Diário de Justiça do Estado do Paraná 26/08/2016 | DJPR

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 871/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00112794, originado em razão do protocolado sob nº 0043142-22.2016 SEI, resolve JULIAN HENRIQUE DIAS RODRIGUES do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 30 de julho de 2016; II - N O M E A R BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BORGES para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 23 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 874/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00113127, originado em razão do protocolizado sob nº 0065945-96.2016 SEI, resolve MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, a partir de 16 de agosto de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 23 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 875/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00113238, originado em razão do protocolizado sob nº 0062517-09.2016 - SEI, resolve ANA PAULA DA SILVEIRA BUENO DE MORAES do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 16 de agosto de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 23 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Protocolo nº0025900-50.2016.8.16.6000 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa SUELI BOURSCHEIDT E CIA. LTDA., em virtude de descumprimento das normas do edital de licitação. O fato a ser apurado é o não envio dos documentos de habilitação nos prazos exigidos pelo certame e conforme estipulado nos itens 9.4 e 9.5 do Edital de Pregão Eletrônico nº 11/2016. II - Nos termos do Parecer Jurídico nº 370/2016, da Assessoria Jurídica do Gabinete do Diretor-Geral, que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa SUELI BOURSCHEIDT E CIA. LTDA., CNPJ nº 05.417.733/0001-40, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, artigos 150, 154 e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, a sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pelo período de 03 (três) meses. III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15, caput, do Decreto n.º 711/2011) e a cientificação da empresa. IV - Diligências necessárias. Curitiba, 04 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício
PORTARIA Nº 20/2016 O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 683/2010 e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º da Resolução nº 7/2010-CSJE e o contido no protocolado sob nº 2232-50.2016-SEI, resolve os servidores CESAR BRITO DA SILVA e JOÃO HENRIQUE DURKS WANDERLEI DIAS, para atuarem no projeto "Justiça ao Torcedor" no posto do Juizado Especial Criminal, instalado no Estádio Major Antônio Couto Pereira, no dia 21 de agosto de 2016. Curitiba, 23 de agosto de 2016. Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK 2º Vice-Presidente PORTARIA Nº 19/2016 O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 683/2010 e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º da Resolução nº 7/2010-CSJE e o contido no protocolado sob nº 2232-50.2016-SEI, resolve os servidores ANDRÉ DE SOUZA RAMOS e ANA CAROLINA TARABELLA RUIZ, para atuarem no projeto "Justiça ao Torcedor" no posto do Juizado Especial Criminal, instalado no Estádio Joaquim Américo Guimarães (Arena), no dia 14 de agosto de 2016. Curitiba, 22 de agosto de 2016. Des FERNANDO WOLFF BODZIAK 2ª Vice-Presidente PORTARIA Nº 0378/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00112786, resolve BRENO GIAMBERARDINO RIGONI, para exercer a função de Conciliador Voluntário junto ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 24 de Agosto de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5700389 PORTARIA Nº 0380/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00112808, resolve BRUNO LEONARDO ZELLA RECALDE, para exercer a função de Conciliador Voluntário junto ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 24 de Agosto de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5700408 PORTARIA Nº 0383/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00113243, resolve MATHEUS PRATES PEREIRA, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Coronel Vivida, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 24 de Agosto de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5700420 PORTARIA Nº 0376/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00111581, resolve ANDRESSA SECHI MARRA, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Nova Londrina, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 23 de Agosto de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5699711 PORTARIA Nº 0382/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00113472, resolve a Portaria nº 0522/2014 SH-2ªVP, referente à designação de GILBERTO DA SILVA, para exercer a função de Conciliador Voluntário junto ao 3º Juizado Especial Cível - Telecomunicações do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 24 de Agosto de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5700414 PORTARIA Nº 0379/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00112800, resolve AZIONIR JAZAR, para exercer a função de Conciliador Voluntário junto ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 24 de Agosto de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5700406 PORTARIA Nº 0381/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00113471, resolve a Portaria nº 157/2009, referente à designação de CRISTINA MIYADAIRA, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao 3º Juizado Especial Cível - Telecomunicações do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 24 de Agosto de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5700413 PORTARIA Nº 0377/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00112769, resolve LUIZ CARLOS MULLER, para exercer a função de Conciliador Voluntário junto ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 24 de Agosto de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5700366
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0026501-56.2016.8.16.6000 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanção administrativa à empresa Sierdovski & Sierdovski Ltda., em decorrência do descumprimento das normas do Edital de Pregão Eletrônico nº 08/2016. II - Acolho o parecer nº 356/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete, como razões de decidir, para com fulcro nos artigos nos artigos 150, I e 151, da Lei Estadual nº 15.608/2007, aplicar à empresa SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA., CNPJ nº 03.874.953/0001-77, a penalidade de ADVERTÊNCIA, em razão da apresentação de proposta em desacordo com as especificações do edital, causando prejuízo ao andamento do certame. III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15, caput do Decreto Judiciário nº 711/2011), bem como para cientificar o gestor do contrato acerca da presente decisão. IV - Diligências necessárias. Curitiba, 08 de agosto de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0068367-44.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de duas (02) diárias, sendo uma (01) integral, nos termos da letra "a" do artigo 5º, e uma (01) reduzida à metade, de acordo com a letra "a" e o inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, aos servidores Daniel Soares Bienke , Assistente II de Juiz de Direito , e Andressa Fernanda Olah de Almeida Lima , Assistente I de Juiz de Direito, ambos na 2ª Vara Cível de Apucarana, em razão do deslocamento no período de 20 a 21 de agosto de 2016, para participação no evento do Programa Justiça no Bairro, na Comarca de Sarandi. Justifica-se o deslocamento no final de semana (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) em virtude de trabalho extra realizado. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 25 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0068224-55.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Gersi Pereira Betim , Auxiliar Judiciário II, e Luiz Carlos Knapki , Auxiliar Judiciário II, ambos no Departamento do Patrimônio, em razão do deslocamento de 29 de agosto a 02 de setembro de 2016, para entrega de materiais de consumo, nas unidades Judiciárias de Cruzeiro do Oeste, Icaraíma, Umuarama, Xambrê, Alto Piquiri, Altônia, Guaíra, Iporã, Perola, Palotina e Terra Roxa. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 25 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0065063-37.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 06 (seis) diárias, sendo 05 (cinco) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores da ESEJE: Michel Willians Martins, Carly Urbieta Martins, Técnicos de Secretaria, e Rafaela Hoinacki Loureiro , Escrivão do Crime, em razão do deslocamento de 29 de agosto a 03 de setembro de 2016, para atuar em equipe de transição, com foco na reestruturação e reorganização da serventia a partir da regularização de pendências deixadas pelo Escrivão demitido, na Comarca de Marilândia do Sul, conforme autorizado no protocolo SEI nº 0062793-74.2015.8.16.6000. Justifica-se o retorno no sábado (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) visto que as condições rodoviárias não são favoráveis para o deslocamento no período noturno . Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 25 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0065062-52.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 06 (seis) diárias, sendo 05 (cinco) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores da ESEJE: Michel Willians Martins, Carly Urbieta Martins, Técnicos de Secretaria, e Rafaela Hoinacki Loureiro , Escrivão do Crime, em razão do deslocamento de 22 a 27 de agosto de 2016, para atuar em equipe de transição, com foco na reestruturação e reorganização da serventia a partir da regularização de pendências deixadas pelo Escrivão demitido, na Comarca de Marilândia do Sul, conforme autorizado no protocolo SEI nº 0062793-74.2015.8.16.6000. Justifica-se o retorno no sábado (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) visto que as condições rodoviárias não são favoráveis para o deslocamento no período noturno . Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 25 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0065087-65.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de duas (02) diárias, sendo uma (01) integral, nos termos da letra "a" do artigo 5º, e uma (01) reduzida à metade, de acordo com a letra "a" e o inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, ao Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea , em razão do deslocamento de 22 a 23 de agosto de 2016, para participar da Reunião do "Grupo Nacional de Gerenciamento de Mudanças do PJe - CNJ", em Brasília - DF. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 25 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0061120-12.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 04 (quatro) diárias, sendo 03 (três) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º, inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, ao servidor Deives Domingos Pinto , Auxiliar Judiciário II, no Departamento de Engenharia e Arquitetura, em razão do deslocamento, de 15 a 18 de agosto de 2016, para atendimento de emergência, para inspeção do revestimento das lajes de todas as salas do edifício do Fórum, na Comarca de Cruzeiro do Oeste, e inspecionar pisos que estão se soltando em vários pontos do Fórum, na Comarca de Umuarama. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 25 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0068310-26.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de quatro (04) diárias, sendo três (03) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º, inciso II, e uma (01) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Maria Isabel Casagrande, Oficiala Judiciária no Departamento do Planejamento, Maria Flavia Agner Brubba Moreira Melo , Técnica Judiciária no Gabinete da Desª Joeci Machado Camargo
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 096-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 22 de agosto do corrente ano e o contido no Protocolo Digital sob nº 56617-45.2016, resolve REMOVER por OPÇÃO e pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor MORIAN NOWITSCHENKO LINKE, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de entrância final de União da Vitória, ao cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da mesma Comarca. Curitiba, 23 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 097-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 22 de agosto do corrente ano e o contido no Protocolo Digital sob nº 56617-45.2016, resolve REMOVER por OPÇÃO e pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor LUIS MAURO LINDENMEYER ECHE, Juiz de Direito Substituto da 51ª Seção Judiciária da Comarca de entrância final de União da Vitória, ao cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da mesma Comarca. Curitiba, 23 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 5082-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 0057183-91.2016.8.16.6000, resolve: o Doutor PAULO FABRÍCIO CAMARGO , Juiz de Direito da Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Telêmaco Borba, para exercer, a partir de 26 de julho do ano em curso, as funções de Diretor-Geral do Fórum da Comarca de Telêmaco Borba. Curitiba, 24/08/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 93 - PROTOCOLO Nº 0056686-77.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0056686-77.2016.8.16.6000 INTERESSADO: empresa Podolan Empreendimentos Ltda DESPACHO: I -No protocolizado nº 215.156/2011 restou firmado, em 07/07/2011, contrato de locação nº 30/2011 entre este Tribunal e a empresa Podolan Empreendimentos Ltda., cujo objeto consiste na locação do imóvel situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 2826, bairro Água Verde, Curitiba-PR, com a finalidade de abrigar as instalações dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (processo eletrônico 0012047-71.2016.8.16.6000). Em 22 de janeiro de 2016 foi encaminhado, pela contratada, o boleto de IPTU 2016 para pagamento pelo Tribunal de Justiça . II- A Prefeitura Municipal de Curitiba faz a cobrança do IPTU e da taxa de coleta de lixo no mesmo carnê. Com relação ao pagamento de IPTU prevê a cláusula VII - item 7.1.1. - que é obrigação do Tribunal de Justiça: "VII - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 7.1.1. responsabilizar-se pelo pagamento de IPTU e pelas despesas decorrentes ao fornecimento de água e esgoto, gás, telefone, luz e outras despesas como limpeza, conservação e vigilância do prédio em sua totalidade." Conforme se verifica nos autos consta autorização e pagamento do IPTU/2016 proporcional à data de 07 de julho do corrente ano (final da vigência contratual), no valor de R$ 59.986,18 (cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos ), conforme decisão 0670961 e ordem de pagamento do DEF-DF 0672532 do processo eletrônico 0003935-16.2016.8.16.600. Todavia, com a prorrogação do contrato, por mais 60 (sessenta) meses, contados do dia 07de julho do corrente ano , Termo Aditivo nº 01 (evento 1005143 - processo eletrônico 0012047-71.2016.8.16.6000), necessário faz-se o pagamento dos meses restantes do IPTU/2016. Extrai-se à cláusula Primeira do Termo Aditivo nº 01 (1005143): "CLÁUSULA PRIMEIRA- DA VIGÊNCIA DA PRORROGAÇÃO: O prazo do contrato de locação acima referido fica prorrogado por mais 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de 07 de julho de 2016." O processo foi encaminhado para o Departamento Econômico e Financeiro que consignou na informação nº 1147952: "Ressalte-se que o Tribunal já pagou o valor de R$ 59.986,18, referente ao IPTU 2016 proporcional ao período de 01.01 a 07.07.2016, então data final de vigência contratual. Tendo sido prorrogado o contrato, cabe ao Tribunal o pagamento do IPTU 2016 do período remanescente. Considerando-se os cálculos abaixo, elaborados por ocasião do pagamento da primeira parcela do IPTU 2016, verifica-se que o valor a ser pago pelo Tribunal, mediante depósito na conta corrente da Podolan Empreendimentos Ltda., será de R $ 56.177,54, correspondente ao valor proporcional (176 dias) do imposto com desconto de 6%. DESPESA VALOR SEM DESCONTO VALOR COM DESCONTO DE 6% VALOR PROPORCIONAL ATÉ 07.07.2016 I IPTU R$ 123.578,43 R$ 116.163,72 R$ 59.986,18 TTaxa de Coleta de Lixo R$ 13.224,00 R$ 12.430,56 R$ 6.419,06 Posteriormente, através da informação DEF-DCG 1148290 efetuou o bloqueio da verba orçamentária e declarou "... que a despesa em questão está em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual." III- Sendo assim, ADOTO o parecer DP-AJ 1159755 da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio e AUTORIZO o depósito do valor de R$ 56.177,54 (cinquenta e seis mil, cento e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) , correspondente ao valor proporcional do imposto (IPTU/2016), referente aos meses de agosto de 2016 à dezembro de 2016, com desconto de 6%, conforme informação DEF-DCG 1147952, com fulcro no artigo 22, inciso VIII da Lei 8.245/91 e na cláusula VII do item 7.1.1 do contrato de locação nº 30/2011. IV - Ao Departamento Econômico e Financeiro para providências cabíveis com relação ao depósito do valor proporcional de IPTU/2016 do contrato nº 30/2011, no valor de R$ 56.177,54 (cinquenta e seis mil, cento e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), dando ciência à locadora do valor depositado; V - Publique-se. Em 24/08/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 92 - PROTOCOLO Nº 0042606-11.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0042606-11.2016.8.16.6000 INTERESSADO:METRÓPOLE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA DESPACHO:1. Trata-se de pedido de pagamento proporcional de IPTU incidente sobre o imóvel situado na avenida Pedro Taques, 294, em Maringá, objeto do Contrato nº 259/14 (1090402), de locação, onde funcionam unidades do fórum local, apresentado pela locadora, METRÓPOLE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA . 2. Sobre o assunto, a Cota nº 1090994, da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio, esclareceu que: a) os critérios de pagamento de IPTU proporcional à área locada estão previstos no item 4.3. do contrato; b) embora esse dispositivo contenha a previsão de parcelamento do débito, a hipótese de quitação à vista, com aproveitamento de desconto oferecido pelo Município de Maringá, constitui alternativa operacionalmente simplificada e vantajosa para o poder público; e c) admitida a obrigação de pagar, deverá ser observado o conteúdo de acordo firmado entre as partes em 4 de novembro de 2015, do qual resultou o Termo Aditivo nº 1/15 (1090417), que isentou o Tribunal de Justiça da cobrança de IPTU pelo prazo de seis meses, a contar da data referida. 3. Em correspondência subscrita em 5 de agosto do ano em curso (1118424), a locadora retificou o pedido, fazendo constar que o valor do tributo incidente sobre a área do imóvel utilizada pelo Poder Judiciário corresponde, em parcela única, a R$ 46.026,00, e não a R$ 47.813,76, como posto no requerimento inicial (1047873). 4. A matéria foi submetida, na sequência, à Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços, que informou o seguinte (1119955): [...] Considerando o item 6.1 da cota supracitada, o valor a ser descontado decorrente da isenção pactuada pelo Termo Aditivo n° 1/2015 será de R$ 3.858,31 , referente ao período de 04/11/2015 a 31/12/2015. Quanto ao item 6.2, efetuados os cálculos, conforme doc. ( 1119941 ), o valor a ser descontado levando em consideração o período relativo de 01/01/2016 a 04/05/2016 será de R$ 15.853,40 , que somando o valor anterior, totaliza a quantia de R$ 19.711,71 a serem descontados do valor de R$ 46.026,00 , perfazendo o valor de R$ 26.314,29 , este por fim, sendo o valor real a ser pago. (sem grifo no original) Esse cálculo recebeu a chancela da Divisão de Contadoria Geral do Departamento Econômico e Financeiro, conforme registrado na Informação nº 1139628: Conferidos os cálculos apresentados pela Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registros de Preços do Departamento do Patrimônio, verificou-se estarem corretos, sendo devido à empresa, a título de reembolso do IPTU 2016, já descontados os créditos a que faz jus o Tribunal de Justiça, o valor de R$ 26.314,29. (sem grifo no original). Por último, a nota de empenho vinculada a essa despesa foi lançada no movimento nº 1139680. 5. Diante do exposto, demonstrada a viabilidade de pagamento do IPTU em parcela única, com utilização de desconto oferecido pelo Município de Maringá, e considerando os valores a serem descontados decorrentes da isenção de pagamento de 06 (seis) meses pactuada pelo Termo Aditivo n° 1/2015, referente ao período de 04/11/2015 a 31/12/2015 no valor de R$ 3.858,31 e ao período de 01/01/2016 a 04/05/2016 no valor de R$ 15.853,40 que somados, totalizam a quantia de R $ 19.711,71, a serem descontados do valor de R$ 46.026,00 , autorizo , com base na Cota nº 1090994 e no Parecer nº 1152706, ambos da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio, que adoto, o pagamento, à requerente, do valor de R$ 26.314,29, relativo à parcela única do IPTU de 2016 incidente sobre parte do imóvel descrito no início, mediante depósito a ser efetuado na conta corrente nº 26617-5, agência nº 4340, do Banco Sicoob S.A. (756), em nome de METRÓPOLE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA . (CNPJ nº 07.550.744/0001-29).
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 06/09/2016 13:30 Sessão Ordinária - 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível Relação No. 2016.09507 e 2016.09504 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível a realizar- se em 06/09/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adilson de Castro Junior 011 1560106-6 Adolfo José Francioli Celinski 060 1568078-9 Adriana Meneghetti de 064 1568378-4 Lacerda Adriana Zilio Maximiano 023 1541529-7 Alexandre Fontanella 026 1545415-4 Aline Abud Amaral 065 1568696-7 069 1570280-0 074 1571718-3 076 1572337-2 Ana Beatriz Balan Villela 012 1569963-7 073 1571715-2 Ana Claudia Marconatto 004 1506255-0 Vecchi Ana Lúcia Costa 053 1564560-6 079 1573214-8 Ana Paula Magalhães 011 1560106-6 Anders Frank Schattenberg 002 1564379-5 André Fustaino Costa 008 1548318-2 056 1566192-6 057 1567143-7 Andréa Izabel Krasinski 011 1560106-6 Bruno Rabelo dos Santos 003 1454037-7 Camila Bueno Muller 050 1563452-5 Carlos Eduardo Corrêa 008 1548318-2 Crespi Christianne Regina L. 028 1547872-7 Posfaldo Cláudia Torres Chueire 043 1558818-0 Cláudio Marcelo Rodrigues 011 1560106-6 Iarema Cleiton Sacoman 033 1550796-7 045 1559114-1 Cristiana Cabussú Sanjuan 004 1506255-0 Dalma Piske Teixeira 010 1560004-7 Daniel Augusto Sabec Viana 007 1541719-1 Danielle Stadler B. Madureira 003 1454037-7 Darlan Rodrigues Bittencourt 028 1547872-7 Deonildo Luiz Borsatti 009 1555483-5 Diego Ribeiro Vieira 008 1548318-2 Durval Rosa Neto 003 1454037-7 Éber Pecini Mei 054 1565137-1 Edinei Carlos Dal Magro 042 1558656-0 Edson Galdino Vilela de 011 1560106-6 Souza Eli Pereira Diniz 006 1537737-0 Eliane Cristina Rossi 015 1571245-5 Chevalier 049 1563015-2 059 1567739-3
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 15º Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00010666520168160185 Ordinária.