Diário de Justiça do Estado do Paraná 25/08/2016 | DJPR

Padrão

Número de movimentações: 4385

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 872/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00112967, originado em razão do protocolado sob nº 0068441-98.2016 SEI, resolve MARIA CAROLINA CHAVES INDJAIAN, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Antonio Loyola Vieira, a partir de 22 de agosto de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 22 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 844/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a decisão emanada no Acórdão nº 9807 do Conselho da Magistratura, publicado no Diário da Justiça nº 6830 de 18 de março de 2005 e no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 681.294-PR - STJ (2015/0063315-8), publicado em 25 de junho de 2015, transitados em julgado, em face dos autos de Processo de Concurso com Recurso nº 2004.0153940-7/0 da Comarca de Londrina, resolve OSEMIR APARECIDO QUEIROZ, em virtude de habilitação em concurso público, para o provimento do cargo de Escrivão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Londrina. Curitiba, 22 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 873/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00112906, originado em razão do protocolizado sob nº 0061983-65.2016 - SEI, resolve EDIANA PEDROLO, servidora deste Tribunal, do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior; II - N O M E A R CASSIA CAMILA CIRINO DOS SANTOS para o exercício do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; III - D E S I G N A R EDIANA PEDROLO, matrícula 13209, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente Jurídico de Gabinete de Desembargador, símbolo FC-7, do Gabinete do Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Curitiba, 22 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
PORTARIA Nº 0371/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00111873, resolve a Portaria nº 0005/2016 SH-2ªVP, a partir de 18/08/2016, referente à designação de CAMILE FRANCESCHI FIORESE, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 22 de Agosto de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5699183 PORTARIA Nº 0373/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00109432, resolve ROBERTA VALESKA SANTANA VIEIRA, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Palmas, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 22 de Agosto de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5699213 PORTARIA Nº 0372/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00105600, resolve SUELEN SEIDEL BEE, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Nova Aurora, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 22 de Agosto de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5699211 PORTARIA Nº 0374/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00112106, resolve a Portaria nº 0312/2013 SH-2ªVP, a partir de 19/08/2016, referente à designação de ERIC ISAAC TAVARES DA SILVA, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Carlópolis. Curitiba, 22 de Agosto de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5699217 PORTARIA Nº 0375/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00112907, resolve a Portaria nº 0360/2015 SH-2ªVP, a partir de 22/08/2016, referente à designação de JAMESON EZEQUIEL SOARES GUTIRREZ, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu. Curitiba, 22 de Agosto de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5699254
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE GERSTÃO DE RECURSOS HUMANOS Divisão de Documentação e Atos Administrativos Seção de Publicidade de Atos Administrativos Despacho do Senhor Diretor Geral datado de 23 de agosto de 2016 Numeração Interna 10/2016 Protocolo SEI nº 5978-23.2016 Assunto: Autos de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 177/2016 - D.G. Extrato da Decisão : Ante todo o exposto , com base nos fundamentos retro apresentados, afasto as preliminares levantadas, e no mérito, sem embargo do entendimento apresentado no Relatório da Comissão Disciplinar, aplico a penalidade de advertência ao servidor R. E. M., por inobservância de dever funcional previsto em regulamento deste Tribunal de Justiça, conforme previsão do artigo 195, caput, parte final, da Lei Estadual nº 16.024/2008. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0068275-66.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador 1º Vice-Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de duas (02) diárias, sendo uma (01) integral, nos termos da letra "a" do artigo 5º, e uma (01) reduzida à metade, de acordo com a letra "a" e o inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, ao Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, Presidente desta Corte, pelo deslocamento de 25 a 26 de agosto de 2016, às Comarcas de Telêmaco Borba e Curiúva, para inauguração das obras de reforma dos Fóruns. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 24 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Relação nº 03/2016 EDITAL DE CHAMAMENTO PARA INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS AO PROCESSO SELETIVO DE FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE COM VISTAS AO PREENCHIMENTO DE 1 (UMA) VAGA DE MEMBRO EFETIVO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Desembargador PAULO ROBERTO VASCONCELOS, torna público que estão abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste, as inscrições para ADVOGADOS ao processo seletivo de formação de lista tríplice com vistas ao preenchimento de 01 (uma) vaga na qualidade de MEMBRO EFETIVO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos da Constituição Federal em seu artigo 120, § 1º, inciso III, c/c seu artigo 121, §2º, e do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral em seu artigo 1º, inciso III. EDITAL Nº CARGO ORIGEM TÉRMINO DO MANDATO 003 ADVOGADO MEMBRO EFETIVO Término do 1º Biênio do mandato do DOUTOR PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO 03/12/2016 O requerimento de inscrição será dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e entregue no Protocolo Geral desta Corte, no prazo mencionado, instruído com a seguinte documentação, de acordo com os artigos 1º e 3º da Resolução nº 21.461/03 do Tribunal Superior Eleitoral: a) prova documental de que o Advogado/Requerente está no exercício da advocacia e possui, no mínimo, dez anos, consecutivos ou não, de prática profissional; b) curriculum vitae ; c) certidão relativa a processos disciplinares perante o Conselho Seccional da OAB de sua inscrição principal; d) certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Estadual e Federal da comarca em que for domiciliado. O exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como por documentos que atestem a prática de atos privativos (art. 2º da Resolução nº 21.461/03 do Tribunal Superior Eleitoral). A comprovação do efetivo exercício da advocacia será dispensada quando o Advogado/Requerente houver integrado o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná na qualidade de Juiz Efetivo ou Juiz Substituto (art. 5º da Resolução nº 21.461/03 do Tribunal Superior Eleitoral). A vaga em questão decorrerá do término do 1º biênio do mandato do Doutor Paulo Afonso da Motta Ribeiro, em 03 de dezembro de 2016 (Ofício nº 533/2016-PRESID., do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) desta Corte sob o nº 0068330-17.2016.8.16.6000. Tribunal de Justiça do Estado, aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto de 2016 (dois mil e dezesseis). PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná MANUEL JOSÉ PACHECO Diretor do Departamento da Magistratura PORTARIA Nº 5081-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 302 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, Lei nº 14277/2003, publicada no Diário Oficial nº 6636, de 30/12/2003; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 161, de 08/08/2016; CONSIDERANDO a decisão do colendo Órgão Especial datada de 08/08/2016; e, CONSIDERANDO , ainda, o contido no expediente protocolizado sob nº 212.314/2012, resolve: o dia vinte de setembro do ano em curso (20/09/2016), terça-feira, às dezoito horas (18h), para as solenidades alusivas à instalação da 3ª Vara Criminal ( 11ª Vara Judicial) da Comarca de entrância final de Guarapuava , registrando-se em ata, para conhecimento de todos e salvaguarda da vida jurídica do Estado. Curitiba, 23/08/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1305/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 49029-84.2016, resolve: à servidora ELISETE RAMIRES, matrícula 14.259, 3 (três) meses de licença especial, a partir de 01/08/2016, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 29/12/2008 a 28/12/2013, conforme o disposto no artigo 134 da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 04 de agosto de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5691273 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1306/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 41488-97.2016, resolve: à servidora NELICE FACCO DALMOLIN STÜRMER, matrícula 50.188, 3 (três) meses de licença especial, a partir de 25/07/2016, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 03/11/2010 a 02/11/2015, conforme o disposto no artigo 134 da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 04 de agosto de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5691278 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1307/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço nº 210/2001, resolve: os seguintes dias restantes de licença especial aos servidores do Tribunal de Justiça abaixo relacionados: servidor(a) Mat. dias restantes quinquênio/ decênio a partir de protocolo ANA LUCIA NOGUEIRA ZAMATARO 8168 28 25/02/1996 a 24/02/2001 25/07/2016 0037739-72. DANIEL LUIZ DEMARCHI 13690 59 02/07/2008 a 01/07/2013 18/07/2016 0039641-60. DIEGO FERREIRA RODRIGUE 14664 S 69 19/10/2009 a 18/10/2014 01/08/2016 0047791-30. IVERSON SILVEIRA 14311 73 05/01/2009 a 04/01/2014 01/08/2016 0047843-26. MAZILDA ALMEIDA ROCHA MENDES 8188 45 25/03/2001 a 24/03/2006 09/08/2016 0048055-47. LEONIR VALMORBI 11031 DA 63 19/04/2009 a 18/04/2014 15/08/2016 0048898-12. REGINALDO WILSON REZENDE 9977 147 19/11/1998 a 18/11/2008 29/08/2016 0049105-11. MOACIR DA SILVA MEIRELES 10674 60 30/12/2007 a 29/12/2012 08/08/2016 0049188-27. TATIANA TRAUER 14907 53 17/05/2010 a 16/05/2015 08/08/2016 0049636-97. GILBERTO YOSHIKAZU OZAWA 10692 31 03/02/2008 a 02/02/2013 09/08/2016 0045282-29. VANICE REGINA GOULART 8186 21 05/03/2006 a 04/03/2011 02/08/2016 0049268-88. CRISTINA FERREIRA DE AGUIAR 7498 33 02/12/2007 a 01/12/2012 22/08/2016 0047839-86. IRIS MIDORY NARAHARA FRANCO 14661 59 22/10/2009 a 21/10/2014 08/08/2016 0050560-11. ADRIANA GARCIA RAFFS 10306 38 05/06/2004 a 04/06/2009 03/08/2016 0050182-55. BRUNO MELZER MARCELIN DA SILVA 12235 O 20 14/05/2003 a 13/05/2008 15/08/2016
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO 2ª COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS, HABILITAÇÃO PRELIMINAR E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES NAS MODALIDADES DE CONVITES, TOMADAS DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA RESENHA Nº 13/2016 Resenha da sessão de julgamento realizada em 24/08/2016, em sala própria do Departamento do Patrimônio, sito na Rua Álvaro Ramos, 157, 1º andar, Centro Cívico. PROTOCOLO Nº 0041503-03.2015.8.16.6000 CONVITE Nº 03/2016 ELABORAÇÃO DOS PROJETOS COMPLEMENTARES EXECUTIVOS E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS PARA A OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ALTO PARANÁ. A 2ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência, após a análise do Departamento de Engenharia e Arquitetura, através da Manifestação DEA-DPC 1163739 e do Parecer DEA-DPC 1164358, a Comissão, à unanimidade dos seus votos, RESOLVE: I - INABILITAR as empresas ABE ARQUITETURA LTDA. , por descumprir a alínea "b" do item 7.1.4 do edital, uma vez que indicou profissionais de arquitetura e de engenharia como responsáveis técnicos por projetos no Termo de Nomeação, mas apresentou comprovação de Registro da Empresa somente no CAU, deixando de apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA, conforme solicitado no Edital; e AUEN ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA-ME, por descumprir as alíneas "a.2" e "e) I)" do item 7.1.4 do edital, pois nomeou arquiteto como responsável técnico pelo Sistema de Transporte Vertical e deixou de apresentar comprovação técnico-operacional em nome da empresa de coordenação ou compatibilização de projetos, respectivamente. II -HABILITAR a empresa CONFIANZA ENGENHARIA EIRELI , por atender a todas as exigências do edital; III - DECLARAR VENCEDORA a empresa CONFIANZA ENGENHARIA EIRELI (CNPJ nº 18.036.676/0001-09), pelo valor total e global de R$ 53.700,00 (cinquenta e três mil e setecentos reais). Decorrido o prazo recursal, à elevada apreciação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, o qual poderá adjudicar o objeto à empresa vencedora. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão. Marcos Torrens Presidente da 2ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 272/2016 - PROTOCOLO Nº 0047720-28.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0047720-28.2016.8.16.6000 INTERESSADO: John Michael Burt Junior DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 494/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor do Tradutor Juramentado, John Michael Burt Junior, CPF nº 770.112.289-34, pelo valor de R$ 819,00 (oitocentos e dezenove reais), para efetuar a versão do idioma Português para o idioma Espanhol da Carta Rogatória Crime, nº 1558057-7 do expediente protocolizado sob n.º 0047720-28.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 23/08/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 271/2016 - PROTOCOLO Nº 0056064-95.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0056064-95.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Camila Parmo Folloni Pesserl DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 492/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Camila Parmo Folloni Pesserl, pelo valor de R$ 770,40 (setecentos e setenta reais e quarenta centavos), para efetuar a versão do idioma Português para o idioma Francês da Carta Rogatória Crime, nº 1541203-8 do expediente protocolizado sob n.º 0056064-95.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 23/08/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade n.º 252/2016 - Complementação - PROTOCOLO Nº 0038770-30.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0038770-30.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Cláudia Vanessa De Jesus Loureiro Cescon DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor autorizado no despacho do Diretor- Geral (Inexigibilidade n.º 252/2016); III. Considerando o contido no referido despacho que traz: "Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já traduzido". IV. Considerando a conferência efetuada pela Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal, onde se verifica que o valor autorizado deve ser complementado; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Cláudia Vanessa De Jesus Loureiro Cescon, CPF nº839.645.330-68, pelo valor de R$ 108,00 (cento e oito reais), para complementar o valor previamente autorizado; VI. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para complementar o cadastro no Sistema Estadual de Informações - SEI; VII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; VIII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. IX. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 23/08/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade n.º 255/2016 - Complementação - PROTOCOLO Nº 0025256-10.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0025256-10.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Suzana Yuco Watanabe Fukumoto DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor autorizado no despacho do Diretor- Geral (Inexigibilidade n.º 255/2016); III. Considerando o contido no referido despacho que traz: "Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido". IV. Considerando a conferência efetuada pela Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal, onde se verifica que o valor autorizado deve ser complementado; V.
I Divisão de Processo Cível Seção da 1ª Câmara Cível Relação No. 2016.09377 ____________________________________________________ ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo/Prot Aldina Pagani 004 1515198-9 Ana Beatriz Balan Villela 015 1551180-3 Ana Luiza de Paula Xavier 003 1509544-4/01 André Fustaino Costa 009 1538033-1 010 1538234-8 Angela Erbes 012 1538520-9 Bruno Araujo Borcari Gouvea 016 1551257-9 Daniel Prochalski 007 1532515-4/01 Denise Martins Agostini 014 1550472-2 Edson Luiz Amaral 004 1515198-9 Edson Nielsen 008 1535219-9 Eduardo Marafon Silva 005 1518705-6/01 Ezequiel Fernandes 004 1515198-9 Felipe Cordella Ribeiro 015 1551180-3 Fernando Cesar J. Toporowicz 005 1518705-6/01 Gilberto Gomes de Lima 002 1492510-5/01 Guilherme Zorato 003 1509544-4/01 Ivan Fonçatti 006 1519383-4/01 José Fernando Vialle 004 1515198-9 José Roberto Reale 017 1555960-7 018 1556732-7 020 1557324-9 Leonardo Melo Matos 001 1462401-2/01 Lilian Acras Fanchin 011 1538258-8 Luciana Moura Lebbos 016 1551257-9 Márcio Antônio Eugênio 006 1519383-4/01 Márcio Barbosa Zerneri 003 1509544-4/01 Márcio Ricardo Martins 007 1532515-4/01 019 1556758-1 Marcos Caldas Martins Chagas 016 1551257-9 Marcos Eugênio 006 1519383-4/01 Maria Luiza Bello Deud 007 1532515-4/01 Maurício Beleski de Carvalho 012 1538520-9 Renê Emanuel Bortotto Spinassi 001 1462401-2/01 Roberto Altheim 008 1535219-9 Sadi Nunes da Rosa 013 1542989-7 Teresa Cristina C. H. Eugênio 006 1519383-4/01 Thiago Ruppel Osternack 008 1535219-9 Tirone Cardoso de Aguiar 001 1462401-2/01 Ubirajara Ayres Gasparin 002 1492510-5/01 008 1535219-9 Vanessa Cristina Veit Aguiar 013 1542989-7 Vicente de Paulo Estevez Vieira 008 1535219-9 Wilson Martins Matsunaga Junior 014 1550472-2 Publicação de
. Protocolo: 2016/151953. Comarca: São Mateus do Sul. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 1518705-6 Apelação Civel. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Julgado em: 16/08/2016 DECISÃO: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento, com efeitos infringentes, aos embargos opostos por ELIZA DE FÁTIMA DE LIMA JANOSKI. EMENTA: Processual civil. Acórdão. Honorários advocatícios.Código de Processo Civil de 2015. Contradição reconhecida. Julgamento do recurso na vigência do CPC/15. Redução dos honorários que deve observar as novas regras processuais. Nova análise da matéria.Observância dos parâmetros previstos no art. 85 do CPC/15. Manutenção dos honorários fixados na sentença. Vício sanado. Omissão. Inexistência.Sucumbência recursal. Inaplicabilidade. Recurso interposto na vigência do CPC/73. Consectários sucumbenciais que são efeito da interposição do recurso.Enunciado administrativo n. 7 do STJ.Embargos de Declaração parcialmente providos, com efeitos infringentes.