Diário de Justiça do Estado do Paraná 13/10/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 2845

PORTARIA Nº 523/2016 (*reveiculação por incorreção) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 65991-85.2016, resolve * a pedido, a licença do servidor MÁRIO CANDIDO DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, para desempenho de mandato junto à ASSOJEPAR, concedida pela Portaria nº 479/2015; II - R E L O T A R o servidor MÁRIO CANDIDO DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, junto à Secretaria da Direção do Fórum Cível - Cândido de Abreu do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; III - D E S I G N A R MÁRIO CANDIDO DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, para prestar serviços junto à 23ª Vara Cível e à 10ª Vara Criminal, ambas do referido Foro Central, até que seja instalada a Central de Mandados nesta Capital, oportunidade em que deverá passar a cumprir mandados de forma equânime em todas as unidades deste Foro Central. Curitiba, 3 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/2016 O Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, Presidente do Tribunal de Justiça, no uso das atribuições e sensível à necessidade de preservação da memória histórica do Poder Judiciário do Estado do Paraná; Considerando a construção do novo Fórum da Comarca de Rio Negro; Considerando a existência, na referida Comarca, de móveis de valor histórico que devem ser preservados; RESOLVE 1 . Determinar ao Departamento de Engenharia e Arquitetura que observe na construção do novo Fórum da Comarca de Rio Negro, a necessidade de destinar uma sala para abrigo e exibição dos móveis históricos da Comarca. 2. Cumpra-se. Curitiba, 05 de outubro de 2016. Paulo Roberto Vasconcelos Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça
T R I B U N A L D E J U S T I Ç A DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA DIVISÃO DE APOIO AO CONSELHO DA MAGISTRATURA RELAÇÃO Nº 49/2016 PROCESSOS A SEREM JULGADOS PELO ÓRGÃO ESPECIAL NA SESSÃO DO DIA 24/10/2016, ÀS 13h30, NA SALA DESEMBARGADOR CLOTÁRIO PORTUGAL: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS SEI nº 0032295-92.2015.8.16.6000 Interessado: F.B.S.F. Interessada: S.S. Relator : Des. Eugênio Achille Grandinetti EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 2012.400550-8/2 Embargante: G.L.M.A.F. Advogado: Renato Andrade Advogado : Ana Claudia Finger Relatora : Desª. Regina Afonso Portes PROCESSO ADMINISTRATIVO - 2014.1655-0/1 Requerida: M.R.S. Advogado: Jaceguay Feuerschuette de Laurindo Ribas Advogado : Isabela Vellozo Ribas Advogado : Lucas Goularte da Silva Relatora : Desª. Maria José Teixeira PROCESSO ADMINISTRATIVO - 2013.304736-8/2 Requerido: J.L.T.P. Advogado: Rene Ariel Dotti Advogado : Rogeria Fagundes Dotti Advogado : Francisco Augusto Zardo Guedes Advogado : Julio Cesar Brotto Advogado : Vanessa Cristina Cruz Scheremeta Relator : Des. Luis Carlos Xavier RECURSO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA SEI Nº 00091186-49.2015.8 Recorrente: Terezinha Helena de Gois Advogado: José Amoriti Trinco Ribeiro Advogado : João Ribeiro Advogado : Gloria Maria Rocha Ribeiro Magalhães Relator : Des. Fagundes Cunha RECURSO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - 2014.52731-9/1 Recorrente: Mario Nakazima Advogado: Antonio Carlos de Carvalho Relator : Des. Carvilio da Silveira Filho Curitiba, 11/10/2016. 6.6000
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 03 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: LBSX COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Protocolo Nº41802-77.2015.8.16.6000: Objeto do Aditamento: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO (Leite do tipo integral UHT) CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO (Leite do tipo integral UHT): O valor unitário do item n. 1 do Anexo I da tratativa em epígrafe, Leite do tipo integral UHT, passará de R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 2,94 (dois reais e noventa e quatro centavos), alterando o valor global mensal máximo de R$ 68.719,00 (sessenta e oito mil, setecentos e dezenove reais) para até R$ 59.619,00 (cinquenta e nove mil, seiscentos e dezenove reais), a partir da data da assinatura deste termo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta do elemento 3.3.90.30.07 - Material de Consumo - Gêneros de Alimentação. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam em seguida. Curitiba, 03 de outubro de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 07 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI Protocolo Nº46643-81.2016.8.16.6000: Objeto do Aditamento: ACRÉSCIMO DE MATERIAIS CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ACRÉSCIMO DE MATERIAIS: Fica acrescido ao contrato, para atender o Fórum da Comarca de Toledo, localizado na Rua Almirante Barroso, nº 3.202 - Centro, materiais de limpeza, de conformidade com a planilha acostada ao movimento nº 1149894, no importe de R$ 2.295,68 (dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos), passando o valor mensal do contrato de R$ 241.013,92 (duzentos e quarenta e um mil, treze reais e noventa e dois centavos) para R$ 243.309,60 (duzentos e quarenta e três mil, trezentos e nove reais e sessenta centavos) , a partir da data do efetivo acréscimo de materiais. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta do elemento 3.3.90.37.01 - Despesa corrente - Locação de mão-de-obra - Limpeza e Conservação. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam em seguida. Curitiba, 22 de setembro de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
moloDEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO Nº 0041543-82.2015.8.16.6000 CONVITE Nº 06/2016 PROTOCOLO Nº 0041543-82.2015.8.16.6000 Trata o presente expediente do Convite nº 06/2016, procedimento licitatório cujo edital encontra-se registrado no documento 1269910, que tem por objeto a ELABORAÇÃO DOS PROJETOS COMPLEMENTARES E EXECUTIVOS E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS PARA A OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE WENCESLAU BRAZ . O presente certame foi distribuído à 1ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomadas de Preços e Concorrência. Conforme Ata nº 14/2016 (1319805), a sessão de abertura ocorreu no dia 02 de setembro de 2016, contando com a participação de 04 (quatro) empresas (OM PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.-ME, AT MACHADO & SILVA LTDA.-ME, M. BINDER ENGENHARIA LTDA.-ME e CONFIANZA ENGENHARIA EIRELI), que foram classificadas. Após renúncia ao prazo recursal, foram abertos os envelopes referentes à fase de habilitação. A fim de esclarecer questão afeta à parte técnica de Engenharia, suspendeu-se a sessão para diligências. Os trabalhos foram retomados em 16 de setembro de 2016, com a inabilitação das empresas AT MACHADO & SILVA LTDA.-ME e CONFIANZA ENGENHARIA EIRELI e habilitação das demais licitantes, conforme Ata nº 15/2016 (1358976). Por ter se classificado em primeiro lugar e ter cumprido todos os requisitos do Edital, declarou-se vencedora a empresa OM PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.-ME, CNPJ nº 19.129.632/0001-88, pelo valor global de R$ 66.903,04 (sessenta e seis mil, novecentos e três reais e quatro centavos). Decorrido o prazo legal sem apresentação de recurso pelas licitantes, submeto o presente à elevada apreciação de Vossa Excelência, sugerindo a homologação do certame. Em 06 de outubro de 2016. Alvaro Cezar Loureiro Presidente da 1ª CAPHPJLMCTPC I - HOMOLOGO o julgamento constante na Ata nº 15/2016 da 1ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomadas de Preços e Concorrência, referente ao Convite nº 06/2016, que tem por objeto a ELABORAÇÃO DOS PROJETOS COMPLEMENTARES E EXECUTIVOS E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS PARA A OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE WENCESLAU BRAZ; II - AUTORIZO a adjudicação do objeto do presente procedimento licitatório, observadas as disposições legais, à empresa OM PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.-ME, CNPJ nº 19.129.632/0001-88, pelo valor global de R$ 66.903,04 (sessenta e seis mil, novecentos e três reais e quatro centavos); III - À 1ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomadas de Preços e Concorrência para publicação; IV - Ao FUNREJUS para as anotações necessárias; V - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para a formalização do contrato. Em 07 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO SEI Nº 0004670-49.2016.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº53/2016 I - A empresa POSITIVO INFORMÁTICA S/A , interpõe recurso contra a decisão do pregoeiro da 5ª Comissão na Modalidade de Pregão Presencial/Eletrônico, que declarou vencedora a empresa TORINO INFORMÁTICA LTDA do Lote nº 01 do Pregão Eletrônico nº 53/2016 (ATA Nº 1406585 ), que teve por objeto a aquisição de 1.700 (um mil e setecentos) microcomputadores padrão mini desktop, acompanhados de monitores de vídeo duplos (3.400 unidades), mouse, mouse-pad, teclado, fonte, cabo de força para alimentação de energia, cabo de rede (patch cord), suporte para fixação ao monitor e 200 (duzentas) unidades de gravadoras e leitoras externas de cd/dvd usb com garantia onsite de 60 (sessenta) meses para todo o equipamento e seus acessórios/periféricos. A recorrente, sinteticamente, aduz que a empresa TORINO INFORMÁTICA LTDA não cumpriu, integralmente, os requisitos editalícios, portanto, almeja a desclassificação da recorrida. A Assessoria Técnica do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação confeccionou o documento nº 1393222, manifestando-se sobre os pontos objetos de impugnação. Instada a se defender, a empresa TORINO INFORMÁTICA LTDA apresentou suas contrarrazões (doc. nº 1401943). Ao seu turno, em sua Manifestação, o Pregoeiro posicionou-se pela manutenção da sua decisão quanto a declaração de vencedora à empresa TORINO INFORMÁTICA LTDA, com a consequente adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologação da referida licitação (Manifestação nº 1406702). É o relatório. Decido. DA ANÁLISE DO RECURSO II - Ao analisar os autos, afere-se que o recurso foi interposto tempestivamente e por quem tem legitimidade. Destarte, verifica-se que o recurso deve ser conhecido, contudo, no mérito deve ser desprovido, conforme se demonstrará. Alega a empresa recorrente, em síntese, que " a proposta apresentada pela licitante TORINO, que ofertou o Desktop Marca HP, modelo HP EliteDesk 800 82 DESKTOP MINI BUSINESS PC, facilmente se constata que não atende a diversas exigências técnicas relevantes do Edital ", apresentando duas irregularidades, transcritas a seguir: "[...] 1ª IRREGULARIDADE: NÃO ATENDIMENTO da funcionalidade de acesso a BIOS via wireless - ausência de tecnologia vPro na controladora de rede wireless ofertada: [...] 2ª IRREGULARIDADE: AUSÊNCIA DE INÚMERAS COMPROVAÇÕES de atendimento às especificações técnicas mínimas requeridas: [...]" O ilustre Pregoeiro, após receber o recurso e as contrarrazões, notou que o ponto debatido no recurso se trata de questões eminentemente técnicas, razão pela qual remeteu o processo eletrônico para manifestação do setor requisitante. Por sua vez, a Assessoria Técnica do DTIC confeccionou a Informação nº 1393222, atestando que: " Em atenção ao item II da Cota 1391810 , tenho a informar sobre o recurso apresentado pela empresa Positivo - 1389289 : 1ª IRREGULARIDADE APONTADA: NÃO ATENDIMENTO da funcionalidade de acesso a BIOS via wireless - ausência da tecnologia vPRO na controladora de rede wireless ofertada. A Positivo alega que o equipamento oferecido pela empresa Torino não atenderia às exigências técnicas do Termo de Referência, itens 1.3.13 e 1.3.14 do capítulo 2 (Anexo I). 1.3.13 - Com registro do número de série do equipamento, acessível através de leitura de software de gerenciamento, inclusive remotamente e com o equipamento desligado (considerando que esteja conectado na tomada elétrica e em ambiente de rede local ou wireless). 1.3.14 - Com registro de número de patrimônio do PJPR e leitura pelo software de gerenciamento, inclusive remotamente e com o equipamento desligado (considerando que esteja conectado na tomada elétrica e em ambiente de rede local ou wireless). Primeiramente destaco que nem todas as exigências técnicas são possíveis de serem comprovadas documentalmente, uma das razões da solicitação da apresentação da amostra, para que não restem dúvidas quanto ao atendimento do que se é exigido no Termo de Referência. Quanto ao acesso na BIOS do número de série do equipamento e número de patrimônio do PJPR, é exigido que seja possível sua leitura de forma remota mesmo com o microcomputador desligado, considerando que esteja conectado na tomada elétrica e em ambiente de rede local ou wireless. A própria apresentação do recurso confirma que é comprovado o atendimento dos referidos itens (item 13 do recurso), apenas não demonstrando o atendimento via Wireless, o que nas exigências do edital é precedido pela conjunção coordenativa alternativa " ou " e não " e ", que seria uma conjunção coordenativa aditiva, não restando dúvidas sobre o pleno atendimento ao que se é exigido tecnicamente. 2ª IRREGULARIDADE APONTADA: AUSÊNCIA DE INÚMERAS COMPROVAÇÕES de atendimento às especificações técnicas mínimas requeridas. A Positivo alega que a empresa Torino não cumpre integralmente com a apresentação do documento denominado "Declaração de Atendimento às Especificações Técnicas", conforme modelo constante no Anexo VII. O entendimento deste setor técnico é que a empresa Torino cumpriu com o que se foi exigido, uma vez que apresentou em sua documentação o documento que serve como sumário, conforme modelo constante no Anexo VII. De toda forma, mesmo sem o uso constante do referido documento, não restaram dúvidas quanto ao atendimento de todas as especificações técnicas exigidas no Edital, seja pela documentação apresentada ou pela análise do equipamento entregue como amostra. ". Comungando, de tal posicionamento o Pregoeiro assim se posicionou: As alegações da recorrente não merecem prosperar, pelos motivos apresentados pelo setor requisitante através da Manifestação nº 1393222 , os quais vão ao encontro das contrarrazões apresentadas pela empresa TORINO INFORMÁTICA S/A e que se alinham ao entendimento deste Pregoeiro . A empresa TORINO INFORMÁTICA LTDA protocolou suas contrarrazões tempestivamente em 28/09/2016 (doc. nº 1401943 ), apresentando os seguintes argumentos em resposta às irregularidades apontadas pela recorrente: "[...] II. Dos Fatos . Referente ao ponto 8 do recurso: O próprio texto dos pontos 1.3.13 e 1.3.14 são muito claros na solicitação de ".... rede local ou wireless...", isto é, a palavra "ou" significa que deverá ser atendido por uma das duas interfaces, o qual atendemos pela rede local. Nesse ponto em questão, já fora levantado a dúvida durante o processo de homologação, e os próprios técnicos já responderam de acordo com a ATA da homologação do dia 23 de Setembro do QUESTIONAMENTO 02 e RESPOSTA 02. Mais uma vez, resta claro o pleno atendimento dos itens, uma vez que demonstramos tudo na homo
Contrato nº 167/2016 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: SYBEX COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA - EPP. OBJETO: Aquisição de Solução de Antispam na modalidade de Appliance Virtual com prestação de serviços de instalação, configuração, treinamento e garantia "on-site" de 48 (quarenta e oito) meses, conforme critérios, especificações e necessidades descritas no Termo de Referência, observados ainda o Edital de Pregão Eletrônico nº 16/2016 e a proposta da Contratada. DO REGIME DE EXECUÇÃO: A execução do objeto do presente Contrato será de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, tudo em conformidade com o disposto no artigo 4°, inciso XV, "a" da Lei estadual nº 15.608/07. VIGÊNCIA: O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com termo final quando do efetivo cumprimento do objeto da contratação, respeitadas as demais cláusulas e condições contidas neste instrumento contratual, em específico o período de garantia "on-site" por 48 (quarenta e oito) meses contados do recebimento definitivo da solução. PREÇO: O valor global do Contrato, considerando todos os bens/serviços contratados, é de R$ 619.000,00 (seiscentos e dezenove mil reais), conforme os valores unitários e quantidades descritos no Anexo I deste instrumento e de acordo com a proposta da CONTRATADA constante no doc. nº 1140482 do expediente protocolado sob nº 0039871-39.2015.8.16.6000, a qual passa a integrar o presente Contrato. RECEBIMENTO E ACEITE: O objeto do presente Contrato será recebido em conformidade com o item 7.8 e seus subitens do Termo de Referência (Anexo II), após verificação e comprovação de que o fornecimento e o serviço prestado estão em conformidade com o estabelecido neste Contrato, no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços, na forma do art. 123 da Lei estadual nº 15.608/07. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO: Caberá a gestão do Contrato ao Supervisor da Assessoria Técnica - DTIC, atualmente ocupado pelo Servidor Luiz Fernando Moletta Alves (matrícula nº 6395. A fiscalização do Contrato caberá ao Chefe da Divisão de Sistemas de Comunicação, atualmente ocupado pelo Senhor Rolf Mertens Júnior (matrícula n° 6760). GARANTIA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA deverá prestar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do Contrato, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total dos equipamentos, a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste Contrato ficará à conta da dotação orçamentária do exercício de 2016, estando o valor estimado empenhado através da rubrica orçamentária nº 33.90.39.11 denominada de Despesa Corrente - Outros serviços de terceiros PJ - locação de softwares, e da rubrica orçamentária nº 33.90.39.48 denominada de Despesa Corrente - Outros serviços de terceiros PJ - serviços de seleção e treinamento. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 15.608/2007, pela Lei nº Federal nº 8.666/93 e pelas demais disposições legais aplicáveis. Curitiba, 07 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/10/2016 13:30 Sessão Ordinária - 6ª Câmara Cível Relação No. 2016.10920 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária da 6ª Câmara Cível a realizar-se em 25/10/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adauto Pinto da Silva 046 1421881-4 Adelino Rodrigues dos Santos 029 1553929-8 Ademir Antonio de Lima 118 1581308-0 Adilson de Castro Junior 002 1036959-2/04 Adriana da Costa Ricardo Schier 115 1578778-7 119 1581368-6 Adriana Pickler Cattani 103 1570047-5 Adriane Irene Montemezzo Arsego 049 1437174-1 Adriano Henrique Pinheiro 036 1027005-0 Adriano Prota Sannino 050 1443192-6 062 1493481-3 Adriano Rolfh Sieg 058 1483568-2 Alceu Conceição Machado Neto 036 1027005-0 Alessander Ribeiro Lopes 013 1484416-7/01 030 1556284-6 Alessandro Linhares Kuss 085 1534093-1 Alex Yoshio Sugayama 042 1356367-6 Alexandre Knopfholz 004 1232006-4/01 005 1232006-4/02 Alexandre Medeiros Regnier 097 1552763-6 Alexandre Nelson Ferraz 055 1475431-5 Alexandre Postiglione Bührer 060 1486429-2 Aline Machado Weber 012 1442955-9/01 084 1532147-6 Almerindo Pereira 003 1165637-8/03 Álvaro Eiji Nakashima 031 1557790-3 Alyne Clarete Andrade Derosso 011 1418953-0/01 Amanda Raphaela Daniel Melo 098 1556140-9 Ana Carolina dos Reis Wosch 079 1521248-1 Ana Carolina Kasprzak Zarpelon 060 1486429-2 Ana Lucia França 123 1584843-6 Ana Paula de Lima 143 1580118-2 Ana Paula Stadnik 034 1568811-4 Ana Tereza Palhares Basílio 100 1558125-0 117 1581271-8 118 1581308-0 Analice Castor de Mattos 004 1232006-4/01 005 1232006-4/02 Anderson Franzão 094 1546341-3 André Gustavo Vallim Sartorelli 082 1530962-5 André Luiz Bettega D'Ávila 001 1039249-3 André Negozzeki 098 1556140-9 Andréia Cristina Caregnato Bulla 103 1570047-5 Andressa Bayer Giacomet