Diário de Justiça do Estado do Paraná 16/09/2016 | DJPR

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 943/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00124357, originado em razão do protocolado sob nº 0090567-45.2016 SEI, resolve ESTELA MARIS ROCHA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5, da Gabinete do Desembargador Mario Luiz Ramidoff, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 14 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 945/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00124530, originado em razão do protocolizado sob nº 91322-69.2016 SEI, resolve CAROLINA BALDAN DA SILVA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Márcio José Tokars, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 14 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 938/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que estabelece o artigo 11 da Lei Estadual nº 18.660, de 22 de dezembro de 2015 - Lei Orçamentária Anual - LOA, visando alteração orçamentária para atender outras despesas correntes, Protocolo nº 167.010/2011, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o demonstrativo da despesa orçamentária do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS , referente ao exercício corrente, no valor de R$ 420.500,00 (quatrocentos e vinte mil e quinhentos reais). Art. 2º Servirá como recurso para a cobertura do valor que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de saldo orçamentário do próprio FUNDO , de acordo com: Anexo II - (Projeto/Atividade - 4006 - Cancelamento da Despesa - 3.3.90.39.00 - R$ 420.500,00), Anexo III - (Projeto/Atividade - 4006 - Suplementação da Despesa - 3.3.90.36.00 - R$ 120.000,00 - 3.3.90.93.00 - R$ 300.500,00). Art. 3º Este Decreto Judiciário entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentário e financeiro após a efetivação pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná - SEFA. Curitiba, 14 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ANEXO I DECRETO JUDICIÁRIO Nº 938/2016 ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CÓDIGO DENOMINAÇÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO 0500 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0501 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0560 FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNREJUS 0560 FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO- FUNREJUS ANEXO II DECRETO JUDICIÁRIO Nº 938/2016 P/A - 4006 REEQUIPAMENTO, MANUTENÇÃO E EDIFICAÇÃO, PARA PROMOVER AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS CANCELAMENTO DA DESPESA R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250 420.500 TOTAL 420.500 ANEXO III DECRETO JUDICIÁRIO Nº 938/2016 P/A - 4006 REEQUIPAMENTO, MANUTENÇÃO E EDIFICA JUDICIÁRIAS SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA ÇÃO, PARA PROMOVER AS ATIVIDADES R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 250 120.000 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 250 300.500 TOTAL 420.500 PORTARIA Nº 468/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00124678, originado em razão do protocolizado sob nº 91312-25.2016 SEI, resolve a designação de WILMARI JOSETE TEIXEIRA BARBOSA LEITE, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente de Gabinete de Desembargador, símbolo FC-14, do Gabinete do Desembargador Jucimar Novochadlo. Curitiba, 14 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Aditamento do contrato celebrado com a empresa VANZELI CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., que tem por objeto a execução de serviços de reforma no edifício do Fórum da Comarca de Antonina, pertencente à Região Metropolitana e Litoral 0009467-68.2016.8.16.6000 Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente nos Pareceres DEA-DE 1000851 e 1318934, ambos da Divisão de Engenharia e no Parecer DEA- AJ 1321519, da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura: I - AUTORIZO o aditamento do contrato celebrado com a empresa VANZELI CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., que tem por objeto a execução de serviços de reforma no edifício do Fórum da Comarca de Antonina, pertencente à Região Metropolitana e Litoral, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços n° 37/2015, originada pelo Pregão Presencial n927/2015, para que seja prorrogado o prazo contratual até 08 de novembro de 2016, sem alteração no valor contratual, de acordo com o artigo 57, §1°, inciso O e IV, da Lei n° 8.666/93 e artigo 104, incisos I e IV da Lei Estadual n° 15.608/07; II - JUSTIFICO o prazo em atraso compreendido entre a data do fim do prazo de execução (17/07/2016) e a efetiva formalização do termo aditivo, com fulcro no artigo 57, § 1° e inciso lI da Lei n° 8666/93 e art. 104, II da Lei 15.608/07; IlI - Ao Departamento de Engenharia e Arquitetura para elaboração do Termo Aditivo e demais formalidades necessárias; IV - Delego poderes ao Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura para assinatura do respectivo Termo Aditivo; V - Publique-se. Em 14 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Execução dos serviços de manutenção e instalação de sistema de circuito fechado de televisão no edifício do Fórum da Comarca de Formosa do Oeste 0006146-59.2015.8.16.6000 I - Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer DEA-DE 1226066, da Divisão de Engenharia e no Parecer DEA-AJ 1321517, da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, AUTORIZO, em havendo disponibilidade orçamentária, a contratação da empresa ABEL SGARIONI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., pelo valor total de R$ 39.055,57 (trinta e nove mil cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), e prazo de execução de 60 (sessenta) dias corridos, para a execução dos serviços de manutenção e instalação de sistema de circuito fechado de televisão no edifício do Fórum da Comarca de Formosa do Oeste, integrante da Regional de Cascavel e Foz do Ig
EDITAL Nº 001/2016 - CANCELAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Considerando a Supremacia do Interesse Público; Considerando o Poder-dever do Estado em revogar seus próprios atos, insculpindo o Princípio da Autotutela - Súmula nº 473/STF; Considerando o frágil momento econômico que assola o País, refletindo diretamente nas finanças públicas do Estado do Paraná, e, por sua vez, no orçamento deste Tribunal de Justiça; Considerando que a absoluta necessidade do profissional de Serviço Social está no 1º Grau de Jurisdição, junto às unidades judiciárias nas comarcas deste Estado, cujo cargo é o de Analista Judiciário da Área de Especialização em Serviço Social, do grupo ocupacional superior, do quadro de pessoal do 1º grau de Jurisdição; Considerando a necessidade de atender ao "Plano de Recomposição e Complementação de Quadro de Equipes Interprofissionais em Varas com atuação na área da Infância e Juventude" do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e Juventude do Estado do Paraná - CONSIJ/PR, cuja abertura de concurso está em estudo, uma vez que este não demanda recursos do orçamento deste Tribunal de Justiça, mas sim, de recursos próprios do Fundo da Justiça - FUNJUS, cujo objetivo é recompor com servidores as unidades de 1º grau de Jurisdição; Considerando o Princípio da Eficiência, que exige postura de cautela do Administrador Público ao tratar os recursos destinados aos serviços públicos, sobretudo àqueles que constituem despesa de caráter continuado de longo prazo, como é o caso da despesa com pessoal; O Excelentíssimo Desembargador PAULO ROBERTO VASCONCELLOS , Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público o CANCELAMENTO do concurso público para provimento de cargos da carreira de ASSISTENTE SOCIAL , do Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado, do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, aberto pelo Edital nº 006/2013, ao tempo em que orienta os candidatos, inscritos e pagantes, sobre o procedimento para requerer a restituição da taxa de inscrição: 1. Os candidatos regularmente inscritos e que realizaram o pagamento da taxa de inscrição no referido concurso público, poderão solicitar a restituição desta taxa até 15/11/2016. 2. Na solicitação deverão ser observados os seguintes requisitos: 2.1. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento disponibilizado na página do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a seguir: ( https://portal.tjpr.jus.br/ portletforms/publico/frm.do?idFormulario=947 ); 2.1.1. Importante destacar que, a conta corrente ou conta poupança a ser indicada deverá obrigatoriamente ser de titularidade do requerente; 2.1.2. Caso deferido o pedido, neste exercício será realizado o depósito do ressarcimento, devidamente corrigido; 2.2. Obrigatoriamente o requerente deverá ser o sacado da guia utilizada para pagamento da taxa de inscrição. 3. Dúvidas quanto à restituição poderão ser dirimidas pelo Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS - Divisão Jurídica, pelos telefones (41) 3228-5902/5903/5904, ou via email o qual deverá ser endereçado para funrejus- dj@tjpr.jus.br . Dado e passado na Presidência do Tribunal de Justiça, em Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5708817
COMARCA: Foz do Iguaçu - 1º JEC Certificado digitalmente por: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJOAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2010.0012281-8/2Da análise dos autos vê-se que a parte autora ajuizou a demanda sustentando que houve a cobrança de juros e taxas abusivas em contrato de financiamento de veículo.O feito foi julgado parcialmente procedente (fls. 75/82) e o recurso inominado interposto pelo Banco requerido foi desprovido (fls. 117/124).Ato contínuo, o requerido interpôs Recurso Extraordinário, ao qual foi negado seguimento (fls. 144/145).Desta decisão, sobreveio o recurso de agravo, o qual após a remessa ao STF, retornou a esta Turma sob fundamento que tratava de tema relacionado a "excesso de execução nos processos de cobrança de expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos" Desde então o processo permanece sobrestado.É o sucinto relatório.Passo a decidir.Da simples análise das questões suscitadas no recurso extraordinário e no agravo interposto contra a decisão denegatório de seguimento, vê-se que o sobrestamento do presente feito se deu por equívoco, uma vez que não se discute "excesso de execução nos processos de cobrança de expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos".Diante disso, cabível o imediato retorno dos autos ao Supremo Tribunal Federal para a análise do recurso de agravo, restando prejudicado o pedido de fls. 161.Diligências necessárias.Curitiba, 06 de setembro de 2016.Leo Henrique Furtado Araújo Presidente das Turmas Recursais Reunidas do Paraná
COMARCA: Morretes - 1º JEC Certificado digitalmente por: ALDEMAR STERNADTTURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARANÁHabeas Corpus nº 2016.0000081-4 N.U 0001504-30.2016.8.16.9000, oriundo do Juizado Especial Criminal de Morretes.Impetrante: Rafael Silva de Faria.Paciente: Daniel Vicente.Juiz Relator: Aldemar Sternadt.Trata-se de Habeas Corpus interposto por Rafael Silva de Faria (advogado) em favor de Daniel Vicente (paciente), objetivando o trancamento de queixa-crime.Os autos foram encaminhados à esta Turma Recursal.É o breve relatório.Passo a decidir.O presente Habeas Corpus não deve ser conhecido eis que deveria ter sido interposto perante o sistema Projudi.Da leitura dos autos, verifica-se que o processo originário tramita por meio eletrônico (PROJUDI autos 000807- 58.2015.8.16.0118), enquanto que a presente medida foi protocolada fisicamente, portanto, não pode ser conhecida.Isto em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 9º da Resolução 03/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que assim dispõe:Art. 9º. Os autos do processo eletrônico serão integralmente digitais, sendo responsabilidade de cada usuário a inserção de documentos nos processos, cuja autenticidade e origem serão garantidas através do sistema de segurança eletrônica, nos termos da Lei n.° 11.419/2006. (...)§ 2º. As peças e petições destinadas à Turma Recursal Única dos Juizados Especiais serão aceitas apenas pelo sistema do processo eletrônico. Eventuais peças físicas erroneamente protocoladas no Protocolo Judiciário não serão acostadas ao processo virtual e ficarão à disposição da parte interessadaPágina 1 de 2TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARANÁpara retirada, sendo o protocolo considerado inválido.(Destaquei).Neste sentido:MANDADO DE SEGURANÇA. AJUIZAMENTO POR MEIO FÍSICO.AÇÃO ORIGINÁRIA QUE ATUALMENTE TRAMITA PELO SISTEMA PROJUDI. RESOLUÇÃO 03/2009 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ. NÃO CONHECIMENTO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 20150000109-6 - Rel.: Leo Henrique Furtado Araujo - Julg.05.10.2015).Diante do exposto, não há que se falar na admissibilidade do Habeas Corpus impetrado. Dessa forma, não conheço do Habeas Corpus, conforme fundamentação acima exposta.Intimem-se.Oportunamente, arquive- se.Curitiba, 19 de agosto de 2016.Aldemar Sternadt Juiz Relator (Assinado digitalmente)Página 2 de 2
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 93624/2014 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa Hamirisi Serviços de Conservação e Limpeza Ltda., em decorrência de descumprimento contratual. II - Nos termos do Parecer Jurídico nº 387/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa HAMIRISI SERVIÇOS DE CONSERVAÇÂO E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 06.233.165/0001-90, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e artigos 150, 152 e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007, combinados com o Item 17.3.1, do Edital de Pregão Presencial nº 77/2013, a penalidade de multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do contrato, multiplicada por 17 (dezessete) dias, em razão do atraso na prestação da garantia contratual, no valor de R$3.502,00 (três mil quinhentos e dois reais) conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (fls. 137) III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15, caput , do Decreto n.º 711/2011), bem como cientifique o gestor do contrato acerca da presente decisão. IV - Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando a guia de recolhimento (fls. 136) para pagamento. V - Diligências necessárias. Curitiba, 06 de setembro de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0090637-62.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de duas (02) diárias, sendo uma (01) integral, nos termos da letra "a" do artigo 5º, e uma (01) reduzida à metade, de acordo com a letra "a" e o inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, ao Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, Presidente desta Corte, pelo deslocamento de 12 a 13 de setembro de 2016, a Brasília- DF, para participar da solenidade de posse da Exma. Ministra do STF Carmem Lucia, no cargo de Presidente daquela corte, assim como de reunião com a mesma. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 13 de setembro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0073958-84.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de quatro (04) diárias, sendo três (03) integrais, nos termos da letra "a" do artigo 5º, e uma (01) reduzida à metade, de acordo com a letra "a" e o inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, ao Desembargador Luiz Taro Oyama , em razão do deslocamento a Belém-PA, de 12 a 15 de setembro de 2016, para participar do "III Encontro da Rede de Governança Colaborativa da Justiça Estadual". Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 13 de setembro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0091055-97.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 04 (quatro) diárias, sendo 03 (três) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º, inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, ao servidor Vilson José Domingues , Técnico Judiciário no Centro de Transportes, em razão de deslocamento de 12 a 15 de setembro de 2016, às Comarcas de Ortigueira, Telêmaco Borba e Rio Negro, para transporte de armas e munições para destruição no Quartel do Exército de Ponta Grossa. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 13 de setembro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0091066-29.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução 09/2009, ao servidor ao servidor José Carlos Faria de Lima , Auxiliar Judiciário III no Centro de Transportes, em razão dos deslocamentos nos dias 13 de setembro de 2016, para remessa de armas e munições das 1ª e 2ª Varas Criminais do Júri e 10ª Vara Criminal de Curitiba, para destruição no Quartel do Exército, na Comarca de Palmeira. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 13 de setembro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0090767-52.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º, inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, às servidoras Wilsinéia de Fátima Camargo e Luciane Silva Jardim Cruz, Técnicas Judiciárias, vinculadas a ESEJE, em razão do deslocamento de 29 de agosto a 02 de setembro de 2016, à Comarca de Antonina, para, conforme designadas pela Portaria n° 811/2015, prorrogada pelas Portarias n° 07/2016 e 310/2016, prestar serviços junto à Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 13 de setembro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0090770-07.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 04 (quatro) diárias, sendo 02 (duas) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º, inciso II, e 02 (duas) reduzidas à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, às servidoras Wilsinéia de Fátima Camargo e Luciane Silva Jardim Cruz, Técnicas Judiciárias, vinculadas a ESEJE, em razão do deslocamento de 05 a 06 e de 08 a 09 de setembro de 2016, à Comarca de Antonina, para, conforme designadas pela Portaria n° 811/2015, prorrogada pelas Portarias n° 07/2016 e 310/2016, prestar serviços junto à Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 13 de setembro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0090773-59.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, à servidora Wilsinéia de Fátima Camargo Técnica Judiciária, vinculada a ESEJE, em razão do deslocamento de 12 a 16 de setembro de 2016, à Comarca de Antonina, para, conforme designadas pela Portaria n° 811/2015, prorrogada pelas Portarias n° 07/2016 e 310/2016, prestar serviços junto à Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 13 de setembro de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 099-D.M. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 58068-08.2016.8.16.6000, resolve: a alteração nos respectivos assentamentos funcionais, do nome da Doutora Leane Cristine do Nascimento Oliveira, Juíza de Direito Substituta da 19ª Seção Judiciária da Comarca de Arapongas, passando a constar como LEANE CRISTINE DO NASCIMENTO OLIVEIRA DONATO . Curitiba, 06/09/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5703952 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 105-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO os termos do artigo 21 e art. 4º, §3º da Lei 16.023/2008, bem como os princípios da razoabilidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 90016-65.2016.8.16.6000, resolve: a estatização da Serventia da 18ª Escrivania do Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir do dia quatro de setembro do ano em curso (04/09/2016), passando a ser denominada " 18ª SECRETARIA DO CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA ". Registre-se em ata, para conhecimento de todos e salvaguarda da memória jurídica do Estado. II - SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público, bem como a distribuição de novos processos à supracitada unidade, por 90 (noventa) dias, com todos os efeitos a partir de 04 de setembro de 2016, ressalvados os feitos comprovadamente urgentes, que deverão tramitar em regime de plantão. Curitiba, 14/09/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 106-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 302 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, Lei nº 14277/2003, publicada no Diário Oficial nº 6636, de 30/12/2003 e a Resolução nº 161, de 08/08/2016, do colendo Órgão Especial veiculada no DJ-e de 18/08/2016; CONSIDERANDO o teor na Portaria nº 5081/2016-D.M.; e, CONSIDERANDO o contido no expediente protocolizado sob nº 314.262/12, resolve: pelo período de 06 (seis) meses, a aplicação do critério de distribuição diferenciada entre as 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais da Comarca de Guarapuava, na proporção de 03 (três) processos para a 3ª Vara Criminal e 01 (um) processo para as 1ª e 2ª Varas Criminais da mencionada Comarca, observada a compensação em caso de distribuição por dependência. Curitiba, 14/09/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5707456 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 107-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a aposentadoria do Escrivão que exercia as atividades na Escrivania do Cível, do Crime e do Distribuidor e Anexos da Comarca de Santa Mariana; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 58112-27.2016.8.16.6000, resolve: a conversão da Escrivania do Cível, do Crime e do Distribuidor e Anexos da Comarca de Santa Mariana , para o modelo gerencial de Secretaria , nos termos do art. 21 da Lei Estadual nº 16.023/2008, registrando-se em ata, para conhecimento de todos e salvaguarda da memória jurídica do Estado. Curitiba, 14/09/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5705208 PORTARIA Nº 5408-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 76117-97.2016.8.16.6000, resolve: o Doutor VITOR TOFFOLI , Juiz de Direito da Comarca de Nova Londrina, a celebrar o casamento civil de ALESSANDRA SALGUEIRO CAPORUSSO e GUILHERME NATAL DELÁBIO , no dia 26 de novembro de 2016, em Maringá/PR. Curitiba, 06/09/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5703921 PORTARIA Nº 5409-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o artigo 29, § 3º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 75164-36.2016.8.16.6000, resolve: a Doutora SANDRA BAUERMANN , Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, para relatar o processo de Agravo de Instrumento nº 1475543-0, da 14ª Câmara Cível, tendo em vista o acervo oriundo do gabinete do Desembargador RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA. Curitiba, 06/09/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5704150 PORTARIA Nº 5410-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00120844, resolve a Doutora ELOISA ALESSI PRENDIN, Juíza Substituta da 31ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Ibaiti, a usufruir 24 (vinte e quatro) dias restantes de férias alusivos ao 2º período de 2015, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 4708/2016- D.M., a partir do dia 12 de setembro de 2016. II - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 16 de setembro do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os 20 (vinte) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. Levando-se em conta que, somente nos últimos quinze meses a movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos de Juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de Varas estejam sem titular. A permanência da Magistrada no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 06 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5705681 PORTARIA Nº 5411-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00115850, resolve à Doutora ARIANE MARIA HASEMANN, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 1º período de 2016, a partir do dia 03 de outubro de 2016, com sua substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-OE. II - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 07 de outubro do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os 26 (vinte e seis) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao juri
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 317 PROTOCOLO: 75881-48.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - Trata-se de pedido da Contratada CDC Construção Civil Ltda. - ME de utilização de verbas contingenciadas para pagamento de todas as verbas rescisórias, inclusive, saldo de salário, aviso prévio e outras. Pois bem. Da análise do expediente, verifica-se que o Contrato nº 98/2014 encerrará sua vigência em data de 16 de setembro do corrente ano, sendo este seu último dia de execução, e, portanto, último dia de trabalho dos empregados terceirizados. Em reunião realizada em data de 25/08/2016, junto à Diretoria do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, a contratada solicitou que o pagamento das rescisões dos seus empregados ocorra de forma direta (1241006). Para tanto, comprometeu-se a apresentar todos os documentos e dados necessários, tais como planilha detalhada, dados bancários e CPF dos empregados, TRCT, guias de recolhimento de FGTS, dentre outros. O pedido se deu em razão da grave situação financeira que a empresa passa, o que pode inviabilizar o pagamento pontual das rescisões. Nesta senda, a contratada apresentou uma relação contendo o nome dos empregados, com respectivos valores, bem como os TRCT's, demonstrativo de FGTS rescisório, guias de FGTS e documentos relativo ao aviso prévio de iniciativa do empregador. Por sua vez, a Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados informou que efetuou o cálculo das verbas contingenciadas de acordo com as normas previstas na Resolução nº 169/2013 - CNJ, bem como que a conta contingenciada conta, atualmente com um saldo de R$ 223.732,57 (duzentos e vinte e três mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos) - Informação nº 1312415, saldo suficiente para a quitação das rescisões. II - Considerando a excepcionalidade da situação enfrentada e a relevância dos direitos trabalhistas envolvidos, vislumbra-se possibilidade de deferimento do pedido. Tal procedimento se mostra necessário em face da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços terceirizados nas obrigações trabalhistas (cf. Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho). De outro aspecto, o contrato firmado entre o Tribunal de Justiça e a contratada prevê na Cláusula 5.7 a hipótese da contratante efetuar o pagamento diretamente aos funcionários da contratada. No caso, as verbas rescisórias precisam ser quitadas até o primeiro dia útil seguinte ao da rescisão, sob pena da incidência da multa prevista no art. 477 da CLT. O dispositivo trabalhista assim prevê: Art. 477. (...). (...) §6º. O pagamento das parcelas constantes do instrumento da rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Caso não haja cumprimento do comando legal, resta ao empregado a possibilidade de aplicação de uma multa, em valor equivalente ao seu salário: Art. 477. (...) (...) §8º. A inobservância do disposto no §6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. Segundo informações da DGIET-DGST (1312415) e de acordo com os documentos acostados ao movimento nº 1315862, o aviso prévio foi dado em data de 25/08/2016, sendo certo que o efetivo afastamento se dará em 23/09/2016. Em relação ao aviso prévio, constata-se que a opção dos trabalhadores foi de redução dos últimos 07 (sete) dias (1315862). Ou seja, os empregados trabalharão até o dia 16/09/2016, data esta que coincide com o término do Contrato nº 98/2014. Assim, considerando tais informações, conclui- se que as rescisões deverão ser pagas até o dia 26/09/2016, uma vez que o dia 23 de setembro cairá em uma sexta-feira. De outra banda, é certo afirmar que após a rescisão do contrato haverá o crédito da fatura dos serviços prestados no mês de setembro, o qual poderá ser compensado com os valores utilizados da conta contingenciada. De acordo com a planilha apresentada pela contratada (1241084), alguns funcionários foram admitidos antes do início da prestação dos serviços neste Tribunal. São os seguintes: Luiz Carlos de Araújo - Admissão em 29/10/2012; Marcos Antonio Schlichta - Admissão em 31/03/2014; Ricardo Mateus - Admissão em 24/10/2012; Rodrigo Francisco Correa - Admissão em 24/10/2012; Wesley Castro Dittmann - Admissão em 20/03/2014. Em relação a esses, e se considerarmos os valores individualizados, não há saldo suficiente contingenciado para pagamento de toda multa de FGTS, porquanto o Contrato nº 98/2014 se iniciou em data de 01/04/2014. Não obstante, há possibilidade de se utilizar os valores retidos em conta contingenciada para o pagamento de tais verbas sem que haja prejuízos. Isto, porque após o término dos serviços, a contratada ainda terá uma fatura a receber, a partir da qual os créditos serão transferidos para a conta contingenciada, operando-se uma compensação. Assim, os valores da conta contingenciada serão utilizados para pagamento de valores diversos daqueles previstos na Resolução nº 169/2013 - CNJ. Isso se dará por motivos técnicos e em razão do procedimento estabelecido para o pagamento da fatura mensal (Cláusula Quinta do Contrato nº 98/2014). Ressalte-se que o procedimento de pagamento envolve a conferência de diversos dados por parte da DGIET-DGST e o efetivo pagamento é realizado pelo Departamento Econômico e Financeiro/FUNREJUS. Assim, para que o pagamento ocorra, é necessária a movimentação de toda uma estrutura administrativa, o que inviabiliza a quitação das verbas rescisórias na data exata de 26/09/2016. III - Diante do exposto, atendidas as disposições legais aplicáveis ao contrato, bem como em atenção aos direitos trabalhistas dos terceirizados (evitando, ainda, a responsabilidade subsidiária em futuras reclamatórias em razão de inadimplemento), ADOTO o Parecer nº 500/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados e, por consequência, AUTORIZO o pagamento das rescisões trabalhistas dos empregados da contratada CDC Construções Civil Ltda. - ME, mediante a compensação dos valores que serão gerados na fatura relativa aos serviços prestados no mês de setembro do corrente ano. IV - Ao Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para as providências que se fizerem necessárias. Em 14 de setembro de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 66/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO COMPARTILHADO DE FROTA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, DE FORMA CONTINUADA, JUNTO À REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA ATENDER OS VEÍCULOS OFICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ OU A SEU SERVIÇO Data início acolhimento das propostas : 19/09/2016 Data limite acolhimento propostas : 30/09/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 30/09/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 30/09/2016 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 15 de setembro de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO ELETRÔNICO SEI Nº 0045229-48.2016.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2016 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico nº 59/2016, que tem por objeto a aquisição de materiais de copa e cozinha (xícaras e pires), conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes do edital convocatório (1181708). De acordo com o relatório do Banco do Brasil, 05 (cinco) empresas apresentaram propostas ao lote único (1282400). Na fase de lances 04 (quatro) propostas ficaram dentro do preço máximo fixado no edital e o lance vencedor foi de R$ 14,99 (quatorze reais e noventa e nove centavos) a unidade, apresentado pela empresa KELLY A. D. S. MINIOLI COMERCIO DE PRODUTOS - ME (CNPJ 21.782.356/0001-02). Ressalta-se que apenas 01(uma) empresa deixou de adequar o valor da proposta ao máximo unitário fixado no edital. Apesar disso, não houve prejuízo ao certame, pois houve a participação de 04 licitantes, sendo que destes todos adequaram o valor de suas propostas aos ditames do edital. Após negociação, a arrematante aceitou reduzir o valor para R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos), consoante relatório juntado ao processo após a fase de lances (1282400). 02/09/2016 14:09:38:070 PREGOEIRO Sr. Arrematante, solicitamos redução de valor para R$ 14,00 reais. Favor responder até 18h desta data. 02/09/2016 14:26:19:152 KELLY A. D. S. MINIOLI COMERCIO DE PRODUTOS - ME Boa tarde, conseguimos chegar ao preço de R$ 14,90. 02/09/2016 14:48:09:028 PREGOEIRO Sr. arrematante, aceitamos sua redução de preço. Favor encaminhar proposta com esse novo valor, bem como a documentação de habilitação constante no edita. A arrematante KELLY A. D. S. MINIOLI COMERCIO DE PRODUTOS - ME apresentou proposta e documentação de habilitação conforme exigido no edital e, por consequência, foi habilitada em 05/09/2016. Como não houve manifestação de interesse recursal, o objeto foi adjudicado ao vencedor do certame nos termos do item 9.11. do edital, conforme relatório (1321259). A ata foi publicada no site do Banco do Brasil e juntada a este expediente. II - Sendo assim, HOMOLOGO o julgamento materializado na Ata do Pregão Eletrônico nº 59/2016, devidamente rubricada e assinada, observadas as disposições legais, e confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto à empresa abaixo discriminada, cuja proposta totalizou o valor de R$ 44.700,00 (quarenta e quatro mil e setecentos reais) , conforme quadro: Empresa: KELLY A. D. S. MINIOLI COMERCIO DE PRODUTOS - ME - CNPJ nº 21.782.356/0001-02 (1313505 e 1313531): QUANT. UNIDADE DE MEDIDA ESPECIFICAÇÕES PREÇO UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO R$ 3.000 Unidade (01 conjunto de 01 xícara e 01 pires) Xícara para café (com pires) com filete e logotipo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná dourados. Características: 1. Confeccionada em porcelana fina; 2. Xícaras com capacidade volumétrica de aproximadamente 80 ml, possibilidade de desvio padrão de no máximo 5%; 3. Medidas aproximadas de 6,5cm X 6cm (largura x altura), possibilidade de desvio padrão de no máximo 5%; 4. Fabricadas em Porcelana atóxica, homogênea (isentas de rebarbas, bolhas, rachaduras, furos, deformações, saliências, materiais estranhos como partículas lenhosas ou metálicas, etc.); 5. Na cor branca, com filete dourado medindo aproximadamente 3mm na parte superior, possibilidade de desvio padrão de no máximo 5%; 6. Com logotipo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná dourado; 7. Impressão no fundo da xícara da marca ou a identificação do fabricante; 8. Acondicionados em embalagem com proteção anti-quebra , constando o nome do produto, quantidade, capacidade volumétrica, data de fabricação, nome, telefone, endereço e CNPJ do fabricante; Pires com filete e logotipo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná dourados. 1. Pires para fazer par com as xícaras acima: Medidas aproximadas de 10cm X 2cm (largura x altura), possibilidade de desvio padrão de no máximo 5%; 2. Confeccionado em porcelana fina. 14,90 44.700,00 Marca Germer - Modelo Capri III - Publique-se. IV - Ao FUNREJUS para emissão da nota de empenho. V - À Divisão de Compras e à Divisão de Administração de Materiais para as providências cabíveis visando a aquisição do produto. Em 14 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 105 - PROTOCOLO Nº 0082429-89.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0082429-89.2016.8.16.6000 INTERESSADO: empresa DOPE MÓVEIS LTDA EPP. DESPACHO:I. - Trata-se de pedido formulado pela Divisão de Controle Patrimonial do Departamento do Patrimônio, para prorrogação do prazo de entrega de mobiliário padrão para o Palácio da Justiça, por meio da Ata de Registro de Preços nº 13/2016, do Pregão Presencial nº 31/2015, à empresa DOPE MÓVEIS LTDA EPP (evento 1277562). A mencionada Divisão apresentou a seguinte justificativa: "Venho pelo presente requerer a prorrogação do prazo de entrega aos empenhos abaixo relacionados para até o dia 31/10/2016, tendo em vista informações contidas nos documentos 1277455 e 1277480, encaminhados pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura, indicando que a finalização das obras do Palácio da Justiça estão (sic) previstas para o mês de outubro do corrente ano." Diante disso, a prorrogação foi solicitada para o dia 31/10/2016, já que a data prevista para conclusão da obra, segundo informação do Departamento de Engenharia e Arquitetura, é para o final do mês de setembro. II. - De acordo com o contido nos itens 5.1 e 12.2 do Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 31/2015, o prazo para entrega, montagem e instalação do mobiliário pelo beneficiário da Ata é de 45 dias corridos, contados do envio da Nota de Empenho. O envio das notas de empenho se deram todas no dia 31 de maio de 2016, conforme documentos anexados pela Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio, de modo que o termo final para cumprimento do objeto contratado seria o dia 15/07/2016. Com efeito, nos contratos administrativos, a prorrogação dos prazos de execução, conclusão e entrega é permitida em casos excepcionais para preservação da continuidade do serviço público e, sobretudo do princípio da vinculação ao instrumento licitatório. É importante verificar que a legislação contratual administrativa assim dispõe sobre a possibilidade da prorrogação da entrega do objeto contratado: o "Art. 57 - § 1 Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo : (...) I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
Carbide de alta rotação nº 06 8,50 1 30 04 Unidade Unidade Broca transmetal cilíndrica 25mm nº 12 35,80 2 1 02 Seringa 1,2 gramas Resina Flow cor opaco 21,00 2 2 02 Seringa 1,2 gramas Resina Flow cor A2 28,90 2 3 01 Seringa 4 gramas Resina composta direta micropartícula fotopolimerizá (Durafill VS ou similar). Cor A1 60,00 s vel. 2 4 01 Seringa 4 gramas Resina composta direta micropartícula fotopolimerizá (Durafill VS ou similar). Cor A2 60,00 s vel. 2 5 01 Seringa 4 gramas Resina composta direta micropartícula fotopolimerizá (Durafill VS ou similar). Cor A3 60,00 s vel. 2 6 01 Seringa 4 gramas Resina composta direta micropartícula fotopolimerizá (Durafill VS ou similar). Cor B1 69,90 s vel. 2 7 01 Seringa 4 gramas Resina composta direta micropartícula fotopolimerizá (Durafill VS ou similar). Cor B2 69,90 s vel. 2 8 04 Seringa 4 gramas Resina composta direta micro- híbrida fotopolimerizá composta com carga Microglass (partículas de vidro de bário, que apresentam tamanho médio de 0,7µm e tamanho máximo inferior à 2µm), radiopaca. (Marca: Charisma ou similar). Cor A1 60,00 vel 2 9 04 Seringa 4 gramas Resina composta direta micro- híbrida fotopolimerizá composta com carga Microglass (partículas de vidro de 60,00 vel bário, que apresentam tamanho médio de 0,7µm e tamanho máximo inferior à 2µm), radiopaca. (Marca: Charisma ou similar). Cor A2 2 10 03 Seringa 4 gramas Resina composta direta micro- híbrida fotopolimerizá composta com carga Microglass (partículas de vidro de bário, que apresentam tamanho médio de 0,7µm e tamanho máximo inferior à 2µm), radiopaca. (Marca: Charisma ou similar). Cor A3 60,00 vel 2 11 03 Seringa 4 gramas Resina composta direta micro- híbrida fotopolimerizá composta com carga Microglass (partículas de vidro de bário, que apresentam tamanho médio de 0,7µm e tamanho máximo inferior à 2µm), radiopaca. (Marca: Charisma ou similar). Cor A3,5 60,00 vel 2 12
CONDIÇÕES: Em caso de eventual contratação, essa será regida em conformidade com o edital que regulamentou o certame licitatório. E por assim estarem justas e de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso. 06/09/2016 PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 37/2016 Órgão Gerenciador: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Licitação: Pregão Presencial nº 12/2016 Protocolo nº: 0064044-30.2015.8.16.6000 Data da Vigência: 06/09/2016 Á 06/09/2017 Na sede do Departamento do Patrimônio, localizado na Rua Álvaro Ramos, nº 157, Centro Cívico, Curitiba/PR, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 77.821.841/0001-94, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador PAULO ROBERTO VASCONCELOS , CPF 128.807.609-68, resolve, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei 10.520/02 do Decreto Estadual 2.734/2015, do Decreto Federal nº 7.892/2013, REGISTRAR OS PREÇOS, em conformidade com o pregão e com as cláusulas e condições que se seguem. 1 - PROTOCOLO DE REFERÊNCIA: nº 0064044-30.2015.8.16.6000; 2 - LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 12/2016; 3 - OBJETO: Registro de preço para eventual aquisição e instalação de carpetes e pisos laminados de madeira para todo o Poder Judiciário do Estado do Paraná e passadeiras para o Prédio Anexo ao Palácio da Justiça; 4 - DATA E HORA DE ABERTURA: 10/08/2016 às 13:00 horas; 5 - ÓRGÃO GERENCIADOR: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; 6 - UNIDADE GESTORA: Divisão de Arquitetura do Departamento de Engenharia e Arquitetura; 7 - LOCAL PARA ENTREGA: Unidades Judiciárias a serem indicadas; 8 - PREGOEIRO: Mauro Borges de Macedo; 9 - EQUIPE DE APOIO: Claiton Corsi Rodrigues, Pedro Luis Pilatti Nicolau e Jaçuira Tariana Varela Giusti; 10 - UNIDADE FISCAL: Divisão de Arquitetura do Departamento de Engenharia e Arquitetura; 11 - RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO DA REQUISIÇÃO: Departamento do Patrimônio; 12 - BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO (FORNECEDOR) E ITENS: 12.1 - GERMANO PEDROSO DE MORAES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.382.709/0001-64, com sede na Rua Colorado, 175 - São Cristóvão - São José dos Pinhais - Paraná - CEP: 83.040-250 - Fone/Fax: (41) 3232-4125 - e-mail: germano@pedrosonet.com.br , neste ato representada pelo Sr. Germano Pedroso de Moraes, RG 4.991.253-6 SESP/PR e CPF 029.612.429-08. I QUANT. UNID. MARCA/ MODELO PRODUTO R$ LOTE 01 - REGIONAL CURITIBA - EXCLUSIVO ME E EPP 1 200,00 m² Beaulieu Trellis Carpete Boucle 65,00 LOTE 04 - PRÉDIO ANEXO AO PALÁCIO DA JUSTIÇA 1 11 un Beaulieu Baltimore Passadeiras medindo 50,00m X 1,20m 6.624,66 2 11 un Kapazi VS01 120cm Telas antiderrapantes medindo 50,00m X 1,05m 648,06 13 - CONDIÇÕES: Em caso de eventual contratação, essa será regida em conformidade com o edital que regulamentou o certame licitatório. E por assim estarem justas e de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso. 12.2 - HOME FLOOR PISOS & DECORAÇÕES LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 10.890.448/0001-81, com sede na Rua Francisco Derosso, n° 2585, Loja 02 - Térreo - Xaxim - Curitiba/PR - CEP: 81.720-000 - Fone: (41) 3018-4771 - e-mail: financeiro@homefloorpisos.com.br , neste ato representada pelo Sr. Sergio Roberto Mendes RG 7.123.157-7 SSP/PR, e CPF 027.652.699-63. I QUANT. UNID. MARCA/ MODELO PRODUTO R$ LOTE 02 - REGIONAL CURITIBA, REGIÃO METROPOLITANA E PONTA GROSSA - COTA PRINCIPAL 75% 1 3.000,00 m² Unilin Flooret Piso laminado de madeira 52,41 2 3.900,00 m Unilin Flooret Rodapés de madeira para pisos laminados de madeira 2,51 3 3.900,00 m Unilin Flooret Cordão de madeira para pisos laminados de madeira 5,81 LOTE 03 - REGIONAL CURITIBA, REGIÃO METROPOLITANA E PONTA GROSSA - COTA RESERVADA 25% 1 1.000,00 m² Unilin Flooret Piso laminado de madeira 52,41 2 1.300,00 m Unilin Flooret Rodapés de madeira para pisos laminados de madeira 2,51 3 1.300,00 m Unilin Flooret Cordão de madeira para pisos laminados de madeira 5,81 13 - CONDIÇÕES: Em caso de eventual contratação, essa será regida em conformidade com o edital que regulamentou o certame licitatório. E por assim estarem justas e de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso. 06/09/2016 PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná