Diário de Justiça do Estado do Paraná 03/11/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 4078

AUTORIZA a contratação da empresa CSC ENGENHARIA LTDA., que tem por objeto a execução de serviços de reparos no edifício do Fórum da Comarca de Guarapuava PROTOCOLO Nº 0019303-65.2016.8.16.6000 I - Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer DEA-DE 1363364, da Divisão de Engenharia e no Parecer DEA-AJ 1469268 - DEA da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, AUTORIZO a contratação da empresa CSC ENGENHARIA LTDA. , pelo valor total de R$ 61.104,21 (sessenta e um mil, cento e quatro reais e vinte e um centavos) e o prazo de execução de 90 (noventa) dias , para os serviços de reparos no edifício do Fórum da Comarca de Guarapuava, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 10/2016, decorrente do Pregão Presencial nº 03/2016 e formalizada pelo protocolizado nº 0034246-24.2015.8.16.6000; II - Ao FUNREJUS, para emissão da Nota de Empenho; III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para as demais providências; IV - Publique-se. Em, 31 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Reajuste Contratual Execução da Obra de Construção do Fórum da Comarca de Guaraniaçu. 0000416-04.2014.8.16.6000 CONSIDERANDO o Contrato n° 104/2015, com a empresa XERRI E NOAL LTDA. para execução da obra de construção do Fórum da Comarca de Guaraniaçu; CONSIDERANDO o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer DEA-DE 1415823, da Divisão de Engenharia, e no Parecer DEA-AJ 1438997, da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura: I - AUTORIZO o reajuste contratual no percentual de 6,99%, obtido de acordo com a variação do INCCDI, para o período de janeiro de 2015 e janeiro de 2016, perfazendo o valor total de R$ 326.683,35 (trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos), tendo como base de cálculo o valor de R$ 4.673.581,60, referente à soma dos valores a partir da 7ª parcela do cronograma físico-financeiro, com base no artigo 40, inciso XI da Lei 8.666/93 c/c 115 da Lei Estadual 15.608/2007 e Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 104/2015; II - Ao FUNREJUS para emissão da respectiva nota de empenho; III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para demais providências; IV - Publique-se e comunique-se. Em, 17 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AUTORIZA a contratação da empresa CSC ENGENHARIA LTDA., que tem por objeto a execução de serviços de reparos no prédio do Fórum do Foro Regional de Mandaguaçu da Comarca da Região Metropolitana de Maringá PROTOCOLO Nº 0001465-12.2016.8.16.6000 I - Tendo em vista o contido no presente protocolado, especialmente no Parecer da Divisão de Engenharia DEA-DE 1445782 e no Parecer DEA-AJ 1468562, da Assessoria Jurídica, ambas do Departamento de Engenharia e Arquitetura, AUTORIZO a contratação da empresa CSC ENGENHARIA LTDA, pelo valor total de R$ 46.871,76 (quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos) e prazo de execução de 30 (trinta) dias corridos, para a execução dos serviços de reparos no prédio do Fórum do Foro Regional de Mandaguaçu da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, em conformidade com os valores unitários registrados na Ata de Registro de Preços n238/2015, decorrente do Pregão Presencial nº 24/2015, formalizada pelo protocolizado sob nº 0030551-62.2015.8.16.6000. II - Ao FUNREJUS, para bloqueio de verba e posterior emissão da nota de empenho; III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para as demais providências; IV - Publique-se. Em, 31 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 02/2016 (*reveiculação por incorreção) O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 55791-19.2016 e, em cumprimento à decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 2008.10.00.0009641, em face da denegação da ordem nos autos de Mandado de Segurança nº 29.184 - Distrito Federal, diante da declaração de suspeição do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, resolve o Decreto Judiciário nº 540/1992, que removeu GEANY VONIJONE do Serviço Distrital de Eduardo Xavier da Silva da Comarca de Jaguariaíva para o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Medianeira; II - D E C L A R A R a vacância do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e do Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, ambos da Comarca de Medianeira, a partir de 17 de junho de 2009, data de publicação da Resolução nº 80/2009-CNJ; III - D E S A C U M U L A R o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, ambos da Comarca de Medianeira, com fulcro no artigo 250 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. III - D E S A C U M U L A R o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, ambos da Comarca de Medianeira, com fulcro no artigo 250 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Curitiba, 25 de outubro de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA *1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
PORTARIA Nº 0466/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00140797, resolve CAROLINA DIAS BATISTA, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão do Pinhal, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 27 de Outubro de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5725955 PORTARIA Nº 0469/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00140167, resolve ANDRESSA BLOMER CONRADI ZAMPIER, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de São Mateus do Sul, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 31 de Outubro de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5726971 PORTARIA Nº 0463/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00140968, resolve a Portaria nº 1000/2012 SH-2ªVP, referente à designação de SANDRO LUIZ BASSETO, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Oeste. Curitiba, 27 de Outubro de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5725944 PORTARIA Nº 0464/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00141008, resolve a Portaria nº 106/2010, a partir de 20/10/2016, referente à designação de MAIKO RODRIGO CARNEIRO, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Mamborê. Curitiba, 27 de Outubro de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5725950 PORTARIA Nº 0465/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00142063, resolve MARILIA PUERARI MARQUES, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao 4º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 27 de Outubro de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5725952 PORTARIA Nº 0468/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00142849, resolve DAYZE CAMILA PERES MARIANI, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Umuarama, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 31 de Outubro de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5726539 PORTARIA Nº 0467/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00142947, resolve a Portaria nº 0619/2014 SH-2ªVP, a partir de 01/10/2016, referente à designação de TAMIRES FULANETO DE SOUZA, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umuarama. Curitiba, 31 de Outubro de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5726534 PORTARIA Nº 0462/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00142455, resolve a Portaria nº 0197/2015 SH-2ªVP, a partir de 27/10/2016, referente à designação de MARINA REFOSCO TANURE, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Toledo. Curitiba, 26 de Outubro de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5725671
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0102984-30.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de duas (02) diárias, sendo uma (01) integral, nos termos da letra "a" do artigo 5º, e uma (01) reduzida à metade, de acordo com a letra "a" e o inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, à Desembargadora Lídia Maejima , Coordenadora Estadual do Projeto Criança e Adolescente Protegidos, em razão do deslocamento no período de 20 a 21 de outubro de 2016, para participação nas reuniões técnicas do Projeto Criança e Adolescente Protegidos, no município de Medianeira. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 31 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0103208-65.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Cristiano Moreira Ferreira, Engenheiro Eletricista, Rafael Luiz Neves de Oliveira , Engenheiro Civil, e Leonel Bueno da Rocha Filho, Auxiliar Judiciário III, todos do quadro da secretaria, em razão do deslocamento de 24 a 28 de outubro de 2016, às Comarcas de Peabiru (Prot. 0054629-23.2015.8.16.6000 ), para fiscalização dos serviços de reparos no Fórum; Cidade Gaúcha (Prot. 0001305-55.2014.8.16.6000 ), para fiscalização dos serviços na obra de construção do Fórum; Jaguapitã (Protocolo SEI nº 0020299-63.2016.8.16.6000 ), para fiscalização dos serviços de reparos no Fórum; e Terra Roxa (Prot. 255.451/2014), para fiscalização dos serviços elétricos da obra de construção do novo Fórum. . Justifica-se o retorno na sexta, dia 28 de outubro (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) pela quantidade de Comarcas a vistoriar e devido ao tempo a ser desprendido nestas. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 31 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0104145-75.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de uma (01) diária reduzida à metade, nos termos da letra "a" do inciso I, § 1º, do artigo 5º da Resolução 09/2009, aos servidores Deives Domingos Pinto, Auxiliar Judiciário II, Ariovaldo Albini , Técnico Judiciário, ambos na Divisão de Manutenção do Departamento de Engenharia e Arquitetura, em razão dos deslocamentos no dia 21 de outubro de 2016, à Comarca de Cândido de Abreu, para verificação de infiltrações existente no Fórum. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 31 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0101081-57.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, ao servidor Ronald Millen Zappa , Assessor Administrativo, em razão do deslocamento no período de 10 a 14 de outubro de 2016, às Comarcas de Pato Branco (Prot. 073.803/2014), para vistoria de obra de construção do Fórum; São João (Prot. 0029876-65.2016.8.16.6000 ), para vistoria de obra de construção do Fórum; e Chopinzinho (Prot. 0016521-22.2015.8.16.6000 ), para vistoria de obra de reforma do Fórum. Justifica-se a permanência durante o feriado, 12 de outubro (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009), pela não interrupção dos trabalhos de construção do Fórum de Pato Branco devido ao feriado. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 31 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0102011-75.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º, inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Rafael Luiz Neves de Oliveira , Engenheiro Civil, e Luiz Fabiano da Silva, Auxiliar Judiciário II, ambos no Departamento de Engenharia e Arquitetura, em razão do deslocamento de 17 a 21 de outubro de 2016, às Comarcas de Peabiru (Prot. 0054629-23.2015.8.16.6000 ), para fiscalização dos serviços de reparos; Cidade Gaúcha (Prot. 0001305-55.2014.8.16.6000 ), para fiscalização dos serviços na obra de construção do Fórum; Jaguapitã (Prot. 0020299-63.2016.8.16.6000 ), para fiscalização dos serviços de reparos no Fórum; e Sarandi (Prot. 0008260-68.2015.8.16.6000 ), para fiscalização dos serviços de reforma no Fórum. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 31 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0102355-56.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, ao servidor José Luiz Verboski, Engenheiro Eletricista, no Departamento de Engenharia e Arquitetura, em razão do deslocamento de 17 a 21 de outubro de 2016, para fiscalização dos serviços contratados para reforma dos Fóruns, nas Comarcas de Reserva (Prot.: 0008759-18.2016.8.16.6000 ; Ponta Grossa (Prot.: 0031716-47.2015.8.16.6000 ); União da Vitória (Prot.: 0007428-98.2016.8.16.6000
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 131-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 104235-83.2016.8.16.6000, resolve "ad referendum" do colendo Órgão Especial a pedido, a Desembargadora ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES , integrante da 16ª Câmara Cível, para a 4ª Câmara Cível , tendo em vista a aposentadoria da Desembargadora LELIA SAMARDÃ MONTEIRO NEGRÃO GIACOMET, consoante o Decreto Judiciário nº 123/2016-DM. Curitiba, 01/11/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 6308-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o teor do ofício de convocação nº 29/2016-D.M., e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 104981-48.2016.8.16.6000, resolve: o Desembargador LUIZ LOPES , membro deste Tribunal de Justiça, para substituir, junto ao colendo Órgão Especial, o Desembargador JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA, a partir de 03 de novembro de 2016, durante o afastamento. Curitiba, 01/11/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 6309-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais, resolve o Desembargador TITO CAMPOS DE PAULA , membro deste Tribunal de Justiça, para substituir o Desembargador ABRAHAM LINCOLN MERHEB CALIXTO, junto ao colendo Conselho da Magistratura, a partir de 21 de novembro do corrente ano, durante o período do afastamento. Curitiba, 01 de novembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1615/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 101541-44.2016, resolve: ao servidor GUILHERME GOERCK CONFORTIN, matrícula nº 50.271, 3 (três) meses de licença especial, a partir de 17/10/2016, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 02/12/2010 a 01/12/2015, conforme o disposto no artigo 134 da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 18 de outubro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5721832 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1616/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 101484-26.2016, resolve a AGDA JOICE BARETTA, matrícula 15592, servidora deste Tribunal de Justiça, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 10/10/2016, com fulcro no artigo 119 da Lei nº 16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Curitiba, 18 de outubro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5721858 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1617/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 92788-98.2016, resolve: a licença especial autorizada a servidora LEILA MARIA GOMES BRAGA, matrícula 5.652, pela Ordem de Serviço 1514/2016 - DGRH, em 16/09/2016, restando-lhe 31 (trinta e um) dias a usufruir. II - A U T O R I Z A R a servidora supracitada, usufruir 31 (trinta e um) dias restantes de licença especial, a partir de 03/10/2016, referente ao período de 05/03/2010 a 04/03/2015. Curitiba, 18 de outubro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5721871 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1618/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 98058-06.2016, resolve: ao servidor ALBERTO KOJI ARASAKI, matrícula 12.941, usufruir 76 (setenta e seis) dias restantes de licença especial, a partir de 27/09/2016, referente ao período de 10/04/2006 a 09/04/2011. II - S U S P E N D E R a licença especial autorizada acima, em 29/09/2016, restando-lhe 74 (setenta e quatro) dias a usufruir em data oportuna. Curitiba, 18 de outubro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5721907 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1619/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 102584-16.2016, resolve a CRISTIANE SILVA MARTOS ERLER, matrícula 15023, servidora deste Tribunal de Justiça, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 13/10/2016, com fulcro no artigo 119 da Lei nº 16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Curitiba, 18 de outubro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5721957 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1620/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 100869-36.2016, resolve a servidora CLAUDIA VALÉRIA CALEGARI , matrícula nº 8139, três (03) meses de licença especial a partir de 13/10/2016 , por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 10/05/1996 e 09/05/2001 , conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 18 de outubro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5722047 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1621/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 101922-52.2016, resolve a servidora SONIA MARIA BAGAROLLO , matrícula nº 6555, três (03) meses de licença especial a partir de 17/10/2016 , por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 18/10/2001 e 17/10/2006 , conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 18 de outubro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5722067 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1622/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 101887-92.2016, resolve a servidora CARMEM DENISE KALVA TAVARES , matrícula nº 50.888, três (03) meses de licença especial a partir de 29/05/2017 , por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 27/06/2011 e 26/06/2016 , conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 18 de outubro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5722091 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1623/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 101888-77.2016, resolve a servidora KELLY MICHALSKI , matrícula nº 50.960, três (03) meses de licença especial a partir de 09/11/2016, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 03/10/2011 e 02/10/2016, conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 18 de outubro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5722144 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1624/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 101396-85.2016, resolve a servidora JAQUELINE DIUNKO KAZAMA , matrícula nº 50.789, três (03) meses de licença especial a partir de 17/10/2016, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 16/05/2011 e 15/05/2016, conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 18 de outubro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5722181 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1625/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço nº 210/2001, resolve: os seguintes dias restantes de licença especial aos servidores do Tribunal de Justiça abaixo relacionados: servidor(a) Mat. MARIA CRISTINA TARACHUK 12116 ESTELA COSTA dias
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 204/2016 - PROTOCOLO Nº 0017428-60.2016.8.16.6000 CONTRATO: 204/2016 EXPEDIENTE: 0017428-60.2016.8.16.6000 CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONCESSIONÁRIA: CELSO MOTTA DA SILVA (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL) , DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a CONCESSÃO DO USO, pela CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, da área de 37,60m² no edifício que abriga as instalações do Fórum da Comarca de São José dos Pinhais, localizado na Rua João Ângelo Cordeiro, s/n, Centro, São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para fins de exploração dos serviços de cantina, incluído o fornecimento de equipamentos, mão- de-obra e suprimentos necessários à sua operação, conservação e limpeza, tudo vinculado ao edital de licitação concorrência nº 08/2016. Parágrafo único: A CONCESSIONÁRIA se compromete a utilizar a área referida no caput única e exclusivamente para a instalação e realização das atividades específicas objeto do presente contrato, sendo-lhe vedado estender o uso do espaço a terceiros, bem como mudar-lhe a destinação. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, no interesse da Administração Pública. DO PREÇO: A CONCESSIONÁRIA fica obrigada ao pagamento mensal da importância de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) ao CONCEDENTE , nos termos da proposta comercial de constante no documento nº 1270632 do expediente protocolizado sob n.º 0017428-60.2016.8.16.6000 da Diretoria Geral do Tribunal de Justiça, em face da concessão da área 37,60m² no Fórum da Comarca de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, em conformidade com as disposições do art. 45, inc. IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e da Portaria nº 131/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (ou suas alterações posteriores). Parágrafo Primeiro: A taxa de ocupação deverá ser paga até o último dia útil de cada mês, mediante guia a ser emitida pelo Centro de Apoio do FUNREJUS. Parágrafo Segundo: A CONCESSIONÁRIA deverá retirar junto à Direção do Fórum de São José dos Pinhais o carnê para pagamento da taxa. Parágrafo Terceiro: O valor da taxa de ocupação será reajustado, a cada 12 (doze) meses, contados do início do acordo, pelo índice IGP-M, nos termos do art. 6º, inciso II, da Portaria 131/2016 do FUNREJUS. Em 01/11/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 205/2016 - PROTOCOLO Nº 0093705-20.2016.8.16.6000 CONTRATO: 205/2016 EXPEDIENTE: 0093705-20.2016.8.16.6000 CONTRATANTE:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: empresa PAPEL DIGITAL SISTEMAS DE ARMAZENAGEM LTDA DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos de pesquisa, o controle, higienização, transporte de coleta e entrega de documentos, e fornecimento de sistema de protocolo eletrônico e guarda física do acervo processual da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, conforme os serviços discriminados no ANEXO I deste Contrato. 1.1. Os processos encontram-se, atualmente, localizados no seguinte endereço na Rua Anselmo de Lima Filho, 360, Curitiba - PR. DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem vigência improrrogável, a contar da sua assinatura, até a data de 30 de janeiro de 2017, ou a qualquer momento anterior a esta última data. DO PREÇO: A execução dos serviços objeto da contratação será sem ônus para o Tribunal de Justiça , nos termos da proposta da empresa Papel Digital Sistemas de Armazenagem LTDA Sei Nº 1417897. Em 27/10/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 129/2016 - PROTOCOLO Nº 0035665-45.2016.8.16.6000 TERMO DE CESSÃO DE USO: 129/2016 EXPEDIENTE: 0035665-45.2016.8.16.6000 CEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA CESSIONARIO: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DO OBJETO: O CEDENTE , por meio deste Termo, através do protocolado nº SEI nº 0035665-45.2016.8.16.6000 cede ao CESSIONÁRIO o uso do imóvel localizado na Avenida Paraná, Quadra n.º 87, Santa Helena/Pr., com área construída de 2 316,00m e área de terreno de 1.656,00 m², objeto da matrícula n.º 2.655 do Registro de Imóveis de Formosa de Medianeira. Parágrafo Primeiro: O CESSIONÁRIO se compromete a utilizar a referida área, única e exclusivamente, para atender as atividades da Administração Pública Municipal, sendo-lhe vedado estender o uso do prédio a terceiros, bem como mudar- lhe a destinação. DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias. Em 31/10/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES AGENDAMENTO DATA DE ABERTURA PROCEDIMENTO CERTAME LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL nº 24/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO PADRÃO (MESAS, ARMÁRIOS E OUTROS) Data abertura das propostas: 07/12/2016 às 13:00 horas Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar CONCORRÊNCIA nº 15/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA SALA SEGURA NO PALÁCIO DA JUSTIÇA - SUBSOLO (-2) DO PRÉDIO ANEXO Data da abertura: 07/12/2016 às 14:00h Local de abertura: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar PREGÃO ELETRÔNICO nº 75/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: AQUISIÇÃO DE 100 (CEM) EQUIPAMENTOS PARA DIGITALIZAÇÃO - SCANNER DE MÉDIO PORTE - DE USO CORPORATIVO, ACOMPANHADOS DE SOFTWARE DE OCR E GARANTIA ON-SITE DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES PARA TODO O EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS E PERIFÉRICOS Data início acolhimento das propostas : DAR-SE-IA EM 19/10/2016, DAR-SE-Á EM 04/11/2016 Data limite acolhimento propostas : DAR-SE-IA EM 01/11/2016 às 13:00h, DAR- SE-Á EM 21/11/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : DAR-SE-IA EM 01/11/2016 às 13:00h, DAR-SE-Á EM 21/11/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: DAR-SE-IA EM 01/11/2016 às 13:30h, DAR-SE-Á EM 21/11/2016 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar Os editais estarão à disposição das empresas interessadas no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br - "Licitações". O edital de Pregão Eletrônico também estará à disposição no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderão ser solicitados através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Os projetos da Concorrência poderão ser obtidos, gratuitamente, efetuando-se o download no site www.tjpr.jus.br - "Licitações", sob menu "Anexos dos Editais". Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ra
PROTOCOLO Nº 0023647-89.2016.8.16.6000. EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 85/2016 - DEA. CONTRATO: Contrato nº 192/2016, formalizado em 13/10/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: AAC AR CONDICIONADO LTDA. OBJETO: Execução dos serviços de fornecimento e instalação de equipamentos de climatização de ar do tipo split para o imóvel locado para abrigar as Varas Cíveis em Maringá, em conformidade com as especificações e demais discriminações constantes do expediente protocolado sob nº 0023647-89.2016.8.16.60. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias consecutivos. PREÇO: R$ 386.650,00 (trezentos e oitenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2016, devidamente empenhada através do subelemento 44.90.5234, conforme Nota de Empenho nº 05600000601094-1 emitida pelo FUNREJUS em 28/09/2016. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 31 de outubro de 2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0050060-76.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 35/2016 OBJETO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 196/2015- DEA, firmado em 24/10/2016. FUNDAMENTO LEGAL: artigos 57, inciso II e 65, inciso I "b" e §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigos 103, inciso II e 112 da Lei Estadual 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA : THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A. OBJETO : Ficam autorizados a prorrogação do prazo, o aditamento e a glosa no Contrato nº 196/2015-DEA, relativo aos serviços técnicos e especializados de manutenção mensal preventiva e corretiva, com fornecimento integral de peças, nos elevadores e plataformas elevatórias instalados nos prédios do Tribunal de Justiça nas Comarcas da Regional Norte. PRAZO: A vigência do contrato fica prorrogada por 12 (doze) meses (período de 01/11/2016 a 01/11/2017). PREÇO: Aditamento contratual, no valor total anual de R $10.199,56 (dez mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos). Glosa de serviços no valor de R$ 2.549,88 (dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos). Correção do erro material constante na planilha do Anexo I do Contrato, referente ao valor mensal para o Fórum da Comarca de Santa Fé, que passará para R$ 849,96. Dessa forma, o novo valor anual do contrato totalizará a quantia de R$ 237.649,68 (duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos). FORO: Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 1 de novembro de 2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura
Tribunal de Justiça Departamento Judiciário Seção de Mandados e Cartas Cíveis EDITAL DE INTIMAÇÃO DE VALDIR FRANCISCO FERREIRA DE MELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS N° 0042/2016 - SMCCv O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR PAULO CEZAR BELLIO , RELATOR NOS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL N° 1548285-8, DA 9ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, EM QUE FIGURAM COMO APELANTE VALDIR FRANCISCO FERREIRA DE MELO E APELADO HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO, FAZ SABER , a todos quanto o presente edital virem e dele tiverem conhecimento, que por este Tribunal de Justiça tramita a APELAÇÃO CÍVEL nº 1548285-8, e dele é extraído o presente edital para INTIMAÇÃO de VALDIR FRANCISCO FERREIRA DE MELO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que regularize sua representação processual em 60 (sessenta) dias, sob pena de não conhecimento de seu recurso. E, para que ninguém possa alegar ignorância, expede-se o presente edital, que terá publicidade legal e afixação no local de costume.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Eu, ______________ (Simone Maria Abrahão dos Santos), Chefe de Seção, o extraí.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Des.PAULO CEZAR BELLIO Relator
I Divisão de Processo Cível Seção da 1ª Câmara Cível Relação No. 2016.12342 ____________________________________________________ ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo/Prot Adilson de Castro Junior 012 1522208-1/01 Adriana Mikrut Ribeiro de Godoy 001 1399417-5/01 Álvaro Martinho Walker 010 1509655-2 Alziro da Motta Santos Filho 001 1399417-5/01 Ana Beatriz Balan Villela 005 1488442-3 Ana Carolina Rocha 005 1488442-3 Anderson Fabrício de Aquino 008 1498216-6 Anita Caruso Puchta 008 1498216-6 Camila Sailer Rafanhim 003 1436816-0/01 Camila Slongo Pegoraro Bonte 013 1531705-4 Carlos Augusto M. V. d. Costa 017 1580415-6 Cláudia de Souza Haus 001 1399417-5/01 Daniel Jimenez Ormianin 003 1436816-0/01 Edson Silva da Costa 010 1509655-2 Eduardo Savarro 013 1531705-4 Eliane Cristina Rossi Chevalier 016 1580041-6 Evaristo Aragão F. d. Santos 012 1522208-1/01 Felipe Cordella Ribeiro 005 1488442-3 Filipe Wilson Gomes de Borba 003 1436816-0/01 Haroldo Camargo Barbosa 006 1493177-4 Helder Eduardo Vicentini 001 1399417-5/01 Ione Iurko 013 1531705-4 José Roberto Martins 009 1508560-4/01 Leandro Rosa Novo Vita 008 1498216-6 Lourival Raimundo dos Santos 008 1498216-6 Lucyanna Joppert Lima L. Fatuche 005 1488442-3 Ludimar Rafanhim 003 1436816-0/01 Luiz Fernando Palma 012 1522208-1/01 Luiz Gustavo de Andrade 004 1487841-2 Luiz Rodrigues Wambier 012 1522208-1/01 Marcelo Luiz Dreher 001 1399417-5/01 Maria Fernanda Subtil S. d. Souza 002 1422308-4 Maria Lúcia Lins Conceição 012 1522208-1/01 Paulo Roberto Ferreira Motta 002 1422308-4 Paulo Sérgio Rosso 009 1508560-4/01 Peterson Lobas 014 1541745-1 Rafael de Lima Felcar 007 1497390-3/01 Rafael Frandoloso 010 1509655-2 Rafael Oliveira Ribeiro 011 1517282-4/01 Ramon Ouais Santos 001 1399417-5/01 Rodrinei Cristian Braun 013 1531705-4 Rubens Henrique de França 011 1517282-4/01
. Protocolo: 2015/184381. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Ação Originária: 0005348-38.2014.8.16.0179 Ordinária. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Julgado em: 04/10/2016 DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos da fundamentação. EMENTA: EMENTA: I - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. II - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO O ESTADO DO PARANÁ AO PAGAMENTO DOS VALORES REFERENTES À CORREÇÃO DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. III - APELAÇÃO CÍVEL: A) INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1º DA LEI Nº 13.280/01.REAJUSTES DO VALOR DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO FORAM REALIZADOS.B) INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.129.269-4/01 QUE CONFIRMOU A CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º DA LEI ESTADUAL Nº 13.280/2001. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 37, XIII, DA CF. C) ALEGAÇÃO DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA PAGAMENTO DESSAS VERBAS. INCONGRUÊNCIA.PRESUNÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Cível nº 1.422.308-4 fl. 2QUE OS GASTOS ATUAIS DO ENTE PÚBLICO JÁ ESTEJAM OBEDECENDO À LEI QUE OS INSTITUIU.PRECEDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. D) EXAME DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELO PODER JUDICIÁRIO QUE NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. PRECEDENTE DO STF. E) JUROS DE MORA. SENTENÇA QUE JÁ APLICOU A TAXA PREVISTA NO ART. 1º-F DA LEI Nº 9494/97, E FEZ RESSALVA QUANTO AO PERIODO DE GRAÇA CONSTITUCIONAL. F) CORREÇÃO MONETÁRIA.ADOÇÃO DO ÍNDICE PREVISTO NO ART. 1º-F DA LEI Nº 9494/97, APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11960/09. G) FAZENDA PÚBLICA QUE TEM O DEVER DE PAGAMENTO DA CUSTAS, MESMO QUANDO O PROCESSO TRAMITOU EM SERVENTIA ESTATIZADA.APLICAÇÃO DO TEOR DA SÚMULA 72 DESTE TRIBUNAL. IV - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
. Protocolo: 2015/392986. Comarca: Matinhos. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 0004387-58.2015.8.16.0116 Anulatória. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Julgado em: 02/08/2016 DECISÃO: Acordam os integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos em negar provimento ao recurso, nos termos da fundamentação. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CARTA DE CITAÇÃO ASSINADA POR PESSOA DIVERSA DA EXECUTADA. VALIDADE. AÇÃO ANULATÓRIA DA ARREMATAÇÃO AJUIZADA APÓS O PRAZO DECADENCIAL.IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO A RESPEITO DA NATUREZA DO PRAZO.TERMO INICIAL QUE COMEÇA NA DATA DE ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO, O QUAL ASSINADO, ADQUIRE STATUS CONSTITUCIONAL DE ATO JURÍDICO PERFEITO (ART. 5º, INC. XXXVI), IMPUGNÁVEL POR MEIO DE AÇÃO AUTÔNOMA OU POR EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. HIPÓTESE DE DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO DE OFÍCIO QUE SE SUBSUME AO ART.694 DO CPC/73 VIGENTE AO TEMPO DO ATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO DESPROVIDO."O prazo decadencial para o ajuizamento entre particulares da ação anulatória de arrematação em execução judicial rege-se pelo art. 178, § 9º, V, "b", do CC/16 e pelo art. 178, II, do CC/2002, sendo de 4 (quatro) anos a contar da data da assinatura do auto de arrematação (art. 694, CPC). Já o prazo decadencial para o ajuizamento da mesma ação contra a Fazenda Pública rege-se pelo art. 1º do Decreto n. 20.910/32, sendo de 5 (cinco) anos, com o mesmo termo inicial" (REsp 1.254.590/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2012, f. 2 DJe 14/08/2012)" (STJ - REsp 1399916/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, j. em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)
. Protocolo: 2015/394010. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 0001361-10.2013.8.16.0185 Execução Fiscal. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Julgado em: 04/10/2016 DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos 1 e 2, nos termos da fundamentação. EMENTA: EMENTA: I - APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. EXECUTADA QUE AJUIZOU AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS E EFETUOU O DEPÓSITO INTEGRAL DOS DÉBITOS NOS TERMOS DO ART. 151, II DO CTN. II - SENTENÇA QUE ACOLHEU REFERIDO INCIDENTE E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV DO CPC DE 1973 POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. III - DEPÓSITO INTEGRAL DO MONTANTE EXECUTADO EFETUADO EM AÇÃO DECLARATÓRIA NA DATA DE 11/04/2013. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM 24/04/2013. POSTERIOR SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA AÇÃO DECLARATÓRIA QUE Apelação Cível nº 1.488.442-3 fls. 2DECLAROU A ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE CURITIBA PARA TRIBUTAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIANTE A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, E DECLAROU NULO OS AUTOS DE INFRAÇÃO OBJETO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. FATO QUE DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO ANTE ART. 462 DO CPC/73. IV- APELAÇÃO CÍVEL 1: PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.IMPOSSIBILIDADE. VERBA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA AOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º E 4º, DO ART. 20 DO CPC, MOSTRANDO-SE COMPATÍVEL COM O TRABALHO DESENVOLVIDO. V- APELAÇÃO CÍVEL 2: ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.INCONGRUÊNCIA. POSSIBILIDADE DA MESMA ANTE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA OU DIANTE DE FATOS EXTINTIVOS E/OU MODIFICATIVOS QUE NÃO REQUEIRAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO QUE ESTAVA SUSPENSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 151, II, CTN. SENTENÇA ESCORREITA.RECURSO NÃO PROVIDO.VI - APELAÇÃO CÍVEL 1 e 2 NÃO PROVIDAS.
. Protocolo: 2016/7409. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 0000666-27.2002.8.16.0190 Execução Fiscal. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Julgado em: 04/10/2016 DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos da fundamentação. EMENTA: EMENTA: I - APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO PROCESSUAL E INTERCORRENTE. II - EXECUÇÃO PARCIALMENTE ATINGIDA PELA PRESCRIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS E CITAÇÃO. III - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.EXECUÇÃO QUE TRAMITOU POR MAIS DE 9 ANOS SEM A LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AO CRÉDITO RESTANTE. FEITO QUE NÃO PODE SER ETERNIZADO. IV - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO CASO. FAZENDA PÚBLICA QUE NÃO DILIGENCIOU A FIM DE EVITAR A CONSUMAÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. V - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CUSTAS Cível nº 1.493.177-4 fl. 2PROCESSUAIS, COM BASE NO ART. 39 DA LEF.INCONGRUÊNCIA. TANTO O ART. 26 COMO O ART.39 DA LEI Nº 6830/80 PREVEEM A ISENÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS, QUE NADA MAIS SÃO DO QUE TAXAS ESTADUAIS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 QUE VEDA A CHAMADA ISENÇÃO HETERÔNOMA (ART. 151, III, DA CF). PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO RECEPCIONADOS. VI - ISENÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO A TAXA JUDICIÁRIA ART. 3º, I, DO DECRETO JUDICIÁRIO 962/1932. VII - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
. Protocolo: 2016/20375. Comarca: Cruzeiro do Oeste. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 0004613-88.2012.8.16.0077 Executivo Fiscal. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Julgado em: 04/10/2016 DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos da fundamentação. EMENTA: EMENTA: I. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA O FIM DE EXCLUIR A AGRAVADA DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. II. - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 393 DO STJ AO PRESENTE CASO. PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS QUE SÃO SUFICIENTES PARA A ANÁLISE DA EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. III. - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA SUCESSORA, PREVISTA NO ART.133 DO CTN, QUE SURGE EM DECORRÊNCIA DA AQUISIÇÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO OU DO ESTABELECIMENTO. HIPÓTESES NÃO EVIDENCIADAS NO PRESENTE CASO. PRECEDENTE DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IV. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA MANTIDA. V. - RECURSO NÃO de Instrumento nº 1.498.216-6 fl. 2PROVIDO.