Diário de Justiça do Estado do Paraná 18/10/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 7336

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Divisão de Documentação e Atos Administrativos Seção de Publicidade de Atos Administrativos Despacho do Senhor Diretor Geral datado de 13 de outubro de 2016 Numeração Interna 15/2016 Protocolo SEI nº 0005562-55.2016 Indiciado: M. D. F. G. D. R. Assunto: Autos de Sindicância instaurada pela Portaria nº 393/2016 - D.G. Extrato da Decisão : Ante a instrução probatória trazida aos autos, acolho o relatório da Comissão Disciplinar Permanente, compreendendo-se que a servidora M.D.F.G.D.R., não praticou qualquer conduta que pudesse infringir os deveres ou proibições funcionais previstas nos artigos 156, inciso VII e 157, inciso XV da Lei Estadual nº 16.024/2008, razão pela qual DETERMINA o arquivamento do expediente. PORTARIA Nº 1023/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00136448, originado em razão do protocolizado sob nº 98147-29.2016, resolve VANESSA SESTERHENN, matrícula 50683, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum da Vara de Família e Sucessões da Comarca de União da Vitória, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1694/2014. II - C O N V A L I D A R os atos eventualmente praticados pelo(a) servidor(a) indicado(a), no exercício provisório da função, a partir de 30 de setembro de 2016 até a data da publicação do presente ato. Curitiba, 5 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0099895-96.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de uma (01) diária reduzida à metade, nos termos da letra "a" do inciso I, § 1º, do artigo 5º da Resolução 09/2009, aos servidores Amauri França de Oliveira , Técnico Judiciário, e Luiz Fabiano Cortes , Auxiliar Judiciário III, ambos no Departamento de Engenharia e Arquitetura, em razão dos deslocamentos dia 29 de setembro de 2016, à Comarca de Paranaguá (Prot. 0095574-18.2016.8.16.6000 ), para vistoria de sala para cessão de uso pelo Conselho da Comunidade nos termos do artigo 10º da Resolução 89/2013. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 14 de outubro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0101774-41.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Retifico a decisão SEI 1447633 , anteriormente proferida no presente protocolado, para que passe a constar a autorização de pagamento de 04 (quatro) diárias, sendo 03 (três) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Jeferson Seiki Akatsu e Jefferson Wanderley Jacob , Técnicos em Computação, na Divisão de Sistemas de Comunicação do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, em razão do deslocamento, de 17 a 20 de outubro de 2016, à Comarca de Peabiru, para, considerando reforma realizada, remanejar equipamentos de rede, instalar switches para atender ampliação de novos pontos de rede, bem como acompanhar empresa terceirizada, a qual será responsável pela mudança de link de internet no local, e não como anteriormente constou. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 14 de outubro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0101829-89.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 07 (sete) diárias, sendo 06 (seis) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Deives Domingos Pinto , Waldemar Camilo Dos Santos , Auxiliares Judiciários II, Edemar Neris Moreira e Luiz Pereira, Técnicos Judiciários, todos no Departamento de Engenharia e Arquitetura, em razão do deslocamento, de 10 a 16 de outubro de 2016, à Comarca de Maringá, para revisão na infraestrutura da rede elétrica, revisão da infraestrutura da rede hidráulica e pintura interna das novas salas da 5° Vara Criminal e VPMA que estão se instalando no 1° e 2° andares do Fórum. Justifica-se a permanência dos servidores no destino durante o feriado e final de semana (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) pela necessidade de execução de alguns serviços fora do horário regular de expediente, tais como: desligamento da rede elétrica para reparos e o fechamento da rede hidráulica para substituição de peças, pintura de gabinetes e áreas comuns (corredores). Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 14 de outubro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0101898-24.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Ricardo Himoski e Luiz Carlos Knapki , Auxiliares Judiciários II, ambos do Departamento do Patrimônio, em razão do deslocamento de 17 a 21 de outubro de 2016, para a entrega dos Novos Códigos de Processo Civil aos Magistrados das Varas Cíveis, em decorrência da extrema necessidade do item adjudicado pelo Pregão nº 47/2016 - Protocolo SEI nº 0030886-47.2016.8.16.6000 (Códigos de Processo Civil), nas unidades Judiciárias de Grandes Rios, Faxinal, Marilândia do Sul, Jandaia do Sul, Mandaguari, Marialva, Sarandi, Maringá, Mandaguaçu, Nova Esperança, Alto Paraná, Paranavaí, Colorado, Santa Fé, Centenário do Sul, Porecatu, Jaguapitã e Astorga. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 14 de outubro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0101983-10.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º, inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Luciano Alexandre Perola e Marcio Kuster Gonçalves , Técnicos Judiciários, do Departamento do Patrimônio, pelo deslocamento de 17 a 21 de outubro de 2016, em razão da necessidade de Entrega dos Novos Códigos de Processo Civil aos Magistrados das Varas Cíveis, em decorrência da extrema necessidade do item adjudicado pelo Pregão nº 47/2016 - Protocolo SEI nº 0030886-47.2016.8.16.6000 (Códigos de Processo Civil), nas Comarcas de Guaraniaçu, Cascavel, Toledo, Marechal Cândido Rondon, Santa Helena, Palotina, Alto Piquiri, Terra Roxa, Guaíra, Iporã, Altônia, Pérola, Xambrê, Icaraíma, Umuarama e Cruzeiro do Oeste. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 14 de outubro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0102189-24.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 121-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o término da Greve dos Bancários, amplamente divulgado pela imprensa; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 99387-53.2016.8.16.6000, resolve: REVOGAR os efeitos do Decreto Judiciário nº 111/2016-DM., que suspendeu os prazos de recolhimentos de custas processuais, taxa judiciária e depósitos judiciais, em virtude da GREVE DOS BANCÁRIOS . Curitiba, 14/10/2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 122-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a informação prestada pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, acerca de falhas na validação do certificado e assinatura de código que inviabiliza o fornecimento de diversos serviços deste Tribunal de Justiça, principalmente quanto ao Sistema de Processo Eletrônico de 2º Grau-PJe, bem como, do Sistema de Processo Virtual de 1º Grau-PROJUDI; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 101767-49.2016.8.16.6000, resolve: o curso dos prazos processuais no dia treze de outubro do ano em curso (13/10/2016), com fulcro no artigo 11, da Resolução nº 185/2013, bem como item 2.21.4.4. do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, 13/10/2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0018515-51.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, mantenedora da Universidade Estadual de Londrina - UEL. Objeto : Constitui objeto, deste TERMO ADITIVO N°2, alterar a CLÁUSULA 6ª - DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, §3°, do Termo de Convênio de Estágio n°17/2016, nas condições que seguem: Para aceitação do TCE/PR, pela CEDENTE, e consequente assinatura do mesmo, o início da vigência do mesmo não poderá ser retroativo, devendo ser após 02 dias corridos com relação à data de emissão do mesmo. Por estarem de pleno acordo com seus termos, as partes acima nominadas subscrevem este documento, impresso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ficando uma em poder de cada uma das partes, assinando-as, também, 02 (duas) testemunhas instrumentárias para que se produzam os legítimos efeitos de direito. Curitiba, 29 de setembro de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Profª Dra. Angela Maria de Sousa Lima Pró-Reitora de Graduação DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0024505-23.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Universidade Estadual do Norte do Paraná, mantenedora da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP. Objeto : Constitui objeto, deste TERMO ADITIVO N°2, alterar a CLÁUSULA 6ª - DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, §3°, do Termo de Convênio de Estágio n°41/2016, nas condições que seguem: Para aceitação do TCE/PR, pela CEDENTE, e consequente assinatura do mesmo, o início da vigência do mesmo não poderá ser retroativo, devendo ser após 05 dias corridos com relação à data de emissão do mesmo. Por estarem de pleno acordo com seus termos, as partes acima nominadas subscrevem este documento, impresso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ficando uma em poder de cada uma das partes, assinando-as, também, 02 (duas) testemunhas instrumentárias para que se produzam os legítimos efeitos de direito. Curitiba, 20 de setembro de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Fábio Antonio Néia Martini Diretor do Campus de Jacarezinho
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES AGENDAMENTO DATA DE ABERTURA PROCEDIMENTO CERTAME LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO nº 69/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SUPORTE, MANUTENÇÃO E DIREITO A NOVAS VERSÕES PARA 4 LICENÇAS PRODUÇÃO DO SOFTWARE LIFERAY ENTERPRISE EDITION, ATRAVÉS DE SUBSCRIÇÃO DE SERVIÇOS DO FABRICANTE Data início acolhimento das propostas: 19/10/2016 Data limite acolhimento propostas: 03/11/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas: 03/11/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 03/11/2016 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar CONCORRÊNCIA Nº 13/2016 - TIPO: MAIOR OFERTA Objeto: CONCESSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CANTINA NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO QUE ABRIGA O FÓRUM DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU Data da abertura: 21/11/2016 às 14:00h Local de abertura: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar Os editais estarão à disposição das empresas interessadas no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br - "Licitações". O edital de Pregão Eletrônico também estará à disposição no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderão ser solicitados através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. Curitiba, 17 de outubro de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO Nº 0017428-60.2016.8.16.6000 CONCORRÊNCIA Nº 08/2016. Trata o presente expediente da Concorrência nº 08/2016, procedimento licitatório cujo edital encontra-se registrado no documento 1046737, que tem por objeto CONCESSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CANTINA NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO QUE ABRIGA O FÓRUM DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. O presente certame foi distribuído à 1ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomadas de Preços e Concorrência. A sessão de abertura teve início no dia 25 de julho de 2016, contando com a participação de três licitantes, a saber: CELSO MOTTA DA SILVA, P e P COMÉRCIO DE SUCOS LTDA. e ROBERTA CRISTINA RODRIGUES SILVEIRA. Conforme a Ata nº 09/2016 (movimento 1051564), todas as licitantes foram desclassificadas. Por meio da decisão 1138801, a Presidência concedeu o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, aplicando o item 8.7.1 do Edital. Em sessão realizada no dia 31 de agosto de 2016, a Comissão analisou os novos documentos apresentados tempestivamente e classificou todas as empresas. Em seguida, procedeu à análise dos documentos de habilitação. Foram inabilitadas as licitantes P e P COMÉRCIO DE SUCOS LTDA. e ROBERTA CRISTINA RODRIGUES SILVEIRA. Foi habilitada e declarada vencedora a licitante CELSO MOTTA DA SILVA (CNPJ nº 12.496.890/0001-53) pela oferta mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) conforme registro na Ata nº 13/2016 (documento 1270838). Diante disso, tendo decorrido o prazo recursal, submeto desde já o presente à elevada apreciação de Vossa Excelência, sugerindo a homologação do certame. Em 06 de outubro de 2016. Alvaro Cezar Loureiro Presidente da 1ª CAPHPJLMCTPC I - HOMOLOGO o julgamento constante na Ata nº 13/2016 (documento 1270838) da 1ª CAPHPJLMCTPC, referente às fases de classificação e habilitação da Concorrência nº 08/2016; II - AUTORIZO a adjudicação do objeto do presente procedimento licitatório (CONCESSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CANTINA NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO QUE ABRIGA O FÓRUM DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS), observadas as disposições legais, à CELSO MOTTA DA SILVA (CPF nº 12.496.890/0001-53) pela oferta mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); III - À 1ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomadas de Preços e Concorrência para publicação; IV - Ao FUNREJUS para as anotações necessárias; V - À Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio para a formalização do contrato. Em 07, de outubro de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DISPENSA N.º 340/2016 - PROTOCOLO Nº 0098119-61.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0098119-61.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Departamento de Administração de Material do Estado do Paraná DESPACHO: I. Trata o presente expediente de solicitação do Chefe da Divisão de Administração de Materiais (evento n.º 1413253), acerca das medidas a serem tomadas em relação ao estoque de grampos plásticos para processos, tendo em vista tratar de material em desuso, diante da instalação de sistemas eletrônicos. A Diretora do DEAM, por meio de ofício 08/2016 manifestou interesse na doação dos materiais em desuso (evento 1397680). II. A legislação que confere embasamento para a doação é a Lei n.º 8.666/93 e a Lei Estadual n.º 15.608/2007, devendo ser aplicado os dispositivos legais abaixo. Lei n.º 8.666/93: "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (...) II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada está nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação." Lei Estadual n.º 15.608/2007: Art. 8º. Será dispensada a licitação, nos seguintes casos: (...) II - De bens móveis para: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação. Conforme se depreende da redação dos citados dispositivos de lei, é possível a doação de bens que não mais atendam às necessidades do Tribunal de Justiça para outro órgão público ou instituição que os destine a uso de interesse social e/ou público, em atendimento aos princípios da eficiência e da economicidade, uma vez que a manutenção destes bens em depósitos, sem perspectiva de uso, importa em custos das mais diversas naturezas e a ocupação de espaço físico. No presente caso os bens doados serão destinados ao Departamento de Administração de Material do Estado do Paraná, Administração Pública Direta que representa vantagem para o interesse público. Por sua vez, a Divisão de Administração de Materiais declarou que esses bens (capas de autuação) ""De igual forma ressalta-se que a não utilização torna o plástico dos grampos quebradiços e quanto maior o tempo estocado mais frágeis se tornam sua estrutura. Tal situação já deu causa à devoluções deste material por algumas comarcas, visto a inoperabilidade do objeto, o último recebimento do material elencado neste feito foi em 04 de agosto de 2014 protocolizado no Sistema Prot sob nº 2014.225167. Destarte, propôs-se a doação de 15.000 (quinze) mil pacotes de 50 (cinquenta) unidades a outro órgão que ainda utilize este material, in casu, o Governo Estadual por intermédio do Departamento de Administração de Materiais - DEAM, mantendo-se estocados outros 22.000 (vinte e dois mil pacotes) para atendimento de eventuais demandas internas, por no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses. Assim exposto, com relação aos questionamentos emanados pela Assessoria Jurídica deste Departamento cabe salientar: Quesito 1. Quedaria antieconômica a manutenção, em estoque, do total de grampos plásticos já adquiridos, haja vista que se estima um índice superior a 20% de perda do material, bem como o quantum ofertado para a doação não dará causa a prejuízos no fornecimento interno. Quesito 2. Caso mantenha-se as disposições de gestão para a implantação e utilização de sistemas eletrônicos em detrimento a autuações físicas, expecta-se que não haverá necessidade de nova aquisição deste tipo de material. Quesito 3. Repisa-se que a não utilização torna o plástico dos grampos quebradiços e quanto maior o tempo estocado mais frágeis se tornam suas estruturas. Após 24 (vinte e quatro) meses poderiam ser utilizados, mas com perdas substanciais no conteúdo dos pacotes ..." (evento n.º 1438505) III - Sendo assim, ADOTO o Parecer da Assessoria Jurídica do Departamento de Patrimônio e DEFIRO a doação dos bens materiais - 15.000 (quinze mil) pacotes de 50 (cinquenta unidades) de grampos plásticos - ao Departamento de Administração de Material do Estado do Paraná, inscrita no CPNJ da SEAP nº 77.071.579/0001-08, com fundamento no art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei Federal n.º 8.666/93, no artigo 8º, inciso II, alínea "a" da Lei Estadual nº 15.608/2007. IV - Publique-se. V - Ao Departamento do Patrimônio para formalização do Termo de Doação. Em 14/10/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 27/10/2016 13:30 Sessão Ordinária - 8ª Câmara Cível em Composição Integral e 8ª Câmara Cível Relação No. 2016.11707 e 2016.11509 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 8ª Câmara Cível em Composição Integral e 8ª Câmara Cível a realizar- se em 27/10/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adauto Rivaelte da Fonseca 123 1552737-6 Adelcio Ceruti 117 1525884-3 Ademir Trida Alves 052 1508448-3/01 Adenilson Cruz 025 1302019-4/01 091 1406949-5 109 1310138-9 Adilson José Campoy 094 1548384-6 Adolfo Feldmann de Schnaid 056 1518542-9/01 Adriana de França 062 1522746-6/01 064 1523425-6/01 066 1525585-5/01 067 1526059-4/01 068 1526176-0/01 070 1530008-6/01 071 1530110-1/01 072 1530225-7/01 Adriana de Lourdes da 142 1573350-9 Rocha Adriana Dias Fiorin 078 1547415-2/01 Adriano Henrique Göhr 080 1552577-0/01 081 1552577-0/02 Adriano Michalczeszen 152 1575863-9 Correia Afonso Bueno de Santana 155 1576460-2 Afonso Fernandes Simon 077 1544152-8/01 Agnaldo Murilo Albanezi 022 1300422-3/03 Bezerra 023 1300422-3/04 024 1300422-3/05 025 1302019-4/01 091 1406949-5 Alaim Giovani Fortes 091 1406949-5 Stefanello Alceu Paiva de Miranda 109 1310138-9 Alcides dos Santos 115 1516888-2 Alessander Ribeiro Lopes 010 1189271-2/03 047 1486477-8/01 Alex Guerra 137 1570926-1 Alex Reberte 124 1555222-2 Alexander Campos de Lima 112 1507365-5 Alexandra Dária Pryjmak 177 1588968-4 Alexandre Fernandes de 078 1547415-2/01 Paiva Alexandre Henrique de 121 1541255-2 Oliveira Alexandre Nelson Ferraz 136 1570827-3 Alexandre Pigozzi Bravo 007 0861475-5/03 040 1480929-3/01 057 1519364-9/01 078 1547415-2/01 115 1516888-2 Alice Batista Hirt 134 1566977-9 Aline Bratti Nunes Pereira