TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Divisão de Documentação e Atos Administrativos Seção de Publicidade de Atos Administrativos Despacho do Senhor Diretor Geral datado de 13 de outubro de 2016 Numeração Interna 15/2016 Protocolo SEI nº 0005562-55.2016 Indiciado: M. D. F. G. D. R. Assunto: Autos de Sindicância instaurada pela Portaria nº 393/2016 - D.G. Extrato da Decisão : Ante a instrução probatória trazida aos autos, acolho o relatório da Comissão Disciplinar Permanente, compreendendo-se que a servidora M.D.F.G.D.R., não praticou qualquer conduta que pudesse infringir os deveres ou proibições funcionais previstas nos artigos 156, inciso VII e 157, inciso XV da Lei Estadual nº 16.024/2008, razão pela qual DETERMINA o arquivamento do expediente. PORTARIA Nº 1023/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00136448, originado em razão do protocolizado sob nº 98147-29.2016, resolve VANESSA SESTERHENN, matrícula 50683, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum da Vara de Família e Sucessões da Comarca de União da Vitória, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1694/2014. II - C O N V A L I D A R os atos eventualmente praticados pelo(a) servidor(a) indicado(a), no exercício provisório da função, a partir de 30 de setembro de 2016 até a data da publicação do presente ato. Curitiba, 5 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0099895-96.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de uma (01) diária reduzida à metade, nos termos da letra "a" do inciso I, § 1º, do artigo 5º da Resolução 09/2009, aos servidores Amauri França de Oliveira , Técnico Judiciário, e Luiz Fabiano Cortes , Auxiliar Judiciário III, ambos no Departamento de Engenharia e Arquitetura, em razão dos deslocamentos dia 29 de setembro de 2016, à Comarca de Paranaguá (Prot. 0095574-18.2016.8.16.6000 ), para vistoria de sala para cessão de uso pelo Conselho da Comunidade nos termos do artigo 10º da Resolução 89/2013. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 14 de outubro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0101774-41.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Retifico a decisão SEI 1447633 , anteriormente proferida no presente protocolado, para que passe a constar a autorização de pagamento de 04 (quatro) diárias, sendo 03 (três) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Jeferson Seiki Akatsu e Jefferson Wanderley Jacob , Técnicos em Computação, na Divisão de Sistemas de Comunicação do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, em razão do deslocamento, de 17 a 20 de outubro de 2016, à Comarca de Peabiru, para, considerando reforma realizada, remanejar equipamentos de rede, instalar switches para atender ampliação de novos pontos de rede, bem como acompanhar empresa terceirizada, a qual será responsável pela mudança de link de internet no local, e não como anteriormente constou. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 14 de outubro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0101829-89.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 07 (sete) diárias, sendo 06 (seis) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Deives Domingos Pinto , Waldemar Camilo Dos Santos , Auxiliares Judiciários II, Edemar Neris Moreira e Luiz Pereira, Técnicos Judiciários, todos no Departamento de Engenharia e Arquitetura, em razão do deslocamento, de 10 a 16 de outubro de 2016, à Comarca de Maringá, para revisão na infraestrutura da rede elétrica, revisão da infraestrutura da rede hidráulica e pintura interna das novas salas da 5° Vara Criminal e VPMA que estão se instalando no 1° e 2° andares do Fórum. Justifica-se a permanência dos servidores no destino durante o feriado e final de semana (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) pela necessidade de execução de alguns serviços fora do horário regular de expediente, tais como: desligamento da rede elétrica para reparos e o fechamento da rede hidráulica para substituição de peças, pintura de gabinetes e áreas comuns (corredores). Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 14 de outubro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0101898-24.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Ricardo Himoski e Luiz Carlos Knapki , Auxiliares Judiciários II, ambos do Departamento do Patrimônio, em razão do deslocamento de 17 a 21 de outubro de 2016, para a entrega dos Novos Códigos de Processo Civil aos Magistrados das Varas Cíveis, em decorrência da extrema necessidade do item adjudicado pelo Pregão nº 47/2016 - Protocolo SEI nº 0030886-47.2016.8.16.6000 (Códigos de Processo Civil), nas unidades Judiciárias de Grandes Rios, Faxinal, Marilândia do Sul, Jandaia do Sul, Mandaguari, Marialva, Sarandi, Maringá, Mandaguaçu, Nova Esperança, Alto Paraná, Paranavaí, Colorado, Santa Fé, Centenário do Sul, Porecatu, Jaguapitã e Astorga. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 14 de outubro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0101983-10.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º, inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Luciano Alexandre Perola e Marcio Kuster Gonçalves , Técnicos Judiciários, do Departamento do Patrimônio, pelo deslocamento de 17 a 21 de outubro de 2016, em razão da necessidade de Entrega dos Novos Códigos de Processo Civil aos Magistrados das Varas Cíveis, em decorrência da extrema necessidade do item adjudicado pelo Pregão nº 47/2016 - Protocolo SEI nº 0030886-47.2016.8.16.6000 (Códigos de Processo Civil), nas Comarcas de Guaraniaçu, Cascavel, Toledo, Marechal Cândido Rondon, Santa Helena, Palotina, Alto Piquiri, Terra Roxa, Guaíra, Iporã, Altônia, Pérola, Xambrê, Icaraíma, Umuarama e Cruzeiro do Oeste. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 14 de outubro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0102189-24.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente.