÊNCIA Nº 04/2016 OBJETO: OBRA DE CONSTRUÇÃO DO FÓRUM CRIMINAL E DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CENTRO JUDICIÁRIO DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA, COM RECUPERAÇÃO DA FACHADA DO ANTIGO PRESÍDIO DO AHÚ. ASSUNTO: RECURSO CONTRA DECISÃO DA 1ª COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS, HABILITAÇÃO PRELIMINAR E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES NAS MODALIDADES CONVITE, TOMADA DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA (ATA N. 11/2016) RECORRENTE: SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. 1. Trata-se de recurso administrativo interposto contra decisão da 1ª Comissão que habilitou as empresas MPD ENGENHARIA LTDA. e SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. e declarou vencedora a empresa MPD ENGENHARIA LTDA. pelo valor global de R$ 94.500.000,00 (noventa e quatro milhões e quinhentos mil reais). O recurso trouxe, em síntese, os seguintes argumentos: a) A documentação relativa à qualificação técnica apresentada pela empresa MPD ENGENHARIA LTDA. refere-se à construção de um "hangar", que nada mais é do que um "galpão", estrutura vedada pelo Edital; b) A recorrida não comprovou a execução de instalação de sistema de teleinformática utilizando cabeamento estruturado categoria 5e ou superior, pois o atestado apresentado é incompatível com o tipo de obra realizada e com a planilha analítica de seu respectivo Edital. Por tais motivos, solicita a revisão da decisão para inabilitar mencionada licitante. Conforme manifestação da Comissão, a insurgência da empresa SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. baseia-se essencialmente na veracidade das informações constantes no atestado de execução de obra apresentado pela recorrida. Tal documento atesta a construção de "edifício multiuso e multi-andares que será utilizado como salão nobre, áreas administrativas, áreas de controle, salas de reunião e hangar" para o Batalhão de Manutenção e Suprimento do Exército. No parágrafo destinado aos sistemas e telemática, registra a instalação de 2.520 pontos de lógica e telefonia em cabeamento estruturado. Arquivado no órgão competente (CREA-SP), o atestado deu origem às Certidões de Acervo Técnico apresentadas e aceitas pela Comissão como aptas para comprovação da qualificação técnica da licitante. Ao argumentar que a construção realizada pela empresa MPD ENGENHARIA LTDA. é mero galpão industrial no qual a instalação dos 2.520 pontos em cabeamento estruturado é incompatível, a recorrente coloca em xeque a validade do atestado apresentado. Diligenciando em busca de esclarecimentos, a Comissão enviou ofício à Comissão Regional de Obras da 2ª Região Militar, órgão vinculado ao Ministério da Defesa que expediu o atestado, solicitando confirmação do seu conteúdo (doc. 1208856). Em resposta, o chefe da Seção Técnica da Comissão Regional de Obras da 2ª Região Militar, Maj. Emanuel Oliveira Silva, no impedimento do Tenente Coronel Guillermo Alfredo Hollanda de Requena, confirmou que as informações contidas no documento são verdadeiras (doc. 1209033). Sendo assim, a Comissão dispensou maiores incursões e manteve sua decisão, considerando que, sendo o atestado válido e verdadeiro (dotado de fé pública, pois oriundo do Exército Brasileiro), a empresa declarada vencedora de fato comprovou ter a qualificação técnica exigida pelo Edital. 2. Apesar das considerações da representante técnica (doc. 1200180) e dos argumentos expostos pela Comissão (doc. 1208092), antes de proferir a decisão, determino à 1ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência a expedição de novo ofício, com fulcro no art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93, agora destinado à empresa MPD ENGENHARIA LTDA., solicitando no prazo de 5 (cinco) dias úteis documentos complementares que comprovem a realização pela empresa dos pontos de lógica mencionados no Atestado que se contesta a veracidade, tais como: i) cópia do Projeto Executivo; ii) Relatório de Certificação dos Pontos de Rede; ou iii) Projeto as builts da referida obra. Com a resposta, voltem conclusos. Em 29 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO 1ª COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS, HABILITAÇÃO PRELIMINAR E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES NAS MODALIDADES DE CONVITES, TOMADAS DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA RESENHA Nº 13/2016 Resenha da sessão de julgamento realizada em 31/08/2016, em sala própria do Departamento do Patrimônio, sito na Rua Álvaro Ramos, 157, 4º andar, Centro Cívico. PROTOCOLO Nº 0017428-60.2016.8.16.6000 CONCORRÊNCIA Nº 08/2016 OBJETO: CONCESSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CANTINA NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO QUE ABRIGA O FÓRUM DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. A 1ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência, da análise das propostas de preços, à unanimidade de votos, RESOLVE:I - CLASSIFICAR as empresas licitantes, por atenderem a todas as exigências do Edital nesta etapa, na seguinte ordem: 1ª) CELSO MOTTA DA SILVA, pela oferta mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); 2ª) ROBERTA CRISTINA RODRIGUES SILVEIRA, pela oferta mensal de R$ 1.509,99 (hum mil, quinhentos e nove reais e noventa e nove centavos); e 3ª) P E P COMÉRCIO DE SUCOS LTDA, pela oferta mensal de R$ 1.280,00 (hum mil, duzentos e oitenta reais). Tendo em vista a renúncia verbal ao prazo recursal apresentada pela empresa CELSO MOTTA DA SILVA, bem como a apresentação da renúncia ao prazo recursal pela empresa P E P COMÉRCIO DE SUCOS LTDA em documento constante de seu envelope nº 01 (Proposta Comercial) e o envio por e-mail da renúncia ao prazo recursal pela licitante ROBERTA CRISTINA RODRIGUES SILVEIRA (declaração anexa à Ata), a Comissão deliberou pela abertura dos envelopes de nº 02 (Habilitação) das licitantes. O conteúdo dos envelopes foi rubricado pelos presentes. O Presidente indagou à representante sobre eventual observação a constar em ata, não houve observação. Analisada a documentação de habilitação, a Comissão identificou que a cópia da cédula de identidade do licitante CELSO MOTTA DA SILVA foi apresentada quando de sua representação na primeira fase do certame, documento este disponível no movimento 1051564 do processo SEI nº 0017428-60.2016.8.16.6000, cuja autenticidade foi conferida pela Comissão. Isto posto, a Comissão, à unanimidade de votos, RESOLVE: II - INABILITAR as empresas: a)ROBERTA CRISTINA RODRIGUES SILVEIRA , por descumprir a alínea "a" do item 7.1.2 c/c item 7.3 do Edital, pois apresentou cópia da cédula de identidade da licitante sem autenticação, deixando de apresentar, como alternativa, o documento original para conferência pela Comissão em reunião; b) P E P COMÉRCIO DE SUCOS LTDA, por descumprir a alínea "j" do item 7.1.1 do Edital, pois apresentou Certificado de Regularidade de Situação do FGTS fora do prazo de validade, ou seja, tal documento deveria estar válido no dia 25/07/2016 (data de abertura do certame), o que de fato não ocorreu, pois a validade da Certidão expirou no dia 16/07/2016; III - HABILITAR a empresa CELSO MOTTA DA SILVA , por atender a todas as exigências do Edital inerentes a esta fase; IV - DECLARAR VENCEDORA a empresa CELSO MOTTA DA SILVA (CNPJ nº 12.496.890/0001-53), pela oferta mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Decorrido o prazo recursal, após a publicação da Resenha no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Paraná, à elevada apreciação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, o qual poderá adjudicar o objeto à empresa vencedora. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 15:15 horas. Considerando tratar-se de expediente virtual, que tramita via SEI, os documentos físicos analisados nesta reunião serão digitalizados pela Comissão e encaminhados ao Centro de Protocolo para arquivo. Curitiba, 31 de agosto de 2016. Alvaro Cezar Loureiro Presidente DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 285/2016 - PROTOCOLO Nº 0065211-48.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0065211-48.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Izabel Dietrich De Vergara DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 516/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Izabel Dietrich De Vergara, CPF nº016.582.559-68, pelo valor de R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais), para efetuar a versão do idioma Português para o idioma Espanhol da Carta Rogatória Crime, nº 1569276-9 do expediente protocolizado sob n.º 0065211-48.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 30/08/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 40 - PROTOCOLO Nº 0016876-95.2016.8.16.6000 PROTOCOLO:
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 15/09/2016 13:30 Sessão Ordinária - 8ª Câmara Cível Relação No. 2016.09497 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 15/09/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Acyr Lourenço de Gouveia 087 1457317-2 Ademir Trida Alves 079 1063465-2 168 1570185-0 Adenilson Cruz 003 1223935-1/04 004 1223935-1/05 009 1274462-2/03 010 1274462-2/04 077 1556871-9 Adolfo Feldmann de Schnaid 121 1540466-1 Adriana de França 020 1423671-6/01 042 1523003-0/01 044 1525680-5/01 Adriano Henrique Göhr 122 1540679-8 Adriano Piccoli Celinski 039 1511876-2/01 Ahyrton Lourenço Neto 019 1422251-0/01 154 1561410-9 Airton Passos de Souza 022 1434582-1/01 Alaim Giovani Fortes 009 1274462-2/03 Stefanello 010 1274462-2/04 077 1556871-9 Alessander Ribeiro Lopes 013 1319190-5/02 Alex Reberte 080 1192273-1 Alexandre da Costa Raposo 100 1525905-7 Alexandre Nelson Ferraz 137 1554212-2 Alexandre Pigozzi Bravo 014 1347218-9/02 038 1506407-4/01 046 1541841-8/01 058 1492520-1 069 1551060-6 071 1552708-5 077 1556871-9 089 1478560-3 180 1573658-0 Alexandre Ribeiro Bley 065 1535468-2 Bonfim Alexandre Tavares Reis 109 1537129-8 Alfredo Zucca Neto 159 1564675-2 Almir Tadeu Botelho 031 1492860-0/01 Alsídinei de Oliveira 026 1478377-8/01 Álvaro Manoel Furlan 003 1223935-1/04 004 1223935-1/05 Amandio Ferreira Tereso 120 1540068-5 Junior Ana Caroline de M. 025 1477159-6/01 Bittencourt 148 1558577-4 Ana Lucia França 102 1533066-0 179 1572862-0 Ana Paula Antunes Varela 090 1496527-6 Ana Paula Wollstein 181 1573831-9 Ana Renata Dias Warzee 062 1520031-2