Diário de Justiça do Estado do Paraná 21/10/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 3662

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1040/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o que estabelece o artigo 11 da Lei Estadual nº 18.660, de 22 de dezembro de 2015 - Lei Orçamentária Anual - LOA - visando alteração orçamentaria para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais e Outras Despesas Correntes, Oficio nº 047/2016-DEF, Informação nº 006/2016- Divisão de Contadoria Geral - DEF, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o demonstrativo da despesa orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, referente ao exercício corrente, no valor de R$ 48.700.000,00 (quarenta e oito milhões e setecentos mil reais). Art. 2º Servirá como recurso para a cobertura do valor que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de saldo orçamentário do próprio TRIBUNAL DE JUSTIÇA , de acordo com: Anexo II - ( Cancelamento da Despesa - R$ 12.000.000,00) - Anexo III - (Cancelamento da Despesa - R$ 16.000.000,00) - Anexo IV - (Cancelamento da Despesa - R$ 20.700.000,00) - AnexoV - (Suplementação da Despesa - R$ 12.000.000,00) - AnexoVI - (Suplementação da Despesa - R$ 16.000.000,00) e AnexoVII - (Suplementação da Despesa - R$ 20.700.000,00). Art. 3º Este Decreto Judiciário entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentário e financeiro após a efetivação pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná - SEFA. Curitiba, 19 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ANEXO I DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1040/2016 ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CÓDIGO DENOMINAÇÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO 0500 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0501 TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANEXO II DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1040/2016 P/A - 4005 PROMOVER E GESTIONAR AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS CANCELAMENTO DA DESPESA R$ 1,00
ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 100 12.000.000 TOTAL 12.000.000 ANEXO III DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1040/2016 P/A - 4226 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO CANCELAMENTO DA DESPESA R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 100 16.000.000 TOTAL 16.000.000 ANEXO IV DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1040/2016 P/A - 9002 ENCARGOS COM INTATIVOS E PENSIONISTA - TJ CANCELAMENTO DA DESPESA R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.1.91.13.00 Contribuições Patronais 100 20.700.000 TOTAL 20.700.000 ANEXO V DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1040/2016 P/A - 4005 PROMOVER E GESTIONAR AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 100 7.000.000 3.1.91.13.00 Contribuições Patronais 100 5.000.000 TOTAL 12.000.000 ANEXO VI DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1040/2016 P/A - 4226 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 100 10.000.000 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 100 6.000.000 TOTAL 16.000.000 ANEXO VII DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1040/2016 P/A - 9002 ENCARGOS COM INTATIVOS E PENSIONISTA - TJ SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 100 12.000.000 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições trabalhistas 100 500.000 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e Militar 100 200.000 3.3.91.90.00 Repasse para Cobertura de Déficit Financeiro do RPPS 100 8.000.000 TOTAL 20.700.000 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REPAROS, MELHORIAS E ADEQUAÇÕES NA EDIFICAÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ. PROTOCOLO Nº 0094781-79.2016.8.16.6000 I - Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer DEA-DE 1430739, da Divisão de Engenharia, e no Parecer DEA-AJ 1448339, da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, AUTORIZO a contratação da empresa VANZELI CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - EPP, pelo valor total de R$ 102.959,85 (cento e dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), para a execução dos serviços de reparos, melhorias e adequações na edificação do Fórum da Comarca de Pontal do Paraná, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços n° 37/2015, decorrente do Pregão Presencial n 27/2015 e formalizada pelo protocolizado nº 0031062-60.2015.8.16.6000; II - Ao FUNREJUS, para emissão da Nota de Empenho; III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para as demais providências; IV - Publique-se. Em, 18 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Serviços de reparos, melhorias e adequações no edifício da Central de Audiência de Custódias do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 0025513-35.2016.8.16.6000 I - Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer DEA-DE 1400600, da Divisão de Engenharia, e no Parecer DEA-Aj 1453602, da Assessoria Jurídica, ambas do Departamento de Engenharia e Arquitetura, AUTORIZO a contratação da empresa VANZELI CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.- EPP, pelo valor total de R$ 138.372,80 (cento e trinta e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), e prazo de 75 (setenta e cinco) dias, para a execução dos serviços de reparos, melhorias e adequações no edifício da Central de Audiência de Custódias do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, situado na rua Anita Garibaldi, n9750, integrante da Regional de Curitiba, conforme custos unitários constantes da Ata de Registro de Preços n229/2015, decorrente do Pregão Presencial n.916/2015, formalizada pelo protocolizado sob nº 0008415¬ 71.2015.8.16.6000. II - Ao FUNREJUS, para emissão da nota de empenho; III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para as demais providências; IV - Publique-se. Em 18 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS
PORTARIA Nº 0454/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00137238, resolve EDINEIA DE PAULA, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Toledo, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 19 de Outubro de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5722498 PORTARIA Nº 0452/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00138423, resolve MÔNICA CRISTINA CASALI, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 17 de Outubro de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5721628 PORTARIA Nº 0451/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00122161, resolve AMANDA MARCELLINO BENFEITA, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 13 de Outubro de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5720676
PORTARIA Nº 1048/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00138376, originado em razão do protocolizado sob nº 92130-74.2016, resolve FRANCIELE BACCHI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Chopinzinho, durante o afastamento da titular TANIA MARIA ADAMS DE CASTRO AMORIM, no período de 14 de setembro de 2016 a 3 de outubro de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008, convalidando os efeitos da Portaria nº 8/2016 do Juízo de origem. Curitiba, 11 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1050/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00138512, originado em razão do protocolizado sob nº 101287-71.2016, resolve SILVIA CRISTINA DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, durante o afastamento da titular BARTIRA VAZ DALLA COSTA, no período de 10 de outubro de 2016 a 20 de outubro de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 11 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1051/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00139336, originado em razão do protocolizado sob nº 100742-98.2016, resolve PATRICIA FUNABASHI JORGE, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Regional de Ibiporã da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento do titular RAFAEL MARTIRE SANTANA, no período de 1º de outubro de 2016 a 30 de outubro de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 14 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1052/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00138333, originado em razão do protocolizado sob nº 101345-74.2016, resolve a designação de MARINO DA SILVA SALDANHA, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Serviço, símbolo FC-16 do Serviço de Elaboração da Seção de Mandados e Cartas da Divisão de Preparo e Informações do Departamento Judiciário, a partir de 10 de outubro de 2016; II - C O N C E D E R ao servidor MARINO DA SILVA SALDANHA, matrícula nº 11529, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, licença especial para fins de aposentadoria, a partir de 10 de outubro de 2016, com fulcro o artigo 2º da Lei nº 14.502/2004, até o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação. Curitiba, 14 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1057/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00138794, originado em razão do protocolizado sob nº 99950-47.2016, resolve LUANA YONÁ DUPONT PRATES RIBEIRO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania da 1ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular MARIA DA PENHA REPOSSI, no período de 17 de outubro de 2016 a 20 de novembro de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 13 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1058/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00138840, originado em razão do protocolizado sob nº 100906-63.2016, resolve ZANETE PEREIRA DE SOUZA FERREIRA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Campina da Lagoa, durante o afastamento da titular KELLEN DAIANA LIMA DEI GOMES, no período de 13 de outubro de 2016 a 11 de novembro de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17.532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1.694/2014, observado o efetivo exercício, o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008, bem como, o contido no Decreto Judiciário nº 1694/2014. Curitiba, 13 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1062/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00138325, originado em razão do protocolizado sob nº 93516-42.2016, resolve ao servidor VILSON PAULO MILER, matrícula nº 3065, ocupante do cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição da Comarca de Apucarana, licença especial para fins de aposentadoria, a partir de 16 de outubro de 2016, com fulcro o artigo 2º da Lei nº 14.502/2004, até o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação. Curitiba, 14 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1064/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00139466, originado em razão do protocolizado sob nº 0102107-90.2016, resolve até 12 de dezembro de 2016, nos termos do artigo 18, § 1º, da Lei nº 16.024/2008, o prazo para AMANDA WEN QUAN CHAN, cuja nomeação ocorreu através do Decreto Judiciário nº 858/2016, assumir o cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal. Curitiba, 17 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1065/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00139889, originado em razão do protocolizado sob nº 102285-39.2016, resolve WAGNER TADASHI YAMADA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento da titular ANA LIGIA GAZONI, no período de 17 de outubro de 2016 a 3 de novembro de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 17 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1069/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00140218, originado em razão do protocolizado sob nº 101391-63.2016, resolve VINICIUS MARCIO KUMMER, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Corbélia, durante o afastamento do titular WALTER DE SOUZA, no período de 26 de setembro de 2016 a 25 de dezembro de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 18 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça EXTRATO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO ORDINÁRIO SEI nº 0023418-32.2016.8.16.6000 Extrato da Portaria nº 1061/2016-D.G. de 14 de outubro de 2016, da lavra do Senhor Diretor Geral do Tribunal de Justiça. ASSUNTOS: I - Instauração de procedimento administrativo disciplinar de rito ordinário em face de J.A.R., com fundamento nos artigos 209, II, 211, 213 e 215, II, todos da Lei Estadual nº 16.024/2008, para que se apure: a) a veracidade e extensão dos fatos narrados no referido expediente eletrônico; b) a eventual responsabilidade funcional do servidor; e c) se tais condutas, em tese, infringiram o disposto nos artigos 156, incisos IV, V, VI e X, e 157, inciso IV, todos da Lei Estadual nº 16.024/2008, sendo esta apuração passível de arquivamento, ou, aplicação das penalidades de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, demissão, cassação de aposentadoria, cassação de disponibilidade ou destituição de cargo em comissão, nos termos do artigo 214, caput , da Lei Estadual nº 16.024/2008, assegurados o contraditório e a ampla defesa. II - Designação para compor a Comissão Disciplinar, das servidoras MARIA CHRISTINA DE SOUZA VIDAL - Presidente, MARILIA XAVIER RIBAS e CAMILA FELTRIN DA SILVA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1531/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 93648-02.2016, resolve: a LIGIANE DA SILVA CORREA SACHS, matrícula 18.080, servidora deste Tribunal de Justiça, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 17/09/2016, com fulcro no artigo 119 da Lei nº 16.024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Curitiba, 23 de setembro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5712578 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1533/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço nº 210/2001, resolve: SUSPENDER a licença especial dos servidores do Tribunal de Justiça abaixo relacionados, por necessidade do serviço, restando-lhes os seguintes dias a usufruir servidor (a) matrícula dias restantes quinquênio/ decênio em em O.S protocolo PATRICIA HARUMI ARAI 13143 82 30/01/2011 a 29/01/2016 16/09/2016 802/2016 0018572-6 MARIA REGINA ESCOBAR SUAREZ MARTINI 14709 61 18/12/2009 a 17/12/2014 01/08/2016 1107/2016 0032116-2 RENAN GUEDES SOBREIRA 14692 75 18/11/2009 a 17/11/2014 06/09/2016 1256/2016 0039096-8 SANDRA CHRISTIN WAGNER 5532 A 44 01/10/2001 a 30/09/2006 29/08/2016 1280/2016 0041117-3 DE SOUZA TATIANA TRAUER 14907 18 17/05/2010 a 16/05/2015 12/09/2016 1307/2016 0049636-9 EDUARDO DOTORIV DE SOUSA 13867 O 12 18/07/2008 a 17/07/2013 09/09/2016 1223/2016 0090790-9 RENATA LISOVSKI 14080 53 28/07/2008 a 27/07/2013 08/09/2016 1391/2016 0090815-1 REGINALD WILSON REZENDE 9O977 133 19/11/1998 a 18/11/2008 12/09/2016 1307/2016 0090879-2 LOURIVAL MARIANO DA SILVA 13458 53 07/01/2008 a 06/01/2013 12/09/2016 1374/2016 0090951-0 MINÉIA MARIA DISARZ 51462 86 10/03/2011 a 09/03/2016 12/09/2016 1427/2016 0091112-1 CRISTINA MARIA FISCHER SPERAND MADUREI 4305 IO RA 76 26/12/2009 a 25/12/2014 12/09/2016 1426/2016 0091123-4 SEBASTIA PAULISTA MARTINS CORREIA 7O983 47 24/04/2000 a 23/04/2005 22/08/2016 1374/2016 0091129-5 MARIA CHRISTIN DE SOUZA VIDAL 6814 A 89 03/05/2011 a 02/05/2016 13/09/2016 1419/2016 0091159-8 HELLEN RUTH ARTICO 6447 22 01/02/2009 a 31/01/2014 02/
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 03 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: PLANSERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI Protocolo Nº35109-43.2016.8.16.6000 Objeto do Aditamento: acréscimo de materiais CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ACRÉSCIMO DE MATERIAIS : Fica acrescido ao contrato, visando atender a demanda de material de limpeza do Fórum da Comarca de Loanda, o montante de R$ 1.282,28 (um mil duzentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), passando o valor mensal do contrato de R $ 167.617,87 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos) para R$ 168.900,15 (cento e sessenta e oito mil, novecentos reais e quinze centavos), a partir da data do efetivo acréscimo de materiais e de acordo com os quantitativos e valores previstos na planilha 1120665. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta do elemento 3.3.90.37-01 - Despesa corrente - Locação de mão-de-obra - Limpeza e Conservação. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS : Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente. Por estarem de acordo, as partes firmam este termo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assinam no final. Curitiba, 13 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DISPENSA n.º 348/2016 - PROTOCOLO Nº 0091835-37.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0091835-37.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família DESPACHO: I. No presente expediente o Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Wenceslau Braz, por meio do Ofício nº 27/2016 (evento 1350212) solicita a doação de bem móveis inservível para a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família. II. A legislação que confere embasamento para a doação é a Lei n.º 8.666/93 e a Lei Estadual n.º 15.608/2007, devendo ser aplicado os dispositivos legais abaixo. Lei n.º 8.666/93: "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (...) II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação." Lei Estadual n.º 15.608/2007: Art. 8º. Será dispensada a licitação, nos seguintes casos: (...) II - De bens móveis para: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação. Conforme se depreende da redação dos citados dispositivos de lei, é possível a doação de bens que não mais atendam às necessidades do Tribunal de Justiça para outro órgão público ou instituição que os destine a uso de interesse social, em atendimento aos princípios da eficiência e da economicidade, uma vez que a manutenção destes bens em depósitos, sem perspectiva de uso, importa em custos das mais diversas naturezas e a ocupação de espaço físico. No presente caso, os bens objeto deste expediente serão destinados à Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família, que tem por finalidade "a proteção social da família assistindo, em particular, a maternidade, a infância, a adolescência, a terceira idade e a família, através de programas, ações e serviços voltados à área social, da saúde, da educação, da habitação, da formação profissional, da segurança alimentar e nutricional, da promoção do voluntariado, da promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, da experimentação não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio e crédito e de estudos de pesquisas, do desenvolvimento de tecnologia alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades elencadas acima." Dessa forma, resta atendido o requisito da lei de que a doação apenas será permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social. Por sua vez, o Laudo Técnico de Avaliação de Bem Permanente (evento nº 1406854) atesta a inviabilidade econômica na manutenção deste bem no âmbito patrimonial para o Tribunal de Justiça e relevante interesse social na destinação do mesmo. III - Sendo assim, ADOTO o Parecer n.º 1459346 da Assessoria Jurídica do Departamento de Patrimônio e DEFIRO a doação dos bens móveis relacionados no Laudo Técnico de Avaliação de Bens Permanentes para a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família, inscrita sob CNPJ nº77.127.587/0001-29, representada por sua presidente, Sra. Claudete Tereza Pereira, portadora da cédula de identidade nº 1.015.864-0, inscrita no CPF nº 442.703.809-34, com fundamento no art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei Federal n.º 8.666/93, no artigo 8º, inciso II, alínea "a" da Lei Estadual nº 15.608/2007. IV - Determino que o Termo de Doação será gerido pelo Chefe da Divisão de Controle Patrimonial que designará servidor para fins de fiscalização do objeto do termo. V - Publique-se. VI - Ao Departamento do Patrimônio para formalização do Termo de Doação. Em 20/10/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DISPENSA Nº 416/2016 - PROTOCOLO Nº 0042911-29.2015.8.16.6000 PROTOCOLO: 0042911-29.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Guarapuava DESPACHO: I. Trata-se o presente expediente de solicitação proveniente do Prefeito Municipal de Guarapuava visando à doação de alguns bens móveis inservíveis, pertencentes a este Tribunal (Evento nº 0316721), CNPJ nº 71.178.037/0001-76, situada no endereço Rua Brigadeiro Rocha, nº 2777, Centro, CEP: 85.010-210, Guarapuava- PR, representada pelo Prefeito César Augusto Carollo Silvestri Filho, portador da cédula de identidade RG sob nº 6.258.062-3 SSP/PR e CPF/MF nº 032.157.469-99, visando à doação de alguns bens móveis inservíveis, pertencentes a este Tribunal (Evento nº 1237637). O Laudo de Avaliação de Bens Permanentes nº 1237669 exarado pela Comissão de bens Permanentes consignou: " Configurada a inviabilidade econômica na manutenção destes bens no âmbito patrimonial, pelo desgaste natural sofrido em decorrência do tempo de uso e a desvalorização segundo os parâmetros de depreciação anual estabelecido na "tabela de duração média dos bens patrimoniais", a que alude ao item 12.1, da Instrução Normativa nº 01/2006, modificada pela Instrução Normativa 04/2010 e complementada pela Instrução Normativa 01/2015, o que inviabiliza economicamente a sua manutenção e mesmo a sua conservação como bem integrante do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, esta Comissão atesta a inservibilidade dos bens relacionados no presente laudo." II. A Lei Federal n.º 8.666/93 determina no art. 17, em seus incisos I e II, as hipóteses de alienação de bens públicos com licitação dispensada. No caso em exame, interessa principalmente o caso previsto no referido artigo, inciso II, alínea "a": "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (...) II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade conveniência econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação." De igual forma o artigo 8º, inciso II, alínea "a" da Lei Estadual nº 15.608/2007, permite a doação com dispensa de licitação para os casos de fins e uso de interesse social, devendo haver avaliação de oportunidade e conveniência sócioeconômica relativa à escolha de outra forma de alienação. Portanto, o certame licitatório é dispensado no caso de doação de bens móveis por parte da Administração Pública, desde que esta doação cumpra fins de uso e interesse social, devidamente justificado, e que a eleição de outra forma de alienação não seja conveniente e oportuna do ponto de vista sócioeconômico. Por se tratar de uma exceção, e com o objetivo de restringir a doação de móveis, a lei estabeleceu os seguintes requisitos: doação permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação. Há, portanto, a obrigatoriedade do exame de dois elementos vinculantes da decisão de doar, como alternativa à alienação de outra espécie: (a) a finalidade a que se destinará o bem doado, que deve ser de interesse social; e (b) a avaliação da oportunidade e da conveniência sócioeconômica da doação. Além da observância do alcance social da medida, a Administração deverá considerar também a conveniência socioeconômica. Desta maneira, deve ser observada a conclusão do Laudo de Avaliação de Bens Permanentes (evento nº 1237669): "Considerando o relevante interesse social para destinação em definitivo dos bens aludidos, esta Comissão não vê qualquer óbice a que se proceda à DOAÇÃO dos itens cujas plaquetas ou descrição encontram-se relacionadas neste laudo, na forma postulada e no estado em que se encontram, eis que segundo as diretrizes da Instrução Normativa nº 01/2006 e com fundamento no art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei Federal n.º 8.666/93, no artigo 8º, inciso II, alínea "a" da Lei Estadual nº 15.608/2007 não atendem mais as necessidades do Poder Judiciário Estadual." No caso em tela, os bens móveis que se pretende doar foram considerados inservíveis para o Tribunal, conforme Laudo de Avaliação. Destarte, destinar bens permanentes que não mais atendem às necessidades do Tribunal de Justiça para a Prefeitura Municipal de Guarapuava, trata-se de um órgão da Administração Direta que destinará os bens para uso de interesse público, conferindo utilidade aos mesmos, converge para o atendimento dos princípios da eficiência e da economicidade, uma vez que a manutenção destes bens em depósitos, sem perspectiva de uso, importa em custos das mais diversas naturezas e na ocupação de espaço físico. III - Sendo assim, ADOTO o Parecer nº 1443295, da Assessoria Jurídica do Departamento de Patrimônio e DEFIRO a doação dos bens móveis relacionados na Planilha nº 1237637 e retificado na planilha 1410367 à Prefeitura Municipal de Guarapuava - CNPJ nº 76.178.037/0001-76 - do Município de Guarapuava, fulcrado no art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei Federal n.º 8.666/93, no artigo 8º, inciso II, alínea "a" da Lei Estadual nº 15.608/2007. IV - Publique-se. V - Ao Departamento do Patrimônio para formalização do Termo de Doação. Em 19/10/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 45 - PROTOCOLO Nº 0093118-95.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0093118-95.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Divisão de Controle Patrimonial DESPACHO: I - No presente expediente, a Divisão de Controle Patrimonial informa que"...quando da diligência de mudança e reforma realizada no Foro Regional de Cambé da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, encontraram-se bens totalmente destruídos por ocasião de desgastes do tempo e por ocasião da reforma (balcões de atendimento sob medida que tiveram que ser removidos e desmontados para a realização da reforma, não sendo possível a remontagem deles e utilização em outro lugar). Diante desta situação, a equipe da Divisão de Controle Patrimonial que realizou diligência de mudança na referida comarca coletou as plaquetas dos referidos bens destruídos e, neste momento, informa a presente situação para que seja dada a devida baixa patrimonial destes bens a fim de não prejudicar o real e fático controle do patrimônio deste órgão da Administração Direta do Estado do Paraná" (evento 1364948)
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. PROTOCOLO: 0024630-88.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO:I. Trata-se de expediente instaurado pela Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, no qual solicita a instauração de procedimento licitatório voltado à renovação de licenças de produtos Microsoft utilizados por microcomputadores e servidores corporativos licenciados do parque tecnológico do Tribunal, incluindo produtos como o Windows, Exchance, Skype for Business, SQL Server, Windows Server, bem como a contratação de novas licenças de utilização definitiva (perpétua), tudo na modalidade Enterprise Agreement e pelo período de trinta e seis meses. Segundo consta do Termo de Referência (doc. 1223480), com o término do contrato anteriormente firmado por este Tribunal a nova contratação visa a manutenção, incremento e regularização das licenças que compõem o parque tecnológico desta Corte de Justiça, bem como manter o nível de segurança elevado, confiabilidade e escalabilidade aos serviços ora providos. II. Preliminarmente, em atendimento ao disposto no art. 16, § 1º, inciso I, e § 4º, inciso I, da Lei Complementar 101/2000, considero que os recursos financeiros a serem aplicados na contratação a que se refere este procedimento têm adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual, e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme se pode aferir pela Informação do FUNREJUS-DCO nº 232/2016 e os bloqueios de verbas nº 750 e 751-2016 (docs. 1339029 e 1353508). III. Considerando a necessidade exposta pelo setor técnico no Termo de Referência nº 1223480, o despacho favorável à contratação exarado pelo Supervisor-Geral de Informática e Comunicação (doc. 0987534) e o teor do Parecer n° 62/2016 da Assessoria Jurídica do DTIC sugerindo a utilização da modalidade licitatória pregão eletrônico (doc. 1441527), conforme o disposto no artigo 37, inciso V, §5º, no artigo 45, caput , no artigo 46 da Lei Estadual nº 15.608/2007, no artigo 1º, parágrafo único e artigo 2º, §2º, da Lei Federal nº 10.520/2002, assim como no Decreto Estadual nº 4.880/2001 e no convênio firmado entre este Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil S/A no expediente nº 279.708/2009, por estarem presentes os requisitos legais definidos no artigo 3º da Lei nº 10.520/2002 e 49 da Lei Estadual n° 15.608/2007, INSTAURE-SE licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO com julgamento pelo menor preço global, destinado à contratação de novas licenças e renovação do licenciamento de software aplicativos, sistemas operacionais e demais produtos Microsoft de utilização definitiva (perpétua), na modalidade Enterprise Agreement, pelo período de trinta e seis meses, conforme especificações expostas no Termo de Referência nº 1223480, adotando-se como preço máximo para o presente certame o valor total de R$ 19.681.512,65 (dezenove milhões, seiscentos e oitenta e um mil, quinhentos e doze reais e sessenta e cinco centavos). IV. À Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio para o prosseguimento do feito, de acordo com o que dispõem os Decretos e Leis acima citados. V. Publique-se. Em 18 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 03/11/2016 13:30 Sessão Ordinária - 1ª Câmara Criminal em Composição Integral e 1ª Câmara Criminal Relação No. 2016.11845 e 2016.11494 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 1ª Câmara Criminal em Composição Integral e 1ª Câmara Criminal a realizar- se em 03/11/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adnan Ibrahim Yassin 048 1576167-6 Alcenir Antonio Baretta 044 1570828-0 Alcio Manoel de Sousa F. Junior 094 1539301-8 Alexandre Gonçalves Kassama 028 1559451-9 Amauri Bechinski 067 1575368-9 Amauri Carvalho Alves 067 1575368-9 André Felippe Jorge da Silva 061 1556333-4 André Ribeiro Giamberardino 029 1561361-1 031 1581735-7 Andréia Tenório de Melo Garcia 012 1566589-9 Angélica Tatiana Tonin 078 1554804-0 Antonio Henrique A. R. d. Mello 052 1160244-3 Antonio Marcos de Aguiar 066 1572680-8 Antonio Marcos Espinola 083 1565110-0 Antônio Tarcísio Matté 039 1541954-0 Bruno Rafael Simioni Silva 090 1577439-1 Camila Milazotto Ricci 014 1571662-6 Carlos Roberto Tinti de Lima 084 1565735-7 Cely da Costa Batista 055 1542492-9 César Antonio Gasparetto 040 1547237-8 Cesar Zerbini de Araujo 006 1587358-4 Cleverson Francisco Vieira 056 1543355-5 Darci Cândido de Paula 070 1523526-8 Djayme Tschoeke 081 1563759-9 Douglas Ari Cheniski 059 1548065-6 Eduardo Egídio Fernandes Correa 057 1544294-1 Eduardo Zanoncini Miléo 080 1561707-7 Eliandra Lopes Rangel 005 1581099-6 Emerson Dickel 035 1530552-9 Ernani Gonçalves Machado 009 1551345-4 Fabiano Tagliari 058 1546124-2 Fabio Henrique da Silva 077 1553967-8 Fabrizzio Matte Dossena 068 1577513-2 Felipe Augusto Rodrigues Ambrosio 073 1544909-7 Francielle Calegari de Souza 033 1129425-2 Francine Fanese Borsato Amorese 023 1466830-9 Genilson Pereira 074 1551223-3 Geraldo de Oliveira 051 1587149-5 Guilherme Rodolfo Rittel 001 1312185-6 Gustavo Seiji Miatelo Hassumi 080 1561707-7 Hélio Camilo de Almeida 037 1535087-7 H