Diário de Justiça do Estado do Paraná 21/09/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 3668

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 954/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que estabelece o artigo 11 da Lei Estadual nº 18.660, de 22 de dezembro de 2015 - Lei Orçamentária Anual - LOA, visando alteração orçamentária para atender despesas com capital - Obras e Instalações -SEI Nº 0010121-89.2015.8.16.6000, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o demonstrativo da despesa orçamentária do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS , referente ao exercício corrente, no valor de R$ 3.131.451,00 (três milhões, cento e trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais). Art. 2º Servirá como recurso para a cobertura do valor que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de saldo orçamentário do próprio FUNDO , de acordo com: Anexo II - (Projeto/Atividade - 4006 - Cancelamento da Despesa - 4.4.90.52.00 - R $ 3.131.451,00), Anexo III - (Projeto/Atividade - 4006 - Suplementação da Despesa - 4.4.90.51.00 - R$ 3.131.451,00). Art. 3º Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária nº 18.660, de 22 de dezembro de 2015, de acordo com o Anexo IV - (Suplementação de Obras - R$ 3.131.451,00). Art. 4º Este Decreto Judiciário entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentário e financeiro após a efetivação pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná - SEFA. Curitiba, 19 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ANEXO I DECRETO JUDICIÁRIO Nº 954/2016 ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CÓDIGO DENOMINAÇÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO 0500 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0501 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0560 FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNREJUS 0560 FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO- FUNREJUS ANEXO II DECRETO JUDICIÁRIO Nº 954/2016 P/A - 4006 REEQUIPAMENTO, MANUTENÇÃO E EDIFICA JUDICIÁRIAS CANCELAMENTO DA DESPESA ÇÃO, PARA PROMOVER AS ATIVIDADES R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 284 3.131.451 TOTAL 3.131.451 ANEXO III DECRETO JUDICIÁRIO Nº 954/2016 P/A - 4006 REEQUIPAMENTO, MANUTENÇÃO E EDIFICA JUDICIÁRIAS SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA ÇÃO, PARA PROMOVER AS ATIVIDADES R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 284 3.131.451 TOTAL 3.131.451 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 954/2016 P/A 4006 REEQUIPAMENTO, MANUTENÇÃO E EDIFICAÇÃO, PARA PROMOVER AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS SUPLEMENTAÇÃO DE OBRAS R$ 1,00 MUNICÍPIO OBRA Nº ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 280 066 MESOREGIÃO GEOGRAFICA METROPOLITANA DE CURITIBA/Curitiba Ampliar e Reformar o Prédio do Palácio da Justiça. Em Execução - m² - 20.000 284 3.131.451 TOTAL 3.131.451 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 957/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00126189, resolve JONAS RENAN STEFFENS para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Diretor de Departamento, símbolo 1-C, da Diretoria do Departamento Econômico e Financeiro, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015, designando-o, ainda, para prestar serviços junto à Diretoria do Departamento de Engenharia e Arquitetura. Curitiba, 19 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 471/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00125273, originado em razão do protocolizado sob nº 91567-80.2016, resolve IRAN SCHLEDER, ocupante de cargo de provimento em comissão, para prestar serviços na Diretoria do Departamento de Engenharia e Arquitetura. Curitiba, 19 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 473/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00125308, originado em razão do protocolizado sob nº 91632-75.2016, resolve a designação da servidora CAROLINA PEDERZOLI, ocupante de cargo de provimento em comissão, para prestar serviços na Diretoria do Departamento Econômico e Financeiro. Curitiba, 19 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO N. 163, de 19 de setembro de 2016. Constitui a Comissão do Concurso para provimento de Cargos de Juiz Substituto do Estado do Paraná, autorizado pelo Decreto Judiciário nº 058-D.M., de 23 de maio de 2016. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolo digital sob nº 28452-85.2016, RESOLVE A Comissão de Concurso para provimento de Cargos de Juiz Substituto do Estado do Paraná, autorizado pelo Decreto Judiciário nº 058-D.M., de 23 de maio de 2016, fica composta, sob esta Presidência, pelos seguintes membros: Desembargador José Carlos Dalacqua, Desembargadora Ângela
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0005741-86.2016.8.16.6000 Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA - EPP. , em decorrência de descumprimento contratual. Nos termos do Parecer Jurídico nº 392/2016, da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA - EPP. , com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e artigos 150, 152 e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007, a seguinte penalidade: - multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total da nota de empenho nº 05600000500370-1, em razão do atraso superior a 30 (trinta) dias, conforme estabelece o item 12.3, alínea "b", do Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2015, no valor de R$ 3.725,80 (três mil, setecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), nos termos do cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 1330586 ). Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto n.º 711/2011), bem como cientifique o gestor do contrato. Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando a guia de recolhimento (doc. 1330703 ) para pagamento da multa devida. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de setembro de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0018308-52.2016.8.16.6000 Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa SOPHO BUSINESS COMMUNICATIONS SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. , CNPJ nº 04.078.456/0001-25, em virtude de descumprimento contratual. Acolho o parecer nº 396/2016 como razões de decidir, para, com fulcro nos artigos 86, caput, e 87, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e nos artigos 150, II e 152, IV da Lei Estadual nº 15.608/2007, combinados com a cláusula décima primeira dos contratos nº 176/2014 e 194/2014, aplicar as seguintes multas, que totalizam R $ 50.979,75 (cinquenta mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos) , sendo: - multa moratória diária de 0,5% (cinco décimos percentuais) sobre o valor constante da nota de empenho nº 400471-1 , em razão dos 11 (onze) dias de atraso injustificado na entrega dos equipamentos, no valor de R$ 42.197,65 (quarenta e dois mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos) , conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 1330319 ); e - multa moratória diária de 0,5% (cinco décimos percentuais) sobre o valor constante da nota de empenho nº 400512-1 , em razão dos 04 (quatro) dias de atraso injustificado na entrega dos equipamentos, no valor de R$ 8.782,10 (oito mil, setecentos e oitenta e dois reais e dez centavos) , conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 1330319 ). Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15, caput, do Decreto nº 711/2011). Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando a guia de recolhimento da multa aplicada para pagamento (doc. 1330515 ). Diligências necessárias. Curitiba, 16 de setembro de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0093022-80.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 03 (três) diárias, sendo 02 (duas) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º, inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, ao servidor Sandro Adriano Taborda Ribas, Auxiliar Judiciário III no Centro de Transportes, em razão do deslocamento de 22 a 24 de setembro de 2016, às Comarcas de Assaí e Cornélio Procópio, para atender ao Exmo. Desembargador Presidente, em viagem oficial. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 20 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0093017-58.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias, sendo 01 (uma) integral, nos termos do Artigo 5º, § 1º, inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, ao servidor Sandro Adriano Taborda Ribas, Auxiliar Judiciário III no Centro de Transportes, em razão do deslocamento de 20 a 21 de setembro de 2016, à Comarca de Guarapuava, para atender a este Desembargador Presidente, em viagem oficial. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 20 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1453/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 69480-33.2016, resolve ao servidor RUBENS GUILHERME DE FRANÇA , matrícula nº 50.488, três (03) meses de licença especial a partir de 29/08/2016 , por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 06/12/2010 e 05/12/2015 , conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). II - S U S P E N D E R a licença especial autorizada acima em 02/09/2016 , restando 86 (oitenta e seis) dias a serem usufruídos em época oportuna Curitiba, 01 de setembro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5704002 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1452/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 67530-86.2016, resolve a PATRICIA AGNOLETO RODRIGUES DA ROSA, matrícula 50513, servidora deste Tribunal de Justiça, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 12 /08/2016, com fulcro no artigo 119 da Lei nº 16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Curitiba, 31 de agosto de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5703287 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1454/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 71912-25.2016, resolve ao servidor GREGORY AUGUSTO WALL FAGUNDES , matrícula nº 50.178, três (03) meses de licença especial a partir de 29/08/2016, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 08/11/2010 e 07/11/2015 , conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 01 de setembro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5704028 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1455/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 71242-84.2016, resolve ao servidor RICARDO JOSÉ RITTER DE MAGALHÃES , matrícula nº 50998, três (03) meses de licença especial a partir de 29/08/2016 , por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 03/09/2010 e 02/09/2015 , conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 01 de setembro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5704048 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1456/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 71698-34.2016, resolve: ao servidor FELIPE AUGUSTO CAVAZZINI, matrícula nº 50.024, 3 (três) meses de licença especial, a partir de 19/09/2016, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 19/08/2010 a 18/08/2015, conforme o disposto no artigo 134 da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 01 de setembro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5704099 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1457/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 59360-28.2016, resolve: à servidora LETICIA VIEIRA MONTENEGRO, matrícula nº 50.071, 3 (três) meses de licença especial, a partir de 03/10/2016, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 25/10/2010 a 24/10/2015, conforme o disposto no artigo 134 da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 01 de setembro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5704120 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1458/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 68693-04.2016, resolve a servidora SINCLAIR ZANDONA MARQUARDT, matrícula nº 11.814, três (03) meses de licença especial a partir de 12/09/2016 , por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 17/10/2000 e 16/10/2005 , conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 01 de setembro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5704147 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1459/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 70163-70.2016, resolve ao servidor FABIANO MACHADO DA SILVA , matrícula nº 50.014, três (03) meses de licença especial a partir de 12/09/2016, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 01/09/2010 e 31/08/2015 , conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 01 de setembro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5704196 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1460/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 63028-07.2016, resolve ao servidor JOÃO PAULO BOMFIM , matrícula nº 15.431, três (03) meses de licença especial a partir de 10/01/2017, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 28/07/2011 e 27/07/2016 , conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 01 de setembro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5704220 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1461/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 62802-02.2016, resolve: à servidora SILVANA APARECIDA CHEMIN, matrícula nº 50.719, 3 (três) meses de licença especial, a partir de 29/08/2016, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 24/02/2011 a 23/02/2016, conforme o disposto no artigo 134 da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 01 de setembro de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EXTRATO Nº 156 CONTRATO: 156/2016 EXPEDIENTE: 90259-09.2016.8.16.6000 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: EQUIP SEG INTELIGENCIA EM SEGURANÇA EIRELI DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados de vigilância armada e desarmada, segurança bombeiro/brigadista, agente de segurança e supervisor, em regime de empreitada por preço global, a serem executados nas dependências das unidades administrativas e judiciárias previstas no Anexo 2, e com o edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2016, protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob SEI nº 0031454-63.2016.8.16.6000, que passa a fazer parte integrante do presente contrato. 1.2 : O sítio geográfico compreendido no contrato considerará as unidades relativas aos Prédios do 2º Grau e da Secretaria, de acordo com Anexo 2, sendo que a discriminação dos locais inicialmente previstos não é exaustiva, de modo que poderão ser introduzidas rotinas ou alterações desses locais de acordo com as necessidades da Administração, respeitados os limites da especificidade dos serviços. 1.3 : Para efeito de eventuais aditamentos, o sítio geográfico poderá ser alterado, mantidas as condições iniciais, desde que não se caracterize alteração da cláusula econômico-financeira deste contrato. 1.4: Além da mão de obra, a contratação compreenderá o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, armas, munições, uniformes e equipamentos de proteção individual - EPI's, necessários à execução dos serviços, de acordo com a relação contida no Anexo 5. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá início a partir do dia 01 de outubro de 2016 , com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, no interesse da Administração Pública. 2.1 . O prazo de início da prestação dos serviços será de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da notificação da homologação do certame, que se dará por meio de ofício a ser encaminhado pela Divisão de Gestão de Contratos do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados. 2.2. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis fixos ou variáveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação. DO PREÇO: Pela execução dos serviços objeto da contratação, o CONTRATANTE pagará mensalmente a importância de R$ 890.900,00 (oitocentos e noventa mil e novecentos reais) , vinculada às propostas e planilhas apresentadas pela CONTRATADA constantes no evento n. 1185274 - XIII do protocolado sob o SEI nº 0031454-63.2016.8.16.6000, conforme valores discriminados no Anexo 6. 3.1 : A prestação dos serviços de vigilância compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, armas, munições, uniformes e equipamentos de proteção individual e demais despesas necessárias à execução dos serviços, durante todo o período de vigência contratual. 3.2: Os postos quantificados neste Contrato poderão ter redução de até 50% (cinquenta por cento) de sua disponibilidade no período de eventual recesso do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e, por consequência, o valor devido à empresa sofrerá a redução na mesma proporção Em 14 de setembro de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EXTRATO Nº 158 CONTRATO: 158/2016 EXPEDIENTE: 90262-61.2016.8.16.6000 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: EQUIP SEG INTELIGENCIA EM SEGURANÇA EIRELI DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados de vigilância armada e desarmada e segurança bombeiro/brigadista, em regime de empreitada por preço global, a serem executados nas dependências das unidades judiciárias previstas no Anexo 2, e com o edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2016, protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob SEI nº 0031454-63.2016.8.16.6000, que passa a fazer parte integrante do presente contrato. 1.2 : O sítio geográfico compreendido no contrato considerará as unidades relativas aos Prédios pertencentes a Regional VII, de acordo com Anexo 2, sendo que a discriminação dos locais inicialmente previstos não é exaustiva, de modo que poderão ser introduzidas rotinas ou alterações desses locais de acordo com as necessidades da Administração, respeitados os limites da especificidade dos serviços. 1.3 : Para efeito de eventuais aditamentos, o sítio geográfico poderá ser alterado, mantidas as condições iniciais, desde que não se caracterize alteração da cláusula econômico-financeira deste contrato. 1.4: Além da mão de obra, a contratação compreenderá o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, armas, munições, uniformes e equipamentos de proteção individual - EPI's, necessários à execução dos serviços, de acordo com a relação contida no Anexo 5. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá início a partir do dia 01 de outubro de 2016 , com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, no interesse da Administração Pública. 2.1 . O prazo de início da prestação dos serviços será de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da notificação da homologação do certame, que se dará por meio de ofício a ser encaminhado pela Divisão de Gestão de Contratos do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados. 2.2. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis fixos ou variáveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a prorrogação. DO PREÇO: Pela execução dos serviços objeto da contratação, o CONTRATANTE pagará mensalmente a importância de R$ 417.886,79 (quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos) , vinculada às propostas e planilhas apresentadas pela CONTRATADA constantes no evento n. 1185651 do protocolado sob o SEI nº 0031454-63.2016.8.16.6000, conforme valores discriminados no Anexo 6. 3.1 : A prestação dos serviços de vigilância compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, armas, munições, uniformes e equipamentos de proteção individual e demais despesas necessárias à execução dos serviços, durante todo o período de vigência contratual. 3.2: Os postos quantificados neste Contrato poderão ter redução de até 50% (cinquenta por cento) de sua disponibilidade no período de eventual recesso do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e, por consequência, o valor devido à empresa sofrerá a redução na mesma proporção. Em 14 de setembro de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EXTRATO Nº 157 CONTRATO: 157/2016 EXPEDIENTE: 90260-91.2016.8.16.6000 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: EQUIP SEG INTELIGENCIA EM SEGURANÇA EIRELI DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados de vigilância armada e desarmada, segurança bombeiro/brigadista e supervisor, em regime de empreitada por preço global, a serem executados nas dependências das unidades judiciárias previstas no Anexo 2, e com o edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2016, protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob SEI nº 0031454-36.2016.8.16.6000, que passa a fazer parte integrante do presente contrato. 1.2 : O sítio geográfico compreendido no contrato considerará as unidades relativas aos Prédios do 1º Grau nesta Capital, de acordo com Anexo 2, sendo que a discriminação dos locais inicialmente previstos não é exaustiva, de modo que poderão ser introduzidas rotinas ou alterações desses locais de acordo com as necessidades da Administração, respeitados os limites da especificidade dos serviços. 1.3 : Para efeito de eventuais aditamentos, o sítio geográfico poderá ser alterado, mantidas as condições iniciais, desde que não se caracterize alteração da cláusula econômico-financeira deste contrato. 1.4: Além da mão de obra, a contratação compreenderá o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, armas, munições, uniformes e equipamentos de proteção individual - EPI's, necessários à execução dos serviços, de acordo com a relação contida no Anexo 5. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá início a partir do dia 01 de outubro de 2016 , com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, no interesse da Administração Pública. 2.1 . O prazo de início da prestação dos serviços será de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da notificação da homologação do certame, que se dará por meio de ofício a ser encaminhado pela Divisão de Gestão de Contratos do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados. 2.2. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis fixos ou variáveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a prorrogação. DO PREÇO: Pela execução dos serviços objeto da contratação, o CONTRATANTE pagará mensalmente a importância de R$ 566.372,41 (quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos) , vinculada às propostas e planilhas apresentadas pela
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/10/2016 13:30 Sessão Ordinária - 6ª Câmara Cível em Composição Integral e 6ª Câmara Cível Relação No. 2016.10466 e 2016.10467 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 6ª Câmara Cível em Composição Integral e 6ª Câmara Cível a realizar- se em 04/10/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adão Marinho de Carvalho 123 1547363-3 Ademir Antonio de Lima 029 1518259-9/01 Adriana D'Avila Oliveira 031 1532632-0/01 Adriana de França 053 1543541-1 Aidée Chelski 070 1361134-0 Alber James Moreno Salzedas 099 1509454-5 174 1562141-3 Alceu Rodrigues Chaves 021 1382704-2/01 Alessandra Gaspar Berger 135 1552913-6 Alessandra Ribeiro Melo 025 1424277-2/02 Alex Sandro Noel Nunes 121 1546988-6 Alexander Campos de Lima 164 1546960-8 Alexandre Barbosa Lemes 154 1486426-1 Alexandre Fernando T. Ferreira 028 1497872-0/01 Alexandre José Garcia de Souza 091 1465119-1 Alexandre Knopfholz 010 1232006-4/02 Alexandre Nelson Ferraz 083 1425636-5 113 1543115-1 Alexandre Tadeu Ribeiro Barbosa 065 1099341-0 Alexandre Tavares Reis 125 1548482-7 Aline Machado Weber 001 1389485-0 Aline Ritzmann Venturin 091 1465119-1 Allan Leite Dias 160 1520834-3 Alvacir Rogério Santos da Rosa 151 1576999-8 Amarílio H. L. d. Vasconcellos 035 1545703-9/01 Amaro Heitor Dantas 154 1486426-1 Ana Carolina Marziona Rodrigues 028 1497872-0/01 Ana Lúcia Bohmann 145 1568960-2 171 1512691-3 Ana Tereza Palhares Basílio 026 1465819-6/01 029 1518259-9/01 069 1356876-0 088 1444706-4 Analice Castor de Mattos 010 1232006-4/02 Anderson Borcath Barberi 053 1543541-1 Anderson Ferreira 047 1532970-5 Anderson Garcia Kato 164 1546960-8 Anderson Macohin Siegel 102 1518499-3 André Cicarelli de Melo 030 1519945-4/01 Andréa Cristiane Grabovski 131 1551755-0 Andréa Cristine Arcego 135 1552913-6 Andrea Pereira do Nascimento 052 1542698-1 Andrea Sabbaga de Melo 053