Diário de Justiça do Estado do Paraná 24/08/2016 | DJPR

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 859/2016 O 1° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00111619, originado em razão do protocolizado sob nº 36502-03.2016, resolve voluntariamente, ANI MARIA CRISTINA WAGNER DA CRUZ, matrícula n° 6735, no cargo de Auxiliar Judiciário II, nível BAS-8, do Grupo Ocupacional Básico da parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 ( caput e parágrafo único), isonomia e paridade nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.024/2008, além da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010 e o artigo 54, § 4º, da Lei Estadual nº 12.398/1998, no valor mensal bruto de R$ 8.354,80 (oito mil trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 17 de agosto de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício Protocolo nº 454.702/20013 Trata-se de procedimento administrativo instaurado em face da empresa TÉCNICA RIOGRANDENSE DE ENGENHARIA E OBRAS LTDA. , inscrita no CNPJ nº 77.821.841/0001-94, visando apurar eventual descumprimento das normas do Contrato de Empreitada por Preço Global nº 08/2011 - DEA, firmado em 29/04/2011, cujo objeto consiste na execução da obra de construção do prédio do Fórum da Comarca de Guaratuba, pelo preço de R$ 5.805.505,94 (cinco milhões, oitocentos e cinco mil, quinhentos e cinco reais e noventa e quatro centavos), com prazo de execução de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de execução dos serviços. Os fatos que foram apurados consistiram na ausência de renovação do seguro- garantia, na inexecução contratual relativa à finalização da obra e na ausência do seguro de responsabilidade civil contra terceiros por parte da empresa TÉCNICA RIOGRANDENSE DE ENGENHARIA E OBRAS LTDA. A Assessoria Jurídica do Gabinete do Diretor-Geral, por intermédio do parecer nº 345/2016, opinou pela aplicação das sanções de multa de 1% (um por cento) do valor contratual, tendo em vista a ausência de renovação do seguro-garantia, multa de 1% (um por cento) do valor contratual em razão da ausência de seguro de responsabilidade civil contra terceiros, bem como, de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pelo período de 01 (um) ano, haja vista o grande prejuízo para a prestação jurisdicional na Comarca de Guaratuba-PR. Assim, com base no parecer jurídico supracitado, que adoto como razões de decidir, com fundamento na Cláusula Décima Quinta, alínea "b", item b.2 e alínea "c", do Contrato nº 08/2011, e nos artigos 150, II e III, 154, IV, e 160 da Lei Estadual nº 15.608/2007, APLICO em face da empresa TÉCNICA RIOGRANDENSE DE ENGENHARIA E OBRAS LTDA as seguintes penalidades: a) Multa de 1% (um por cento) do valor contratual, tendo em vista a ausência de renovação do seguro-garantia; b) Multa de 1% (um por cento) do valor contratual, em razão da ausência de seguro de responsabilidade civil contra terceiros, conforme estabelece o Contrato nº 08/2011, na importância de R$ 116.110,12 (cento e dezesseis mil, cento e dez reais e doze centavos), nos termos do cálculo apresentado pelo FUNREJUS (fl. 219); e c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pelo período de 01 (um) ano, em decorrência dos grandes prejuízos à prestação jurisdicional na Comarca de Guaratuba. Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico e cientificação da empresa contratada. Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando as guias de recolhimento para pagamento da multa devida. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Certificado digitalmente por: RENATA RIBEIRO BAU Poder Judiciário 3ª TURMA RECURSAL 3ª TURMA RECURSAL Estado do Paraná Agravo de Instrumento nº 0001003-76.2016.8.16.9000 Origem: 15º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba Agravante: Valdineia de Lima Martins Spricido Agravados: Carine Aparecida de Medeiros Argemiro e outros Interessado: Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - Detran/PR Relatora: Juíza Renata Ribeiro Bau Vistos, etc..1. Considerando as informações prestadas na certidão retro (fl.73), não conheço o agravo de instrumento, visto que o processo do qual advém o recurso é eletrônico (autos n.º 0017132-32.2016.8.16.0182), sendo vedada, portanto, a juntada de petições físicas ao processo virtual e considerado inválido o seu protocolo.2. Intime- se o agravante.3. Oportunamente, arquivem-se os autos.4. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de junho de 2016.Renata Ribeiro Bau Juíza Relatora 02 - Autos nº 2016.0000052-3/0 AGRAVANTE: ESTADO DO PARANÁ ADVOGADO: ANA ELISA PEREZ SOUZA AGRAVADO: BEATRIZ JUSTO CAMPEZATI ADVOGADO: MAYELE BRUGINSKI TURRA 1. Considerando as informações da certidão retro deixo de conhecer o presente agravo de instrumento, eis que o processo originário é eletrônico, restando vedada a juntada de petições físicas, nos termos do art. 9º da Resolução 03/2009.2. Intime- se o agravante.3. Oportunamente arquive-se. 4. Diligências necessárias.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0030717-60.2016.8.16.6000 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções à empresa Kleber de Moura Dalabona & Cia. Ltda., em decorrência do eventual descumprimento das normas do Edital de Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 09/2015. II - Acolho o parecer nº 371/2016 como razões de decidir e determino o arquivamento dos autos, por tratar-se dos mesmos fatos já apurados no expediente SEI nº 0026737-08.2016.8.16.6000. III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto nº 711/2011), bem como cientifique o gestor do contrato acerca da presente decisão. IV - Após, arquive-se. Curitiba, 12 de agosto de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0071046-51.2015.8.16.6000 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções à empresa Infotriz Comercial Ltda., em decorrência do eventual descumprimento das normas do Edital de Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 11/2015. II - Acolho o parecer nº 365/2016 como razões de decidir e determino o arquivamento dos autos, por tratar-se dos mesmos fatos já apurados no expediente SEI nº 0005891-67.2016.8.16.6000. III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto nº 711/2011), bem como cientifique o gestor do contrato acerca da presente decisão. IV - Após, arquive-se. Curitiba, 12 de agosto de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0026289-35.2016.8.16.6000 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA (CNPJ Nº 26.976.381/0001-32), em decorrência do eventual descumprimento das normas do edital de Pregão Eletrônico nº 49/2015. II - Acolho o parecer nº 367/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 1078153 ), e determino o arquivamento do presente protocolado ante a ausência da correspondente sanção frente a infração praticada pela empresa licitante. III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que cientifique a empresa licitante e o Gestor do Contrato, bem como providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 do Decreto Judiciário nº 711/2011). IV - Após, arquivem-se. Curitiba, 12 de agosto de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0013308-71.2016.8.16.6000 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa ALECRIM COMÉRCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS - LTDA (CNPJ Nº 09.912.471/0001-40), em decorrência do eventual descumprimento das normas do Contrato nº 67/2015. II - Acolho o parecer nº 368/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 1092345 ), para, com fulcro no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993 e artigos 150, 151 e 160 da Lei Estadual nº 15.608/2007, aplicar à empresa ALECRIM COMÉRCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS - LTDA a penalidade de advertência , nos termos do item I, da Cláusula Décima do Contrato nº 67/2015, em razão do atraso (aproximadamente duas horas) no cumprimento da Cláusula Sétima, inciso II, e Cláusula Nona, ambas do referido instrumento contratual. III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que cientifique a empresa licitante e o Gestor do Contrato, bem como providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 do Decreto Judiciário nº 711/2011). IV - Diligências necessárias. Curitiba, 12 de agosto de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0011037-26.2015.8.16.6000 I- Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa BETRON TECNOLOGIA DE SEGURANÇA LTDA em decorrência de descumprimento contratual (Contrato nº 40/2014); II- Nos termos do Parecer Jurídico nº 234/2015, da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa BETRON TECNOLOGIA DE SEGURANÇA LTDA , com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e artigos 150, 152 e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007, a seguinte penalidade: - multa de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor mensal do contrato por evento, em razão do inadimplemento contratual (uma dobra de jornada no mês de novembro de 2014), no valor de R$ 3.224,98 (três mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos), conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (SEI 1137282 ) ; III- Encaminhe-se o presente expediente para o FUNREJUS para emissão da correspondente guia de recolhimento que será enviada à empresa CONTRATADA. Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto n.º 711/2011), bem como, para cientificar o Gestor do Contrato acerca da presente decisão. IV- Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando a guia de recolhimento, para pagamento da mencionada multa. V- Diligências necessárias. Curitiba, 12 de agosto de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0050351-76.2015.8.16.6000 Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa INFORLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. , CNPJ nº 81.076.234/0001-14, em virtude de descumprimento contratual. Acolho o parecer nº 364/2016 como razões de decidir, para, com fulcro nos artigos 86, caput, e 87, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e nos artigos 150, II e 152, IV da Lei Estadual nº 15.608/2007, combinados com o item e 12.4, alínea "b", do Edital de Pregão Presencial nº 39/2012, aplicar a seguinte multa: - multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho n.º 400236-1 , em decorrência de atraso de 52 (cinquenta e dois) dias na entrega dos produtos solicitados, no valor de R$ 35.963,10 (trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e três reais e dez centavos) , conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (SEI 1151297 ). Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15, caput, do Decreto nº 711/2011). Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando a guia de recolhimento da multa aplicada (doc. 1151436 ) para pagamento. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de agosto de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0070500-93.2015.8.16.6000 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa TUXON SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME (CNPJ Nº 07.029.058/0001-07), em decorrência do eventual descumprimento das normas do Contrato nº 184/2015. II - Acolho o parecer nº 361/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0059825-71.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Município de Cerro Azul - PR. Objeto : Cooperação mútua visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional no Fórum da Comarca de Cerro Azul - PR. Destinação : Colocar à disposição da Direção do Fórum da Comarca de Cerro Azul, 03 (três) servidores ou empregados públicos municipais efetivos, para exercerem as funções compatíveis com as de seus respectivos cargos no Fórum da referida Comarca. Ônus : Os vencimentos, compreendendo salário, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais, decorrentes do presente convênio, serão honrados pelo Município de Cerro Azul/PR Vigência : O prazo de vigência do presente Convênio será de 60 (sessenta) meses a contar da assinatura deste Termo. Curitiba, 11 de julho de 2016. Carlos Eduardo Faísca Nahas Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Cerro Azul/PR Claudinei Braz Prefeito do Município de Cerro Azul/PR DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0059952-09.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Município de Matinhos - PR. Objeto : Cooperação mútua visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional no Fórum da Comarca de Matinhos - PR. Destinação : Colocar à disposição da Direção do Fórum da Comarca de Matinhos, 10 (dez) servidores municipais efetivos, para exercerem as atribuições compatíveis com as de seus respectivos cargos no Fórum da referida Comarca. Ônus : Os vencimentos, compreendendo salário, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais, decorrentes do presente convênio, serão honrados pelo Município de Matinhos/PR Vigência : O prazo de vigência do presente Convênio será de 60 (sessenta) meses a contar da assinatura deste Termo. Curitiba, 06 de julho de 2016. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito Diretora do Fórum da Comarca de Matinhos/PR Eduardo Antonio Dalmora Prefeito do Município de Matinhos /PR
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES AGENDAMENTO DATA DE ABERTURA PROCEDIMENTO CERTAME LICITATÓRIO CONVITE Nº 06/2016 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL Objeto: ELABORAÇÃO DOS PROJETOS COMPLEMENTARES EXECUTIVOS E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS PARA A OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE WENCESLAU BRAZ Data da abertura: 02/09/2016 às 13:00 horas Local de abertura: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar PREGÃO ELETRÔNICO nº 61/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA IMPRESSORAS Data início acolhimento das propostas: 24/08/2016 Data limite acolhimento propostas: 12/09/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas: 12/09/2016 às 13:15h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 12/09/2016 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar PREGÃO ELETRÔNICO nº 53/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: AQUISIÇÃO DE 1.700 (UM MIL E SETECENTOS) MICROCOMPUTADORES PADRÃO MINI DESKTOP, ACOMPANHADOS DE MONITORES DE VÍDEO DUPLOS (3.400 UNIDADES), MOUSE, MOUSE-PAD, TECLADO, FONTE, CABO DE FORÇA PARA ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA, CABO DE REDE (PATCH CORD), SUPORTE PARA FIXAÇÃO AO MONITOR E 200 (DUZENTAS) UNIDADES DE GRAVADORAS E LEITORAS EXTERNAS DE CD/ DVD USB COM GARANTIA ON-SITE DE 60 (SESSENTA) MESES PARA TODO O EQUIPAMENTO E SEUS ACESSÓRIOS/PERIFÉRICOS Data início acolhimento das propostas: 26/08/2016 Data limite acolhimento propostas: 13/09/2016 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas: 13/09/2016 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 13/09/2016 às 14:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar PREGÃO ELETRÔNICO nº 56/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: AQUISIÇÃO DE 02 (duas) LICENÇAS DO SOFTWARE COREL DRAW GRAPHICS SUITE - PORTUGUÊS COM 24 (vinte e quatro) MESES DE SUPORTE E DIREITO A NOVAS VERSÕES, E 02 (duas) LICENÇAS DO SOFTWARE ADOBE PHOTOSHOP CC - PORTUGUÊS COM 36 (trinta e seis) MESES DE SUPORTE E DIREITO A NOVAS VERSÕES Data início acolhimento das propostas: 30/08/2016 Data limite acolhimento propostas: 15/09/2016 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas: 15/09/2016 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 15/09/2016 às 14:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar Os editais estarão à disposição das empresas interessadas no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br - "Licitações". O edital de Pregão Eletrônico também estará à disposição no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderão ser solicitados através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Os projetos do Convite poderão ser obtidos, gratuitamente, efetuando-se o download no site www.tjpr.jus.br - "Licitações", sob menu "Anexos dos Editais". Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 23 de agosto de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO ELETRÔNICO SEI Nº 0008323-59.2016.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2016 I- Trata-se de procedimento de licitação iniciado na modalidade Pregão Eletrônico visando a formação de registro de preços para a eventual aquisição de vestuário em geral, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes deste edital convocatório. Da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 38/2016, bem como da manifestação da Pregoeira, depreende-se que o certame foi aberto em 30/06/2016, tendo sido apresentadas propostas por quatro empresas em relação aos dois Lotes. Quanto ao lote I, restou vencedora a empresa PROROUPAS CONFECCOES LTDA EPP, pelo valor de R$ 64.150,00, que veio ser desclassificada após ter suas amostras reprovadas pelo setor técnico, sendo chamada a AMARO & SANTIAGO LTDA - EPP, que foi desclassificada por não ter encaminhado a documentação no prazo prescrito pelo edital, chamada a WOOLUE CONFECCOES LTDA.E.P.P. EPP, esta solicitou a desclassificação informando que " vencemos algumas licitações na Polícia Militar do Paraná e Polícia Militar de Santa Catarina, o que coincidiu um grande volume de amostras e que vai tomar todo o mês de agosto", sendo por fim chamada a empresa BRUNA CAROLINE MORELI DA SILVA , que havia apresentado proposta no valor de R$ 65.168,00 (sessenta e cinco mil cento e sessenta e oito reais), reduzido para R $ 64.272,00 (sessenta e quatro mil e duzentos e setenta e dois reais) em negociações entabuladas por esta Pregoeira. Quanto ao lote II, restou vencedora a empresa AMARO & SANTIAGO LTDA - EPP, com o valor de R$ 20.912,00, que veio a ser desclassificada por não ter encaminhado a documentação no prazo prescrito pelo edital, chamada a PROROUPAS CONFECCOES LTDA EPP, esta foi desclassificada após ter suas amostras reprovadas pelo setor técnico, chamada na sequência a WOOLUE CONFECCOES LTDA.E.P.P. EPP, esta solicitou a desclassificação também para este lote pelos motivos já informados, sendo então chamada a empresa BRUNA CAROLINE MORELI DA SILVA , que havia apresentado proposta no valor de R$ R$ 21.527,00 (vinte e um mil quinhentos e vinte e sete reais), reduzido para R$ 20.823,00 (vinte mil e oitocentos e vinte e três reais) em negociações entabuladas por esta Pregoeira. Consta na ata que a empresa apresentou a documentação solicitada no edital, tendo sido verificada a sua regularidade fiscal e, em consulta aos portais GMS do Governo do Estado do Paraná e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, que a mesma não está suspensa ou impedida de contratar com a Administração. II - Diante do exposto, HOMOLOGO o julgamento materializado na mencionada ata. III - Confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto do presente certame à empresa BRUNA CAROLINE MORELI DA SILVA , CNPJ 09552866000180, quanto aos Lotes I e II, pelos valores totais de R$ 62.922,00 (sessenta e dois mil, novecentos e vinte e dois reais) e R$ 20.808,00 (vinte mil e oitocentos e oito reais). LOTE I: BRUNA CAROLINE MORELI DA SILVA , CNPJ 09.552.866/0001-80 Item Quant. Unidade de Medida Especificações Valor Unitário R$ Valor total R$ 1 90 Unidade TERNO MASCULINO - - Parte superior do terno (paletó): · Tamanhos 38 a 62; Cores variadas para posterior escolha entre preto, cinza ou azul, com possibilidade de escolha de desenhos variados (risca de giz e outros). - As medidas abaixo são consideradas para um termo tamanho 50, o qual deverá ser entregue como amostra: 1. Parte externa: gola com 4cm; lapela com 8cm; ombro com 16cm; mangas com 64cm; punho com aberturas com 4 botões; tórax 1,06cm; comprimento 79cm; bolso embutido com lapela; bolsos internos para carteira ou celular; 2 botões frontais; com 1 ou 2 485,00 43.650,00 aberturas traseiras; ombreira. 2. Acabamento interno: ombreira altura média com 3 camadas que dão sustentação para o tecido do peitoral; entretela, do peito até a barra frontal, comporta por crina animal e colada ao tecido de modo que não possa ser separado deste; forro em microfibra leve destinada a esse fim; ombreiras importadas do tipo A. - Parte inferior do terno: Calça: corte reto clássico; passante de cinto com 4cm; zíper com 18cm; gancho frontal de 29cm incluindo o passante de cinto; gancho traseiro de 49cm, incluindo o passante de cinto; zíper com trava; coxa com 32cm, boca com 22cm; tecido interno em polialgodão. 2 4 Unidade TERNO FEMININO - - Conjunto de terno feminino (calça e paletó); - Tamanho: 38; - Cores variadas para posterior escolha; - Material: tecido com 65% poliéster + 32% algodão + 3% elastano; - Forrado em poliéster ou material superior; - Ambos tecidos no padrão acetinado; - Calça social em diversas cores, em tecido poliéster com elastano, no padrão crepe liso. 349,00 1.396,00
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 13/09/2016 13:30 Sessão Ordinária - 6ª Câmara Cível em Composição Integral e 6ª Câmara Cível Relação No. 2016.09419 e 2016.09420 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 6ª Câmara Cível em Composição Integral e 6ª Câmara Cível a realizar- se em 13/09/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adeline Garcia Matias 098 1559855-7 Alan Oliveira Pontes 078 1551240-4 Alessander Ribeiro Lopes 004 1326315-3/01 075 1538084-8 Alessandra Gaspar Berger 023 1393362-1 Alexandre Gonçalves Ribas 032 1543101-7 Alexandre Nelson Ferraz 011 1437409-9/02 Alexandre Withers Dourado 042 1214281-9 Aline Machado Weber 018 1477883-7/01 062 1515061-7 Allan Christino de Araujo 047 1404203-6 Miranda Ana Luiza de Paula Xavier 023 1393362-1 Ana Paula Stadnik 030 1542386-6 Anamaria Jorge Batista e 036 0663109-0 David André Ferronato Girelli 017 1476558-5/01 André Luiz Bettega D'Ávila 037 1039249-3 Andréa Hertel Malucelli 073 1537969-2 Andreia da Rosa Rache 048 1424363-3 Andressa Bayer Giacomet 030 1542386-6 Angelize Severo Freire 038 1097937-8 069 1534449-3 Annete Cristina de Andrade 009 1403962-6/01 Gaio 059 1511320-5 Antônio Augusto Harres Rosa 017 1476558-5/01 Antônio Leite dos Santos 074 1538057-1 Neto Antônio Roberto M. d. 006 1355476-6/01 Oliveira 009 1403962-6/01 010 1420509-3/01 019 1485468-5/01 Arlindo Fernandes Junior 062 1515061-7 Augusto Jondral Filho 053 1499288-6 Bárbara Carolina T. d. Brito 060 1511724-3 Benedito Gomes Barboza 089 1499962-7 Bernardo Guedes Ramina 086 1568767-1 Bruno Augusto Sampaio 046 1402660-3 Fuga Bruno Di Marino 086 1568767-1 Camilla Scaramal de Angelo 028 1533462-2 Hatti Carla Viviane Martini 005 1340492-7/01 Carlos Henrique Sobieray 058 1509936-2 Gnoatto Carlos Roberto Jakimiu 071 1536876-8 Carlos Teodoro Soster 001 0896547-5/05 Carolina Gonçalves Santos