Diário de Justiça do Estado do Paraná 15/09/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 5073

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 919/2016 O 1° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00119877, originado em razão do protocolizado sob nº 0036937-74.2016.8.16.6000, resolve voluntariamente, MARILDA DA CONCEIÇÃO PORTUGAL KLETICOSKI, matrícula nº 7944, no cargo de Técnico Judiciário, nível IAD-7, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, de acordo com o artigo 76, parágrafo único da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$10.584,26 (dez mil quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 12 de setembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 920/2016 O 1° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00120295, originado em razão do protocolizado sob nº 49280-39.2015.8.16.6000, resolve por invalidez em decorrência de moléstia grave, LIDIA SILVA E ROSSI, matrícula 9302, no cargo de Escrivão do Crime, nível SEJ-9, do Grupo Ocupacional Serventuários da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição da Comarca de Icaraíma, nos termos do Art. 40, I, § 1º, da Constituição Federal e Artigo 6º A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o texto dado pela Emenda Constitucional nº 70/2012, com proventos calculados de acordo com o vencimento básico integral de seu cargo e nível, acrescido de 10% (dez por cento) de adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76, parágrafo único da Lei Estadual nº 16.024/2008, conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, no valor de R$ 11.682,72 (onze mil seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos). Curitiba, 12 de setembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 922/2016 O 1° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00120828, resolve DECLARAR ESTÁVEIS no serviço público os servidores abaixo relacionados, por terem cumprido o prazo constitucional de três anos de efetivo exercício nos cargos para os quais foram nomeados em virtude de habilitação em concurso público e tiveram seu desempenho aprovado em procedimento de avaliação especial, nos termos do disposto no art. 41, caput e §4º da Constituição Federal e considerando o contido no art. 13 do Decreto Judiciário nº 140, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 2/2/2015: a) Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria MATR. NOME CARGO PROTOCOLO ESTÁVEL EM 10254 ANA PAULA FISCHER DA SILVA PANISSON Técnico Judiciário 127590/2014 07/07/2016 50150 GREGÓRIO HERMANO BRUNING Técnico Judiciário 127538/2014 23/07/2016 b) Servidores do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição MATR. NOME CARGO PROTOCOLO ESTÁVEL EM 52004 ANDRÉA TIEKO KINOSHITA YANAGA Técnico Judiciário 127575/2014 27/07/2016 51999 EDUARDO EUGENIO SCREMIN Técnico Judiciário 127.560/2014 22/07/2016 52013 ELTON GORTE KUHN Técnico Judiciário 127583/2014 28/07/2016 52011 MARCOS ANTONIO FERREIRA Técnico Judiciário 127571/2014 16/07/2016 51998 MARCOS KATSUDI TANNO Técnico Judiciário 127572/2014 07/07/2016 51997 ROBERTO MARCOS DOS SANTOS Técnico Judiciário 127558/2014 11/07/2016 51995 RONALD MACHADO Técnico Judiciário 127553/2014 01/07/2016 52009 SUZIMARA POSSENTI Técnico Judiciário 07/2013 21/07/2016 52010 VERONICA SILBENE DE OLIVEIRA Técnico Judiciário 127582/2014 24/07/2016 Curitiba, 12 de setembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 926/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00121480, originado em razão do protocolizado sob nº 800-93.2016.8.16.6000, resolve voluntariamente, VIVIANE MARIA WIEGAND MULFAIT, matrícula n° 6515, no cargo de Escrivão da Vara da Infância e da Juventude Adoção, nível SEJ-9, do Grupo Ocupacional Serventuários da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição da Comarca de Ponta Grossa, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, que garante a integralidade dos proventos e a paridade de vencimentos com os servidores da ativa, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.024/2008, conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, no valor de R$ 13.275,82 (treze mil duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). Curitiba, 12 de setembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 933/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00122628, originado em razão do protocolado sob nº 0071417-78.2016 - SEI, resolve MARIA FERNANDA DE SOUZA PERONI do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos e Infância e Juventude do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 29 de agosto de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 12 de setembro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 934/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00123306, originado em razão dos protocolizados sob nº 65958-95.2016 e 90495-58.2016, resolve JAQUELINE BORGOGNONI do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá; II - N O M E A R a) ANDRESSA FERNANDES DE MOURA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) JAQUELINE BORGOGNONI para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do
PORTARIA Nº 0408/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00122750, resolve a Portaria nº 1150/08, a partir de 01/09/2016, referente à designação de JOAO CARLOS SIMOES JUNIOR, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 14 de Setembro de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5708343 PORTARIA Nº 0398/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00106456, resolve a Portaria nº 0156/2015 SH-2ªVP, referente à designação de ANDRÉ GUILHERME GONÇALVES MARTINS, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao 11º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 05 de Setembro de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5705105 PORTARIA Nº 0402/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00115204, resolve a Portaria nº 0343/2016 SH-2ªVP, referente à designação de MARIA LUIZA BASSO, para exercer a função de Juíza Leiga Voluntária junto ao Juizado Especial Cível da Vara Descentralizada do Boqueirão do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 14 de Setembro de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5708277 PORTARIA Nº 0403/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00119951, resolve CAROLINA DA CRUZ PEIXOTO, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao 2º Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 14 de Setembro de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5708296 PORTARIA Nº 0401/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00114840, resolve DIOGO REYS RODRIGUES DA SILVA, para exercer a função de Conciliador Voluntário junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da Vara Descentralizada do Pinheirinho do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 14 de Setembro de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5708274 PORTARIA Nº 0397/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00120246, resolve RODRIGO FAGUNDES MORO, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 05 de Setembro de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5705028 PORTARIA Nº 0399/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00111516, resolve a Portaria nº 0897/2012 SH-2ªVP, a partir de 01/08/2016, referente à designação de DAYSI VITORASSI, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao 1º Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu. Curitiba, 05 de Setembro de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5705450 PORTARIA Nº 0404/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00121766, resolve a Portaria nº 0582/2015 SH-2ªVP, a partir de 26/08/2016, referente à designação de Eliseu Ferracine da Silva, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de São Mateus do Sul. Curitiba, 14 de Setembro de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5708305 PORTARIA Nº 0400/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00115215, resolve a Portaria nº 0401/2015 SH-2ªVP, a partir de 30/08/2016, referente à designação de LIZANDRA EUGÊNIA DE FAVERI FOGAÇA, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao 1º Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu. Curitiba, 05 de Setembro de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5705451 PORTARIA Nº 0410/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00121444, resolve a Portaria nº 0599/2013 SH-2ªVP, a partir de 06/09/2016, referente à designação de Cristiane Welter, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Ampére. Curitiba, 14 de Setembro de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5708376 PORTARIA Nº 0405/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00121996, resolve a Portaria nº 0423/2015 SH-2ªVP, referente à designação de PATRICIA REINERT LANG, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao Juizado Especial Cível da Vara Descentralizada de Santa Felicidade do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 14 de Setembro de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5708329 PORTARIA Nº 0409/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00119627, resolve MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA ANZOLIN, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 14 de Setembro de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5708368 PORTARIA Nº 0411/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00122153, resolve a Portaria nº 0196/2016 SH-2ªVP, referente à designação de Karol Kasuko Arake Fragoso Pires, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Corbélia. Curitiba, 14 de Setembro de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5708384 PORTARIA Nº 0412/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00122154, resolve a Portaria nº 0197/2016 SH-2ªVP, referente à designação de Rafael Lucas Pires, para exercer a função de Conciliador Voluntário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Corbélia. Curitiba, 14 de Setembro de 2016.
Protocolo nº 0090969-29.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Partícipes: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e União Paranaense de Ensino e Cultura, denominada Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba Objeto: cooperação interinstitucional visando possibilitar o acesso à justiça e a construção de uma cultura da paz social, por meio de métodos consensuais de solução de conflitos em atuação pré-processual e processual, bem como proporcionar experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional dos acadêmicos do Curso de Direito, sob a responsabilidade da Instituição de Ensino, conforme Plano de Trabalho que é parte integrante deste instrumento. Ônus: O presente convênio não acarretará ônus financeiro, nem responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública por quaisquer eventos danosos que decorram do presente acordo; é responsabilidade exclusiva da Faculdade Santa Cruz o pagamento das despesas de custeio, de investimento e de pessoal; caberá às Faculdades Integradas Santa Cruz designar um professor responsável pela coordenação dos trabalhos acadêmicos. Vigência: O prazo de vigência deste convênio será de 60 (sessenta) meses, a contar da publicação, não admitida a prorrogação. Curitiba, 12 de julho de 2016. Desembargador Fernando Wolff Bodziak 2.ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Dra. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Vara Descentralizada do Boqueirão José Antônio Soares Representante das Faculdades Integradas Santa Cruz Gilmara Pesqueiro Fernandes Mohr Funes Coordenadora do Curso de Direito das Faculdades Integradas Santa Cruz Testemunhas Dr. Fábio Ribeiro Brandão Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJPR Rodrigo dos Santos Azevedo Técnico judiciário da Vara Descentralizada do Boqueirão
Protocolo nº 0090976-21.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Partícipes: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Fundação de Estudos Sociais do Paraná (mantenedora); Objeto: cooperação interinstitucional visando possibilitar o acesso à justiça e a construção de uma cultura da paz social, por meio de métodos consensuais de solução de conflitos em atuação pré-processual e processual, bem como proporcionar experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional dos acadêmicos do Curso de Direito, sob a responsabilidade da Instituição de Ensino, conforme Plano de Trabalho que é parte integrante deste instrumento. Ônus: O presente convênio não acarretará ônus financeiro, nem responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública por quaisquer eventos danosos que decorram do presente acordo; é responsabilidade exclusiva da FESP o pagamento das despesas de custeio, de investimento e de pessoal; caberá à FESP designar um professor responsável pela coordenação dos trabalhos acadêmicos. Vigência: O prazo de vigência deste convênio será de 60 (sessenta) meses, a contar da publicação, não admitida a prorrogação. Curitiba, 25 de julho de 2016. Desembargador Fernando Wolff Bodziak 2.ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Dra. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Vara Descentralizada do Boqueirão Carlos Eduardo de Athayde Guimarães Diretor Presidente da FESP Luiz Fernando Ferreira da Costa Diretor Acadêmico da FESP Testemunhas Dr. Fábio Ribeiro Brandão Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJPR Rodrigo dos Santos Azevedo Técnico judiciário da Vara Descentralizada do Boqueirão
PORTARIA Nº 944/2016 - D.G. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 40516-64.2015, resolve I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 902/2016 - D.G., em razão de duplicidade de atos; II - P R O R R O G A R a) a Portaria nº 1158/2015 - D.G., que concedeu licença para tratamento de saúde ao serventuário EMILIO HEIN, Escrivão da Vara Cível e Anexos da Comarca de Piraí do Sul, pelo prazo 60 (sessenta) dias a partir de 05/12/2015, consoante o disposto no artigo 153 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná; b) a licença para tratamento de saúde concedida no item "a", pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 03/02/2016, consoante o disposto no artigo 153 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Curitiba, 6 de setembro de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 946/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00122226, originado em razão do protocolizado sob nº 40253-95.2016, resolve MARCELO HENRIQUE FELDMANN, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Castro, durante o afastamento do titular FELIPE ANDRÉ LECHIV, no período de 29 de julho de 2016 a 1º de agosto de 2016, sem ônus, somente para fins administrativos, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013 e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 6 de setembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 947/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00121457, originado em razão do protocolizado sob nº 84592-42.2016, resolve à servidora CLEIA MARIA GALINARI, matrícula nº 7050, ocupante do cargo de Técnico Especializado em Infância e Juventude do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, licença especial para fins de aposentadoria, a partir de 5 de setembro de 2016, com fulcro o artigo 2º da Lei nº 14.502/2004, até o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação. Curitiba, 6 de setembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 948/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00122417, originado em razão do protocolizado sob nº 89985-45.2016, resolve JULIANA MARIA KUBO, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Regional de Ibiporã da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento da titular RAFAELA DE ARRUDA CAMPOS BRASIL DE SOUZA, no período de 12 de setembro de 2016 a 11 de outubro de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 6 de setembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 950/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00122607, originado em razão do protocolizado sob nº 0086484-83.2016, resolve THIAGO LUIZ SCHIMANOSKI CORTELINI, matrícula 51291, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Palmas, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício. Curitiba, 6 de setembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 952/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00122612, originado em razão do protocolizado sob nº 90314-57.2016, resolve a designação de GILBERTO VOGEL, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da Secretaria da Vara Criminal do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; II - D E S I G N A R CARLOS FREDERICO CONSON, matrícula 52510, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Secretaria da Vara Criminal do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. Curitiba, 12 de setembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 953/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00122344, originado em razão do protocolizado sob nº 64703-05.2016, resolve RICARDO ZANLORENZI CERANTO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel, durante o afastamento da titular VANESSA TREZZI FEIX, no período de 5 de agosto de 2016 a 17 de agosto de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 6 de setembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 939/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00121605, originado em razão do protocolizado sob nº 82108-54.2016, resolve NATHALÍ LOUISE CASAGRANDE, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular CASSIANA FERREIRA LAMBACH DE CAMARGO, no período de 18 de julho de 2016 a 16 de agosto de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 5 de setembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 955/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00123546, originado em razão do protocolizado sob nº 0049877-71.2016, resolve JOSUEL BASTO DE LIMA, matrícula 52138, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Telêmaco Borba, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício. Curitiba, 12 de setembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 958/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00123787, originado em razão do protocolizado sob nº 90716-41.2016 SEI, resolve a Portaria nº 972/2015 - DG, na parte referente à designação de LAURA BRANDAO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da Escrivania da 3ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá; II - D E S I G N A R DENISE REGINA MAZZEI MENDES, matrícula 14894, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Escrivania da 3ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. Curitiba, 12 de setembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 959/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00123781, originado em razão do protocolizado sob nº 90537-10.2016, resolve até 20 de outubro de 2016, nos termos do artigo 18, § 1º, da Lei nº 16.024/2008, o prazo para AMANDA WEN QUAN CHAN, cuja nomeação ocorreu através do Decreto Judiciário nº 858/2016, tomar posse no cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal. Curitiba, 12 de setembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 949/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolizado sob nº 54179-46.2016, resolve DIONATAN CHIES, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, par
DEPARTAMENTO DE EGESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0053459-79.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o Estado do Paraná por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, a Defensoria Pública do Estado do Paraná e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná. Objeto : Constitui objeto, deste TERMO DE COOPERAÇÃO, a definição e implantação de protocolo integrado para evitar a revitimização e garantir a observância de cautelas e parâmetros voltados à proteção, e a qualificação técnica do depoimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, durante a coleta de provas em processos judiciais. Ônus : A presente avença não envolve repasse de recursos entre os partícipes. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a partir da sua publicação. O presente acordo tem sua fundamentação legal nas Leis Federais n° 8.069/1990, 8.666/1993, 13.257/16, Lei Estadual n° 15.608/2007, CPP, NCPC. Curitiba, 29 de agosto de 2016. Paulo Roberto Vasconcelos Presidente do Tribunal de Justiça Ivonei Sfoggia Procurador-Geral de Justiça Wagner Mesquita de Oliveira Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária Sérgio Roberto Rodrigues Parigot de Souza Defensor Público-Geral José Augusto Araújo de Noronha Ordem dos Advogados do Brasil-PR DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0035676-74.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a UNISEP-União de Ensino do Sudoeste do Paraná, mantenedora da Faculdade Educacional de Francisco Beltrão - FEFB. Objeto : Constitui objeto, deste TERMO ADITIVO, alterar a CLÁUSULA 6ª - DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, §3º, do Termo de Convênio de Estágio nº130/2016, nas condições que seguem: Para aceitação do TCE/PR, pela CEDENTE, e consequente assinatura, o início da vigência não poderá ser retroativo, devendo ocorrer após 1 dia corrido com relação à sua data de assinatura. Por estarem de pleno acordo com seus termos, as partes acima nominadas subscrevem este documento impresso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ficando uma em poder de cada uma das partes, assinando-as também, 02 (duas) testemunhas instrumentárias para que se produzam os legítimos efeitos de direito. Curitiba, 19 de agosto de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Joseti Antonio Meimberg Diretor Presidente da UNISEP DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0044353-93.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Educação, mantenedora do Colégio Estadual Helena Viana Sundin. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual n° 15.608/2007 e na Lei Federal n° 8.666/1993. Curitiba, 22 de julho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Halime Hammoud Mourad Diretora DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0044694-22.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Sociedade Educacional de Santa Catarina - SOCIESC, mantenedora da Faculdade SOCIESC de Curitiba. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual n° 15.608/2007 e na Lei Federal n° 8.666/1993. Curitiba, 18 de julho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Maria Tereza Ferrabule Ribeiro Professora
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL nº 21/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO Data abertura das propostas: 29/09/2016 às 13:00 horas. Local de abertura: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br - "Licitações". Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 14 de setembro de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 97/2016 - PROTOCOLO Nº 0045342-36.2015.8.16.6000 TERMO DE DOAÇÃO: 97/2016 EXPEDIENTE: 0045342-36.2015.8.16.6000 DOADOR:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DONATÁRIO:ESTADO DO PARANÁ OBJETO: - Neste ato, o DOADOR repassa, a título de doação, os bens móveis de sua propriedade, livres de quaisquer ônus, atestados como inservíveis para o Tribunal de Justiça pela Comissão de Avaliação de Bens Permanentes, conforme Laudo de Avaliação de Bens Permanentes (doc. 0873434 do protocolizado SEI n.º 0045342-36.2015.8.16.6000), para o DONATÁRIO, que declara aceitá-los para a Colônia Penal Agroindustrial do Paraná na forma a lei, os bens abaixo descritos:
I Divisão de Processo Cível Seção da 1ª Câmara Cível Relação No. 2016.10099 ____________________________________________________ ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo/Prot Abraham Virmond Haick 029 1529392-6 Ademir Avelino João 025 1518437-3 Rossetto Adriana Meneghetti de 041 1565017-4 Lacerda Adriana Mikrut Ribeiro de 006 1413000-4 Godoy Afonso Fernandes Simon 026 1520053-8 Alessandro Marcelo Moro 003 1355159-0/01 Réboli Alexandre Jankovski B. d. 011 1460651-4/01 Barros 012 1460651-4/02 Ana Cecília dos S. S. 009 1446542-8 Pacanaro Ana Claudia Neves Rennó 031 1535643-5 Andresa Batista de Oliveira 037 1545696-9 Andressa Francieli G. d. 027 1524363-5 Souza Antonio Bezerra Sobrinho 042 1565283-8 Arni Deonildo Hall 028 1524675-0 Camila Casarin Guandelini 007 1422520-0/01 Sanz Camila Slongo Pegoraro 028 1524675-0 Bonte Camilla Ribeiro C. M. Valeixo 034 1540225-0/01 Carlos Alberto Farracha de 038 1556606-2 Castro Carlos Alberto Siliprandi 014 1478339-8/02 018 1494559-0/02 Carlos Augusto M. V. d. 015 1480327-9/01 Costa Carlos José Dal Piva 005 1393595-0/03 Carolina Lucena Schussel 021 1510100-9 Cassiano Ricardo Bocalão 019 1497803-5/01 Christianne Regina L. 006 1413000-4 Posfaldo Cláudio José Abreu de 005 1393595-0/03 Figueiredo Cleiton Sacoman 036 1543949-7 Cristina Leitão T. d. Freitas 001 0925461-7/03 Cynthia Garcez Rabello 030 1531502-3 Dayana de Carvalho Uhdre 008 1425086-5/01 Deisi Cristina Miranda 014 1478339-8/02 Dulcineia das Neves 005 1393595-0/03 Cerqueira Édison Roberto Massei 027 1524363-5 Eduardo Ferrari Lucena 002 1310599-2/01 Eduardo Luiz Goffi Junior 040 1564993-5 Elói Contini 040 1564993-5 Elton Baiocco 038 1556606-2 Emanuel de Andrade 013 1474815-7 Barbosa Eros Sowinski 015 1480327-9/01
. Protocolo: 2015/153488. Comarca: Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 0000973-18.2003.8.16.0037 Execução Fiscal. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Julgado em: 23/08/2016 DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos da fundamentação. EMENTA: EMENTA: I - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PROCESSUAL. II - DEMANDA ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR Nº 118/05.INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE DARIA SOMENTE COM A CITAÇÃO VÁLIDA. A QUAL NÃO OCORREU ATÉ A PRESENTE DATA. EXECUÇÃO PROPOSTA EM 28/03/2003 E 28/02/2008.CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PROCESSUAL PREVISTA NO ART. 174 DO CTN. III - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ AO CASO. DEMORA PARA A CITAÇÃO QUE NÃO PODE SER IMPUTADA EXCLUSIVAMENTE AOS MECANISMOS DA JUSTIÇA. IV - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COM BASE NO ART. 39 DA LEF. INCONGRUÊNCIA. TANTO Apelação Cível nº 1.393.438-0 fls. 2O ART. 26 COMO O ART. 39 DA LEI Nº 6830/80 PREVEEM A ISENÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS, QUE NADA MAIS SÃO DO QUE TAXAS ESTADUAIS.CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 QUE VEDA A CHAMADA ISENÇÃO HETERÔNOMA (ART. 151, III, DA CF). PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL.DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO RECEPCIONADOS. V - ISENÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO A TAXA JUDICIÁRIA ART. 3º, I, DO DECRETO JUDICIÁRIO 962/1932. VI - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.