DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EXTRATO Nº 156 CONTRATO: 156/2016 EXPEDIENTE: 90259-09.2016.8.16.6000 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: EQUIP SEG INTELIGENCIA EM SEGURANÇA EIRELI DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados de vigilância armada e desarmada, segurança bombeiro/brigadista, agente de segurança e supervisor, em regime de empreitada por preço global, a serem executados nas dependências das unidades administrativas e judiciárias previstas no Anexo 2, e com o edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2016, protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob SEI nº 0031454-63.2016.8.16.6000, que passa a fazer parte integrante do presente contrato. 1.2 : O sítio geográfico compreendido no contrato considerará as unidades relativas aos Prédios do 2º Grau e da Secretaria, de acordo com Anexo 2, sendo que a discriminação dos locais inicialmente previstos não é exaustiva, de modo que poderão ser introduzidas rotinas ou alterações desses locais de acordo com as necessidades da Administração, respeitados os limites da especificidade dos serviços. 1.3 : Para efeito de eventuais aditamentos, o sítio geográfico poderá ser alterado, mantidas as condições iniciais, desde que não se caracterize alteração da cláusula econômico-financeira deste contrato. 1.4: Além da mão de obra, a contratação compreenderá o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, armas, munições, uniformes e equipamentos de proteção individual - EPI's, necessários à execução dos serviços, de acordo com a relação contida no Anexo 5. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá início a partir do dia 01 de outubro de 2016 , com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, no interesse da Administração Pública. 2.1 . O prazo de início da prestação dos serviços será de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da notificação da homologação do certame, que se dará por meio de ofício a ser encaminhado pela Divisão de Gestão de Contratos do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados. 2.2. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis fixos ou variáveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação. DO PREÇO: Pela execução dos serviços objeto da contratação, o CONTRATANTE pagará mensalmente a importância de R$ 890.900,00 (oitocentos e noventa mil e novecentos reais) , vinculada às propostas e planilhas apresentadas pela CONTRATADA constantes no evento n. 1185274 - XIII do protocolado sob o SEI nº 0031454-63.2016.8.16.6000, conforme valores discriminados no Anexo 6. 3.1 : A prestação dos serviços de vigilância compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, armas, munições, uniformes e equipamentos de proteção individual e demais despesas necessárias à execução dos serviços, durante todo o período de vigência contratual. 3.2: Os postos quantificados neste Contrato poderão ter redução de até 50% (cinquenta por cento) de sua disponibilidade no período de eventual recesso do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e, por consequência, o valor devido à empresa sofrerá a redução na mesma proporção Em 14 de setembro de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EXTRATO Nº 158 CONTRATO: 158/2016 EXPEDIENTE: 90262-61.2016.8.16.6000 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: EQUIP SEG INTELIGENCIA EM SEGURANÇA EIRELI DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados de vigilância armada e desarmada e segurança bombeiro/brigadista, em regime de empreitada por preço global, a serem executados nas dependências das unidades judiciárias previstas no Anexo 2, e com o edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2016, protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob SEI nº 0031454-63.2016.8.16.6000, que passa a fazer parte integrante do presente contrato. 1.2 : O sítio geográfico compreendido no contrato considerará as unidades relativas aos Prédios pertencentes a Regional VII, de acordo com Anexo 2, sendo que a discriminação dos locais inicialmente previstos não é exaustiva, de modo que poderão ser introduzidas rotinas ou alterações desses locais de acordo com as necessidades da Administração, respeitados os limites da especificidade dos serviços. 1.3 : Para efeito de eventuais aditamentos, o sítio geográfico poderá ser alterado, mantidas as condições iniciais, desde que não se caracterize alteração da cláusula econômico-financeira deste contrato. 1.4: Além da mão de obra, a contratação compreenderá o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, armas, munições, uniformes e equipamentos de proteção individual - EPI's, necessários à execução dos serviços, de acordo com a relação contida no Anexo 5. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá início a partir do dia 01 de outubro de 2016 , com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, no interesse da Administração Pública. 2.1 . O prazo de início da prestação dos serviços será de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da notificação da homologação do certame, que se dará por meio de ofício a ser encaminhado pela Divisão de Gestão de Contratos do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados. 2.2. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis fixos ou variáveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a prorrogação. DO PREÇO: Pela execução dos serviços objeto da contratação, o CONTRATANTE pagará mensalmente a importância de R$ 417.886,79 (quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos) , vinculada às propostas e planilhas apresentadas pela CONTRATADA constantes no evento n. 1185651 do protocolado sob o SEI nº 0031454-63.2016.8.16.6000, conforme valores discriminados no Anexo 6. 3.1 : A prestação dos serviços de vigilância compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, armas, munições, uniformes e equipamentos de proteção individual e demais despesas necessárias à execução dos serviços, durante todo o período de vigência contratual. 3.2: Os postos quantificados neste Contrato poderão ter redução de até 50% (cinquenta por cento) de sua disponibilidade no período de eventual recesso do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e, por consequência, o valor devido à empresa sofrerá a redução na mesma proporção. Em 14 de setembro de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EXTRATO Nº 157 CONTRATO: 157/2016 EXPEDIENTE: 90260-91.2016.8.16.6000 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: EQUIP SEG INTELIGENCIA EM SEGURANÇA EIRELI DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados de vigilância armada e desarmada, segurança bombeiro/brigadista e supervisor, em regime de empreitada por preço global, a serem executados nas dependências das unidades judiciárias previstas no Anexo 2, e com o edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2016, protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob SEI nº 0031454-36.2016.8.16.6000, que passa a fazer parte integrante do presente contrato. 1.2 : O sítio geográfico compreendido no contrato considerará as unidades relativas aos Prédios do 1º Grau nesta Capital, de acordo com Anexo 2, sendo que a discriminação dos locais inicialmente previstos não é exaustiva, de modo que poderão ser introduzidas rotinas ou alterações desses locais de acordo com as necessidades da Administração, respeitados os limites da especificidade dos serviços. 1.3 : Para efeito de eventuais aditamentos, o sítio geográfico poderá ser alterado, mantidas as condições iniciais, desde que não se caracterize alteração da cláusula econômico-financeira deste contrato. 1.4: Além da mão de obra, a contratação compreenderá o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, armas, munições, uniformes e equipamentos de proteção individual - EPI's, necessários à execução dos serviços, de acordo com a relação contida no Anexo 5. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá início a partir do dia 01 de outubro de 2016 , com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, no interesse da Administração Pública. 2.1 . O prazo de início da prestação dos serviços será de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da notificação da homologação do certame, que se dará por meio de ofício a ser encaminhado pela Divisão de Gestão de Contratos do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados. 2.2. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis fixos ou variáveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a prorrogação. DO PREÇO: Pela execução dos serviços objeto da contratação, o CONTRATANTE pagará mensalmente a importância de R$ 566.372,41 (quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos) , vinculada às propostas e planilhas apresentadas pela