Diário de Justiça do Estado do Paraná 19/09/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 5210

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 944/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00124332, resolve DECLARAR ESTÁVEL no serviço público, a partir de 26/08/2016, a servidora MANOELA PAPP, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, por ter cumprido o prazo constitucional de três anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeada em virtude de habilitação em concurso público e teve seu desempenho aprovado em procedimento de avaliação especial, nos termos do disposto no art. 41, caput e §4º da Constituição Federal e considerando o contido no art. 13 do Decreto Judiciário nº 140, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 2/2/2015. Curitiba, 15 de setembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 946/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00124875, originado em razão do protocolizado sob nº 0090782-21.2016 - SEI, resolve JOSÉ RAPHAEL BATISTA FREIRE, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Toledo, a partir de 9 de setembro de 2016; II - N O M E A R MOACYR DE GRANDE NETO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Toledo, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 15 de setembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 947/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00125315, originado em razão do protocolado sob nº 0091287-12.2016 - SEI, resolve JESSICA VIANA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Mario Luiz Ramidoff, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 15 de setembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 937/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00123641, originado em razão do protocolado sob nº 0090888-80.2016 SEI, resolve MONIQUE HIROMI BERNHARDT HAYASHI, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto Fernando Augusto Fabricio de Melo, da 1ª Seção Judiciária com sede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 16 de setembro de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 12 de setembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 948/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00124861, originado em razão do protocolizado sob nº 64288-22.2016, resolve a progressão funcional, dos servidores abaixo relacionados, pelo critério de merecimento, aos cargos, níveis e retroativamente às datas ora especificadas, nos termos da Lei Estadual nº 16.748/2010 e Decreto Judiciário nº 2256/2013: a) Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 15431 JOÃO PAULO BOMFIM Assessor Jurídico 28/07/2016 ESP-3 15426 LEANDRO NASCIMENTO MANTAU Técnico Judiciário 18/07/2016 IAD-3 15425 LUIZ HENRIQUE ZIBETI Técnico em Computação 04/07/2016 IAD-3 15427 RAFAEL PEREIRA MACEDO Oficial Judiciário 20/07/2016 IAD-3 b) Servidores do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 50903 ADRIANA DINIZ Técnico Judiciário 08/07/2016 INT-3 50879 ADRIANA SEYR FAVORETO GUIMARÃES Analista Judiciário - Área de Psicologia 04/07/2016 SUP-3 50908 ADRIANE DENCZUK LIEVORE Técnico Judiciário 21/07/2016 INT-3 50280 ALINE DREHER FREIRE GAMEIRO Técnico Judiciário 22/07/2016 INT-3 50912 ANA CLAUDIA SABATOSKI Analista Judiciário - Área Judiciária 18/07/2016 SUP-3 50895 DIEGO ENGELMANN Técnico Judiciário 01/07/2016 INT-3 50894 EDUARDO ANTONIO PRIMON Técnico Judiciário 01/07/2016 INT-3 50820 ERIKA MAYUMI MAKUDA Analista Judiciário - Área de Serviço Social 13/06/2016 SUP-3 50913 FELIPE ANDRÉ LECHIV Analista Judiciário - Área Judiciária 25/07/2016 SUP-3 50863 FERNANDO ALEX AGUILA DE GOIS Técnico Judiciário 07/06/2016 INT-3 50897 HELEN DE FÁTIMA SCHOREDER Analista Judiciário - Área Judiciária 06/07/2016 SUP-3 50910 JORGE ELIAS HAKIM Técnico Judiciário 21/07/2016 INT-3
ORDEM DE SERVIÇO Nº 456/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolado nº 24685-73.2015, resolve os atos eventualmente praticados pela servidora MELISSA OLIVEIRA SOUZA ZUGE, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Divisão, da Divisão de Análise e Gerenciamento de Requisições do Departamento do Patrimônio, símbolo FC-4, durante o afastamento do titular LEONEL JUNIOR PEDRALLI, no período de 3 de fevereiro de 2015 a 26 de março de 2015, somente para fins administrativos. Curitiba, 13 de setembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 935/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00121376, originado em razão do protocolizado sob nº 57514-73.2016, resolve MILENA MARA DA SILVA RICCI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, durante o afastamento da titular VANESSA DA SILVA SA, no período de 3 de agosto de 2016 a 23 de agosto de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 13 de setembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 956/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00124664, originado em razão do protocolizado sob nº 61773-14.2016, resolve a) BRUNO CALADO DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular MARIZABEL DEINA DO NASCIMENTO, no período de 8 de agosto de 2016 a 1º de setembro de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17.532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1.694/2014, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008; b) DANIELI VARELLA CANDIDO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular MARIZABEL DEINA DO NASCIMENTO, no período de 3 de agosto de 2016 a 5 de agosto de 2016, sem ônus, somente para fins administrativos, nos termos da Lei nº 17.532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1.694/2014 e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 14 de setembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 957/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00125326, originado em razão do protocolizado sob nº 90674-89.2016, resolve ISABELA LUZIANE PETRESKI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania do Crime do Juízo Único da Comarca de Tibagi, durante o afastamento do titular EMERSON BONASSO DA COSTA, no dia 30 de agosto de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, sem ônus, somente para fins administrativos, observado o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 15 de setembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 960/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00124349, originado em razão do protocolizado sob nº 90714-71.2016, resolve CARLA RIBEIRO MITSUHASHI CARDOSO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular FRANCIELE PEREIRA DO NASCIMENTO, no período de 8 de setembro de 2016 a 15 de setembro de 2016, sem ônus, somente para fins administrativos, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013 e observado o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 13 de setembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 961/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00124741, originado em razão do protocolizado sob nº 0090688-73.2016, resolve WILLIAN SIQUEIRA JACINTHO, matrícula 52123, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Pontal do Paraná, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício. Curitiba, 14 de setembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 962/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00124794, originado em razão do protocolizado sob nº 58429-25.2016, resolve LUIZ HENRIQUE GUIRAUD SANTOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Secretário dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, da Secretaria do 13º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular CLAUDIA MARIA DE SOUZA, no período de 30 de junho de 2016 a 10 de julho de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 14 de setembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 963/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00124865, originado em razão do protocolizado sob nº 28135-87.2016, resolve a) MAIRA SOALHEIRO GRADE, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania do Crime do Juízo Único da Comarca de Santa Helena, durante o afastamento da titular ANA MARIA GOBBI, no período de 2 de setembro de 2016 a 13 de outubro de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. b) MAIRA SOALHEIRO GRADE, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania do Crime do Juízo Único da Comarca de Santa Helena, durante o afastamento da titular ANA MARIA GOBBI, no período de 15 de agosto de 2016 a 28 de agosto de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 14 de setembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 965/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00125354, originado em razão do protocolizado sob nº 90724-18.2016, resolve JULIANA CEOLIN, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento da titular PAULA CHRISTIANY NOBRE ALVES, no período de 8 de setembro de 2016 a 25 de setembro de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo- lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 15 de setembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0036996-62.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Determino, nos termos do disposto nos Artigos 8º, 9º e 11º da Resolução nº 09/2009, sejam adotadas as providências necessárias à devolução do valor referente a 05 (cinco) diárias recebidas indevidamente pelo servidor Vilmar Gonçalves Junior (desconto de cinco diárias), considerando a informação 1314484 de que, segundo comprovante 1049768
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 319 PROTOCOLO: 33587-79.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - O presente expediente trata a respeito do Contrato nº 125/2016 (1114349), celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a empresa PLANSERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. , cujo objeto é prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio a serem executados nas dependências dos Fóruns das Comarcas Integrantes da Regional X do Poder Judiciário do Estado do Paraná, compreendendo além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos e equipamentos, inclusive EPI, bem como copeiragem e serviços gerais necessários à execução dos serviços durante todo o período de vigência contratual. In casu , será objeto de análise o pedido de reequilíbrio econômico- financeiro efetuado pela empresa, com esteio nos seguintes motivos (1163887): [...] a empresa assumiu o contrato remanescente da empresa Habitual, cujo orçamento tomou por base os valores dos materiais de limpeza praticados em 2013 e embora os insumos tenham reajustados com base no INPC os valores estão expressivamente abaixo dos preços praticados atualmente. Notadamente, encartou ao feito planilha de preços, planilha de materiais e notas fiscais. II - Preliminarmente, é importante ressaltar que a presente contratação ocorreu por meio de dispensa de licitação, com esteio no inciso XI do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93. Nota-se a redação do mencionado dispositivo que permitiu a contratação direta, nos seguintes termos: Art. 24. É dispensável a licitação: [...] XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; [...]. Dessa maneira, de acordo com o contido no movimento n. 0966071, observa-se que a contratação somente restou possível porque a empresa contratada aceitou expressamente as mesmas planilhas oferecidas pelo licitante vencedor do certame, ou seja, respeitando-se inclusive os preços aplicados aos materiais. Proceder de forma diversa seria clara burla às normas que regem as licitações e contratos administrativos no Estado brasileiro, mesmo com fundamento em eventual descompasso dos preços praticados na tratativa. Notadamente, a título de reforço, salienta-se que a evolução dos valores iniciais da tratativa até os patamares hoje praticados decorreu de condições negociadas e aceitas com a empresa que restou rescindida a tratativa, inclusive por vezes expressamente em relação aos preços dos materiais, a exemplo do contido no 3º Termo Aditivo ao Contrato n. 32/2014 (0959899, fls. 107/115), no qual constou: CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE DOS MATERIAIS: O valor total mensal do contrato, com base na metade da variação do IPC/FIPE, apurada no período de Fevereiro/2014 à Janeiro/2015, passará de R$ 136.651,56 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 136.871,63 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta e três centavos), [...]. Por sua vez, a correção final dos valores dos materiais restou calculada com base no 5º Termo Aditivo (0959899, fls. 123/124), datado de 02 de junho de 2016: CLÁUSULA TERCEIRA- DO REAJUSTE DOS INSUMOS E MATERIAIS: O valor total mensal do contrato, com base na variação do IPC/FIPE, passará de R$ 148.765,12 (cento e quarenta e oito mil setecentos e sessenta e cinco reais e doze centavos) para R$ 149.803,71 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e três reais e setenta e um centavos), a partir de 28/03/2016, data da protocolização do pedido. Por fim, mesmo que se desconsiderasse a impossibilidade de reequilíbrio decorrente da particularidade da contratação direta havida, poder-se-ia dizer que não houve um desequilíbrio considerável no mercado de produtos de limpeza, a exemplo do que recentemente ocorreu no mercado de gêneros alimentícios - como nos casos do leite e do feijão. III - Sendo assim, considerando o exposto, ADOTO o Parecer nº 497/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados e INDEFIRO o requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa PLANSERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, considerando que a contratação em execução ocorreu com esteio no inciso XI do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93. IV - Publique-se. V - Cientifique a empresa. Em 14 de setembro de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 320 PROTOCOLO: 17726-86.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - A prorrogação contratual foi formalizada por meio do Termo Aditivo nº 05 (0803558 - IX), no qual restou expressamente consignado, em sua cláusula primeira: " O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 98/2014, por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 01 de abril de 2016 . Não obstante, no mesmo instrumento constou a seguinte condicionante: " CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDICIONANTE À NOVA LICITAÇÃO : A prorrogação está condicionada à realização de novo certame licitatório, razão pela qual o presente contrato pode ser rescindido antecipadamente com a conclusão da nova licitação (sei 0007626-38.2016.8.16.6000". Verifica-se, portanto, que a condição resolutiva se operou efetivamente, com o término do procedimento licitatório, o qual tramitou junto ao SEI nº 0007626-38.2016.8.16.6000, resultando na adjudicação do objeto à empresa ONDREPSB PR LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., formalizando-se o Contrato nº 155/2016, com vigência a partir do dia 19 de setembro de 2016. II - Sendo assim, ADOTO o Parecer nº 501/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados e RESCINDO o CONTRATO nº 98/2014 (0161063 - I), celebrado entre o Tribunal de Justiça e a empresa CDC Construção Civil Ltda. - ME , no dia 16/09/2016 , cabendo a mesma prestar os serviços até o dia 16/09/2016, considerando a conclusão da nova contratação por meio do procedimento licitatório desencadeado no SEI nº 0007626-38.2016.8.16.6000, com fundamento na Cláusula Terceira do Termo Aditivo nº 05, sem prejuízo do processamento dos procedimentos administrativos, em trâmite ou que venham a ser instaurados, para a apuração de eventuais descumprimentos contratuais pela referida empresa. III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para as providências necessárias. IV - Ao Departamento Econômico e Financeiro para ciência e demais providências. V - Publique-se. Em 14 de setembro de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 02 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S/A Protocolo Nº18939-30.2015.8.16.6000: Objeto do Aditamento: prorrogação da vigência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o contrato acima especificado, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 17 de agosto de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR MENSAL: O valor mensal do contrato é de até R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta dos elementos 3.3.90.39.78 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - Limpeza e Conservação. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente, contidas no Contrato. Curitiba, 13 de julho de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 65/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE PEÇAS, E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO DE AR CONDICIONADO CENTRAL E A MANUTENÇÃO CORRETIVA EVENTUAL (POR DEMANDA) DOS EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS, NOS PRÉDIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Data início acolhimento das propostas :19/09/2016 Data limite acolhimento propostas : 03/10/2016 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 03/10/2016 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 03/10/2016 às 14:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 16 de setembro de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO Nº 0041503-03.2015.8.16.6000 CONVITE Nº 03/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS COMPLEMENTARES EXECUTIVOS E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS PARA A OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ALTO PARANÁ. I - Trata-se de licitação na modalidade Convite registrado sob o nº 03/2016, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração dos projetos complementares executivos e demais elementos técnicos para a obra de reforma e ampliação do Edifício do Fórum da Comarca de Alto Paraná. Reaberta a sessão no dia e horário estabelecidos no Ofício Circular nº 05/2016 (documento 1184760) desta Comissão, constatou-se a presença do representante da empresa AUEN ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA., o Sr. Jonathan de Souza Marques. Após a análise do Departamento de Engenharia e Arquitetura, através da Manifestação DEA-DPC 1163739 e do Parecer DEA-DPC 1164358, a Comissão, à unanimidade dos seus votos, RESOLVE: I - INABILITAR as empresas ABE ARQUITETURA LTDA., por descumprir a alínea "b" do item 7.1.4 do edital, uma vez que indicou profissionais de arquitetura e de engenharia como responsáveis técnicos por projetos no Termo de Nomeação, mas apresentou comprovação de Registro da Empresa somente no CAU, deixando de apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA, conforme solicitado no Edital; e AUEN ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA-ME, por descumprir as alíneas "a.2" e "e) I)" do item 7.1.4 do edital, pois nomeou arquiteto como responsável técnico pelo Sistema de Transporte Vertical e deixou de apresentar comprovação técnico-operacional em nome da empresa de coordenação ou compatibilização de projetos, respectivamente. II - HABILITAR a empresa CONFIANZA ENGENHARIA EIRELI, por atender a todas as exigências do edital; III - DECLARAR VENCEDORA a empresa CONFIANZA ENGENHARIA EIRELI (CNPJ nº 18.036.676/0001-09), pelo valor total e global de R $ 53.700,00 (cinquenta e três mil e setecentos reais). Os autos foram encaminhados ao Centro de Protocolo para informar se houve ou não interposição de recurso no período de 29/08/2016 até às 18:00 horas de 30/08/2016, referente ao Convite nº 03/2016, o mesmo se manifestou negativamente. II - Diante do exposto, HOMOLOGO os julgamentos constantes das Atas nº 09/2016 (1095302) e nº 05/2016 (1202424) da 2ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomadas de Preços e Concorrência, referente às fases de proposta comercial e de habilitação do Convite nº 03/2016; III - AUTORIZO a adjudicação do objeto do presente procedimento licitatório (elaboração dos projetos complementares executivos e demais elementos técnicos para a obra de reforma e ampliação do Edifício do Fórum da Comarca de Alto Paraná), observadas as disposições legais, à empresa CONFIANZA ENGENHARIA EIRELI (CNPJ nº 18.036.676/0001-09) , pelo valor total e global de R$ 53.700,00 (cinquenta e três mil e setecentos reais); IV - À 2ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomadas de Preços e Concorrência para publicação; V - Ao FUNREJUS para emissão da respectiva nota de empenho; VI - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para formalização do contrato. Em 14 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0017586-18.2016.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº43/2016 I- Trata-se de procedimento de licitação iniciado na modalidade Pregão Eletrônico visando a formação de registro de preços para a eventual aquisição de plaquetas e rebites para todo o Poder Judiciário do Estado do Paraná, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, do edital. Da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 43/2016, bem como da manifestação da Pregoeira, depreende-se que o certame foi aberto em 18/08/2016 e que restou vencedora a empresa AFIXCODE SOLUCOES GRAFICAS LTDA., quanto ao lote I, pelo valor de R$ 408,80 o milheiro, que veio ser reduzido para R$ 340,00 em negociações entabuladas por esta Pregoeira. Quanto aos lotes II e III restou vencedora a empresa MONTALVAO E TREVISAN GRAFICA EXPRESSA LTDA ME, com os valores de R$ 296,00 e R$ 41,90, respectivamente. Consta na ata que as empresas apresentaram a documentação solicitada no edital, tendo sido verificada a sua regularidade fiscal e, em consulta aos portais GMS do Governo do Estado do Paraná e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, que as mesmas não estão suspensas ou impedidas de contratar com a Administração. II - Diante do exposto, HOMOLOGO o julgamento materializado na mencionada ata. III - Confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto do presente certame à empresa AFIXCODE SOLUCOES GRAFICAS LTDA , CNPJ 10.350.191/0001-75, quanto ao Lotes I e à empresa MONTALVAO E TREVISAN GRAFICA EXPRESSA LTDA ME ., CNPJ 10.570.916/0001-30, quanto aos Lotes II e III, nos seguintes termos: Lote Quant. Empresa Marca Especificação Valor milheiro Valor Total 1 35 AFIXCODE MARCA: AFIX Plaquetas patrimoniais com as seguintes identificações FUNREJUS,D TJPR, código de barras e número, a partir de 556301 (inclusive) até 591300, conforme característica do modelo da figura abaixo; rn Material: Alumínio anodizado, cor cinza, com selagem; largura: 44 R$340,00 EPTO.PATRI R$11.900,00 MÔNIO 10 MONTALVAOMARCA / MOD. TREVISAN 90 MONTALVAO mm; Altura: 16 mm; Espessura do alumínio: 0,5 mm; Cor (identificações): Azul escuro para uso do FUNREJUS; * Etiqueta: Com furos (para utilização dos rebites descritos abaixo) e autoadesivo; *Formato: retangular, com semicírculo nas cantoneiras. . Plaquetas R$296,00 Patrimoniais: . para o TRIBUNAL DE JUSTiÇA: Depto. Patrimônio - TJPR, código de barras e número, a partir 164437 (inclusive) até 174436, conforme modelo abaixo; . Material: Alumínio anodizado, cor cinza, com selagem; . Largura: 44 mm; . Altura: 16 mm; . Espessura do alumínio: 0,5 mm; . Cor (identificações): preta para o uso do TRIBUNAL DE JUSTiÇA; . Etiquetas: Com furos (para utilização dos rebites descritos abaixo) e autoadesivo; . Formato: 02 Retangular, com semicírculo nas
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/09/2016 08:30 Sessão Extraordinária - 10ª Câmara Cível em Composição Integral e 10ª Câmara Cível Relação No. 2016.10382 e 2016.09786 de Publicação 10ª CÂMARA CÍVEL CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Por ordem do Excelentíssima Senhora Desembargadora ÂNGELA KHURY, Presidente da 10ª CÂMARA CÍVEL deste egrégio Tribunal de Justiça, fica convocada SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro do ano em curso, às 8:30 horas, na Sala "Des. JOSÉ PACHECO JÚNIOR", no 1º andar do Edifício Anexo, para julgamento dos processos inclusos na pauta a seguir publicada, ficando os adiados para apreciação em sessão presencial subsequente. Curitiba, 16 de setembro de 2016. (a) CRISTIANE RICCO MACCAGNAN, Secretária da 10ª Câmara Cível ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão extraordinária do 10ª Câmara Cível em Composição Integral e 10ª Câmara Cível a realizar- se em 28/09/2016 às 08:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Ademir Trida Alves 107 1509567-7 Adenilda Maria da Costa e Silva 088 1468286-9 Adenilson Cruz 061 0863367-6 Adriana Dautermann 098 1493641-9 Adriana Espíndola Corrêa 028 1488023-8 Adriana Joseli Pereira da Costa 071 1402391-3 Adriano Falvo 100 1496711-8 Adriano Henrique Göhr 013 1472192-1/01 Adriano Moro Bittencourt 208 1550483-5 Agnaldo Murilo Albanezi Bezerra 061 0863367-6 Ahyrton Lourenço Neto 179 1535083-9 Airton José Alberton 096 1489221-8 Alciana Reolon Sanches Bueno 156 1528221-8 Alex Reberte 064 1255965-6 191 1539784-7 Alexandre Nascimento Hendges 199 1541667-2 Alexandre Nelson Ferraz 080 1444457-6 198 1541659-0 Alexandre Pigozzi Bravo 051 1518321-0 054 1519299-7 082 1455618-6 114 1513142-9 Alexandre Zanetti Fonseca 020 1446975-7 Alexandro Catanzaro Saltari 038 1500399-3 Aline Niladê de Castro Medaglia 169 1532478-6 Allan Cândido Batista 148 1525934-8 Almir José Schnorrenberger 174 1533605-7 Alsirez Cardoso de Oliveira 075 1424337-3 Álvaro Eiji Nakashima 131 1522325-7 Amarílio H. L. d. Vasconcellos 005 1417137-2/01 Ana Barbara Klosowski 181 1535862-0 Ana Carolina Caleffi 126 1520187-9 Ana Carolina Gouvea Gabardo 122 1518364-5 Ana Lucia França 168 1532083-7 176 1534694-8 197 1541523-5 Ana Maria Arêas 090 1477817-3 Ana Paula Amaral Barros 051 1518321-0 Lisboa Ana Paula Dias Lorenzetti 122 1518364-5 Ana Paula Lopes da Costa 023 1466062-1 Anderson Donizete dos 135 1522709-3 Santos Anderson