Diário de Justiça do Estado do Paraná 04/11/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 5059

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1067/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 70568-09.2016, resolve em razão da aposentadoria do servidor JOEL OLIVEIRA FONTOURA, procedida pelo Decreto Judiciário nº 1065/2016, 1 (um) cargo de Oficial Judiciário, em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos do artigo 34 da Lei Estadual nº 16.748/2010. Curitiba, 24 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1098/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00148450, originado em razão do protocolizado sob nº 105419-74.2016 SEI, resolve Considerando o contido no item 'a' do Ofício Circular nº 02/2015-GP, que dispõe sobre a lotação de servidores nos Gabinetes dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, resolve I - E X O N E R A R GUSTAVO TAVORA RODRIGUES, servidor deste Tribunal, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Recursos, símbolo DAS-4, da Assessoria de Recursos do Gabinete do Presidente; II - R E L O T A R o servidor GUSTAVO TAVORA RODRIGUES, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Gabinete do Desembargador Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, revogando sua lotação na Assessoria de Recursos do Gabinete do Presidente; III - N O M E A R GUSTAVO TAVORA RODRIGUES, servidor deste Tribunal, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Secretário de Desembargador, símbolo DAS-4, da Gabinete do Desembargador Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, atribuindo- lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 1º de novembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1091/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00148254, originado em razão do protocolizado sob nº 105602-45.2016 SEI, resolve VINICIUS DE GOUVEIA do cargo de provimento em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo DAS-4, do Gabinete da Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima; II - N O M E A R VINICIUS DE GOUVEIA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo DAS-4, da Gabinete do Desembargador Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 1º de novembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1061/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00141342, originado em razão do protocolado sob nº 0103644-24.2016, resolve a) BRUNA BANISKI NEGENDANK do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de União da Vitória; b) CAROLINE BEATRIZ BORTOLOZO do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de União da Vitória; II - N O M E A R CAROLINE BEATRIZ BORTOLOZO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de União da Vitória, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 26 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1086/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00143859, originado em razão do protocolizado sob nº 105032-59.2016 SEI, resolve LUCIANA CAROLINA KLIDER do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Francisco Pinto Rabello Filho, a partir de 27 de outubro de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 31 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1084/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00143291, originado em razão do protocolizado sob nº 0104988-40.2016 - SEI , resolve LAIS FERNANDA DE CASTRO PEREIRA do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa, a partir de 27 de outubro de 2016. Curitiba, 27 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1074/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00142723, originado em razão do protocolado sob nº 0104293-86.2016 SEI , resolve FELIPE DOMBROVSKI NETO do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de União da Vitória; II - N O M E A R a) FELIPE DOMBROVSKI NETO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de União da Vitória, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) SILVIA KAMPMANN DE NADAL para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de União da Vitória, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 27 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1095/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00148209, originado em razão do protocolado sob nº 0105652-71.2016 - SEI, resolve a) BRUNA VALÉRIA SILVA RODRIGUES do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete da Desembargadora Sonia Regina de Castro; b) GEHAD MARCON BARK do cargo de provimento em comissão de Secretário de Desembargador, símbolo DAS-4, do Gabinete da Desembargadora Sonia Regina de Castro; II - N O M E A R a) BRUNA VALÉRIA SILVA RODRIGUES para o exercício do cargo de provimento em comissão de Secretário de Desembargador, símbolo DAS-4, do Gabinete da Desembargadora Sonia Regina de Castro, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) GEHAD MARCON BARK para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo DAS-4, do Gabinete da Desembargadora Sonia Regina de Castro, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 1º de novembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1092/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00144236, originado em razão do protocolado sob nº 0105264-71.2016 - SEI, resolve JACSON WUTKE para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete da Desembargadora Themis de Almeida Furquim Cortes, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 1º de novembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1072/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00142273, originado em razão do protocolado sob nº 0102598-97.2016 SEI , resolve a) CLAUDIA FERNANDA DE PAULA ALVES do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 16.024/2008; b) SILVIA KAMPMANN DE NADAL do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto Elvis Jakson Melnisk, da 51ª Seção Judiciária com sede na Comarca de União da Vitória; II - N O M E A R CLAUDIA FERNANDA DE PAULA ALVES para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto Elvis Jakson Melnisk, da 51ª Seção Judiciária com sede na Comarca de União da Vitória, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a part
PORTARIA Nº 27/2016 O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 683/2010 e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º da Resolução nº 7/2010-CSJE e o contido no protocolado sob nº 2232-50.2016-SEI, resolve os servidores JOÃO JOSÉ FERREIRA e DEYSE MARA KAMINSKI, para atuarem no projeto "Justiça ao Torcedor" no posto do Juizado Especial Criminal, instalado no Estádio Major Antônio Couto Pereira (Coritiba), no dia 23 de outubro de 2016. Curitiba, 01 de novembro de 2016. Des FERNANDO WOLFF BODZIAK 2ª Vice-Presidente PORTARIA Nº 26/2016 O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 683/2010 e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º da Resolução nº 7/2010-CSJE e o contido no protocolado sob nº 2232-50.2016-SEI, resolve os servidores ANDRÉ DE SOUZA RAMOS e DEYSE MARA KAMINSKI, para atuarem no projeto "Justiça ao Torcedor" no posto do Juizado Especial Criminal, instalado no Estádio Major Antônio Couto Pereira (Coritiba), no dia 19 de outubro de 2016. Curitiba, 01 de novembro de 2016. Des FERNANDO WOLFF BODZIAK 2ª Vice-Presidente PORTARIA Nº 0470/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00143762, resolve a Portaria nº 20/2011, a partir de 31/10/2016, referente à designação de PATRICIA WITT HOLSBACH, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Rio Negro. Curitiba, 31 de Outubro de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5727008
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Divisão de Documentação e Atos Administrativos Seção de Publicidade de Atos Administrativos Despacho do Senhor Diretor Geral datado de 27 de outubro de 2016 Numeração Interna 16/2016 Protocolo SEI nº 38289-67.2016 Assunto: Autos de Procedimento Disciplinar Prévio instaurado pela Portaria nº 709/2016 - D.G. Extrato da Decisão : Ante a instrução probatória trazida aos autos, bem como, o relatório da Comissão Disciplinar Permanente, conclui-se não ser possível afirmar a existência de ofensa aos deveres funcionais dispostos no artigo 156, incisos V e VII e artigo 157, inciso XV, todos da Lei Estadual nº 16.024/2008, razão pela qual DETERMINA, com fundamento nos artigos 209, inciso I da Lei Estadual nº 16.024/2008, o ARQUIVAMENTO do presente expediente sem qualquer aplicação de penalidade. PORTARIA Nº 1092/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00143218, originado em razão do protocolizado sob nº 104698-25.2016, resolve MAIRA SOALHEIRO GRADE, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania do Crime do Juízo Único da Comarca de Santa Helena, durante o afastamento da titular ANA MARIA GOBBI, no período de 14 de outubro de 2016 a 12 de dezembro de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 27 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1095/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00143926, originado em razão do protocolizado sob nº 100740-31.2016, resolve CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania do Crime do Juízo Único da Comarca de Cândido de Abreu, durante o afastamento do titular JAIRO CESAR GARABELI HEIL, no período de 5 de setembro de 2016 a 4 de outubro de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008, convalidando os efeitos da Portaria nº 13/2016, do Juízo de origem. Curitiba, 31 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1089/2016 - DG O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 98683-40.2016, resolve a Portaria nº 933/2016-DG, para que passe a constar que a designação da servidora ROSELENA ADONA RIBEIRO, em substituição, se deu no período de 25 de agosto de 2016 a 19 de setembro de 2016, e não como figurou mantendo-se as demais disposições. Curitiba, 26 de outubro de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1096/DG - 2016 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolado nº 103999-34.2016, resolve LUIZ EDUARDO DA SILVA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, das atividades concernentes com as atribuições de Oficial de Justiça junto à Comarca da Telêmaco Borba, a partir de 1º de novembro de 2016, até o término da licença especial do titular, durante o afastamento do servidor LUIZ CARLOS CUBLISKI, atribuindo-lhe a indenização correspondente, observado o efetivo exercício. Curitiba, 31 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1071/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00140970, originado em razão do protocolizado sob nº 102671-69.2016, resolve TIAGO SUHRE, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área de Psicologia do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Pitanga, durante o afastamento da titular SOLANGE CHULEK, no período de 24 de outubro de 2016 a 31 de outubro de 2016, sem ônus, somente para fins administrativos, nos termos da Lei nº 17.532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1.694/2014 e observado o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 31 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1091/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00143294, originado em razão do protocolizado sob nº 98721-52.2016, resolve ANDRE WITCHMICHEN ALMEIDA SANTOS, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Prudentópolis, durante o afastamento da titular NILDA DE ANDRADE, no período de 28 de setembro de 2016 a 25 de janeiro de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 27 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1088/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00079343, originado em razão do protocolado sob nº 0035800-57.2016 - SEI, resolve a Portaria nº 2100/2014, na parte referente à designação de ANDRE WITCHMICHEN ALMEIDA SANTOS, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da Escrivania da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Prudentópolis. Curitiba, 1º de novembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 527/2016 - D.G. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00128329, originado em razão do protocolizado sob nº 0092665-03.2016, resolve a partir de 14 de setembro de 2016, a lotação de ROSILDA OLIVO junto à Escola de Servidores da Justiça Estadual - ESEJE, colocando-a à disposição da Divisão de Desenvolvimento Humano e Organizacional do Departamento de Gestão de Recursos Humanos; II - R E L O T A R a servidora supracitada, junto à Divisão de Controle Financeiro do Pessoal do Departamento Econômico e Financeiro. Curitiba, 1º de novembro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 518/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00142882, originado em razão do protocolizado sob nº 102233-43.2016, resolve ALEXANDRE SYPNIEWSKI SBALQUEIRO, ocupante do cargo de Técnico em Computação do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Supervisor de Assessoria Técnica de Departamento, da Assessoria de Supervisão dos Núcleos Regionais de Informática do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, símbolo FC-4, durante o afastamento do titular FABIO DE ARAUJO, a partir de 17 de outubro de 2016 do corrente ano, até o término da Licença Especial do titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 26 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 524/2016 - D.G. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 173/89 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 35601-35.2016, resolve em favor de ROSANGELA SCHONE, matrícula nº 7.274, ocupante do cargo de Escrivão do Crime do Grupo Ocupacional de serventuários - 1° Grau - Suplementar, para todos os efeitos legais, de acordo com o artigo 248 da Lei Estadual nº 6.174/1970, vigente até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, os seguintes tempos: a) 180 (cento e oitenta) dias correspondentes ao dobro da licença especial do quinquênio ininterrupto do serviço público compreendido entre 21/03/1988 e 20/03/1993; b) 180 (cento e oitenta) dias correspondentes ao dobro da licença especial referente ao quinquênio ininterrupto do serviço público compreendido entre 21/03/1993 e 21/09/1997, antecipado pela contagem de período anterior; II - R E T I F I C A R as Ordens de Serviço n° 72/2014-I e II - D.G.R.H.; nº 653/2014 - D.G.R.H., nº 32/2015 - D.G.R.H.; n° 293/2015-I e II - D.G.R.H.; n° 218/2016-I - D.G.R.H.; n° 501/2016 - D.G.R.H.; n° 523/2016-I - D.G.R.H. e n° 630/2016 - D.G.R.H., para que passem a constar como período aquisitivo o de 22/09/1997 a 25/03/2002, período este antecipado em decorrência de contagem de licenças especiais referentes aos períodos de 21/03/1988 a 20/03/1993 e de 21/03/1993 a 21/09/1997. Curitiba, 26 de outubro de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 526/2016 - D.G.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 132-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 49132-28.2015.8.16.6000, resolve: a conversão da Escrivania Criminal do Foro Regional de Ibiporã da Comarca da Região Metropolitana da Comarca de Londrina , para o modelo gerencial de Secretaria , nos termos do art. 21 da Lei Estadual nº 16.023/2008, registrando-se em ata, para conhecimento de todos e salvaguarda da memória jurídica do Estado. Curitiba, 01/11/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5725991 PORTARIA Nº 6135-D.M - Reveiculada por incorreção. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado n° 2016.00139019, resolve à Doutora CYNTHIA DE MENDONCA ROMANO, Juíza de Direito da Comarca de Curiúva, licença para tratamento de saúde no dia 27 de outubro de 2016, de acordo com o artigo 89, inciso I, combinado com o artigo 90, do CODJ. Com sua substituição pela magistrada abaixo nominada: Substituta Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias ELOISA ALESSI PRENDIN Juíza Substituta da 31ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Ibaiti 27/10/2016 27/10/2016 01 Curitiba, 19 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5725624 PORTARIA Nº 6228-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00137842, resolve I- A U T O R I Z A R o Doutor VALMIR ZAIAS COSECHEN, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel, a usufruir 04 (quatro) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 01/07/2001 a 30/06/2006, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 4526/2016, a partir do dia 17 de outubro de 2016, com sua substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-O.E. II- I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 18 de outubro do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 03 (três) dias restantes em época oportuna. Curitiba, 26 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5723604 PORTARIA Nº 6229-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00136350, resolve I- A U T O R I Z A R a Doutora GENEVIEVE PAIM PAGANELLA, Juíza de Direito da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a usufruir 48 (quarenta e oito) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 16/11/2010 a 15/11/2015, assegurados pelo item "III" da Portaria nº 5455/2016-D.M.,a partir do dia 05 de outubro de 2016. II- D E S I G N A R a magistrada abaixo nominada para substituí-la durante o período deseu afastamento: Substituta Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca 05/10/2016 05/10/2016 01 III- I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 06 de outubro do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 47 (quarenta e sete) dias restantes em época oportuna. Curitiba, 26 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5723192 PORTARIA Nº 6230-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00136780, resolve I- CONCEDER à Doutora ADRIANA AYRES FERREIRA, Juíza de Direito do 14º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, licença para tratar de assuntos particulares no dia 01 de novembro de 2016, de acordo com o artigo 89, inciso VII, do CODJ. II- DESIGNAR o magistrado abaixo nominado para substituí-la durante o período de seu afastamento: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias GASPAR LUIZ MATTOS DE ARAUJO FILHO Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca 01/11/2016 01/11/2016 01 Curitiba, 26 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5723624 PORTARIA Nº 6231-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00136781, resolve I- CONCEDER à Doutora ADRIANA AYRES FERREIRA, Juíza de Direito do 14º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, licença para tratar de assuntos particulares no dia 04 de novembro de 2016, de acordo com o artigo 89, inciso VII, do CODJ. II- DESIGNAR o magistrado abaixo nominado para substituí-la durante o período de seu afastamento: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias GASPAR LUIZ MATTOS DE ARAUJO FILHO Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca 04/11/2016 04/11/2016 01 Curitiba, 26 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5723631 PORTARIA Nº 6232-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00137661, resolve
T R I B U N A L D E J U S T I Ç A DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA DIVISÃO DE APOIO AO CONSELHO DA MAGISTRATURA RELAÇÃO Nº 51/2016 PUBLICAÇÃO DE DESPACHO RECURSO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA Nº 2015.0051384-9/001 Recorrente: G.C. Advogado : José Bolivar Bretas Recorrente : E.S.D. Advogado : Fatima de Oliveira Advogado : Wandrey Leal dos Santos Gouveia Advogado : Emerson Lucas Costa Martins Relator : Des. Telmo Cherem "1.G.C. (Escrivão da Vara Cível) e E.S.D. (Titular do Ofício Distribuidor) - ambos da Comarca de A.C. - interpõem recursos contra decisão do e. Conselho da Magistratura, que manteve a pena de advertência a eles imposta pelo Dr. Juiz de Direito M.A.M.P. em acórdão assim sumariado: "RECURSO CONTRA IMPOSIÇÃO DE PENA DISCIPLINAR A SERVIDOR. DEIXAR DE CUMPRIR ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO NO PRAZO ESTIPULADO (ART. 163, INCISO I, 'J', DO CODJ). NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS" (doc. nº 1099098). Suscitou G.C. nulidade da sindicância instaurada, pelo Magistrado, "com supedâneo no art. 17 do Regulamento das Penalidades Aplicáveis aos Auxiliares da Justiça, sob a égide do Acórdão nº 7556-CM" , na consideração de que não lhe fora oportunizada "defesa por intermédio de advogado" . Alegando, ainda, haver comprovado "sua inocência no episódio" , pediu a " absolvição " (doc. nº 1212712). E.S.D. arguindo a mesma irregularidade - "os termos insertos na notificação [da Portaria inaugural] sequer lhe facultaram [...] a defesa técnica" -, disse, quanto ao mérito, que "o cumprimento postergado da Carta Precatória ... se deu exclusivamente pela inércia da parte exequente em recolher as custas" . Pleiteou, então, o reconhecimento do apontado vício; quando não, "o arquivamento do feito em razão da inexistência de conduta negligente" (doc. nº 1333352). 2. Como visto, as insurgências voltam- se contra deliberação não originária do e. Conselho da Magistratura, que, reexaminando, em sede recursal, os autos de sindicância sob nº 04/2015, manteve a sentença (doc. nº 0505213) proferida pelo Dr. Juiz de Direito da Comarca de A.C. A propósito, dispõe o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado que "das decisões do Juiz ou do Corregedor-Geral da Justiça caberá recurso em último grau ao Conselho da Magistratura no prazo de quinze (15) dias" (art. 187), prevendo o Regimento Interno deste Tribunal, nessa esteira - em redação idêntica à do art. 188-CODJ -, que "das decisões originárias do Conselho da Magistratura cabe recurso ao Órgão Especial, no prazo de quinze dias" (art. 126). Aplicando tais dispositivos, tem reiterado este e. Colegiado: "RECURSO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. DECISÃO NÃO ORIGINÁRIA. DESPROVIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 126, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL E DO ARTIGO 187, DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO PARANÁ. RECURSO NÃO CONHECIDO."[1] "RECURSO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO REALIZADO POR SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL PELO CORREGEDOR - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL ACERCA DO MANEJO DO RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL COMO TERCEIRA INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso que não tem previsão regimental, como de competência do órgão especial para fazê-lo."[2] Inadmissíveis, pois, os recursos sob nº 1212712 e 1333352 (SEI), deles nãoconheço (art. 200-XIX, RITJ). Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, 24 de outubro de 2016. TELMO CHEREM - Relator" [1] PA nº 2007.0071906-7/004, Relatora: Des.ª DULCE MARIA CECCONI, DJ 10.3.2010. [2] PA nº 2007.0006074-0/2, Relator: Des. RAFAEL AUGUSTO CASSETARI, DJ 13.7.2007. Curitiba, 03/11/2016.
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 78/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO MENSAL DE ÁGUA MINERAL ENVASADA NAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DA COMARCA DE LONDRINA Data início acolhimento das propostas : 07/11/2016 Data limite acolhimento propostas : 22/11/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 22/11/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 22/11/2016 às 13:15h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. Curitiba, 03 de novembro de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 133 - PROTOCOLO Nº 0093602-13.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0093602-13.2016.8.16.6000 INTERESSADO: empresa INFORMOBILE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DESPACHO:I. - Trata-se de pedido formulado pela Divisão de Controle Patrimonial, para prorrogação do prazo de entrega de poltronas de auditório para o novo Fórum de Pato Branco, por meio da Ata de Registro de Preços nº 05/2016 do Pregão Presencial nº 22/2015 à empresa INFORMOBILE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA (doc.1478560). A mencionada Divisão fundamentou seu pedido ao argumento que: " Considerando as informações contidas no e-mail 1478547 , indicando que o prédio do novo Fórum de Pato Branco deverá estar disponível para receber o mobiliário somente no final de novembro, solicito prorrogação de prazo até o dia 06/12/2016 para o fornecedor Informobile Indústria e Comércio de Móveis Ltda, realizar a entrega e instalação do material adquirido através do empenho de fornecimento 601007-1, o qual possui prazo de entrega até 03/11/2016 ". Ao seu turno, o Departamento de Engenharia e Arquitetura ponderou, via " e-mail ", que " a previsão de inauguração é 13 de dezembro. O prédio deverá estar disponível para receber o mobiliário somente no final de novembro " (doc. nº 1478547). Diante disso, a prorrogação foi solicitada para o dia 06/12/2016, já que a data prevista para conclusão da obra, segundo informação do Departamento de Engenharia e Arquitetura, é para o final do mês de novembro. II. - De acordo com o contido nos itens 5.1 e 12.2, do Termo de Referência, o prazo para entrega, montagem e instalação do mobiliário pelo beneficiário da Ata é de 30 dias corridos, contados do envio da Nota de Empenho. O envio da nota de empenho se deu no dia 03 de outubro de 2016, conforme documentos anexados pela Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio, de modo que o termo final para cumprimento do objeto contratado seria o dia 03/11/2016. Com efeito, nos contratos administrativos, a prorrogação dos prazos de execução, conclusão e entrega é permitida em casos excepcionais para preservação da continuidade do serviço público e, sobretudo do princípio da vinculação ao instrumento licitatório. É importante verificar que a legislação contratual administrativa assim dispõe sobre a possibilidade da prorrogação da entrega do objeto contratado: o "Art. 57 - § 1 Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo : (...) I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis". No presente caso a prorrogação do prazo de entrega e instalação dos móveis foi solicitada pela própria Administração em razão do atraso na conclusão da obra de reforma do novo Fórum de Pato Branco (fato de terceiro), conforme se depreende do " e-mail " de doc. nº 1478547. III - Assim sendo, tendo em vista que os fatos apontados se enquadram no dispositivo legal que permite a prorrogação do prazo contratual, e considerando que a prorrogação visa evitar prejuízos ao Poder Público, ADOTO o Parecer nº 1482703 da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio e, com arrimo no art. 57, §1º, V, da Lei nº 8.666/93, DEFIRO o pedido de prorrogação do prazo efetuado pela Divisão de Controle Patrimonial- DCP, para entrega e instalação poltronas para auditório pela empresa INFORMOBILE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ., inscrita sob o CNPJ nº 00.630.985/0001-39, no novo Fórum de Pato Branco, ficando estabelecido como data final para entrega dos bens o dia 06/12/2016. IV. À Divisão de Controle Patrimonial para ciência e providências; V - À Divisão de Compras, do Departamento do Patrimônio, para as providências cabíveis e encaminhamento de cópia da presente decisão à empresa INFORMOBILE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Em 01/11/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 359/2016 - PROTOCOLO Nº 0103380-07.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0103380-07.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Izabel Dietrich De Vergara DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 650/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Izabel Dietrich De Vergara, CPF nº016.582.559-68, pelo valor de R$ 91,80 (noventa e um reais e oitenta centavos), para efetuar a tradução do idioma Espanhol para o idioma Português da Carta Rogatória Cível, nº 1252773-6 do expediente protocolizado sob n.º 0103380-07.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já traduzido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 01/11/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 358/2016 - PROTOCOLO Nº 0103914-48.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0103914-48.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Osil Tissot Bastos DESPACHO:
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 17/11/2016 13:30 Sessão Ordinária - 8ª Câmara Cível Relação No. 2016.12365 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 17/11/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adelar Fausto 042 1469069-2/01 Adenilson Cruz 032 1332852-8/04 033 1332852-8/05 Adilson de Castro Junior 155 1592526-5 Adriana Almeida Rodrigues 076 1508809-6 Adriana Evelina Pisa 123 1556876-4 Grudzien Adriana Zoe Grandinetti 146 1584284-7 Viana Adriane Turin dos Santos 094 1573676-8 Adriano Henrique Göhr 082 1545687-0 Adriano Prota Sannino 153 1590942-1 Afonso Fernandes Simon 087 1559456-4 Alan Luiz da Rosa 144 1579997-6 Alan Machado Lemes 078 1533282-4 Alberto José Zerbato 172 1601840-1 Alesxandro dos Santos V. 042 1469069-2/01 Pasini Alexandre Fonseca de Melo 118 1552067-9 Alexandre Pigozzi Bravo 046 1492520-1/01 058 1538991-8/01 066 1547656-3/01 070 1322065-2 087 1559456-4 103 1178749-8 124 1557740-3 Alfredo Leôncio Dias Neto 129 1560944-6 Altair Rodrigues de Paula 032 1332852-8/04 033 1332852-8/05 Ana Lucia França 075 1508355-3 138 1571073-9 Ananias Cézar Teixeira 098 0501541-0 099 0691794-0 Anderson Hataqueiama 068 1234492-8 André Luiz Sousa Nogueira 115 1549039-0 Andréa Hertel Malucelli 059 1544173-7/01 Andreia Cristine Parsianello 070 1322065-2 Andréia Ferreira de Souza 091 1571002-0 Andressa Karla de L. K. 146 1584284-7 Fernandes Andressa Kelly dos S. 151 1589158-2 Albertoni Andrey Osinaga Terres 164 1596287-9 Anelise Roberta Belo B. 025 1141510-0/03 Valente 100 1065864-3 104 1298863-1 112 1546747-5 170 1600895-2 Anelize Beber Rinaldin 093 1572991-6 Angelino Luiz Ramalho 068 1234492-8